EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2021
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2021
Processo Administrativo nº 4492/2021
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, por meio do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 21.277/2021 de 31/03/2021, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2021, com critério de julgamento de menor preço (GLOBAL) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, por meio do Processo Administrativo nº 4492/2021 de 27/09/2021 e ainda de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199, Decreto Municipal nº 4.211, de 06 de julho de 2009, Decreto Municipal nº 5.869/2020 de 23 de abril de 2020, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (GLOBAL).
Repartições interessadas: SEMARH
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data da
realização do certame.
Data inicial para recebimento das Propostas | A partir das 12h do dia 24/11/2021 |
Limite para acolhimento das Propostas | Até 07:00h do dia 07/12/2021 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Ás 08:00 h do dia 07/12/2021 |
Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF) Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Local:
Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
1. OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa de locação de veículo para atender as demandas do Gabinete e seus serviços públicos durante o exercício de 2022, conforme informações contidas no processo nº 4492/2021 de 27/09/2021, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH.
1.3. Os materiais deverão possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos os que possuírem características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes do Anexo I do presente edital.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
1.2.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
1.2.2. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
a) A Contratada será a única responsável por toda a manutenção (preventiva ou corretiva), inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo.
b) As regulagens, alinhamentos, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluídos, bem como as substituições de lâmpadas, baterias, cabos, componentes do motor, bicos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, mantas de freio e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da contratada e sem ônus para contratante, com substituição imediata do veículo, quando necessário para devidos reparos e ajustes.
c) Veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes e ferramentas convencionais e os especificados em contrato.
d) Estão incluídos na manutenção, os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados.
e) A substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente toda vez que a qualquer parte da banda de rodagem do pneu atingir a espessura restante do material for menor que a 2 milímetros, substituindo simultaneamente, os dois pneus do mesmo eixo.
f) Os pneus deverão ser substituídos, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias esburacadas (pneu estourado), desagregação
ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes.
g) Os pneus sobressalentes (estepes) deverão ser novos e estar nas mesmas condições de circulação dos demais pneus.
h) Os veículos terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses de fabricação ou 50.000 (cinquenta mil) km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a contratante.
i) O veículo a ser substituído, em caráter permanente ou temporário, só será recolhido pela contratada, mediante apresentação do novo veículo devidamente regularizado e em condições de utilização.
j) A manutenção preventiva e corretiva, troca de pneus, por desgaste natural e por avaria, regulagens, troca de óleos e fluídos e substituições de lâmpadas, serão por conta da contratada.
1.2.3. CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
a) Durante a vigência do contrato o veículo ficará a disposição do Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana, inclusive feriados, e poderá percorrer todo o território nacional.
b) As despesas de combustíveis, lubrificação, lavagem, pequenas manutenção decorridas do desgaste natural do veículo, troca de pneus quando os mesmos estiverem desgastados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
c) As despesas com pagamentos de impostos referentes ao veículo serão de obrigação DO CONTRATADO, exceto as multas aplicadas dentro da vigência do contrato.
d) O veículo deverá estar devidamente licenciado.
e) A Prefeitura poderá identificar o veículo com sua logomarca.
f) O veículo locado deverá ser acompanhado de sua documentação original, com vistoria e IPVA em dia.
g) O veículo deverá ser assegurado conforme transcrito nos itens acima.
1.2.4. DO SEGURO E ASSISTÊNCIA
A) ASSISTÊNCIA 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias da semana com guincho de 300 e/ou mais quilômetros;
B) Carro reserva para veículo leve por sete dias;
C) O tipo de cobertura será Total e/ou compreensiva.
D) PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA, o seguro deverá cobrir também os itens abaixo relacionados:
o colisão, incêndio, furto e roubo;
o abalroamento;
o capotagem;
o queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte;
o integrante e não esteja nele afixado;
o granizo;
o furacão;
o terremoto;
o submersão total ou parcial;
o prestação de serviços de socorro ou salvamento decorrente de um dos riscos cobertos;
o cobertura de vidros e retrovisores;
o queda de precipícios, pontes e barracos;
o prestar assistência de emergência 24 horas para veículos, passageiros e motoristas.
