CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2018 VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2018 VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018
Contrato que celebram o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, e a BANRISUL CARTÕES
SA, para atendimento e disponibilidade do Cartão Combustível Gestão de Frotas.
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU, inscrita no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001-06,
por seu representante legal ao final assinado, a seguir denominada CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa BANRISUL CARTÕES SA, com sede na cidade de Porto Alegre, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 92.934.215/0001-06, por seu representante legal ao final assinado, a seguir denominada CONTRATADA; têm entre si ajustado o Contrato que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir integralmente por si e seus sucessores, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Dispensa de Licitação nº 005/2018 , regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, conforme as cláusulas e condições a seguir:
I – INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Endereço: Município de Novo Xingu
2. Bairro: Centro
3. Cidade: Novo Xingu
4. UF: Rio Grande do Sul
5. CEP: 00000-000
6. Telefone Fixo: (00) 0000 0000
7. E-mail para envio da Nota Fiscal: (xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
8. Nome completo da pessoa que acessará o sistema: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
9. CPF: 000.000.000-00
10. E-mail funcional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11. Agência Banrisul Nome e nº: Constantina / 0594
12. Conta Corrente: 04.017487.0-2
II – INFORMAÇÕES OPERACIONAIS:
13. Taxa de administração: 0,00% (zero por cento)
14. Prazo para pagamento da fatura: 10 (dez) dias
15. Quantidade de veículos: 16 (dezesseis)
16. Quantidade de condutores: 20 (vinte)
17. Limite total de crédito mensal: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
18. Limite de crédito por cartão: R$ 5.000,00(cinco mil reais)
19. Tarifa 1ª via do cartão: R$ 0,00 (isento)
20. Tarifa 2ª via do cartão: R$ 5,00 (cinco reais)
21. Faturamento/Corte: MENSAL
22. Dia para corte fatura/renovação dos limites: 01
23. Verifica quilometragem: ( X ) SIM ( ) NÃO
24. Verifica quantidade abastecida: ( X ) SIM ( ) NÃO
25. Verifica intervalo entre abastecimentos: ( ) SIM ( X ) NÃO
26. Forma de Pagamento: ( ) Débito em conta ( X ) Boleto Bancário.
PRODUTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS: gasolina, gasolina aditivada, álcool, diesel, diesel S 50, arla 32, diesel S 10, gás gnv, troca de óleo, filtro de óleo, graxa, gás glp, filtro de ar, óleo lubrificante, filtro de combustível, extintor de incêndio, lavagem, borracharia.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de administração, controle e gerenciamento do abastecimento da frota de veículos através do cartão magnético Banricard Combustível, possibilitando a aquisição de produtos (combustíveis e lubrificantes) na rede de estabelecimentos credenciados (postos).
CLÁUSULA SEGUNDA: DA OPERACIONALIDADE
2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída.
2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e a geração da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
2.2.1 Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhas, e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir.
2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, efetuará o desbloqueio e se responsabilizará pela efetiva entrega aos condutores, orientando sobre a utilização do cartão, e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.
2.3.1 A CONTRATADA, após a entrega dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham por qualquer outra forma saído de sua posse.
2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, verificará o saldo disponível.
2.4.1 O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento no estabelecimento credenciado:
● Tipo de combustível – Não serão abastecidos os veículos cuja informação de tipo de combustível for incompatível com a informada no cadastro no sistema.
● Hodômetro – Não efetuarão abastecimento os veículos que informarem quilometragem inferior ao último abastecimento.
● Tancagem – Não será permitido informar a quantidade de litros superior à cadastrada no sistema.
2.5 O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE e solicitado no Sistema de Gerenciamento.
2.5.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, desde que não ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido neste Contrato.
2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para previsão do novo valor do limite de crédito total mensal.
