CONTRATO Nº 109/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
CONTRATO Nº 109/2022
EDITAL DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2022 (Limite n° 3461/2022)
N° DO PROCESSO: 3571/2022
Contrato celebrado entre o Município de Restinga Sêca e Gaf Comercio De Pecas E Acessorios Ltda para manutençãodos transportes escolares.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, RS, CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa GAF COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ n° 16.649.753/0001-62, com sede na Xxxxxxx XX 000, xx 0000, Xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx XX, representada pelo Sr.Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito sob o CPF n°000.000.000-00, e neste ato denominada CONTRATADA, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contêm as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para aquisição de peças e serviço de mão de obra, para manutenção preventiva dos ônibus - placas ISV7391 e IWM9734, utilizado no transporte escolar, conforme Termo de Referência - Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela aquisição de peças e serviço de mão de obra, nas quantidades e especificações da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago corresponde ao montante total de R$ 9.703,40 (nove mil setecentos e três reais e quarenta centavos), sendo R$ 5.253,40 (cinco mil, duzentos e cinquenta e tres reais e quarenta centavos) referente às peças a serem adquiridas e R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) referente à mão de obra, conforme Termo de Referente, Anexo I.
3.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a manutenção dos ônibus, mediante apresentação da fatura para a Secretaria Municipal de Educação e aprovação desta pelo fiscal do contrato;
3.3. Para agilizar o pagamento, deverá constar no documento de liquidação o seguinte número deste contrato.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.6. Da Nota Fiscal: A empresa deverá atender à obrigatoriedade de retenção do imposto de renda, dessa forma, na nota fiscal deverá ser informado o valor do imposto de renda a ser retido, conforme IN RFB 1.234/2012. As notas fiscais que não fizerem menção à retenção serão devolvidas e não liquidadas pelo setor de contabilidade
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DA ENTREGA:
4.2.O prazo vigência e execução do presente contrato serão de 15 (quinze) dias, a contar da data da assinatura e término em 08 de Outubro de 2022, podendo ser prorrogado até os limites legais;
4.2. Caso seja verificada a não conformidade de algum produto ou serviço o contratado deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática |
Atividade/Projeto/Elemento de Despesa |
Fonte |
Bloqueio R$ |
||||||
12 |
361 |
00 |
07 |
20 |
33 |
2033 |
339030 |
1002 |
5.253,40 |
12 |
361 |
00 |
07 |
20 |
33 |
2033 |
339039 |
1002 |
4.450,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1.Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Realizar o fornecimento e serviço de acordo com as especificações e qualidade exigidas e de acordo com as quantidades e preços contratados;
6.1.2. A conclusão do fornecimento e serviço será de forma integral e de responsabilidade do fornecedor.
6.1.3. Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação e os dados cadastrais da empresa atualizados.
6.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.1.6. Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades e irregularidades observadas no produto;
6.1.7. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
6.1.8. Executar o objeto desta dispensa de licitação estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do produto, observados o detalhamento do objeto conforme Anexo I.
6.1.9. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1. Designar e apresentarà CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
6.2.2. Exercer a fiscalização referente ao fornecimento por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
6.2.3. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
6.2.4. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do produto, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
6.2.5. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do produto que resultou impróprio;
6.2.6. Efetuar o pagamento na data aprazada;
6.2.7. Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
6.2.8. Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
7.4. Serão aplicadas as penalidades:
7.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
7.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
7.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
7.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
7.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
7.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
7.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
7.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
7.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
7.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.7. Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
7.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
7.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
7.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
7.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
7.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
7.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
7.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
7.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
7.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 032/2018, e está vinculado ao edital de Dispensa de Licitação nº 049/2022 (Limite n° 3461/2022).
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Portaria, que irá constar nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor.
Restinga Sêca, 23 de Setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal
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GAF COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA Contratada |
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XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 70.896
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|||
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01: PEÇAS |
|||||
ÔNIBUS: PLACA ISV7391
|
Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unit.R$ |
Valor Total R$ |
1 |
Abraçadeira S/F 51x64mm |
1 |
13,60 |
13,60 |
|
2 |
Abraçadeira S/F 57x70mm |
1 |
15,85 |
15,85 |
|
3 |
Abraçadeira S/F 32x44mm |
4 |
6,30 |
25,20 |
|
4 |
Mangueira intercooler VW |
1 |
118,74 |
118,74 |
|
5 |
Aditivo Concentrado Paraflu verde |
4 |
34,58 |
138,32 |
|
6 |
Adesivo para junta motori Diesel |
1 |
23,74 |
23,74 |
|
7 |
Jogo lona traseira |
1 |
311,31 |
311,31 |
|
8 |
Rebite lona 10x10mm |
120 |
0,34 |
40,80 |
|
9 |
Graxa - balde |
5 |
50,88 |
254,40 |
|
10 |
Jogo de embuchamento STD |
1 |
848,00 |
848,00 |
|
11 |
Retentor roda dianteira10f |
2 |
46,00 |
92,00 |
|
12 |
Mola Patim pequena |
4 |
18,00 |
72,00 |
|
13 |
Aranha trava carcaça roda 10f |
2 |
14,00 |
28,00 |
|
14 |
Retentor roda traseira VW |
2 |
244,00 |
488,00 |
|
15 |
Adesivo silicone alta temperatura |
2 |
48,00 |
96,00 |
|
16 |
Mola retorno sapata 205mm |
2 |
29,00 |
58,00 |
|
17 |
Cupilha eixo dianteiro |
3 |
8,00 |
24,00 |
|
18 |
Rolamento roda dianteira ext |
1 |
159,00 |
159,00 |
|
19 |
Rolamento roda dianteira int |
1 |
198,00 |
198,00 |
|
20 |
Bucha barra estab dianteira |
2 |
30,32 |
60,64 |
|
21 |
Abraçadeira bucha barra estb diant |
1 |
27,53 |
27,53 |
|
22 |
Flexível dianteiro freio |
1 |
198,00 |
198,00 |
|
23 |
Parafuso |
6 |
22,50 |
15,00 |
|
24 |
Óleo direção Hidráulica - litro |
1 |
38,09 |
38,09 |
|
25 |
Abraçadeira plástica 280mm |
6 |
1,20 |
7,20 |
|
26 |
Rolamento roda dianteira ext |
1 |
132,62 |
132,62 |
|
27 |
Rolamento roda dianteira int |
1 |
196,24 |
196,24 |
|
ÔNIBUS: PLACA IWM9734
|
28 |
Kit pivô susp/infvolare 4x4 |
2 |
698,00 |
1.396,00 |
29 |
Retentor roda traseira |
2 |
88,56 |
177,12 |
|
Valor total das peças R$ 5.253,40 (cinco mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). |
LOTE 02: MÃO DE OBRA |
||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor total R$ |
01 |
Mão de obra ônibus: Placa ISV7391: Descrição dos serviços: Serviço de geometria; Retifica manga do eixo; Mão de obra; Limpeza radiador; Mão de obra manutenção painel; |
Serviço |
R$ 3.300,00 |
R$ 3.300,00 |
02 |
Mão de obra ônibus: Placa IWM9734 - Descrição dos serviços: Serviço elétrico; Mão de obra; |
Serviço |
R$ 1.150,00 |
R$ 1.150,00 |
Valor total da mão de obra R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta reais) |
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 972000-000 - CNPJ: 87.490.306/0001-51
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas