TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133/2021
Lei nº 14.133/2021
1 – OBJETIVO
1.1. Este Termo de Referência deverá fazer parte integrante do edital de credenciamento, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para elaboração do Edital de credenciamento, visando a plena consecução do objeto pretendido.
2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1. Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de coleta, análise e realização de exames laboratoriais de patologia, para complementação ao atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José do Mantimento/MG, com os preços da Tabela SUS, editada pelo Ministério da Saúde.
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2.2. A descrição detalhada dos exames, são as constates no Anexo I deste Estudo Técnico Preliminar (Tabela SUS).
3 – NATUREZA DO OBJETO
3.1. Os serviços objeto do credenciamento/contratação são caracterizados como comuns, cujo as especificações são usuais de mercado, não se enquadrando, portanto, como sendo bem de luxo, conforme dispõe o Decreto n.º 091, de 21 de dezembro de 2023.
4 – FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Justifica-se o presente credenciamento, diante da necessidade de prestação de serviços de coleta, análise e realização dos exames, para complementação aos atendimentos aos usuários do SUS, que se encontram em áreas descobertas, os quais são atendidos na Sede do Município de São José do Mantimento/MG, uma vez que os serviços são de extrema necessidade, por se tratar a atenção primária e ser a porta de entrada do cidadão ao serviço de saúde no município, não podendo, contudo, ter sua descontinuidade.
4.2. Por outro lado, justifica-se o credenciamento de terceiros para realização dos exames, uma vez que o Município de São José do Mantimento/MG, não dispõe de laboratórios instalados e de pessoal técnico disponíveis para a realização dos exames e, por sua vez, o Município tem a obrigação de ofertar os exames patológicos a toda a população, conforme disposições insculpidas na legislação, bem como nos programas do SUS/Atenção Básica Primária .
4.3. É cediço que, com o advento da nova lei de licitações e contratos, há previsão legal da figura do credenciamento como forma de seleção de prestadores de serviços para a Administração Pública, sendo por meio da inexigibilidade de licitação, conforme previsão no art. 74, IV, da Lei 14.133/2021, ante a inviabilidade de competição.
4.4. Considerando que o sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveitamento os recursos públicos, vez que o preço a ser pago pela prestação do serviço/fornecimento estará
previamente definido no próprio ato de convocação dos interessados, tendo sido estipulado pela própria Administração Pública.
4.5. Por outro lado, o credenciamento é o meio mais eficaz no caso dessa contratação, uma vez que os procedimentos licitatórios tradicionais, poderá não atender o interesse público, uma vez que cria direito subjetivo do único ganhador a prestar o serviço, e principalmente, porque o licitante tem liberdade de ofertar o preço que quiser, o que não se permite no presente tipo de contração, onde o valor a ser pago é previamente determinado pela Administração Pública pela Tabela SUS.
4.6. Ademais, procedimento auxiliar de credenciamento aumenta não só a quantidade de profissionais de saúde para atendimento ao público, como também a qualidade dos serviços prestados podendo ser contratados diversos prestadores de serviços, o que trará benefícios direto aos nossos munícipes atendidos pelo SUS.
4.7. Assim sendo, resta justificado o interesse público e motivação suficiente para demonstrar que o processo de credenciamento é a medida que melhor atende ao interesse público nesse momento, pois, a contratação de pessoas jurídicas que prestam serviços na realização dos exames, por meio desse procedimento auxiliar é mais vantajosa para administração, além é claro de atender os interesses da população, prestando aos munícipes um atendimento com maior eficiência, bem como por efetuar os pagamentos dos serviços através da Tabela SUS, o que gerará economia em grande escala para o Município.
5 – DOS PARÂMETROS DO CREDENCIAMENTO
5.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
( ) Sim
(x) Não
5.2. Será adotado tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações:
(x) Valor referencial inferior a R$ 80.000,00 de natureza divisível, porém não sendo aplicável tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte por não ser mais vantajoso para a administração pública.
5.3. Será adotado o critério de prioridade regional/local a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ou equiparadas, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Decreto nº 020/2023:
( ) Sim
(x) Não
5.3.1. Justificativa:
Apesar de não ser aplicado o critério de prioridade local/regional, as empresas que credenciarem deverão prestar os serviços na Sede do Município de São José do Mantimento/MG, cuja a finalidade e evitar maiores dispêndios de recursos públicos com o deslocamento dos usuários.
5.4. Será admitida a subcontratação?
( ) Sim
(x) Não
5.4.1. Justificativa: A subcontratação não será admitida. Todavia, os exames que não puderem ser realizados na sede do Município, poderão ser efetuados por outros laboratórios indicados pela credenciada, sob sua inteira responsabilidade.
5.5. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
(x) Não será exigida vistoria.
5.6. Do agrupamento de itens em lotes
(x) Sim ( ) Não
5.6.1. Justificativa:
Considerando os dispositivos legais previstos na lei nº 14.133/2021, no presente caso, não se adotará o princípio do parcelamento, uma vez que a natureza do objeto não condiciona tecnicamente ao parcelamento, visto que, o parcelamento poderia gerar complicações e comprometer o resultado final dos trabalhos, bem como haveria significativa dificuldade para a garantia e fiscalização dos serviços executados.
Para além disso, justifica-se o não parcelamento do objeto, uma vez que os credenciados deverão realizar todos os exames constantes na Tabela SUS, não sendo-lhes facultado escolher realizar somente os exames que tem interesse.
6 – CRITÉRIOS E SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES)
6.1.1. O(s) interessados no credenciamento deverão encaminhar, exclusivamente, por meio do sistema (plataforma utilizada para realização do credenciamento), os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dos documentos.
6.1.2. O envio dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que será obtido pelo interessado junto Plataforma a ser utilizada para realização do credenciamento, conforme disposições contidas no Edital.
6.1.3. Os interessados em participara do presente credenciamento, deverão possuir sede, estrutura ou posto de coleta, na sede do Município de São José do Mantimento/MG, conforme justificativa apresentada no item 9.3, do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
7 – DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
7.1. Habilitação Jurídica
(x) Cópia da Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
(x) Cópia do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
(x) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
(x) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
(x) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
(x) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
(x) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
7.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
(x) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
( x) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(x) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
(x) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
(x) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
(x) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(x) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital ou Municipal] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.3. Qualificação econômico-financeira
(x) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
7.4. Qualificação técnica
a) Certificado de registro da empresa no Conselho Regional de Farmácia do respectivo estado, conforme estabelecido no art. 1º da Lei 6.839/80 e demais regulamentações vigentes;
b) Certificado de registro do profissional técnico responsável pela instituição no Conselho Regional da respectiva categoria profissional;
c) Alvará ou Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária, conforme exigência legais;
7.5. No ato de elaboração do Edital, poderão ser exigidos outros documentos para fins de habilitação e constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares que não constem neste Termo de Referência, para fins resguardar a Administração na consecução integral do objeto.
8 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação deverá dar-se por meio de credenciamento, na modalidade Inexigibilidade, na forma eletrônica, aplicando em todos os seus termos a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, dentre outras normas regulamentares vigentes.
8.2. Não haverá modo de disputa utilizado para a contratação, haja vista se tratar de procedimento auxiliar de credenciamento paralela e não excludente, uma vez que a Administração contratará simultaneamente todos os interessados.
8.3. Poderão participar do credenciamento empresas/laboratórios regularmente estabelecidas no País, que seus objetos sociais sejam condizentes com o objeto, estejam credenciadas para o objeto do credenciamento e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas, neste Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, no Edital e seus Anexos.
8.4. Poderão participar do credenciamento as empresas que preencham os pré-requisitos acima, e que, apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto a plataforma a ser utilizada pelo Setor de Licitações.
8.5. Será permitido no credenciamento a participação de pessoas jurídicas em consórcio, devendo, contudo, serem observado e cumprido pelas empresas as disposições contidas nos incs. I, II, III, IV e V, bem como os dispositivos legais previstos nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 15, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
8.6. Não poderão participar do credenciamento ou da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar do credenciamento em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
II - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
IV - Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
8.7. Não será admitida no credenciamento, a participação de representantes de empresas ou instituições distintas, que credenciarem um único e o mesmo representante.
8.8. A participação no credenciamento, na forma eletrônica se dará por meio da plataforma pulica ou privada, mediante digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido no Edital.
8.9. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9 – FORMA E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. O objeto do presente Termo de Referência será realizado na forma de execução indireta, com a prestação dos serviços de forma parcelada e de acordo com a necessidade da secretaria requisitante, nos termos consignados na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
9.2. O prazo de vigência do instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo, ser prorrogado quando verificada a necessidade, de ofício pela Administração ou por solicitação da contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo Município, observado os dispositivos legais do art. 107, da Lei n.º 14.133/2021, devendo a autoridade competente atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
9.4. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a formalização do Termo de Aditivo é condição, para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
9.5. A Contratada deverá obrigatoriamente e sob pena da aplicação de multa de mora, conforme dispõe o art. 162 da Lei nº 14.133/2021, dar início prestação dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e/ou recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento.
9.6. Os prazos previstos neste Termo de Referência e previstos na Lei nº 14.133/2021, não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
9.7. Caso haja mais de uma empresa interessada e credenciada, os serviços serão prestados em regime de revezamento, por dia de atendimento, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde as regulamentações para distribuição dos serviços;
9.8. Os resultados dos exames deverão ser entregues dentro de um prazo mínimo e/ou máximo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo exames especializados que necessitam serem enviados para fora do Município;
9.9. As áreas físicas destinadas à coleta e realização dos exames serão de responsabilidade da empresa credenciada, que deverá ser submetida a contratante para a aprovação;
9.10. A(s) empresas/laboratórios credenciados para prestação dos serviços, deverão cumprir rigorosamente as seguintes legislações e/ou protocolos e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA e/ou Ministério da Saúde:
a) Cumprir os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado e Municipal de Saúde, para prestação dos serviços;
b) Resolução RDC/ANVISA Nº. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
c) Resolução RDC/ANVISA Nº. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
d) Resolução RDC/ANVISA Nº. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
e) É de inteira responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material utilizado para coleta dos exames, seguindo as orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda.
10 – CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O Município de São José do Mantimento/MG, por intermédio do gestor ou fiscal do contrato, será o responsável por realizar o recebimento dos serviços, o qual atestará a sua aceitação, informando se estão de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento e com as devidas característica técnicas, dentre outras, conforme proposto pela contratada.
10.2. Acaso os serviços não estejam nas condições exigidas pela Administração, será lavrado termo de recusa, devendo, para tanto, o contratado providenciar a reparação dos serviços recusado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência e na Lei.
10.3. Mesmo ocorrendo o recebimento definitivo dos serviços, não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato, por força das disposições legais em vigor.
11 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O gestor e fiscal do contrato, deverão privar pela integralidade e cumprimento de todas as cláusulas contratuais e fazer cumprir todas as obrigações estipuladas no instrumento contratual, bem como nas disposições contidas neste Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Edital de Pregão Eletrônico que dará origem ao contrato e os demais dispositivos legais previstos nas legislações de regência.
11.2. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, fica designado para atuar como gestor do contrato a servidora pública Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde e como fiscal do contrato, o servidor público municipal Xxxxxxxx Xxxxxx dos Reis, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José do Mantimento/MG.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
11.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.5. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11.6. O(s) fiscal(is) e gestor(es) do(s) contrato(s) poderão no âmbito de sua competência, exercer as atribuições dispostas no Decreto nº 095/2023 e demais normas regulamentares vigentes.
12 – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos pela execução dos serviços objeto deste credenciamento, serão efetuados de forma mensal, observado o valor unitário da Tabela SUS e a quantidade de exames executados, e serão efetuados, em até 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal, conforme a execução dos serviços e atestado realizado pelo Setor competente do Município.
12.2. Para efeito dos pagamentos, serão considerados os valores unitários constantes da Tabela SUS, e o valor total observadas as quantidades de exames efetivamente realizados, obedecendo, contudo, a Nota de Autorização de Fornecimento ou Pedido e aferição e atestados emitidos pelo gestor ou fiscal do contrato.
12.3. Os pagamentos efetuados pelo Município à empresa Contratada dependerão da apresentação dos seguintes documentos: (i) Nota Fiscal contendo a descrição, o valor unitário e total dos serviços; (ii) certidões de regularidade fiscal, social e trabalhistas atualizadas; outros documentos, se necessário;
13 – OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DAS PARTES
13.1. O Credenciado/Contratado obrigar-se á:
a) Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados com a execução dos serviços, devendo, para tanto, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução;
c) Atender prontamente qualquer exigência da administração, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inerentes ao objeto do credenciamento/contratação;
d) Em caso de impossibilidade de cumprimento do atendimento pela credenciada, está deverá comunicar a Administração, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, as ocorrências que incidirem sobre a prestação dos serviços, indicando os motivos que impossibilitam o seu cumprimento;
e) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigida no procedimento auxiliar de credenciamento;
f) Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por xxxxxx, na forma da lei, bem como tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
g) Levar ao conhecimento do credenciante, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo a sua fiel execução;
h) Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato;
i) Não retirar do local de execução do contrato, sem prévia autorização, por escrito do credenciante, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha acesso em razão do contrato;
j) Não se valer do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública;
k) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto do contrato;
l) Responsabilizar-se pelas despesas comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, alimentação, prestação de garantia ou quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
m) Prestar os serviços e atendimento aos usuários do SUS, em dependência própria, durante 07 (sete) dias por semana, na sede do município de São José do Mantimento/MG, haja vista o atendimento de emergências que poderão ocorrer na Unidade de Acolhimento de Urgência;
n) Coletar, analisar e realizar os exames laboratoriais de patologia e distribuição, sem cobrança de qualquer valor adicional aos munícipes do Município de São José do Mantimento/MG;
o) Responsabilizar pelo fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes à análise laboratorial, sem ônus para o Município de São José do Mantimento/MG;
q) O credenciado deverá disponibilizar funcionário e transporte para realizar coletas domiciliares, quando solicitado pelo usuário, nos casos em que o usuário não reúna condições físicas para comparecer ao local da coleta, sem quaisquer custos a municipalidade;
13.2. O Credenciante/Contratante obrigar-se-á:
a) comunicar a contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas a execução dos serviços;
b) efetuar o pagamento da contratada de acordo com forma de pagamento estipulada no Termo de Referência, no Edital e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela contratada fora das especificações estipuladas no Edital e no contrato;
e) acompanhar e fiscalizar a contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inc. XVI, do art. 92 da Lei 14.133/2021;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à contratada informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem prestados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
i) notificar, por escrito, ao contratado à ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
j) efetivar o aditamento ao contrato, quando necessário ou solicitado pela contratada e aprovado pela fiscalização;
14 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRAIVAS
14.1. O licitante/credenciado ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
IX - fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao licitante ou contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A sanção prevista no inciso I do item 14.2 deste instrumento contratual, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 14.1 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.5. A sanção prevista no inciso II do item 14.2 deste instrumento contratual, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei nº 14.133/2021.
14.6. A sanção prevista no inciso III do item 14.2 deste instrumento contratual, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 14.1 do edital e art. do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Mantimento/MG, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.7. A sanção prevista no inciso IV, do item 14.2, deste instrumento contratual, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 25.1 e do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 14.1, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.6 e § 4º do art. 155, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.8. Além das sanções acima descritas, a Administração poderá aplicar multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.9. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, fica autorizado à contratante a rescisão contratual por culpa da contratada, convertendo-se a multa em compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
14.10. A sanção estabelecida no inciso IV do item 14.2 deste Termo de Referência será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal responsável pela gestão do contrato;
14.11. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 14.2. deste contrato, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
14.12. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.13. A aplicação das sanções previstas no item 14.2 deste contrato, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.14. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 14.2. deste contrato, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.15. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 14.2 deste contrato, será procedida de instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.16. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos art. 159, da referida lei.
14.17. O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
15 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O instrumento contratual, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços;
d) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
15.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém, poderá ser reajustado/corrigido a qualquer momento que for atualizados os valores constantes da Tabela SUS, utilizada para contratação.
15.3. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea “d”, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
15.3.1. Para fins de concessão do reequilíbrio/revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido a Autoridade Superior, mediante requerimento protocolado, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do preço original e do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original e do novo preço.
III- Outros documentos hábeis e legais que possam demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro.
15.4. Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, o contratado deverá executar os serviços de forma continuada e pelo preço inicial contratado, devendo, contudo, a Administração decidir sobre o requerimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
15.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a contratada será convocada pelo Município de São José do Mantimento/MG, para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação.
15.6. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do art. 124, da Lei nº 14.1333/2021 e o disposto neste Termo de Referência e Edital, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem necessárias nos serviços.
16 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
16.1. O Município de São José do Mantimento/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, pagará as empresas credenciadas/contratados, pela execução dos serviços, os valores unitários constantes da Tabela SUS, editada pelo Governo Federal.
16.2. O valor global estimado do presente credenciamento é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), valor esse que, se refere ao equivalente a todos os atendimentos das diversas qualidades dos exames a serem realizados, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo, assim o valor estimado mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).;
16.3. A Secretaria Municipal de Saúde fará a gestão, controle e fiscalização dos serviços objeto deste credenciamento, conforme demanda e as empresas credenciadas e, não haverá garantia minima individuas de execuções de exames.
16.4. Caso ocorra mais de uma empresa interessada e devidamente credenciadas, os serviços serão prestados em regime de revezamento, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde as regulamentações para distribuição dos serviços.
17 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação deste processo licitatório estão consignadas na LOA - Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Mantimento/MG – Exercício de 2024, asseguradas na seguinte dotação orçamentária:
02 06 01 10 301 0008 2.052 339039 - Ficha 576 - Fonte 1.500 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
02 06 02 10 301 0008 2.180 339039 - Ficha 723 - Fonte 1.600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
02 06 02 10 301 0008 2.180 339039 - Ficha 724 - Fonte 1.621 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
17.2. Quanto aos recursos financeiros para cobertura das despesas, estes que correrão a conta de recursos próprios do Município de São José do Mantimento/MG, e outros consignados na Lei Orçamentária, conforme informação prestado pelo Setor Contábil Municipal.
18 – DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Devido à natureza do objeto, não será necessário a exigência de garantia para a execução contratual.
19 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
19.1. Este Termo de Referência e seus anexos (se houver), farão parte integrante do edital de Credenciamento.
19.2. No ato de elaboração do Edital, poderão ser exigidos outros documentos para fins dos documentos de habilitação constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares que não constem deste Termo de Referência, para fins resguardar a Administração na consecução integral do objeto.
19.3. Este Termo de Referência foi elaborado pelo Setor Competente do Município de São José do Mantimento/MG, com o auxílio do órgão da Assessoria/Consultoria Jurídica e Controle Interno.
Confere coma a transcrição do original.
São José do Mantimento/MG 24 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Auxiliar Administrativo II
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
ANEXO I
EXAMES LABORATORIAIS - TABELA SUS
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO |
ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS NA URINA | 02.02.05.001-7 | 3,70 |
ACIDO ASCORBICO | 02.02.06.011.2 | 2,01 |
ALFA- HIDROXIPROGESTERONA | 02.02.06.004-7 | 10,20 |
ANTIBIOGRAMA | 02.02.08.001-3 | 4,98 |
BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR | 02.02.08.004-8 | 4,20 |
BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (TUBERCULOSE) | 02.02.08.006-4 | 4,20 |
BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 02.02.08.007-2 | 2,80 |
CLEARANCE DE CREATININA | 02.02.05.002-5 | 3,51 |
CONTAGEM DE PLAQUETAS | 02.02.02.002-9 | 6,48 |
CONTAGEM DE RETICULÓCITOS | 02.02.02.003-7 | 2,78 |
CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO | 02.02.08.008-0 | 5,62 |
CULTURA PARA BAAR | 02.02.08.011-0 | 5,63 |
DEPURAÇÃO URÉIA | 02.02.05.004-1 | 3,51 |
DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO | 02.02.01.002-3 | 2,01 |
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (2 DOSAGENS) | 02.02.01.004-0 | 3,63 |
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA CLÁSSICA (5 DOSAGENS) | 02.02.01.007-4 | 10,00 |
DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE | 02.02.03.007-5 | 2,83 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 02.02.02.007-0 | 2,73 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO – DUKE | 02.02.02.009-6 | 2,73 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMÁCIAS | 02.02.02.011-8 | 5,79 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 02.02.02.014-2 | 2,73 |
DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 02.02.02.015-0 | 2,73 |
DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPOS ABO | 02.02.12.002-3 | 1,37 |
DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TPP ATIVADA) | 02.02.02.013-4 | 5,77 |
DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA | 02.02.03.008-3 | 9,25 |
DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | 02.02.01.012-0 | 1,85 |
DOSAGEM DE ÁCIDO VALPROICO | 02.02.07.005-0 | 15,65 |
DOSAGEM DE ALDOLASE | 02.02.01.014-7 | 3,68 |
DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | 02.02.01.016-3 | 3,68 |
DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEÍNA | 02.02.03.009-1 | 15,06 |
DOSAGEM DE AMILASE | 02.02.01.018-0 | 2,25 |
DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 02.02.06.011-0 | 11,53 |
DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICÍCLICOS | 02.02.07.011-5 | 10,00 |
DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA) | 02.02.03.010-5 | 16,42 |
DOSAGEM DE BARBITURATOS | 02.02.07.012-3 | 13,13 |
DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 02.02.03.011-3 | 13,55 |
DOSAGEM DE BLIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 02.02.01.020-1 | 2,01 |
DOSAGEM DE CÁLCIO | 02.02.01.021-0 | 1,85 |
DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL | 02.02.01.022-8 | 3,51 |
DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 02.02.07.015-8 | 17,53 |
DOSAGEM DE CITRATO | 02.02.05.008-4 | 2,01 |
DOSAGEM DE CLORETO | 02.02.01.026-0 | 1,85 |
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 02.02.01.027-9 | 3,51 |
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 02.02.01.028-7 | 3,51 |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 02.02.01.029-5 | 1,85 |
DOSAGEM DE COLINESTERASE | 02.02.01.030-9 | 3,68 |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 02.02.03.012-1 | 17,16 |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 02.02.03.013-0 | 17,16 |
DOSAGEM DE CORTISOL | 02.02.06.013-6 | 9,86 |
DOSAGEM DE CREATININA | 02.02.01.031-7 | 1,85 |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK_ | 02.02.01.032-5 | 3,68 |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB | 02.02.01.033-3 | 4,12 |
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA | 02.02.01.036-8 | 3,68 |
DOSAGEM DIGITÁLICOS (DIGOXINA) | 02.02.07.020-4 | 8,97 |
DASAGEM DE ANDRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 02.02.06.008-0 | 14,12 |
DOSAGEM DE ESTRADIOL | 02.02.06.016-0 | 10,15 |
DOSAGEM DE FENITOÍNA | 02.02.07.022-0 | 35,22 |
DOSAGEM DE FERRITINA | 02.02.01.038-4 | 15,59 |
DOSAGEM DE FERRO SÉRICO | 02.02.01.039-2 | 3,51 |
DOSAGEM DE FOLATO | 02.02.01.040-6 | 15,65 |
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 02.02.01.042-2 | 2,01 |
DOSAGEM DE FOSFORO | 02.02.01.043-0 | 2,01 |
DOSAGEM DE GLICOSE | 02.02.01.047-3 | 1,85 |
DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 02.02.01.048-1 | 3,68 |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 02.02.06.021-7 | 7,85 |
DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 02.02.01.049-0 | 3,68 |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 02.02.01.050-3 | 7,86 |
DOSAGEM DE HORMÔNIO FOLÍCULO-ESTIMULANTE (FSH) | 02.02.06.023-3 | 7,89 |
DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 02.02.06.024-1 | 8,97 |
DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 02.02.06.025-0 | 8,96 |
DOSAGEM HGH | 02.02.06.0008- | 10,21 |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 02.02.03.016-4 | 9,25 |
DOSAGEM DE INSULINA | 02.02.06.026-8 | 10,17 |
DOSAGEM DE LIPASE | 02.02.01.055-4 | 2,25 |
DOSAGEM DE MAGNÉSIO | 02.02.01.056-2 | 2,01 |
DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 02.02.05.009-2 | 8,12 |
DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS | 02.02.01.057-0 | 2,01 |
DOSAGEM DE OXALATO | 02.02.05.010-6 | 3,68 |
DOSAGEM DE PARATORMÔNIO | 02.02.06.027-6 | 43,13 |
DOSAGEM DE POTÁSSIO | 02.02.01.060-0 | 1,85 |
DOSAGEM DE PROGESTERONA | 02.02.06.029-2 | 10,22 |
DOSAGEM DE PROLACTINA | 02.02.06.030-6 | 10,15 |
DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA | 02.02.03.020-2 | 2,83 |
DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS) | 02.02.05.011-4 | 2,04 |
DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS | 02.02.01.061-9 | 1,40 |
DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | 02.02.01.062-7 | 1,85 |
DOSAGEM DE SÓDIO | 02.02.01.063-5 | 1,85 |
DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 02.02.06.032-2 | 15,35 |
DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 02.02.06.033-0 | 13,11 |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 02.02.06.034-9 | 10,43 |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 02.02.06.035-7 | 13,11 |
DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 02.02.06.037-3 | 8,76 |
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 02.02.06.038-1 | 11,60 |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP) | 02.02.01.065-1 | 2,01 |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO-OXALACÉTICA (TGO) | 02.02.01.064-3 | 2,01 |
DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 02.02.01.066-0 | 4,12 |
DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS | 02.02.01.067-8 | 3,51 |
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 02.02.06.039-0 | 8,71 |
DOSAGEM DE UREIA | 02.02.01.069-4 | 1,85 |
DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 02.02.01.070-8 | 15,24 |
DOSAGEM DE ZINCO | 02.02.07.035-2 | 15,65 |
DOSAGEM GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 02.02.01.046-5 | 3,51 |
ELETROFORESE HEMOGLOBINA | 02.02.06.035-5 | 5,41 |
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS | 02.02.01.072-4 | 4,42 |
ERITROGRAMA (ERITRÓCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO) | 02.02.02.036-3 | 2,73 |
EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICRFLORA | 02.03.01.008-6 | 13,72 |
GASOMETRIA (PH, PCO² PO² BICARBONATO AS2) - EXCETO BASE | 02.02.01.073-2 | 15,65 |
HEMOGRAMA COMPLETO | 02.02.02.038-0 | 4,11 |
HBE | 02.02.03.064.4 | 18,55 |
HCV | 02.02.03.067-9 | 18,55 |
LEUCOGRAMA | 02.02.02.039-8 | 2,73 |
PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 02.02.03.025-3 | 10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 02.02.03.026-1 | 10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 02.02.03.027-0 | 8,67 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 02.02.03.045-8 | 10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 02.02.03.047-4 | 2,83 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 02.02.03.028-8 | 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV 1 (WESTERN-BLOT) | 02.02.03.029-6 | 85,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV1+HIV2 (ELISA) | 02.02.03.030-0 | 10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV1+HTLV2 | 02.02.03.031-8 | 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-IGG CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-I | G 02.02.03.078-4 | 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 02.02.03.055-5 | 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 02.02.03.059-8 | 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEÍNA (RNP) | 02.02.03.032-6 | 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SHISTOSOMAS | 02.02.03.033-4 | 5,74 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 02.02.03.034-2 | 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 02.02.03.035-0 | 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 02.02.03.036-9 | 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 02.02.03.062-8 | 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 02.02.03.077-6 | 9,25 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 02.02.03.063-6 | 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS HETERÓFILOS CONTRA O VÍRUS EPSTEIN-BARR | 02.02.03.073-3 | 2,83 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 02.02.03.074-1 | 11,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 02.02.03.076-8 | 16,97 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMAERLA) | 02.02.03.079-2 | 30,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 02.02.03.080-6 | 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA | 02.02.03.081-4 | 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTI-CITOMEGALOVIRUS | 02.02.03.085-7 | 11,61 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 02.02.03.086-5 | 10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 02.02.03.087-3 | 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B )ANTI-HBC-IG) | 02.02.03.089-0 | 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 02.02.03.091-1 | 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA | 02.02.03.092-0 | 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES 37OC | 02.02.12.006-6 | 5,79 |
PESQUISA DE ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA) | 02.02.03.096-2 | 13,35 |
PESQUISA DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 02.02.03.097-0 | 18,55 |
PESQUISA DE ANTÍGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 02.02.03.098-9 | 18,55 |
PESQUISA DE ESPERMATOZÓIDES (APÓS VASECTOMIA) | 02.02.09.026-4 | 4,80 |
PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 02.02.03.101-2 | 4,10 |
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 02.02.12.008-2 | 1,37 |
PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 02.02.02.044-4 | 2,73 |
PESQUISA DE LARVAS | 02.02.04.008-9 | 1,65 |
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 02.02.04.012-7 | 1,65 |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 02.02.04.014-3 | 1,65 |
PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 02.02.02.046-0 | 2,73 |
PESQUISA DE TROFOZOÍTAS NAS FEZES | 02.02.04.017-8 | 1,65 |
PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCÊNCIA) | 02.02.03.104-7 | 10,00 |
PESQUISA PARA DOSAGEM DE AMINOÁCIDOS (POR CROMATOGRFIA) | 02.02.05.014-9 | 3,70 |
PROVA DO LÁTEX PARA PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 02.02.09.030-2 | 1,89 |
TESTE DE VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS | 02.02.03.111-0 | 2,83 |
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA | 02.02.02.054-1 | 2,73 |
TESTE FTA-ABS IGM PARA DIAGNÓSTICO DE SÍFILIS | 02.02.03.113-6 | 10,00 |
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 02.02.12.009-0 | 2,73 |
TESTE FTA – ABS Iag | 02.02.03.112-8 | 10,00 |
TIREOGLOBULINA | 02.02.06.036-5 | 15,35 |
VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTE | 02.02.03.117-9 | 2,83 |
VITAMINA D | 02.02.01.076-7 | 15,24 |
FONTE TABELA SUS |
Confere coma a transcrição do original.
São José do Mantimento/MG, 19 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO III
(Elaborar a declaração em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO UNIFICADA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024. CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2024.
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada neste ato por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente na Rua , vem em cumprimento ao Edital de Credenciamento acima epigrafado, apresentar, sob as penas cabíveis, as seguintes declarações:
1) Que está ciente das condições contidas e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Credenciamento em referência e em seus anexos;
2) Que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a participação da pessoa jurídica acima identificada neste procedimento auxiliar, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4) Que não se encontra enquadrada em nenhuma das vedações contidas do Edital de Credenciamento acima epigrafado;
5) Que cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e inciso VI, do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
6) Que cumpre as obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica;
7) que possuímos laboratório/posto de coleta na Sede do Município de São José do Mantimento/MG e temos plenas condições de realizar todos os exames constantes da Tabela SUS, conforme dispõe o Edital de Credenciamento;
8) ( ) Declaro, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que estamos enquadrados na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar
nº 147/14, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
(*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada).
Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Local , de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº /2024
INEXIBILIDADE Nº. 001/2024. CREDENCIAMENTO Nº 001/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2024.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO/
MG E A EMPRESA
cláusulas e condições abaixo.
, mediante as
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO/MG, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 18.392.514/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº
, RG nº , residente , s/n, Zona Rural, São José do Mantimento/MG, no uso de sua atribuição, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direto privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua
, , , , representada por seu Sócio Administrador Sr. , (nacionalidade, estado civil e profissão). portador do CPF nº e RG nº – , residente na Rua
, neste ato denominado CONTRATADO, em observância às disposições legais previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas regulamentares, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, oriundo do Processo Administrativo nº 005/2024, na modalidade Credenciamento nº 001/2024, tendo justo e contratado o que segue, mediante as cláusulas e condições abaixo delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de coleta, análise e realização de exames laboratoriais de patologia, para complementação ao atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José do Mantimento/MG, com os preços da Tabela SUS, editada pelo Ministério da Saúde.
.
2.2. A descrição detalhada dos exames, são as constates no Anexo I, apêndice II do Termo de Referência (Tabela SUS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICAVÉL
2.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Credenciamento e todos os seus anexos, identificado no preâmbulo deste instrumento contratual, independentemente de transcrição.