1.2.5. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto deste pedido, ocorrerão por conta exclusiva da contratada.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária na classificação abaixo:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 010 | Secretaria Municipal de Governo e articulação política e institucional - SEMGOV |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Governo e articulação política e institucional - SEMGOV |
Dotação | 0100010412200022007 | Manutenção dos serviços administrativos da SEMGOV |
Elemento de Despesa | 33904000000 | Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica |
Fonte de Recurso | 10010000000 | Recursos Ordinários |
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar - se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ibiraçu responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) Tenham servidor público do Município de Ibiraçu como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desde que tenham capacidade econômica financeira.
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme Art. 25, §1º do Decreto Nº 5.869/2020, até data e horário marcados para recebimento da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas recorrentes da execução do objeto.
4.1.2. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
4.1.3. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequena porte que atende aos requisitos do art. 3° da LC n°123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.2.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade superior. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2.3. Ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico da sala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente o Pregoeiro.
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
7.5. O Pregoeiro encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lances livres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo no mínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitante poderá optar por manter o seu ultimo lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 minutos após a convocação.
7.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro através do Sistema Provedor, acessando seqüencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxx.xxx.xx.
7.9. Encerrada a etapa de lances de todos os itens da sessão pública do Pregão Eletrônico, caso o pregoeiro entenda necessário, o licitante arrematante do item deverá, sob pena de desclassificação, enviar (via correio ou pessoalmente) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados/prestação de serviços, indicando marca (exceto quando serviço), o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Item 11), para a Prefeitura Municipal de Ibiraçu - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Setor de Licitação, situada no endereço: Avenida Conde D’Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000.
7.9.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 066/2021
7.10. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para cada item constante no anexo I.
7.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitários e totais dos itens e do lote e seu quantitativo.
10.1.2. Prazo de Garantia: garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da lei 8.079 de 11/09/90 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de não haver outra garantia expressamente estabelecida.
10.1.3. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
10.1.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para contato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da comissão para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo I contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela prefeitura ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para comprovar a habilitação, encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas, o pregoeiro fixará um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que o licitante detentor da melhor oferta apresente a documentação de comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico- financeira, inclusive outros anexos quando houver a necessidade, caso entenda necessário.
11.1.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverão ser reapresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão disputa.
11.1.2. Os documentos de habilitação deverão constar na plataforma da BLL, em espaço adequado, sob pena de desclassificação. Assim, o envio dos documentos de habilitação ficará condicionado a eventuais diligências ou problemas no carregamento do arquivo.
11.1.3. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) item (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item (s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas deverão apresentar, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que antecede a data da realização da licitação,
f) Somente as empresas que alterarem o seu contrato social para enquadramento ou reenquadramento de microempresas para empresas de pequeno porte deverão apresentar a “Declaração de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte” como parte integrante da Certidão Simplificada Junta Comercial, sendo ambas, expedidas pela Junta Comercial da cada estado onde está sediada a empresa, com data compatível ou posterior a data do último arquivamento registrada/informada na própria Certidão da Junta Comercial.
g) O representante da empresa (representante legal ou procurador) responsável pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços deverá identificar-se apresentando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1. Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.3.2. Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
11.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Cadastro de contribuintes), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
11.5. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a)Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme Anexo II.
b) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Xxxxx XXX;
c) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) As declarações constantes do item 11.5, alíneas "a", "b" e “c” deverão ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
f) Constatado o atendimento as exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
g) As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
12. RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.3 A manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica, por meio da internet, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
14. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
14.2 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de
regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Municipal de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
14.5 Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XVII e inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA OBJETO
15.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
15.2. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
k) A Contratada será a única responsável por toda a manutenção (preventiva ou corretiva), inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo.
l) As regulagens, alinhamentos, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluídos, bem como as substituições de lâmpadas, baterias, cabos, componentes do motor, bicos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, mantas de freio e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da contratada e sem ônus para contratante, com substituição imediata do veículo, quando necessário para devidos reparos e ajustes.
m)Veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes e ferramentas convencionais e os especificados em contrato.
n) Estão incluídos na manutenção, os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados.
o) A substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente toda vez que a qualquer parte da banda de rodagem do pneu atingir a espessura restante do material for menor que a 2 milímetros, substituindo simultaneamente, os dois pneus do mesmo eixo.
p) Os pneus deverão ser substituídos, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias esburacadas (pneu estourado), desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes.
q) Os pneus sobressalentes (estepes) deverão ser novos e estar nas mesmas condições de circulação dos demais pneus.
r) Os veículos terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses de fabricação ou 50.000 (cinquenta mil) km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a contratante.
s) O veículo a ser substituído, em caráter permanente ou temporário, só será recolhido pela contratada, mediante apresentação do novo veículo devidamente regularizado e em condições de utilização.
t) A manutenção preventiva e corretiva, troca de pneus, por desgaste natural e por avaria, regulagens, troca de óleos e fluídos e substituições de lâmpadas, serão por conta da contratada.
15.3. CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO:
h) Durante a vigência do contrato o veículo ficará a disposição do Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana, inclusive feriados, e poderá percorrer todo o território nacional.
i) As despesas de combustíveis, lubrificação, lavagem, pequenas manutenção decorridas do desgaste natural do veículo, troca de pneus quando os mesmos estiverem desgastados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
j) As despesas com pagamentos de impostos referentes ao veículo serão de obrigação DO CONTRATADO, exceto as multas aplicadas dentro da vigência do contrato.
k) O veículo deverá estar devidamente licenciado.
l) A Prefeitura poderá identificar o veículo com sua logomarca.
m)O veículo locado deverá ser acompanhado de sua documentação original, com vistoria e IPVA em dia.
n) O veículo deverá ser assegurado conforme transcrito nos itens acima.
15.4. DO SEGURO E ASSISTÊNCIA
E) ASSISTÊNCIA 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias da semana com guincho de 300 e/ou mais quilômetros;
F) Carro reserva para veículo leve por sete dias;
G) O tipo de cobertura será Total e/ou compreensiva.
H) PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA, o seguro deverá cobrir também os itens abaixo relacionados:
o colisão, incêndio, furto e roubo;
o abalroamento;
o capotagem;
o queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte;
o integrante e não esteja nele afixado;
o granizo;
o furacão;
o terremoto;
o submersão total ou parcial;
o prestação de serviços de socorro ou salvamento decorrente de um dos riscos cobertos;
o cobertura de vidros e retrovisores;
o queda de precipícios, pontes e barracos;
o prestar assistência de emergência 24 horas para veículos, passageiros e motoristas.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
16.2 – O contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e demais anexos.
16.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
OBS: Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal, em nome da Prefeitura
Municipal de Ibiraçu (CNPJ: nº 27.165.208/0001-17), com as respectivas quantidades de
créditos e valores.
17. PENALIDADES
17.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
17.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
17.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
17.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O Pregoeiro responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de portaria.
19.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3. A anulação do procedimento licitatório induz à anulação do Contrato.
19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7. É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
19.13. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
19.14. O contrato de locação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação vigente.
20. CADERNO DE LICITAÇÃO
20.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
20.1.1. Anexo I - Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
20.1.2. Anexo II – Modelo Declaração (Requisitos Habilitatórios);
20.1.3. Anexo III - Modelo Declaração (Declaração de Superveniência);
20.1.4. Xxxxx XX - Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx);
20.1.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
20.1.6. Anexo VI – Planilha Orçamentária;
20.1.7. Anexo VII – Termo de Referência.
20.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Centro – Ibiraçu/ES. Horário de funcionamento das 07 horas às 13 horas Tel. (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Endereço: Xx. Xxxxx XXx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 Horário de funcionamento das 07 horas às 13 horas
Telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000 / Celular: (00) 00000-0000
Secretaria de Governo e Articulação Política e Institucional Endereço: Xx Xxxxx XXx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta das 07h00 às 11h00 e 12h00 às 16h00
18.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 23 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Oficial da PMI
ANEXO I
“ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
ITEM | DESCRIÇAO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO/ FABRICANTE | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE 01 (HUM) VEICULO SEDAN ▪ Veículo automotivo mínimo 1.8; ▪ Freios ABS; ▪ Câmbio automático; ▪ Bicombustível; ▪ Ar condicionado; ▪ Direção elétrica ou eletro-hidráulica; ▪ Vidros, retrovisores e travas elétricas; ▪ Veículo de 04 portas; ▪ Capacidade para 05 passageiros; ▪ Com no mínimo 2 (dois) airbags; ▪ Película fumê conforme Legislação de Trânsito; ▪ Central multimídia com tela de no mínimo 5 polegadas (USB, Entrada Auxiliar e Bluetooth); ▪ Acessórios obrigatórios (cintos de segurança três pontas, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard). ▪ Quilometragem livre; ▪ Veículo novo, ou seminovo com no máximo 5.000 km rodados; ▪ Motorista e combustível por conta da Contratante; ▪ Manutenção por conta da Contratada; ▪ Seguro completo incluindo terceiros, com franquia reduzida, por conta da Contratada. | Mês | 12 |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme Item 1.2 e subitens do edital) .......................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Em ....... de de 2021.
