PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
ENDEREÇO XXXX XXXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXX - XXX: 00000-000 CNPJ: 01.614.112/0001-03
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 007/2024 SEMSA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº020/2023 CONTRATO N° 006/2024
PROCESSO Nº011/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA N S DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA NA FORMA QUE SEGUE:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.112/0001-03 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ através do Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ 11.186.410/0001-95, com sede na Xxxxx Xxxxx, xx000 Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliado na Cidade de Belterra-PA, portador do RG Nº2242033 e inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa S O CORDEIRO DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº26.969.797/0001-23, Xxxx xx Xxxxxxx, n° 89 – Caranazal, Santarém-PA, CEP:00000-000, Telefone: (00) 00000-0000, e-mail: x.x.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr.XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº000.000.000-00, Brasileiro, residente e domiciliado Xxxx xx Xxxxxxx, n° 89 – Caranazal, Santarém-PA doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO ELETRÔNICO Nº020/2023 regido pela Lei 14.133/21, homologado pelo Gestor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX em 30 de agosto de 2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Tem por objeto as REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, COPA E COZINHA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMED, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL – SEMTEPS, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAGRI, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMAT, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA – SEMOVI E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO – SEMAF, abaixo os itens que constam do Contrato de Registro de Preços 007/2024 do Pregão Eletrônico Nº020/2023, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SEMSA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | AÇUCAR 1KG TIPO CRISTAL ESPECIAL. (nao deve apresentar sujidade, umidade, bolor, peso insatisfatorio, embalagem: em polietileno leitoso ou transparente, atoxica, deve esta intacta, em pacote de 01 kg. prazo de validade de no minimo 12(doze) meses. fd com 30k.MARCA: DOCE DA. | FD | 25 | R$140,99 | R$3.524,75 |
02 | ALHO, IN NATURA (novo, inteiro, cabecas fechadas, de boa qualidade, sem ferimentos, firmes, sem manchas e coloracao uniforme. acondicionado em embalagem plastica com identificacao de peso e validade). MARCA: TOPIC | KG | 80 | R$31,19 | R$2.496,20 |
03 | FILE DE PEITO FRANGO | KG | 50 | R$23,99 | R$1.199,50 |
(sem osso limpo, magro, nao temperado, congelado, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspecao veterinaria apresentando cor e odor caracteristico. isento de: vestigios de descongelamento, cor esverdeada, odor forte e desagradavel, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substancia contaminante. acondicionado em embalagem de polietileno atoxica, resistente, peso liquido de 1kg, contendo na embalagem a identificacao do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspecao do orgao competente e data de embalagem. validade minima de 06 (seis) meses. MARCA: AVISPARA | |||||
05 | ARROZ BRANCO BENEFICIADO (30 und, de procedencia nacional, ser de safra corrente. deve-se apresentar-se isento de mofo, odores estranhos e de substancias nocivas. embalados em pacotes de 1 kg, de plastico atoxico. com prazo de validade minimo de seis meses a contar da data de entrega. embalagem declarando a marca, nome e endereco do empacotador, prazo de validade, numero de registro do produto no orgao competente e procedencia. a embalagem primaria deve ser transparente incolor, termosselada). MARCA: MIL BOM | FD | 30 | R$139,89 | R$4.196,70 |
06 | BISCOITO SALGADO – TIPO CREAM CRACKER (embalagem plastica com dupla protecao, com 400g. cx com 10 pct). MARCA: TRIGOLINO | CX | 50 | R$79,39 | R$3.969,50 |
07 | ISCOITO DOCE 400G IPO ROSQUINHA (sabor coco, de boa qualidade, inteiros, constando identificacao do produto: marca, fabricante, data da fabricacao, validade e lote. embalado em pacote resistente de plastico de 800g. validade minima de 6 meses a contar da data de entrega). MARCA: TRIIGOLINO | CX | 20 | R$163,99 | R$3.279,80 |
08 | BATATA INGLESA (lisa e lavada de primeira qualidade, tamanho e coloracao uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesoes de rachaduras e cortes, sem danos fisicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente). MARCA; PAULISTA | KG | 200 | R$9,34 | R$1.868,00 |
09 | CAFE EM PO TORRADO E MOIDO (20 und em embalagem de 250g com tolerancia de 1% de impurezas como cascas, paus, etc, com ausencia de larvas, parasitos e substancias estranhas).MARCA: PURO | FD | 140 | R$158,49 | R$22.188,60 |
14 | CANJICA DE MILHO BRANCO TIPO 1 (contendo 80% de graos inteiros, preparados com materias primas sas, limpas, isentas de materias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais com no maximo de 15% de umidade - emb. 500g). MARCA:AMAFIL | PCT | 20 | R$6,59 | R$131,80 |
15 | COLORAL EM PO (contendo no minimo 100 gramas, com identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade). MARCA: MARATA | PCT | 150 | R$4,96 | R$744,00 |
16 | CARNE BOVINA SEM OSSO (de primeira proveniente de animais abatidos sob inspecao veterinaria. deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante que possa alterar os aspectos normais do produto ou qualquer aparato que venha encobrir possiveis alteracoes. pode ser congelado. o produto nao devera apresentar indicios de fermentacao putrida. apresentar amostra e ficha tecnica assinada pelo responsavel tecnico pelo estabelecimento. peso liquido de 1kg, contendo na embalagem a identificacao do produto, peso). MARCA: ITALAC | KG | 1000 | R$41,45 | R$41.450,00 |
17 | CARNE BOVINA MOÍDA (de primeira, sem osso e sem gordura,congelada, embalagem plástica de 01kg. de primeira proveniente de animais abatidos sob inspecao veterinaria. deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante que possa alterar os aspectos normais do produto ou qualquer aparato que venha encobrir possiveis alteracoes. pode ser congelado. o produto nao devera apresentar indicios de fermentacao putrida. apresentar amostra e ficha tecnica assinada pelo responsavel tecnico pelo estabelecimento. peso liquido de 1kg, contendo na embalagem a identificacao do produto, peso) MARCA:MARATA | KG | 600 | R$32,17 | R$19.302,00 |
18 | CREME DE LEITE TRADICIONAL (tetra pak, embalagem de 200g, caixa com 27 unidades). MARCA:ITALAC | CX | 5 | R$114,99 | R$574,95 |
19 | COMINHO MOIDO (pacote de contendo 100g) MARCA:MARATA | PCT | 150 | R$4,49 | R$673,50 |
20 | CEBOLA DE CABECA (tamanho medio de 1 qualidade, com casca, compacta e firme, sa, sem rupturas, sem lesoes de origem fisica ou mecanica, isenta de partes putridas, livre de enfermidades. embalagem: em sacos plasticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiquetada de pesagem).MARCA: ACELO | KG | 150 | R$8,99 | R$1.348,50 |
21 | CENOURA EXTRA AA IN NATURA (cor laranja-vivo, procedente de especies genuinas e sas, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparencia fresca. isento de broto, lesoes de origem fisica, mecanica ou biologica materia terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superficie externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas).MARCA: PAULISTA | KG | 75 | R$5,66 | R$424,50 |
22 | FARINHA DE MANDIOCA AMARELA (tipo 1, de primeira qualidade embalagem plastica de 1K fardo com 25 kg).MARCA: DUDELTA | FD | 30 | R$136,85 | R$4.105,50 |
23 | FEIJÃO RAJADO (tipo 1, embalagem plástica de 01 kg, fardo com 30 kg). MARCA: DUDELTA | FD | 20 | R$245,99 | R$4.919,80 |
24 | FRANGO INTEIRO (de primeira qualidade, congelado CX COM 20 K). MARCA:AVISPARA | CX | 100 | R$163,99 | R$16.399,00 |
26 | LINGUIÇA, TIPO CALABRESA. MARCA:AMERICANA | KG | 10 | R$17,19 | R$171,90 |
31 | VINAGRE DE ÁLCOOL ( caixa de papelão com 12 unidades,garrafa pet 900ml). MARCA: VIRROZAS | CX | 45 | R$20,14 | R$906,30 |
32 | SAL REFINADO IODADO (procedencia nacional, 10 pacotes de 1 kg. contendo sal de iodo nao toxico, na dosagem minima de 10 (dez) e maxima de 15 (quinze) mg de iodo por 1 (um) quilo de sal, de acordo com a legislacao federal especifica. embalados em plastico atoxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas. na embalagem devera estar declarada marca, nome e endereco do empacotador, prazo de validade, lote, peso liquido e registro no orgao competente). MARCA:NOTA 10 | FD | 05 | R$30,99 | R$154,95 |
34 | TOMATE (de primeira qualidade). MARCA: PAULISTA | KG | 150 | R$6,56 | R$984,00 |
36 | FARINHA DE TRIGO TARDICIONAL COM FERMENTO EMBALAGEM PLASTICA DE 1K FARDO COM 10K. MARCA:MIRELA | FD | 02 | R$44,79 | R$89,58 |
37 | FARINHA DE TRIGO TRADICIONAL SEM FERMENTO EMBALAGEM PLASTICA DE 1K FARDO COM 10K MARCA; MIRELA | FD | 02 | R$45,99 | R$91,98 |
38 | AZEITE DE DENDE 200ML. MARCA: DU PARÁ | UND | 20 | R$4,97 | R$99,40 |
39 | LEITE CONDENSADO EMBALAGEM CAIXINHA 6% DE GORDURA, 395 GRAMAS CAIXA COM 27 UNIDADES. MARCA:PIRACANJUBA | CX | 03 | R$159,99 | R$479,97 |
44 | FACA DE COZINHA PARA GRANDES CORTES Indicada para cortar e fatiar peças grandes de carnes, aves, peixes e outros alimentos. Comprimento total: 38 cm Comprimento lâmina: 25 cm Espessura: 2,85 mm. XXXX:ALUNORTE | UND | 06 | R$30,00 | R$180,00 |
