RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS
CONSULTA PÚBLICA SOBRE FUTURA CONCESSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA NA FAIXA DE DOMÍNIO DAS LINHAS METROVIÁRIAS EM FORTALEZA
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS
1. O Seguro-Garantia de execução de contrato, bem como o Seguro de operação e Manutenção (Riscos Operacionais + Responsabilidade Operações), estão referenciados respectivamente, a 5% do valor do contrato e 1,8% do valor segurado. Nessa esfera, poderia a METROFOR esclarecer de quais os tipos de seguro seriam aceitos, bem como quais os reais valores dos seguros acima mencionados e como o cálculo desses valores foram feitos?
RESPOSTA: A Garantia contratual foi determinada conforme artigo 70 da lei 13.303 de 30 de Junho de 2016, conforme transcrito abaixo, e o Seguro de Operação e Manutenção foi determinado de acordo com o estudo de benchmarking de licitações do mesmo porte.
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2o A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no
§ 3o deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2o poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1o deste artigo.
Além da previsão legal já apontada, a prestação de garantia também encontra-se guarida no Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia.
2. Há possibilidade de negociar os custos de GMM (Garantia Mínima Mensal), inclusive o de Km por rede construída e a Outorga inicial?
RESPOSTA: O valor total da concessão se manterá, considerando as linhas Sul, Oeste e VLT Parangaba Mucuripe, podendo haver alterações quanto ao percentual de outorga inicial, replicando automaticamente no valor mensal.
3. Poderia a METROFOR escrever como obteve a referência de GMM de cerca R$ 116.661,00/56,8km = R$ 2.053,89/km? Isso porque tais valores estão acima do praticado em mercado similar de direito de uso de faixa de domínio.
RESPOSTA: A GMM de R$ 116.661,00 foi obtida a partir dos estudos de viabilidade econômica e financeira, levando em consideração a projeção da receita do Concessionário, os custos de CAPEX, OPEX e tributos. O valor da GMM foi calculado para se obter uma TIR (Taxa Interna de Retorno) do projeto de 11,10% a.a. a valores constantes e de 14,44% a valores nominais, a fim de se obter uma GMM viável para a Concessionária e atrativa para o Poder Concedente.
O valor médio de comercialização da rede de fibra óptica por km, pelo concessionário, utilizado nos estudos foi de R$ 669,18, porém por se tratar de uma rede neutra com 72 pares de fibra, a mesma será comercializada para mais de um provedor simultaneamente. Dito isto foi projetada a quantidade média de 11 (onze) pares de fibra óptica comercializados, gerando para o concessionário uma receita média total por km no projeto de R$ 7.360,94 (que corresponde R$ 669,18 x 11).
Já para o poder concedente, de acordo com os cálculos da presente modelagem, o mesmo receberá um valor de outorga por km de R$ 2.053,90, que corresponde a locação de 3,07 (três
vírgula zero sete) pares de fibra óptica comercializados simultaneamente a um valor unitário de R$ 669,18/km.
4. O GMM sofrerá algum tipo de reajuste? Em caso positivo, qual o índice previsto a ser utilizado?
RESPOSTA: O reajuste anual das parcelas mensais (GMM – Garantia Mínima Mensal) se dará pela aplicação do índice do IPCA, medido pelo IBGE, acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês de aniversário do contrato.
5. O que seria a “Ordem de Início”? Trata-se de um documento formal autorizando o início das obras? Nesse caso, quem é o responsável por fornecer tal documento? Além disso, o pagamento inicial será realizado quando (i) do início obra, (ii) após a assinatura do termo de concessão ainda que não haja fibras instaladas, (iii) após a efetivação do projeto com a ativação/utilização da fibra (conforme praxe do mercado)?
RESPOSTA: A ordem de início ou ordem de serviço é um documento elaborado pela Companhia que formaliza o serviço a ser prestado para um cliente e serve como ponto de partida para o início do trabalho. O pagamento da outorga inicial será na assinatura do contrato e o pagamento das parcelas mensais se iniciarão a partir da data do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, da Ordem de Início, a ser emitida após aprovação do Plano de Trabalho.
6. A outorga inicial, será paga quando assinatura do contrato?
RESPOSTA: O pagamento da Outorga Inicial será no valor de R$466.306,00 (Quatrocentos e sessenta e seis mil trezentos e seis reais) pagos para a CONCEDENTE na assinatura do contrato, referente às linhas Sul, Oeste e VLT Parangaba Mucuripe.
7. A outorga inicial poderá ser utilizada para abatimento de GMM futuro ou ser utilizada como seguro?
RESPOSTA: O valor total da concessão para os 15 (quinze) anos é de R$ 21.465.286,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais) e se refere a Outorga + (GMM x 180 meses). Dessa forma, a outorga inicial já está sendo abatida no valor total,
impactando diretamente no valor a ser pago mensalmente (GMM). A outorga inicial se refere a 5,12% do valor total da concessão.
8. Há a possibilidade de inclusão das linhas (i) Leste (em construção), (ii) Sobral, (iii) Cariri,
(iv) Crato? Havendo a criação de novas linhas metroviárias durante o período do contrato elas serão incluídas? Qual o prazo de entrega da Linha Leste?
RESPOSTA: Há possibilidade de novas licitações contendo estas linhas, porém neste certame elas não serão contempladas.
9. O prazo da concessão será renovado automaticamente?
RESPOSTA: A renovação não é automática, e dependerá do interesse e critérios de conveniência e oportunidade da Companhia, assim como a manifestação de interesse do CONCESSIONÁRIO.
10. Dentro da faixa de domínio que será objeto da licitação, a METROFOR garantirá a viabilidade da implantação da infraestrutura necessária para a passagem de fibra?
RESPOSTA: O estudo técnico, econômico e financeiro demonstra a viabilidade da implantação de infraestrutura de rede de fibra óptica. Porém deverão ser elaborados projetos pela CONCESSIONÁRIA e posteriormente aprovados pela Companhia. Somente após a aprovação será emitida a Ordem de Início/Serviço para implantação. Todas as licenças e aprovações juntamente com outros órgãos serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
11. É possível obter o uso de dutos do Metrô que já estejam disponíveis ou sejam criados durante o período da concessão na faixa de domínio sem que haja custo adicional?
RESPOSTA: A disponibilização do referido duto será definida pela Diretoria Executiva quando do lançamento da licitação. Ressaltamos que essa alteração impactará no valor da concessão (Outorga inicial e parcela mínima mensal). Segundo a Gerência de Sistemas Fixos, existe 1(um) duto de 4’’ ao longo da Linha Sul sem utilização.
12. Nos locais que já existam dutos lançados, por exemplo, na Linha Sul, há espaço para lançamento de nova infraestrutura, caso não seja possível utilizar os dutos existentes?
RESPOSTA: A faixa de domínio da Linha Sul possui largura suficiente para implantação de uma nova rede de dutos. A rede de dutos enterrada existente foi implanta em todo o percurso da Linha Sul, com exceção do elevado da Parangaba e do túnel, onde foi realizada a metodologia de bandejamento.
13. Existe algum serviço já instalado em faixa de domínio do Metrô? (Operadoras, ISP, ou serviço prestado por alguma entidade pública)?
RESPOSTA: Existem algumas tubulações em travessias e ao longo da Linha Sul, contudo, tais tubulações não interferem no objeto desta concessão.
14. Há restrição quanto à construção de uma rede aérea, com a implantação e/ou utilização de postes dentro da faixa de domínio? Os postes existentes estão sob a gestão da METROFOR?
RESPOSTA: Tecnicamente não é aceitável e/ou viável a implantação de novos postes ou utilização dos postes já existentes para a finalidade de passagem de fibra óptica, cabos de internet ou similares. Uma vez que a construção e eventual manutenção desses itens interfeririam diretamente nos sistemas já implantados. Em especial na Linha Sul, onde possuímos a Rede Aérea em toda sua extensão e toda e qualquer interferência deve ser subterrânea instalada através de MND (método não destrutivo).
15. Quando for necessária a implantação de rede subterrânea, poderá ser utilizado outro método que não seja MND?
RESPOSTA: Considerando que a prioridade sempre será a segurança operacional, não será permitido a utilização de outro método que não seja MND, com excessão aos trechos em elevado ou subterrâneo.
16. Atualmente, existem infraestruturas/redes de fibra/par metálico na faixa de domínio da METROFOR? Caso existam, há contratos vigentes de concessão de uso? Eles serão
migrados para o vencedor da licitação? Os contratos vigentes de concessão de uso da faixa de domínio serão disponibilizados?
RESPOSTA: Atualmente existem sistemas de telecomunicações, sinalização e controle de trens e energia, implantados ao longo na linha Sul e utilizam rede de fibra ótica dedicada e redundante, para uso exclusivo do METROFOR. Existem também algumas travessias e infraestruturas nas linhas citadas, que estão em processo de regularização. Os contratos de travessia existentes firmados antes da concessão, permanecerão com a Companhia.
17. A METROFOR possui uma rede de fibra própria? Caso ela possua, nos locais que ainda não tenha sido implantada a infraestrutura, ela utilizará a infraestrutura do vencedor da licitação? Na hipótese de a METROFOR não possuir uma rede própria ela possui interesse/necessidade de utilizar a infraestrutura do vencedor da licitação? Caso ocorra essa utilização, qual será a forma de remuneração?
RESPOSTA: A Linha Sul possui infra estrutura e rede de fibra optica própria.
18. É de conhecimento público que existe muita rede irregular, principalmente em travessias. A METROFOR realizará prévio mapeamento das redes irregulares? A METROFOR será responsável pela desmobilização ou regularização das redes irregulares existentes? A METROFOR permanecerá responsável pela fiscalização, acompanhamento, mapeamento e desmobilização de novas redes irregulares eventualmente implantadas dentro da faixa de domínio durante a vigência da concessão?
RESPOSTA: Já existe um mapeamento detalhado de interferências aéreas em toda a Linha Sul, Oeste e VLT Parangaba Mucuripe identificada por tipo de interferência e localização. Todas as situações identificadas estão sendo regularizadas.
19. A METROFOR será responsável pela segurança da infraestrutura implantada?
RESPOSTA: A segurança de toda infraestrutura instalada é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
20. Há nos trechos relacionados do edital, supressão de vegetação?
RESPOSTA: No edital não há supressão vegetal, mas suas diretrizes deverão ser verificadas quando o estudo de EIA/RIMA, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, for realizado para obter o licenciamento ambiental. Todas as obrigações de licenças serão de responsabilidade do autorizado.
21. Considerando a responsabilidade do vencedor da licitação em obter todas as licenças necessárias, a METROFOR se comprometerá a fornecer toda a documentação necessária, por exemplo, procurações?
RESPOSTA: Todos os documentos pertinentes serão fornecidos. Cada solicitação será analisada individualmente. Não será fornecido qualquer procuração à CONCESSIONÁRIA.
22. A METROFOR poderia encaminhar a Instrução Normativa 01/2013 para avaliação das diretrizes de segurança e saúde ocupacional?
RESPOSTA: A Instrução Normativa 01/2013 será encaminhada após assinatura do contrato.
23. Haverá restrição de horário para trabalhos de construção e manutenção para as equipes da concessionária? Quais serão os horários permitidos?
RESPOSTA: Após aprovação do Plano de Trabalho, os dias da semana/horário serão liberados de acordo com cada tipo de serviço e será definido juntamente com na Gerência de Empreendimentos Associados. De qualquer forma, a prioridade da Companhia é a segurança operacional e de seus passageiros. Nenhuma atividade poderá oferecer risco à operação.
24. Quais serão os horários permitidos?
RESPOSTA: Após aprovação do Plano de Trabalho, os dias da semana/horário serão liberados de acordo com cada tipo de serviço e será definido juntamente com a Gerência de Empreendimentos Associados. De qualquer forma, a prioridade da Companhia é a segurança operacional e de seus passageiros. Nenhuma atividade poderá oferecer risco à operação.
25. Haverá necessidade de agendamento para trabalhos em trecho com tráfego de trens? Se sim, com quanto tempo de antecedência? Se houver necessidade de agendamento com tempo superior a 4 horas, haverá exceção para serviços de manutenção corretiva emergencial? Como se dará a relação com a concedente fora do horário comercial para acessos emergenciais, trânsito de funcionários da concessionária e interrupção de tráfego, se necessário?
RESPOSTA: Após aprovação do Plano de Trabalho, os dias da semana/horário serão liberados de acordo com cada tipo de serviço, de forma que não interfira na operação. O objetivo principal da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos é o transporte de passageiros, por isso não podemos prejudicar a operação. Todos os serviços serão alinhados com a operação e deverão ter seus acessos liberados anteriormente em “Reunião de acesso”. Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA poderá acessar a faixa de domínio sem prévia autorização da Operação e da Gerência de Empreendimentos Associados – GEREA/DDE.
26. Como se dará o processo de acessos às linhas para entrada de materiais e de funcionários? Haverá disponibilização de locais para armazenamento de materiais? Nas fases de Survey e implantação, haverá disponibilização de auto de linha? Qual o procedimento a adotar?
RESPOSTA: Não haverá disponibilidade de auto de linha. Sobre o armazenamento, será definido junto com o plano de trabalho.
27. Haverão cursos fornecidos pela METROFOR para trabalhos nas linhas? Em caso positivo, haverá algum custo?
RESPOSTA: Não. Os treinamentos, por ventura necessários, deverão ser promovidos pela empresa prestadora do serviço. Esclarecemos ainda, que qualquer procedimento a ser realizado nas dependências da empresa deve passar pelo SESMT e pelo Setor de ACESSO da Companhia.
28. Haverá Exigências de equipamentos EPI´s com recomendações em especial?
RESPOSTA: Sim. De acordo com as legislações vigentes. Toda e qualquer equipamento e atendimento às normas e legislações serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
29. A METROFOR fornecerá o diagrama unifilar das redes, ou projetos com o detalhamento de passagens de níveis, obras de arte e detalhamentos dos percursos?
RESPOSTA: Poderão ser disponibilizados, para consulta, qualquer documentação técnica referente ao assunto , existentes nas áreas técnicas do METROFOR.
30. Há a possibilidade de terceirização da mão de obra que será utilizada para a implantação, ativação e manutenção da estrutura implantada? Isso porque, na consulta pública há a indicação de que os funcionários deverão ser contratados pelo do vencedor da licitação no regime CLT.
RESPOSTA: A possibilidade de subcontratação de qualquer das atividades presentes no processo de concessão será analisada previamente, a fim de garantir a seguraçã das operações, bem como manter a responsabilidade objetiva do concessionário quando da execução dos serviços.
Esse documento foi analisado e respondido por todas as áreas competentes da Companhia, assim como validado pela Assessoria Jurídica.