............................................................................
Assinatura da Proponente
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº 066/2021
A empresa: ...................................................................................................................................., (razão social da
licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
......................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da
Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data
............................................................................
Representante legal
MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Referência: Pregão Eletrônico nº 066/2021
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na , declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Eletrônico nº 066/2021
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº
........................................ e do CPF Nº .............................................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
.............................................................. ........................................................................
Local e data (Representante legal)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 066/2021 PROCESSO N° 4492/2021 de 27/09/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA:
.............................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
......................., com sede na Rua .............................., doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo(a) Sr.(a) , brasileiro(a), solteiro(a), (profissão),
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ................, residente na Rua ......................, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 066/2021, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, no processo n° 4492/2021 de 27/09/2021, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002, e alterações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa de locação de veículo para atender as demandas do Gabinete e seus serviços públicos durante o exercício de 2022, conforme informações contidas no processo nº 4492/2021 de 27/09/2021, e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
1.2 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
1.2.2. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
u) A Contratada será a única responsável por toda a manutenção (preventiva ou corretiva), inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo.
v) As regulagens, alinhamentos, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluídos, bem como as substituições de lâmpadas, baterias, cabos, componentes do motor, bicos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, mantas de freio e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da contratada e sem ônus para contratante, com substituição imediata do veículo, quando necessário para devidos reparos e ajustes.
w) Veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes e ferramentas convencionais e os especificados em contrato.
x) Estão incluídos na manutenção, os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados.
y) A substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente toda vez que a qualquer parte da banda de rodagem do pneu atingir a espessura restante do material for menor que a 2 milímetros, substituindo simultaneamente, os dois pneus do mesmo eixo.
z) Os pneus deverão ser substituídos, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias esburacadas (pneu estourado), desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes.
aa) Os pneus sobressalentes (estepes) deverão ser novos e estar nas mesmas condições de circulação dos demais pneus.
bb) Os veículos terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses de fabricação ou 50.000 (cinquenta mil) km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a contratante.
cc)O veículo a ser substituído, em caráter permanente ou temporário, só será recolhido pela contratada, mediante apresentação do novo veículo devidamente regularizado e em condições de utilização.
dd) A manutenção preventiva e corretiva, troca de pneus, por desgaste natural e por avaria, regulagens, troca de óleos e fluídos e substituições de lâmpadas, serão por conta da contratada.
1.2.3. CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO:
o) Durante a vigência do contrato o veículo ficará a disposição do Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana, inclusive feriados, e poderá percorrer todo o território nacional.
p) As despesas de combustíveis, lubrificação, lavagem, pequenas manutenção decorridas do desgaste natural do veículo, troca de pneus quando os mesmos estiverem desgastados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
q) As despesas com pagamentos de impostos referentes ao veículo serão de obrigação DO CONTRATADO, exceto as multas aplicadas dentro da vigência do contrato.
r) O veículo deverá estar devidamente licenciado.
s) A Prefeitura poderá identificar o veículo com sua logomarca.
t) O veículo locado deverá ser acompanhado de sua documentação original, com vistoria e IPVA em dia.
u) O veículo deverá ser assegurado conforme transcrito nos itens acima.
1.2.4. DO SEGURO E ASSISTÊNCIA
I) ASSISTÊNCIA 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias da semana com guincho de 300 e/ou mais quilômetros;
J) Carro reserva para veículo leve por sete dias;
K) O tipo de cobertura será Total e/ou compreensiva.
L) PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA, o seguro deverá cobrir também os itens abaixo relacionados:
o colisão, incêndio, furto e roubo;
o abalroamento;
o capotagem;
o queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte;
o integrante e não esteja nele afixado;
o granizo;
o furacão;
o terremoto;
o submersão total ou parcial;
o prestação de serviços de socorro ou salvamento decorrente de um dos riscos cobertos;
o cobertura de vidros e retrovisores;
o queda de precipícios, pontes e barracos;
o prestar assistência de emergência 24 horas para veículos, passageiros e motoristas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à aquisição do material e ou os equipamentos correrá por conta de Dotação Orçamentária, já consignada no vigente orçamento, assim discriminado:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 010 | Secretaria Municipal de Governo e articulação política e institucional - SEMGOV |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Governo e articulação política e institucional - SEMGOV |
Dotação | 0100010412200022007 | Manutenção dos serviços administrativos da SEMGOV |
Elemento de Despesa | 33904000000 | Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica |
Fonte de Recurso | 10010000000 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará a Contratada pela prestação de serviços descritos na Cláusula
Primeira o valor de R$ ( ). O pagamento será de acordo com as entregas efetuadas no mês, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas após o em até 30 (Trinta) dias.
3.3 - Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
3.4 – O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
3.6 - Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal, em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (27.165.208/0001-17) com as respectivas quantidades de créditos e valores.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 - Por resultarem em obrigações futuras, a contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme § 4º, Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.
4.2. - A entrega dos produtos/prestação de serviços deverá ser efetuada conforme a necessidade da Secretaria Requisitante, por meio de Ordem de Serviços emitida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos ou até que se encerre o quantitativo licitado.
4.2.1 - A Ordem de Fornecimento/Serviços deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do contrato, do Pregão Presencial, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
4.2.3 - A ordem de fornecimento/Serviços será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.2.4 - O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, contados da efetiva entrega na Prefeitura Municipal de Ibiraçu, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações do material e ou os
equipamentos e consequente aceitação;
b) - definitivamente, após a verificação da conformidade do material e ou os equipamentos e consequente aceitação.
4.2.5 - A comissão fará a verificação da originalidade do objeto da licitação exigidos no anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 066/2021. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.2.6 - Prazo de Garantia: Garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e de 05 (cinco) anos para defeito de fabricação de compressor.
4.2.7 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a providenciar a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto da CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, através do servidor designado conforme Portaria nº 21.108/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 9.1- DA CONTRATADA
A. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
B. Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante a SEMARH e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
C. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
D. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
E. Arcar com as despesas de carga e descarga e frete referente à entrega do produto, inclusive as oriundas da devolução e reposição dos produtos recusados por não atenderem ao edital;
F. O Objeto deverá ter qualidade garantida pelo fabricante, e estar em plena condição de uso;
G. Quando solicitada, deverá fornecer o serviço de reboque sem ônus para contratante, visando atender os veículos locados que apresentarem problemas de funcionamento que impeçam seu uso e seu conserto no local, seja qual for a localidade e horário da ocorrência;
H. Em caso de quebra ou de imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção ou outra causa, durante trajeto, a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
I. Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo imediatamente, por outro de mesma especificação, equipamentos e acessórios de monitoramento até que seja sanado o problema;
J. O automóvel deverá ter toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada e seguro total, sem franquia para contratante;
K. Responsabilizar-se por toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para contratante;
L. Manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando os órgãos e entidades participantes isentos plenamente de responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
M. Ao iniciar a prestação do serviço, a contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato a apólice de seguro correspondente ao veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período;
N. Ao entregar o veículo, a contratada deverá apresentar certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), licenciamentos, ou outras obrigações;
O. Os veículos terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses de fabricação ou 50.000 (cinquenta mil) km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a contratante.
9.2- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Pagar na data correta, à Contratada, o preço estabelecido nos termos do Contrato;
b) Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
c) Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
d) Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
e) Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que seus motoristas derem causa;
g) Responsabilizar-se pela lavagem do veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
10.2 - O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, se esgotado o quantitativo contratado antes de findo o prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação de serviços objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – Pela recusa em aceitar o pedido de prestação de serviços e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total do contrato.
12.3 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
A - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
B - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
C - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
D - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.4 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência, de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 066/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato
até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2021.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇAO | UNID. | QUANT. | VALOR MENSAL ESTIMADO |
01 | LOCAÇÃO DE 01 (HUM) VEICULO SEDAN ▪ Veículo automotivo mínimo 1.8; ▪ Freios ABS; ▪ Câmbio automático; ▪ Bicombustível; ▪ Ar condicionado; ▪ Direção elétrica ou eletro-hidráulica; ▪ Vidros, retrovisores e travas elétricas; ▪ Veículo de 04 portas; ▪ Capacidade para 05 passageiros; ▪ Com no mínimo 2 (dois) airbags; ▪ Película fumê conforme Legislação de Trânsito; ▪ Central multimídia com tela de no mínimo 5 polegadas (USB, Entrada Auxiliar e Bluetooth); ▪ Acessórios obrigatórios (cintos de segurança três pontas, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard). ▪ Quilometragem livre; ▪ Veículo novo, ou seminovo com no máximo 5.000 km rodados; ▪ Motorista e combustível por conta da Contratante; ▪ Manutenção por conta da Contratada; ▪ Seguro completo incluindo terceiros, com franquia reduzida, por conta da Contratada. | Mês | 12 | 4.233,33 |
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer nível de qualidade desejado para a aquisição;
c) Estabelecer os critérios de entrega, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. OBJETO
Abertura de Processo Licitatório visando a Contratação de empresa de locação de veículo para atender as demandas do Gabinete e seus serviços públicos durante o exercício de 2022, de acordo com sua conveniência ou necessidade, conforme especificações constantes do Termo de referencia.
A licitação deverá atender as seguintes condições:
Modalidade: Pregão Eletrônico Do tipo: Menor preço
3. JUSTIFICATIVA
1. Melhoria da qualidade dos serviços, suprindo as deficiências identificadas nos órgãos atendidos;
2. Aumento de eficiência no reaparelhamento da frota, com enfoque na economicidade;
3. Garantir os serviços de transporte para execução das atividades administrativas e finalísticas, uma vez que os veículos de propriedade do Município, por se tratar de frota antiga em sua grande maioria, não se encontram em condições de tráfego, além de serem insuficientes para atender todas as demandas;
4. As novas demandas de serviços e atividades do Município faz com que o quantitativo de veículos não suporte as demandas do Gabinete, sendo necessário o acréscimo para a realização de suas tarefas precípuas no atendimento aos deslocamentos para capital e interior do Estado, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços e suprir as deficiências identificadas.
12
VALOR TOTAL
VALOR MENSAL ESTIMADO
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
LOCAÇÃO DE 01 (HUM)
VEICULO SEDAN
▪
01
▪
▪
▪
▪
▪
Veículo automotivo
mínimo 1.8;
Freios ABS;
Câmbio automático;
Bicombustível; Ar condicionado;
Direção elétrica ou eletro-
Mês
QUANT.
UNID.
DESCRIÇAO
ITEM
hidráulica;
▪ Vidros, retrovisores e
▪
▪
travas elétricas;
Veículo de 04 portas;
Capacidade
passageiros;
para
05
▪ Com no mínimo 2 (dois) airbags;
▪ Película fumê conforme Legislação de Trânsito;
▪ Central multimídia com tela de no mínimo 5 polegadas (USB, Entrada Auxiliar e Bluetooth);
▪ Acessórios obrigatórios (cintos de segurança três pontas, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard).
▪ Quilometragem livre;
▪ Veículo novo, ou seminovo com no máximo 5.000 km rodados;
▪ Motorista e combustível por conta da Contratante;
▪ Manutenção por conta da Contratada;
▪ Seguro completo incluindo terceiros, com franquia reduzida, por conta da Contratada.
5. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
ee) A Contratada será a única responsável por toda a manutenção (preventiva ou corretiva), inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo.
ff) As regulagens, alinhamentos, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluídos, bem como as substituições de lâmpadas, baterias, cabos, componentes do motor, bicos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, mantas de freio e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da contratada e sem ônus para contratante, com substituição imediata do veículo, quando necessário para devidos reparos e ajustes.
gg) Veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes e ferramentas convencionais e os especificados em contrato.
hh) Estão incluídos na manutenção, os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados.
ii) A substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente toda vez que a qualquer parte da banda de rodagem do pneu atingir a espessura restante do material for menor que a 2 milímetros, substituindo simultaneamente, os dois pneus do mesmo eixo.
jj) Os pneus deverão ser substituídos, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias esburacadas (pneu estourado), desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes.
kk) Os pneus sobressalentes (estepes) deverão ser novos e estar nas mesmas condições de circulação dos demais pneus.
ll) Os veículos terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses de fabricação ou 50.000 (cinquenta mil) km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a contratante.
mm) O veículo a ser substituído, em caráter permanente ou temporário, só será recolhido pela contratada, mediante apresentação do novo veículo devidamente regularizado e em condições de utilização.
nn) A manutenção preventiva e corretiva, troca de pneus, por desgaste natural e por avaria, regulagens, troca de óleos e fluídos e substituições de lâmpadas, serão por conta da contratada.
5.2. CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO:
v) Durante a vigência do contrato o veículo ficará a disposição do Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana, inclusive feriados, e poderá percorrer todo o território nacional.
w) As despesas de combustíveis, lubrificação, lavagem, pequenas manutenção decorridas do desgaste natural do veículo, troca de pneus quando os mesmos estiverem desgastados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
x) As despesas com pagamentos de impostos referentes ao veículo serão de obrigação DO CONTRATADO, exceto as multas aplicadas dentro da vigência do contrato.
y) O veículo deverá estar devidamente licenciado.
z) A Prefeitura poderá identificar o veículo com sua logomarca.
aa) O veículo locado deverá ser acompanhado de sua documentação original, com vistoria e IPVA em dia.
bb) O veículo deverá ser assegurado conforme item 5.3.
5.3. DO SEGURO E ASSISTÊNCIA
M) ASSISTÊNCIA 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias da semana com guincho de 300 e/ou mais quilômetros;
N) Carro reserva para veículo leve por sete dias;
O) O tipo de cobertura será Total e/ou compreensiva.
P) PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA, o seguro deverá cobrir também os itens abaixo relacionados:
o colisão, incêndio, furto e roubo;
o abalroamento;
o capotagem;
o queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte;
o integrante e não esteja nele afixado;
o granizo;
o furacão;
o terremoto;
o submersão total ou parcial;
o prestação de serviços de socorro ou salvamento decorrente de um dos riscos cobertos;
o cobertura de vidros e retrovisores;
o queda de precipícios, pontes e barracos;
o prestar assistência de emergência 24 horas para veículos, passageiros e motoristas.
7. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados na forma e condições fixadas no presente instrumento, no termo de referencia ao qual a proposta está vinculada, durante o período de vigência.
8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A. O contrato de locação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação vigente.
9. PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A. Verificar a execução do objeto contratual,
B. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
C. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais.
10. RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, em pleno cumprimento das leis e normas regulamentares das condições de segurança cabendo exclusivamente à Contratada à responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas. 10.2. Dentre os trabalhos de administração do contrato, a Contratada deverá manter preposto responsável pela execução dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da Prefeitura.
10.3. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, através de servidor designado conforme Portaria nº 21.108/2021.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
P. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
Q. Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante a SEMARH e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
R. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
S. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
T. Arcar com as despesas de carga e descarga e frete referente à entrega do produto, inclusive as oriundas da devolução e reposição dos produtos recusados por não atenderem ao edital;
U. O Objeto deverá ter qualidade garantida pelo fabricante, e estar em plena condição de uso;
V. Quando solicitada, deverá fornecer o serviço de reboque sem ônus para contratante, visando atender os veículos locados que apresentarem problemas de funcionamento que
impeçam seu uso e seu conserto no local, seja qual for a localidade e horário da ocorrência;
W. Em caso de quebra ou de imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção ou outra causa, durante trajeto, a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
X. Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo imediatamente, por outro de mesma especificação, equipamentos e acessórios de monitoramento até que seja sanado o problema;
Y. O automóvel deverá ter toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada e seguro total, sem franquia para contratante;
Z. Responsabilizar-se por toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para contratante;
AA.Manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando os órgãos e entidades participantes isentos plenamente de responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
XX.Xx iniciar a prestação do serviço, a contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato a apólice de seguro correspondente ao veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período;
CC. Ao entregar o veículo, a contratada deverá apresentar certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), licenciamentos, ou outras obrigações;
DD. Os veículos terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses de fabricação ou 50.000 (cinquenta mil) km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a contratante.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
h) Pagar na data correta, à Contratada, o preço estabelecido nos termos do Contrato;
i) Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
j) Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
k) Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
l) Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações;
m) Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que seus motoristas derem causa;
n) Responsabilizar-se pela lavagem do veículo.
13. DAS PENALIDADES
A Contratada poderá ser penalizada a critério da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES, sem prejuízo do direito à rescisão do contrato e as perdas e danos, com as seguintes penalidades: 1 – Multas;
2 – Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES por prazo a ser fixado em até 02 (dois) anos;
3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES em função da natureza e gravidade da falta cometida ou de faltas e penalidades anteriores, em caso de reincidência, a ser publicado em Órgão Oficial.
14. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado na proposta o nome e o número do Banco, a agência e a conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação da mercadoria, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Será informada posteriormente pela Secretaria Municipal de Finanças. Ibiraçu/ES, 27 de setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal De Administração E Recursos Humanos