CONTRATO EMERGENCIAL Nº 061/2015 DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT E A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA - EPP.
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 061/2015 DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT E A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA - EPP.
A Prefeitura Municipal de Querência, com sede na Av. Cuiabá N. 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Setor C, Querência – MT, inscrita no CNPJ/MF nº 37.465.002/0001-66, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx x. 000, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 5027154383 e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.941.056/0001-90, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, empresário, portador da cédula de identidade n.º 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a solicitação da Secretaria de Administração, Modalidade de Dispensa de Licitação nº 011/2015, Procedimento Licitatório nº 127/2015 e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, notadamente seu artigo 24, IV, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, pelo tempo necessário à ultimação de processo licitatório tendente à regularização desta contratação:
Item | Descrição | Fator | Usuários | Valor Unitário Mensal R$ | Quant. Meses | Valor Total R$ |
01 | Betha Planejamento | Usuário | 01 | R$ 358,24 | 03 | R$ 1.074,74 |
02 | Betha Sapo | Usuário | 06 | R$ 2.433,19 | 03 | R$ 7.299,57 |
03 | Betha Tesouraria | Usuário | 06 | R$ 769,30 | 03 | R$ 2.307,90 |
04 | Betha Loa | Usuário | 06 | R$ 386,20 | 03 | R$ 1.158,61 |
05 | Betha Tributos | Usuário | 08 | R$ 2.630,95 | 03 | R$ 7.892,85 |
06 | Betha Folha | Usuário | 04 | R$ 1.473,37 | 03 | R$ 4.420,12 |
07 | Betha Rh | Usuário | 03 | R$ 1.022,97 | 03 | R$ 3.068,92 |
08 | Xxxxx Xxxxxxx | Usuário | 11 | R$ 2.465,29 | 03 | R$ 7.395,86 |
09 | Betha Estoque | Usuário | 01 | R$ 407,95 | 03 | R$ 1.223,84 |
10 | Betha Frotas | Usuário | 02 | R$ 407,95 | 03 | R$ 1.223,84 |
11 | Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 02 | R$ 407,95 | 03 | R$ 1.223,84 |
12 | Betha Ouvidoria | Usuário | 01 | R$ 255,74 | 03 | R$ 767,23 |
13 | Betha Fly Transparência* | População | 01 | R$ 244,35 | 03 | R$ 733,06 |
14 | Xxxxx Xxxxxxx Web Tributos* | População | 01 | R$ 383,10 | 03 | R$ 1.149,29 |
15 | Xxxxx Xxxxx Eletrônico | População | 01 | R$ 977,42 | 03 | R$ 2.932,25 |
Total do Contrato: | R$ 14.623,98 | R$ 43.871,92 |
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O valor total do contrato é de R$ 43.871,92 (quarenta e três mil oitocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), valor a ser dividido em 03 (três) parcelas de igual teor, sendo o preço mensal do licenciamento dos sistemas contratados é de R$ 14.623,98 (quatorze mil seiscentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), a serem pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais.
2.2. O preço para serviços técnicos para treinamento é de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais) a hora, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$0,65 (sessenta e cinco centavos) por quilômetro com saída de Cuiabá/MT, bem como de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) ao dia referente à hospedagem e alimentação do técnico, quando exigida sua presença.
2.3. A CONTRATADA emitirá nota fiscal referente à prestação dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela CONTRATANTE.
2.4. Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a CONTRATADA a suspender a execução contratual.
2.5. Em caso de atraso incidirá correção monetária com base no IGP-M acumulado no período de inadimplência.
2.6. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da
liberação de chaves e senhas de acesso.
2.7. Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados através da Agência do Banco do Brasil S/A, após a vistoria e aprovação da Secretaria de Administração e Finanças, mediante depósito ou transferência em nome da CONTRATADA, na Conta Corrente nº. 6662-1, da Agência nº. 4211-0, do Banco nº. 001.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
• Efetuar o pagamento ajustado;
• Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
• Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.
• Custear os gastos necessários para implantação, suporte técnico e alterações específicas solicitadas no(s) sistema(s).
• Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) sistema(s).
• Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) sistema(s) licenciado(s), incluindo:
i. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) sistema (s).
ii. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
iii. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
3.2 A CONTRATANTE nomeia através de Portaria Municipal o Servidor Xxxxx Xxxxxxx, portador do cadastro de pessoa física nº 000.000.000-00 e registro geral n° 1717269-1, para atuar como Fiscal de Contrato, designado para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento contratual.
3.3 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos
serviços de execução do presente contrato;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) sistema (s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
e) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
4.1 A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
4.2 Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
4.3 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura, com vencimento em 23 de Fevereiro de 2016, ou até o momento em que possa ser formalizado contrato, referente ao mesmo objeto, com empresa vencedora de Licitação.
CLÁUSULA SEXTA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer a base de dados única e exclusivamente no formato TXT, quando eventualmente requisitada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Fonte: 09 – Secretaria de Finanças
Projeto/Atividade: 2.088 – Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Setor de Tributação
Elemento de Despesa: 400 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o, prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo via Aviso de Recebimento - AR. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS
Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Querência - MT para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Querência/MT, em 25 de novembro de 2015.
______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
___________________________________ STAF SISTEMAS LTDA - EPP
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx X. X. Rios Nome: Xxxxxxx X. X. Malvessi
CPF n.:000.000.000-00 CPF n.: 000.000.000-00