2.2. Aplica-se à execução deste instrumento contratual, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os Decretos Municipais nºs. 094/2023, 095/2023 e 096/2023 e demais regulamentações vigentes e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, os casos omissos serão resolvidos a luz das demais normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ ( ), referente todos serviços previstos na cláusula primeira e para sua totalidade, a serem pagos observadas as quantidades de exames efetivamente realizados, obedecendo, contudo, a Nota de Autorização de Fornecimento ou Pedido, aferição e atestados emitidos pelo gestor ou fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da contratação deste processo licitatório estão consignadas na LOA - Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Mantimento/MG – Exercício de 2024, asseguradas na seguinte dotação orçamentária:
02 07 01 26 782 0024 1086 449051 - Ficha 994 - Fonte 1.500 – Obras e Instalações – Recursos Próprio
4.2. Os recursos financeiros para cobertura das despesas correrão a conta de recursos próprios e do Município de São José do Mantimento/MG e outros consignados no orçamento, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O objeto do presente contrato será realizado na forma de execução indireta e sob o regime por empreitada por preço unitário, nos termos consignados no inc. I do art. 46, da lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de vigência deste instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo, ser prorrogado quando verificada a necessidade, de ofício pela Administração ou por solicitação da contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo Município, observado os dispositivos legais do art. 107, da Lei n.º 14.133/2021;
6.2. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a formalização do Termo de Aditivo é condição, para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
6.3. A Contratada deverá obrigatoriamente e sob pena da aplicação de multa de mora, conforme dispõe o art. 162 da Lei nº 14.133/2021, dar início prestação dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e/ou recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.4. Caso haja mais de uma empresa interessada e credenciada, os serviços serão prestados em regime de revezamento, por dia de atendimento, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde as regulamentações para distribuição dos serviços;
6.5. Os resultados dos exames deverão ser entregues dentro de um prazo mínimo e/ou máximo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo exames especializados que necessitam serem enviados para fora do Município;
6.6. As áreas físicas destinadas à coleta e realização dos exames serão de responsabilidade da empresa credenciada, que deverá ser submetida a contratante para a aprovação;
6.7. A(s) empresas/laboratórios credenciados para prestação dos serviços, deverão cumprir rigorosamente as seguintes legislações e/ou protocolos e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA e/ou Ministério da Saúde:
a) Cumprir os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado e Municipal de Saúde, para prestação dos serviços;
b) Resolução RDC/ANVISA Nº. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
c) Resolução RDC/ANVISA Nº. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
d) Resolução RDC/ANVISA Nº. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
e) É de inteira responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material utilizado para coleta dos exames, seguindo as orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda.
6.8. Os prazos previstos neste instrumento contratual e previstos na Lei nº 14.133/2021, não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos pela execução dos serviços objeto deste credenciamento, serão efetuados de forma mensal, observado o valor unitário da Tabela SUS e a quantidade de exames executados, e serão efetuados, em até 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal, conforme a execução dos serviços e atestado realizado pelo Setor competente do Município.
7.2. Para efeito dos pagamentos, serão considerados os valores unitários constantes da Tabela SUS, e o valor total observadas as quantidades de exames efetivamente realizados, obedecendo, contudo, a Nota de Autorização de Fornecimento ou Pedido e aferição e atestados emitidos pelo gestor ou fiscal do contrato.
7.3. Os pagamentos efetuados pelo Município à empresa Contratada dependerão da apresentação dos seguintes documentos: (i) Nota Fiscal contendo a descrição, o valor unitário e total dos serviços; (ii) certidões de regularidade fiscal, social e trabalhistas atualizadas; outros documentos, se necessário;
CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉROS E PERIODICIDADE DAS MEDIÇÕES
8.1. Os serviços executados serão medidos/aferidos mensalmente, conforme a sua execução e acaso estejam de acordo com as especificações técnicas constantes da Tabela SUS, considerando os preços unitários da referida Tabela.
8.2. Os serviços/materiais que estiverem em desacordo com as especificações técnicas da Tabela SUS ou com
autorização da Secretaria Municipal de Saúde, não aceitos pela fiscalização, tampouco objeto de medição.
8.5. Todas as medições realizadas deverão vir acompanhadas de relatório dos exames executados, para fins de conferência pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Devido à natureza do objeto, não será exigido garantia para a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. O Credenciado/Contratado obrigar-se á:
a) Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados com a execução dos serviços, devendo, para tanto, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução;
c) Atender prontamente qualquer exigência da administração, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inerentes ao objeto do credenciamento/contratação;
d) Em caso de impossibilidade de cumprimento do atendimento pela credenciada, está deverá comunicar a Administração, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, as ocorrências que incidirem sobre a prestação dos serviços, indicando os motivos que impossibilitam o seu cumprimento;
e) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigida no procedimento auxiliar de credenciamento;
f) Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por xxxxxx, na forma da lei, bem como tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
g) Levar ao conhecimento do credenciante, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo a sua fiel execução;
h) Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato;
i) Não retirar do local de execução do contrato, sem prévia autorização, por escrito do credenciante, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha acesso em razão do contrato;
j) Não se valer do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública;
k) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto do contrato;
l) Responsabilizar-se pelas despesas comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, alimentação, prestação de garantia ou quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
m) Prestar os serviços e atendimento aos usuários do SUS, em dependência própria, durante 07 (sete) dias por semana, na sede do município de São José do Mantimento/MG, haja vista o atendimento de emergências que poderão ocorrer na Unidade de Acolhimento de Urgência;
n) Coletar, analisar e realizar os exames laboratoriais de patologia e distribuição, sem cobrança de qualquer valor adicional aos munícipes do Município de São José do Mantimento/MG;
o) Responsabilizar pelo fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes à análise laboratorial, sem ônus para o Município de São José do Mantimento/MG;
q) O credenciado deverá disponibilizar funcionário e transporte para realizar coletas domiciliares, quando solicitado pelo usuário, nos casos em que o usuário não reúna condições físicas para comparecer ao local da coleta, sem quaisquer custos a municipalidade;
10.2. O Credenciante/Contratante obrigar-se-á:
a) comunicar a contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas a execução dos serviços;
b) efetuar o pagamento da contratada de acordo com forma de pagamento estipulada no Termo de Referência, no Edital e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela contratada fora das especificações estipuladas no Edital e no contrato;
e) acompanhar e fiscalizar a contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inc. XVI, do art. 92 da Lei 14.133/2021;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à contratada informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem prestados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
i) notificar, por escrito, ao contratado à ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
j) efetivar o aditamento ao contrato, quando necessário ou solicitado pela contratada e aprovado pela fiscalização;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO, O ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, fica designado para atuar como gestor do contrato a servidora pública Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde e como fiscal do contrato, o servidor público municipal Xxxxxxxx Xxxxxx dos Reis, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José do Mantimento/MG.
11.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
11.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11.5. O(s) fiscal(is) e gestor(es) do(s) contrato(s) poderão no âmbito de sua competência, exercer as atribuições dispostas no Decreto nº 095/2023 e demais normas regulamentares vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O instrumento contratual, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços;
d) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém, poderá ser reajustado/corrigido a qualquer momento que for atualizados os valores constantes da Tabela SUS, utilizada para contratação.
12.3. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea “d”, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
12.3.1. Para fins de concessão do reequilíbrio/revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido a Autoridade Superior, mediante requerimento protocolado, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do preço original e do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original e do novo preço.
III- Outros documentos hábeis e legais que possam demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro.
12.4. Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, o contratado deverá executar os serviços de forma continuada e pelo preço inicial contratado, devendo, contudo, a Administração decidir sobre o requerimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
12.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a contratada será convocada pelo Município de São José do Mantimento/MG, para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação.
12.6. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do art. 124, da Lei nº 14.1333/2021 e o disposto neste Termo de Referência e Edital, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem necessárias nos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O credenciado ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
IX - fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao licitante ou contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A sanção prevista no inciso I do item 13.2 deste instrumento contratual, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 13.1 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.5. A sanção prevista no inciso II do item 13.2 deste instrumento contratual, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei nº 14.133/2021.
13.6. A sanção prevista no inciso III do item 13.2 deste instrumento contratual, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1 do edital e art. do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Mantimento/MG, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.7. A sanção prevista no inciso IV, do item 13.2, deste instrumento contratual, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 25.1 e do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.6 e § 4º do art. 155, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.8. Além das sanções acima descritas, a Administração poderá aplicar multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.9. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, fica autorizado à contratante a rescisão contratual por culpa da contratada, convertendo-se a multa em compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
13.9. A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.2 deste Edital será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal responsável pela gestão do contrato;
13.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2. deste contrato, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
13.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.12. A aplicação das sanções previstas no item 13.2 deste contrato, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.13. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 13.2. deste contrato, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.14. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2 deste contrato, será procedida de instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos art. 159, da referida lei.
13.16. O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O Município de São José do Mantimento/MG, por intermédio do gestor ou fiscal do contrato, será o responsável por realizar o recebimento dos serviços, o qual atestará a sua aceitação, informando se estão de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento e com as devidas característica técnicas da Tabela SUS, dentre outras, conforme requerimento de credenciamento apresentado.
10.2. Acaso os serviços não estejam nas condições exigidas pela Administração, será lavrado termo de recusa, devendo, para tanto, o contratado providenciar a reparação dos serviços recusado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Contrato, Termo de Referência e na Lei.
10.3. Mesmo ocorrendo o recebimento definitivo dos serviços, não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato, por força das disposições legais em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão do contrato deverá ser realizada pelo gestor e pelo fiscal do contrato, que deverão verificar todas as cláusulas e fazer cumprir todas as obrigações estipuladas neste instrumento contratual, bem como nas disposições contidas no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento que deu origem ao contrato e nos dispositivos legais previstos nas legislações de regência.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E/OU DESCREDENCIAMENTO
16.1. O presente contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto e independente de termo de rescisão;
16.2. Constituirão ainda motivos para extinção deste contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, acaso ocorra as situações previstas nos dispositivos legais do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, de 01 de abril de 2021 e demais normas regulamentares.
16.3. Nas situações em que ocorrer os casos de extinção deste contrato, aplicar-se-ão os dispositivos legais previstos nos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como as demais normas e regulamentações vigentes;
16.4. O credenciado poderá solicitar o descredenciamento, quando não possuir mais interesse na prestação dos serviços, devendo, para tanto, comunicar a Secretaria Municipal de Saúde para anuência e conhecimento, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e com a conclusão total de todos os trabalhos iniciados.
16.5 Recebido a comunicação, a Secretária Municipal de Saúde encaminhará a solicitação juntamente com o ofício autorizando o descredenciamento ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de São José do Mantimento/MG, para que proceda a extinção do contrato nos termos da lei.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos referente este instrumento contratual, serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à contratante providenciar, a suas expensas, a publicação deste instrumento contratual, por extrato, na imprensa oficial e no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, de acordo com as disposições legais prevista na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Lajinha, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, contratante e Contratado, e pelas testemunhas abaixo.
São José do Mantimento/MG, de de 2024.
MISAEL HUEBRA KLEM
Prefeito Municipal de São José do Mantimento/MG. Contratante
Nome do Representante legal Sócio Administrador Empresa Vencedora Contratado
TESTEMUNHAS:
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