49 | COLHER descartável, ideal para refeições rápidas, cor branco, pacote com 50 unidades, caixa com 20 pacotes. MARCA:COPOCENTER | CX | 25 | R$59,99 | R$1.499,75 |
51 | COPOS DESCARTÁVEIS (180 ml, pacote com 100 unidades, caixa com 25 pacotes). MARCA:TOTALPLAST | CX | 100 | R$85,49 | R$8.549,00 |
53 | PRATO REDONDO plástico descartável, raso, capacidade de 500 ml, pacote com 10 unidades) MARCA: TOTALPLAST | PCT | 40 | R$1,99 | R$79,60 |
57 | Saco de ráfia, virgem, liso, até 50 kg. MARCA: RAFIA | UND | 20 | R$2,25 | R$45,00 |
59 | Caixa termica de isopor 27 l dimensoes : 500mm x 300 mm x 317 mm. MARCA: IZOESTE | UND | 05 | R$49,99 | R$249,95 |
60 | Caixa termica de isopor 50 l dimensoes : 620mm x 418 mm x 372 mm. MARCA: IZOESTE | UND | 12 | R$72,08 | R$864,96 |
62 | PRATO descartável raso, de 17,8 cm, cor branco, pacote com 10 unidades, caixa com 50 pacotes.MARCA: TOTALPLAST | CX | 05 | R$80,00 | R$400,00 |
73 | Margarina vegetal (embalagem de 250g, caixa com 24 potes). MARCA: PASTELA | CX | 10 | R$97,99 | R$979,90 |
75 | Ervilha (contendo no minimo 200 g, com dentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. MARCA: QUERO | UND | 25 | R$3,84 | R$96,00 |
77 | Achocolatado activ go, lata 370g, caixa com 30 unidades. MARCA: MAITA | UND | 10 | R$220,49 | R$2.204,90 |
87 | COADOR DE CAFÉ 100% algodão 140mm tamanho M. MARCA: SIL | UND | 20 | R$6,70 | R$134,00 |
VALOR TOTAL: R$151.056,74 (Cento e cinquenta e um mil, cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º Nº020/2023, a Ata de Registros de Preços nº 002/2023 constantes do Processo Licitatório nº Nº011/2023, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
10.305.0004.2069.0000 3.3.90.30.00
10.301.0004.2064.0000 3.3.90.30.00
10.301.0004.2063.0000 3.3.90.30.00
10.302.0004.2072.0000 3.3.90.30.00
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários conforme descritos abaixo:
§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços/ materiais contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante
apresentação de certidões fiscais e dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade (s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;
5.2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. Os serviços/materiais deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade, bem como dentro do prazo estabelecido e constantes no TR.
5.2.2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços/entrega, será de total responsabilidade da detentora da ATA e/ou CONTRATADA;
5.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE
5.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.5. O Município de Belterra através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
a) Emitirá Ordem de Serviços para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Cópia da Ordem de Serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos contratados.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
d) Caso ocorram irregularidades na prestação dos serviços/ materiais, serão adotados os seguintes procedimentos: d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor.
d.2). Caso ocorram 5 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata e/ou Contrato, o Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.
d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o registro de preços, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no Item 9.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços/materiais terá a validade com início na data de 06 DE JANEIRO DE 2024 e Encerramento em 31 DE DEZEMBRO DE 2024 a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do objeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado os servidores; Sra. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, MAT.1941 e o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, MAT.633, para serem fiscais do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
Parágrafo único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços do qual se originou a Ata de Registro de Preços, a qual faz parte integrante do presente Contrato:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
c) Impedimento de contrato com a Prefeitura Municipal de BELTERRA pelo período até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
Será competente o foro da Comarca de Santarém-PA com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, e em via digital, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=23917962000105, ou=presencial, cn=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
S O XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por S O XXXXXXXX XX XXXXX
LTDA:26969797000123 Dados: 2024.01.08 15:31:20 -03'00'
LTDA:26969797000123
Contratante
Belterra (PA), 06 de janeiro de 2024.
S O CORDEIRO DE SOUZA LTDA
CNPJ sob o nº26.969.797/0001-23
Contratada