Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA A REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DA GESTÃO E SEUS CONTROLES INTERNOS.
Nº 001/2017
A Prefeitura Municipal de Pinhal Grande-RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Integração, nº 2691, inscrita no CNPJ sob nº 94.444.346/0001-22, representada neste ato pelo Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO CONTRATANTE e o IGAM COORPORATIVO - CURSOS E ASSESSORIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos Andradas, nº. 1560 18º andar, Galeria Malcon em Porto Alegre, RS, com CNPJ n° 07.675.477/0001-16, representado neste ato pelo seu Sócio-Diretor o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, aqui denominada de CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito e nos termos do Art. ou 25, da Lei 8.666/93, têm justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica para a realização de diagnóstico da gestão e seus controles internos, compreendendo:
1) a estrutura organizacional e legislação pertinente (organograma)
e correlação com a lei dos CCs e FCs;
2) a necessidade de atualização das leis estruturantes do Município, como Lei Orgânica, Estatuto do Servidor, Plano de Cargos, Lei que
organiza o Sistema de Controle Interno;
3) a verificação quanto à instituição de todas as leis que são
obrigatórias para o município;
4) o conhecimento e aplicação das leis orçamentárias vigentes;
5) a real situação financeira do município;
6) os contratos e parcelamentos assumidos e vigentes;
7) a situação fiscal do município;
8) as negativas do município perante os órgãos estaduais e federais;
9) a estrutura de Tecnologia da Informação;
10) os processos judiciais que demanda o Município;
11) os processos de compras e despesas;
12) os controles internos instituídos nos setores como:
a. Tesouraria;
b. Procuradoria
c. Contabilidade;
d. Compras e Licitações;
e. Controle de Estoques;
f. Folha de pagamento e Regime Previdenciário;
g. Patrimônio;
h. Frotas de veículos;
1.1 Do Regime de Execução:
O regime de execução deste contrato é empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Valor proposto para a realização do objeto é de R$ 20.000,00, a serem pagos em até 10 dias da entrega do relatório e apresentação final com o diagnóstico e sugestões de melhorias.
Os pagamentos efetuados em atraso serão acrescidos de multa de dois por cento e juros mensais de um por cento ao mês de atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão correr pela seguinte dotação orçamentária:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração. 00.000.0000.0000
000282 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A fundamentação legal para o presente ajuste é o art. 25, II, da lei nº: 8.666/93.
O prazo de duração dos trabalhos inicia-se a partir da data de sua assinatura ou a emissão da ordem de serviço, e tem como prazo de duração de até 30 dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO:
O ÓRGÃO CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo Secretario de Administração Srº Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, A CONTRATADA designa como seu preposto o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, ficando como seu representante no caso de ocorrências na execução deste contrato.
A CONTRATADA assume a responsabilidade pelo recolhimento das obrigações sociais e pela proteção aos seus empregados, como também obrigações comerciais e tributárias referentes à execução deste contrato, devendo manter durante a execução do contrato, suas obrigações em dia para com a seguridade social, nos termos do art. 195, § 3º da Constituição.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
Executado o contrato, este será recebido definitivamente por servidor ou comissão designado pela autoridade competente, nos termos do que dispõe o art. 74, II e parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DAS PARTES:
Constituem deveres da CONTRATADA :
A - Realizar os serviços do objeto do contrato;
B - Guardar sigilo sobre as informações obtidas; C - Atender com presteza e urbanidade;
D - Entregar relatório e realizar a apresentação dos resultados e sugestões.
Constituem deveres do ÓRGÃO CONTRATANTE:
A - prestar informações e disponibilizar os documentos necessários e indispensáveis à prestação dos serviços estipulados neste contrato;
B - dar acesso às instalações físicas da Entidade;
C - orientar aos servidores que atendam a Equipe de trabalho do IGAM nos dias e horários agendados;
D - oferecer condições aos servidores envolvidos de participarem de reuniões sobre o objeto do contrato;
E - efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes sanções:
A - Advertência;
B - Multa no valor de até dez por cento do valor do contrato, podendo variar de acordo com a gravidade da irregularidade;
C - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; C - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
O ÓRGÃO CONTRATANTE reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93.
O contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei 8.666/93.
O contrato poderá ser rescindido:
A - A qualquer tempo, pela administração, de forma motivada, por descumprimento das obrigações de qualquer das partes, com pagamento proporcional ao trabalho realizado calculado proporcionalmente ao prazo do contrato.
B - nos termos da Lei 8.666/93, a qual o contratado reconhece os direitos da administração;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
É competente o Foro da Comarca de Pinhal Grande-RS, para dirimir qualquer dúvida que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Pinhal Grande, 03 de janeiro de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor do IGAM
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: