TERMO DE CONTRATO N.° 330/2017 (4360) PREGÃO ELETRÔNICO N.° 114/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 149/2017
TERMO DE CONTRATO N.° 330/2017 (4360) PREGÃO ELETRÔNICO N.° 114/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 149/2017
Contrato de fornecimento/compras que entre si celebram o Município de União da Vitória e a empresa JACKIW ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. (4095).
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3.º e 4.º pavimentos, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.967.760/0001-71, neste ato representado pelo Prefeito, HILTON SANTIN ROVEDA, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa JACKIW ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. (4095), Pessoa Jurídica de Direito Privado, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, n.° 259, Município de União da Vitória, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.283.864/0001-19 neste ato representado pelo Sócio Administrador XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade n.° 0.000.000-0 SSP/PR e CPF n.° 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato nos termos da lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Pregão Eletrônico n.° 114/2017 – Processo n.º 149/2017, em conformidade com o que preceitua a Lei Municipal n.º 4363 de 04 de fevereiro de 2014, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2002, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Fundamenta-se este contrato no Pregão Eletrônico n.º 114/2017 – PMUVA – Processo n.º 149/2017, na Lei Federal nº 8.666/93, de 21/ 06 / 1993 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e na proposta de preços da Contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR); MATERIAIS DE COZINHA, HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEIS) E ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ, NOS EXATOS TERMOS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1- O valor global da presente contratação é de R$ 505.183,50 (Quinhentos e cinco mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos) – Referente aos Itens N.º 5, N.º 6, N.º 31, N.º 34, N.º 35, N.º 39, N.º 65, N.º 68, N.º 70, N.º 76, N.º 78, N.º 80, N.º 85, N.º 93, N.º 99 e N.º 100.
Parágrafo Primeiro – Os itens, constante da proposta apresentada pela Contratada, integra o presente contrato independente de transcrição.
Parágrafo Segundo - Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1- O contrato terá um prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
5.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, contados a partir do recebimento da nota fiscal, a qual só poderá ser emitida depois do recebimento definitivo dos materiais.
5.2. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR reserva o direito de não atestar a nota fiscal para o pagamento se os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas no edital.
5.3. O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade do material com a proposta e consequente aceitação.
5.4. O licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência do contrato, bem como apresentar nota fiscal eletrônica para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:
5.4.1. prova de regularidade perante à Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
5.4.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
5.4.3. Prova de regularidade perante o fisco estadual e municipal da sede da fornecedora;
5.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Art. 642-A da CLT), ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa (Art. 642-A, § 2º da CLT).
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.6. Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.
5.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N.º de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.8. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
5.9. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das seguintes dotações: 2.019.3390.32 - 1111 - 129/2017 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR 2.019.3390.32 - 1000 - 128/2017 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR , do Orçamento de repasse Federal/FNDE e orçamento próprio da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
6.1 - DO REAJUSTE OU CORREÇÃO MONETÁRIA: procedimento que visa à estabilidade das condições da proposta em razão da ocorrência de variação de certos índices ou dos custos de produção ou, ainda, dos insumos utilizados, com periodicidade mínima de 01 (um) ano, regulado pelo Decreto nº 1.054, de 07.02.94 (art. 2º) e as Leis nº 9.069/95 (arts. 27 e 28), 10.192/01 (art. 2º) e 8.666/93 (art. 40, inciso XI); O valor pactuado entre as partes para o fornecimento do objeto da licitação, somente será reajustado (a maior ou a menor), se comprovado na hipótese da alínea “d” do inciso II do Art. 65 da lei 8.666/93, em que será aplicado ao valor unitário utilizando o índice IGPM;
6.2 - O reajuste do valor se fará mediante solicitação formal da parte interessada, devidamente justificado, se concretizando através de acordo entre as partes.
6.3 - DO REEQUILÍBRIO, também denominado de RECOMPOSIÇÃO OU REVISÃO CONTRATUAL: Procedimento que visa à estabilidade da relação entre as obrigações da contratada e a retribuição da Administração, sem periodicidade definida e independentemente de previsão de cláusula contratual, relacionada à ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, regulado pelo disposto na Lei nº 8.666/93 (art. 57, § 1º; 58,I, §§ 1º e 2º, e 65,II, ´d´, e §6º).
6.4 - Todavia o valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do Contratado com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sempre observando os itens do Edital, onde as eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como, de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato e, em conformidade com a Planilha de Custos e Formação de Preços que deverá acompanhar a solicitação do contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. A entrega do objeto será parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação (Departamento de Alimentação Escolar), para atender a demanda no período de 06 (seis) meses. Quando solicitados, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
8.2. A entrega dos produtos dar-se-á no Depósito da Merenda Escolar, localizado na Rua Coronel Amazonas, n.° 491 – Bairro Centro, União da Vitória – PR, XXX 00.000.000, fone: 0xx42 3903- 1701, no horário das 08h00min até 11h00min / 13h30min às 16h30min de segunda à sexta – feira, após assinatura do contrato, onde serão verificadas: quantidade, marca ofertada, reservando se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
8.3. Quanto aos produtos perecíveis, estes deverão ser entregues nas dependências dos Centros de Educação Infantil e/ou Escolas Municipais, conforme roteiro a ser fornecido pelo Depósito da Merenda.
8.3.1. Por ocasião da entrega dos perecíveis, a Contratada deverá apresentar recibo de entrega, em duas vias, as quais serão devidamente assinadas por quem estiver responsável pelo recebimento dos mesmos.
8.3.2. Uma das vias do recibo assinado deverá ser entregue diretamente no Depósito da Merenda, após o término das entregas.
8.3.3. No recibo de entrega deverão constar, claramente, as especificações dos produtos, quantidade e data.
8.4. As entregas deverão ser feitas respeitadas, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
8.5. Constatado que o produto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício ao Departamento de Compras e Licitações, o qual posteriormente notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
8.5.1. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas, as despesas serão atribuídas à contratada devendo este providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
8.5.2. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Departamento Jurídico, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.6. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
8.7. O material deve ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem sinais de umidade.
8.8. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos.
8.9.É facultado à Prefeitura Municipal exigir do Contratado, no prazo de 48 horas, a substituição dos produtos entregues nos seguintes casos:
a) houver alterações de cor e odor no momento da entrega ou antes do vencimento do prazo de validade e/ou embalagem danificada;
b) o peso e/ou tipo de embalagem e/ou rotulagem estiver em desacordo com a norma exigida em Edital;
c) quando a embalagem for entregue sem estar a vácuo ou perder o vácuo antes do vencimento do produto;
d) o produto apresentar alguma diferença em suas características físico-químicas;
e) quando demonstrar contaminação e/ou deterioração;
f) quando não apresentarem condições de serem consumidos;
g) quando não atenderem as especificações do objeto descritas no Termo de Referência e no Edital.
8.10. Caso o problema citado em uma das situações indicadas no item 8.9 não seja solucionado no prazo de 48 horas a contar da notificação, ou ainda haja reincidência em qualquer dos infortúnios, o fornecedor sofrerá as sanções previstas no Edital e no Contrato, respeitado o contraditório e ampla defesa.
8.11. No momento do recebimento dos produtos serão verificadas: quantidade, marca ofertada e validade dos produtos, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles que estejam em desacordo com o pedido.
8.12. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
8.13. A entrega dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e conferência por parte do Almoxarifado Central da Contratante. (Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93).
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1- Receber os produtos conforme especificado no Edital de Pregão Eletrônico n.º 114/2017 – Processo n.º 149/2017;
9.2- Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 9.3- Aplicar a empresa Contratada às penalidades cabíveis, quando for o caso;
9.4- Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
9.5- Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
9.6- Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
9.7- Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital e Pedido de Compra;
b. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes à entrega dos produtos objeto desta licitação;
c. Entregar os produtos no prazo e local previsto no referido Edital;
d. Proceder, às suas expensas, a substituição dos produtos que não atenderem as exigências do Edital;
e. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas, as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição imediata;
f. Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
g. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e, se for o caso, a substituição dos produtos;
h. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos e/ou serviços prestados;
i. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
j. Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licitação;
k. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
l. Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Caberá a gestão do CONTRATO a Secretaria Municipal de Educação, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições aqui estipuladas, e ainda:
I - Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária do Contrato;
II - Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto; III - Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
IV - Manter controles adequados e efetivos do presente Contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
V - Propor medidas que melhorem a execução do Contrato.
11.2. Caberá ao Departamento de Alimentação Escolar e ao fiscal do Contrato e respectivas contratações, a servidora, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 752801, tendo como substituto o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 1366801 (Nutricionista).
I - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto registrado;
II - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no Contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no Contrato;
IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VII - acompanhar a execução do Contrato, informando ao gestor às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do objeto licitado;
VIII - informar, em prazo hábil, no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;
IX - Controlar, periodicamente, as ordens de fornecimento necessárias para a execução do objeto;
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária do Contrato pelos danos causados à Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
11.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária do Contrato quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de União da Vitória ou do servidor designado para a fiscalização.
11.5. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR não caberá quaisquer ônus pela rejeição do objeto considerados inadequados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária do presente contrato, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I. multa moratória, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte do contrato na seguinte proporção:
I.1. de 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 1 (um) dia;
I.2. de 3% (três por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 2 (dois) dias;
I.3. de 6% (seis por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 3 (três) a 5 (cinco) dias;
I.4. de 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, acima de 5 (cinco) dias.
I.5. No caso de reincidência:
I.5.1. do item I.1. será aplicada a multa do item I.2.
I.5.2. do item I.2. será aplicada a multa do item I.3.;
I.5.3. do item I.3 será aplicada a multa do item I.4;
I.5.4. do item I.4 a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
II. Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), sobre o valor da parte inadimplida, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
II.1. falha na execução do objeto registrado;
II.2. fraude na execução do objeto registrado;
II.3. comportamento inidôneo;
II.4. cometimento de fraude fiscal.
III - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR;
12.2. A partir do 6º dia de atraso injustificado da entrega estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no inciso II do subitem 11.1.
12.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
12.3.1. Esgotados os meios administrativos para a cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.4. A sanção prevista no inciso III do subitem 11.1 poderá ser aplicada cumulativamente com as multas previstas nos incisos I e II do mesmo subitem.
12.5. Caso o prejuízo exceda o valor da multa do inciso II do item 11.1, fica autorizado ao credor exigir indenização suplementar.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
13.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
d) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
União da Vitória, 17 de novembro de 2017.
CONTRATADA XXXXXXXX XXXXXX
RG n.° 3.997.405-3 SSP/PR CPF n.° 000.000.000-00
CONTRATANTE HILTON SANTIN ROVEDA RG n.º 7.210.917-1/SSP-PR CPF/MF n.º 000.000.000-00
1ª 2ª
O original encontra-se assinado