CONTRATO Nº 04/2013 - UFES. PROCESSO Nº 23068.017284/2013-17
CONTRATO Nº 04/2013 - UFES. PROCESSO Nº 23068.017284/2013-17
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, de natureza autárquica em regime especial, criada pela Lei nº 3.868 de 30.01.1961 e reestruturada pelo Decreto nº 63.577 de 08.11.1968, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.479.123/0001-43, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Campus Universitário “ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO”, no Bairro de Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29075-910, neste ato representada por seu Reitor Profº Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 244.493 SSP/ES, CPF/MF nº 000.000.000-00, credenciado por decreto da Exma. Sra. Presidenta da República, publicado no DOU de 16/02/2012 e, do outro lado, como CONTRATADA a empresa LAND QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, de CNPJ nº 31.335.995/0001-75, proponente em processo de licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2013 (UASG 153048) – RESTAURANTE CENTRAL DA UFES, representada neste ato pelo(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 7.834.057 – SSP, têm entre si, justo e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 10.520 de 17/07/2002, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto 3.555 de 08/08/2000 e suas alterações, Decreto 3.722 de 09/01/2001, Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e mediante as cláusulas e condições seguintes, através das quais reciprocamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto deste contrato a realização de análise mensal da água das caldeiras do Restaurante da UFES do Campus de Goiabeiras durante 12 (doze) meses, contado da data de assinatura deste Contrato, na forma do Edital de Pregão Eletrônico n.º 22/2013 do Restaurante da UFES (UASG 153048).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura deste Contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
1. O valor deste contrato é de R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais).
2. A despesa com o fornecimento de que trata o objeto corre à conta da Nota de Empenho n.º 2013NE801084, de 09/12/2013.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
1 - Caberá à Contratante:
1.1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do Restaurante da UFES do Campus de Goiabeiras para a execução do objeto;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
1.3 - exercer a fiscalização sobre os serviços prestados;
1.4 - comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto em Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 – Caberá à Contratada o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1 – instalar, sem custo adicional para o Restaurante da UFES, 01 (um) dosador do produto em regime de comodato, durante o período de 12 (doze) meses. O equipamento deverá ser instalado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura deste Contrato;
1.2 - realizar análise mensal da água das 02 (duas) caldeiras do Restaurante da UFES do Campus de Goiabeiras, durante o período de 12 (doze) meses, emitindo resultado mensal assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Química, em papel timbrado da empresa, com recomendação da dosagem diária do aditivo e da frequência de purga a ser realizada;
1.3 - responsabilizar-se pelos custos de retirada do material para análise;
1.4 - caso não seja possível a empresa realizar a coleta in loco do material para análise, responsabilizar-se por fornecer frascos para coleta do mesmo, sem custo adicional para o Restaurante da UFES;
1.5 - responsabilizar-se pelo envio de relatórios, da seguinte forma: os relatórios mensais de análise da água das 02 (duas) caldeiras do Restaurante da UFES do Campus de Goiabeiras deverão ser entregues, por meio de e-
mail (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) até o quinto dia útil de cada mês; posteriormente, deve ser enviado o documento original ao Restaurante da UFES do Campus de Goiabeiras até o décimo dia útil de cada mês;
1.6 - responder, em relação aos funcionários designados para a execução do objeto, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
1.7 - respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Administração;
1.8 - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
1.9 - comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
1.10 - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
1.11 - fiscalizar regularmente os empregados designados para a execução do objeto, verificando as condições em que o serviço está sendo prestado;
1.12 - arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto;
1.13 - manter os empregados designados para a execução do objeto sob as normas disciplinares da Administração, substituindo, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante da Administração;
1.14 - fornecer e exigir dos empregados designados para a execução do objeto, o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando o caso, afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los.
2 - À Contratada caberá assumir a responsabilidade por:
2.1 - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
2.2 - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto do Pregão, ainda que acontecido nas dependências da Administração;
2.3 - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto do Pregão, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.4 - encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto do Pregão.
3 - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração.
4 - São expressamente vedadas à Contratada:
4.1 - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante para execução do objeto contratado;
4.2 - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto contratado;
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula SIAPE nº 19516533, CPF/MF nº 000.000.000-00, para tanto designado em conformidade com o art. 67 da Lei 8.666/93, devendo:
1.1 - promover as avaliações dos serviços executados, observando o disposto no Cronograma de Execução dos Serviços;
1.2 - atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa dos serviços nos termos contratados;
1.3 - além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se fizer necessária.
2 - A gestão do presente Contrato será efetuada pela servidora Letícia Calvi Pizetta, matrícula SIAPE nº 1895843, CPF/MF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
1 – A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1 - não assinar o Contrato;
1.2 - apresentar documentação falsa;
1.3 - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
1.4 - não mantiver a proposta;
1.5 - comportar-se de modo inidôneo;
1.6 - fizer declaração falsa;
1.7 - cometer fraude fiscal.
2 – Quando se incorrer na situação elencada no subitem 1.3, especialmente nos casos de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, aplicar-se-á multa de mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total adjudicado, observado o limite de 10% (dez por cento).
2.1 - A multa moratória será aplicada a partir do 2° (segundo) dia da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
3 - Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado.
4 - Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, a Contratada também poderá ser punida com as penalidades de advertência e suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante pelo período máximo de 02 (dois) anos;
5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
6 - As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de advertência, de suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante e de impedimento de licitar e contratar com a União.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão deste contrato pode ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1 - O presente contrato fundamenta-se:
1.1 - na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005;
1.2 - subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.
2 - O presente contrato vincula-se aos termos:
2.1 - do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2013 do Restaurante da UFES (UASG 153048), constante do processo nº. 23068.017284/2013-17;
2.2 - da proposta vencedora da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Vitória, ES, de de 2013.
XXXXXXXX CENTODUCATTE | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX |
Reitor da UFES | LAND QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP |
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
Reconheço a responsabilidade de Gestor do presente instrumento, conforme consta na Clausula Décima Quinta:
Letícia Calvi Pizetta
SIAPE nº 1895843
CPF/MF nº 000.000.000-00
Reconheço a responsabilidade de Fiscal do presente instrumento, conforme consta na Clausula Décima Quinta:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
SIAPE nº 19516533
CPF/MF nº 000.000.000-00