ANEXO 12 - TERMO DE REFERÊNCIA - B
ANEXO 12 - TERMO DE REFERÊNCIA - B
1. Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de telecomunicações para fornecimento, suporte técnico e manutenção de central telefônica em nuvem, com canais de comunicação (linhas telefônicas), fornecimento em locação, suporte técnico e manutenção aparelhos de telefonia IP, para o Município de Rolândia, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no presente Termo de Referência.
2. Fundamentação
A implantação de um sistema de comunicação por voz é inerente ao serviço público, dada a necessidade de comunicação, seja entre setores da administração, quanto para o contato com os cidadãos.
A evolução da tecnologia possibilita a interligação sem custo entre os diversos locais onde a prefeitura atua e a unificação dos pontos de saída e recebimento de ligações telefônicas facilita o controle dos custos e racionaliza o uso dos serviços de telefonia.
A disponibilidade e o uso eficiente, transparente, sem ociosidade, sobrecarga, dependente grandemente de ágil comunicação entre os serviços públicos e do uso de ferramentas e de sistemáticas que facilitem, aperfeiçoem e garantam a qualidade dos processos de trabalho do município.
Para atingir os propósitos acima o serviço de telecomunicações entre as áreas deve fluir de uma maneira inteligente possibilitando a distribuição de ligações independente do local físico dos serviços.
Os benefícios esperados com a adoção dos serviços descritos no presente Termo de Referência são:
a) Reduzir os custos totais com telefonia
b) Utilizar a tecnologia para dar mais agilidade aos processos;
c) Reduzir o tempo de resposta e resolução de problemas ligados à telefonia;
d) Utilizar um plano de numeração telefônico para a Prefeitura de Rolândia e de seus diferentes setores;
e) Ter à disposição dados referentes à ligações telefônicas, sem a necessidade de aguardar a periodicidade das contas telefônicas;
f) Garantir a confidencialidade dos dados, com utilização de criptografia de dados ;
g) Aumentar a eficiência da comunicação de voz na Prefeitura de Rolândia ao utilizar uma plataforma padronizada e unificada;
h) Prover o gerenciamento centralizado do sistema de telefonia Municipal;
3. Especificações e Quantitativos
a) O objeto deste edital deverá ser instalado na prefeitura municipal de Rolândia e entre todos os departamentos/secretarias que possuam acesso à internet;
b) Fica obrigado o fornecedor a disponibilizar todos os equipamentos e acessórios (cabos, fontes, headsets, etc), em LOCAÇÃO, para a efetivação dos serviços contratados;
c) O orçamento deve contemplar 12 (Doze) meses sobre os serviços requeridos;
d) A empresa deverá disponibilizar toda estrutura operacional para o total funcionamento do sistema, ficando inclusive responsável pela interligação à rede de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
e) O fornecimento de serviço que englobe a disponibilização de suporte técnico diário (segunda-feira a sexta- feira) pelo período mínimo de 8h até as 18hs;
f) Serviços de treinamento e implantação do sistema. Considera treinamento inicial de implantação com data e horário previamente definido entre a contratada e o contratante para que seja realizado este serviço;
g) A cobrança será por quantidade de aparelhos ativos no mês, sendo elencado sempre o dia da assinatura do contrato como data de fechamento da fatura, onde será verificado o maior número de aparelhos ativos no mês;
h) Validade do contrato: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente por até 60 (sessenta) meses;
3.1. Valor máximo e quantitativos
1. Serviço de fornecimento, suporte técnico e manutenção links de telefonia que ofertem pacote de ligações ilimitadas para telefones fixos Brasil e pacote de ligações ilimitadas para telefones móveis Brasil, com fornecimento de equipamentos para interligação à rede pública que a contratada julgar necessários;
2. Serviço de fornecimento, suporte técnico e manutenção de 01 (uma) central telefônica (IP) em nuvem, com capacidade mínima de 600 (seiscentas) ramais IP, capacidade mínima de ligações externas instalada de 20% dos ramais ativos;
3. Serviço de fornecimento, instalação, suporte técnico e manutenção de até 250 (duzentos) aparelhos telefônicos IP com conexão gigabit, em locação;
4. Serviço de fornecimento, instalação, suporte técnico e manutenção de 60 (sessenta) aparelhos IP-DECT sem fio em locação;
5. Serviço de fornecimento, instalação, suporte técnico e manutenção de 25 (sessenta) bases para telefone IP- DECT em locação;
6. Todos os equipamentos a serem instalados nas dependências da prefeitura de Rolândia nesta solução deverão ser novos e sem uso;
LOTE | ITEM | SERVIÇOS | QUANTIDADE | QUANTIDADE DE MESES |
01 | 01 | Fornecimento da solução de telefonia, compreendendo serviços de central telefônica em nuvem - locação mensal Mensalidade links de telefonia com disponibilidade de canais em 20% dos ramais ativados,franquias de ligações ilimitadas, ddr, 2 linhas 0800 e possibilidade de inclusão de serviço tridigito, incluindo portabilidade dos telefones da prefeitura de Rolândia. | 1 | 36 |
02 | serviço de fornecimento, instalação, suporte técnico e manutenção de até 250 (duzentos e cinquenta) aparelhos/telefones ip em locação | 250 | 36 | |
03 | Serviço de fornecimento, instalação, suporte técnico e manutenção de até 60 (sessenta) aparelhos voip sem fio dect em locação | 60 | 36 | |
04 | Serviço de fornecimento, instalação, suporte técnico e manutenção de até 25 Base para Telefone IP sem fio DECT em locação | 25 | 36 | |
05 | Serviço de fornecimento, instalação, suporte técnico e manutenção de até 12 HeadSet USB em locação | 12 | 36 |
4. FUNCIONALIDADES
Será considerada adequada e aprovada a proposta que atender a TODAS as funcionalidades previstas abaixo.
4.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS – LINKS DE TELEFONIA
a) Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada;
b) Capacidade mínima de ligações externas simultâneas em 20% dos ramais ativos(entrada ou saída);
c) Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea;
d) Cada ramal deverá ser fornecido com a funcionalidade de DDR de forma a ser gerenciado pela central telefônica;
e) Deverão ser portados os telefones atuais da prefeitura para utilização no DDR. Os números a serem portados serão disponibilizados pela diretoria de serviços de telefonia da prefeitura ao vencedor do certame;
f) Deverão ser fornecidos os links com franquia ilimitada fixo-fixo, fixo-móvel, local e Longa Distância Nacional(LDN);
g) Deverão ser fornecidos, dentro do pacote de serviços, serviços de 0800 mínimo 2 números que utilizaram apenas 1 canal cada dentro do estabelecido nos Item 4.1 b) e 4.1 f);
h) Deverá ser oferecida possibilidade de implementação do serviço tridígito (exemplo serviço 156,125) a serem definidos pela municipalidade;
4.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS - CENTRAL TELEFÔNICA
a) A interligação com a central pública, E1ou SIP, deverá seguir os padrões das operadoras locais;
b) A central telefônica deverá garantir o sigilo nas comunicações, através da encriptação dos dados;
c) Nas interligações com a rede pública, a central telefônica deverá permitir Discagem Direta a Ramal (DDR);
d) O plano de numeração dos ramais deverá ser composto por até quatro dígitos a ser definida em conjunto com o departamento de telefonia da prefeitura de Rolândia;
e) A central telefônica oferecida deverá ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento na configuração indicada no item 3.1 do Termo de referência, permitindo, quando solicitado, acesso a redes privadas e públicas de telefonia. A configuração inicial indicada é considerada mínima e poderá sofrer acréscimos para maior em função da modularidade dos equipamentos cotados;
f) A central telefônica deve possuir backup(automático ou por solicitação manual) para recarga automática do sistema quando necessário;
g) A central telefônica deve implementar o uso de rota digitais ou IP. Deverá ser básico para todos os troncos e interligações a possibilidade de tomada de feixe de tronco/rota alternativa, caso a principal esteja congestionada;
h) A central telefônica deve incorporar todo o "hardware" e o "software" necessários ao seu perfeito funcionamento;
i) O Acesso só será permitido mediante uma senha, para garantir confiabilidade e segurança do sistema. Todo o gerenciamento e operação do sistema deverá ser disponibilizado através de interface Web, sem a necessidade de instalação de aplicativos ou clientes locais. A ferramenta de gerenciamento deverá permitir a configuração de perfis de usuários, no mínimo 03 (três), definindo níveis de acesso a cada perfil;
j) A central telefônica deste objeto deve ser entregue com a última versão do SOFTWARE de seu fabricante;
k) A Central Telefônica deverá permitir monitoração remota, via WEB e TCP/IP;
4.3. FACILIDADES DO SISTEMA TELEFÔNICO
a) A central telefônica deve permitir no mínimo 5 (cinco) classes de serviços, (Interligação dos ramais com a rede pública, segundo suas classes de serviço). Exemplos: Restrito, Semi-Restrito, liberado para Celular, liberado para local, liberado para DDD, etc...;
b) A central telefônica deve possuir sistema de bloqueio de chamadas a cobrar individual para os ramais, sem a utilização de equipamentos externos;
c) A central telefônica deverá permitir também a categoria "restrito", na qual seus assinantes poderão efetuar apenas chamadas entre os ramais da central;
d) A central telefônica deve possibilitar serviço noturno de modo que as chamadas externas encaminhadas sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré-determinados;
e) A central telefônica deve permitir a identificação de chamadas, reconhecimento do número telefônico do assinante A (desde que enviado pela central pública), apresentando-o no "display" dos telefones digitais, telefones IP’s, quando houverem;
f) Suporte para chamadas de vídeo via Softphone, Cada ramal deverá ser entregue com uma licença de softphone;
g) Capacidade de Integração com outros sistemas através de WEB Server ou Banco de Dados;
4.4. FACILIDADES DE RAMAIS
a) Chamada para a telefonista;
b) Consulta nas chamadas externas, de entrada e saída, e internas;
c) Interligação automática entre ramais;
d) Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
e) Interligação dos ramais com a rede pública, segundo suas classes de serviço;
f) Transferência nas chamadas de entrada e saída;
g) Possuir música de espera para chamadas retidas pelo operador e quando em processo de consulta e transferência entre ramais;
h) Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais da Central;
i) Chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal, tanto no caso de não atendimento como no caso de ocupado;
j) Redireção "siga-me" de chamadas internas e externas de modo que determinados ramais categorizados possam, a partir de seu ramal ou de qualquer outro, desviar as ligações dirigidas a seu ramal, para o ramal no qual a facilidade está sendo ativada;
k) Possibilidade de qualquer ramal da Central ser habilitado ou desabilitado para efeito de estabelecimento de chamadas externas;
l) Repetição do último número discado;
m) Sinalização acústica ou visual de uma segunda ligação, interna ou externa, a ele dirigida;
n) Identificação do número chamador (BINA);
4.5. SUPORTE A CONSOLES DE OPERADOR (TELEFONISTA)
a) A central telefônica deverá suportar Consoles de operadores tipo mesa virtual(software), através de computador e neles, permitir a visualização em tela do número do ramal E/OU nome do usuário nas chamadas internas e do número do assinante nas chamadas externas;
b) Possibilidade de utilização do monofone ou fone de cabeça;
c) Permitir reter a chamada de entrada para efetuar breves consultas e transferências;
d) Quando não for possível à telefonista transferir a ligação imediatamente, deverá haver posições de estacionamento (no mínimo três), cujas ligações estacionadas poderão ser recuperadas de forma seletiva;
e) Permitir a transferência de chamadas de entrada para outra posição de operador;
f) Possuir sinalização visual e sonora (seletiva) das chamadas internas, externas e privativas da telefonista;
g) Permitir a visualização da data e hora real do sistema;
h) A central deverá fornecer possuir no mínimo 5 licenças concorrentes para utilização do software em questão;
4.6. SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO
O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos, as seguintes funções:
a) Gerenciamento Total via WEB;
b) Diagnósticos internos dos módulos;
c) Verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal e/ou de tronco, alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais, etc;
d) Reprogramação dos dados do sistema;
e) Configuração de características de cada ramal, classe de serviço, etc.;
f) Efetuar atualização de software;
g) Leitura da configuração atual do sistema (base de dados), permitindo armazenamento na memória do seu PC;
h) Exibição do estado atual de ocupação das linhas com indicação de qual ramal está ocupando a linha;
i) Controle de acesso por meio de senha e usuário;
j) Leitura de alarmes da central;
k) Indicar e visualizar os sinais de alarme informados pela central;
l) Deve ser apresentada a descrição das facilidades oferecidas pelo sistema de gerenciamento e manutenção;
m) Permitir a visualização dos ramais ip registrados no sistema;
n) Permitir a visualização do status das placas de tronco digital;
o) Permitir a visualização da troca de sinalização quando utilização do protocolo r2;
p) Permitir a instalação de licenças no equipamento;
q) Permitir a consulta de versão de firmware atual;
r) Permitir atualização de firmware;
s) Acesso remoto através de rede ip;
t) O software deverá estar obrigatoriamente em língua portuguesa;
4.7. SUPORTE A BILHETAGEM
a) Deverá fornecer sistema de bilhetagem (relatórios) das ligações realizadas.
b) O sistema de gerenciamento deverá preferencialmente permitir a centralização da bilhetagem, administrando todos os ramais ou códigos pessoais individuais em todas as localidades da Prefeitura Municipal;
c) Deverá ser cotado para atender todas as localidades que possuem telefones IP e com seus respectivos números de usuários devido aos códigos pessoais individuais.
d) Os relatórios devem ser gerados para acesso via web.
e) O sistema de gerenciamento fornecido pela contratante deverá estar incluído no PABX IP devendo atender os seguintes requisitos mínimos:
f) O sistema deverá possuir um programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição de ligações por tronco, por ramal, por código individual e registros diários, em forma de relatórios.
g) O sistema deverá possuir um programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais, bidirecionais com emissão de relatórios programáveis do tipo:
• Número do assinante chamador (Entrante ou Saintes)
• Data do Registro da Chamada (Entrante ou Saintes)
• Hora e minuto da chamada (Entrante ou Saintes)
• Canal ou Linha tronco ocupada (Entrante ou Saintes)
• Número Telefônico (Entrante ou Saintes)
• Relatório de Ligações por usuário;
• Relatório de Ligações por código de Usuário;
• Relatório de Ligações por Departamento;
• Relatório de Ligações por Linha tronco;
• Relatório de ligação por tempo de chamada;
• Relatório de ligação por data e Hora
4.8. SISTEMA DE RAMAIS IP E ENTRONCAMENTO IP (SIP)
a) A central telefônica deverá permitir ramais IP e troncos IP (SIP) internos ao sistema.
b) O sistema de ramais IP deverá permitir conversação para quaisquer outros tipos de ramais/troncos/operadoras TDM ligados ao sistema;
c) O sistema de ramais IP deverá permitir compressão G.711, e G.729 A/B;
d) O sistema deverá implementar técnicas QOS 802.1p e DiffServ.
4.9. SISTEMA DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO - UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL (URA)
a) A central telefônica deve possuir um Sistema de atendimento automático integrado;
b) Permitir transferência automática, caso não seja selecionada nenhuma opção disponível no menu de atendimento, para ramais IP, ou digitais e grupos de atendimento;
c) Permitir a inserção de mensagens de saudação e menu, através de arquivo de áudio nos formatos mais conhecidos, MP3 ou WAVE.
4.10. SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS
a) A central telefônica deve suportar a gravação de chamadas telefônicas para todos ramais Full Time com armazenamento por no mínimo 10 semanas;
4.11. CARACTERÍSTICAS GERAIS – APARELHO IP
1. REQUISITOS MÍNIMOS
a) Os aparelhos deverão ser sempre novos e de primeiro uso, e possuir certificado de homologação da ANATEL, sendo apresentado junto à proposta, assim como seu Datasheet. Além disso, deverá possuir o selo de certificação da ANATEL no corpo do equipamento;
b) Não serão aceitos materiais de produção descontinuados pelo fabricante (ou anunciada), mesmo que estes atendam às especificações mínimas exigidas.
c) Deverá possuir suporte aos protocolos IPv4 e IPv6;
d) Deverá Possuir os Codecs de banda larga: G.722(HD Voice) e Codec Opus;
e) Deverá possuir função de IP estático e DHCP;
f) Deverá possuir áudio HD em banda larga e recursos de áudio - Acoustic Echo cancellation (AEC), VAD, CNG, PLC, AJB, AGC;
g) Deverá possuir QoS(IEEE802.1Q/p VLAN tagging) e QoS de camada 3(ToS,DiffServ,MPLS);
h) Deverá Possuir DTMF: In-band, Out-of-band(RFC 2833) e SIP INFO;
i) Deverá possuir display de no mínimode 128x48;
j) Deverá possuir viva voz full duplex;
k) Deverá possuir alimentação PoE;
l) O telefone deve vir acompanhado de fonte de alimentação bivolt e regulagem automática de tensão de entrada (100-240VAC), tensão de saída conforme necessidade do aparelho;
m) Deverá possuir 2x portas Switch Giga Ethernet 10/100/1000Mbps;
n) Deverá suportar até 2x Registros SIP;
o) Tecla dedicada com que acione a função mudo: apresentar tecla que acione a função mudo (MUTE ou outro nome/símbolo particular mudo utilizado pela fabricante do aparelho), ou seja, tecla que quando acionada permite bloquear o som emitido e posteriormente, desbloquear caso anteriormente bloqueado;
p) Tecla dedicada que acione a função Viva Voz: apresentar tecla que acione a função do modo viva voz nome/símbolo voz (SPEAKER particular ou utilizado outro pela fabricante do aparelho), ou seja, tecla que quando acionada permite ao usuário manter a conversação sem o uso do monofone ou headset;
q) Deverá possuir interface de áudio para fone de cabeça com conector RJ9;
r) Deve possuir capacidade de ofertar interface do usuário em português do Brasil;
s) Deverá possuir led de sinalização de chamadas e mensagens;
4.12. CARACTERÍSTICAS GERAIS – APARELHOS VoIP SEM FIO DECT
1. REQUISITOS MÍNIMOS
a) Os aparelhos deverão ser sempre novos e de primeiro uso, e possuir certificado de homologação da ANATEL, sendo apresentado junto à proposta, assim como seu Datasheet. Além disso deverá possuir o selo de certificação da ANATEL no corpo do equipamento;
b) Deverá suportar até 4x Registros SIP;
c) Possuir viva voz full-duplex;
d) Deverá display colorido;
e) Recursos de telefonia: Exibição identificador de chamadas; Chamada em espera; Flash; Transferência; Desvio;
f) Deve possuir recursos de criptografia das chamadas;
g) Devem ser fornecidos com bateria recarregável de, no mínimo 800mAH e base de carregamento das baterias AC 100-240V;
4.13. CARACTERÍSTICAS GERAIS – BASE PARA TELEFONE VoIP SEM FIO DECT
1. REQUISITOS MÍNIMOS
a) Os aparelhos deverão ser sempre novos e de primeiro uso, e possuir certificado de homologação da ANATEL, sendo apresentado junto à proposta, assim como seu Datasheet. Além disso deverá possuir o selo de certificação da ANATEL no corpo do equipamento;
b) Deve operar no padrão DECT (Digital EnhancedCordlessTelecommunications), nas faixas de frequências normatizadas pela ANATEL.
c) Deve permitir o emparelhamento de até 5 telefones IP sem fio – DECT;
d) Deve permitir até 5 chamadas simultâneas;
e) Deve permitir até 10 contas SIP;
f) Deve possuir alcance, em conjunto com o telefone IP sem fio – DECT, de até 300 metros em ambientes sem obstáculos e de até 50 metros em ambientes internos;
g) Deve possuir indicadores visuais para estado da alimentação, rede e DECT;
h) Deve possuir botão para emparelhamento;
i) Devem ser fornecidos com fonte de alimentação AC 100-240V.
4.14. SOFTPHONE IP PARA DESKTOPS
1. REQUISITOS MÍNIMOS
a) Deve vir acompanhado de Headset apropriado com microfone e fone de ouvido;
b) Comunicação com todos os demais aparelhos e softwares da solução (inclusive entre órgãos diferentes);
c) Compatível com sistema operacional Windows 10, 11 e posteriores possibilitando a utilização de todas as suas funcionalidades;
d) Pesquisa em diretório por nome e por número de telefone;
e) Possibilidade de discar para um usuário somente utilizando point-and-click no próprio software.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, desde que observado as especificações, prazos e outras condições estabelecidas neste Termo, no instrumento convocatório e na legislação pertinente.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado ou acompanhado de todas as suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Comprovante de inscrição no Simples Nacional, no caso de microempresas e/ou empresas de pequeno porte.
6.2. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (Mobiliários e Imobiliários ou Unificada);
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de que o licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante aos descritos neste termo de referência em número mínimo de 200 Aparelhos IP. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo que conste o nº do CNPJ da empresa e conter: endereço, telefone, nome e assinatura do responsável pelas informações.
b) Apresentar certidão de acervo técnico (cat) emitida pelo crea ou ainda ART de obra ou serviço, do responsável técnico da proponente (profissionais da área de engenharia elétrica, incluindo engenheiros, tecnólogos, mesmo que contratados temporariamente para o projeto em questão) referindo-se ao atestado de capacidade técnica apresentado no item 6.3 a.
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor Judicial da sede da licitante, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação;
d) Apresentar junto ao credenciamento cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) (deverá estar junto ao credenciamento).;
I. Em atendimento ao parágrafo 1°, artigo 1° do Anexo do Decreto número 6.654, de 20 de novembro de 2008 da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
e) Declaração da empresa informando o(s) engenheiro(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma. A comprovação do vínculo profissional dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da carteira de trabalho e previdência social (ctps), expedida pelo ministério do trabalho e emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório de registro de títulos.
f) As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do pabx que será instalado e fará todo o gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia ip. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento(deverá estar junto ao envelope de habilitação).
g) Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, é facultado aos interessados realizar vistoria nas instalações do local de execução/fornecimento dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim. As vistorias deverão ser previamente agendadas através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
h) Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta da Licitante.
i) O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 1 (um) dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, desde que previamente agendadas.
j) Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
k) A não realização da vistoria, mesmo facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Licitante vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes.
l) O Licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.4. DECLARAÇÕES:
a) Declaração conjunta: Disponibilidade de entrega; Declaração de que não emprega menores de idade; Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação.
b) Declaração, conforme informando o enquadramento como ME ou EPP, nos termos da LC nº. 123/2006. (Esta declaração deverá ser entregue separadamente, isto é, fora dos envelopes);
c) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 (Esta declaração deverá ser entregue separadamente, isto é, fora dos envelopes).
7. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
O preço máximo admitido para os serviços é de R$ XXXXXXX,XX
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro, por processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal, quando o serviço executado for em relação aos itens do objeto deste termo, sendo pagos mensalmente de acordo com valor proposto.
8.2. Para execução do pagamento a empresa vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras: com data legível, a descrição dos serviços, o preço unitário e total, o nome, CNPJ/MF nº. , informando o número da conta corrente, nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
8.3. As empresa vencedoras deverão, também, apresentar como condição para o recebimento, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
a) Certidão de regularidade referente aos Tributos Federais (conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014).
b) Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal.
8.4. Para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo fornecedor, independentemente de qualquer notificação Judicial ou Extrajudicial.
8.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a empresa vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus ao município.
8.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8.7. Nenhum pagamento será efetuado a empresa vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
9. DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário designado pela Prefeitura Municipal de Rolândia.
9.2. Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita inspeção dentro do horário normal de trabalho, em toda área abrangida pelas obras, por pessoas devidamente credenciadas.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. São obrigações do licitante vencedor:
a) Substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato.
b) Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 24 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”.
c) Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada.
d) Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line.
e) Executar os serviços, objeto desta licitação em estrita conformidade com as disposições deste termo, edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
f) A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
g) Prestar os serviços, sem interrupções, durante a vigência da ata de registro de preços/contrato, pelos preços consignados na proposta;
h) Efetuar todos os serviços listados na Descrição do Objeto deste termo;
i) Realizar outros serviços, mesmo que não estejam explicitamente listados, que mostrem-se necessários ao desenvolvimento dos trabalho;
j) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados ou a terceiros na execução do contrato;
k) Assumir inteira responsabilidade por danos causados à Prefeitura Municipal de Rolândia ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização da Prefeitura Municipal de Rolândia por escrito;
m) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante do certame;
n) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
o) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas legalmente para se firmar o contrato, devendo comunicar ao município qualquer alteração que possa interferir na manutenção/execução do contrato;
p) Prestar os esclarecimentos sempre que forem solicitados;
q) Atender prontamente às reclamações da Prefeitura Municipal de Rolândia, bem como repetir ou corrigir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, erros ou incorreções;
r) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados;
s) Guardar a confiabilidade dos dados e informações a que tiver acesso, reconhecendo que os mesmos devem ser utilizados para a execução dos serviços, ficando passível de acionamento judicial na hipótese da divulgação sob qualquer forma para terceiros.
10.2. São obrigações da Prefeitura de Rolândia:
a) Comunicar imediatamente ao LICITANTE VENCEDOR qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, e notifica-la para corrigir essas irregularidades, no prazo a ser fixado;
b) Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
c) Supervisionar a execução do contrato, zelando para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela prestadora dos serviços;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado;
11. DO SERVIÇO DE GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO E DO SUPORTE TÉCNICO
11.1. O serviço de Garantia de Atualização e Suporte Técnico abrange, para todos os produtos componentes da solução, a manutenção do nível de disponibilidade, a correção de defeitos, o diagnóstico e tratamento de incidentes, o esclarecimento de dúvidas, o fornecimento de orientações e conhecimento técnico, bem o fornecimento de todas as novas versões e atualizações que forem lançadas no mercado durante o seu período de vigência.
11.2. A contratada deve ser o fabricante do objeto da contratação ou comprovar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, através de atestado fornecido pelo fabricante, que está autorizada a fornecer os serviços de Garantia de Atualização e Suporte Técnico.
11.3. Em hipótese alguma poderá a empresa se eximir das responsabilidades assumidas alegando não ser a fabricante do software, ficando sujeita às obrigações previstas neste termo de contrato.
12. INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
12.1. Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem for convocado dentro do prazo de validade da sua proposta e não celebrar a ata; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução da ata; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; responderá de acordo com as cominações legais.
12.2. A recusa injustificada do Licitante Vencedor em assinar a ata e/ou retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará o pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da proposta apresentada.
12.3. Neste caso, o município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação do pregão, para aceitar o objeto e fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então, revogar a licitação.
12.4. O descumprimento das obrigações assumidas nesta licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante, das seguintes sanções, previstas art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual 15.608/07:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Detentora do contrato concorrido diretamente.
b) Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso do evento não cumprido, limitada ao percentual máximo de 15% (quinze por cento), sobre o valor total estimado para a contratação
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 2 (dois) anos, de acordo com a gravidade verificada.
d) Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer nas condutas previstas no artigo 156 da Lei Estadual 15.608/2007.
12.5. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à Empresa.
12.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa prevista no inciso II do mesmo Item.
12.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
12.8. A aplicação de penalidade(s) não exime o Licitante Vencedor de responder pelos danos causados ao município sejam eles materiais e/ou morais.
12.9. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Paraná – TCE/PR para a devida averbação.
12.10. As multas deverão ser pagas à Prefeitura Municipal de Rolândia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua aplicação ou poderão ser descontadas dos pagamentos das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Rolândia, quando for o caso.
12.11. Após a assinatura da ata de registro de preços, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades fixadas no contrato.
13. REAJUSTE DE PREÇOS:
13.1. Para os contratos firmados a partir deste registro de preços poderá haver reajuste anual, conforme índice vigente à época.
14. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
14.1. Poderá participar da licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Termo de Referência.
14.2. Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Empresa que se encontre suspensa temporariamente de licitar e contratar com o município de Rolândia;
c) Empresa em processo de falência ou recuperação judicial;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, ou administrativo, ou sócios, sejam membros da Administração da Prefeitura Municipal de Rolândia;
e) O autor do projeto, básico ou executivo, ou pessoa jurídica de que dele participe de alguma forma;
f) Empresas consorciadas, nesta condição.
Rolândia, 30 de Junho de 2021.