CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Este Contrato celebrado e válido no dia [...] por e entre
Drill Ship International B.V. (DSI), uma companhia privada holandesa de responsabilidade limitada com escritório registrado em Weena 762, 9º andar, 3014 DA, Rotterdam, Holanda (doravante denominada VENDEDORA), neste ato representada pelo seu procurador designado pela DSI Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
e
[...], uma sociedade constituída e existente de acordo com as leis da [...], com sede social em [...], (doravante denominada COMPRADORA), representada por seu representante legal devidamente qualificado para executar este Contrato [...],
(VENDEDORA e COMPRADORA denominadas, em conjunto, PARTES e cada uma delas tratada individualmente como PARTE).
PREÂMBULO
CONSIDERANDO QUE A VENDEDORA é a proprietária e está disposta a vender o navio-sonda Vitoria 10000 (NS-30), doravante denominada UNIDADE.
CONSIDERANDO QUE A COMPRADORA deseja
comprar a UNIDADE mencionada.
AGORA, PORTANTO, as Partes concordam em celebrar o presente Contrato conforme a seguir:
Cláusula 1 - OBJETO
1.1 A VENDEDORA concorda, pelo presente, em vender e a COMPRADORA concorda, pelo presente, em comprar a UNIDADE, com seus respectivos equipamentos e acessórios a bordo, que está localizada atualmente na Bacia de Campos - Campo de Badejo, doravante denominado LOCAÇÃO.
SALE AND PURCHASE AGREEMENT
This Agreement executed and effective this day of […..] by and between
Drill Ship International B.V. (DSI), a private company, with limited liability incorporated under the laws of The Netherlands with registered office at Weena 762, 9th floor 3014 DA, Rotterdam, The Netherlands (hereinafter referred to as SELLER), represented by DSI Mr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
And
[…], a company incorporated and existing under the laws of […], with registered office at […] (Hereinafter referred to as BUYER), represented by its legal representative duly empowered to execute this Agreement [….],
(SELLER and BUYER being jointly referred to as PARTIES and each one of them being individually referred to as PARTY).
PREAMBLE
WHEREAS SELLER is the owner of and is willing to sell the drillship named VITORIA 10000 (NS-30), hereinafter called the UNIT.
WHEREAS BUYER wishes to buy the mentioned UNIT
NOW THEREFORE, the Parties agree to enter into this Agreement as follows:
Article 1 – OBJECT
1.1 SELLER hereby agrees to sell and BUYER hereby agrees to buy the UNIT with its respective installed equipment and accessories on board, which is presently located at Campos Basin – Badejo Field, hereinafter referred to as SITE.
Cláusula 2 – INSPEÇÕES
2.1 A COMPRADORA reconhece que inspecionou e aceitou, caso haja, os registros de classificação da UNIDADE e que realizou uma inspeção da UNIDADE antes da assinatura deste Contrato, aceitando-a no estado em que se encontra, renunciando a qualquer direito de reivindicação quanto a qualquer reembolso, ressarcimento ou indenização devido a qualquer motivo relacionado à UNIDADE, incluindo, mas não limitado aos desgastes normais, perda parcial ou total, adequação e ou desempenho.
Cláusula 3 – AVISOS, PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
3.1 Após a COMPRADORA efetuar o pagamento integral referente à venda da UNIDADE e ter apresentado o novo Certificado do Registro de Propriedade em seu nome, a DSI compromete-se a entregar a Unidade VITORIA 10000 (NS-30), à COMPRADORA, mediante a assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação da UNIDADE, na forma do Adendo D do Leilão Internacional 5900.002.2019, dentro do prazo de até 40 (quarenta) dias úteis após a apresentação deste certificado comprovando a transferência de propriedade para o COMPRADOR.
3.1.1. O certificado de Registro de Propriedade mencionado no item 3.1 deverá ser apresentado à PETROBRAS em até 10 dias úteis após o pagamento residual.
3.2 A VENDEDORA não garante o projeto, a comerciabilidade, a qualidade ou o desempenho da UNIDADE por quaisquer deficiências, diretas ou indiretas, de qualquer natureza. É ainda disposto que a VENDEDORA não garante a adequação da UNIDADE para qualquer finalidade determinada e não garante que a UNIDADE não apresenta defeitos ocultos.
Cláusula 4 – PERÍODO PARA RETIRADA DA UNIDADE
4.1 A DSI providenciará a entrega da UNIDADE e seus pertences, no local e na condição em que se encontrar, mediante a assinatura do recibo de entrega e aceitação, na forma prevista no Adendo D, EM ATO CONTÍNUO À ASSINATURA DO RECIBO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO.
4.2. Os prazos de retirada estabelecidos não serão prorrogados, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado por escrito e aceito pela
Article 2 – INSPECTIONS
2.1 BUYER acknowledges that it verified and accepted the UNIT rating records, if any, and held an inspection of the UNIT before the execution of this Agreement, accepting it as is, waiving any right to claim for any refund, reimbursement or compensation due to any reason related to UNIT, including but not limited to normal wear and tear, partial or total loss, suitability and/or performance.
Article 3 – NOTICES, TIME AND PLACE OF DELIVERY
3.1 After BUYER makes the full payment related to the sale of the UNIT and has submitted the new Certificate of Registration of Property on its name, DSI shall deliver the XXXX XXXXXXX 00000 (NS-30) to BUYER, upon signature of the Delivery and Acceptance Receipt of UNIT, pursuant to Addendum D of the INTERNATIONAL TENDER PROTOCOL Nº 5900.002.2019, within 40 business days after the presentation of this the certificate attesting the transfer of the property to the BUYER.
3.1.1. The Certificate of Registration of Property mentioned in item 3.1 must be presented to PETROBRAS within 10 business days of the residual payment.
3.2 SELLER does not warrant the design, merchantability, quality or performance of the UNIT for any deficiencies, direct or consequential, of any nature whatsoever. It’s further provided that SELLER does not warrant the suitability of the UNIT for any particular purpose and does not warrant the UNIT for any particular purpose and does not warrant that the UNIT is free from hidden defects.
Article 4 – PERIOD TO WITHDRAW THE UNIT
4.1 DSI will arrange for the delivery of the UNIT and its belongings, where and it is, by signing the Delivery and Acceptance Receipt, as provided in Addendum D, IMMEDIATELY AFTER SIGNING THE DELIVERY AND ACCEPTANCE RECEIPT.
4.2. The withdrawal periods established will not be extended, except for reasons of force majeure, duly justified in writing and accepted by the
VENDEDORA, caso contrário o proponente vencedor ficará sujeito à perda do direito de compra da UNIDADE e aplicação do disposto na Cláusula 16 deste contrato.
4.3. A retirada da UNIDADE e seus pertences deverá ser previamente agendada entre a COMPRADORA e a VENDEDORA.
4.4. A UNIDADE e seus pertences somente serão retirados pela COMPRADORA ou por pessoa por ela autorizada, sendo, neste caso, necessário o envio à VENDEDORA por escrito ou por e-mail onde conste o nome, CPF e RG da pessoa autorizada, sendo que a pessoa autorizada pelo adquirente deverá estar munida de procuração pública com poderes específicos outorgados pela COMPRADORA para retirada da UNIDADE adquirida e seus pertences e, consequente quitação da Nota de Venda com a assinatura da mesma.
Cláusula 5 – ASSINATURA DO RECIBO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO
5.1. Caso a COMPRADORA não assine o Recibo de Entrega e Aceitação da UNIDADE no prazo estabelecido pela VENDEDORA (Cláusula 4), ficará, a partir do término do prazo para sua assinatura, responsável por todas as despesas pela manutenção da unidade e seus pertences nos locais onde se encontram, sem prejuízo de a VENDEDORA acionar a COMPRADORA para ver-se ressarcida das referidas despesas ou de quaisquer outras oriundas do fato de a UNIDADE se encontrar em águas brasileiras, tais como, exemplificativamente, despesas de manutenção da UNIDADE e de contratos que a VENDEDORA tenha ou tiver com estaleiros, despesas de remoção ou ainda oriundas de condenação judicial ou de outra autoridade competente por danos ambientais, tributos e despesas aduaneiras incidentes, ou outros de quaisquer natureza durante o tempo em que a UNIDADE não for recebida pela COMPRADORA nos termos do Recibo de Entrega e Aceitação da UNIDADE, conforme Adendo D do Edital.
5.2. Aplicam-se também as disposições acima se a COMPRADORA, independente de qualquer motivo, deixar de obter o CERTIFICADO de Registro de Propriedade em nome da COMPRADORA no prazo de
10 (dez) dias úteis após o pagamento do valor residual.
SELLER, otherwise, the winning bidder will be subject to the loss of the UNIT´s right to purchase and the provisions of Article 16 of this Agreement.
4.3. The withdrawal of the UNIT and its belongings must be previously scheduled between the BUYER and the SELLER.
4.4.The UNIT and its belongings will only be withdrawn by the BUYER or by a person authorized by it, in which case it is necessary to send to the SELLER in writing or by e-mail the name, CPF (Tax number) and RG (ID or Passport) of the authorized person, and the person authorized by the BUYER to withdraw the acquired UNIT and its belongings, and consequent discharge of the Sale Note with signature.
Article 5 – SIGNATURE OF THE RECEIPT OF DELIVERY AND ACCEPTANCE
5.1. In the event that the BUYER does not sign the Receipt of Delivery and Acceptance of the UNIT within the term established by the SELLER (Article 4), it will be, from the end of the term for its signature, responsible for all expenses for the maintenance of the UNIT and their belongings in the places where they are located, without prejudice to the SELLER asking the BUYER to be reimbursed of said expenses or any other arising from the fact that the UNIT is in Brazilian Waters, such as, for example, maintenance expenses of the UNIT and contracts that the SELLER has or has with shipyards, removal expenses or even arising from judicial conviction or from another competent authority for environmental damages, taxes and incidental customs expenses, or other of any nature during the time in which the UNIT is not received by the BUYER under the Delivery Receipt and Acceptance of the UNIT, according to Addendum D of the notice.
5.2. The provisions above also apply if the BUYER, regardless of any reason, fails to obtain the Certificate of Registration of Property on behalf of the BUYER within 10 business days of the residual payment.
Cláusula 6 - OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE
6.1. Providenciar todos os recursos necessários para a retirada da UNIDADE e seus pertences, adquiridos, nos locais e prazos definidos pela VENDEDORA.
6.2. Atender às solicitações da VENDEDORA, assim como, disponibilizar os recursos necessários para a retirada e transporte da UNIDADE e seus pertences, não contrariando o Edital e o presente Contrato, dentre outros aspectos, em medidas que resultem em atrasos no início e término dos trabalhos.
6.3. Responsabilizar-se por quaisquer ocorrências após a retirada da UNIDADE e seus pertences, no local especificado pela VENDEDORA que acarrete danos e/ou prejuízos a VENDEDORA e/ou terceiros, em decorrência de atos ou omissões ou em razão de falhas ou acidentes ocorridos quando da retirada da UNIDADE e seus pertences, pelos seus prepostos.
6.4. Promover as alterações eventualmente necessárias junto ao Registro da Bandeira da UNIDADE, bem como perante a Receita Federal do Brasil e a Marinha do Brasil, tanto para retirada da UNIDADE do país quanto caso o COMPRADOR decida permanecer com a mesma em águas brasileiras temporária ou definitivamente.
6.5. Assumir todos os custos inerentes à UNIDADE (incluindo, mas não se limitando a manutenção, docagem, pessoal de bordo, portuários, aduaneiros, tributários, bem como aqueles relacionados a eventual presença de bioincrustação de espécie exótica invasora no navio), além dos custos de retirada da UNIDADE e seus pertences para o exterior, após a efetivação da transferência da propriedade da UNIDADE.
Cláusula 7 - OBRIGAÇÕES DA DSI
7.1. Prover às proponentes condições de atendimento durante o período compreendido entre a visitação e a retirada da UNIDADE, no local estabelecido em edital.
Cáusula 8 - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A COMPRADORA efetuará o pagamento integral da UNIDADE de acordo com o Edital do Leilão internacional nº 5900.002.2019 emitido pela PETROBRAS, que se torna parte deste contrato, como anexo 1.
Article 6 - BUYER’s OBLIGATIONS
6.1. Provide all resources necessary for the withdrawal of the UNIT acquired, at the places and on the terms defined by SELLER.
6.2. Comply with Bidding Committee’s requests, as well as, to make available the resources necessary for the withdrawal and transportation of UNIT, in accordance with the provisions of this Call for Tender, among other aspects, regarding measures resulting in delays at the beginning and end of the works.
6.3. Be liable for any events after the withdrawal of the UNIT at the place specified by DSI, resulting in damages and/or losses to DSI and/or third parties, due to acts of omissions or due to failures or accidents occurred on the withdrawal of the UNIT by its representatives.
6.4. Promote any changes that may be necessary to the UNIT Flag Registry, as well as to the Brazilian Tax Authority and the Brazilian Navy, both to remove the UNIT from the country or if the BUYER decides to remain with it in Brazilian Waters temporarily or permanently.
6.5. Bear all costs related to the UNIT (including, but not limited to, maintenance, docking, crew members, port, customs, tax agents, as well as those related to any fooling of exotic invader species at the platforms), and costs to withdrawal the UNIT and their belongings overseas, after the transfer of UNIT’s ownership.
Article 7 – DSI OBLIGATIONS:
7.1. Provide the bidder service conditions during the period between the visit and the withdrawal of the UNIT, at the places established on this Call for Tender.
Article 8 – PRICE AND PAYMENT CONDITIONS
8.1 BUYER shall fully pay for the UNIT in accordance with International Call for Tender No. 0000.000.0000 issued by PETROBRAS, which becomes part of this Agreement as Annex 1.
Cláusula 9 - ÔNUS E GRAVAMES
9.1. A VENDEDORA garante à COMPRADORA que detém a posse boa e comercializável da UNIDADE e que a UNIDADE não possui qualquer ônus, encargos, dívidas, hipotecas ou qualquer outro gravame.
9.2. A COMPRADORA indenizará, protegerá e manterá a VENDEDORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, responsabilidades tributária e aduaneira, multas ou sentenças de qualquer natureza e como quer que causadas em decorrência do uso e operação da UNIDADE pela COMPRADORA após a assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação.
9.3. A VENDEDORA indenizará, protegerá e manterá a COMPRADORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, responsabilidades tributária e aduaneira, multas, ou sentenças de qualquer natureza e como quer que causadas em decorrência do uso e operação da UNIDADE pela VENDEDORA antes da assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação.
Cláusula 10 - SOBRESSALENTES / COMBUSTÍVEIS
10.1. A VENDEDORA entregará a UNIDADE para a COMPRADORA com todos os bens a bordo, conforme especificação técnica contida no Adendo A do Edital do Leilão Internacional nº 5900.002.2019, podendo ocorrer alterações dos níveis de estoques referentes aos consumíveis. Todas as peças sobressalentes pertencentes à UNIDADE quando da entrega, usadas ou não usadas a bordo, tornar-se-ão propriedade da COMPRADORA.
10.2. Os equipamentos alugados de terceiros e que se encontram a bordo da UNIDADE deverão ter seus contratos e itens substituídos pelo COMPRADOR durante o período de execução do plano de transferência da UNIDADE. Estes equipamentos serão retirados pela VENDEDORA e devolvidos aos seus proprietários.
Cláusula 11 - DOCUMENTAÇÃO
11.1. Em troca do pagamento total do Preço de Compra, a VENDEDORA fornecerá à COMPRADORA os documentos da entrega, a saber:
Article 9 - LIENS AND ENCUMBRANCES
9.1 SELLER warrants BUYER that he owns good and marketable title to the UNIT and that UNIT is free and clear of any liens, burdens, charges, mortgages or any other encumbrances.
9.2 BUYER shall indemnify, and hold SELLER, its successors and officers harmless from any and all claims, demands, judgments, penalties, tax and customs responsibilities, fines or sentences of any kind and however caused, by virtue of the use and operation of such UNIT on the account of BUYER after the execution of Delivery and Acceptance Receipt.
9.3. SELLER shall indemnify, and hold BUYER, its successors and officers harmless from any and all claims, demands, judgments, penalties, tax and customs responsibilities, fines or sentences of any kind and however caused, by virtue of the use and operation of such UNIT on the account of SELLER before the execution of Delivery and Acceptance Receipt.
Article 10 - SPARES / BUNKERS
10.1 SELLER shall deliver the UNIT to BUYER with all assets on board, according to technical specification contained in Addendum A of this International Call for Tender No. 0000.000.0000, with the possibility of changes in the levels regarding consumables inventory. All spare parts belonging to the UNIT which are on board at the time of delivery, whether used or not, shall become BUYER’s property.
10.2 Third-party rented equipment on board the UNIT shall have its contracts and items replaced by the BUYER during the period of execution of the UNIT transfer plan. This equipment will be removed by the SELLER and returned to their owners.
Article 11 – DOCUMENTATION
11.1. In consideration of the full settlement of Purchase Price, SELLER shall supply to BUYER the delivery documents, namely:
i. Nota Legal de Venda em forma registrável em tal país onde a COMPRADORA registrará a UNIDADE, garantindo que a UNIDADE não possui ônus, hipotecas e gravames marítimos ou quaisquer outras dívidas ou demandas.
ii. Certificado Atual de Propriedade emitido pelas autoridades competentes do país da Bandeira da UNIDADE.
iii. Certificado Atual emitido pelas autoridades competentes declarando que a UNIDADE não possui gravames registrados.
iv. Caberá à COMPRADORA promover as alterações eventualmente necessárias junto ao registro da bandeira da UNIDADE.
Cláusula 12 - TRIBUTOS E OUTROS CUSTOS
12.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta da alienação da UNIDADE e/ou serviços associados, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso, não cabendo qualquer reinvindicação fundada em erro na sua avaliação.
12.2. Se durante o prazo de vigência do contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da VENDEDORA ou da COMPRADORA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
12.3. A revisão prevista no item 12.2, para diminuir o preço contratual somente ocorrerá se a diminuição da carga tributária não for resultante de decisão unilateral da COMPRADORA.
12.4. A COMPRADORA disponibilizará todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da VENDEDORA, prevista em lei, inclusive os relativos aos seus subcontratados, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
i. Legal Bill of Sale in a form that is eligible for registration in such country where BUYER will register the UNIT, warranting that the UNIT is free from all encumbrances, mortgages and maritime liens or any other debts or claims whatsoever.
ii. Current Property Certificate issued by the competent authorities of the UNIT’s Flag Country.
iii. Current Certificate issued by competent authorities claiming that there are no liens recorded on account of the UNIT.
iv. BUYER shall make any amendments that may be required with the UNIT’s flag registry.
Article 12 - TAXES and OTHER CHARGES
12.1. The taxes of any nature, which are due in direct consequence of the alienation of this UNIT and/or associated services, are the sole responsibility of the taxpayer thus defined in the tax norm, without the right to reimbursement, not fitting Any claim founded on an error in its assessment.
12.2. If there is a change in rates and / or a change in the tax base or the extinction of existing taxes, the imposition of tax incentives of any nature and / or the exemption or reduction of taxes during the term of the Agreement, once proven the fact, which increase or reduce, the burden of SELLER or BUYER, the price will be revised proportionally to the increase or reduction occurred, offsetting at the first opportunity, the difference resulting from the respective changes.
12.3. The review provided in the item 12.2 to reduce the contractual price will only occur if the decrease in the tax burden is not the result of a unilateral decision by the BUYER.
12.4. The BUYER will make available all the necessary documents to avoid the encumbrances arising from SELLER solidarity liability, provided by law, including those relating to its subcontractors, without the need for notice.
12.5. O preço será imediata ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que componha o preço contratual deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou à desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Declaratória de Constitucionalidade 9ADC): (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal.
Cláusula 13 - NOME / MARCAÇÕES
13.1. Quando da entrega, a COMPRADORA será obrigada a retirar, às suas custas e responsabilidade exclusivas, o nome da UNIDADE, as marcas registradas e símbolos da VENDEDORA e alterar todas as marcações do casco da UNIDADE.
Cláusula 14 - LEI DE REGÊNCIA E JURISDIÇÃO
14.1. Este contrato será regido, elaborado e interpretado de acordo com as leis brasileiras, e as partes elegem, pelo presente, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de Rio de Janeiro para dirimir as questões referentes a este CONTRATO DE COMPRA E VENDA, renunciando a VENDEDORA e a COMPRADORA expressamente, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cláusula 15 - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil. Com exceção da obrigação de efetuar pagamentos no vencimento, de acordo com este Contrato.
15.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação deverá comunica-lo à outra, por escrito e imediatamente, relevando as respectivas consequências.
12.5. The price will be adjusted immediately, in order to purge the value of undue tribute, in cases where any tribute that compel the contractual price is no longer due, in whole or in part, because of: (i) Declaratory Act of the Attorney General of National Treasury, Approved by the Minister of State of Finance, authorizing the non-interposition of appeal or withdrawal of appeal brought by the Union; (ii) binding summary; (iii) Final decision of the Supreme Court, by way of the declaratory action of Constitutionality 9ADC): (iv) suspension of execution of the norm by the Federal Senate or (v) qualification or framing in tax incentive regime.
Article 13 – NAME / XXXXXXXX
13.1. Upon delivery, BUYER shall remove, at its sole cost and responsibility, the name of the UNIT, SELLER’s Trademarks and all symbols and alter UNIT’s hull markings.
Article 14 – APPLICABLE LAW AND JURISDICTION
14.1. This Agreement shall be governed and construed in accordance with the laws of Brazil, and the Parties hereby elect the Central Court of the City of Rio de Janeiro to settle any issues regarding this SALES AND PURCHASE AGREEMENT; with the express wave of any other, however preferable it may be, on the account of SELLER and BUYER.
Article 15 - ACTS OF GOD AND FORCE MAJEURE
15.1. The parties shall not be liable for losses resulting from Acts of God or Force Majeure, in accordance with Article 393 of the Civil Code. Except for the obligation to make payments when due of in accordance with this Agreement.
15.2. In case of events justifying the claims of Acts of God or Force Majeure, the party unable to meet its obligations must give notice, in writing, to the other, providing for the respective consequences.
15.3. Se a causa que justifique a invocação de caso fortuito ou de força maior perdurar por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer das Partes poderá comunicar, por escrito, à outra, a resolução do Contrato.
Cláusula 16 - RESPONSABILIDADE DAS PARTES
16.1. A responsabilidade da VENDEDORA e da COMPRADORA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 10% (dez por cento) do valor da venda da unidade ou US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.
16.2. As partes se obrigam a indenizar os danos ambientais e os prejuízos sofridos por terceiros, em decorrência da execução deste contrato, da seguinte forma:
16.2.1. A COMPRADORA se obriga, quando der causa ao dano, a indenizar até o limite de 10% do valor da venda da UNIDADE ou US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.
16.2.1.1. Não se aplicará o limite acima aos danos ambientais decorrentes de descumprimento da legislação ambiental.
16.2.2. A VENDEDORA se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite de responsabilidade da COMPRADORA.
16.2.3. Cada parte terá o seu direito de regresso assegurado, na forma da lei, para ressarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em virtude de condenação judicial, transitada em julgado, que seja obrigação contratual da outra parte, até os limites definidos acima.
16.2.3.1. Respeitado o limite fixado no item 16.2.1, será objeto de regresso o que efetivamente o
15.3. If the event justifying the claim of Acts of God or Force Majeure persists for more than sixty
(60) consecutive days, either Party may terminate this Agreement, by means of notice, in writing, to the other party.
Article 16 - RESPONSIBILITY OF THE PARTIES
16.1. The liability of SELLER and BUYER for damages shall be limited to direct damages in accordance with the Civil Code and applicable law, excluding loss of profits and indirect damages, with direct damages limited to 10% (ten percent) of the sale price of the UNIT or US$ 20,000,000.00 (twenty million US dollars), converted into Reais (R$) by PTAX of the sale of the United States Dollar in current national currency, published by the Central Bank of Brazil Brazil, on the business day immediately prior to the payment of the damage, whichever is less.
16.2. The parties undertake to indemnify the environmental damage and the damages suffered by third parties, as a result of the execution of this Agreement, as follows:
16.2.1. The BUYER undertakes, when it causes damage, to indemnify up to the limit of 10% of the sale price of the UNIT or US $ 20,000,000.00 (twenty million US dollars), converted into Reais (R$) By PTAX of the sale of the United States Dollar in current national currency, published by the Central Bank of Brazil, on the business day immediately prior to the payment of the damage, whichever is lower.
16.2.1.1. The above limit shall not apply to environmental damages resulting from non- compliance with environmental legislation.
16.2.2. SELLER undertakes to indemnify for the amount that exceeds the limit of responsibility of the BUYER.
16.2.3. Each party shall have the right of recourse, as provided for by law, to recover any amounts that may be paid to third parties, by virtue of a final and unappealable judicial decision, which are the contractual obligation of the other party until the Defined above.
16.2.3.1. Respecting the limit set forth in item 16.2.1, it will be returned what effectively the
terceiro vier a obter judicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como despesas judiciais e honorários advocatícios.
16.3. Não se aplicarão aos danos diretos, previstos nos itens 16.1 e 16.2 os limites estabelecidos nesta cláusula, nas hipóteses abaixo discriminadas:
16.3.1. Dolo por qualquer das partes na execução do objeto contratual, que cause danos a outra ou a terceiros, observando-se o disposto nos artigos 927 e 932, inciso III, do Código Civil;
16.3.2. Descumprimento da legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária.
16.4. Para fins do disposto exclusivamente nesta cláusula, entenda-se por valor contratual reajustado o valor da venda da UNIDADE.
Cláusula 17 - MULTAS
17.1. Sempre após notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, a VENDEDORA, observado o disposto no item 17.4, poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes multas moratórias:
17.1.1. Pelo atraso no cumprimento da exigência contratual contida no item 3.1.1 deste Contrato: US$ 80.000,00 (oitenta mil dólares norte- americanos), por dia, até o 30º dia de atraso. Após esse período, o contrato poderá ser rescindido na forma do item 18.2.3.
17.1.2. Pelo atraso no cumprimento da exigência contratual contida no item 3.1.2 deste Contrato: US$ 80.000,00 (quinze mil dólares norte- americanos), por dia, até o 30º dia de atraso. Após esse período, o contrato poderá ser rescindido na forma do item 18.2.4.
17.1.3. Pelo não comparecimento e/ou atraso da COMPRADORA nos locais e prazos definidos neste Contrato, para a retirada da UNIDADE e seus pertences: multa diária de US$ 80.000,00 (oitenta mil dólares norte-americanos), até o 30º dia de atraso. Após esse período, o contrato poderá ser rescindido na forma do item 18.2.2.
third party obtains in court, plus all accessories, such as legal expenses and legal fees.
16.3. The limits established in this clause, in the following cases, shall not apply to the direct damages provided for in items 16.1 and 16.2:
16.3.1. Deceit by any of the Parties in the execution of the contractual object, that damages the other or to third parties, observing the provisions of Articles 927 and 932, III, of the Civil Code;
16.3.2. Non-compliance with environmental, tax, labor and social security legislation.
16.4 - For the purposes of the provisions of this clause, the contractual value readjusted is the sale price of the UNIT.
Article 17 - FINES
17.1. The SELLER shall, subject to written notification and without prejudice to the option to terminate this Agreement, subject to the provisions of item 17.4, may apply to the BUYER the following moratorium fines:
17.1.1. Due to the delay in complying with the contractual requirement contained in item 3.1.1 of this Agreement: US$ 80,000.00, per day, up to the 30th calendar day of delay. After this period, the contract may be terminated in the form of item 18.2.3.
17.1.2. Due to the delay in complying with the contractual requirement contained in item 3.1.2 of this Agreement: US$ 80,000.00, per day, up to the 30th calendar day of delay. After this period, the contract may be terminated in the form of item 18.2.4.
17.1.3. For the non-attendance and / or delay of the BUYER in the places and deadlines defined in this Agreement, for the withdrawal of the UNIT and its belongings: daily fine of US$ 80,000.00, up to the 30th calendar day of delay. After this period, the contract may be terminated in the form of item 18.2.2.
17.2. Sempre após notificação escrita, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, observado o disposto no item 17.4, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes multas compensatórias, respondendo ainda a COMPRADORA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil:
17.2.1. Pelo descumprimento total do objeto contratual: 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
17.3. As penalidades estipuladas neste Contrato não excluem outras previstas na legislação, não se exonerando a COMPRADORA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à VENDEDORA em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais.
17.4. Quando a COMPRADORA for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido prazo de 5 dias úteis para defesa.
17.5. Na hipótese de aplicação de multa compensatória, de seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão de aplicação de outras multas pelo mesmo evento.
Cláusula 18 - ENCERRAMENTO DO CONTRATO
18.1. O encerramento do presente Contrato ocorrerá com a retirada da UNIDADE e de seus pertences pela COMPRADORA no local estabelecido pela VENDEDORA.
18.2. A VENDEDORA poderá rescindir este Contrato, sem que caiba à COMPRADORA direito de indenização e retenção dos serviços, nas hipóteses abaixo:
18.2.1. Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
18.2.2. Em caso de atraso superior a 30 dias corridos em relação ao prazo estabelecido no Contrato para a retirada da UNIDADE pela COMPRADORA na forma estabelecida pela VENDEDORA.
17.2. Whenever a written notice is submitted, without prejudice to the option to terminate this Agreement, subject to the provisions of item 17.4, the SELLER may apply to the BUYER the following compensatory fines, and the BUYER will be liable for any additional indemnity in the amount equivalent to the excess loss that it causes, in the form of the Sole Paragraph, of article 416, of the Civil Code:
17.2.1. For the total noncompliance of the contractual object: 15% (fifteen percent) of the Agreement value.
17.3. The penalties stipulated in this Agreement do not exclude others, provided by law, and the BUYER is not exempt from its liability for damages caused to the SELLER as a result of the breach of contractual obligations.
17.4. When the BUYER is notified of conduct that may be subject to a fine, it will be guaranteed a period of 5 business days for defense.
17.5. In the event of application of compensatory fine, from its amount will be deducted the amounts received due to the application of other fines for the same event.
Article 18 - TERMINATION OF CONTRACT
18.1. The closing of this Agreement will occur with the withdrawal of the UNIT and its belongings by the BUYER, in the place established by the SELLER.
18.2. SELLER may terminate this Agreement, without the BUYER being entitled to indemnification and retention of services, in the following cases:
18.2.1. Non-compliance or irregular compliance with contractual clauses, specifications, projects or deadlines.
18.2.2. In the event of a delay of more than 30 calendar days in relation to the term established in the Agreement for the withdrawal of the UNIT by the BUYER in the manner established by the SELLER.
18.2.3. Em caso de atraso superior a 30 dias corridos contados do esgotamento do prazo estabelecido no item 3.1.1 deste contrato para apresentação do Certificado de Registro de Propriedade.
18.2.4. Em caso de atraso superior a 30 dias corridos contados do esgotamento do prazo estabelecido no item 3.1.2 deste contrato para apresentação do Recibo de Entrega e Aceitação.
18.3. Havendo causa para a rescisão do contrato, a VENDEDORA responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
18.3.1. Nas hipóteses de rescisão do contrato, a VENDEDORA irá reter 50% do valor pago pela COMPRADORA a título de multa compensatória, sem prejuízo das perdas e danos excedentes advindos da rescisão, observado o disposto na Cláusula 16 - RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
18.3.2. Rescindido o Contrato a VENDEDORA, se assim desejar, poderá contratar com outrem o objeto deste contrato, independentemente de autorização da COMPRADORA.
Cláusula 19 – DIVERSOS
19.1 A COMPRADORA não cederá ou transferirá este Contrato, ou qualquer parte do mesmo, para qualquer terceiro sem a prévia autorização da VENDEDORA.
19.2 Este Contrato é regido pelos termos do EDITAL DO LEILÃO INTERNACIONAL N.º 5900.002.2019 emitido pela representante da VENDEDORA.
Cláusula 20 – SOLIDARIEDADE
20.1. Caso a COMPRADORA represente um Consórcio ou Associação, na qualidade de empresa líder do Consórcio ou representante da Associação, a mesma firmará o presente contrato juntamente com as demais empresas consorciadas ou associadas, que deverão igualmente firmá-lo como EMPRESAS SOLIDÁRIAS, respondendo todas as consorciadas e associadas solidariamente pelas obrigações deste Contrato.
18.2.3. In the event of a delay of more than 30 calendar days from the expiration of the term established in item 3.1.1 of this agreement for the presentation of the Property Registration Certificate.
18.2.4. In the event of a delay of more than 30 calendar days counted from the expiration of the term established in item 3.1.2 of this agreement for signature of the receipt of delivery and acceptance.
18.3. In case of termination of the Agreement, SELLER shall be legally and contractually liable for the improper breach or execution that has given rise to termination.
18.3.1. In the event of termination of the contract, SELLER will retain 50% of the amount paid by BUYER as a compensatory fine, without prejudice to any excess losses and damages arising from the termination, in compliance with the provisions of Article 16 - LIABILITY OF THE PARTIES.
18.3.2. Once the Agreement is terminated, the SELLER, if it so wishes, may contract with another person the object of this Agreement, regardless of the authorization of the BUYER.
Article 19 – MISCELLANEOUS
19.1 BUYER shall not assign or transfer this Agreement or any part thereof to any third party without SELLER’s previous consent.
19.2 This Agreement is governed by the terms of the INTERNATIONAL CALL FOR TENDER No. 0000.000.0000 issued by SELLER.
Article 20 – JOINT AND SEVERAL LIABILITY
20.1 If BUYER represents a Consortium or Association, as Consortium leader or Association representative, then, it shall execute this Agreement with the other consortium or associate companies, which must execute this instrument as JOINTLY LIABLE COMPANIES, being all jointly and severally liable for the obligations hereunder.
Cláusula 21 – CONDUTA DAS PARTES
21.1. Cada PARTE declara, garante e se compromete que ela e os membros do seu Grupo (i) não realizaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, bem como (ii) não realizarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, a entrega de qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, representante de partido político, candidato a cargo eletivo ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação à Lei 12.846/13, ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 ou ao United Kingdom Bribery Act (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”). Para os efeitos desta cláusula 20, “Grupo” significa, em relação a cada uma das PARTES, suas controladoras, controladas, sociedades sob controle comum, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes.
21.1.1. Adicionalmente, cada PARTE declara, garante e se compromete que ela e os membros do seu Grupo cumprirão as Leis Anticorrupção.
21.2. Cada PARTE declara, garante e se compromete que ela e os membros do seu Grupo não pagaram ou pagarão, direta ou indiretamente por meio de qualquer pessoa ou entidade, quaisquer taxas, comissões ou reembolsos à outra PARTE ou aos membros do Grupo da outra PARTE, bem como que não ofereceram, prometeram, autorizaram ou entregaram, tampouco oferecerão, prometerão, autorizarão ou entregarão à outra PARTE ou aos membros do Grupo da outra PARTE, qualquer presente ou entretenimento de forma a influenciar ou induzir qualquer ação ou omissão em relação a este Contrato.
21.3. Cada PARTE declara, garante e se compromete que não utilizou ou utilizará broker, agente, consultor ou qualquer outro intermediário na solicitação, obtenção, negociação, estruturação ou execução do presente Contrato ou em qualquer assunto relacionado a este Contrato, quando a utilização de tal broker, agente, consultor ou intermediário faça com que a PARTE viole os compromissos assumidos nas cláusulas 21.1 e 21.2
Article 21 - CONDUCT OF THE PARTIES
21.1. Each PARTY represents, warrants and undertakes that it and the members of its Group (i) have not made, offered, promised or authorized, and (ii) will not make, offer, promise or authorize, Promise, entertainment or any other advantage, whether directly or indirectly, for the use or benefit directly or indirectly, any authority or public official, political party, political party representative, candidate for elected office or any other individual or entity, Payment, gift, promise, entertainment or any other advantage constitutes a violation of Law 12.846 / 13, the United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977 or the United Kingdom Bribery Act (collectively the "Anti- Corruption Laws"). For the purposes of this clause 20, "Group" means, in relation to each of the PARTIES, its controlling companies, subsidiaries, companies under common control, its directors, officers, employees, representatives and agents.
21.1.1. In addition, each PARTY represents, warrants and undertakes that it and the members of its Group will comply with the Anti-Corruption Laws.
21.2. Each PARTY represents, warrants and agrees that it and the members of its Group have not paid or will directly or indirectly pay through any person or entity any fees, commissions or refunds to the other PARTY or to the members of the Group of the other PARTY, As well as that they have not offered, promised, authorized or delivered nor will they offer, promise, authorize or deliver to the other PARTY or members of the Group of the other PARTY any gift or entertainment in order to influence or induce any action or omission in relation to this Agreement.
21.3. Each PARTY represents, warrants and undertakes not to use or use a broker, agent, consultant or any other intermediary in soliciting, obtaining, negotiating, structuring or executing this Agreement or in any matter relating to this Agreement, when the use of such broker Agent, consultant or intermediary causes the PARTY to violate the commitments assumed in articles 21.1 and 21.2 or when the actions of such broker, agent,
ou quando as ações de tal broker, agente, consultor ou intermediário caracterizem qualquer infração desta cláusula 20.
21.4. As PARTES declaram, garantem e se comprometem que possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
21.5. Cada PARTE deverá responder com razoável detalhamento e com suporte documental adequado a qualquer solicitação razoável da outra PARTE relacionada aos compromissos, garantias e declarações realizadas nesta cláusula 20, sendo que as PARTES não serão obrigadas a apresentar informações protegidas por sigilo legal. Essa obrigação permanecerá válida independentemente do término do Contrato.
21.6 Cada PARTE (“Parte Indenizante”) deverá defender, indenizar e manter a outra PARTE isenta de responsabilidade em relação a reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas diretamente decorrentes de qualquer descumprimento dos compromissos e declarações previstas nesta Cláusula pela Parte Indenizante e pelos membros do Grupo da Parte Indenizante. Esta obrigação não se sujeita ao limite de responsabilidade previsto na cláusula 15 e permanecerá válida independentemente do término do CONTRATO.
21.7. Cada PARTE deverá: (i) manter controles internos adequados relacionados às suas obrigações previstas nas cláusulas 21.1, 21.2 e 21.3; (ii) elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à PARTE; (iii) elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da PARTE, de forma que reflitam, correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável, os ativos e os passivos da PARTE; (iv) manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 5 (cinco) anos após o término da vigência do Contrato e (v) cumprir a legislação aplicável.
20.8. Cada PARTE deverá providenciar, mediante solicitação razoável da outra PARTE, um certificado por escrito assinado por representante autorizado no sentido de ter a respectiva PARTE cumprido as determinações das cláusulas 20.1, 20.2 e 20.3.
consultant or intermediary characterize any violation of this article 21.
21.4. The PARTIES declare, warrant and undertake that they have appropriate policies and procedures in place and in relation to ethics and conduct in business and Anti-Corruption Laws.
21.5. Each PARTY shall respond in reasonable detail and with documentary support appropriate to any reasonable request from the other PARTY related to the commitments, warranties and declarations made in this clause 20, and the PARTIES do not will required to present information protected by legal secrecy. This obligation shall remain valid regardless of the termination of the Agreement.
21.6 Each PARTY ("Indemnifying Party") shall defend, indemnify and hold the other PARTY harmless from claims, damages, losses, fines, costs and expenses arising directly from any breach of the commitments and statements provided in this Clause by the Indemnifying Party And the members of the Indemnifying Party Group. This obligation is not subject to the limit of liability set forth in Article 15 and will remain valid regardless of the termination of the CONTRACT.
21.7. Each PARTY shall: (i) maintain adequate internal controls related to its obligations under clauses 21.1, 21.2 and 21.3; (ii) prepare and prepare your books, records and reports in accordance with generally accepted accounting practices applicable to the PARTY; (iii) prepare appropriate books, records and reports of PARTE's transactions, so that they accurately and accurately reflect the assets and liabilities of the PARTY; (iv) maintain the books, records and reports referred to above for a minimum period of five (5) years after the expiration of the Contract and (v) comply with applicable legislation.
20.8. Each PARTY shall provide, at the reasonable request of the other PARTY, a written certificate signed by an authorized representative in order to have the respective PARTY comply with the provisions of clauses 20.1, 20.2 and 20.3.
20.9. Cada PARTE (“Parte Notificante”) reportará qualquer solicitação ou oferta, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por qualquer membro do Grupo da outra PARTE para a Parte Notificante. Tais solicitações ou ofertas deverão ser reportadas, por escrito, para: (i) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx no caso da VENDEDORA; e (ii) correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx no caso da COMPRADORA.
Cláusula 22 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – Fazem parte do presente Contrato os seguintes anexos:
ANEXO Nº 1 – NOTA DE VENDA
ANEXO Nº 2 – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
22.2. Havendo divergência entre disposições contidas nos anexos e as deste instrumento, prevalecerão deste último.
22.3. O presente Contrato também é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras e pelo disposto na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
Em fé do que, este Contrato foi devidamente assinado em duas vias pelos representantes autorizados das PARTES e pelas EMPRESAS SOLIDÁRIAS, na data acima mencionada, sendo cada uma das vias considerada um texto original e completo deste Contrato.
Assinado por e em nome de xxxx
Por:
Cargo: Procurador
Assinado por e em nome da Drill Ship International
B.V. (DSI).
Por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Cargo: Procurador
20.9. Each PARTY ("Notifying Party") shall report any solicitation or offer, explicit or implicit, of any personal advantage made by any Party member of the other Party to the Notifying Party. Such requests or offers shall be reported, in writing, to:
(i) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx in the case of SELLER; And (ii) email address xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx in the case of the BUYER.
Article 22 - GENERAL PROVISIONS
22.1. The following annexes are part of this Agreement:
ANNEX Nº 1 – BILL OF SALE
ANNEX Nº 2 – CERTIFICATE OF ACCEPTANCE
22.2. In the event of divergence between the provisions contained in the annexes and those of this instrument, they shall prevail.
22.3. This Agreement is also governed by the Petrobras Bidding and Contracts Regulations and the provisions of Law 13,303 of June 30, 2016.
In witness whereof, this Agreement has been duly executed by the authorized representatives of the PARTIES and by the JOINTLY LIABLE COMPANIES, on
the date first above written, in two counterparts, each of which shall be deemed to be an entire and original text of this Agreement.
Signed for and on Behalf of xxxxx
By:
Title: Attorneys-in-fact
Signed for and on Behalf of Drill Ship International
B.V. (DSI)
By: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Title: Attorneys-in-fact
BILL OF SALE NOTA DE VENDA
Número oficial: IMO 9445150 Official number: IMO 9445150
Prefixo: NS-30 Call sing: NS-30
Nome da Embarcação: VITORIA 10000 Name of Vessel: VITORIA 10000
Porto de Registro: Majuro, Ilhas Marshall Port of Registry: Majuro, Marshall Islands
Tipo de Embarcação: UNIDADE NAVIO-SONDA OFFSHORE DE PERFURAÇÃO
Type of Vessel: DRILLSHIP DRILLING UNIT
A Drill Ship International B.V. - DSI, uma companhia privada holandesa de responsabilidade limitada com escritório registrado em Weena 762, 9º. andar, 3014 DA, Rotterdam, Holanda ("DSI"), (doravante referida como “VENDEDORA”), mediante a quantia de US$ xxxx ( ) recebida juntamente com outras remunerações adequadas, de [....], uma sociedade constituída e existente conforme as leis de xxxx, com escritórios registrados em (doravante denominada “COMPRADORA”), cujo recibo é aqui passado, por meio desta transfere a totalidade da propriedade e a participação referente à Embarcação cujos detalhes são descritos acima, bem como sua salvatagem, equipamentos e outros acessórios pertencentes a tal embarcação, para a COMPRADORA. ADICIONALMENTE, a VENDEDORA
declara em seu próprio nome e de seus sucessores para a COMPRADORA e seus representantes que tem poderes para transferir tal Embarcação e respectiva propriedade da maneira anteriormente mencionada, estando a mesma livre e indene de encargos.
We, Drill Ship International B.V. - DSI, a private company with limited liability incorporated under the laws of The Netherlands (“DSI”), (hereinafter called “ SELLER”) in consideration of the sum of US$ xxxx ( ) paid to us and other good valuable consideration by [….], a company incorporated and existing under the laws of xxxx, with registered offices at ( hereinafter called the “ BUYER”), the receipt whereof is hereby acknowledged, hereby transfer our whole title to and interest in the Vessel above particularly described and her salvage equipments, - tackle and other appurtenances belonging to the said vessel to the BUYER. FURTHER we, the SELLER for ourselves and our successors covenant with the BUYER and their assigns, that we have a power to transfer the said Vessel and title thereto in manner aforesaid and that the same is free from encumbrances.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinamos esta Nota de Venda em de de xxxx, assinada em nome da VENDEDORA por Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, em sua capacidade de Procurador do VENDEDOR e em cumprimento de resolução do Conselho de Administração do VNEDEDOR.
Drill Ship International B.V. – DSI
Por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Cargo: Procurador
IN WITNESS WHEREOF, we have executed this Bill of Sale of the th day of , xxxx signed on behalf of the SELLER by Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, in his capacity as Attorney-in-Fact of the SELLER and pursuance of a resolution of the Board of Directors of the SELLER.
Drill Ship International B.V. – DSI
Por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Cargo: Procurador
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO CERTIFICATE OF ACCEPTANCE
Data: xxxxxxxx Date: xxxxxxx
A [qualificação da COMPRADORA] uma sociedade constituída e existente conforme as leis de [....] com sede em [....] certifica que aceita a embarcação VITORIA 10000 (NS-30) (Número Oficial IMO 9445150) registrada sob as leis das Ilhas Marshall, da Drill Ship International B.V. (“DSI”), uma companhia privada holandesa de responsabilidade limitada com escritório registrado em Weena 762, 9º. andar, 3014 DA, Rotterdam, Holanda ("DSI"), de acordo com os termos da Nota de Venda firmado na data acima mencionada.
[Nome da Companhia] Por:
Cargo:
We [BUYER qualification], a Company constituted and incorporated under the laws of […], with registered offices located at [….] hereby certify that we duly accepted the Xxxxxx XXXXXXX 00000 (NS-30) (Official Number IMO 9445150) registered under the laws of Marshall Islands, from Drill Ship International B.V. (“DSI”), a private company with limited liability incorporated under the laws of The Netherlands (“DSI”), under and pursuant to the Bill of Sale signed on the above mentioned date.
[Company Name] By:
Title: