PROCESSO LICITATÓRIO N° 202/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
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PROCESSO LICITATÓRIO N° 202/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
OBJETO: Registro de preços para aquisição de óleos lubrificantes, aditivos e fluídos para os veículos e máquinas da Frota Municipal.
DIA/HORÁRIOS:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 02/12/2021 – Horas 13:00:00
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 02/12/2021 – Horas 13:00:01 – Obs: Nesta fase será informado via chat o horário do início da fase de lances.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – MG, CEP: 37.576-000
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 202/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2021
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O Município de Inconfidentes - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrito no CNPJ sob o número 18.028.829/0001-68, com sua Sede Administrativa à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Inconfidentes/MG, representado por sua Prefeita Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Departamento de Licitações, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 - Prestação de serviços de recauchutagem de pneus para os veículos e máquinas da Frota Municipal, conforme descrição, especificação e condições previstas neste edital e seus anexos.
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta licitação correrá por conta da seguinte dotação:
Dotação Orçamentária | Ficha | |
0201 | 041220001 2.001 339030 | 003 |
0204 | 041220001 2.005 339030 | 024 |
0204 | 061220001 0.006 339030 | 042 |
0204 | 061810001 0.007 339030 | 044 |
020701 121220001 2.015 339030 | 077 |
Dotação Orçamentária | Ficha | |
020702 123650006 2.018 339030 | 109 | |
020702 123650006 2.022 339030 | 110 | |
020702 123650006 2.022 339030 | 111 | |
020703 123610006 2.026 339030 | 134 | |
020704 123610006 2.092 339030 | 149 | |
020706 123620006 2.040 339030 | 188 | |
020706 123640006 2.041 339030 | 195 | |
020802 103010008 2.043 339030 | 227 | |
020802 103010008 2.043 339030 | 228 | |
020802 103010008 2.043 339030 | 229 | |
020802 103010008 2.043 339030 | 230 | |
020802 103010008 2.043 339030 | 233 | |
020802 103020008 2.046 339030 | 246 | |
020803 103010009 2.050 339030 | 277 | |
020803 103010009 2.050 339030 | 278 | |
020804 103040010 2.054 339030 | 286 | |
020804 103050010 2.055 339030 | 293 | |
020804 103050010 2.055 339030 | 294 | |
020902 082440011 2.057 339030 | 307 | |
020902 082440011 2.058 339030 | 316 | |
020902 082440011 2.058 339030 | 317 | |
020902 082440011 2.058 339030 | 318 | |
020902 082440011 2.058 339030 | 319 | |
020903 082430011 2.061 339030 | 337 | |
021001 236950013 2.064 339030 | 348 | |
0211 | 278120015 2.068 339030 | 364 |
0212 | 185410016 2.069 339030 | 374 |
0212 | 201220017 2.071 339030 | 380 |
0212 | 206060017 2.072 339030 | 386 |
021301 041220001 2.074 339030 | 390 | |
021302 154510018 2.075 339030 | 403 | |
021302 267820019 2.077 339030 | 422 | |
021302 267820019 2.077 339030 | 423 | |
021302 267820019 2.077 339030 | 424 | |
021303 154520020 2.078 339030 | 431 | |
021303 154520020 2.079 339030 | 438 |
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4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou
plataforma da BBMNet.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - não poderão participar as empresas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
6.2.5 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
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7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
7.1.12 - adjudicar o objeto, quando houver recurso.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
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9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO.
10.2.1 3- Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
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10.3 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10.4 Serão aceitos produtos (OLEO LUBRIFICANTE) homologado pela montadora de qualidade similar ou superior às marcas: Lubrax, Ipiranga, Valvoline, Petronas, YPF, Shell, Total, Mobil e Texaco.
10.5 Nos casos dos produtos cotados não forem da marca de referência, o licitante deverá encaminhar a pregoeira 01 (um) laudo técnico de ensaio comparativo com os produtos das marcas sugeridas, de forma a comprovar que o produto atende às normas técnicas pertinentes e possua rendimento e qualidade igual ou superior ao do produto recomendado pela montadora, devendo ser emitido por laboratório credenciado;
10.6 O Laudo deverá possuir data de emissão não superior a 12 (doze) meses da data da realização do pregão.
10.7 Os laudos devem ser apresentados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a declaração de vencedor do item pela Pregoeira.
11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote ou item.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeira a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes ou itens da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes ou itens obedecerá à ordem sequencial dos
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mesmos. Entretanto, a pregoeira poderá efetuar a abertura da disputa de lotes ou itens selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 A pregoeira tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por item", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor global para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas,
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parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, a Pregoeira negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeira comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.1 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeira através do chat de mensagens.
12.3.2 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pela Pregoeira.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação da Pregoeira, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação
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estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Só encaminhar os documentos solicitados neste edital, não encaminhar documentos que já foram utilizados em outros pregões eletrônicos.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações, Contratos e Compras desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, 00.000-000, das 12 h às 18 h, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensaoficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se- ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
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13.6.1 Para Habilitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente do representante legal;
e) Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, referente ao último exercício financeiro, com emissão no ano em curso, e no caso de microempreendedor individual apresentar o Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão de Regularidade quanto a Divida Ativa da União conjunta com a prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
a) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
DECLARAÇÕES:
a) Declarações, conforme Xxxxx XXX;
b) DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA LC Nº 123/06, conforme Xxxxx XX;
13.7 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado do Departamento de Licitações, Contratos e Compras, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.7.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 60 dias.
13.8 - A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.9 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
14 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às
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cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e
13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeira convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeira, que encerrará a disputa do lote/item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do
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início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a pregoeira o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 5 (cinco) minutos para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços.
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, a Pregoeira informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Departamento de Licitações, Contratos e Compras, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, das 12 h às 18 h, aos cuidados da Pregoeira responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.2.1. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2.2. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
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17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 44 § 2º do Decreto Municipal 235 de 25/05/2020, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18 - REVISÃO DE PREÇOS
18. 1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora do Contrato e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
18.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência
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de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
18.2.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Inconfidentes - MG, através da Comissão Permanente de Licitações, deverá:
18.2.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.2.1.2. O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado, após atestada sua viabilidade jurídica e quantificado seu percentual pelo Setor de Finanças da Prefeitura Municipal de Inconfidentes - MG, para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final do Contrato;
18.2.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Inconfidentes – MG, poderá:
18.2.1.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
18.2.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Autoridade Competente revogará o Contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto a fiel prestação do serviço.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar o serviço, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20.1.3 – Garantia do serviço de 12 meses.
21. - FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
21.1 - Os serviços constantes da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura de Inconfidentes/MG, deverão ser executados imediatamente após emissão da ordem de serviços sob pena da aplicação das penalidades deste edital.
21.2 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação serão os departamentos requisitantes, observados os artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor responsável. A contratante somente pagará a contratada pelos serviços que realmente forem realizados.
22.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo pregoeira, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
23.1.1. - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
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23.1.2. – multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
23.1.3. - suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Inconfidentes;
23.1.4. - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 anos.
23.1.5. – A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
23.1.6. – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
23.1.7. – recusa de entregar o objeto, multa de 10 (dez por cento) do valor total;
23.1.8. – entrega do objeto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
23.1.9. - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
23.2. - As sanções previstas neste Item poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração Municipal, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
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proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Administração Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Sitio Oficial do Município.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeira, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 – É vedada a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
24.13 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeira em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.14 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Ouro Fino/MG.
24.15 - Constitui parte integrante deste edital:
24.15.1 - Anexo I - Termo de Referência
24.15.2 – Anexo II - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para o produto;
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24.15.3 – Anexo III – Modelo de Declarações
24.15.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
24.15.5 – Anexo V – Minuta de Contrato.
Inconfidentes - MG, 19 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Registro de preços para aquisição de óleos lubrificantes, aditivos e fluídos para os veículos e máquinas da Frota Municipal, conforme descrição e condições previstas neste instrumento convocatório.
2. JUSTIFICATIVA:
A presente contratação destina-se a aquisição de óleos lubrificantes, aditivos e fluídos para os veículos e máquinas da frota municipal. Considerando o dever da Administração de zelar pelo patrimônio público, faz-se necessária a contratação deste serviço para manutenção dos veículos que circulam para a consecução da atividade fim deste município.
2.2. JUSTIFICATIVA DE EXCLUSIVIDADE A ME, EPP OU EQUIPARADAS:
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que se enquadrem, na forma da Lei, como MEI, ME ou EPP, à exceção do item 8, cuja disputa será ampla, e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, salvo o não comparecimento de no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados naquelas condições sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; ou caso o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não seja vantajoso para a administração pública, hipótese em que será permitida a participação das demais empresas.
Consideram-se como fornecedores sediados local ou regionalmente, para fins de enquadramento, aqueles cuja sede não se xxxxxx xxxxx xx 000 (xxx) xxxxxxxxxxx xx xxxx da Prefeitura Municipal de Inconfidentes.
Considerar-se-á como mais vantajoso para administração, independente da quantidade de MEI, ME e EPP presentes no certame, a propostas cujos preços sejam iguais ou acima de 10% menores que o menor preço apresentado por XXX, ME e EPP, hipótese que os demais licitantes poderão participar do certame.
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3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias, contados do envio da ordem de fornecimento, em remessa única, e sua entrega será feita no Almoxarifado Central.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 1 (um) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da Contratante:
• receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
• verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
• comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
• acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
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especialmente designado;
• efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
• efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
• responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
• substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
• Garantia do produto de no mínimo de 12 meses.
6 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
• Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
• A fiscalização do recebimento dos itens será periódica, sendo realizada por uma comissão constituída por servidores municipais, que terá em seu corpo membros da Administração e do Almoxarifado,
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• A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
• O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7 DO PAGAMENTO:
• O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
• Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome o Município de Inconfidentes, CNPJ n º 18.028.829/0001-68, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
• A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do Município de Inconfidentes, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
8 PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS – VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS:
Item | Descrição | Código | Unidade | Quant. | Valor Médio | Valor Total |
1 | Aditivo concentrado para uso em sistema de arrefecimento de veículos automotores composto por etileno glicol, anticorrosivos e inibidor de espuma, que atenda as aprovações ASTMD-4985/D- 4656/D-5345, NBR 14261 Frasco com 1L | 30294 | FR | 120 | R$ 37,90 | R$ 4.548,00 |
Item | Descrição | Código | Unidade | Quant. | Valor Médio | Valor Total |
2 | Fluido de freio sintético de alto ponto de ebulição, classificação DOT 3 Frasco com 500ML | 30295 | FR | 120 | R$ 22,76 | R$ 2.731,20 |
3 | Solução para bateria Frasco com 1L | 24842 | FR | 40 | R$ 17,67 | R$ 706,67 |
4 | Óleo lubrificante SAE 5W30 totalmente sintético desenvolvido para motores a gasolina, etanol, GNV e biocombustível de última geração que atendam a norma VW 508 88 homologados pela Volkswagen Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS Frasco com 1L | 30296 | FR | 500 | R$ 48,70 | R$ 24.350,00 |
5 | Óleo de cambio 75W90 API GL5 aplicável em transmissão de veículos Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS Frasco com 1L | 30297 | FR | 120 | R$ 111,50 | R$ 13.380,00 |
6 | Fluido de freio sintético de alto ponto de ebulição Classificação DOT 4 SAE J1703 Frasco com 500ML | 30298 | FR | 120 | R$ 30,00 | R$ 3.600,00 |
7 | Óleo hidráulico tipo ATF de alta qualidade, de cor avermelhada, indicado para uso em transmissões automáticas e sistemas de direção hidráulica de veículos e caminhões, para uso em equipamentos que não aceitam óleos com nível de desempenho API GL-4 ou API GL-5, que atendam a classificação GM ATF TYPO A, SUFIXO A, ALLISON C3 O produto deverá ainda atender a norma MB 236.2 (DBL 6623.10) Frasco de 1L | 30299 | FR | 120 | R$ 46,20 | R$ 5.544,00 |
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Item | Descrição | Código | Unidade | Quant. | Valor Médio | Valor Total |
8 | Óleo hidráulico 68, óleo para sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura ISSO VG 68, norma DIN 51524 parte 2-HLP, VICKERS X-000-X, X0000-X XXXXXXXXXX XXXXXXXX X00, X00, X00, DENISON HF-1, HF-2, HF-0 Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS Balde de 20L | 24847 | BD | 200 | R$ 624,80 | R$ 124.960,00 |
9 | Óleo SAE 20W30, óleo lubrificante para transmissão de máquinas pesadas que atendam as especificações API GL-4/NH 420A/ALLISON C-4 TASA com especificações internacionais CNH MAT 3505, MS 1209 homologado pela New Holland Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS Balde de 20L | 19445 | BD | 60 | R$ 796,33 | R$ 47.780,00 |
10 | Óleo SAE 40 API CF/CF-4, óleo lubrificante para motores diesel, base mineral formulado com aditivos, óleo monoviscoso Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS Balde de 20L | 30300 | BD | 20 | R$ 760,17 | R$ 15.203,33 |
11 | Óleo SAE 90, óleo lubrificante para engrenagens hipóides, eixos traseiros, caixas de mudanças e caixas de diferenciais em geral SAE 90, API GL-5 e MIL-L 2105 D Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS Balde de 20L | 30301 | BD | 40 | R$ 691,30 | R$ 27.652,00 |
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TAMEN
Item | Descrição | Código | Unidade | Quant. | Valor Médio | Valor Total |
12 | Óleo SAE 15W40, óleo lubrificante multiviscoso para motores a diesel de alta potência superalimentados ou turbo alimentados que operem em condições severas Recomendado para uso em motores diesel de caminhões, ônibus e tratores SAE 15W40 API XX-0, XXXX X0, X0, X/0, X/0, X/0, Xxxxxxxx Xxxx 228.3/229.1, Volvo VDS3, CUMMINS CES 20078/CUMMINS CES 20077/76, 73, 71; MANN 3275, CAT EDF-1, GLOBAL DHD-1 e DDC POWER GUARDO OIL 93K215, MACK EO PLUS Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS Balde com 20L | 25947 | BD | 120 | R$ 569,00 | R$ 68.280,00 |
13 | Óleo 85W140, óleo lubrificante mineral para trações, caixas, transmissões dianteiras e traseiras e diferenciais que atendam às exigências SAE 85W140 API GL-5 (SP) Fabricado por empresas com ISSO 9000/9001/14000 e 16949/TS Balde de 20L | 19446 | BD | 30 | R$ 748,00 | R$ 22.440,00 |
14 | ARLA 32, aditivo para injeção em sistemas de exaustão a diesel ARLA 32, concentração mínima de ureia% Balde de 20L | 30302 | BD | 60 | R$ 99,30 | R$ 5.958,00 |
QUA
SERA
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TAMEN
Item | Descrição | Código | Unidade | Quant. | Valor Médio | Valor Total |
15 | Condicionador de metais Aspecto: liquido límpido translúcido Cor: amarelado Densidade (20°): 1,130 (+/- 0,010) Viscosidade CST a 40°C: 70,94 cSt (61,2/74,8) Ponto de ebulição: >200 Ponto de congelamento: -20°C Solubilidade: insolúvel a agua e solúvel em solventes Ponto de fulgor: 142°C (+/-0,010) Densidade de vapor: ar = 1>1 Pressão de vapor: em mm de Hg>0,1Ph: 7 Frasco com no mínimo 120ML | 27761 | FR | 48 | R$ 70,83 | R$ 3.400,00 |
16 | Óleo 5W30 diesel, óleo lubrificante de última geração 100% sintético para modernos motores a diesel Características mínimas: aditivos, anticorrosivos, anti desgastante, dispersante, agente de reserva alcalina, melhorador de índice de viscosidade e abaixador do ponto de fluidez Especificações: SAE 5W30 homologado pela IVECO 18-1804 CLASSE TFE; ACEA E4/E7 Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS Balde de 20L | 30303 | BD | 50 | R$ 1.035,50 | R$ 51.775,00 |
17 | Óleo 10W40 diesel, óleo lubrificante 100% sintético para motores a diesel Deve atender a norma M3277 com reserva alcalina (TBN) de no mínimo 14, homologado pela montadora MAN Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS Balde 20L | 30304 | BD | 50 | R$ 814,40 | R$ 40.720,00 |
18 | Graxa para chassi CA2 | 28380 | TB | 3 | R$ 5.132,60 | R$ 15.397,80 |
19 | Graxa universal com bissulfeto | 28381 | TB | 3 | R$ 8.140,80 | R$ 24.422,40 |
QUA
SERA
LIBERTAS
TAMEN
Item | Descrição | Código | Unidade | Quant. | Valor Médio | Valor Total |
20 | Óleo lubrificante de elevado poder detergente para motores 2 tempos, boa miscibilidade em gasolina, ativação anticorrosiva, ação anti desgastante, protege contra pré- ignição, uso em baixas proporções de mistura Assegura limpeza interna do motor evitando o acúmulo de resíduos de carbono e a formação de vernizes e lascas, classificação JASOFB.ANP 9690 Deve atender a norma ABNT NBR 14725-2 Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS Frasco com 500ML | 30305 | FR | 100 | R$ 34,13 | R$ 3.412,50 |
21 | Shampoo automotivo | 25945 | TB | 6 | R$ 688,80 | R$ 4.132,80 |
22 | Desengraxante aditivado líquido | 30306 | TB | 6 | R$ 714,80 | R$ 4.288,80 |
23 | Desengraxante alcalino líquido | 29242 | TB | 6 | R$ 703,00 | R$ 4.218,00 |
24 | Desengripante, óleo lubrificante neutro, possui penetração Desengripante anticorrosiva em contatos elétricos podendo ser usado em limpeza de todos os tipos de veículos sem agredir borrachas e pintura, eliminador de água a base de misturas minerais e derivados de petróleo, com a característica de não agredir madeiras, plásticos ou tecidos Fornecidos em latas de 300ML, embalados com 12 latas, cada lata deve vir acompanhada de um pequeno cano direcionador para aplicação do produto em local de difícil acesso e o spray de ser capaz de operar mesmo quando colocada a lata de cabeça para baixo Embalado em caixa com 12 unidades de 300ML | 30307 | CX | 10 | R$ 214,20 | R$ 2.142,00 |
QUA
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TAMEN
Item | Descrição | Código | Unidade | Quant. | Valor Médio | Valor Total |
25 | Estopa branca desfiada para limpeza e/ou polimento de veículos Pacote de 400GR | 30308 | PCT | 500 | R$ 7,50 | R$ 3.750,00 |
26 | Óleo SAE 5W30 gasolina, óleo lubrificante 100% sintético para motores a gasolina, etanol, GNV e bicombustível Deve atender as especificações API SM, ACEA A1/B1-04; ILSAC GF-3 atendidos pela norma Fiat 9.55535- G1 homologado pela montadora FIAT Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS Frasco de 1L | 24843 | FR | 200 | R$ 46,30 | R$ 9.260,00 |
27 | Óleo SAE 0W20 gasolina, óleo lubrificante 100% sintético para motores a gasolina, etanol, GNV e bicombustível Deve atender as especificações API SN, ILSAC GF-5, atendidos pela montadora FIAT Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS | 30309 | FR | 200 | R$ 56,66 | R$ 11.332,00 |
28 | Óleo SAE 10W30, óleo de múltiplas aplicações, recomendado para uso dos sistemas de transmissão hidráulicos e de freio para tratores que recomendam produtos com viscosidade compatível e que apresentam os mesmos requisitos de ficção e ausência de ruído, grau 30 Fabricado por empresas com ISO 9000/9001/14000 e 16949/TS | 25951 | BD | 50 | R$ 764,20 | R$ 38.210,00 |
29 | Pasta desengraxante para higienização e limpeza pesada das mãos, para remover graxas, óleos, fuligem, sem agredir a pele Embalagem de referência de 2,5 a 3,5KG Obs.: cotar preço por KG, independente da embalagem | 30310 | KG | 300 | R$ 133,33 | R$ 40.000,00 |
QUA
SERA
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TAMEN
QUA
SERA
LIBERTAS
TAMEN
Observação: Serão aceitos produtos (OLEO LUBRIFICANTE) homologado pela montadora de qualidade similar ou superior às marcas: Lubrax, Ipiranga, Valvoline, Petronas, YPF, Shell, Total, Mobil e Texaco.
Nos casos dos produtos cotados não forem da marca de referência, o licitante deverá encaminhar a pregoeira 01 (um) laudo técnico de ensaio comparativo com os produtos das marcas sugeridas, de forma a comprovar que o produto atende às normas técnicas pertinentes e possua rendimento e qualidade igual ou superior ao do produto recomendado pela montadora, devendo ser emitido por laboratório credenciado;
O Laudo deverá possuir data de emissão não superior a 12 (doze) meses da data da realização do pregão.
Os laudos devem ser apresentados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a declaração de vencedor do item pela Pregoeira.
Inconfidentes – MG, 19 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
QUA
SERA
LIBERTAS
TAMEN
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021
OBJETO: Registro de preços para aquisição de óleos lubrificantes, aditivos e fluídos para os veículos e máquinas da Frota Municipal.
DADOS DE PREENCHIMENTO | ||
REFERENTE À LICITANTE | ||
Razão social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Telefone: | E-mail: | |
REFERENTE AO REPRESENTANTE LEGAL | ||
Nome: | ||
Cargo: | ||
CPF: | RG: | Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: | ||
E-mail institucional: | E-mail pessoal: | |
Telefone (s): |
QUADRO DE PREÇOS
ITEM | QTDE | FORMA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
01 |
DATA: / /
REPRESENTANTE LEGAL: CARGO OU FUNÇÃO: RG E CPF:
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.028.829/0001-68
QUA
SERA
LIBERTAS
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX - XXXXXXXXXXXXX - XX
TAMEN
CEP: 00000-000 - TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021
OBJETO: Registro de preços para aquisição de óleos lubrificantes, aditivos e fluídos para os veículos e máquinas da Frota Municipal.
DADOS DA LICITANTE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
DECLARO, sob as penas da lei, que:
a) a empresa acima identificada atende plenamente as exigências e os requisitos de habilitação constantes no instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Inconfidentes.
b) a proposta apresentada está plenamente adequada às descrições constantes no Edital deste Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Inconfidentes.
c) a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544/89.
d) a empresa acima identificada não tem qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
e) Conhece e atende às condições do Edital.
f) responsabiliza pela autenticidade de todos os documentos apresentados a Pregoeira.
DATA
NOME DO REPRESENTANTE: ASSINATURA DO REPRESENTANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.028.829/0001-68
QUA
SERA
LIBERTAS
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX - XXXXXXXXXXXXX - XX
TAMEN
CEP: 00000-000 - TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO DA EMPRESA)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
, ... de de 2021.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
QUA
SERA
LIBERTAS
TAMEN
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XXX/2021 PROCESSO Nº 202/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2021
CONTRATANTE: ............
DETENTORA: ............
Aos ............ dias do mês de ............. do ano de dois mil e , no Paço Municipal, o MUNICÍPIO DE
INCONFIDENTES, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..................., inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na ..........., nº ..........., bairro .........., cidade de ............., Estado de
.........., CEP ................, telefone ..............., por seu representante legal, Sr , portador do RG
nº .............. e CPF nº , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, em conformidade com o ajustado a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o Registro de Preço para aquisição de óleos lubrificantes, aditivos e fluídos para os veículos e máquinas da Frota Municipal, para fornecimento pela DETENTORA ao CONTRATANTE.
2. DOS PREÇOS
2.1. Pelo fornecimento do produto, objeto da presente Ata, considera-se registrado o seguinte preço:
ITEM | QTDE | FORMA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
2.2. Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de compra, independentemente da data da entrega.
2.3. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preço.
3. DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita no artigo 65, II “d” da Lei 8.666/93 e alterações.
4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços.
QUA
SERA
LIBERTAS
TAMEN
5. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. O objeto desta ata deverá ser entregue, parceladamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, após o recebimento da ordem de compra, no local indicado pelo CONTRATANTE.
5.2. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos itens, que deverão ser entregues em total acordo com as especificações do solicitado, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.3. As ordens de compras serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da DETENTORA, inclusive correio eletrônico.
5.4. A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA
da ordem de compra emitida pela divisão competente do CONTRATANTE.
5.5. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de compra expedidas durante a vigência da presente Ata de registro de preço.
5.5.1. Havendo mais de uma empresa registrada na Ata de registro de preços e, a primeira colocada não podendo atender à ordem de compra do CONTRATANTE, este solicitará da segunda colocada, e assim por diante, até obtenção do item solicitado.
5.6. A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao
CONTRATANTE ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.
5.7. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de registro de preço.
5.8. O prazo de validade dos materiais não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto da presente Xxx será recebido provisoriamente no ato da entrega, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual deverá constar o número da ordem de compra.
6.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
6.2.1. Se disser respeito à especificação/marca do produto declinado na proposta comercial, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2.3. Na hipótese de substituição ou complementação, a DETENTORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, em até dois dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.2.4.O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até cinco dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
QUA
SERA
LIBERTAS
TAMEN
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos da emissão da nota fiscal e expedição do Termo de Recebimento Definitivo pela Divisão competente.
7.1.1. A DETENTORA deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em conformidade com o estabelecido pela legislação vigente.
7.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à DETENTORA e o prazo para pagamento fluirá após a data de sua reapresentação válida.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, advertências, rescisão contratual/Ata, suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal e/ou declaração de inidoneidade, assim como a sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9.2. Os procedimentos relativos a apuração e penalização dos inadimplementos das obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do CONTRATANTE e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
10. DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
10.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pelo CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
10.1.1. Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie.
10.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
10.2. Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente Xxx também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nos itens
10.1 e 10.2 desta cláusula será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4. Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Fica ajustado, ainda, que se considera parte integrante da presente Xxx, como se nela estivessem transcritos:
11.1.1. Edital do Pregão Eletrônico nº 058/2021 e Anexos.
11.1.2. A proposta apresentada pela DETENTORA e demais documentos.
QUA
SERA
LIBERTAS
TAMEN
11.2. Aplicam-se às omissões desta Ata as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e disposições regulamentares.
11.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Ouro Fino/MG.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Inconfidentes, de de 2021.
MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- 2 -
QUA
SERA
LIBERTAS
TAMEN
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES – MG. Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 202/2021, modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2021, Registro de Preços nº 050/2021 do tipo menor preço por item, para aquisição de óleos lubrificantes, aditivos e fluídos para os veículos e máquinas da Frota Municipal, conforme edital. O credenciamento e entrega das propostas dar-se-ão até o dia 02/12/2021 às 13:00 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Prefeita Municipal
QUA
SERA
LIBERTAS
TAMEN
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que o Instrumento Convocatório correspondente ao Processo de Licitação nº 202/2021, Pregão Eletrônico nº 058/2021, foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Inconfidentes, nesta data, em conformidade com o art.88, § 1° da Lei Orgânica Municipal c/c inc. XIII, do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93.
O referido é verdade e dou fé.
Inconfidentes (MG), 19 de novembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Chefe de Setor de Administração