DE CAMPINA GRANDE
DE CAMPINA GRANDE
ESTADO DA PARAÍBA EDIÇÃO Nº 2.758 13 A 17 DE DEZEMBRO DE 2021
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 2.01.004/2020. PARTES: GABINETE DO PREFEITO E PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 2.01.004/2020. VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 2.01.004/2020 FICA PRORROGADA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO VENCIMENTO DO ťLTIMO TERMO ADITIVO, QUAL SEJA, DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.03.001/2019. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXXXX ASFORA E XXXXXXX XXXXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX ASFORA
Secretário Chefe De Gabinete
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 591/2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com informação constante no Protocolo nº 21.536/2021;
RESOLVE
Tornar sem efeito a Portaria nº 257/2021, datada de 15 de junho do corrente ano, concedendo Licença Prêmio à servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, mat. 14217, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro II, lotada na Secretaria de Saúde.
Campina Grande, 15 de dezembro de 2021.
PORTARIA Nº 550/2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor, e mediante solicitação contida no Protocolo nº 60.123/2021;
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) ZÓIA BANDIM SÁTIRO, mat. 907, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao
Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 15 de novembro de 2021 até 14 de maio de 2022.
Campina Grande, 18 de novembro de 2021.
PORTARIA Nº 583/2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor, e mediante solicitação contida no Protocolo nº 62.977/2021;
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, mat. 8120, ocupante do cargo efetivo Assessor Administrativo III, lotado(a) na Secretaria de Saúde, LICENÇA- PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de dezembro de 2021 até 31 de maio de 2022.
Campina Grande, 06 de dezembro de 2021.
PORTARIA Nº 588/2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor, e mediante solicitação contida no Protocolo nº 49.311/2021;
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, mat. 10264, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022.
Campina Grande, 13 de dezembro de 2021.
PORTARIA Nº 589/2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor, e mediante solicitação contida no Protocolo nº 60.604/2021;
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXX XXXXXXX XXXxXX XX XXXXXXX, mat. 5264, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 03 de janeiro 02 de julho de 2022.
Campina Grande, 14 de dezembro de 2021.
PORTARIA Nº 592/2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor, e mediante solicitação contida no Protocolo nº 68.499/2021;
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, mat. 4406, ocupante do cargo efetivo de Assessor Administrativo III, lotado(a) na Secretaria de Agricultura, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Segundo Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 03 de janeiro até 02 de julho de 2022.
Campina Grande, 16 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-K/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S),
HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST,
CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS, UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a. Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b. Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c. Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA
ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | DROGAFONTE LTDA | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 08.778.201/0001-26 | |
ENDEREÇO | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, ANEXO 424/450 – VARZEA CEP: 58.740-080, RECIFE/PE | |
TELEFONE/EMAIL | (00) 0000-0000 | |
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX FILHO XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX NETO |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
21 | Adenosina 3mg/Ml 2ml (IV). MARCA: HIPOLABOR FABRICANTE: HIPOLABOR | AMPOLA | 20.125 | R$ 10,40 | R$ 209.300,00 |
85 | Cetoprofeno 100mg 2ml Im. MARCA: UNIAO QUIMICA FABRICANTE: UNIAO QUIMICA | AMPOLA | 29.750 | R$ 1,39 | R$ 41.352,50 |
97 | Clenil Hfa 50mcg Spray. MARCA: GLAXOMITHK FABRICANTE: GLAXOMITHK | FRASCO | 3.500 | R$ 16,80 | R$ 58.800,00 |
139 | Dobutamina (Cloridrato) 250mg Solução Injetável Ampola 20ml. MARCA: TEUTO FABRICANTE: TEUTO | AMPOLA | 30.852 | R$ 8,00 | R$ 246.816,00 |
145 | Efedrina (Sulfato) 50mg/Ml Solução Injetável Ampola 1ml (IV,IM,SC). MARCA: UNIAO QUIMICA FABRICANTE: UNIAO QUIMICA | AMPOLA | 70.320 | R$ 2,16 | R$ 151.891,20 |
165 | Fentanila (Citrato) 0,05mg/Ml Solução Injetável Ampola 2ml (IV,IM). MARCA: HIPOLABOR FABRICANTE: HIPOLABOR | AMPOLA | 80.825 | R$ 2,60 | R$ 210.145,00 |
170 | Flumazenil 0,1mg/Ml Solução Injetável Ampola 5ml. MARCA: UNIAO QUIMICA FABRICANTE: UNIAO QUIMICA | AMPOLA | 10.587 | R$ 6,50 | R$ 68.815,50 |
178 | Gluconato De Cálcio 10% Injetável Ampola 10ml. MARCA: HALEX ISTAR FABRICANTE: HALEX ISTAR | AMPOLA | 30.280 | R$ 2,00 | R$ 60.560,00 |
179 | Haloperidol 5mg/Ml Solução Injetável Ampola 1ml (IV,IM). MARCA: UNIAO QUIMICA FABRICANTE: UNIAO QUIMICA | AMPOLA | 60.275 | R$ 1,75 | R$ 105.481,25 |
288 | Saccharomyces Boulardii - 17 Liofilizado 100mg. MARCA: CIFARMA FABRICANTE: CIFARMA | CÁPSULA | 65.790 | R$ 0,56 | R$ 36.842,40 |
301 | Suxametônio (Cloreto) 100mg Pó Para Infusão Injetável. MARCA: UNIAO QUIMICA FABRICANTE: UNIAO QUIMICA | FR-AMPOLA | 25.738 | R$ 15,90 | R$ 409.234,20 |
307 | Tenoxicam 40mg (IV). MARCA: UNIAO QUIMICA FABRICANTE: UNIAO QUIMICA | FR-AMPOLA | 90.750 | R$ 13,01 | R$ 1.180.657,50 |
VALOR TOTAL: R$ 2.779.895,55 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a
intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxx, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo
8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS, UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A
ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX FILHO XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Drogafonte LTDA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-W/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
i. Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
a. Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
b. Observar para que, durante a vigência da presente ATA,
sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e
qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
c. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
d. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 28.911.309/0001-52 | |
ENDEREÇO | X XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX 00, XXXXX XX XXXXX CEP: 29.216-560, GUARAPARI – ES | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | ERIVELTO SILVA DAL COL |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
258 | Omeprazol 40mg Inj . Marca: BLAU Fabricante: BLAU | AMPOLA | 100.510 | R$ 23,40 | R$ 2.351.934,00 |
VALOR TOTAL: R$ 2.351.934,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxx, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ERIVELTO SILVA DAL COL
Espirito Santo Distribuidora De Produtos Hospitalares Eireli
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-H/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS, UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a. Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b. Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c. Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as
obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 07.932.265/0001-77 | |
ENDEREÇO | XX XXX XXXXXXX. Xx00, XXXXX XXXX XXX: 00.000-000, XXXXX/ XX | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXXX XXXXXXXX LACERDA DE FRANÇA XXXXXXX XXXXXXXX DA CUNHA |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | Aciclovir 200mg . MARCA: PRATI FABRICANTE: PRATI | ENVELOPE | 14.438 | R$ 0,23 | R$ 3.320,74 |
30 | Aminofilina 24mg/Ml Solução Injetável Ampola 10ml. MARCA: FARMACE FABRICANTE: FARMACE | AMPOLA | 15.575 | R$ 1,30 | R$ 20.247,50 |
VALOR TOTAL: R$ 23.568,24 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por
parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
III. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de
lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxx, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXXXX DA CUNHA XXXXXX XXXXXXXX LACERDA DE FRANÇA
H Med Comercial De Medicamentos E Material Hospitalar LTDA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-Q/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 14.905.502/0001-76 |
ENDEREÇO | X XXXXXXX, 0000, XXXX XXXXX CEP: 99.704-228, ERECHIM – RS |
TELEFONE/EMAIL | (00) 0000-0000 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
NOME DO SIGNATÁRIO | LIA MARTA CIMA ROSMARI BEZ BIANCHI |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
42 | Baclofeno, concentração: 10 mg. Marca: TEUTO Fabricante: TEUTO | COMPRIMIDO | 1.900 | R$ 0,23 | R$ 437,00 |
53 | Bisacodil, dosagem: 5 mg. Marca: NEO QUIMICA Fabricante: NEO QUIMICA | DRÁGEA | 4.300 | R$ 0,21 | R$ 903,00 |
54 | Bromazepam, dosagem: 6 mg. Marca: TEUTO Fabricante: TEUTO | COMPRIMIDO | 15.650 | R$ 0,38 | R$ 5.947,00 |
55 | Bromazepam, dosagem: 3 mg. Marca: TEUTO Fabricante: TEUTO | COMPRIMIDO | 15.800 | R$ 0,15 | R$ 2.370,00 |
72 | Cefadroxila 250mg/100ml (Suspensão) Marca: EUROFARMA Fabricante: EUROFARMA | FRASCO | 1.750 | R$ 21,40 | R$ 37.450,00 |
82 | Cetoconazol 20mg/100ml (Shampoo) Marca: NATIVITA Fabricante: NATIVITA | FRASCO | 3.300 | R$ 6,00 | R$ 19.800,00 |
83 | Cetoconazol 20mg/G+ Betametasona 0,64mg/G + Sulfato De Neomicina 2,5mg/G Creme 30g Marca: PHARLAB Fabricante: PHARLAB | BISNAGA | 3.500 | R$ 4,19 | R$ 14.665,00 |
89 | Cilostazol, concentração: 100 mg. Marca: BIOSINTÉTICA Fabricante: BIOSINTÉTICA | COMPRIMIDO | 10.950 | R$ 0,57 | R$ 6.241,50 |
118 | Colecalciferol + Óxido De Zinco + Palmitato De Retinol 900ui/G + 5000ui/G 45g Marca: NATIVITA Fabricante: NATIVITA | BISNAGA | 8.265 | R$ 4,57 | R$ 37.771,05 |
127 | Dexametasona, dosagem: 4 mg. Marca: TEUTO Fabricante: TEUTO | COMPRIMIDO | 12.000 | R$ 0,65 | R$ 7.800,00 |
136 | Dimenidrinato 25mg + Piridoxina (Cloridrato) 5mg Solução Oral Gotas 20ml. Marca: NEO QUIMICA Fabricante: NEO QUIMICA | FRASCO | 1.300 | R$ 5,70 | R$ 7.410,00 |
144 | Dropropizina 3mg/Ml 120ml Marca: BIOSINTÉTICA Fabricante: BIOSINTÉTICA | FRASCO | 560 | R$ 7,70 | R$ 4.312,00 |
186 | Hidrocortisona Acetato Creme 10mg/ 20g Marca: TEUTO Fabricante: TEUTO | BISNAGA | 1.125 | R$ 14,72 | R$ 16.560,00 |
189 | Ibuprofeno, dosagem: 300 mg. Marca: VITAMEDIC Fabricante: VITAMEDIC | COMPRIMIDO | 24.450 | R$ 0,19 | R$ 4.645,50 |
201 | Levofloxacino 500mg. Marca: PRATI DONADUZZI Fabricante: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 12.960 | R$ 0,91 | R$ 11.793,60 |
219 | Mesilato De Di-Hidroergotamina 1mg + Dipiona Sódica 350mg + Cafeína 100mg – Cefaliv Marca: LABOFARMA Fabricante: LABOFARMA | COMPRIMIDO | 4.500 | R$ 1,62 | R$ 7.290,00 |
248 | Nifedipino Retard 20mg Marca: MED QUIMICA Fabricante: MED QUIMICA | COMPRIMIDO | 5.900 | R$ 0,16 | R$ 944,00 |
263 | Paracetamol 500mg+ Codeína 30mg . Marca: GEOLAB Fabricante: GEOLAB | COMPRIMIDO | 10.500 | R$ 0,50 | R$ 5.250,00 |
267 | Periciazina 10mg/Ml 20ml. Marca: MEDLEY Fabricante: MEDLEY | FRASCO | 5.075 | R$ 11,86 | R$ 60.189,50 |
282 | Quetiapina Hemifumarato 25mg. Marca: GEOLAB Fabricante: GEOLAB | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 0,3379 | R$ 1.013,70 |
284 | Risperidona 1mg Marca: PRATI DONADUZZI, Fabricante: PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,12 | R$ 600,00 |
290 | Saccharomyces Boulardii - 17 Liofilizado 200mg Sachê 1g . Marca: CIFARMA Fabricante: CIFARMA | SACHÊ | 25.300 | R$ 1,20 | R$ 30.360,00 |
296 | Simeticona 75mg/Ml 10ml . Marca: HYPOLABOR Fabricante: HYPOLABOR | FRASCO | 29.085 | R$ 1,50 | R$ 43.627,50 |
VALOR TOTAL: R$ 327.380,35 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos
fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ROSMARI BEZ BIANCHI XXX XXXXX XXXX
Exclusiva Distribuidora De Medicamentos LTDA – EPP
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-D1/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto
Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a
respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 35.472.743/0001-49 | |
ENDEREÇO | XXXXXX 00 XXXX 00, 00, 00 e 24, SETOR INDUSTRIAL – CEILANDIA CEP:72.265-200, BRASILIA – DF | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Acebrofilina 10mg\Ml Xarope Adulto 120ml . Marca: CIMED, Fabricante: CIMED | FRASCO | 2.900 | R$ 6,24 | R$ 18.096,00 |
11 | Aciclovir 50mg/G 10g Creme . Marca: CIMED Fabricante: CIMED | BISNAGA | 5.925 | R$ 2,11 | R$ 12.501,75 |
16 | Ácido ascórbico, dosagem: 500 mg. Marca: SOIN VIE Fabricante: SOIN VIE | COMPRIMIDO | 60.675 | R$ 0,10 | R$ 6.067,50 |
19 | Ácido Tranexâmico 50mg/Ml 5ml (IV). Marca: ZYDUS NIKKHO Fabricante: ZYDUS NIKKHO. | AMPOLA | 25.600 | R$ 4,27 | R$ 109.312,00 |
131 | Diclofenaco Potássico Dietilamônio 10mg/G Gel 60g. Marca: CIMED, Fabricante: CIMED | BISNAGA | 1.108 | R$ 3,24 | R$ 3.589,92 |
155 | Escopolamina (Butilbrometo) 4mg/Ml Dipirona Sódica 500mg/Ml Solução Injetável Ampola 5ml. Marca: HYPOFARMA Fabricante: HYPOFARMA | AMPOLA | 120.025 | R$ 3,95 | R$ 474.098,75 |
173 | Gabapentina, dosagem: 300 mg, Marca: AUROBINDO, Fabricante: AUROBINDO | COMPRIMIDO | 18.000 | R$ 0,40 | R$ 7.200,00 |
218 | Meropenem 500mg Pó Para Solução Injetável . Marca: AUROBINDO Fabricante: AUROBINDO | FR- AMPOLA | 30.775 | R$ 16,16 | R$ 497.324,00 |
283 | Rifamicina Sv 10mg/Ml Spray 20ml. Marca: NATULAB, Fabricante: NATULAB | FRASCO | 1.795 | R$ 3,17 | R$ 5.690,15 |
VALOR TOTAL: R$ 1.133.880,07 (um milhão, cento e trinta e três mil, oitocentos e oitenta reais e sete centavos). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos
fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos
previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Health Distribuidora De Medicamentos LTDA – ME
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-G/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | M. F. CARNEIRO LTDA – EPP | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 07.563.253/0001-12 | |
ENDEREÇO | XX. XX0, XXXXXX 000, XXXX 0, X/X – PLANO DIRETOR SUL CEP: 77.020-022, PALMAS/ TO | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | Acetilcisteína Granulado 600mg Envelope Com 5g . MARCA: SUPRAFARMA FABRICANTE: SUPRAFARMA | ENVELOPE | 19.000 | R$ 0,65 | R$ 12.350,00 |
20 | Ácido Ursodesoxicólico 300mg. MARCA: SUPRAFARMA FABRICANTE: SUPRAFARMA | COMPRIMIDO | 2.360 | R$ 4,99 | R$ 11.776,40 |
60 | Buclizina Cloridrato 25mg . MARCA: SUPRAFARMA FABRICANTE: SUPRAFARMA | UND | 5.000 | R$ 0,40 | R$ 2.000,00 |
61 | Buclizina Cloridrato 25mg + Associações . MARCA: SUPRAFARMA FABRICANTE: SUPRAFARMA | UND | 3.000 | R$ 0,40 | R$ 1.200,00 |
162 | Fenofibrato 200mg . MARCA: SUPRAFARMA FABRICANTE: SUPRAFARMA | CÁPSULA | 16.350 | R$ 1,99 | R$ 32.536,50 |
197 | Ivermectina 6mg . MARCA: SUPRAFARMA FABRICANTE: SUPRAFARMA | COMPRIMIDO | 500.000 | R$ 0,36 | R$ 180.000,00 |
225 | Metoprolol Succinato 25mg . MARCA: SUPRAFARMA FABRICANTE: SUPRAFARMA | COMPRIMIDO | 4.525 | R$ 0,32 | R$ 1.448,00 |
226 | Metoprolol Succinato 50mg. MARCA: SUPRAFARMA FABRICANTE: SUPRAFARMA | COMPRIMIDO | 4.515 | R$ 0,52 | R$ 2.347,80 |
277 | Progesterona Natural Micronizada 200mg . MARCA: SUPRAFARMA FABRICANTE: SUPRAFARMA | CÁPSULA | 10.500 | R$ 3,75 | R$ 39.375,00 |
305 | Tenoxicam 20mg . MARCA: SUPRAFARMA FABRICANTE: SUPRAFARMA | COMPRIMIDO | 5.250 | R$ 0,44 | R$ 2.310,00 |
VALOR TOTAL: R$ 285.343,70 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta centavos). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1,
acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar | 2 meses |
documentação exigida para o certame | |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
M. F. Carneiro Ltda – EPP
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-I/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O
REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos
fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – EPP | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 08.674.752/0001-40 | |
ENDEREÇO | RUA COSMORAMA, 710 – BOA VIAGEM CEP: 51.030-640, RECIFE/PE | |
TELEFONE/EMAIL | (00) 0000-0000 / 0000-0000 xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Acetilcisteína 100 Mg/Ml 3ml (IV). MARCA: UNIAO QUIMICA FABRICANTE: UNIAO QUIMICA | AMPOLA | 35.555 | R$ 2,10 | R$ 74.665,50 |
9 | Água Destilada Estéril Para Injeção 10ml. MARCA: SAMTEC FABRICANTE: SAMTEC | AMPOLA | 600.000 | R$ 0,32 | R$ 192.000,00 |
10 | Agua Destilada Estéril Para Injeção 500ml Sistema Fechado. MARCA: FRESENIUS FABRICANTE: FRESENIUS | AMPOLA | 40.000 | R$ 2,87 | R$ 114.800,00 |
18 | Ácido Tranexâmico 250mg. MARCA: EMS FABRICANTE: EMS | COMPRIMIDO | 30.940 | R$ 0,76 | R$ 23.514,40 |
34 | Ampicilina Sódica + Sulbactam Sódica 3g. MARCA: NOVAFARMA FABRICANTE: NOVAFARMA | FR-AMPOLA | 30.000 | R$ 21,62 | R$ 648.600,00 |
65 | Cabergolina 0,5mg. MARCA: RANBAXY FABRICANTE: RANBAXY | COMPRIMIDO | 6.250 | R$ 1,90 | R$ 11.875,00 |
105 | Cloreto De Potássio 19,1% Solução Injetável Ampola 10ml. MARCA: SAMTEC FABRICANTE: SAMTEC | AMPOLA | 140.000 | R$ 0,38 | R$ 53.200,00 |
171 | Fosfato De Sódio Monobásico 16g + Fosfato De Sódio Dibásico 6g Por 100ml Frasco De 130ml. MARCA: NATULAB FABRICANTE: NATULAB | FRASCO | 10.550 | R$ 4,81 | R$ 50.745,50 |
256 | Ocitocina 5ui Solução Injetável Ampola 1ml (Iv,Im). MARCA: UNIAO QUIMICA FABRICANTE: UNIAO QUIMICA | AMPOLA | 100.025 | R$ 1,34 | R$ 134.033,50 |
294 | Sevoflurano 1ml/Ml 250ml (IV). MARCA: UNIAO QUIMICA FABRICANTE: UNIAO QUIMICA | FRASCO | 800 | R$ 407,70 | R$ 326.160,00 |
306 | Tenoxicam 20mg Pó Liofilizado (IV). MARCA: GENOM FABRICANTE: GENOM | FR-AMPOLA | 70.500 | R$ 6,18 | R$ 435.690,00 |
317 | Vancomicina (Cloridrato) 500mg Pó Para Solução Injetável. MARCA: ABL FABRICANTE: ABL | FR-AMPOLA | 100.500 | R$ 4,69 | R$ 471.345,00 |
VALOR TOTAL: R$ 2.536.628,90 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa centavos). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço
(EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras
aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Cirurgica Montebello LTDA – EPP
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-M/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | COMERCIAL MOSTAERT LIMITADA | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 11.563.145/0001-17 | |
ENDEREÇO | C SANTA RITA, 450, GALPAO 0000 – SÃO JOSÉ CEP: 72.427-010, RECIFE/PE | |
TELEFONE/EMAIL | (00) 0000-0000 xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx |
NOME DO SIGNATÁRIO | JANAINA MALUF PICHININ PAVAN XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
146 | Enoxaparina Sódica 20mg/0,2 Ml Solução Injetável Seringa Pré- Enchida (IV,IM). MARCA: CLEXANE FABRICANTE: SANOFI | SERINGA | 40.030 | R$ 16,77 | R$ 671.303,10 |
148 | Enoxaparina Sódica 60mg/0,6ml Solução Injetável Seringa Pré- Enchida (IV,IM) MARCA: CLEXANE FABRICANTE: SANOFI | SERINGA | 30.645 | R$ 31,60 | R$ 968.832,00 |
149 | Enoxaparina Sódica 80mg/0,8ml Solução Injetável Seringa PréEnchida (IV,IM) MARCA: CLEXANE FABRICANTE: SANOFI | SERINGA | 15.375 | R$ 38,04 | R$ 584.865,00 |
VALOR TOTAL: R$ 2.224.550,10 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e dez centavos) |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos,
com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Comercial Mostaert Limitada
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-Z/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS
DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das
obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | MR MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 31.123.992/0001-78 | |
ENDEREÇO | ESXXXXX XXXXX X XXXXXXXXX, 0000, XXXX X0/X0, XXXXXXXX XEP: 25.730-731, PETROPOLIS – RJ | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXX XXXX XXXXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
51 | Bicarbonato De Sódio 8,4 % Mg/Ml 10ml IV. Marca: SAMTEC Fabricante: SAMTEC BIOTECNOLOGIA | AMPOLA | 20.225 | R$ 1,32 | R$ 26.697,00 |
58 | BROMOPRIDA 10 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml. Marca: WASSER FARMA Fabricante: WASSER FARMA LTDA | AMPOLA | 14.425 | R$ 1,95 | R$ 28.128,75 |
312 | Tramadol Cloridrato 50mg . Marca: HIPOLABOR Fabricante: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | COMPRIMIDO | 18.900 | R$ 0,41 | R$ 7.749,00 |
VALOR TOTAL: R$ 62.574,75 (sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos
previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1,
acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxx, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo
HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST,
CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXX XXXXXXX
Mr Med Comercio De Produtos Hospitalares Eireli – ME
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-E1/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S),
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento
do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO
FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA
ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA – EPP | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 35.753.111/0001-53 | |
ENDEREÇO | XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000, XXXX 000 ESPINHEIRO, CEP: 52.021-170, RECIFE – PE | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
217 | MEROPENEM 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. Marca: MEROPENEM 1G Fabricante: ABL/ ACS DOBFAR SPA | FR-AMPOLA | 35.275 | R$ 24,73 | R$ 872.350,75 |
279 | PROTAMINA 10MG/ ML. Marca: PROTAMINA, Fabricante: UNIÃO QUIMICA / CELLERA | AMPOLA | 8.500 | R$ 3,03 | R$ 25.755,00 |
VALOR TOTAL: R$ 898.105,75 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e cinco reais e setenta e cinco centavos). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos
fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Nord Produtos Em Saude LTDA – EPP
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-V/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as
informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI – ME | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 27.029.083/0001-06 | |
ENDEREÇO | XX XXXX XXXXX, 00, XXXXXXXXX CEP: 59.140-690, PARNAMIRIM – RN | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | Acetilcisteína, concentraçao: 40 mg,ml, forma farmaceutica: xarope. Marca: GEOLAB Fabricante: GEOLAB | FRASCO | 2.200 | R$ 8,38 | R$ 18.436,00 |
12 | Ácido acetilsalicílico, 500 mg. Marca: EMS LTDA Fabricante: EMS LTDA | COMPRIMIDO | 13.750 | R$ 0,15 | R$ 2.062,50 |
14 | Ácido Ascórbico 1g Efervescente . Marca: AIRELA. Fabricante: AIRELA. | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,46 | R$ 23.000,00 |
15 | Ácido Ascórbico 200mg/Ml Gotas Frasco Com 20ml . Marca: NATULAB Fabricante: NATULAB | FRASCO | 1.625 | R$ 1,41 | R$ 2.291,25 |
24 | Alumínio Hidróxido 62mg\Ml Susp 120ml . Marca: NATULAB Fabricante: NATULAB | FRASCO | 4.163 | R$ 3,01 | R$ 12.530,63 |
46 | Benzilpenicilina Procaína 300.000ui + Benzilpenicilina Potássica 100.000ui (Injetável). Marca: BLAU FARMACEUTICA Fabricante:BLAU FARMACEUTICA | FR-AMPOLA | 10.375 | R$ 5,28 | R$ 54.780,00 |
47 | Benzoato De Benzila 250mg/Ml Emulsão Frasco 100ml . Marca: PHARMASCIENCE Fabricante: PHARMASCIENCE | FRASCO | 2.265 | R$ 5,20 | R$ 11.778,00 |
50 | Bicarbonato De Sódio 10% 10ml . Marca: FARMACE Fabricante: FARMACE | AMPOLA | 10.625 | R$ 1,32 | R$ 14.025,00 |
62 | Bupivacaína (Cloridrato) 5mg + Glicose 80mg Para Raquianestesia Solução Injetável 1ml Ampola 4ml - Sterile Pack . Marca: HIPOLABOR Fabricante: HIPOLABOR | AMPOLA | 20.750 | R$ 4,49 | R$ 93.167,50 |
68 | Carvedilol, 12,5 mg, Marca: NOVAQUIMICA Fabricante: NOVAQUIMICA | COMPRIMIDO | 6.788 | R$ 0,16 | R$ 1.086,08 |
69 | Carvedilol, 25 mg. Marca: NOVAQUIMICA Fabricante: NOVAQUIMICA | COMPRIMIDO | 6.188 | R$ 0,29 | R$ 1.794,52 |
70 | Carvedilol, 3,125 mg. Marca: NOVAQUIMICA Fabricante: NOVAQUIMICA | COMPRIMIDO | 7.688 | R$ 0,13 | R$ 999,44 |
71 | Carvedilol, 6,25 mg. Marca: NOVAQUIMICA Fabricante: NOVAQUIMICA | COMPRIMIDO | 10.838 | R$ 0,13 | R$1.408,94 |
73 | Cefadroxila, 500 mg. Marca: EMS LTDA Fabricante: EMS LTDA | COMPRIMIDO | 1.750 | R$ 1,25 | R$ 2.187,50 |
80 | Cetoconazol, 200 mg. Marca: PRATI Fabricante: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | COMPRIMIDO | 6.950 | R$ 0,27 | R$ 1.876,50 |
81 | Cetoconazol 20mg + Betametasona (Dipropionato) 0,5mg Por G Creme Bisnaga Com 30g Marca: NOVAQUIMICA Fabricante: NOVAQUIMICA | BISNAGA | 5.625 | R$ 6,43 | R$ 36.168,75 |
94 | Ciprofloxacino Cloridrato 400mg/100ml (IV). Marca: ISOFARMA Fabricante: ISOFARMA | BOLSA | 25.750 | R$ 33,00 | R$ 849.750,00 |
100 | Clonidina cloridrato, 0,150 mg. Marca: BOEHRINGER INGE Fabricante: BOEHRINGER INGE | COMPRIMIDO | 8.850 | R$ 0,34 | R$ 3.009,00 |
121 | Complexo B Gotas 20ml Marca: BELFAR, Fabricante: BELFAR | FRASCO | 1.125 | R$ 3,22 | R$ 3.622,50 |
123 | Deltametrina 20mg Shampoo 100ml. Marca: BELFAR, Fabricante: BELFAR | FRASCO | 1.396 | R$ 5,95 | R$ 8.306,20 |
125 | Desloratadina 0,5mg/Ml 60ml. Marca: NOVAQUIMICA Fabricante: NOVAQUIMICA | FRASCO | 1.250 | R$ 4,29 | R$ 5.362,50 |
132 | Diclofenaco Resinato 15 Mg/Ml 20ml. Marca: EMS LTDA Fabricante: EMS LTDA | FRASCO | 275 | R$ 2,32 | R$ 638,00 |
140 | Domperidona, 10 mg. Marca: NOVAQUIMICA Fabricante: NOVAQUIMICA | COMPRIMIDO | 6.450 | R$ 0,12 | R$ 774,00 |
151 | Escopolamina (Butilbrometo) + Dipirona 10mg+ 250mg . Marca: BELFAR Fabricante: BELFAR | COMPRIMIDO | 66.400 | R$ 0,46 | R$ 30.544,00 |
153 | Escopolamina (Butilbrometo) 10mg/Ml Solução Oral Gotas Frasco 20ml. Marca: HIPOLABOR Fabricante: HIPOLABOR | FRASCO | 2.418 | R$ 6,60 | R$ 15.958,80 |
163 | Fenoterol Bromidrato 5mg/Ml 20ml Gts . Marca: HIPOLABOR Fabricante: HIPOLABOR | FRASCO | 3.352 | R$ 4,78 | R$ 16.022,56 |
168 | Fitomenadiona 10mg/Ml Solução Injetável Ampola 1ml (SC,IM). Marca: HIPOLABOR Fabricante: HIPOLABOR | AMPOLA | 30.290 | R$ 2,30 | R$ 69.667,00 |
188 | Hidroxizina (Cloridrato) 2mg/Ml Suspensão Oral Frasco 120ml. Marca: MEDQUIMICA Fabricante: MEDQUIMICA | FRASCO | 5.775 | R$ 5,94 | R$ 34.303,50 |
190 | Ibuprofeno 50mg/Ml 30ml Gotas Marca: NATULAB Fabricante: NATULAB | FRASCO | 3.012 | R$ 1,59 | R$ 4.789,08 |
196 | Isossorbida, princípio ativo: sal mononitrato, dosagem: 20 mg. Marca: BIOSINTETICA Fabricante: BIOSINTETICA | COMPRIMIDO | 9.375 | R$ 0,20 | R$ 1.875,00 |
211 | Losartana potássica, 50 mg. Marca: PRATI Fabricante: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | COMPRIMIDO | 84.050 | R$ 0,09 | R$ 7.564,50 |
212 | Nitrofurantoína (Macrodantina) 100 mg. Marca: HYPERMARCAS Fabricante: HYPERMARCAS | CÁPSULA | 5.800 | R$ 0,47 | R$ 2.726,00 |
213 | Meloxicam, concentração: 15 mg. Marca: PHARLAB, Fabricante: PHARLAB | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,10 | R$ 600,00 |
222 | Metoclopramida (Cloridrato) 5mg/Ml. Solução Injetável Ampola De 2ml . Marca: FARMACE, Fabricante: FARMACE | AMPOLA | 30.465 | R$ 0,61 | R$ 18.583,65 |
223 | Metoclopramida (Cloridrato) 4mg/Ml. Solução Injetável Ampola De 10ml. | FRASCO | 30.465 | R$ 0,96 | R$ 29.246,40 |
Marca: MARIOL Fabricante: MARIOL | |||||
227 | Metronidazol, dosagem: 400 mg. Marca: MULTILAB, Fabricante: MULTILAB | COMPRIMIDO | 7.500 | R$ 0,27 | R$ 2.025,00 |
245 | Nifedipino, dosagem: 10 mg. Marca: NEO QUIMICA Fabricante: NEO QUIMICA | COMPRIMIDO | 21.000 | R$ 0,16 | R$ 3.360,00 |
255 | Norfloxacino, dosagem: 400 mg. Marca: MEDQUIMICA Fabricante: MEDQUIMICA | COMPRIMIDO | 6.750 | R$ 0,40 | R$ 2.700,00 |
257 | Omeprazol, concentração: 40 mg, Marca: BELFAR, Fabricante: BELFAR | COMPRIMIDO | 2.300 | R$ 0,39 | R$ 897,00 |
291 | Secnidazol, concentração: 1.000 mg. Marca: PHARLAB, Fabricante: PHARLAB | COMPRIMIDO | 1.900 | R$ 1,24 | R$ 2.356,00 |
310 | Timolol (Maleato) 0,50% Colírio Frasco 5ml. Marca: EMS LTDA Fabricante: EMS LTDA | FRASCO | 1.300 | R$ 3,96 | R$ 5.148,00 |
318 | Varfarina sódica, dosagem: 5 mg. Marca: UNIAO QUIMICA Fabricante: UNIAO QUIMICA | COMPRIMIDO | 2.175 | R$ 0,43 | R$ 935,25 |
VALOR TOTAL: R$ 1.398.356,55 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o
ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Odontomaster Comercio De Produtos Para Saude Eireli – ME
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-J/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das
condições firmadas a partir da data da assinatura da presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAUDE – EPP | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 08.676.370/0001-55 | |
ENDEREÇO | XXXXXXX XXXX XXXXXX, 000 – XXXXXXX XXX: 38.400-338, UBERLÂNDIA/ MG | |
TELEFONE/EMAIL | (00) 0000-0000/ 0000-0000/ 0000-0000 | |
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XxXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
26 | Ambroxol (Cloridrato) 6mg/Ml Xarope Frasco 120ml Com Dosador. MARCA: NATULAB FABRICANTE: NATULAB | FRASCO | 2.525 | R$ 2,42 | R$ 6.110,50 |
122 | Deltametrina 20mg Loção 100ml. MARCA: IFAL FABRICANTE: IFAL | FRASCO | 1.180 | R$ 4,96 | R$ 5.852,80 |
214 | Sulfato De Magnésio 10% Solução Injetável Ampola 10ml. MARCA: SAMTEC FABRICANTE: SAMTEC | AMPOLA | 30.000 | R$ 2,00 | R$ 60.000,00 |
278 | Prometazina Cloridrato 50mg/2ml. MARCA: SANVAL FABRICANTE: SANVAL | AMPOLA | 80.250 | R$ 2,72 | R$ 218.280,00 |
309 | Tiamina Cloridrato De 300mg (Vitamina B1). MARCA: HIPOLABOR FABRICANTE: HIPOLABOR | COMPRIMIDO | 19.750 | R$ 0,32 | R$ 6.320,00 |
VALOR TOTAL: R$ 296.563,30 (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta centavos). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XxXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX CALHAU XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Distribuidora De Medicamentos Pro Saude – EPP
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-A1/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | RAVIMED FARMACEUTICA LTDA | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 31.434.320/0001-83 | |
ENDEREÇO | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX CEP: 29.164-018, SERRA - ES | |
TELEFONE/EMAIL | (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx | |
NOME DO SIGNATÁRIO | ELCEMAR XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
274 | Polimixina B Sulfato De 500.000ui Marca: POLIMIXINA Fabricante: STANEX | FR-AMPOLA | 100.288 | R$ 32,53 | R$ 3.262.368,64 |
VALOR TOTAL: R$ 3.262.368,64 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço
(EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras
aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Ravimed Farmaceutica LTDA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-F/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | UNI HOSPITALAR LTDA | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 07.484.373/0001-24 | |
ENDEREÇO | XXX XXXXXXX, 000 – IPSEP CEP: 51.350-560, RECIFE/ PE | |
TELEFONE/EMAIL |
SEMANÁRIO OFICIAL Nº 2.758 – | CAMPINA GRANDE/PB, 13 A 17 DE DEZEMBRO DE 2021 PÁGINA 69 |
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
22 | Albumina Humana 20% 10mg/50ml. MARCA: ALBUREX FABRICANTE: CSL BEHRING | FRASCO | 2.500 | R$ 116,49 | R$ 291.225,00 |
40 | Azitromicina Diidratada 500mg (Iv). MARCA: ASTRO IV FABRICANTE: EUROFARMA | FR-AMPOLA | 20.775 | R$ 29,00 | R$ 602.475,00 |
66 | Cafeína, Citrto De 20mg/Ml (IV, Oral) – Peyona. MARCA: PEYONA FABRICANTE: CHIESI | AMPOLA | 5.750 | R$ 97,16 | R$ 558.670,00 |
77 | Ceftriaxona Sódica 1g Injetável Intramuscular/ Intravenoso. MARCA: CEFTRIAXONA FABRICANTE: EUROFARMA | FR-AMPOLA | 90.200 | R$ 5,00 | R$ 451.000,00 |
87 | Cetorolaco De Trometamol 10mg Sublingual. MARCA: TORAGESIC FABRICANTE: EMS | COMPRIMIDO | 15.088 | R$ 1,69 | R$ 25.498,72 |
141 | Domperidona 1mg/Ml Suspensão Oral Frasco 100ml. MARCA: DOMPERIX FABRICANTE: EUROFARMA | FRASCO | 5.490 | R$ 11,00 | R$ 60.390,00 |
187 | Hidroxicloroquina, Sulfato 400mg. MARCA: HIDROXICLOROQUINA FABRICANTE: EMS | COMPRIMIDO | 250.000 | R$ 1,26 | R$ 315.000,00 |
235 | Misoprostol 200mcg. MARCA: PROSTOKOS FABRICANTE: HEBRON | COMPRIMIDO | 30.250 | R$ 39,69 | R$ 1.200.622,50 |
236 | Misoprostol 25mcg. MARCA: PROSTOKOS FABRICANTE: HEBRON | COMPRIMIDO | 25.250 | R$ 9,02 | R$ 227.755,00 |
271 | Piperacilina Sódica 4g + Tazobactam Sódico 0,5g Pó Para Solução Injetável. MARCA: GENÉRICO FABRICANTE: EUROFARMA | FR-AMPOLA | 130.625 | R$ 25,00 | R$ 3.265.625,00 |
273 | Poliestirenossulfonato De Cálcio 900mg/G 30g. MARCA: CALNATE FABRICANTE: EUROFARMA | ENVELOPE | 6.793 | R$ 20,88 | R$ 141.837,84 |
299 | Surfactante Pulmonar, Fração Fosfolipidica De Pulmão Porcino, 80mg/Ml, Suspensão Para Instilação Endotraqueobrônquica Frasco 1,5ml. MARCA: CUROSURF FABRICANTE: CHIESI | FRASCO | 1.500 | R$ 1.392,65 | R$ 2.088.975,00 |
300 | Surfactante Pulmonar, Fração Fosfolipidica De Pulmão Porcino, 80mg/Ml, Suspensão Para Instilação Endotraqueobrônquica Frasco 3ml. MARCA: CUROSURF FABRICANTE: CHIESI | FRASCO | 1.200 | R$ 1.884,43 | R$ 2.261.316,00 |
VALOR TOTAL: R$ 11.490.390,06 (onze milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e noventa reais e seis centavos).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Uni Hospitalar LTDA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-F1/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado,
residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), HOSPITAIS, CAP’S, SAE, CER, JUDICIAL CEREST, CERAST E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b) Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva
Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento,
planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | W. ARAťJO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 37.844.754/0001-38 | |
ENDEREÇO | RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 66 TRÊS PINHEROS CEP: 85615-000, MARMELEIRO – PR | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | WALDEMIR DE ARAUJO |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
56 | Brometo De Ipratrópio+ Fenoterol Bromidato 0,020 Mg + 0,050 Mg/Dose Solução Aerossol 10 Ml (200 Doses) Marca: BOEHRINGER Fabricante: BOEHRINGER | FRASCO | 6.788 | R$ 15,70 | R$ 106.571,60 |
92 | Ciprofloxacino Cloridrato + Dexametasona 0,3% Pom. Oft. 3,5g. Marca: UNIÃO QUÍMICA Fabricante: UNIÃO QUÍMICA | BISNAGA | 1.225 | R$ 28,20 | R$ 34.545,00 |
183 | Hidralazina Cloridrato 25mg. Marca: NOVARTIS Fabricante: NOVARTIS | DRÁGEA | 8.900 | R$ 0,35 | R$ 3.115,00 |
195 | Isossorbida Dinitrato 10mg Marca: EMS SIGMA Fabricante: EMS SIGMA | COMPRIMIDO | 4.625 | R$ 0,31 | R1.433,75 |
VALOR TOTAL: R$ 145.665,35 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço
(EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 100/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o
ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações .
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 As sanções tratadas neste Edital, são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos.
§ 1º As infrações contidas nesta portaria estão distribuídas em graus (de 1 a 5) conforme a gravidade do ato, e estão sujeitas a:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 1, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
b) de 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 2, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 3, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
d) de 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 4, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado nos casos previstos como sendo de grau 5, conforme TABELA 1, acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.
III – Aplica-se a suspensão de licitar, não superior a 2 (dois) anos, e impedimento de contratar, prazo de até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública quando caracterizadas as situações de:
a) inexecução total;
b) inexecução parcial em maior grau de reprovabilidade;
c) aquele que não celebrar o contrato, após convocado;
d) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A multa que trata o inciso II do § 1º terá o limite máximo de 30 dias para pagamento. No caso de inadimplemento, os autos serão remetidos para a Secretária de Finanças para inserção na Dívida Ativa do Município e o caso encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que adote as medidas jurídicas cabíveis, conforme artigo 7º, §13 da Lei Complementar municipal 15/2002.
§ 3º Além das implicações contidas no inciso III do § 1º, aquele
(a) que ensejar nos atos danos descritos nas alíneas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei 10.520/2002.
§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso I do § 1º, após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença;
§ 5º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 1º, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
§ 6º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 8º A Unidade Contratante poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
§ 9º As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
§ 10 Nos casos de recusa à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a multa aplicada será calculada com base na UFR/CG, aplicando ao caso concreto de 10 a 100 unidades de referências.
§ 11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
§ 12 Aplica-se o inciso IV do § 1º quando caracterizadas as situações de inexecução total ou parcial com elevado grau de lesividade e culpabilidade, em que tenha agido a contratada com dolo ou máfé na execução contratual e intencionalmente tenha causado graves prejuízos à Administração ou aos administrados, sendo eles:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não manter a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
TABELA 1
GRAU | PERCENTUAL CORRESPONDENTE |
1 | 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
2 | 4% (quatro por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento |
3 | 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
4 | 7% (sete por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
5 | 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento. |
TABELA 2
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | LIMITE APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não manter a proposta | 12 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 24 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Fraudar na execução do contrato | 40 meses |
Cometer fraude fiscal | 60 meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 10 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXXX XX XXXXXX
W. Araújo Distribuidora De Medicamentos Eireli – ME
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.03.069/2021.
PARTES: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO - COM UTILIZAÇÃO DE UM CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE OFICINAS - DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTE MUNICÍPIO EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL, COMPREENDENDO: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA (SOFTWARE) DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, TREINAMENTO DE PESSOAL E FORNECIMENTO DE TODOS OS DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À SUA OPERAÇÃO,
RELATÓRIOS GERENCIAIS DE CONTROLE DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – PB. VALOR ESTIMADO: R$ 175.998,4579 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS, QUATRO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE CENTÉSIMOS DE MILÉSIMOS DE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 103/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº. 8.666/93, DA LEI Nº 10.520/2002 E NA LEI Nº 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122 2001 2017 | 3390.39 | 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 16 DE DEEMBRO DE 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH
PROCESSOS DE 13 A 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo | Nome | Matrícula | Lotação | Decisão |
62.977/2021 | JOSÉ XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXX XX XXxXX | DEFERIDO |
61.812/2021 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00000 | XXXXXXXXXX XX XXxXX | DEFERIDO |
60.123/2021 | ZÓIA BANDIM SÁTIRO | 907 | SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE | DEFERIDO |
53.369/2021 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 20386 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
32.642/2021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 9476 | SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE | INDEFERIDO |
52.107/2021 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 12745 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | INDEFERIDO |
68.108/2021 | XXXXXXX XXXXXXX | 12225 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
66.365/2021 | XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 3531 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
59.622/2021 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 13278 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
61.550/2021 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 28471 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | INDEFERIDO |
64.619/2021 | IVNA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 28551 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
61.550/2021 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 28471 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | INDEFERIDO |
69.638/2021 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 6453 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | INDEFERIDO |
69.638/2021 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 24771 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | INDEFERIDO |
58.448/2021 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 13064 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXX |
44.052/2021 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 9565 | SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE | DEFERIDO |
60.604/2021 | MARIA GORETTI XXXxXX XX XXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXX XX XXxXX | DEFERIDO |
49.311/2021 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 10264 | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | DEFERIDO |
68.499/2021 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 4406 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | DEFERIDO |
21.536/2021 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 14217 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXX |
37.782/2021 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 11042 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
62.320/2021 | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | 4250 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXX |
69.653/2021 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 19839 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | DEFERIDO |
68.012/2021 | XXXXXXXX XXXXXXXX BEZERRA | 11.148 | SECRETARIA DE XXxXX | DEFERIDO |
69.644/2021 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 24771 / 6453 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
69.634/2021 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 28546 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
69.551/2021 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 28524 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 257/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA
GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais – GAE, do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder ao(à) Xxxxxxxx(a) XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 12225 , ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil 2, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional no mês de dezembro de 2021.
PORTARIA Nº 256/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA
GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais – GAE, do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 3531 , ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil 1, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período retroativo ao mês de novembro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
PORTARIA Nº 258/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA
GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 78, que dispõe sobre Gratificação de Acesso Difícil – GAD, do Estatuto de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder ao(à) Xxxxxxxx(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 13278, ocupante do cargo efetivo de Supervisor Educacional, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período retroativo ao dia 20 de setembro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
PORTARIA Nº 259/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA
GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais – GAE, do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 28524, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional no mês de dezembro de 2021.
PORTARIA Nº 261/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA
GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais – GAE, do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder ao(à) Xxxxxxxx(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula 28546, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional no mês de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.135/2021.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DECK GRAFICA E EDITORA – EIRELI - EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 328.925,00 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS). VIGÊNCIA: INÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO E ENCERRAMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº 8.666/93, DA LEI Nº 10.520/2002 E NA LEI Nº 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 361 1015 2030 | 3390.39 | 1120. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2.07.023/2021
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2.07.023/2021. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO E EMPRESA EIP SERVICOS DE ILUMINACAO LTDA.
OBJETO: O VALOR DO CONTRATO Nº 2.07.023/2021 FICA ACRESCIDO EM R$ 348.283,69 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), A PARTIR DA ASSINATURA DO PRESENTE TERMO, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 1.748.283,69 (UM MILHÃO, SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX FILHA. DATA DE ASSINATURA: 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária De Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA DE OBRAS
TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRA
Após Visita técnica, a comissão criada decide por receber a obra EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NOS BAIRROS: ALTO BRANCO, CUITÉS, ITARARÉ, NAÇÕES, CATOLÉ DE ZÉ FERREIRA, E NOS DISTRITOS DE CATOLÉ DE BOA VISTA, DISTRITO DE GALANTE E DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA MATA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA
(contrato 2.08.026-2020/SECOB/PCG) incorporando ao conjunto de equipamentos do município.
Fica a construtora GURGEL SOARES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob Nº 05.052.764/0001- 44, responsável por cobrir a garantia de 5 anos, após essa data.
Campina Grande, 30 de novembro de 2021.
COMISSÃO DE RECEBIMENTO XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula Nº 25516
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Matrícula Nº 12304
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Matrícula Nº 6538
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Coordenador de Planejamento de Obras Matrícula Nº 26348
SECRETARIA DE XXxXX
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.700/2021
O Secretário Municipal de Saúde HOMOLOGA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.700/2021, cujo OBJETO É AQUISIÇÃO DE SANEANTES HOSPITALARES, PARA ATENDER REDE HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE PB, em
favor das Empresas: CIRURGICA OLIVEIRA PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.131.876/0001-19, com Valor total de R$ 23.999,00 (vinte e
três mil, novecentos e noventa e nove reais), vencedora do ITEM 3 com VALOR UNITÁRIO de R$ 14,9993 (quatorze reais, nove mil, novecentos e noventa e três décimos de milésimo de centavos), TOTALIZANDO R$ 23.999,00 (vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais) e da Empresa MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita
no CNPJ sob o Nº 40.256.200/0001-24, com valor Total de R$ 14.685,00 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), vencedora dos ITEM 6 com VALOR UNITÁRIO de R$ 29,37 (vinte nove reais e trinta e sete centavos), TOTALIZANDO R$ 14.685,00 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO no referido PREGÃO
ELETRÔNICO é de R$ 38.684,00 (trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais).
Campina Grande, 17 de Dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.777/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.777/2021/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE no uso das
atribuições que lhe são conferidas e, considerando as disposições contidas na letra do art. 26, “caput” da Lei regente; considerando, ainda, o estrito cumprimento à supremacia do incomensurável interesse público para atendimento às diversas atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação Nº 16.777/2021, cujo Objeto é a COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS INTRAHOSPITALARES E PROCEDIMENTOS COM PROCESSAMENTO EM AIHAUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR), COM BASE NAS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DA REDE DE ATENÇÃO À SAťDE DE CAMPINA GRANDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO SISTEMA ťNICO DE SAťDE-SUS, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, em favor da PESSOA JURÍDICA: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS,
inscrita no CNPJ sob Nº 07.678.950/0001-19, no valor de R$ 7.846.233,06 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e três reais e seis centavos), com fundamento no Artigo 25, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 17 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo de Contrato nº 161084/2021/SMS/PMCG. Partes: SMS/PMCG e Fundação Assistencial da Paraíba. Objeto: Compra De Serviços Hospitalares (Procedimentos Ambulatoriais Intrahospitalares E Procedimentos Com Processamento Em Aih Autorização De Internação Hospitalar), Com Base Nas Necessidades Complementares Da Rede De Atenção À Saúde De Campina Grande E Nos Preços Fixados Pela Tabela Do Sistema ťnico De
Saúde-SUS. Valor Global: R$ 14.154.340,38. Prazo Contratual: 180 Dias. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento da Despesa: 3390.39. Fonte de Recursos: 1214. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº. 16778/2021/SMS/PMCG, em conformidade com a Lei Federal nº. 8666/93, alterada. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Porto e Derlópidas Xxxxx Xxxxx Xxxx .
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 161065/2021/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg E Interjet Comercial Eireli. Objeto: Aquisição De Insumos Para Atender As Unidades De Saúde Bucal Do Município De Campina Grande
- Pb. Valor Global: R$ 6.857,40. Prazo Contratual: 12 Meses. Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico (Srp) Nº. 00114/2021/Sad/Pmcg – Leis Nº 8.666/93, Nº 10.520/02, Nº 8.078/90 E Decretos Municipais Nº 4.422/19, Nº 4.444/2019, Lei Complementar Nº123/2006, Resolução Nº1219/2007 E Nº 1412/2009. Funcionais Programáticas: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 4490.52. Fontes De Recursos: 1215. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Porto E Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Contratação de profissionais médicos, com comprovação de experiência de atuação, para atendimento de urgência e emergência, de forma complementar, em regime de atendimentos ambulatoriais, cirurgias, pareceres médicos, plantões presenciais e/ou sobreaviso, procedimentos ambulatoriais e visitas clínicas, para desempenharem suas atividades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande. Prazo contratual: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Lei nº. 8666/93, alterada e Chamada Pública nº. 16.001/2019/FMS/PMCG, ratificada através de processo de Inexigibilidade de Licitação. Funcional programática: 00.000.0000.0000. Elemento da despesa: 3390.36. Fonte dos recursos: 1214.
Número do Contrato | Número da Inexigibilidade de Licitação | Valor Estimado do Contrato | Nome do Contratado |
161074/2021 | 16.763/2021 | R$ 352.800,00 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx |
161073/2021 | 16.764/2021 | R$ 396.000,00 | Yokebedh Neri Onias |
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Contratação de profissionais médicos, com comprovação de experiência de atuação, para atendimento de urgência e emergência, de forma complementar, em regime de atendimentos ambulatoriais, cirurgias, pareceres médicos, plantões presenciais e/ou sobreaviso, procedimentos ambulatoriais e visitas clínicas, para desempenharem suas atividades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande. Prazo contratual: 12 (doze) meses.
Fundamentação Legal: Lei nº. 8666/93, alterada e Chamada Pública nº. 16.001/2019/FMS/PMCG, ratificada através de processo de Inexigibilidade de Licitação. Funcional programática: 00.000.0000.0000. Elemento da despesa: 3390.39. Fonte dos recursos: 1214.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo Nº 001 Ao Contrato Nº 16227/2021/Sms/Pmcg Oriundo Do Pregão Eletrônico N°. 16782/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Hermano Lourenço Da Costa - Me (Cia Do Pão). Objeto Contratual: Aquisição De Pão, Para Atendimento Aos Estabelecimentos De Saúde Integrantes Da Secretaria Municipal De Saúde De Campina Grande - Pb. Objeto Do Aditivo: Prorrogação Contratual Por Igual Período – Até 30/09/2022 E Igual Valor - R$ 301.090,00. Fundamentação: Artigo 57, Ii, Da Lei Nº. 8.666/93. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Porto E Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx.
Número do Contrato | Número da Inexigibilidade de Licitação | Valor Estimado do Contrato | Nome do Contratado |
161082/2021 | 16.769/2021 | R$ 450.000,00 | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Ltda (P.S Serviços Médicos Ltda) |
161078/2021 | 16.748/2021 | R$ 450.000,00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo Nº. 001 Ao Contrato Nº 16520/2021/Sms/Pmcg Oriundo Do Pregão Eletrônico N°. 16078/2021/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Indústria De Polpas Natural Sabor Eireli. Objeto Contratual: Aquisição De Gêneros Alimentícios Do Tipo Hortifrutigranjeiros Para Atender As Unidades Integrantes Da Secretaria Municipal De Saúde De Campina Grande - Pb. Objeto Do Aditivo: Prorrogação Contratual Por Igual Período - Até 31/07/2022. Fundamentação: Artigo 57, §1º, Ii, Da Lei Nº. 8.666/93. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx E Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo Nº. 001 Ao Contrato Nº 16216/2021/Sms/Pmcg Oriundo Do Pregão Eletrônico N°. 16750/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Biomed Produtos Médicos E Hospitalares Ltda. Objeto Contratual: Aquisição De Soluções, Saneantes E Materiais De Hemodiálise Para Atender O Centro De Hemodiálise Do Hospital Dr. Edgley. Objeto Do Aditivo: Prorrogação Contratual Por 08 Meses - Até 31/08/2022. Fundamentação: Artigo 57, §1º, I, Da Lei Nº. 8.666/93. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Porto E Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo Nº 001 Ao Contrato Nº 16906/2021/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Ottobock Do Brasil Tecnica Ortopedica Ltda. Objeto Contratual: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Cadeira De Rodas Sob Medida, Órtese E Prótese (Opme), Sob Demanda Judicial, Conforme Tabela Sus, Para Atender Às Demandas Da Diretoria De Planejamento E Regulação Da Secretaria Municipal De Saúde De Campina Grande - Pb. Objeto Do Aditivo: Aumento De Valor Na Importância De R$ 12.795,00. Fundamentação: Artigo 00, X, § 0x Xx Xxx Xx. 8.666/93. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx E Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE RESCISÃO
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 16616/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande e Fundação Assistencial da Paraíba - FAP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES EM NEFROLOGIA – TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA, PARA ATENDIMENTO NA REDE COMPLEMENTAR DE ASSISTÊNCIA EM SAťDE A FIM DE ATENDER A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PťBLICO Nº. 16.004/2015 - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA PARAÍBA (HOSPITAL ESCOLA DA FAP). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 79, II da Lei n° 8.666/93, alterada. LICITAÇÃO/MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº. 16463/2021/SMS/PMCG.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE RESCISÃO
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 16902/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande e Fundação Assistencial da Paraíba - FAP. OBJETO: COMPRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS INTRAHOSPITALAR E PROCEDIMENTOS COM PROCESSAMENTO EM IH AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR) COM BASE NAS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DA REDE DE ATENÇÃO À SAťDE DE CAMPINA GRANDE E NOS PREÇOS FIXADOS PELA TABELA DO SISTEMA ťNICO DE SAťDE SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, II da Lei n° 8.666/93, alterada. LICITAÇÃO/MODALIDADE:
Inexigibilidade de Licitação nº. 16620/2021/SMS/PMCG.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PťBLICOS DE CAMPINA GRANDE – IPSEM
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PťBLICOS MUNICIPAIS DE
CAMPINA GRANDE – IPSEM RATIFICA O PRESENTE TERMO, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES DE COMBATE A INCÊNDIOS, INSTALADOS EM DIVERSOS SETORES DO IPSEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PťBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE – PB, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 053/2021, EM FAVOR DA EMPRESA LIDERANÇA ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, CNPJ: 12.963.555/0001-18, NO VALOR DE R$ 385,00 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Campina Grande - PB, 17 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente Do IPSEM
EXTRATO TERMO ADITIVO N° 001 AO CONTRATO N° 012/2020
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO N° 001 AO CONTRATO Nº 012/2020. PARTES: IPSEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PťBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE E A EMPRESA TECMIX TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELLI- EPP, CNPJ SOB Nº 05.301.712/0001-64. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRAUAL SOB O Nº 012/2020, POR MAIS 12 (DOZE) MESES; SUPRESSÃO DE OBJETO NO QUE TANGE À AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONNER’S; PERMANÊNCIA DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE TONNER’S E CARTUCHOS E REDUÇÃO DE VALOR DO CONTRATO. PROCESSO DE ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. VALOR: R$ 15.051,90 (QUINZE MIL E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS). SIGNATÁRIOS: XXXXXXX HERMANO DE XXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 147/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2021 AVISO DE LICITAÇÃO – UASG 981981
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMPINA
GRANDE - PB, através do PREGOEIRA OFICIAL, torna público, que realizará às 08:30 horas do dia 03 de janeiro de 2022, PREGÃO ELETRÔNICO tipo “MENOR PREÇO”,
com critério de julgamento de “MENOR VALOR POR ITEM” cujo objeto É O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS CRIANÇAS MATRICULADAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAíBA. O Edital
estará à disposição através do e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e dos portais:(xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes-e-contratos), (https:/ xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx//) e (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx).
Xxxxxxx Xxxxxx, 00 de dezembro de 2021.
CALINE SINARA DA COSTA GUIMARÃES
Pregoeira Oficial
COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE XXxXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.700/2021 AVISO DE RESULTADO-UASG 927671
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, através da
PREGOEIRA OFICIAL torna público, para o conhecimento dos interessados, que no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.700/2021, realizado às 08:30 horas, do dia 17 de novembro de 2021, cujo OBJETO É AQUISIÇÃO DE SANEANTES HOSPITALARES, PARA ATENDER REDE HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE DE
CAMPINA GRANDE PB, conforme especificações do Edital, foram DECLARADOS FRACASSADOS os ITENS 1, 2, 4, 5 e
7.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PťBLICOS DE CAMPINA GRANDE – STTP
Campina Grande, 17 Dezembro de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE Nº 00076/2021 PARTES: STTP / XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. OBJETO DO ADITIVO: ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE VALOR, MANTENDO AS DEMAIS CLÁUSULAS INALTERADAS, ORIUNDAS DO PREGÃO ELETRÓNICO 00015/2021, COM FULCRO NO ART 65, INCISO I ALÍNEA B, § 1º DA LEI 8666/93. ASSINAM: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XxXXXX / XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX: 17/12/2021. XXXXXX
XXXXXXX XXXXX XxXXXX /Superintendente - STTP
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
SEMANÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX LEI MUNICIPAL Nº 04, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
O Semanário Oficial é uma publicação semanal, disponível digitalmente no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB.
Os departamentos são responsáveis pelo conteúdo dos atos oficiais publicados.
REDAÇÃO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
CONTATO
ENDEREÇO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX