REGULAMENTO CONCURSO REPRESENTA SA INDIQUE E GANHE BOLSA DE INTERCÂMBIO
REGULAMENTO CONCURSO REPRESENTA SA INDIQUE E GANHE BOLSA DE INTERCÂMBIO
Leia com atenção este regulamento antes de se inscrever para participar e concorrer à Bolsa de Intercâmbio oferecida pelo programa “Indique e Ganhe” do Representa SA, porque, ao se inscrever, automaticamente você aceita e concorda com todos os seus termos.
BLEND EDU TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., com sede
na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxx. 501, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.510-180, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.584.717/0001-11 (“MANDATÁRIA”), e Copastur Viagens e Turismo LTDA, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x, 14º e 15º andares - Consolação - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.637.214/0001-86 (“PATROCINADORA”), divulgam o processo de concurso para a bolsa de intercâmbio do REPRESENTA SA, conforme regras abaixo descritas.
1. SOBRE O REPRESENTA SA
1.1 O Representa SA (“Plataforma”, “Produto” ou “Representa SA”) é um produto digital coordenado pela BLEND EDU TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e por ela executado em parceria com a Copastur Viagens e Turismo LTDA e com o apoio de algumas empresas, que possuem o interesse comum de promover desenvolvimento de carreira e empregabilidade de pessoas de grupos minorizados, ampliando a representatividade e a inclusão dentro das empresas.
1.2 Podem se cadastrar no Representa SA como "Usuários Talentos” pessoas profissionais pertencentes aos grupos minorizados priorizados pela Plataforma, que estão interessadas em ingressar ou avançar no mercado de trabalho, independentemente do tempo de experiência, nível educacional, cargo ocupado atualmente ou segmento de atuação. Considerado que o impacto social almejado, os grupos minorizados, sub-representados e historicamente discriminados inicialmente priorizados pelo Representa SA são:
● Mulheres;
● Pessoas com deficiência;
● Pessoas negras;
● Pessoas indígenas;
● Pessoas LGBTQIA+;
● Pessoas com mais de 50 anos;
2. SOBRE O CONCURSO DA BOLSA DE INTERCÂMBIO
2.1 Para atingir o objetivo indicado no item 1.1, a MANDATÁRIA e a PATROCINADORA irão disponibilizar 1 (uma) bolsa de intercâmbio que poderá ser usufruída por um dos “Usuários Talentos” cadastrados no Representa SA, conforme descrito neste regulamento.
3. SOBRE A BOLSA DE INTERCÂMBIO (PRÊMIO)
3.1 Neste concurso será disponibilizada 1 (uma) bolsa integral de intercâmbio com as seguintes características:
● Duração de 4 semanas de curso de inglês em baixa temporada com matrícula e material;
● Passagem aérea em classe econômica (podendo ser passagem com conexão / escala);
● Seguro viagem para o período do curso;
● Acomodação durante o período do curso, podendo ser em quarto compartilhado;
● Transfer compartilhado aeroporto/acomodação/aeroporto;
3.2 A bolsa possui um valor (custo) aproximado de R$ 21.000 (voucher). Se necessário e se estiver dentro do valor estipulado, também poderá ser disponibilizada uma ajuda de custo para emissão de:
● Passaporte;
3.3 Importante: O valor do voucher da premiação (estimado em R$ 21.000) leva em consideração a cotação realizada no momento da realização do processo de autorização deste concurso, sendo o valor suficiente para a realização da viagem para o destino sugerido. Ao participar desta Promoção, a pessoa contemplada declara-se cientes que, no momento escolhido para a realização da viagem, poderá haver variação de câmbio, sendo este um evento futuro e incerto, não tendo, portanto, a MANDATÁRIA qualquer responsabilidade ou dever de indenização ao consumidor, sendo este responsável por custos excedentes.
3.4 Destino: A definição final do destino será realizada pela PATROCINADORA, após a definição da pessoa vencedora deste concurso, considerando possíveis variações no câmbio. O prêmio tem como premissa inicial os destinos África do Sul, Irlanda ou Malta, porém o destino final poderá ser alterado de acordo com os valores vigentes na data do fechamento da viagem e de acordo com o período da viagem, a fim de encaixar o custo pré-estipulado de R$21.000,00. Todas as tratativas deverão ser realizadas de forma direta com a agência de viagens responsável, não tendo a MANDATÁRIA qualquer responsabilidade.
3.5 É obrigação da pessoa contemplada verificar todas as regras e restrições vigentes no país escolhido para o destino da viagem, inclusive eventuais vacinas e documentos exigidos.
3.6 Validade para realização da viagem: O prêmio possui validade até 31 de Outubro de 2025 (31/10/2025) para a realização da viagem de intercâmbio.
3.7 Em nenhuma hipótese, a bolsa de intercâmbio poderá ser convertida em dinheiro. Ao mesmo tempo ela é absolutamente pessoal e intransferível.
3.8 Este prêmio foi cadastrado no CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 03.033272/2024, com PROMOÇÃO N.° 2023/08451 no Sistema de Controle de Promoção Comercial.
4. QUEM PODE PARTICIPAR?
4.1 Podem participar deste concurso, pessoas que preencham TODOS os requisitos abaixo:
a) Pessoas físicas, maiores idade (ter idade igual ou superior a 18 – dezoito –
anos);
b) Ser inscritas e com cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia;
c) Ter nacionalidade brasileira;
d) Ser residente e domiciliado em qualquer cidade brasileira;
e) Se identificar como parte de um dos grupos minorizados elegíveis a se cadastrar no Representa SA (mulheres, pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas LGBTQIA+, pessoas com mais de 50 anos)
f) Ter um cadastro ativo e perfil 100% preenchido dentro da Plataforma Representa SA com informações verídicas e precisas;
4.2 Não podem participar deste concurso:
a) Pessoas Jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
c) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da PATROCINADORA;
d) Os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção;
e) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal;
4.3 A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade exclusiva da MANDATÁRIA, e será realizada ao longo do processo seletivo deste concurso. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços da MANDATÁRIA para impedir a inscrição de pessoas impedidas de participar da Promoção, verifique-se, no momento da apuração dos resultados, que alguma das potenciais contempladas estava impedido de participar, ou ainda, verifique-se que o potencial contemplada não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para identificação do ganhador do prêmio em questão.
4.4 Ao participar deste concurso, as pessoas candidatas assumem que:
a) Aceitam e estão de acordo com o cumprimento deste Regulamento;
b) Cedem seus direitos de imagem à MANDATÁRIA e da PATROCINADORA no âmbito do Representa SA e do concurso, por até um ano após a definição do resultado;
c) Aceitam a cláusula de proteção de dados pessoais e consentem no tratamento de
seus dados de acordo com o nela indicado;
d) Todas as informações entregues são verdadeiras, sendo plenamente responsáveis por elas;
e) O compromisso de entregar qualquer informação adicional que seja solicitada;
5. AS ETAPAS DO CONCURSO
5.1 A seleção da pessoa ganhadora da bolsa de intercâmbio envolve a realização de 3 (três) etapas, conforme descrito abaixo:
5.2 1ª ETAPA (CADASTRO NA PLATAFORMA E RESGATE DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA INDIQUE E GANHE): esta etapa compreende a realização do cadastro da pessoa no Representa SA, no preenchimento de 100% das informações solicitadas dentro da seção “Perfil” e no resgate do benefício do concurso. Todos os dados inseridos deverão ser verdadeiros, conforme estabelecido nos Termos e Condições de Uso da Plataforma.
5.2.1 Após o preenchimento completo (100%) do perfil, a pessoa usuária deverá acumular pontos dentro do programa de indicação do Representa SA (“Indique e Ganhe”), usando seus pontos para ativar sua chance de participar do concurso.
5.2.2 Conforme mencionado nos Termos e Condições de Uso da Plataforma, o acúmulo de pontos no Indique e Ganhe acontece toda vez que uma usuária indica novas pessoas de grupos minorizados que efetivamente se juntem à Plataforma.
Para realizar a indicação e acumular os pontos, a pessoa usuária (já cadastrada) deverá usar seu link pessoal disponível dentro da seção "Indique e Ganhe" para compartilhar com seus contatos e conhecidos, estimulando que mais pessoas realizem o cadastro. O Usuário irá acumular pontos a cada pessoa de grupo minorizado que concluir 100% do preenchimento de todo o perfil com seu link pessoal.
5.2.3 Para assegurar que os pontos sejam contabilizados corretamente para o Usuário que fez a indicação, é necessário que a pessoa indicada realize o cadastro por meio do link pessoal recebido. Dessa forma, garantimos que os créditos pelo referenciamento sejam atribuídos com precisão, proporcionando uma experiência transparente e justa para todas as participantes do programa de recompensas. A Plataforma Representa SA não tem quaisquer formas de rastrear e verificar as indicações, caso ela não seja concluída com o link correto, criado especificamente para o Programa Indique e Ganhe.
5.2.4 O saldo de pontos poderá ser consultado a qualquer momento dentro da seção
“Indique e ganhe” dentro da plataforma.
5.2.5 Após acumular o número de pontos necessários indicados dentro da plataforma Representa SA, a pessoa usuária poderá realizar o benefício, se tornando elegível a participar da segunda etapa do concurso. Para realizar o resgate, basta que a pessoa selecione o botão “Resgatar” no item associado ao concurso da bolsa de intercâmbio (dentro da seção “Indique e Ganhe” da plataforma) e, em seguida, preencher o formulário complementar do concurso. O formulário irá abrir automaticamente no momento em que a pessoa clicar no botão “resgatar” dentro da seção “Indique e Ganhe” do Representa SA.
5.2.6 Importante reforçar que a pessoa só será considerada para o concurso caso finalize o preenchimento do formulário adicional. Ou seja, o resgate só será considerado completo uma vez que a pessoa submeta suas respostas a este formulário.
5.2.7. Ao preencher o formulário para formalizar o resgate do cupom virtual, a pessoa usuária interessada deverá declarar que todas as informações prestadas são verdadeiras e que concorda com as disposições do presente regulamento, concordando com a participação neste concurso, assim como manifestar o seu consentimento do uso de seus dados pessoais conforme estabelecido neste regulamento e na Política de Privacidade da Representa SA. O formulário também poderá conter perguntas adicionais sobre a história da pessoa e a motivação para participar do concurso, tais como: “Por que o intercâmbio oferecido pela Representa SA e a Copastur irá abrir portas e transformar a sua carreira?”.
5.2.8. As pessoas e respostas serão analisadas por um Comitê de Avaliação composto por colaboradores da a MANDATÁRIA e/ou da PATROCINADORA, selecionando até 50 pessoas para a etapa seguinte.
5.2.9. Serão selecionadas até 50 pessoas / nomes, dentre aquelas que resgataram o benefício (dentro da seção “Indique e Ganhe”) e preencheram o formulário para concorrer à bolsa de intercambio. Para garantir diversidade e representatividade, as 50 pessoas selecionadas estarão dentro do seguinte perfil de diversidade, conforme a autodeclaração realizada dentro da Plataforma:
● 10 pessoas que se autodeclaram como mulheres;
● 10 pessoas que se autodeclaram como PCDs (pessoas com deficiência);
● 10 pessoas que se autodeclaram como negras ou indígenas;
● 10 pessoas que se autodeclaram como LGBTQIA+ (sendo 5 pessoas trans);
● 10 pessoas que se autodeclaram com mais de 50 anos de idade;
5.2.10 A seleção de até 50 pessoas dentro dos perfis estipulados acima será realizada com base nas respostas enviadas ao formulário, no engajamento da pessoa na plataforma (ex: número de pessoas indicadas ao todo para entrarem na plataforma, participação em eventos, realização de cursos, etc.) e em outros critérios que o Comitê julgar como relevante no momento da análise.
5.2.11 As 50 pessoas selecionadas serão contatadas por e-mail no período estabelecido no cronograma deste edital. Neste momento, também serão compartilhados os próximos passos para que a pessoa siga para a etapa 2 do concurso (envio de vídeo). Importante destacar que também é possível que aconteça uma divulgação da lista de selecionados nas redes sociais.
5.3 2ª ETAPA (ENVIO DE VÍDEO): esta etapa compreende o envio de um vídeo, em que as 50 pessoas selecionadas poderão compartilhar as motivações e interesses em realizar o intercâmbio. O objetivo desta etapa é conhecer mais a fundo as pessoas aprovadas para esta etapa.
5.3.1 Será solicitado que a pessoa grave um vídeo depoimento com uso do seu celular ou outro dispositivo, envie-o para uma plataforma virtual (ex: Youtube, Vimeo ou similar) e compartilhe o seu link de forma privada (possibilitando o acesso apenas para quem possuir o link) por meio de um formulário digital. A qualidade do vídeo não influenciará na avaliação da pessoa, apenas o conteúdo da resposta disponibilizada, que deverá estar acessível e possibilitar a compreensão (ex: volume do áudio).
5.3.2 Em caráter excepcional, caso a pessoa tenha algum tipo de restrição de acessibilidade ou cenário adverso que a impeça de gravar o vídeo, ela poderá entrar em contato com a organização do concurso, que irá analisar sua solicitação para mapear uma solução alternativa ao vídeo.
5.3.3 Conforme mencionado, o envio do vídeo acontecerá dentro de um formulário, que também poderá conter algumas breves perguntas adicionais sobre o trajetória da pessoa, se ela já realizou intercâmbio ou viagens internacionais anteriormente, bem como dados do seu perfil socioeconômico.
5.3.4 Em seguida, um Comitê de Avaliação composto por colaboradores da a MANDATÁRIA e/ou da PATROCINADORA irão analisar as respostas e vídeos enviados por meio do formulário, selecionando de 5 a 10 finalistas (pessoas que irão para a etapa final).
5.3.5 As pessoas finalistas serão contatadas por e-mail no período estabelecido no cronograma deste edital. Neste momento, também serão compartilhados os próximos passos para que a pessoa siga para a etapa 3 do concurso (etapa final de entrevistas).
5.4 3ª ETAPA (ENTREVISTA COM PESSOAS FINALISTAS): esta etapa compreende a realização de entrevistas virtuais ao vivo com as pessoas selecionadas como finalistas.
5.4.1 A equipe organizadora do concurso entrará em contato por e-mail, disponibilizando algumas opções de horário para o agendamento da entrevista final, que terá a duração entre 20 a 60 minutos. A pessoa finalista deverá selecionar um horário exclusivamente dentre as opções disponibilizadas.
5.4.2 A entrevista será realizada por um Comitê de Avaliação composto por colaboradores da MANDATÁRIA e/ou da PATROCINADORA. Será priorizada a realização da entrevista por meio de videochamada, que poderá ser gravada para análise posterior. Em caráter excepcional ou em caso de dificuldade de conexão de internet, poderá ser realizada uma entrevista por voz (ex: ligação) como segunda opção.
5.4.3 Caso a pessoa não compareça à entrevista ou não tenha disponibilidade dentro do período disponibilizado, ela poderá ser eliminada do concurso.
5.4.4 O Comitê de Avaliação irá analisar as entrevistas e, ao final, apenas 1 pessoa será selecionada como a vencedora da bolsa de intercâmbio, dando início a fase de levantamento de documentação, requisitos e planejamento da viagem.
5.5 Caso seja identificado alguma informação falsa ou ação de má fé, a pessoa será automaticamente desclassificada do concurso, poderá ter seu cadastro desativado no Representa SA, além de poder responder legalmente por suas ações.
6. CRONOGRAMA DO CONCURSO
6.1 As etapas descritas acima deverão acontecer dentro do cronograma proposto abaixo.
Etapa | Período |
Etapa 1: Cadastro na plataforma e resgate do benefício no “Indique e Ganhe”, preenchendo um formulário complementar | 15/04/2024 a 16/08/2024 (cerca de 4 meses) |
Análise e seleção de até 50 pessoas | 19/08/2024 a 23/08/2024 (1 semana) |
Etapa 2: Envio de vídeo e informações adicionais | 26/08/2024 a 13/09/2024 (3 semanas) |
Análise dos vídeos e informações e seleção dos finalistas | 13/09/2024 a 20/09/2024 (2 semanas) |
Etapa 3: Entrevista com finalistas | 23/09/2024 a 04/10/2024 (2 semanas) |
Análise e seleção da pessoa vencedora | 07/10/2024 a 11/10/2024 (1 semana) |
Anúncio oficial e envio da documentação, assinatura de carta compromisso e recibo | 14/10/2024 a 25/10/2024 (2 semanas) |
6.2 As datas do cronograma estão suscetíveis de alteração e, caso isto aconteça, será publicada uma nova versão deste regulamento.
7. COMITÊ DE AVALIAÇÃO
7.1 O Comitê de Avaliação será composto por colaboradores da MANDATÁRIA e/ou da PATROCINADORA, tendo como responsabilidade a análise das participantes do concurso.
7.2 O Comitê de Avaliação tem o poder de desclassificar pessoas que apresentarem respostas ou informações que não forem condizentes com os princípios e valores da MANDATÁRIA e/ou da PATROCINADORA.
7.3 Os casos omissos e as dúvidas serão solucionadas pelo Comitê de Avaliação e organizadores do prêmio. O Comitê é soberano para decisões relacionadas ao concurso. Ao inscrever-se, a participante compreende todas as determinações e soluções apresentadas pelo Comitê para possíveis dúvidas, questionamentos ou situações controversas, bem como aceita integralmente todas as cláusulas, regras e determinações expressas neste documento.
8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
8.1 Os participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente do concurso, a qualquer momento, por inscrições ou informações complementares que tenham sido efetivadas fora do prazo ou que não tenham sido concretizadas seja por ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de rede, falhas ou por quaisquer outros fatores que impeçam a transmissão de dados.
8.2 Os participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente do concurso, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da MANDATÁRIA, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados, falsificação de informações, participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem ilícita ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas.
8.3 Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros efetuadas pela Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
8.3.1 Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de cadastros fictícios, como: (i) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iii) qualquer outro cadastro simulado com o objetivo de obter os prêmios distribuídos nesta promoção;
8.4 Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos deste concurso, podendo a participante ser desclassificada da promoção, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA.
8.5 A Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização do cadastro na plataforma Representa SA (xxx.xxxxxxxxxx-xx.xxx), responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. Para fins de participação e entrega da premiação serão considerados os dados constantes no cadastro realizado pelo interessado nesta Promoção e os dados informados em formulário complementar (preenchido ao longo das etapas deste concurso). A MANDATÁRIA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pela Participante, que poderá ser desclassificada.
8.5.1 Será de responsabilidade exclusiva dos Participantes a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da plataforma (para participar da promoção) e, ainda, verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e e-mail. Os participantes serão os únicos responsáveis, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela MANDATÁRIA e a PATROCINADORA. Ambas não terão nenhuma responsabilidade em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos usuários.
