DA INFRAESTRUTURA,
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA,
DOS RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº 01/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram o ESTADO DA PARAÍBA, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES –
IPGC para fins de assessoria, estudos e modelagem para estruturação de projeto de Parcerias Público-Privada (PPPs).
Este Termo de Cooperação Técnica é firmado entre:
A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS
HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE, com Sede Administrativa Estadual à Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n.º 02.221.962/0001-04, doravante denominada simplesmente SEIRHMA, neste ato representado por seu Secretário, Deusdete Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da CI n.º 786.444 e CPF n.º 000.000.000-00, e o
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, sem fins lucrativos, com Sede Administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000.000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, doravante denominado simplesmente IPGC, devidamente representado neste ato por seu Diretor Presidente, Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI nº: MG -10.553.834, e CPF nº. CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Bias Fortes, nº. 1.150, apto. 64, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-011, doravante denominadas “PARTES” e individualmente “Parte”.
CONSIDERANDO:
a) as diretrizes e normas previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2004, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; e seus regulamentos;
b) as diretrizes e normas previstas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal de 1988;
c) a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública;
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d) o preceito contido no art. 21 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que
permite o Poder Público firmar parcerias com o setor privado para a realização
de serviços técnicos para desenvolvimento de estudos e modelagens para a licitação de projetos de Concessões Públicas e Parceria Público-Privada (PPPs);
e) a Lei Estadual n.º 8.684 de 07 de novembro de 2008, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas (PROPPP-PB), e dispõe sobre as normas específicas para legislação e contratação, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências;
f) o Decreto nº 40.979 de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Parceria Público-Privada do Estado;
g) a necessidade de se proceder à estudos de viabilidade técnico-econômico, jurídico e ambiental visando à contratação de concessão administrativa para construção, operação e manutenção de micro e/ou mini usinas de geração de energia solar fotovoltaica, a fim de suprir a demanda energética dos próprios da administração pública direta do estado, com gestão e operacionalização dos serviços de compensação de créditos de energia elétrica, conforme Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012;
h) a expertise do IPGC na elaboração, implementação e avaliação de processos de estudos e modelagem de empreendimentos de PPPs e sua proposição de colaborar, em parceria com a SEIRHMA, na elaboração de estudos e modelagens para estruturação do projeto referido na alínea anterior.
i) a autorização do Conselho Estadual Gestor de Parceria Público-Privada do Estado da Paraíba – CGPB, da manifestação de interesse social por parte do IPGC para desenvolver a assessoria, os estudos e a modelagem por sua conta e risco do projeto em referência por meio de micro ou mini Usinas Solar Fotovoltaica para o fornecimento de energia elétrica aos próprios do Estado da Paraíba;
RESOLVEM AS PARTES, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica e Operacional, em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
1.1. Este Termo de Cooperação Técnica é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1. Sempre que necessário, as definições contidas neste Termo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
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1.1.2. As referências a quaisquer documentos ou outros instrumentos incluem todas
as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações,
salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3. As referências neste Termo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências, beneficiários e representantes;
1.1.4. Este Termo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações nele contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por quaisquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação técnica, exclusiva, entre a SEIRHMA e o IPGC, com o objetivo de empreender esforços dos respectivos entes para o desenvolvimento dos estudos e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para construção, operação e manutenção de micro e/ou mini usinas de geração de energia solar fotovoltaica, a fim de suprir a demanda energética dos próprios da administração pública do estado, com gestão e operacionalização dos serviços de compensação de créditos de energia elétrica, conforme Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÁREAS DE COOPERAÇÃO e OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. As Partes envidarão os melhores esforços para a cooperação no desenvolvimento dos estudos e estruturação do projeto objeto deste instrumento, conforme as seguintes descrições:
3.1.1. Estudos de Viabilidade e Modelagem Técnica, Econômico-financeira, Ambiental e Jurídica (EVTEAJ) para a implantação, operação e manutenção de Usinas Solares Fotovoltaicas (USF) para atender as demandas dos próprios do Estado;
3.2. As Partes se comprometem a estudar conjuntamente as alternativas adequadamente viáveis para a execução do objeto deste Acordo por meio das seguintes ações:
3.2.1. Promover atividades de interesse comum;
3.2.2. Promover o intercâmbio de conhecimento técnicos e informações;
3.2.3. Realizar o compartilhamento de estudos técnicos e pesquisas; e
3.2.4. Promover a convergência de interesses e prioridades, visando a integração e a articulação de suas respectivas agendas.
3.2.5. No certame licitatório, a Garantia de Proposta deverá ser executada pelo Poder Concedente, se o Adjudicatário Vencedor não assinar o CONTRATO,
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QUEIROGA
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Dados: 2021.06.02
10:34:21 -03'00'
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx xx XXX, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX
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cujo o valor assegurará, também, o pagamento correspondente aos Estudos de Viabilidade e
Modelagem Contratual do IPGC.
3.3. Em caso de Execução da Garantia de Proposta, que trata o item 3.5 o Poder Concedente, tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da recusa do adjudicatário vencedor da licitação em assinar o contrato, para notifica-lo, expressamente e mediante a publicação no DOM, devendo ser repassado, respectivamente, os valores correspondentes ao ressarcimento ao IPGC pela realização dos Estudos de Viabilidade e Modelagem que subsidiou e fundamentou a realização do projeto, devendo esta cláusula constar obrigatoriamente na Modelagem Contratual do certame licitatório.
3.4. A SEIRHMA se compromete a:
3.4.1. Supervisionar e monitorar a execução do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica na forma e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho;
3.4.2. Indicar ao IPGC os nomes das pessoas responsáveis pela coordenação/interlocução da execução das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho;
3.4.3. Fornecer ao IPGC todos os documentos necessários e informações solicitadas indispensáveis para a execução do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica;
3.4.4. Receber em suas dependências, quando necessário, os colaboradores indicados pelo IPGC para participar dos eventos relacionados a este Termo de Cooperação Técnica e designar profissional para acompanha-lo no desenvolvimento das atividades pertinentes;
3.4.5. Apoiar o IPGC na execução das atividades técnicas previstas no Plano de Trabalho, e
3.4.6. Avaliar e validar os relatórios entregues pelo IPGC.
3.5. O IPGC se compromete a:
3.5.1 A executar o objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica na forma e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho;
3.5.2 Indicar à SEIRHMA os nomes das pessoas responsáveis pela coordenação/interlocução da execução e alocar pessoal devidamente capacitado para realização das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho, inclusive o currículo resumido e a função nas atividades dos estudos e modelagens;
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XXXXXXXX XXXXX:343
digital por DEUSDETE XXXXXXXX XXXXX:34306820459
Dados: 2021.06.02
06820459 10:34:35 -03'00'
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx xx XXX, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX
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3.5.3 Fornecer à SEIRHMA todos os documentos necessários e informações
solicitadas indispensáveis para a execução do objeto do presente Termo de
Cooperação Técnica;
3.5.4 Fornecer à SEIRHMA todos os documentos que justifiquem as soluções adotadas ou contribuam para avaliação e validação dos relatórios entregues, à exemplo de estudos adicionais, levantamentos, pareceres e pesquisas; e
3.5.5 Atualizar e adequar os relatórios e Estudos entregues, a critério da SEIRHMA, em decorrência, entre outros aspectos, de:
3.5.5.1 Alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis;
3.5.5.2 Recomendações e determinações dos órgãos de controle; ou
3.5.5.3 Das contribuições provenientes de consulta e audiência pública, caso sejam realizadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1. As ações a serem desenvolvidas no âmbito do presente Termo de Cooperação serão implementadas com base nas diretrizes dispostas no Plano de Trabalho anexo ao presente, e que contém as diretrizes necessárias para o desenvolvimento, monitoramento e avaliação das atividades conjuntas.
4.2. Caberá ao IPGC apresentar no Plano de Trabalho o valor relativo aos custos para a execução de todas as atividades, os quais serão ressarcidos pelo parceiro privado contratado em futura licitação, para fins de aprovação. A SEIRHMA deverá se manifestar em um prazo de 20 (vinte) dias a partir da entrega do Plano de Trabalho.
4.3. Para desenvolvimento dos projetos serão realizadas reuniões com comissão ou grupo de trabalho específico de coordenação do projeto por parte do Estado da Paraíba.
4.4. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo de Cooperação Técnica obedecerão às etapas estipuladas no Plano de Trabalho, deverão ser registradas em atas de reuniões e em relatórios produzidos e assinados pelas Partes.
4.5. Os estudos deverão apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, estar escrito em língua portuguesa e conter a bibliografia consultada, caso pertinente.
4.6. Os produtos resultantes dos estudos e diagnóstico dos projetos serão entregues mediante Termo de Entrega que descreva a quantidade de profissionais e horas trabalhadas para seu desenvolvimento, bem como os valores demandados para o desenvolvimento dos mesmos.
4.7. Qualquer intercâmbio de informações entre as Partes estará sujeito às suas respectivas políticas e procedimentos sobre divulgação e acesso a informações,
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QUEIROGA
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820459
Dados: 2021.06.02
10:34:50 -03'00'
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx xx XXX, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX
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sendo vedada a publicação ou divulgação, sob qualquer forma, dos estudos e
materiais desenvolvidos, sem o consentimento prévio por escrito
4.8. Além das atividades listadas no item 3.1, outras atividades conexas também poderão ser acordadas entre as Partes periodicamente, sujeitas às políticas e procedimentos internos de cada uma das Partes, incluindo as políticas sobre celebração de convênios.
4.9. Para a execução deste Termo de Cooperação Técnica, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Acordo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
4.10. O presente Acordo de Cooperação Técnica não implica, em hipótese alguma, responsabilidade do ESTADO DA PARAÍBA perante terceiros por atos praticados pelo IPGC.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
5.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica.
5.2. Cada uma das Partes arcará com seus respectivos encargos incorridos em virtude da celebração deste Termo de Cooperação Técnica, como o deslocamento de suas equipes, comunicação externa e todas as demais despesas que se fizerem necessárias para a plena execução deste Acordo.
5.3. O eventual Edital de Licitação decorrente da elaboração dos estudos e modelagens objeto do presente Termo de Cooperação Técnica deverá conter, obrigatoriamente, cláusula que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da Licitação ao ressarcimento ao IPGC em acordo com o valor estabelecido no plano de trabalho, relativos à elaboração dos projetos, em conformidade com o art. 21 da Lei Federal n° 8.987, de 1995, e em respeito ao art. 4° do Decreto Presidencial N° 8.428, de 2015, que dispõe que os valores dos estudos não ultrapassarão dois inteiros e cinco décimos por cento do valor total estimado do CAPEX ou OPEX, o que for maior.
5.4. A utilização parcial dos Estudos objeto do presente Termo na licitação Seletivo de que trata o item 4 .3 ensejará no ressarcimento ao IPGC do valor proporcional às informações utilizadas, devendo o ESTADO DA PARAÍBA indicar quais dispêndios, de fato, serão ressarcidos pelo vencedor do certame.
5.5. O recebimento dos Estudos objeto do presente Xxxxxx não gera ao ESTADO DA PARAÍBA a obrigação de ressarcir, de forma direta, os custos deles decorrentes ou de contratar o seu objeto.
5.6. O não aproveitamento do Estudo objeto do presente Acordo não gerará para o ESTADO DA PARAÍBA a obrigação de ressarcir os custos incorridos na sua elaboração.
DEUSDETE digital por
Assinado de forma
QUEIROGA DEUSDETE
QUEIROGA
FILHO:343 FILHO:3430682045
9
06820459 Dados: 2021.06.02
10:35:04 -03'00'
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx xx XXX, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX
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CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO
6.1. Cada Parte indicará um preposto e o seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste Acordo.
6.2. Aos prepostos do Termo de Cooperação Técnica, competirão dirimir, conjuntamente, as dúvidas que surgirem na sua execução e darão ciência aos respectivos titulares das pastas.
6.3. Quaisquer comunicações referentes ao presente Termo de Cooperação Técnica deverão ser realizadas por escrito e entregues à outra parte pessoalmente ou por meio de correspondência física ou eletrônica, com comprovação de recebimento, nos endereços a seguir indicados ou em outro que for posteriormente comunicado por escrito, dirigidas aos respectivos prepostos abaixo nomeados:
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Responsável: Deusdete Xxxxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Tel: 0xx83 000 0000
Endereço: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x/x - Xxxxxx Xxxxx - CEP: 58013-280
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES - IPGC
Sr. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxx@XXXX.xxx.xx / Tel: 000 0 0000-0000
Endereço: Xx Xxxxxx xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000.000
6.3.1 A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer dos números acima indicados deve ser prontamente comunicada às demais Partes, conforme aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será considerado como tendo sido regularmente feita e recebida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
7.1 As Partes, bem como seus representantes, servidores, funcionários e quaisquer pessoas que em seu nome estejam envolvidas no manuseio das informações comprometem-se a:
DEUSDETE
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QUEIROGA digital por DEUSDETE
QUEIROGA
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0459
Dados: 2021.06.02
10:35:18 -03'00'
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx xx XXX, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX
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7.1.1. Utilizar os dados que lhe forem fornecidos somente nas atividades que, em virtude de lei lhe compete exercer, não podendo transferi-los ou divulga-los a terceiros antes que o produto seja público; e
7.1.2. Adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações.
7.2 A utilização, no todo ou em parte, de todo e qualquer material produzido no âmbito deste Acordo deverá ser autorizada por ambas as Partes e concedido o devido crédito à fonte.
7.3 Os produtos, conhecimentos e técnicas gerados pela presente cooperação poderão ser divulgados ao público em geral, inclusive por veículos de comunicação de massa, desde que mediante prévia revisão do conteúdo e autorização expressa e por escrito, em meio físico ou eletrônico, das Partes e que não estejam revestidos de sigilo em decorrência da legislação ou do negócio.
7.4 Os produtos decorrentes dos estudos técnicos, realizados no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica serão públicos após a conclusão final da cooperação que se dará mediante apresentação do Relatório de Conclusão de Atividades.
CLÁUSULA OITAVA- DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os Estudos, informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica serão cedidos pelo IPGC ao ESTADO DA PARAÍBA, sem ônus, de forma irrevogável, irretratável e incondicional, podendo ser utilizados total ou parcialmente para formulação de Edital, Contrato e outros documentos relacionados ao objeto deste Acordo.
8.2. Ao IPGC não será atribuído qualquer espécie de remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual, ressalvado o ressarcimento de que trata o item 5.3 deste Acordo.
CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do presente Acordo é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as Partes, nos termos das normas legais pertinentes.
9.2. O ESTADO DA PARAÍBA se responsabiliza pela publicação do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Estado, à sua conta, nos prazos estabelecidos em lei, como condição de eficácia do Instrumento, sem prejuízo das providências a serem tomadas pelo IPGC para dar a adequada publicidade
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx xx XXX, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX
DEUSDETE Assinado de forma
QUEIROGA
FILHO:343
digital por DEUSDETE QUEIROGA FILHO:34306820459 Dados: 2021.06.02
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as Partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1. A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos Partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. No caso de eventual denúncia ou rescisão deste Acordo, as Partes poderão prever a continuidade da execução de atividades previamente acordadas e já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
11.3. Constituem motivo para rescisão de pleno direito o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se as Partes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação do presente Termo de Cooperação Técnica será providenciada pela SEIRHMA no Diário Oficial do Estado da Paraíba, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIVULGAÇÃO
12.1 Em toda e qualquer ação promocional (road show, folders, vídeos institucionais, matérias jornalísticas, etc.), a SEIRHMA, deverá fazer constar, obrigatoriamente, a participação do IPGC, como o responsável pelo Assessoramento, Estudos e Modelagem.
12.2 Em decorrência da parceria firmada a partir deste Termo de Cooperação, a SEIRHMA autoriza o IPGC a vincular sua imagem institucional, compreendendo a inclusão e divulgação de sua logomarca oficial no sítio eletrônico <
DEUSDETE Assinado de forma
QUEIROGA digital por DEUSDETE
QUEIROGA
FILHO:3430 FILHO:34306820459
6820459
Dados: 2021.06.02
10:35:46 -03'00'
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx xx XXX, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX
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xxxxx://XXXX.xxx.xx >, mídias digitais
oficiais, bem como todo e qualquer material gráfico-publicitário do Instituto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Foro Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro.
13.2. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, em juízo ou fora dele, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
João Pessoa, 25 de maio de 2021.
ESTADO DA PARAÍBA:
DEUSDETE XXXXXXXX
Assinado de forma digital por DEUSDETE XXXXXXXX
FILHO:34306820459
FILHO:34306820459
Dados: 2021.06.02 10:33:03 -03'00'
Deusdete Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente
IPGC:
SANTOS:06138726650
XXXXXXXX XXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXX
SANTOS:06138726650
Dados: 2021.05.26 17:29:22 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Nome: XXXXXXX
FERREIRA
CPF:
BRANT
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Dados: 2021.05.27 13:17:30
-03'00'
Nome:
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
BONFIM:108247466 BONFIM:00000000000
CPF: 51
Dados: 2021.06.30 16:34:30
-03'00'
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx xx XXX, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX