CONTRATO PML Nº 128/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2021 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2021 - PML
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2021 - PML
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2021 - PML
O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Avenida 16 de fevereiro, 151, em Luzerna/SC, por intermédio de se Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 3.620.6130, denominado CONTRATANTE, e a empresa ATENA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 15.074.920-0001-21, neste ato representado pelo proprietário Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 4.289.236 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação serviços técnicos especializados, continuados, na área de tecnologia da informação (TI), compreendendo o gerenciamento de ambiente de Tecnologia da Informação e Segurança da Informação para o parque computacional da Prefeitura e setores descentralizados, incluindo serviço de backup, bem como licenciamento de firewall de segurança digital, de acordo com este Edital e Anexos que o integram, constituindo-se em:
Item |
Quant. |
Unid. |
Especificação |
Valor mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
1 |
12,00 |
Mês |
Locação de solução de software de segurança da informação do tipo UTM (Unified Threat Management) que tenha a capacidade de integrar em um único dispositivo: filtro de pacotes com controle de estado, camada de antivírus, filtro de conteúdo WEB, VPN, IDS/IPS, balanceamento de carga, QoS e Proxy reverso, destinado à manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de Luzerna e Fundos Especiais.
Esta locação refere-se à renovação da licença de FIREWALL de segurança digital já utilizado pela municipalidade (referência: AKER)
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752,44 |
9.029,28 |
2 |
12,00 |
Mês |
Serviço de Gerenciamento de Ambiente de TI e Segurança da Informação para o parque computacional da Prefeitura e setores descentralizados.
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3.800,00 |
45.600,00 |
3 |
12 |
Mês |
Contratação e gestão completa do backup do ambiente virtual
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671,83 |
8.061,96 |
A CONTRATADA, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de R$ 62.691,24 (sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
Solicitação de Atendimento - SLA:
A CONTRATADA será responsável pela administração, gerenciamento, suporte, configuração, instalação e demais serviços pertinentes ao objeto deste termo durante o período de vigência contratual de 12 (doze) meses consecutivos, sendo que os prazos serão contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
A CONTRATADA também se obriga a respeitar os prazos de atendimento conforme os seguintes níveis de criticidade:
- Nível Baixo: primeiro atendimento em até 6h, solução em até 24h
- Xxxxx Xxxxx: primeiro atendimento em até 4h, solução em até 12h
- Xxxxx Xxxxxxx: primeiro atendimento em até 1h, solução em até 4h
- Nível Crítico: primeiro atendimento em até 30 min, solução em até 2h
A descrição dos níveis SLA de atendimento devem respeitar os seguintes conceitos:
São considerados atendimentos de Nível Baixo: Instalação física e respectiva configuração, remanejamento de equipamentos e manutenção de hardwares tais como: impressoras, notebook, roteadores wi-fi, computadores;
São considerados atendimentos de Nível Médio: instalação/configuração/suporte de softwares, tais como: sistemas operacionais Windows, Suíte office, clientes de e-mails, configurações de drivers, compartilhamento de pastas e impressoras.
São considerados atendimentos de Nível Urgente: criação/bloqueio/desbloqueio de contas de usuários da rede e e-mail, restore de arquivos, pastas e bancos de dados, liberação de acesso à internet (proxy), liberação de portas e regras de firewall, manutenção de hardware de servidores de rede.
São considerados atendimentos de Nível Crítico: problemas/incidentes que afetam determinado segmento da rede e/ou toda a rede, configuração de switchs de rede, incidentes de segurança da informação tais como: firewall, antivírus, ataques de negação de serviço, ransomware, sistemas de acesso do cidadão (NF-e, negativas, protocolo geral, folha de pagamento, emissão online do IPTU), envio de informações para órgãos do governo.
- Caso não seja possível intervenção remota para solucionar o problema, a CONTRATADA deve deslocar um profissional especialista (sem custos adicionais) até as dependências da Prefeitura de Luzerna ou local indicado, no prazo MÁXIMO DE 1 (UMA) hora contada a partir da notificação encaminhada à CONTRATADA para solução do problema.
- A CONTRATADA deverá disponibilizar um Centro de Atendimento único para recebimento dos chamados através de e-mail, website, telefone fixo e software do tipo Service Desk em Ambiente Web Browser a ser configurado de acordo com os níveis SLA deste edital.
Deverá configurar o ambiente de Service Desk para que servidores indicados pela Prefeitura possam acompanhar através de um dashboard o status de todos os chamados e seus respectivos desdobramentos em tempo real.
Deverá fornecer uma ferramenta de Gestão de Base de Conhecimento (Knowledge Management System), com acesso web, onde tanto a CONTRATADA quanto os servidores públicos deverão consultar procedimentos e regramentos sobre as boas práticas relativas ao parque computacional da Prefeitura, cabe a CONTRATADA realizar os registros das boas práticas.
A ferramenta deverá permitir:
i. Operar em ambiente WEB, possibilitando ao usuário abertura de chamados, consultas de chamado e acesso à base de conhecimentos, acesso a uma base de FAQ (perguntas e respostas frequentes) com o uso de browser padrão de mercado.
ii. Possibilitar a verificação da abertura de mais de um chamado para o mesmo usuário, evitando a criação de chamados em duplicidade.
iii. Consultar scripts de atendimento armazenados em base de conhecimento.
iv. Controlar e gerenciar os chamados registrados.
v. Monitorar os ativos e serviços, com a atribuição de limites de alertas por meio do envio de mensagens de correio eletrônico aos técnicos e administradores cadastrados.
vi. Enviar email ao usuário demandante quando da conclusão do chamado no sistema.
vii. Dispor de rotinas de backup que permitam recuperação da base de dados em caso de perda.
viii. Fornecer, pelo menos, os seguintes relatórios/consultas, exportáveis para os formatos (HTML, PDF, XLS, RTF, TXT, dentre outros):
a. Relatórios para aferição dos níveis de serviço.
c. Estatísticas de atendimento por itens, período, assunto, usuário, grupos, departamentos, status dos chamados e outros.
d. Estatísticas de atendimento confrontando níveis de serviço definidos versus os alcançados, por chamado ou, sinteticamente, por tarefa, sub tarefa, tipo, assunto, usuário, grupos, departamentos e outros.
e. Resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de falhas e ações de recuperação de serviços e equipamentos.
f. Relatórios de gestão e controle de chamados.
- A CONTRATADA deverá prestar serviços mensais remotos pertinentes ao ambiente CPD e parque computacional, tais como: servidores de rede, desktop e notebooks, infraestrutura de TI, segurança da informação, backup, gestão e monitoramento de rede.
- Os serviços objeto deste termo deverão ser prestados pela CONTRATADA durante o período de expediente de trabalho da Prefeitura, ou seja, de segunda a sexta-feira das 13h às 19h (passível de alteração), excetuando-se neste os serviços de monitoramento da infraestrutura, estes a serem executados no modo 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
- Caso seja necessária à execução de algum atendimento de manutenção preventiva (remoto ou local) por iniciativa da CONTRATADA e que venha a afetar a disponibilidade de algum serviço, a mesma deverá avisar o CONTRATANTE com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. O CONTRATANTE poderá adiar o atendimento e agendar um novo horário. Neste caso o período adiado deverá ser registrado pela CONTRATADA.
- É obrigação da CONTRATADA manter sigilo absoluto sobre os dados, senhas e login’s disponibilizados pela CONTRATANTE durante o período de vigência contratual e mesmo depois de finalizada a vigência do contrato, sob pena de aplicação das penalidades previstas em Lei.
- A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão realizar reuniões mensais nas instalações da CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, a fim de analisar relatórios e decidir aspectos gerenciais, bem como solucionar possíveis problemas de ordem técnica e comercial.
Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão agendar uma reunião a qualquer momento, mas com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.
Objeto Detalhado:
Serviços a serem executados no ambiente de Centro de Processamento de Dados – CPD e setores descentralizados.
2.3. Ambiente Microsoft: Revisar e padronizar os servidores Windows Server 2008 Domain Controllers AD; criação/reorganização de GPO´s de acordo com setores e secretarias; aplicação de políticas para padronização de logins e senhas; configuração de login script para automatização de tarefas de mapeamento de rede e impressoras; configuração de políticas de segurança; configuração do DNS do AD; configuração do backup do AD; revisão/reconfiguração do servidor DHCP integrado ao AD; realizar análises periódicas da performance e segurança nos serviços e aplicativos do ambiente Microsoft e propor melhorias através da apresentação dos relatórios mensais.
2.4. File Server Windows: revisão/reconfiguração do servidor de arquivos integrado ao AD; definições de grupos de acesso e respectivos usuários; configuração de file screening, compartilhamento, monitoramento, login script por departamento, quotas e FSRM.
2.5. Ambiente Virtualizado: definir e configurar os níveis de raid para melhoria do ambiente de máquinas virtuais; configuração de cluster HA; configuração de VMotion; configuração de resource pools; criação, configuração e gerenciamento de máquinas virtuais; integração de networking para integração com VLAN´s; mapeamento de hosts em VCenter; realizar análises periódicas de performance e segurança nos serviços e aplicativos do ambiente virtualizado e propor melhorias através de relatórios, que deverão ser apresentados nas reuniões.
2.6. Ambiente Linux: configuração/gerenciamento do sistema de proxy com filtro de conteúdo web categorizado; integração dos servidores Linux com AD; instalação de bancos de dados MySQL; realizar análises periódicas nos serviços e aplicativos do ambiente Linux e propor melhorias através de relatórios, que deverão ser apresentados nas reuniões.
2.7. Ambiente de rede Cabeada e Wireless: Realizar projetos, implantações, instalações e análises periódicas nas redes Cabeada e Wireless; através de relatórios propor melhorias no tocante a performance e segurança da dede de dados, os quais deverão ser apresentados nas reuniões; a estrutura wireless terá função complementar à rede cabeada e todas as funcionalidades da rede cabeada também deverão estar presentes na rede Wireless; configurar os equipamentos em modo NAT e modo Bridge conforme a necessidade; analisar o espectro de frequência de modo a minimizar interferências e maximizar a performance; integrar a rede wi-fi corporativa ao ambiente de rede AD; isolar a rede de visitantes da rede corporativa; definição de leasing para rede wi-fi; configurar e dar manutenção em autenticação de visitantes através de rede social e ou outra forma de autenticação com identificação; configurar balanceamento de carga e entre as conexões para utilização justa do recurso.
2.8. Serviços em Segurança da Informação:
Revisão/reconfiguração do sistema de firewall da AKER versão 6.8.1, contemplando opções statefull e stateless, recursos de IDS (intrusiondetection system) e IPS (intrusionprevention system), controle de acesso; analisar e solucionar as vulnerabilidades relativas a segurança da informação em redes LAN e WLAN sobre ataques DDoS e exploti, efetuar a gestão de vulnerabilidades, analisar mensagens maliciosas do tipo phishing, criar metodologias para coibir técnicas de engenharia social, utilizar ferramentas de fuzzing para proteção da rede, fazer uso de ferramentas para proteção de banco de dados contra SQL Injection e ransomware, elaborar relatórios de vulnerabilidades sempre que for descoberta uma nova ameaça à segurança da infraestrutura de rede; Configuração e suporte a Firewalls (regras, NAT (serviço, porta), autenticação, perfis, rotas, proteção contra ataques); Criação e configuração de VPN, DMZ, criptografia, certificação digital, proxy (www, SMTP, POP, FTP, telnet), balanceamento de links, redundância a falhas (failover); Integração com soluções de antivírus, IDS, analisador de URL, centralizador de logs, antispam e backup; documentação dos serviços realizados e do ambiente administrado; atendimento a usuários em terceiro nível na solução de problemas de relacionados à segurança da informação, inclusive na documentação do problema ocorrido e da solução adotada; elaborar, registrar e difundir políticas de segurança entre os servidores públicos, que utilizam algum recurso do parque computacional da Prefeitura, esse registro deverá ser realizado através da ferramenta de Knowledge Management System.
2.9. Backup na Nuvem:
Disponibilizar/Programar e gerenciar a ferramenta de backup na nuvem com Data Center padrão TIER III no Brasil, para backup de ambiente físico e virtual com cota aproximada de 400GB e retenção de 15 dias, realizar configurações e operacionalização para que a solução recupere uma máquina virtual completa para o host original e/ou host alternativo; Fazer configurações que possibilitem o backup/restore de arquivos vmdk e vmx; Agendar os backups de modo a não interferir no processamento do ambiente virtual em produção e nem a performance da rede de dados; Configurar repositórios redundantes de backup; Propor e incluir políticas de backup e retenção do mesmo; Configurar envio automático de e-mails contendo relatórios dos backups/restores; Emitir relatórios diários independente do envio dos mesmos através de e-mails.
A CONTRATADA deverá apresentar contratos vigentes comprovando a contratação de Data Center padrão TIER III onde será realizado o backup.
2.10. Serviços Complementares:
Sanar dúvidas relacionadas à utilização, administração e a operação do ambiente objeto deste edital.
Fornecer scripts e/ou procedimentos para resolver problemas de utilização, facilitar a administração e a operação do referido ambiente, incluindo essas informações na base de conhecimento da Prefeitura.
Fornecer orientações sobre a necessidade de realizar atualizações de software para resolver problemas reportados pelos servidores da Prefeitura e/ou melhorias para o ambiente. Neste caso a Prefeitura solicitará as atualizações de software necessárias ao(s) fornecedor(es) do(s) software(s) envolvido(s), e sendo a Prefeitura responsável pela solicitação de processos de atualização e a CONTRATADA responsável pelo acompanhamento da realização do serviço solicitado para que mesmo atinja os objetivos.
Realizar as atualizações de todos os sistemas de gestão pública, atualmente contratados da empresa BETHA SISTEMAS LTDA, conforme Contrato nº 113/2020.
Cabe ainda, no caso de desastres, garantir o reestabelecimento do sistema de gestão pública em um período máximo de 2 (duas) horas (verificar compatibilidade com SLA), com perda aceita de no máximo 12 (doze) horas das informações já alimentadas.
Fornecer orientações e registrá-las no sistema DerviceDesk, sobre a utilização do suporte do fornecedor/fabricante dos softwares envolvidos para fins de envio de correções dos softwares contratados e acionamento do laboratório do fornecedor/fabricante quando não houver correções disponíveis;
Solucionar problemas no ambiente, onde caso seja necessário, efetuar procedimentos de abertura e acompanhamento de chamados técnicos até que o mesmo seja resolvido, downloads de patches ou de correções do produto, utilizando o login e senha para acesso ao portal de suporte do fabricante;
Auxiliar na análise para a implantação dos softwares de virtualização de servidores e desktops, bem como das melhores práticas de implantação e utilização;
Realizar a recuperação de problemas com os softwares de virtualização instalados na Prefeitura;
Analisar logs do ambiente para prover melhorias e soluções em possíveis problemas;
Efetuar configurações de restrições de acesso para usuários e administradores, bem como suas melhores práticas e comunica-las registrando na Base de Conhecimento (Intranet);
Realizar testes e configurações em todos os itens da solução de virtualização que será implementada, além de testes visando otimizar o desempenho de servidores e desktops virtuais, incluindo medição do tempo de utilização de recursos como processador, memória, discos e utilização do link de rede;
Nenhum procedimento deverá ocasionar perda de dados para a Prefeitura;
Deverão ser entregues a documentação e incluídas nas Políticas de Segurança de TI da Prefeitura, referente a nova estrutura: Active Directory, contemplando toda as unidades organizacionais bem como suas políticas de acesso e permissões, os quais deverão sempre ser comunicados e apresentados nas reuniões;
Sistema de virtualização e alta disponibilidade, Sistema de Firewall e infraestrutura de redes baseada em Linux e Windows;
Configurar o sistema de monitoramento (open surce) do tipo SNMP de toda a infraestrutura de rede contemplando mapa gráfico da rede, disponível em ambiente local e do tipo web browser, permitir a geração de alertas sonoros e visuais em caso de indisponibilidade de determinado dispositivo, envio de status via e-mail;
Deverão ser fornecidos serviços de suporte, ou seja, resolução de problemas e atividades de manutenção visando a estabilidade do produto bem como sugestões e análise para programar as melhores práticas no ambiente da Prefeitura;
Realizar o backup na nuvem em servidor alocado no Brasil, com certificação Tier III, assim como realizar testes de restauração e manter registros atualizados desse procedimento nas Políticas de Segurança de TI da Prefeitura, os quais deverão sempre ser comunicados e apresentados nas reuniões.
A CONTRATADA será responsável por administrar, monitorar, gerenciar e efetuar suporte técnico nas máquinas virtuais bem como em seus respectivos aplicativos.
Os técnicos indicados pela CONTRATADA deverão prestar suporte remoto ao ambiente da Prefeitura mediante a utilização de ferramentas definidas entre as partes;
Cabe a CONTRATADA informar qualquer alteração do quadro funcional quando da execução dos serviços na Prefeitura, sob pena de responder pelos atos do profissional não habilitado na Prefeitura.
2.11. Responsabilidades da Prefeitura:
Fornecer dados técnicos pertinentes ao objeto do edital para o bom andamento do projeto;
Responsabilizar pelas licenças de softwares pertinentes ao objeto deste edital;
Responsabilizar pelas o funcionamento do hardware pertinente ao objeto deste edital;
Responsabilizar pelo cabeamento lógico e elétrico, climatização do CPD, fornecimento de nobreak’s, link’s de internet, de modo a garantir o funcionamento básico da infraestrutura;
Responsabilizar pelo fornecimento das peças destinadas a manutenção preventiva e corretiva;
Realizar a constante fiscalização do objeto do edital para o bom andamento do projeto.
2.12. Infraestrutura de TI a ser Gerenciada pela Contratada:
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Servidor de Rede/Eqpto
Aplicação
Servidor XXX X0000
VMWareEsxi 5.5
Servidor XXX X0000
VMwareEsxi 5.5
Servidor Lenovo TS150
SERVER 2012R2
VM Windows Server 2008r2
Domain Controller Primário - DNS
VM Windows 2008r2
DHCP Server
VM Windows 2008r2
File Server
Aker firewall 6.8.1
Proxy
VM Windows 7
Sistemas de Gestão CPL
VM Windows 2008r2
SybaseDB e Betha Sistemas de Gestão
VM Windows 7
Sistema Esfinge - TCE
VM Linux CentOS 7
Sistema interno de Gestão infoluzerna
Windows Server 2012r2
ESus
Radios UAP Unifi PRO
Wifi
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
3.1.1. O pagamento será sustado, verificada execução defeituosa do objeto, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que se refere a fatura, bem como, se existente débito pendente de satisfação para com o Município ou com terceiros, relacionados com o contrato.
3.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
3.2.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
3.3. A proponente vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
3.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Cabe ao CONTRATANTE:
4.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
4.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
4.1.3. Manter pessoa ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento da CONTRATADA de acordo com o estipulado neste Edital;
4.1.5. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
4.1.6. Providenciar a publicação do Contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
4.2. Cabe à CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente edital de acordo com o Termo de Referência.
4.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
4.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
4.2.5. Responder a todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município sobre o objeto do presente Edital.
4.2.6. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
CLAÚSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A inexecução parcial ou total do objeto do Contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993 e no Contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2. Pelo inadimplemento das obrigações contratuais gerais sejam na condição de participante do pregão ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação (valor mensal x 5 meses);
c) executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
e) inexecução total do Contrato: rescisão contratual, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Contrato.
g) não cumprir com o itinerário e cláusulas do Contrato apresentado pela Prefeitura Municipal: advertência.
h) em caso de reincidência de qualquer advertência, desde que não prevista pena específica para a situação de reincidência: multa de 10% sobre o valor atualizado do Contrato.
i) a CONTRATADA está proibida de transportar terceiros não-alunos, sob pena de caracterizar descumprimento de cláusula contratual, ensejando a aplicação das penalidades de advertência e, em caso de reincidência, de multa de 10% sobre o valor mensal do Contrato, sendo as multas aplicadas por cada reincidência e multiplicadas pela quantidade de terceiros não-alunos transportados.
j) a CONTRATADA está proibida de transportar alunos de itinerário diverso, isto é, que não estejam na lista de alunos do itinerário, sob pena de caracterizar descumprimento de cláusula contratual, ensejando a aplicação das penalidades de advertência e, em caso de reincidência, de multa de 10% sobre o valor mensal do Contrato, sendo as multas aplicadas por cada reincidência e multiplicadas pela quantidade de terceiros não-alunos transportados.
k) a CONTRATADA está proibida de transportar alunos e/ou passageiros em número que exceda a lotação máxima do veículo (superlotação), sob pena de caracterizar descumprimento de cláusula contratual, ensejando a aplicação das penalidades de advertência e, em caso de reincidência, considerando a gravidade e o risco envolvido na atitude, de multa equivalente a 100% do valor mensal do Contrato por passageiro excedente, cumulada com a rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos.
5.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
5.6. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
5.6.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
5.7. O Município observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros.
5.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA:
5.8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
5.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
6.1. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados de 1º de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e, ainda:
6.1.1. Haja autorização formal da autoridade competente;
6.1.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.1.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
6.1.4. O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
6.1.5. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
6.2. Caso o proponente declarado vencedor, não queira ou não possa assinar o Contrato dentro do prazo máximo previsto, poderá o Município, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente, optar pela contratação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente o Município não preferir revogar a presente Licitação, sem prejuízo do disposto ao item 5.5 e seguintes.
6.3. O Contrato decorrente desta licitação, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, artigo 65, inciso I, alínea "b" e inciso II, alíneas "c" e "d", observado o que dispõe os parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
7.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
7.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
7.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente Contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTE E DA REVISÃO
8.1. O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no item 15, o preço contratado poderá sofrer reajuste somente a partir do 13º (décimo terceiro) mês de vigência da contratação, desde que haja disponibilidade orçamentária para tal fim e as partes convenham quanto ao índice de reajustamento a ser aplicado (INPC) em face da desvalorização da moeda ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
8.2. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
8.3. Quando for aplicado o reequilíbrio, as alterações passarão a ser praticadas no mês subsequente.
CLÁUSULA NONA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária própria, consignada no orçamento da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência do presente Contrato, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s):
03.002.04.122.0300.2.302-Manutenção da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão
Modalidade de Aplicação (s):
3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Recurso (s):
000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA DÉCIMA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoa, designada pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.2. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução dos Contratos oriundos do presente Procedimento Licitatório, o Sr. Xxxxx xx Xxxxx, a qual deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste edital e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 13 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ATENA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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