8.6 A MANDATÁRIA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em decorrência do concurso, oriundos de xxxxx xxxxxxx à MANDATÁRIA. Outrossim, a MANDATÁRIA não será responsável por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor da Participante, tais como: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação na presente Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior, em provedores de acessos das Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.
8.6.1 A MANDATÁRIA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção não serão responsáveis, ainda, no caso de vazamento/disseminação das imagens, nome, voz, textos e vídeos captados por terceiros não autorizados, bem como fica isenta de responsabilidade pela disseminação dos vídeos, imagens, textos e todo e qualquer conteúdo em qualquer canal de internet e mídia digital e/ou social, tais como, mas não se limitando a Youtube, Facebook, Instagram, entre outros, que forem feitos por terceiros não autorizados durante ou após o término do concurso.
8.6.2 Para fins desta Promoção, será considerado “efetivo contato” com a Participante (i) a confirmação de entrega do e-mail; (ii) confirmação de leitura de mensagem por aplicativo de mensagem, como o WhatsApp; bem como (iii) qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pela MANDATÁRIA com o participante. É obrigação do participante acessar a sua caixa de spam regularmente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela MANDATARIA, e verificar suas ligações e mensagens regularmente. A MANDATÁRIA não se responsabilizará por falta de acesso pela Participante a sua caixa de e-mails ou por filtros ou configuração de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta Promoção.
8.6.3 Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a MANDATÁRIA ficar impossibilitada de contatar a participante, esta procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
8.7 Desde já, se esclarece que a MANDATÁRIA e/ou pessoas e empresas envolvidas não possuem qualquer ingerência e, portanto, quaisquer responsabilidades, de qualquer natureza, sobre os procedimentos e medidas de higiene adotadas por terceiros envolvidos na viagem, tais como a companhia aérea e o hotel, ou quaisquer outros locais, inclusive transportes eventualmente utilizados pela Contemplada para evitar a proliferação da Covid-19. Assim sendo, quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelo serviço prestado. A MANDATÁRIA encoraja que sejam adotados, inclusive pela pessoa Contemplada, todos os procedimentos e orientações emanados pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde para prevenção da Covid-19.
8.8 A MANDATÁRIA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores participantes possam ter, oriundos da participação no concurso, da aceitação do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da MANDATÁRIA e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, tal como, mas não se limitando, à necessidade de adiamento da viagem por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente da mesma.
8.9 Se, por eventuais ocorrências de saúde pública, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias e epidemias, a pessoa contemplada se recusar a receber o prêmio, assinando termo de renúncia, o prêmio poderá ser direcionado a outra contemplada.
8.10 A MANDATÁRIA poderá, se assim entender necessário, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, optar pelo cancelamento do concurso ou outra alternativa, como a alteração da premiação, sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes.
8.11 Fica estabelecido que a pessoa Contemplada deverá agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, não se responsabilizando a MANDATÁRIA por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
8.12 Também não será de responsabilidade da MANDATÁRIA ou da PATROCINADORA qualquer dano que o contemplado possa vir a causar e/ou sofrer, por sua culpa e/ou dolo, durante a viagem, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei do país visitado e/ou da lei brasileira.
8.13 Fica desde já estabelecido que a responsabilidade da MANDATÁRIA em relação ao contemplado restringe-se ao momento da entrega do voucher de viagem. Após a entrega do voucher, a pessoa contemplada deverá agendar e providenciar a sua viagem diretamente com a PATROCINADORA (agência de viagem contratada), responsável pela emissão do Voucher, observada a data de validade do voucher.
8.14 O Prêmio será entregue pela MANDATÁRIA livre e desembaraçado de qualquer ônus a Contemplada, ficando, desde já estabelecido, que a partir do momento da entrega do Prêmio, a MANDATÁRIA não se responsabiliza pela não utilização do Prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo.
8.15 A pessoa contemplada isenta a MANDATÁRIA e PATROCINADORA (agência de viagens) de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.
8.16 Não cabe ao participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas do prêmio.
8.17 É de inteira responsabilidade da pessoa Contemplada os trâmites para a expedição de todos os documentos porventura necessários para a viagem. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição, não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pela MANDATÁRIA e pela PATROCINADORA.
8.18 Caso a pessoa Contemplada decida realizar viagens ou atividades que excedam o valor do voucher de viagem oferecido como prêmio, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade à MANDATÁRIA e da PATROCINADORA.
8.19 A responsabilidade da MANDATÁRIA com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, o qual destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.
8.20 O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, §5°, Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.
8.21 Caso algum contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados nesta Promoção, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da MANDATÁRIA, e outra participante elegível será contemplada.
8.22 A MANDATÁRIA e a PATROCINADORA não têm qualquer obrigação e/ou responsabilidade por disponibilizar e/ou providenciar computador e internet necessários à participação neste concurso, bem como as etapas previstas neste regulamento.
8.23 A MANDATÁRIA e a PATROCINADORA não têm qualquer obrigação e/ou responsabilidade por quaisquer situações de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a realização das atividades online (testes e vídeo) e o recebimento dos e-mails enviados aos participantes para o endereço eletrônico por eles cadastrado.
9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1 A divulgação da relação dos Participantes será feita de forma virtual, por e- mail e pelos canais oficiais da MANDATÁRIA (site, Instagram e Linked In).
9.2 A MANDATÁRIA entrará em contato com o participante contemplado por telefone e/ou e-mail, observados os dados do cadastro, no prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação do resultado.
9.3 A MANDATÁRIA tentará contato com o potencial contemplado considerando os dados informados no seu cadastro, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 01 (um) dia entre uma e outra tentativa, observadas as hipóteses de desclassificação em caso de não apresentação da documentação no prazo estabelecido. Caso a MANDATÁRIA não localize ou consiga contato, em decorrência do cadastramento de informações errôneas pela participante, o potencial contemplado será desclassificado aplicando-se a identificação do próximo participante potencial contemplado, observadas, ainda, as hipóteses de desclassificação em caso de não apresentação da documentação no prazo estabelecido.
10 ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue a pessoa contemplada, no endereço virtual (e-mail) para correspondência informado em seu cadastro junto à MANDATÁRIA, em até 30 (trinta) dias contados da data da seleção, nos termos do Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus.
10.2 O participante contemplado, conforme previsto nos itens acima, fará jus ao recebimento de 1 (um) voucher de agência de viagem, para usufruir de uma viagem de intercâmbio, para utilizar (realizar a viagem) até Outubro de 2025.
10.2.1 A pessoa contemplada poderá viajar na data de seu interesse, contanto que o valor pré-estabelecido não seja ultrapassado, observado (i) o prazo de validade do voucher; (ii) que o valor do voucher foi definido no momento da aprovação desta Promoção, considerando o período de baixa temporada; e (iii) as regras, documentos e restrições exigidas pelo país do destino da viagem escolhido.
10.2.2 Para utilizar o Voucher, a Contemplada deverá entrar em contato com a PATROCINADORA (agência de viagem) responsável pela emissão do Voucher, com antecedência da data desejada para a viagem, para definir os itens do
intercâmbio. A contemplada é exclusiva responsável por valores que excedam o valor do voucher entregue como prêmio nesta Promoção.
10.2.3 Caso a Contemplada não tenha interesse em receber a premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA, inexistindo direito a reembolso ou qualquer tipo de compensação.
10.2.4 Em caso de renúncia formal da Participante inicialmente contemplada, poderá a MANDATÁRIA, caso haja tempo hábil, identificar nova contemplada para o recebimento do prêmio.
10.2.5 O participante declara, desde já, estar ciente que é o único e exclusivo responsável por providenciar os documentos necessários e demais providências exigidas para a realização da viagem, observando as regras estabelecidas pelo país de destino.
10.3 Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, a Participante potencialmente contemplada deverá enviar para a MANDATÁRIA cópia legível do RG, CPF e do passaporte, se já possuir e outros documentos pertinentes para a compra e emissão dos itens incluídos na bolsa.
10.4 A documentação listada no item 10.3 deverá ser apresentada dentro do período de envio de documentação estabelecido neste regulamento pela MANDATÁRIA. Caso alguma potencial contemplada não apresente ou se recuse a apresentar os documentos elencados no item 10.3, no prazo definido ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro ou de forma insuficiente para a validade de sua contemplação, ela será automaticamente e imediatamente desclassificada e o prêmio correspondente será destinado a outra participante, de acordo com a regra prevista neste regulamento, passando tal nova participante potencialmente contemplada pelos procedimentos descritos acima.
11 TRATAMENTO DOS DADOS:
11.1 Durante o cadastro na Plataforma Representa SA, serão coletadas informações pessoais e informações pessoais sensíveis, tais como nome completo, pronome, e- mail, CPF, data de nascimento, endereço completo, autodeclaração de diversidade (gênero, raça, deficiência, etc.), informações educacionais, histórico profissional, habilidades e competências. Ao realizar seu cadastro, a pessoa participante concorda com as políticas e termos da MANDATÁRIA. Adicionalmente, ao participar deste concurso, está de acordo com os termos deste regulamento.
11.1.1 Ao fazer o resgate do “Indique e Ganhe” para participar deste concurso, a pessoa declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e que concorda com as disposições do presente regulamento, assim como o seu consentimento do uso de seus dados pessoais, na forma prevista neste Regulamento.
11.1.2 Por isso, para cadastrar-se, os interessados deverão ler o Regulamento da Promoção e manifestar o seu respectivo entendimento, aceite e concordância com todos os termos, declarando e garantindo: (i) que são elegíveis à participação nesta Promoção; (ii) possuem capacidade jurídica para tanto, bem como que todas as informações prestadas são verdadeiras; (iii) que estão de acordo com todos os termos do Regulamento da Promoção; e (iv) que estão cientes de que os dados
fornecidos para participação na Promoção, serão utilizados para os fins dispostos neste Regulamento.
11.1.3 O participante é o único e exclusivo responsável pelo correto e completo cadastramento de suas informações pessoais, necessárias para a sua participação nesta Promoção.
11.2 As pessoas participantes estão cientes que, ao participar desta Promoção, haverá tratamento de dados pela MANDATÁRIA, por empresas do mesmo grupo econômico e os parceiros envolvidos na Promoção, das informações e dos dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e da participante contemplada, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto aos órgãos competentes, nos limites da legislação aplicável, sendo que os dados pessoais não serão utilizados para qualquer outra finalidade sem a prévia autorização da Participante.
11.2.1 Assim, a MANDATÁRIA expressamente declara que os dados pessoais das Participantes obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, fora do limite da Promoção e desse regulamento. Assim, as Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados para as finalidades descritas neste regulamento não poderão participar desta Promoção, inclusive pelo fato da necessidade do tratamento dos dados pessoais pela MANDATÁRIA ou terceiros para a operacionalização, execução desta Promoção e sua prestação de contas e procedimentos de fiscalização pelo órgão autorizador.
11.2.2 No momento do cadastro para participação na Promoção, as Participantes que assim concordarem poderão receber informativos sobre promoções em geral ou ofertas de produtos ou serviços da MANDATÁRIA ou de empresas do grupo. Ademais, a Participante poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos legalmente previstos, em especial, a opção de revogar o seu consentimento (opt-out), mediante a solicitação à MANDATÁRIA, por meio dos canais de atendimento ao titular de dados.
11.3 Ademais, o participante poderá desistir de participar da Promoção a qualquer tempo, independentemente do motivo.
11.4 Considerando que a internet será o principal veículo de Comunicação, a MANDATÁRIA declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão no website xxx.xxxxxxxxxx-xx.xxx (e sites relacionados, tais como app- xxxxxxxxxx-xx.xxx)
12 DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Caso determinado contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio.
12.2 O recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo legal.
12.3 O voucher de viagem, a ser entregue pela MANDATÁRIA, com sugestão de destino África do Sul, Irlanda ou Malta, visa abarcar as seguintes despesas (para a contemplada: (i) passagens aéreas (ida e volta) de vôos regulares, classe econômica; (ii) acomodação compartilhada em casa de família ou residência estudantil; (iii) 4 semanas de curso de inglês em período de baixa temporada; (iv) Seguro viagem que cubra todo o período do curso; (v) traslados compartilhados entre aeroporto no destino / acomodação/ aeroporto; (vi) custos para retirada do passaporte.
12.3.1 Valores que excedam o valor do voucher entregue como prêmio nesta Promoção são de responsabilidade única e exclusiva da contemplada junto à agência de viagem responsável pela emissão do voucher.
12.3.2 Em vista do acima exposto, a MANDATÁRIA está isenta de responsabilidade na eventualidade de oscilações do valor do câmbio e das alterações dos valores dos itens do pacote no momento da escolha da participante em realizar a sua viagem. Da mesma forma, a MANDATÁRIA não possui qualquer responsabilidade caso o pacote de viagem definido pela contemplada exceder o valor do prêmio aqui descrito.
12.4 Não estão incluídos no valor do voucher da viagem e serão de responsabilidade exclusiva do contemplado, todas as demais despesas a serem efetuadas, incluindo, mas não se limitando a custos com alimentação, bebidas alcoólicas ou não, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto no pacote original, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, excesso de bagagem no transporte aéreo, alteração no transporte aéreo, documentos ou providências necessárias para a realização da viagem (exames, vacinas, comprovação de capacidade de sustento no país de destino, etc), a depender do destino escolhido para a realização da viagem.
12.5 Fica desde já estabelecido que caso seja necessária a obtenção de quaisquer documentos pela Contemplada, tal como, mas não se limitando a emissão de passaporte ou visto, as providências para tanto deverão ser tomadas na cidade de residência da pessoa cujo documento será obtido.
12.6 Eventual não comparecimento na viagem agendada junto à agência de turismo poderá presumir a desistência voluntária da Contemplada em usufruir do prêmio ofertado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo à MANDATÁRIA qualquer providência nesse sentido ou responsabilidade.
12.7 A pessoa contemplada deverá garantir que está em plenas condições de saúde e no caso de possuir qualquer enfermidade, garantir que a mesma está sob controle médico e que não há qualquer restrição para realizar a viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte MANDATÁRIA.
12.8 Caso a contemplada seja uma pessoa com deficiência de qualquer natureza, deverá compartilhar tal informação, laudos e todos os detalhes de acessibilidade necessários à PATROCINADORA (agência de viagem) a fim de que se possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.
12.9 Em caso de gravidez, a pessoa contemplada deverá comprovar a aptidão através de atestado médico para gestações sem complicações ou riscos, bem como garantir que a viagem está autorizada pelo profissional médico responsável, apresentando
atestados médicos no momento de embarque nos voos de ida e retorno, sob pena de não poder(em) usufruir da premiação.
12.10 Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, a Contemplada deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, deverá verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte MANDATÁRIA ou da PATROCINADORA sob tais itens.
12.11 Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, a Contemplada terá direito a transportar um volume limitado especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos a Contemplada deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
12.12 A MANDATÁRIA ou a PATROCINADORA não se responsabilizam caso aconteça um cenário de no show (não comparecimento ou atraso no dia e horário da viagem, fazendo com que a Contemplada perca do transporte aéreo ou terrestre). Neste caso, a Contemplada deverá arcar com as eventuais taxas e despesas financeiras necessárias para reagendamento do seu transporte.
12.13 No caso da pessoa Contemplada falecer antes da entrega do prêmio, o voucher poderá ser disponibilizado para outra participante do concurso.
12.14 Caso a Contemplada se encontre relativamente incapaz, nos termos do inciso II, III e IV do artigo 4º do Código Civil (Lei 10.406/2002), deverá ser representado por seus responsáveis legais para recebimento do prêmio, o qual, não obstante, poderá ser emitido em nome do relativamente incapaz, conforme o caso.
12.15 A Promoção será divulgada pela MANDATÁRIA por meio do website xxx.xxxxxxxxxx-xx.xxx entre outros, sendo todas as informações relacionadas a esta promoção disponibilizadas neste local.
12.16 O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste regulamento e no website da Promoção estando a MANDATÁRIA dispensada da aposição em todos os materiais de comunicação.
12.17 A participante contemplada ou seu responsável concorda em ceder gratuitamente neste ato os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a MANDATÁRIA e para a PATROCINADORA, para divulgação desta Promoção, envolvendo aplicações diretas ou indiretas, em todo território nacional e no exterior, em qualquer veículo (internet e impressos diversos com todas suas ferramentas e tecnologia existentes e que venham a existir) podendo ser reexibido a qualquer tempo. A presente autorização de uso é concedida em caráter gratuito, e vigorará pelo prazo de um ano a contar da definição da pessoa contemplada. Adicionalmente, não se estabelece por força desta clausula qualquer vínculo empregatício entre as Partes.
12.18 As autorizações descritas no item 12.17 não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da
MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos da Participante contemplada após a expiração do prazo mencionado.
12.19 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer impedimento ou embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.
12.20 O participante concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da
MANDATÁRIA ou da PATROCINADORA sem a prévia e expressa autorização.
12.21 A empresa deverá encaminhar aos órgãos competentes as informações relativas a este concurso e a pessoa contemplada.
12.21.1 A participante declara estar plena e irrestritamente ciente e de acordo com o exposto no item 12.21, de modo que a sua participação na Promoção mediante aceitação ao presente Regulamento, será interpretada como manifestação inequívoca de sua ciência e concordância com tal compartilhamento junto ao órgão autorizador.
12.22 O concurso poderá ser interrompido ou suspenso, por motivos de caso fortuito ou força maior, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do Prêmio e/ou aos eventuais terceiros.
12.21.1 Nos casos mencionados no parágrafo anterior, a equipe organizadora aplicará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão logo haja a regularização do problema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese de impossibilidade de retomada da realização.
12.23 Nenhum participante terá direito ao recebimento de quaisquer valores, seja a que tempo e/ou título for, em virtude de qualquer forma de utilização, divulgação e reprodução de sua imagem e/ou conteúdo apresentados, ficando comprometidos, ainda, a não divulgar informações sobre as iniciativas apresentadas a terceiros.
12.24 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe organizadora e/ou pelo comitê de avaliação.
12.25 Qualquer dúvida sobre esse regulamento, entrar em contato com a equipe da MANDATÁRIA através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx-xxx.xxx. Caso dúvidas ou controvérsias persistam, deverão ser submetidas ao órgão autorizador ou a algum órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os quais poderão receber reclamações devidamente fundamentadas;
12.26 Fica eleito o Foro da comarca do Rio de Janeiro para demandas e procedimentos judiciais oriundos deste Contrato, com renúncia expressa das partes quanto a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que se torne.
As informações contidas neste regulamento foram analisadas pela empresa de advocacia PMR Advocacia, apoiadora institucional do Representa SA.