ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1214/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1214/2023
Pregão nº 671/2023 - LACEN
Processo nº 2023-N5DN8
2023-01SWJD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2023 14:20 PÁGINA 1 / 21
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada legalmente, conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019, pelo seu Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.691.728 SPTC/ES , inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado conforme Decreto nº 1044-S, de 25.04.2023, publicado do DIO do dia 26/04/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - KITS PARA ANÁLISE DE
FRAGMENTOS DE DNA COMPATÍVEL COM TAPESTATION, sob nº. 671/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa: AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA (CNPJ: 03.290.250/0006-06), estabelecida no Logradouro: Alameda Araguaia, N° 1142, térreo parte – 1º andar, Alphaville Centro Industrial Empresarial– BARUERI–SP – CEP: 06.455-940, neste ato representado por intermédio de seu representante legal Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, Estado Civil: Casada, Profissão: bióloga, portadora da Carteira de Identidade RG 6825273-7 SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob nº 000.000.000-00, E-MAIL: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; TELEFONE: (00)0000-0000, Fax: (00) 0000-0000, Celular: (00) 00000-0000 // (00)00000-0000, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - KITS PARA ANÁLISE DE FRAGMENTOS DE DNA COMPATÍVEL COM TAPESTATION especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
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3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
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4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo objeto adquirido, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 100 𝑋 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971, na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
5.5.1 - Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
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6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no horário de 08:00 às 16:00 horas, no seguinte endereço:
• LACEN: Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP 29050-625.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE
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10.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade de, no mínimo, 06 (seis) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê- los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
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(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
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12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando- se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) LACEN, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
GESTOR:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 3770982, Coordenador Geral do Lacen
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FISCAL:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 3735060, Chefe do Núcleo de Biologia Médica do Lacen
18 - DO FORO
18.1- Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
18.2- Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE CONTRATANTE
Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX - CPF N.º 000.000.000-00
AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1- REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - KITS PARA ANÁLISE DE FRAGMENTOS DE DNA
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COMPATÍVEL COM TAPESTATION conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
KIT DE CARTUCHOS PARA ANALISE DE FRAGMENTOS DE DNA; DESCRICAO: | |||||
CONJUNTO DE CARTUCHOS PARA QUANTIFICACAO E ANALISE AUTOMATIZADA DE | |||||
TAMANHO DE FRAGMENTO DE DNA POR ELETROFORESE; COMPATIBILIDADE: | |||||
SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); APLICACAO: ANALISE DE QUALIDADE | |||||
DE BIBLIOTECA PARA SEQUENCIAMENTO GENOMICO; COMPOSICAO: 7 | |||||
254985 | 1 | CARTUCHOS PARA ANALISE DE 16 AMOSTRAS CADA; ESPECIFICACOES: ANALISE DE FRAGMENTOS DE 35 A 1000 pb, SENSIBILIDADE DE 5 pg/µL, INTERVALO DE | CARTUCHO | 56 | |
QUANTIFICACAO DE 10 A 1000 pg/µL; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM | |||||
MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA | |||||
CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, | |||||
CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: CARTUCHO. | |||||
KIT DE REAGENTES PARA ANALISE DE FRAGMENTOS DE DNA; DESCRICAO: | |||||
CONJUNTO DE REAGENTES PARA QUANTIFICACAO AUTOMATIZADA DE TAMANHO | |||||
DE FRAGMENTOS DE DNA POR ELETROFORESE; COMPATIBILIDADE: SISTEMA | |||||
TAPESTATION 4200 (AGILENT); APLICACAO: ANALISE DE QUALIDADE DE | |||||
BIBLIOTECA PARA SEQUENCIAMENTO GENOMICO; COMPOSICAO: PADRAO DE | |||||
MASSAS MOLECULARES E SOLUCAO TAMPAO PARA APLICACAO DE AMOSTRAS NA | |||||
254986 | 2 | ELETROFORESE SUFICIENTE PARA ANALISE DE 112 AMOSTRAS; | KIT | 8 | |
ESPECIFICACOES: ANALISE DE FRAGMENTOS DE 35 A 1000 pb, SENSIBILIDADE | |||||
DE 5 pg/µL, INTERVALO DE QUANTIFICACAO DE 10 A 1000 pg/µL; EMBALAGEM: | |||||
ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; | |||||
ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS | |||||
FABRICANTE/IMPORTADOR, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS | |||||
INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: KIT PARA 112 ANALISES. | |||||
PONTEIRA DE CARREGAMENTO PARA ANALISE DE FRAGMENTO DE DNA; | |||||
1 | DESCRICAO: CAIXA DE PONTEIRA PARA QUANTIFICACAO AUTOMATIZADA DE FRAGMENTOS DE DNA POR ELETROFORESE; CAPACIDADE: 10µL; | ||||
COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); ESPECIFICACOES: | |||||
265882 | 3 | PONTEIRA DE CARREGAMENTO PARA USO COM SISTEMA TAPESTATION 4200 CONTENDO 112 PONTEIRAS POR CAIXA; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM | CAIXA COM 112 | 8 | |
MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA | |||||
CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, | |||||
CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: CAIXA COM 112 PONTEIRAS. | |||||
MICROTUBO OPTICO EM TIRAS; DESCRICAO: MICROTUBO OPTICO EM TIRAS DE | |||||
8 TUBOS SEM TAMPA; MATERIAL: POLIPROPILENO; COR: INCOLOR; FUNDO: | |||||
CONICO; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE DNASE/RNASE E PIROGENIOS; | |||||
265883 | 4 | CAPACIDADE: 0,2 ML; COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); EMBALAGEM: EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO | CAIXA COM 120 | 2 | |
MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, CONDICOES DE | |||||
ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA | |||||
COM 120 UNIDADES. | |||||
TAMPA DE MICROTUBO OPTICO EM TIRAS; DESCRICAO: TAMPAS DE MICROTUBO | |||||
OPTICO EM TIRAS DE 8; MATERIAL: POLIPROPILENO; COR: INCOLOR; | |||||
ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE DNASE/RNASE E PIROGENIOS; FORMATO: | |||||
DESENHADA PARA SER UTILIZADA EM MICROTUBO OPTICO DE CAPACIDADE DE | |||||
265884 | 5 | 0,2ML; COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); EMBALAGEM: EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA | CAIXA COM 120 | 2 | |
ASSEPTICA; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, | |||||
DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE | |||||
ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA | |||||
COM 120 UNIDADES. |
1.2- A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 - CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
1.5 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
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2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1- São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
f) Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen.
3 DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.2 A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.3 A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.4 O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.5 A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.2 Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
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5 DETALHAMENTO DO OBJETO
5.2 QUADRO RESUMO | |
5.2.1 Título e Objetivo Geral: | Aquisição de kits para análise de fragmentos de DNA compatível com Tapestation 4200 (fabricante: Agilent) visando atender demanda de análises de sequenciamento genômico do Lacen. |
5.2.2 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Aquisição de kits para análise de fragmentos de DNA compatível com Tapestation 4200 (fabricante: Agilent) visando atender demanda de análises de sequenciamento genômico do Lacen, conforme especificações, requisitos e exigências descritos no Termo de Referência. |
5.2.3 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Registro de Preços (Pregão Eletrônico) conforme a Lei nº 10.520/2002 e Lei de Licitações e Contrato nº 8.666/93. |
5.2.4 Estimativa de custos global (inciso II, §2°, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 25.206,02 |
5.2.5 Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. |
5.2.6 Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Fortalecimento do Subsistema de Vigilância em Saúde Elemento de Despesa: 339030 |
5.2.7 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Lacen / Núcleo de Biologia Médica |
5.2.8 Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência:
- Jaqueline Pegoretti Goulart, matrícula 3735060, Farmacêutica Bioquímica, Chefe do Núcleo de Biologia Médica do Lacen,
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.09 Versão e data do TR: | Versão 1.0, 10/05/2023 |
1.10 Data prevista para implantação: | 01/10/2023 |
5.3 DA JUSTIFICATIVA
Aquisição de kits para análise de fragmentos de DNA compatível com Tapestation 4200 (fabricante: Agilent) visando atender demanda de análises de sequenciamento genômico do Lacen.
O Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo (Lacen ES) tem como missão realizar análises laboratoriais de interesse da Vigilância em Saúde, contribuindo para a melhoria da saúde da população, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 280, de 21 de julho de 1977, e ratificado pela Lei n º 8.080, de 1990, que criou o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – Sislab.
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Atualmente, o Lacen ES está inserido no Anexo II da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, como um conjunto de redes nacionais de laboratórios, organizadas em sub redes, por agravo ou programas, de forma hierarquizada, por grau de complexidade das atividades relacionadas à vigilância em saúde. Assim, o Laboratório realiza diagnóstico confirmatório e diferencial de doenças/agravos de interesse em saúde pública, análises para detecção de surtos, epidemias, eventos inusitados e o controle de qualidade analítica da rede estadual, contribuindo, portanto, para a melhoria da saúde da população, na prevenção dos agravos e fatores de risco, e a promoção de saúde individual e coletiva.
Nesse contexto, cumpre destacar que o Lacen desempenha um papel fundamental na vigilância laboratorial da COVID-19 no estado do Espírito Santo, tendo realizado, desde março de 2020, mais de 930 mil testes pelo método de RT-PCR em tempo real. O trabalho que vem sendo realizado neste Lacen permite o monitoramento da dinâmica epidemiológica da doença em tempo real, fornecendo dados fundamentais para elaboração dos mapas de risco e adoção de políticas públicas de saúde mais adequadas a cada região e município.
Portanto, diante dos novos desafios, desde abril de 2022, o Lacen conta com um novo setor, específico para o Sequenciamento de Nova Geração (NGS, do inglês Next Generation Sequencing), equipado com um sequenciador modelo MiSeq da plataforma Illumina. O sequenciador foi recebido como doação do Ministério da Saúde (MS), no intuito de integrar o Lacen a Rede Nacional de Sequenciamento Genético, em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e com a Fundação Xxxxxxx Xxxx (FIOCRUZ).
Nesse período, já foram sequenciados aproximadamente 1.560 genomas do novo coronavírus, incluindo a detecção da nova linhagen da VOC Omicron, BQ.1, e linhagens recombinantes, como a XBB.1.5.
O levantamento desses dados é de extrema importância para a vigilância genômica no estado do Espírito Santo, uma vez que eles fomentaram uma resposta rápida, coordenada e oportuna à pandemia de COVID-19. Cabe destacar ainda que, o uso dessa metodologia e o compartilhamento dos genomas em bancos de dados internacionais, como o GISAID (Global Initiative on Sharing Avian Influenza Data) e o NCBI (National Center for Biotchnology Information), faz com que o Lacen contribua para o desenvolvimento técnico-científico em nível mundial. Ademais, diante do sucesso da estratégia da vigilância genômica aplicada à pandemia de COVID-19, o Lacen visa expandir o monitoramento para outros agravos que acometem sistematicamente a população do Estado, como as arboviroses Dengue, Zika e Chikungunya, e o vírus da Influenza.
Assim, sendo o sequenciamento NGS uma técnica de alto rendimento e que permite a obtenção de informações genéticas de forma rápida e em larga escala, a qualidade dos dados obtidos durante a sua execução é de extrema importância para a confiabilidade dos resultado gerados. Para isso, a avaliação da qualidade das amostras de ácidos nucleicos (DNA e RNA) é um fator crítico que pode afetar significativamente a precisão e a confiabilidade dessa técnica. Isso ocorre porque a qualidade dos fragmentos do DNA e RNA afeta diretamente o preparo das bibliotecas genômicas e o desempenho da plataforma de sequenciamento, podendo aumentar a incidência de erros nas sequências geradas e consequentemente, a detecção de variantes genéticas. Diante disso, a avaliação qualitativa da biblioteca genômica, e logo, dos fragmentos de DNA e RNA gerados durante sua construção, é essencial para assegurar a qualidade dos resultados.
Atualmente, o Lacen é equipado com o equipamento TapeStation 4200, uma plataforma de eletroforese automatizada de alto rendimento estabelecida para controle de qualidade das amostras de DNA e RNA. A plataforma permite um fluxo de trabalho simplificado, com mínima intervenção manual durante o processo, garantindo excelente reprodutibilidade para tamanho, concentração e integridade dos fragmentos de ácidos nucleicos. Além de diminuir consideravelmente o tempo para a qualificação desses fragmentos, a plataforma ajuda a garantir com precisão a qualidade das amostras que vão ser sequenciadas, uma vez que as informações geradas são usadas como base para a realização de cálculos de concentração indispensáveis para o pleno funcionamento da técnica. Além disso, o TapeStation elimina o risco de contaminação cruzada, aumentando assim a confiabilidade dos resultados gerados.
Assim, por meio do presente processo de aquisição, são solicitados os insumos essenciais para a qualificação dos fragmentos de DNA e RNA das bibliotecas genômicas. O quantitativo solicitado é para atender a demanda de um período de 12 (doze) meses.
Para definição do quantitativo, os cálculos foram pensados tendo em vista um processo de sequenciamento por mês para cada agravo, quais sejam: novo coronavírus, arboviroses, tuberculose e Influenza. Como para cada sequenciamento são necessárias 14 reações no Tapestation, cada agravo precisará de 168 reações por ano. A soma de todos totaliza 672 reações/ano.
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Pela impossibilidade de previsão de surtos e epidemias durante um ano e a obrigação da instituição em estar preparada para atender eventos inusitados; foi adicionado vinte por cento ao consumo previsto.
Xxxxxx, seguem os cálculos individuais solicitados:
1.1) Item 1 (Tape):
1 cartucho = 16 reações
1 ano = 672 reações
1 ano = 42 cartuchos (672/16)
Composição = 6 caixas com 7 cartuchos cada (42/7) Pensando em 20% a mais = 56 cartuchos = 896 reações
1.2) Item 2 (Reagentes):
1 kit = 112 reações
1 ano = 672 reações
1 ano = 6 kits (672/112)
Composição = 6 kits com 112 reações cada Pensando em 20% a mais = 8 kits = 896 reações
1.3) Item 3 (Ponteiras):
1 caixa = 112 reações
1 ano = 672 reações
1 ano = 6 caixas (672/112)
Composição = 6 caixas com 112 reações cada Pensando em 20% a mais = 8 caixas = 896 reações
1.4) Item 4 (Tubo):
1 caixa = 120 unidades de strip = 120 X 8 tubos = 960 tubos
1 ano = 672 reações
1 ano = 1 caixa
Composição = 1 caixa com 960 unidades cada
Pensando em caso extremo e para ter uma sobra = 2 caixas = 1.920 unidades
1.5) Item 5 (Tampa):
1 caixa = 120 unidades de tampa da strip = 120 X 8 tubos = 960 tampas 1 ano = 672 reações
1 ano = 1 caixa
Composição = 1 caixa com 960 unidades cada
Pensando em caso extremo e para ter uma sobra = 2 caixas = 1.920 unidades
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Em atendimento ao Decreto 2458-R/2010, cabe informar que a última contratação se efetivou por meio do processo nº 2022-K9HT5.
LOTE 01 | PRODUTO | PROCESSO | VALOR UNITÁRIO |
Item 01 | Cartuchos para análise de DNA | 2022-K9HT5 | R$ 220,18 |
Item 02 | Reagentes para análise de DNA | R$ 523,34 | |
Item 03 | Ponteira | 1ª aquisição | - |
Item 04 | Micotubo óptico em tiras | ||
Item 05 | Tampas ópticas em tiras |
5.4 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Lote 01
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
01 | 254985 | KIT DE CARTUCHOS PARA ANALISE DE FRAGMENTOS DE DNA; DESCRICAO: CONJUNTO DE CARTUCHOS PARA QUANTIFICACAO E ANALISE AUTOMATIZADA DE TAMANHO DE FRAGMENTO DE DNA POR ELETROFORESE; COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); APLICACAO: ANALISE DE QUALIDADE DE BIBLIOTECA PARA SEQUENCIAMENTO GENOMICO; COMPOSICAO: 7 CARTUCHOS PARA ANALISE DE 16 AMOSTRAS CADA; ESPECIFICACOES: ANALISE DE FRAGMENTOS DE 35 A 1000 pb, SENSIBILIDADE DE 5 pg/µL, INTERVALO DE QUANTIFICACAO DE 10 A 1000 pg/µL; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CARTUCHO. | CARTUCHO | 56 |
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
02 | 254986 | KIT DE REAGENTES PARA ANALISE DE FRAGMENTOS DE DNA; DESCRICAO: CONJUNTO DE REAGENTES PARA QUANTIFICACAO AUTOMATIZADA DE TAMANHO DE FRAGMENTOS DE DNA POR ELETROFORESE; COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); APLICACAO: ANALISE DE QUALIDADE DE BIBLIOTECA PARA SEQUENCIAMENTO GENOMICO; COMPOSICAO: PADRAO DE MASSAS MOLECULARES E SOLUCAO TAMPAO PARA APLICACAO DE AMOSTRAS NA ELETROFORESE SUFICIENTE PARA ANALISE DE 112 AMOSTRAS; ESPECIFICACOES: ANALISE DE FRAGMENTOS DE 35 A 1000 pb, SENSIBILIDADE DE 5 pg/µL, INTERVALO DE QUANTIFICACAO DE 10 A 1000 pg/µL; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: KIT PARA 112 ANALISES. | KIT PARA 112 ANALISES | 08 |
03 | 265882 | PONTEIRA DE CARREGAMENTO PARA ANALISE DE FRAGMENTO DE DNA; DESCRICAO: CAIXA DE PONTEIRA PARA QUANTIFICACAO AUTOMATIZADA DE FRAGMENTOS DE DNA POR ELETROFORESE; CAPACIDADE: 10µL; COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); ESPECIFICACOES: PONTEIRA DE CARREGAMENTO PARA USO COM SISTEMA TAPESTATION 4200 CONTENDO 112 PONTEIRAS POR CAIXA; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 112 PONTEIRAS. | CAIXA COM 112 | 08 |
04 | 265883 | MICROTUBO OPTICO EM TIRAS; DESCRICAO: MICROTUBO OPTICO EM TIRAS DE 8 TUBOS SEM TAMPA; MATERIAL: POLIPROPILENO; COR: INCOLOR; FUNDO: CONICO; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE DNASE/RNASE E PIROGENIOS; CAPACIDADE: 0,2 ML; COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); EMBALAGEM: EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 120 UNIDADES. | CAIXA COM 112 | 02 |
05 | 265884 | TAMPA DE MICROTUBO OPTICO EM TIRAS; DESCRICAO: TAMPAS DE MICROTUBO OPTICO EM TIRAS DE 8; MATERIAL: POLIPROPILENO; COR: INCOLOR; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE DNASE/RNASE E PIROGENIOS; FORMATO: DESENHADA PARA SER UTILIZADA EM MICROTUBO OPTICO DE CAPACIDADE DE 0,2ML; COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); EMBALAGEM: EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 120 UNIDADES. | CAIXA COM 120 | 02 |
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5.4.1 Os itens do Lote 01 foi agrupado em um único lote devido à importância de todos eles serem fabricados e fornecidos por uma mesma empresa. Esses produtos são ensaios para sequenciamento NGS e para realização da metodologia é necessário a utilização de todos os consumíveis solicitados. Assim, é incauto permitir que empresas diferentes forneçam ensaios que serão utilizadas na mesma reação, potencializando falhas oriundas de diferentes métodos;
5.4.2 Os itens do Lote 01 devem ser compatíveis com o Sistema TapeStation 4200 (Agilent);
5.4.3 A quantidade mínima estimada do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 10% (dez por cento) da quantidade máxima do item para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007;
5.4.4 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.5 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.5.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou fornecimento do mesmo. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
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5.5.2 Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73 e Decreto Federal nº 8.077/2013, ou declaração emitida pelo licitante e/ou fabricante de que é isento de tal documento;
5.5.3 Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa fabricante e importador/distribuidor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou cópia da publicação da Autorização de Funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73, Lei Federal nº 9.782/99, Resolução RDC/Anvisa nº 16/2014, Decreto Federal nº 8.077/13 ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento.
5.6 DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do contrato será acompanhada por servidores designados pela autoridade competente, representantes da Administração pública nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que xxxxxxx atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
5.7 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento somente será efetuado após a comprovação da regularidade fiscal, vedada a antecipação.
5.8 DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
5.8.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.8.1.1 A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após início da vigência do contrato, se o insumo for de procedência nacional, ou 90 (noventa) dias corridos em caso de insumos importados.
5.8.1.2 A entrega dos insumos solicitados será realizada no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
5.8.2 DO PRAZO DE VALIDADE
5.8.2.1 O prazo mínimo de validade será de 06 meses, a contar da data de entrega.
5.9 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
5.10 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO
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5.10.1 A vencedora deve fornecer os materiais com observância do estabelecido nas especificações e condições de fornecimento deste Termo de Referência;
5.10.2 Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1214/2023
ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 1214/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão N° 671/2023 – LACEN.
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 254985 | 1 | KIT DE CARTUCHOS PARA ANALISE DE FRAGMENTOS DE DNA; DESCRICAO: CONJUNTO DE CARTUCHOS PARA QUANTIFICACAO E ANALISE AUTOMATIZADA DE TAMANHO DE FRAGMENTO DE DNA POR ELETROFORESE; COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); APLICACAO: ANALISE DE QUALIDADE DE BIBLIOTECA PARA SEQUENCIAMENTO GENOMICO; COMPOSICAO: 7 CARTUCHOS PARA ANALISE DE 16 AMOSTRAS CADA; ESPECIFICACOES: ANALISE DE FRAGMENTOS DE 35 A 1000 pb, SENSIBILIDADE DE 5 pg/µL, INTERVALO DE QUANTIFICACAO DE 10 A 1000 pg/µL; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CARTUCHO. MARCA/MODELO: AGILENT TECHNOLOGIES 5067-5584 | CARTUCHO | 56 | 289,99 | 16.239,44 |
254986 | 2 | KIT DE REAGENTES PARA ANALISE DE FRAGMENTOS DE DNA; DESCRICAO: CONJUNTO DE REAGENTES PARA QUANTIFICACAO AUTOMATIZADA DE TAMANHO DE FRAGMENTOS DE DNA POR ELETROFORESE; COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); APLICACAO: ANALISE DE QUALIDADE DE BIBLIOTECA PARA SEQUENCIAMENTO GENOMICO; COMPOSICAO: PADRAO DE MASSAS MOLECULARES E SOLUCAO TAMPAO PARA APLICACAO DE AMOSTRAS NA ELETROFORESE SUFICIENTE PARA ANALISE DE 112 AMOSTRAS; ESPECIFICACOES: ANALISE DE FRAGMENTOS DE 35 A 1000 pb, SENSIBILIDADE DE 5 pg/µL, INTERVALO DE QUANTIFICACAO DE 10 A 1000 pg/µL; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: KIT PARA 112 ANALISES. MARCA/MODELO: AGILENT TECHNOLOGIES 5067-5585 | KIT | 8 | 662,65 | 5.301,20 |
265882 | 3 | PONTEIRA DE CARREGAMENTO PARA ANALISE DE FRAGMENTO DE DNA; DESCRICAO: CAIXA DE PONTEIRA PARA QUANTIFICACAO AUTOMATIZADA DE FRAGMENTOS DE DNA POR ELETROFORESE; CAPACIDADE: 10µL; COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); ESPECIFICACOES: PONTEIRA DE CARREGAMENTO PARA USO COM SISTEMA TAPESTATION 4200 CONTENDO 112 PONTEIRAS POR CAIXA; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 112 PONTEIRAS. MARCA/MODELO: AGILENT TECHNOLOGIES 5067-5598 | CAIXA COM 112 | 8 | 269,85 | 2.158,80 |
265883 | 4 | MICROTUBO OPTICO EM TIRAS; DESCRICAO: MICROTUBO OPTICO EM TIRAS DE 8 TUBOS SEM TAMPA; MATERIAL: POLIPROPILENO; COR: INCOLOR; FUNDO: CONICO; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE DNASE/RNASE E PIROGENIOS; CAPACIDADE: 0,2 ML; COMPATIBILIDADE: SISTEMA TAPESTATION 4200 (AGILENT); EMBALAGEM: EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 120 UNIDADES. MARCA/MODELO: AGILENT TECHNOLOGIES 401425 - MX3000P OPTICAL STRIP CAPS (120 COUNT) | CAIXA COM 120 | 2 | 235,18 | 470,36 |
2023-01SWJD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2023 14:20 PÁGINA 19 / 21
TAMPA DE MICROTUBO OPTICO EM | |||||||
TIRAS; DESCRICAO: TAMPAS DE | |||||||
MICROTUBO OPTICO EM TIRAS DE 8; | |||||||
MATERIAL: POLIPROPILENO; COR: | |||||||
INCOLOR; ESTERILIDADE: ESTERIL, | |||||||
LIVRE DE DNASE/RNASE E | |||||||
PIROGENIOS; FORMATO: DESENHADA | |||||||
PARA SER UTILIZADA EM MICROTUBO | |||||||
OPTICO DE CAPACIDADE DE 0,2ML; | |||||||
COMPATIBILIDADE: SISTEMA | |||||||
265884 | 5 | TAPESTATION 4200 (AGILENT); EMBALAGEM: EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E | CAIXA COM 120 | 2 | 518,11 | 1.036,22 | |
ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM: | |||||||
DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO | |||||||
MATERIAL, DADOS | |||||||
FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO | |||||||
DE LOTE, CONDICOES DE | |||||||
ARMAZENAMENTO E DEMAIS | |||||||
INSTRUCOES; UNIDADE DE | |||||||
FORNECIMENTO: CAIXA COM 120 | |||||||
UNIDADES. | |||||||
MARCA/MODELO: AGILENT | |||||||
TECHNOLOGIES 401428 - MX3000P | |||||||
OPTICAL TUBES CAPS (120 COUNT) | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 25.206,02 |
2023-01SWJD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2023 14:20 PÁGINA 20 / 21
VALOR TOTAL. R$ 25.206,02
REPRESENTANTE: AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA (CNPJ: 03.290.250/0006-06), estabelecida no
Logradouro: Alameda Araguaia, N° 1142, térreo parte – 1º andar, Alphaville Centro Industrial Empresarial– BARUERI–SP – CEP: 06.455-940, neste ato representado por intermédio de seu representante legal Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, Estado Civil: Casada, Profissão: bióloga, portadora da Carteira de Identidade RG 6825273-7 SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob nº 000.000.000-00, E-MAIL: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; TELEFONE: (00)0000-0000, Fax: (00) 0000-0000, Celular: (00) 00000-0000 //
(00)00000-0000.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SSVS - SESA - GOVES
2023-01SWJD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2023 14:20 PÁGINA 21 / 21
assinado em 11/10/2023 13:17:47 -03:00
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 18/10/2023 10:45:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 19/10/2023 14:19:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
6
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
I
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP: Nº 0433/2023
CONTRATANTE: Hospital Estadual Infantil Nossa
Senhora da Glória - HEINSG
PROCESSO: Nº 2023 - H508D
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Modalidade Pregão eletrônico N° 0157/2023
ID: 2023.500E1900001.02.0103 CONTRATADA: VIVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI. CNPJ: 237.081.86/0001-33
LOTE:11
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL,
FIO DE SUTURA DE POLIAMIDA (NYLON PRETO) Nº
5-0.
2023-NZ97L8 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 20/10/2023 12:29 PÁGINA 1 / 2
LOTE:15
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL,
FIO SUTURA; MATERIAL: NYLON POLIAMIDA; COLORACAO: PRETO; CALIBRE: 6-0.
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 15.106,64
(Quinze mil e cento e seis reais e sessenta e quatro centavos).
DATA DA ASSINATURA:16/10/2023
VIGÊNCIA: a Ata terá início no dia posterior a publicação, e terá duração de 12 (doze) meses.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e ou E-docs.
CLIO ZANELLA VENTURIM
Diretor Geral - HEINSG
Vitória,18 de outubro de 2023
Protocolo 1189581
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP: Nº 0434/2023
CONTRATANTE: Hospital Estadual Infantil Nossa
Senhora da Glória - HEINSG
PROCESSO: Nº 2023 - H508D
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Modalidade Pregão eletrônico N° 0157/2023
ID: 2023.500E1900001.02.0103 CONTRATADA: SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 19.691.725/0001-00 LOTE:17
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL,
FIO DE SUTURA DE LINHO Nº2-0; 150X45CM SEM AGULHA.
LOTE:19
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL,
FIO DE SUTURA DE LINHO Nº3-0; 150X45CM SEM AGULHA.
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 12.449,28 (Doze
mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA:12/10/2023
VIGÊNCIA: a Ata terá início no dia posterior a publicação, e terá duração de 12 (doze) meses.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e ou E-docs.
CLIO ZANELLA VENTURIM
Diretor Geral - HEINSG
Vitória,18 de outubro de 2023
Protocolo 1189582
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 1214/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-N5DN8 EMPRESA: AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA CNPJ: 03.290.250/0006-06.
EDITAL: Pregão nº 671/2023 - LACEN LOTES: 01.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO -
KITS PARA ANÁLISE DEFRAGMENTOS DE DNA COMPATÍVEL COM TAPESTATION.
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 25.206,02 VIGÊNCIA: 21/10/2023 a 20/10/2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Protocolo 1190035
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1266/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023 - 1ZMTW
- NEGEP
EMPRESA: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 03.945.035/0001-91
EDITAL: 544/2023
LOTE: 01
OBJETO: FUROSEMIDA 10MG/ML VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 333.182,00
VIGÊNCIA: 21/10/2023 a 20/10/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1190130
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1246/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-0ZTS1 EMPRESA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA CNPJ: 04.307.650/0012-98
EDITAL: Pregão nº 691/2023
LOTE: 2,8
OBJETO: DAPAGLIFOZINA 10MG; RIVASTIGMINA 27MG ADESIVO TRANSDERMICO 15CM²
VALOR GLOBAL DO LOTE: 63.792,00
VIGÊNCIA: 21/10/2023 a 20/10/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1190371
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/10/2023 12:29:39 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX00X0
2023-NZ97L8 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 20/10/2023 12:29 PÁGINA 2 / 2