2.6 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
2.7 A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, monitoração, bem como o controle e utilização dos cartões.
2.10 O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no Sistema de Gerenciamento para consultas e acompanhamento.
2.11 Em caso de infração contratual, a CONTRATADA imediata e independentemente de notificação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, que não poderão ser utilizados até sanadas as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Administração: Percentual que incidirá sobre o valor total da fatura mensal; e, b) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser 1ª via ou demais.
4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, contado a partir do dia de corte da fatura.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores utilizados em aquisições pelos veículos, através de (i) cobrança bancária ou (ii) débito em conta corrente, indicada pela CONTRATANTE neste Contrato.
4.3 Se, na data de pagamento convencionada neste Contrato, ocorrer o inadimplemento, ao valor devido será acrescido juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, e multa de 2,00% (dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido.
4.4 Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
4.5 A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da Cláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
4.5.1 A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei.
4.6 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.6.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
4.6.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados.
4.6.3 Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATADA emitirá o instrumento de cobrança bancária para pagamento (boleto), via Sistema de Gerenciamento. Caso a CONTRATANTE tenha optado por débito em conta corrente, a cobrança bancária não será emitida.
4.7 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações constantes na Nota Fiscal Eletrônica, tais como o valor total dos créditos utilizados, taxas, tarifas, encargos e custos decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DA CONTRATANTE:
5.1.1 Requisitar via Sistema de Gerenciamento os cartões contendo todos os dados cadastrais dos veículos e dos condutores.
5.1.1.1 Instruir o usuário responsável pelo acesso ao Sistema de Gerenciamento quanto ao uso e sigilo da senha pessoal, e no tocante a conferência dos dados da operação.
5.1.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer alteração havida nas informações referentes aos usuários do sistema, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes da sua omissão.
5.1.3 Efetuar a entrega do cartão aos condutores autorizados, mediante protocolo que se obriga a manter em seu poder, orientando sobre a utilização do cartão e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.
5.1.3.1 Manter sob sua guarda e responsabilidade os cartões, enquanto não forem distribuídos aos condutores, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto ao ressarcimento ou substituição dos cartões indevidamente utilizados.
5.1.3.2 Prevenir o condutor que, em caso de uso indevido do cartão, fica assegurado o direto da CONTRATADA advertir, suspender ou descredenciar o mesmo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. A utilização indevida do cartão é de responsabilidade da
CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus decorrente da utilização irregular.
5.1.4 Efetuar a liberação dos cartões via Sistema de Gerenciamento no momento da sua entrega aos condutores.
5.1.5 Orientar seus servidores, usuários do cartão, quanto à obrigação de comunicar imediatamente a perda, extravio, roubo ou furto do cartão ou senha, ficando sob sua responsabilidade quaisquer transações efetuadas antes da comunicação do evento.
5.1.6 Efetuar o bloqueio do cartão no Sistema de Gerenciamento, no caso de comunicação da perda ou roubo do cartão.
5.1.7 Cancelar os cartões de veículos que não façam mais parte da frota da CONTRATANTE, bem como excluir os condutores que não tenham mais vínculo com a CONTRATANTE.
5.1.8 Informar via Sistema de Gerenciamento a manutenção/alteração dos limites mensais de crédito de cada cartão.
5.1.9 Efetuar o pagamento integral dos valores utilizados pelos veículos, no prazo definido neste Contrato, acrescido dos valores eventualmente devidos em caso de emissão, cancelamento ou substituição de cartões.
5.1 DA CONTRATADA:
5.2.1 Administrar e gerenciar o cartão combustível junto à CONTRATANTE.
5.2.2 Emitir os cartões, entregando-os na quantidade requisitada pela CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da solicitação.
5.2.3 Disponibilizar mensalmente o crédito indicado pela CONTRATANTE para cada veículo.
5.2.4 Disponibilizar o acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível através de acesso a internet, com login e senha, para que a CONTRATANTE possa administrar, controlar, gerenciar os cartões dos veículos.
5.2.5 Disponibilizar rede de estabelecimentos comerciais credenciados, reembolsando-os via conta corrente, nos prazos e condições pactuadas em contrato de credenciamento.
5.2.6 Repor cartões, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando ocorrer perda, extravio, furto, roubo ou dano, ou qualquer outro que impossibilite a utilização do cartão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da solicitação.
5.2.7 Substituir os cartões com defeitos de origem que impossibilitem a sua utilização, sem qualquer despesa para a CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da solicitação.
5.2.8 Emitir Nota Fiscal Eletrônica dos serviços prestados, que será enviada à CONTRATANTE por e-mail.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Este Contrato poderá ser rescindido de acordo com o disposto no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2 A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do Contrato pela CONTRATANTE.
6.3 Além dos itens anteriores, o presente Contrato poderá ser descontinuado por qualquer das partes a qualquer momento, mediante comunicação formal, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os layouts, bem como a confecção dos cartões, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, podendo esta modificá-los, alterá-los ou substituí-los, segundo seu critério, sem qualquer consulta prévia à CONTRATANTE.
8.1.1 Ocorrendo a modificação, alteração ou substituição do layout dos cartões, a CONTRATADA não estará obrigada a remeter novos cartões para os usuários da CONTRATANTE para substituição aos cartões que tiveram seus layouts modificados, alterados ou substituídos, mas que serão mantidos em pleno funcionamento.
8.2. A CONTRATADA não é responsável e nem se responsabiliza por qualquer reclamação, dúvida, dívida ou ônus relativo aos produtos e/ou serviços adquiridos junto aos estabelecimentos credenciados.
8.3 A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável, perante a CONTRATADA, pelos valores utilizados nas transações efetuadas pelos veículos.
8.4 A CONTRATADA não se responsabiliza pela recusa de um estabelecimento credenciado em aceitar o cartão e/ou eventual restrição de estabelecimentos ao uso do cartão, por vícios ou defeitos, pela qualidade e/ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, por diferenças de preço, por motivo de força maior, caso fortuito ou parada sistêmica, por motivos exógenos – tais como: defeito no equipamento de leitura de cartão ou no sistema operacional do mesmo, defeito na linha telefônica, que fujam do controle operacional da CONTRATADA; cabendo unicamente ao usuário, sob sua conta e risco qualquer reclamação contra os estabelecimentos.
8.5 Faculta-se ainda a rescisão do presente, em caso de falência, concordata ou insolvência de qualquer das partes.
8.6 Fica facultada às partes a revisão das condições deste Contrato, em caso de alteração na legislação fiscal/tributária/econômica, ou na ocorrência de qualquer evento que venha a tornar impraticável o atendimento às condições ora ajustadas.
8.7 Os acréscimos de valores que se fizerem necessários no presente Contrato, deverão ser autorizados em aditivo contratual.
8.8 Toda e qualquer comunicação formal com a CONTRATADA deverá ocorrer via e-mail da CONTRATANTE informado neste Contrato, ou de domínio oficial (.xx.xxx.xx), ou do e-mail funcional da pessoa responsável pelo convênio indicada neste Contrato.
8.9 A CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA, a prestar às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com relação à CONTRATANTE e operações por ela executadas sob este contrato.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/ RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução do presente Contrato será do Servidor Público Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ou outro servidor especificamente designado por este, e apresentado à CONTRATADA para conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1 As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 - Material de consumo
2.006 - Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 - Material de consumo
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.009 - Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.30.00.00.00.00 4510 - Material de consumo
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.137 - Recursos do FNAS_BLPSB 3.3.90.30.00.00.00.00 1146 - Material de consumo
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC., CULT. E DESP.
2.029 - Programa de Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00 1051 - Material de consumo
08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
2.018 - Manutenção do Fundo Municipal de Agricultura 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 - Material de consumo
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
2.022 - Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 - Material de consumo
E, por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento Contratual, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Constantina/RS, 15 de Maio de 2018.
MUNICÍPIO DE NOVO XINGU XXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
BANRISUL CARTÕES SA
Testemunhas: