CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2020/AHM
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Processo nº 6110.2019/0005479-0
CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2020/AHM
A Autarquia Hospitalar Municipal torna pública a realização de Consulta Pública sobre a abertura de procedimento licitatório visando à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA DO FLUXO MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, E CORRELATOS (PRODUTOS DA ÁREA DA SAÚDE), INCLUINDO: IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADO, SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO WMS WEB NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADES DE CONSUMO E GESTÃO DE ESTOQUE E ATIVIDADE LOGÍSTICA NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA A REDE HOSPITALAR DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, nos termos do Decreto Municipal 48.042/06. Os interessados poderão consultar os procedimentos aplicáveis, bem como a Minuta do Edital através do sítio xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitar cópias pessoalmente no Núcleo de Licitações da AHM.
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS
DO OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA DO FLUXO MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, E CORRELATOS (PRODUTOS DA ÁREA DA SAÚDE), INCLUINDO: IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADO, SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO WMS WEB NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADES DE CONSUMO E GESTÃO DE ESTOQUE E ATIVIDADE LOGÍSTICA NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA A REDE HOSPITALAR DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
DO OBJETIVO:
Operação e gestão da cadeia de materiais e medicamentos da Autarquia Hospitalar Municipal, incluindo a elaboração e execução de um Plano Executivo de Implantação para adequação da operação ao modelo proposto. Compreende o recebimento, armazenagem, unitarização e etiquetagem de produtos, expedição, entrega, distribuição e gerenciamento completo da cadeia de forma informatizada, recursos técnicos e operacionais especializados.
JUSTIFICATIVA:
Com a observação de ineficiências e gargalos nos atuais processos de gestão logística e risco de ruptura no abastecimento de itens críticos ao sistema de saúde, foi identificada a necessidade de revisão do modelo atual de operação logística. Soma-se ao fato da necessidade de conseguir cumprir na integralidade legislações específicas, onde se destaca a Lei 11.903 de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre o rastreamento e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e ainda a RDC Nº 157 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos, dentre outras.
A Autarquia Hospitalar Municipal visa contratar, uma empresa especializada para apoiá-lo na readequação do seu modelo de operação logística englobando os processos de recebimento, armazenagem, expedição, distribuição de medicamentos e insumos de saúde e abastecimento dos almoxarifados, demais centros dispensadores. Entre os objetivos deste projeto está a proposição de modelo otimizado da rede logística em conformidade com as melhores práticas de mercado e exigências legais, com foco em ganho de eficiência, racionalização de custos e melhoria no atendimento às Unidades Hospitalares da Autarquia Hospitalar Municipal.
Vislumbra-se oportunidades de melhoria que se desdobraram em iniciativas que norteiam a busca pela excelência nos serviços prestados à população. Dentre essas iniciativas, está a redefinição do modelo de abastecimento, malha logística, unitarização, layout e reposição de estoque.
Desta forma, justifica-se a abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada em atividades logísticas que se responsabilizará pela adequação física e estrutural da operação ao novo modelo logístico e, como consequência, garantirá maior eficiência na gestão, controle, manuseio e acompanhamento dos materiais e medicamentos recebidos, armazenados e fornecidos a todas as Unidades Hospitalares até os pontos finais de consumo.
Pretende-se, então, através deste Termo de Referência e com vistas ao aprimoramento das práticas de armazenamento e distribuição e melhor gerenciamento de materiais e insumos hospitalares, contratar o fornecedor que demonstrar a capacidade de gerir a sua operação logística com custos competitivos, nível de serviço superior e completa aderência às especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
A partir da implantação do novo modelo logístico, a Autarquia Hospitalar Municipal prevê ganhos específicos de controle de estoque, movimentação e rastreabilidade, otimização dos espaços físicos disponíveis, otimizando o custo da operação logística.
PRAZO ESTIMADO DE DURAÇÃO:
O prazo da contratação deverá ser de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar da data fixada na Ordem de Início, nas mesmas condições, e poderá ser denunciado por escrito por qualquer das partes, com antecedência de 90 (noventa) dias contados da data do vencimento, observado o prazo limite e condições constantes no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante despacho de autorização da autoridade competente.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DA MATÉRIA:
A Minuta do Edital referente à Consulta será disponibilizada, a partir de 08/01/2020. Os interessados poderão consultar a Minuta do Edital através do site xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período de 08/01/2020 a 14/01/2020.
DO RECEBIMENTO DOS ESCLARECIMENTOS E SUGESTÕES
Após a análise da referida Minuta, poderão solicitar esclarecimentos e/ou apresentar sugestões ou opiniões, junto ao Núcleo de Licitações da Autarquia Hospitalar Municipal ou enviando-as para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, impreterivelmente dentro do período abaixo mencionado.
Sugerimos que os pedidos deverão estar devidamente identificados, com indicação das cláusulas, itens e subitens do edital a que se referirem, acompanhados da argumentação que a justifique sobre as quais a Autarquia Hospitalar Municipal fará a respectiva análise.
Prazo para apresentação: até 14/01/2020
Horário: 08h00 às 16h00
Endereço: Sede da AHM – Rua Xxxx Xxxxxx, nº 1398/1402, 5º andar – Consolação – São Paulo – Capital – Núcleo de Licitações.
DO EDITAL
A Comissão de Licitação fará a publicação do novo Edital para conhecimento de todos os interessados por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Jornal de Grande Circulação.
Data prevista da Publicação: 27/01/2020.
DA ABERTURA DO CERTAME
A Comissão de Licitação fará a publicação da abertura do certame licitatório para todos os interessados por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Jornal de Grande Circulação.
Data Prevista para Abertura: 07/02/2020
Horário: 09h00
Endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925104
Senhor Xxxxxxxxx,
Para formação da proposta de preço e inserção no sistema COMPRASNET, V.S.ª deverá basear-se exclusivamente nas informações do Edital, especialmente nas especificações técnicas do objeto e demais condições do Anexo I.
Ainda, solicito que no campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”, constante do COMPRASNET, seja inserido detalhadamente e especificamente o produto ofertado por V.S.ª, com todas as características possíveis, não cópia do Edital.
Grata,
Obs.: Este encarte não faz parte do Edital, somente se presta para informação ao Licitante.
SENHORES LICITANTES, FAVOR OBSERVAR QUE NO MOMENTO DO CADASTRO DA PROPOSTA NO COMPRASNET, DEVERÁ SER LANÇADO O VALOR GLOBAL ANUAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 428/2019/AHM
PROCESSO Nº: 6110.2019/0005479-0
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR VALOR TOTAL GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
VISTORIA ATÉ:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925104
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
___/___/2019 às ___h___
A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, TORNA PÚBLICO, por meio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 089/2019-AHM.G, publicada no DOC/SP de 26/06/2019, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR TOTAL GLOBAL, para: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA DO FLUXO MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, E CORRELATOS (PRODUTOS DA ÁREA DA SAÚDE), INCLUINDO: IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADO, SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO WMS WEB NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADES DE CONSUMO E GESTÃO DE ESTOQUE E ATIVIDADE LOGÍSTICA NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA A REDE HOSPITALAR DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL. O Certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, os Decretos Municipais nº 43.406/ 2003 e suas alterações subsequentes, nº 44.279/ 2003, nº 46.662/ 2005, nº 54.102/2013, das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Decreto 10.024/2019 e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e alterações subsequentes e no Decreto Municipal nº 56.475/2015, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO.
As propostas comerciais COM PREÇO E TODOS OS DETALHES DO OBJETO OFERTADO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SOLICITADOS NO ITEM 12 DESTE EDITAL das empresas interessadas, deverão ser registrados (compactados, zipados) a partir da disponibilização do sistema, até o dia e hora DA ABERTURA DO CERTAME mencionados no preâmbulo deste Edital, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O licitante que não incluir todos os documentos de acordo com o estipulado no item 1.1 será DESCLASSIFICADO.
DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA DO FLUXO MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, E CORRELATOS (PRODUTOS DA ÁREA DA SAÚDE), INCLUINDO: IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADO, SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO WMS WEB NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADES DE CONSUMO E GESTÃO DE ESTOQUE E ATIVIDADE LOGÍSTICA NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA A REDE HOSPITALAR DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, em conformidade com as exigências, especificações e condições técnicas constantes neste Termo de Referência – ANEXO I.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I Especificações técnicas do objeto e condições de fornecimento;
ANEXO I – A Tabela de Responsabilidades
ANEXO I – B Modelo Proposta Preços
ANEXO I – C Modelo Acordo de Nível de Serviço
ANEXO I – D Modelo Atestado Vistoria
ANEXO II Modelo de proposta;
ANEXO III Minuta de Anexo de Nota de Xxxxxxx;
ANEXO IV Parâmetros de Análise Econômica – Financeira de Balanços;
ANEXO V Modelo de Declaração Sobre Tributos Xxxxxxxxxx;
ANEXO VI Modelo de Declaração de Compromisso para realização dos serviços;
ANEXO VII Modelo de Atestado Vistoria Técnica;
ANEXO VIII Modelo da Declaração De Conhecimento Das Condições Locais Para O Cumprimento Das Obrigações Objeto Da Licitação;
ANEXO IX Modelo de Minuta de Contrato.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
As informações administrativas relativas a este Pregão poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Licitações através dos telefones: (00) 00000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;;xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
A vistoria é de caráter facultativo e, caso não seja realizada, a empresa assumirá a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução dos serviços não cabendo a mesma alegar desconhecimento do local conforme previsto no item 15, do ANEXO I do edital;
As licitantes deverão indicar o técnico representante que deverá comparecer às Unidades Hospitalares indicadas no item 04 deste objeto, na data agendada, com autorização fornecida pela empresa que ele representa com documento de identificação com foto (RG/ CNH/ CREA) para realização da vistoria a fim de avaliar o local onde os serviços serão executados.
A empresa se compromete a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada e, ao seu término lhe será fornecido o Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo VII.
Poderão ser feitas tantas visitas técnicas, quantas cada interessado considerar necessário, podendo ser realizada até o 02 (dois) dias úteis que antecedem a data anterior à sessão pública, sempre no período das 8:00 às 16:00 horas
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pela Autarquia Hospitalar Municipal, com apoio técnico e operacional do órgão central do Sisg, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Governo federal para os órgãos e entidades integrantes do Sisg, conforme o disposto no Art. 12 do decreto nº 10.024 /2019;
Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto 3.722/2001, com a redação conferida pelo Decreto nº 4485/2002 e o Decreto nº 56.475/2015.
As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas.
Os proponentes que se dispuserem a participar do procedimento licitatório deverão levar em consideração alguns aspectos da estrutura atual das Unidades Hospitalares, conforme Anexo IA - TABELA 1, que apresenta as 12 (doze) Unidades e seus respectivos Centros Estocadores/Dispensadores, endereços, bem como, os serviços que deverão ser prestados, frequência de abastecimento interno e horário de funcionamento e do modelo futuro desenhado.
É permitida a participação de Xxxxxxxxxx, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei 8.666/93, constituídos por empresas, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital;
Cada PROPONENTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual ou com uma única proposta em consórcio;
Na constituição de consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança;
Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio junto à CONTRATANTE;
Administrar o Contrato, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação;
No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira e a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação em vigor;
Apresentação de Termo de Compromisso público ou particular de constituição em Consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa LÍDER, responsável pelo consórcio, observando-se o seguinte:
Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação, comprometendo-se a assinar, como anuentes, os eventuais contratos decorrentes da presente Licitação e, solidariamente, como responsáveis por todas as obrigações do consórcio;
Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos;
Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com os prazos contratuais, aditivos e prorrogações acrescidos de 04 (quatro) meses;
A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio;
A PROPONENTE vencedora, no caso de xxxxxxxxx, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no item 3.3.3;
Cada empresa consorciada deverá apresentar documentação comprobatória de sua habilitação jurídica, qualificação econômica e financeira, regularidade fiscal e previdenciária e qualificação técnica, conforme estabelecido no presente edital;
Será vedada a participação de empresas:
Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/1993;
Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8666/1993 e Orientação Normativa nº 03/12-PGM;
Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Cooperativas;
Sob processo de falência.
Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
Que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
A falsidade das declarações prestadas indicadas no item 3.7 acarretará ao licitante as penalidades previstas neste Edial;
Considerando tratar-se de prestação de serviços e não de aquisição de bens de natureza divisível, não será aplicado no Certame os benefícios as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estabelecido no artigo 8º, II do Decreto Municipal n º 56.475/15.
Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, c/c o disposto no art. 13-A do Decreto nº 49.511/08 com a alteração conferida pelo Decreto nº 50.537/09, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e favorecido, observadas às disposições do Decreto Municipal nº 49.511, de 20 de maio de 2008;
O licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema Eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei complementar nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Licitação.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 3 (três) dias úteis, da data fixada para a para a abertura da sessão pública do certame, observado o disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 10.024 /2019.
As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao Edital deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 09h00 às 16h00, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 0000/0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
Impugnações e pedidos de esclarecimentos também poderão ser apresentados por e-mail, devendo o interassado utilizar-se do seguinte endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
As Impugnações e pedidos de esclarecimentos recebidos por e-mail deverão estar nos seguintes formatos: arquivo assinado no formato PDF e um arquivo no formato WORD para ser anexado ao COMPRASNET;
A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração mais Ato Constitutivo na hipótese de procurador, com reconhecimento de firma, no caso de procuração particular, que comprove que o signatário, efetivamente representa e possui poderes de representação da impugnante.
O pregoeiro juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação deverá responder aos pedidos de esclarecimento e decidir sobre a impugnação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos pedidos de esclarecimentos ou da impugnação.
A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação;
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, §1º, do Decreto nº 43.406/03), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão, conforme o disposto no inciso III do art. 5º do Decreto Municipal nº 43.406/2003.
O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
No caso da participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, todos os procedimentos da licitação seguirão o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e suas alterações subsequentes e do Decreto Municipal nº 56.475/2015, devendo as licitantes interessadas declarar tal condição para seu credenciamento, mediante os meios disponibilizados pelo Sistema.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A participação no PREGÃO dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com todos os detalhes do objeto ofertado e os documentos de habilitação solicitados no item 12 deste edital, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, mencionado no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter as informações especificadas no subitem 6.5.1 a 6.5.4:
O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações do produto ofertado em campo próprio do sistema, em conformidade com o Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital;
Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema;
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances , inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da autarquia hospitalar municipal por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”, conforme o disposto no inciso IV do art. 19 do Decreto nº 10.024/2019.
A proposta deverá ser subscrita pelo representante legal do licitante, mediante Procuração devidamente assinada, se for o caso, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame.
A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo constante do Anexo II, impressa em papel timbrado do Licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal, devendo dela constar, obrigatoriamente:
Nome ou razão social do Licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, cargo, número do CPF e RG de seu representante legal;
Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
Todas as características do serviço a ser prestado, observadas as especificações constantes do Anexo I deste Edital
Preço mensal e global com até no máximo 2 (duas) casas decimais depois da virgula, de acordo com os preços praticados no mercado em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do anexo I do presente edital;
Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação;
No caso de sagrar-se vencedora do certame, a proponente está ciente e de acordo com a exigência de possuir e apresentar à contratante, no momento da contratação, as informações de Instituição Bancária, código da Agência Bancária e respectivo número de Conta Corrente de sua titularidade, necessariamente do Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010, para efeito de pagamento.
A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
Consideram-se exigências essênciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante do licitante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de ofensa aos princípios que norteiam a licitação.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Na data e horário especificados no preâmbulo deste Edital, em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital, terá início a sessão pública do presente PREGÃO ELETRÔNICO, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx com o acolhimento das propostas de preços documentos de habilitação solicitados no item 12 deste edital, anteriormente inseridos no sistema.
O sistema ordenará automaticamente, as propostas analisadas e classificadas pelo Pregoeiro, que estiverem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste instrumento convocatório, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances, iniciando-se a fase competitiva, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Decreto nº 10.024/2019 e suas alterações subsequentes.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante, imediatamente, informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
Os lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalo de, no mínimo:
ITEM |
VALOR |
1 |
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
2 |
R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) |
3 |
R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) |
4 |
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) |
5 |
R$ 7.000,00 (sete mil reais) |
6 |
R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
7 |
R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) |
8 |
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) |
9 |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
10 |
R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) |
11 |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
12 |
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) |
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão pública e inicio da fase competitiva, de acordo com as regras estabelecidas no edital.
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio proponente.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
A etapa de envio de lances da sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração dessa etapa.
A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.9, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.8 e no subitem 8.8.1, a sessão pública será encerrada automaticamente;
Encerrada a etapa de envio de lances sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.9.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, conforme disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa;
No caso da participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a partir deste momento os procedimentos obedecerão a seguinte ordem:
Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, o sistema verificará a ocorrência de empate ficto, conforme previsto no §2º do Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e alterações subsequentes;
Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º, do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006;
Em caso positivo, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então a melhor oferta, no prazo estipulado pelo sistema para tanto, sob pena de preclusão;
Caso a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte melhor classificada não exerça o direito de preferência, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na mesma condição, para o exercício do mesmo direito.
Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
Encerrada a etapa de lances, na fase de Aceitação de Propostas, o Pregoeiro convocará, item a item, o licitante detentor da proposta melhor classificada, para que este anexe ao sistema COMPRASNET NO PRAZO DE 2 (DUAS) HORAS os documentos relacionados abaixo. Para tanto o Pregoeiro fará uso da ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante obedecer ao prazo estipulado pelo Pregoeiro, utilizando o link “ANEXAR”, disponível apenas para o licitante convocado.
A proposta de preços com os valores mensais e anuais (com no máximo duas casas decimais depois da vírgula), atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, e negociação efetuada pelo pregoeiro, contendo a descrição do serviço a ser prestado, em conformidade com o estabelecido no Anexo I.
Documentos complementares à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados.
O não atendimento dos itens 8.12 implicará a desclassificação do Licitante.
Os documentos anexados por arquivos eletrônicos serão analisados pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e Área Técnica, quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
A qualquer tempo o Pregoeiro poderá negociar os preços ofertados, objetivando propostas mais vantajosas para a municipalidade.
Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam as exigências deste Edital.
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda o edital.
Na situação a que se refere o item 9.4, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor.
Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise e aprovação dos documentos constantes dos itens 8.12 e 12 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado.
A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e as demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico e no site: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
Havendo pendência na aceitação ou habilitação para quaisquer dos itens objeto desse certame, o Pregoeiro fará uso da funcionalidade “EM ANÁLISE” com o encerramento da sessão pública para os demais.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR VALOR TOTAL GLOBAL, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta de licitação, a qual poderá, a critério do Pregoeiro, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas, de modo a evidenciar a economicidade da contratação, nos termos do § 5º, do art. 4º do Decreto Municipal nº 44.279/2003, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 56.818/2016.
Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, o PREGOEIRO determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação de sua proposta, dentro do prazo de 24 horas.
DA HABILITAÇÃO
Conforme o disposto no Art. 26 do Decreto 10.024/2019, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 8º da IN/SLTI/MP nº 02/2010, substituirá apenas os documentos indicados nos subitens 12.5.3 a 12.5.7.
A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede do licitante ou Ato Constitutivo - Estatuto ou Contrato Social, e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de inscrição nos Cadastros Estadual ou Municipal de Contribuintes, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CR/FGTS;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, da Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil e Previdência Social;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
A Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda do “Estado de São Paulo” deve ser efetuada com a apresentação da Certidão emitida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, referente aos débitos inscritos em dívida ativa, conforme Portaria Intersecretarial nº 02/2014 –SNJ/SEMPLA.
Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
Caso a licitante não esteja cadastrada no Município de São Paulo deverá apresentar Declaração firmada por seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, de que não é cadastrada e não possuí débitos para com a Prefeitura de São Paulo, conforme modelo – Anexo V, juntamente com a Prova de Regularidade do município Sede da empresa.
Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011), mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
As Regularidades constantes dos subitens 12.5.3 a 12.5.7 deverão ser entregues desde que não constem do seu cadastro no SICAF, ou, caso constem, estejam vencidos;
Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além de apresentar os documentos acima exigidos, deverá a licitante apresentar documentação comprobatória de sua condição, através da apresentação de:
Ficha de inscrição no CNPJ com indicação expressa desta qualidade;
Declaração, enviada eletronicamente, conforme modelo disponibilizado pelo sistema COMPRASNET, de que a licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será (ão) declarada(s) habilitada(s) sob a condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do Certame;
A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará na inabilitação da empresa e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Serão aceitas como Prova de Pegularidade para com as Fazendas, Certidões Positivas com efeito de Negativas e Certidões Positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
Apresentar Certificado de Registro de Regularidade no Conselho Regional de Farmácia;
Alvará da Vigilância Sanitária da Licitante, para atividade de transportar e armazenar medicamentos, medicamentos sob controle especial (Portaria 344) e produtos para saúde), saneantes, produtos de higiene e cosméticos, nos termos do artigo 2º da Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976.
Apresentar Autorização de Funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para atividade de Transporte de medicamentos, insumos, medicamentos sujeitos ao controle especial (Portaria 344), insumos sujeitos ao controle especial, produtos para saúde, saneantes, produtos de higiene e cosméticos nos termos do artigo 2º da Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976;
Autorização de Funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para atividade de Armazenar de medicamentos, insumos (Portaria 344), medicamentos sujeitos ao controle especial, insumos sujeitos ao controle especial, produtos para saúde, saneantes, produtos de higiene e cosméticos nos termos do artigo 2º da Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976.
Apresentar Registro da Empresa no Conselho Regional de Administração nos termos da Lei 6.839 de 3; de outubro de 1980 e artigo 2º da Lei 4.769 de 09 de setembro de 1965;
Apresentar comprovação de Experiência Anterior através de Atestados de Capacidade Técnica que demonstre execução de quantitativos em 50% do estimado do edital de logística intrahospitalar para 2614 leitos, 503.857 unitarizações (medicamentos e materiais médico hospitalares) e 5.000 posições de estoque em centro de distribuição.
Atestado de vistoria técnica, do local onde será prestado o serviço pretendido, emitido pela Diretoria Administrativa da Unidade, que será fornecido na data da vistoria, conforme modelo constante do ANEXO VII do Edital.
Caso opte por não realizar a vistoria deverá obrigatoriamente apresentar a Declaração de conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação – Anexo VIII.
A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balanço ou Balancetes Provisórios.
Os Balanços e Demonstrações das Sociedades Ltda. devem estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
Os Balanços e Demonstrações das Sociedades Anônimas devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento;
Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro Exercício Fiscal, poderão comprovar sua capacidade Econômico-Financeira por meio de Balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;
Independentemente dos Índices Econômicos informados no SICAF, o Licitante detentor da melhor proposta ou lance fica obrigado a encaminhar o Balanço Patrimonial solicitado no item 12.7.1, bem como a Análise Econômico-Financeira solicitada no item 12.7.2;
As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07, estão dispensadas do Balanço Patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATÓRIA a apresentação desta peça, dispensando-se apenas a publicação e a sua transcrição no Livro Diário;
Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar a seguinte documentação:
Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 787, de 19 de novembro de 2007;
Demonstrativo de Resultado do Exercício;
Termo de Autenticação do Livro Digital.
Análise Econômico-Financeira, com os devidos cálculos, de acordo com o modelo previsto no ANEXO IV do Edital;
Será considerada inabilitada a empresa que não apresentar a análise Econômico-Financeira de acordo com o modelo previsto no ANEXO IV e que não obtiver Índices de Liquidez Corrente e Liquidez Geral maiores ou iguais a 1,00 conforme possibilita o § 5º do artigo 31 da Lei 8.666/93;
A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no subitem 12.7.2.1, será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor médio estimado da contratação;
12.7.3 Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento;
No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). Em caso de certidão de recuperação judicial positiva, somente será a empresa habilitada caso apresente Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
O Licitante vencedor deverá apresentar ainda apresentar a seguinte Declaração:
Declaração do Licitante, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que caso venha a vencer o Certame se compromete a realizar os serviços licitados nos prazos e condições estabelecidos no Anexo I do Edital, conforme modelo padrão - Anexo VI;
Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
O não atendimento das exigências constantes do item 12 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
DOS RECURSOS
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
A manifestação de intenção de recurso será aberta no sistema Comprasnet após a aceitação da proposta vencedora e é de responsabilidade da licitante interessada acompanhar;
Não haverá outro momento para demonstrar interesse em recorrer, sendo que quaisquer pedidos de reconsideração de decisão de aceito fora do prazo de intenção de recurso serão rechaçados de pronto no âmbito administrativo.
Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão, o encaminhamento de memorial de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico em formulários próprios.
Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax, ou que não tiverem sido manifestados durante a sessão de Pregão Eletrônico;
Os recursos terão efeito suspensivo;
Durante o prazo para apresentação das razões e contrarrazões de recurso o processo ficará com vista franqueada aos interessados.
O licitante interessado em dar vistas ao processo deverá encaminhar e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx solicitando pedido de vistas, que será concedido, após o processamento de toda a documentação relativa ao pregão. O acesso será disponibilizado através do gerenciador de acesso externo do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
O pedido de vistas deverá vir acompanhado do respectivo Ato Constitutivo e Procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da Licitante.
Em seguida deverá ser encaminhado novo e-mail a AHM, com a listagem dos documentos de interesse.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Constatado o atendimento das exigências fixadas em Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora.
Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação da segunda proponente classificada, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
DO PREÇO, REAJUSTE E DOTAÇÃO
O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
O preço ajustado não sofrerá reajustes nos 12 (doze) meses iniciais de vigência do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer reajuste anual, computado o valor alcançado no certame, adotando-se o índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), estabelecido pela portaria SF 389, de 18/12/2017, que dispõe sobre instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017 e desde que expressamente requerido pela Contratada quando de sua manifestação sobre o interesse na prorrogação do contrato.
Na hipótese de reajustamento de preços após transcorridos 12 (doze) meses de vigência, deverá ser considerado como marco inicial para contagem do período, a data de apresentação da proposta.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato estão previstos para o próximo exercício e, onerarão a dotação nº 01.10.10.302.3003.2.507.3.3.90.39.00.00
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU SEUS ADITIVOS
As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato, cuja Minuta consta no ANEXO IX;
O prazo para assinatura do Contrato, e/ou seus aditivos será de 03 (três) dias úteis contados da convocação da adjudicatária pelo Diário Oficial da Cidade, ou por qualquer outro meio hábil, ocasião em que deverá a CONTRATADA:
Apresentar a Comprovação de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão de Tributo Mobiliário e comprovação da inexistência de registro em nome da empresa junto ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN), devidamente atualizados;
O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (Diretor, Sócio da Empresa ou Procurador) na Sede da CONTRATANTE, mediante apresentação do Contrato Social ou Procuração e Cédula de Identidade do representante, uma vez comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos e atendidas as exigências do subitem 16.2.1.
DO PRAZO, INSTALAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo da vigência do Contrato, resultante do presente Termo, será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente;
A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias, o projeto executivo com cronograma de implantação. Este projeto deverá ser aprovado pela área técnica da Autarquia. No caso de não aprovação do Projeto, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para sua revisão/adequação.
A contratada deverá iniciar a implantação de sua solução em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. A implantação completa não deverá exceder o prazo máximo de 6 (seis) meses e deverá seguir o Plano Executivo de Implantação deverá ser executado conforme a estrutura de fases detalhada no item 04 do Termo de Referência do Anexo I.
Em consonância com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 52.858/2011, poderá haver redução de Unidades e Prontos Atendimentos Municipais durante a vigência contratual, redução esta decorrente da assunção das unidades por Organizações Sociais que firmarem Contratos de Gestão com a Secretaria Municipal da Saúde. A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL comunicará a CONTRATADA sobre a redução com antecedência de pelo menos 30 dias;
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item 17.1 desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma de suas prorrogações;
Não obstante o prazo estipulado no caput, à vigência Contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do Pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada Exercício, para atender as despesas respectivas.
A não prorrogação Contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
A CONTRATADA prestará os serviços nos seguintes locais
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 128 – Vila Nhocuné – CEP 03558-030- São Paulo – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. XXXXXX XXXXXX NETTO - HMACN
Alameda Xxxxxxx xx Xxxx, 1989 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – CEP 03807-230 - São Paulo – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - HMARS
Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx – CEP 04330-020- São Paulo – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC
Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Tatuapé – CEP 03085-030 - São Paulo – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX - HMFMPR
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000 – São Paulo- SP
Telefone: (00) 0000-0000.
HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA - HMIPG
Rua Juventus, 562 – Mooca – CEP 03124-020 - São Paulo – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA – HMJSH
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 100 – Pirituba – CEP 02945-000 - São Paulo – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. XXXXX XXXXX – HMMMD
Rua Xxxxx xx Xxxxx, 257 – Rio Pequeno – CEP 05376-010 - São Paulo – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL - HMTS
Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 123 – São Miguel Paulista – CEP 08010-220 - São Paulo – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. XXXXXXXXX XX XXXXX - HMWP
Rua Augusto Carlos Baumann, 1074 – Xxxxxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - HMBM
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx – SP
Telefone: (00) 0000-0000
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, será exigida a garantia da CONTRATADA correspondente a 05% (cinco por cento) do valor da contratação, nos termos do Artigo 56, § 2º da Lei nº 8666/93;
A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes;
Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Garantia em dinheiro: deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
Títulos da dívida pública: serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Seguro-garantia;
A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no Item 18.11. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no Item 18.11.
Fiança bancária;
Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais a CONTRATADA ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens;
Cobertura:
A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato;
Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
Caso fortuito ou força maior;
Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
Validade da Garantia
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
Readequação
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE para fazê-lo;
Extinção
Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA realize o levantamento do depósito em dinheiro.
PAGAMENTO
Para processarem-se os pagamentos a CONTRATADA deverá encaminhar a cada período mensal, os originais da nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento dos serviços emitido pelo representante da CONTRATANTE, relativa aos serviços prestados no mês de referência, até o segundo dia útil do mês subsequente;
Os pagamentos serão realizados de acordo com os percentuais apurados nos moldes do item 5 do Termo de Referência e no preenchimento das fichas ”ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO” constantes do ANEXO I-C do edital;
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, pág. 1);
Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
No caso de devolução da(s) Nota(s) Fiscal(ais) , por inexatidão, ou aguardando-se carta de correção, o prazo estipulado no item 19.3 desta cláusula será contado da data do protocolo de entrega da correção efetuada;
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas;
Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos;
Quaisquer pagamentos que venham a ser efetuados não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, e nem implicarão na automática aceitação dos serviços.
Para a realização dos pagamentos deverá ser apresentado com a(s) nota(s) fiscal (ais), comprovante de recolhimento mensal dos encargos sociais, quais sejam: INSS, nos termos do art. 31, da Lei n° 8.212, de 24.07.91, alterada pela Lei n. 9.032, de 28.04.95, e FGTS; bem como o recolhimento do ISSQN.
As comprovações deverão ser feitas através de cópias autenticadas das Guias de Recolhimento, devidamente quitada;
Tratando-se de INSS, as Guias de Recolhimento deverão ser preenchidas de acordo com a Ordem de Serviço n. 83, de 13.08.93, do Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, constando o nome da CONTRATANTE, os números dos contratos aos quais se vinculam, bem como o número das faturas correspondentes;
As comprovações dos encargos sociais a serem apresentados deverão corresponder ao período de execução e à mão de obra alocada para esse fim, devendo ser apresentada folha de pagamento específica;
O ISSQN a ser apresentado corresponde ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da fatura ou do documento equivalente; será considerada como data–base de recolhimento o dia 07 (sete) do mês subsequente ou o próximo dia útil, caso esse não o seja, tomando-se por base a data limite de recolhimento do Município de São Paulo; se a data de recolhimento for posterior àquela citada ou em caso de isenção, deverá ser apresentada declaração da Prefeitura com a indicação de sua data limite de recolhimento ou da condição de isenção;
Se, por ocasião da apresentação da fatura ou do documento equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das Guias de Recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;
A não apresentação dos documentos referidos nos subitens 19.6.3 e 19.6.4 supra, assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
De acordo com a Portaria SF n° 05, de 05 de janeiro de 2012, os atrasos de pagamentos por culpa exclusiva do CONTRATANTE ficarão sujeitos a aplicação de compensação financeira calculada através da seguinte fórmula: (TR + 0,5% “PRO-RATA TEMPORE”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu;
O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 19.9 dependerá de requerimento a ser formalizado pelo CONTRATADO.
PENALIDADES
São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
O licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal n°44.279/2003;
Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital, como às demais licitantes, que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração em assinar o contrato NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Na hipótese de não assinatura dos termos de aditamento ao contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no item 20.5.5, bem como da aplicação da multa prevista no item 20.5.4, o ajuste estará sujeito à rescisão por culpa da Contratada.
Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
Advertência;
Multa de 0,5% (meio por cento), para cada dia de atraso no início da execução contratual. A partir do 20º dia de atraso, poderá configurar-se a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, nas hipóteses de descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela Contratada;
Multa de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação, ou nas hipóteses de atrasos superiores a 20 (vinte) dias;
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, no caso de recusa imotivada em assinar o contrato ou na hipótese de rescisão do ajuste por culpa da contratada;
Incidirá na mesma pena prevista no subitem 20.5.4 o licitante que estiver impedido de firmar o termo de contrato pela não apresentação dos documentos necessários para tanto;
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, caberá a CONTRATANTE apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à CONTRATADA multa pelo descumprimento de obrigação contratual no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato. Persistindo a situação, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato;
A rescisão mencionada no subitem 20.6, atrai os efeitos previstos no art. 80, incisos I e IV da lei Federal nº 8666/93;
As multas previstas neste Edital não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como aplique cumulativamente outras sanções previstas na lei;
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor no CADIN e como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor, no presente exercício, ou seja, quando houver a comprovação pela CONTRATADA de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração, devidamente justificada nos autos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição.
Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Equipe de Apoio.
Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
A apresentação da proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham às licitantes, direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.
A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AHM.
Com fundamento na norma do art. 43, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada ao Pregoeiro e a sua Equipe de Apoio, em qualquer fase de licitação, promover diligência (fotografias, vídeos e emissão de laudos) destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, ficando vedada a inclusão de qualquer documento ou informações que deveriam constar originalmente na proposta e na documentação técnica.
Na hipótese de divergência entre a documentação de qualificação técnica apresentada pela licitante e a referida diligência, a proponente poderá sofrer a desclassificação de sua proposta.
Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
Caso a licitante vencedora nunca tenha fornecido à Prefeitura de São Paulo deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da homologação do certame, encaminhar ao Núcleo de Licitações, localizada na Rua Frei Caneca nº 1398/1402, 5º andar, Consolação – São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 16h00, os documentos relacionados abaixo, para que seja providenciado o cadastro da empresa junto à Secretaria de Finanças – SF:
Cópia do cartão do CNJP;
Cópia do comprovante da conta corrente no Banco do Brasil S/A em nome da empresa;
Procuração autenticada da pessoa que for assinar a FACC (documento de cadastro junto CONT/SF) ou contrato social em que conste o nome de uma pessoa autorizada a assinar pela empresa.
No caso de existir divergência entre as especificações contidas no Anexo I deste edital e as que constam no CATSERV-Código do Material do Sistema COMPRASNET, prevalecerão àquelas indicadas no ANEXO I.
São Paulo, ___ de _________ de 2019.
______________________________
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira CL – AHM
Portaria 089/2019-AHM.G
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PARA A LICITAÇÃO DO MODELO DE LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços especializados de unitarização e gestão operação logística do fluxo medicamentos, materiais médico hospitalares, e correlatos (produtos da área da saúde), incluindo: Implantação de Centro de Distribuição Unificado, sistema integrado de gestão WMS web na Central de Distribuição e Unidades de Consumo e Gestão de estoque e atividade logística nas unidades de saúde para a rede hospitalar da Autarquia Hospitalar Municipal, em conformidade com as exigências, especificações e condições técnicas constantes neste Termo de Referência – Anexo I
Licitante: Prefeitura do Município de São Paulo - Autarquia Hospitalar Municipal.
Descrição do serviço a ser prestado: Operação e gestão da cadeia de materiais e medicamentos da Autarquia Hospitalar Municipal, incluindo a elaboração e execução de um Plano Executivo de Implantação para adequação da operação ao modelo proposto. Compreende o recebimento, armazenagem, unitarização e etiquetagem de produtos, expedição, entrega, distribuição e gerenciamento completo da cadeia de forma informatizada, recursos técnicos e operacionais especializados.
Os serviços objeto do presente Termo deverão ser disponibilizados em quantidade e descrição a atenderem as normativas legais conforme segue abaixo:
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO – fornecimento de espaço físico para armazenagem nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
INFRA ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM - Fornecimento e instalação de infra estrutura de armazenagem nas condições estabelecidas Termo de Referência;
INFRA ESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Fornecimento e instalação de infra estrutura de tecnologia da informação nas condições estabelecidas Termo de Referência;
INFRA ESTRUTURA DE MOBILIÁRIO E MOVIMENTAÇÃO INTERNA - Fornecimento e montagem de infra estrutura de mobiliário e movimentação internos nas condições estabelecidas Termo de Referência;
INFRA ESTRUTURA PREDIAL – Readequação da área cedida pela CONTRATANTE para efetuar as atividades de Unitarização de acordo com RDC nº 67/2007 de 08/10/2007.
MÃO DE OBRA PARA GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA – Alocação de equipe de recursos humanos nas quantidades, condições e qualificações estabelecidas Termo de Referência;
MÃO DE OBRA PARA UNITARIZAÇÃO – Alocação de equipe de recursos humanos nas quantidades, condições e qualificações estabelecidas Termo de Referência;
INSUMOS OPERACIONAIS - Fornecimento de insumos operacionais para prestação de serviços de logística nas condições estabelecidas Termo de Referência;
TRANSPORTES - Fornecimento de serviços de transporte nas condições estabelecidas no Termo der Referência;
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE LOGÍSTICA – Fornecimento, implantação, conversão de dados e licença de uso de software de gestão de logística específico para área da saúde nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Com a observação de ineficiências e gargalos nos atuais processos de gestão logística e risco de ruptura no abastecimento de itens críticos ao sistema de saúde, foi identificada a necessidade de revisão do modelo atual de operação logística. Soma-se ao fato da necessidade de conseguir cumprir na integralidade legislações específicas, onde se destaca a Lei 11.903 de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre o rastreamento e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e ainda a RDC Nº 157 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos, dentre outras.
2.2. A Autarquia Hospitalar Municipal visa contratar, uma empresa especializada para apoiá-lo na readequação do seu modelo de operação logística englobando os processos de recebimento, armazenagem, expedição, distribuição de medicamentos e insumos de saúde e abastecimento dos almoxarifados, demais centros dispensadores. Entre os objetivos deste projeto está a proposição de modelo otimizado da rede logística em conformidade com as melhores práticas de mercado e exigências legais, com foco em ganho de eficiência, racionalização de custos e melhoria no atendimento às Unidades Hospitalares da Autarquia Hospitalar Municipal.
2.3. Vislumbra-se oportunidades de melhoria que se desdobraram em iniciativas que norteiam a busca pela excelência nos serviços prestados à população. Dentre essas iniciativas, está a redefinição do modelo de abastecimento, malha logística, unitarização, layout e reposição de estoque.
2.4. Desta forma, justifica-se a abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada em atividades logísticas que se responsabilizará pela adequação física e estrutural da operação ao novo modelo logístico e, como consequência, garantirá maior eficiência na gestão, controle, manuseio e acompanhamento dos materiais e medicamentos recebidos, armazenados e fornecidos a todas as Unidades Hospitalares até os pontos finais de consumo.
2.5. Pretende-se, então, através deste Termo de Referência e com vistas ao aprimoramento das práticas de armazenamento e distribuição e melhor gerenciamento de materiais e insumos hospitalares, contratar o fornecedor que demonstrar a capacidade de gerir a sua operação logística com custos competitivos, nível de serviço superior e completa aderência às especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
2.6. A partir da implantação do novo modelo logístico, a Autarquia Hospitalar Municipal prevê ganhos específicos de controle de estoque, movimentação e rastreabilidade, otimização dos espaços físicos disponíveis, otimizando o custo da operação logística.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO A SER PRESTADO
3.1. Estrutura da rede de saúde da Autarquia Hospitalar Municipal
3.1.1. Os proponentes que se dispuserem a participar do procedimento licitatório deverão levar em consideração alguns aspectos da estrutura atual das Unidades Hospitalares, conforme TABELA 1, que apresenta as 11 (onze) Unidades e seus respectivos Centros Estocadores/Dispensadores, endereços, bem como, os serviços que deverão ser prestados, frequência de abastecimento interno e horário de funcionamento e do modelo futuro desenhado.
3.1.2. A implantação do novo modelo incluirá tanto a adaptação ao funcionamento logístico atual quanto a todas as iniciativas de implementação processual e sistêmica detalhadas neste Termo de Referência como, por exemplo, a implantação de um software em todas as unidades hospitalares, como ressuprimento automático e otimização de layout.
3.1.3. O Plano Executivo de Implantação deverá ser executado no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir do início da prestação do serviço que, por sua vez, deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, sendo o faturamento vinculado a 4,16% (quatro dezesseis avos) por ponto implantado, cumulativo até 100% (cem por cento) no valor total do contrato.
Para o CD o pagamento deverá ser de 30% (trinta por cento) no primeiro mês, 40% (quarenta por cento) no segundo mês e 50% (cinquenta por cento) no terceiro mês, cumulativo até 100% (cem por cento) no valor total do contrato.
3.2. Produtos sob gestão da Contratada
3.2.1. O modelo logístico proposto será direcionado para a gestão da cadeia de suprimentos integrada dos seguintes materiais e equipamentos:
Medicamentos padronizados (incluindo medicamentos sujeitos ao controle especial);
Materiais de Enfermagem;
Fios e instrumentos cirúrgicos;
Materiais Odontológicos;
Materiais Químicos e de laboratório.
3.3 Escopo do Operador Logístico
3.3.1. O escopo do objeto será a prestação de serviços de gestão logística em local com as características mínimas a seguir e englobará tanto a operação interna ao Centro de Distribuição (CD), quanto externa, desde o recebimento de materiais, medicamentos, correlatos do fornecedor no CD até a distribuição de mercadorias para as Unidades de Saúde e movimentação dos estoques centrais para os setores finais, conforme esquema ilustrativo:
OBS.: Conforme demonstrado no esquema, em relação à operação nas demais Unidades de Saúde, o operador logístico será responsável por todas as farmácias, almoxarifados, e pela expedição destas para setores conforme especificado no item 3.4.
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD):
A contratada deverá disponibilizar área de armazenagem, de no mínimo 5.000m2 (área interna armazenável), com pé direito com no mínimo 8 metros livres, sendo que o piso (com polimento) deverá suportar capacidade de movimentação de empilhadeiras elétricas de até 5 (cinco) toneladas, telhas termo acústico, pintura em acrílico, portas de enrolar automatizadas a fim de atender o serviço prestado objeto deste termo e legislação vigente com sistema de armazenagem que atenda ao preconizado pelas Boas Práticas de armazenagem de Medicamentos e Correlatos (BPA).
A Central de Distribuição deverá ser localizado em área de fácil acesso e em local que não represente risco para segurança tais, como alagamentos, incêndios, devendo para fins de logística estar instalada dentro do perímetro da Cidade de São Paulo Capital.
A Central de Distribuição deverá estar de acordo com todas as normativas de prevenção e combate de incêndio, conforme preconização do Corpo de Bombeiros, possuindo o AVCB atualizado;
A área de armazenagem dos medicamentos sujeitos à Portaria 344/98 do Ministério da Saúde-Secretaria de Vigilância em Saúde, respeitando, onde cada item deverá estar acondicionado em temperatura adequada (ambiente), climatizada ou refrigerada. Deve ser, obrigatoriamente, isolada (através grades e portões) da área de armazenagem dos outros materiais e medicamentos, com controle biométrico de acesso, pessoal treinado e monitoramento de CFTV;
O Centro de Distribuição deverá possuir área administrativa, devidamente mobiliada, que comporte, de forma adequada e individual, a locação da equipe da gestão do projeto da Contratada e a equipe da gestão da Contratante;
A CONTRATADA disponibilizará toda infraestrutura de armazenagem e movimentação de material, para o A CONTRATADA disponibilizará toda infraestrutura de armazenagem e movimentação de material, para o Centro de Distribuição como: porta-pallets com 5.500 (cinco mil e quinhentas) posições de estoque; 3.000 (três mil) pallets (PBR de 1,20 x1,00m); 100 (cem) pallets termolábeis; armários; prateleiras; 2 (duas) empilhadeira; 5.700 (cinco mil e setecentos) bins; 150 (cento e cinquenta) porta bins com gancheiras; câmara fria; 4 (quatro) máquinas fracionadoras e demais materiais para a realização da gestão das atividades que se fizerem necessárias nos locais citados na Tabela 1, em quantidades e qualidades suficientes a fim de atender o serviço objeto deste Termo e legislação vigente;
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a regularização dos Alvarás do local de execução do Objeto.
3.4. DA OPERAÇÃO NO CD:
Recebimento, armazenamento, gestão de estoque, separação e distribuição dos medicamentos, materiais médico hospitalares e correlatos, totalizando 11 Unidades Hospitalares conforme Tabela I;
Os atendimentos pelo Centro de Distribuição às Unidades de atendimento listadas na Tabela 1 terão frequência de uma entrega, no mínimo, semanal, salvo casos de urgência/emergência ou cumprimento de ordem judicial.
3.4.1. Recebimento/Armazenagem CD
Atividades de Recebimento:
Planejar e realizar a entrega de materiais e medicamentos de Fornecedores no Centro de Distribuição;
Realizar a Conferencia dos Materiais e Medicamentos Recebidos;
Manter atualizado o cadastro de produtos;
O cadastro de produto deverá conter, no mínimo, as informações de:
Descritivo Técnico do Produto;
Apelido;
Classificação ABC;
Padronização;
Classificação (materiais, medicamentos comuns, termolábeis, psicotrópicos etc.);
Apresentação do SKU (Ampola, frasco, galão etc.);
Vias de Administração;
Códigos de Barras (fabricante);
Lista de Medicamentos Controlados (Portaria 344/98);
Foto do Produto;
Forma Farmacêutica Básica e Específica;
Fornecedores;
Identificação do fabricante, da validade e do lote;
Cubagem do SKU, considerando os vários tipos de apresentação do mesmo produto;
Valor médio do SKU, de acordo com os critérios estabelecidos pela Autarquia Hospitalar Municipal;
Identificação da possível necessidade de unitarização do SKU, de acordo com as diretrizes fornecidas pelo Setor de Suprimentos da Autarquia Hospitalar Municipal;
NCM;
Curva XYZ;
Produtos substitutos;
O sistema também deverá ser capaz de gerar etiquetas de identificação com códigos de barras para cada SKU;
Etiquetar os materiais garantindo a rastreabilidade;
Realizar a entrada sistêmica.
Atividades de armazenagem:
Disponibilizar local de armazenamento;
Armazenar mercadorias;
Atividades de gestão de inventário:
Realizar inventário rotativo e bianual e/ou por determinação da gestão de Suprimentos da Autarquia Hospitalar Municipal;
Reportar desvios com as devidas evidências e justificativas;
Realizar ajuste de inventário nos sistemas;
Elaborar relatório de inventário a critério da gestão de Suprimentos da Autarquia Hospitalar Municipal.
Atividades de Gestão de materiais e equipamentos:
Fornecer materiais, insumos e equipamentos necessários para operação;
Realizar manutenções em materiais e equipamentos do CD.
Atividades de transferência de estoque entre as unidades de saúde:
Verificar riscos de ruptura e/ou excesso de estoques;
Realizar transferência de estoque entre as unidades de saúde;
Realizar transporte das transferências entre as unidades de saúde.
Atividades de transferência de estoque do CD para a Unidade Hospitalar (Central Unitarizadora):
Efetuar reposição diária de medicamentos do CD para a Unidade de acordo com parâmetro estabelecido pela Autarquia;
Realizar transferência de caixas primárias de acordo com solicitação;
Realizar transporte das transferências para a Unidade Hospitalar, de acordo com as normas técnicas.
Expedição/Distribuição CD
Atividades de solicitação de material/ medicamento.
Gerar ressuprimento automático com critérios definidos pela gestão de Suprimentos da Autarquia Hospitalar municipal;
Realizar solicitações de urgência.
Atividades de separação:
Realizar picking de materiais e medicamentos para unidades de saúde;
Realizar picking de medicamentos (caixas primárias) para a Unidade Hospitalar (Central Unitarizadora);
Realizar conferência;
Embalar materiais e medicamentos.
Atividades de expedição:
Expedir para as demais unidades de saúde e para a Unidade Hospitalar (Central Unitarizadora).
Atividades de distribuição:
Carregar frota;
Transportar materiais e medicamentos conforme demanda.
DA OPERAÇÃO NA UNIDADE DE UNITARIZAÇÃO
Atividades de recebimento:
Realizar recebimento de medicamentos do CD;
Realizar conferência dos medicamentos recebidos;
Dar entrada dos medicamentos.
Atividades de armazenagem:
Armazenar mercadorias por endereçamento, seguindo o FEFO.
Atividades de unitarização:
Unitarizar e etiquetar os produtos sem violação da embalagem primária;
Unitarizar formas farmacêuticas sólidas, registradas junto ao Ministério da Saúde de forma a granel atendendo a Legislação de Fracionamento;
Armazenar os medicamentos unitarizados de forma segregada;
Medir indicadores de perdas e produtividade de unitarização.
Atividades de separação:
Realizar separação de medicamentos para as Unidades;
Realizar conferência;
Embalar medicamentos.
Atividades de expedição:
Expedir para as demais unidades de saúde da Autarquia.
Atividades de distribuição:
Carregar frota;
Transportar medicamentos conforme demanda.
Atividades de Gestão de Inventário:
Realizar inventário rotativo e anual;
Reportar desvios com as devidas evidências e justificativas.
DA OPERAÇÃO NAS UNIDADES DE ABASTECIMENTO
3.6.1 Almoxarifado
Atividades de recebimento:
Realizar recebimento de materiais do CD;
Realizar recebimento de materiais resultantes de Liminar Judicial informados pela CONTRATANTE;
Realizar recebimento de OPME (telas, cateteres, grampeadores, cargas, liga clip, tesouras, descartáveis para vídeo, entre outros) das empresas informadas pela CONTRATANTE;
Realizar conferência dos materiais recebidos;
Dar entrada dos materiais.
Atividades de armazenagem:
Armazenar mercadorias por endereçamento, seguindo o FEFO;
Atividades de separação:
Realizar separação de materiais para os setores e estoques satélites das Unidades, seguindo cronograma pré-determinado de cada local;
Realizar separação de materiais provenientes de Liminar Judicial ao paciente e/ou representante legal, conforme informado pelo CONTRATANTE;
Realizar separação de OPME (telas, cateteres, grampeadores, cargas, liga clip, tesouras, descartáveis para vídeo, entre outros) para os setores informados pela CONTRATANTE;
Realizar conferência;
Embalar materiais.
Atividades de expedição:
Entregar para os centros de custo.
Atividades de reposição e controle dos catálogos dos andares:
Auditar e repor os estoques dos centros de custos definidos pela Unidade, de acordo com cronograma pré-estabelecido.
Atividades de transferência de estoque entre os setores da Unidade:
Verificar riscos de ruptura e/ou excesso de estoques em conjunto com gestor da Unidade;
Realizar transferência de estoque entre os setores sob supervisão e aprovação do funcionário responsável pela Unidade;
Realizar transporte das transferências entre os setores.
Atividades de Gestão de Inventário:
Realizar inventário rotativo e anual;
Reportar desvios com as devidas evidências e justificativas.
3.6.2. CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
Atividades de recebimento:
Realizar recebimento de medicamentos da Unidade Hospitalar (Central Unitarizadora);
Realizar recebimento de medicamentos resultantes de Liminar Judicial informado pela CONTRATANTE;
Realizar conferência dos medicamentos recebidos;
Dar entrada de medicamentos.
Atividades de armazenagem:
Armazenar mercadorias por endereçamento, seguindo o FEFO.
Atividades de separação:
Realizar separação de medicamentos para a farmácia central e satélites das Unidades, de acordo com ressuprimento diário;
Realizar separação de medicamentos provenientes de Liminar Judicial ao paciente e/ou representante legal, conforme informado pelo CONTRATANTE;
Realizar conferência;
Embalar medicamentos.
Atividades de expedição:
Entregar para a farmácia central e satélites, seguindo as normas específicas de Termolábeis e Medicamentos da Portaria 344.
Atividades de Gestão de Inventário:
Realizar inventário rotativo e anual;
Reportar desvios com as devidas evidências e justificativas.
3.6.3 Farmácia Central e Satélites
Atividades de recebimento:
Receber transferências do Almoxarifado e CAF.
Atividades de armazenagem:
Armazenar mercadorias por endereçamento, seguindo o FEFO.
Atividades de dispensação:
Receber Prescrição após checagem do Farmacêutico da AHM da Unidade,
Transcrever os medicamentos e materiais a serem dispensados, por paciente,
Confeccionar as tiras por horário, conforme determinado pelo Farmacêutico da Unidade;
Realizar conferência e entregar ao Farmacêutico da Unidade para liberação da tira;
Armazenar em caixas próprias do setor e entregar.
Atividades de confecção de Kits de Psicotrópicos:
Receber relação dos kits cirúrgicos a serem produzidos com no mínimo 24 horas de antecedência, conforme agendamento do Mapa Cirúrgico;
Repor kits devolvidos;
Repor Kits de Psicotrópicos seguindo Legislação pertinente;
Confeccionar kits procedimento (se necessário), em número suficiente para atendimento da farmácia local.
Atividades de devolução:
Receber devolução dos setores;
Encaminhar para o Farmacêutico da Unidade para auditoria dos itens;
Efetuar entrada no sistema após liberação do responsável;
Armazenar produto em local separado do estoque para controle paralelo da dispensação.
Atividades de Gestão de Inventário:
Realizar inventário rotativo e anual;
Reportar desvios com as devidas evidências e justificativas.
3.6.4. GESTÃO DE PERFORMANCE
Atividades de gestão de performance:
Gerenciar performance das demais unidades de saúde, considerando indicadores e SLAs (acordos de nível de serviço)-Anexo III, a critério da Gestão de Suprimentos da Autarquia Hospitalar Municipal;
Gerenciar performance do CD, considerando indicadores e SLAs (acordos de nível de serviço) a critério da Gestão de Suprimentos da Autarquia Hospitalar Municipal;
Analisar causa raiz e criar planos de ação;
Reportar resultados e ações periodicamente;
Atualizar painéis de gestão.
O operador logístico contratado será considerado parte integrante da cadeia de abastecimento da Autarquia Hospitalar Municipal, atuando de maneira conjunta e estratégica, na busca pela excelência dos serviços prestados à população.
INVENTÁRIO GERAL:
Deverá ser realizado, 02 (duas) vezes ao ano e deverá contar com 100% (cem por cento) dos itens no inventário, devendo atender o Decreto nº 31.057/91 de acordo com o determinado pela AHM, incluindo o Centro de Distribuição;
Durante o inventário haverá paralisação da operação dos estoques centrais;
O inventário será acompanhado por equipe da CONTRATANTE;
Os ajustes de inventário seguirão procedimento padrão a ser determinado pela CONTRATANTE.
3.6.5. INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
3.6.5.1. Instalação e manutenção de toda infraestrutura de tecnologia da informação para a prestação de serviços aos centros de custos das unidades de acordo com os itens da tabela 1, tais como: Computadores, impressoras multifuncionais, impressoras de código de barras, leitores de código de barras etc;
3.6.5.2. PDAs (Android, tablets, coletores) para o Centro de Distribuição em quantidades suficientes para a operação;
3.6.5.3. A CONTRATADA deverá instalar e manter os equipamentos de tecnologia e automação no Centro de Distribuição, em quantidade suficiente para atender de forma satisfatória o objeto do presente Termo;
3.6.5.4. O Centro de distribuição deverá contar também com um link dedicado de acesso à internet com velocidade mínima de 20 (vinte) MBPS para atender a demanda do sistema de gestão de logística, a ser fornecido pela CONTRATADA.
OBS: Para fins de levantamento de quantitativos, caberá o interessado fazê-lo de acordo com número de profissionais e sua função, restando dúvidas e havendo interesse poderá o interessado proceder a visita técnica.
3.7. EQUIPE TÉCNICA EM LOGÍSTICA:
3.7.1 A CONTRATADA deverá alocar equipe técnica gerencial e operacional (R.T., Gestão, Supervisão/TI, Operação) em quantidade suficiente para a execução dos serviços:
3.7.2 Qualificação e atribuição profissional:
Gerência especializada (Gestão):
Ser responsável pelo acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da equipe.
Profissional com conhecimento em processos logísticos, devendo ter as seguintes atribuições:
Avaliará os indicadores, resultado da operação, levando sempre aos gestores as melhorias ou desvios de planejamento de cada unidade implementada;
Planejar, Identificar riscos, prever treinamentos necessários e implementar planos de comunicação, avaliando o desempenho das atividades a fim de se garantir a plena execução das propostas elaboradas;
Garantir o cumprimento do contrato vigente;
Elaborar relatórios gerenciais e contratuais com extensão xls e Pdf.
Operadores Logísticos (operação):
Conhecimentos em informática básica, ensino fundamental completo com capacitação para o uso de equipamentos específicos destinados à movimentação de material, controle de estoque e captura de demanda das áreas, serão responsáveis pela inserção das informações no sistema e execução das atividades envolvidas tais como:
Auxilio na conferência de recebimento de produtos e inserção das informações de entrada no sistema;
Atendimento de pedido de materiais e medicamentos e correlatos;
Conferencia periódica de todos os produtos dentro do seu centro de custo;
Fracionamento dos produtos;
Realizar inventários periódicos dos produtos;
Conferir junto com os profissionais do hospital o atendimento de novos produtos nos seus centros de custo;
Preparar kits, tiras para atendimento dos pacientes internados para 24 (vinte e quatro) horas, operando equipamentos apropriados, dentro de padrões de qualidade, higiene, limpeza e segurança pré-definidas;
Reposição e avaliação de pedidos automático da farmácia central;
Manter a limpeza e higienização de equipamentos, cadeiras, mesas e instalações operacionais e arredores, de acordo com orientações recebidas e manual de operação;
Supervisores e Coordenadores (Supervisão/TI):
Profissionais com formação superior especializados em processos logísticos, devendo exercer as seguintes atribuições:
Supervisionar todos os técnicos em logística para que todas as atividades sejam cumpridas as normativas da vigilância sanitária;
Supervisionar o atendimento das requisições das Farmácias e Unidades /Setores de forma a suprir estes setores dos materiais e medicamentos necessários devidamente fracionados;
Coletar todas as sugestões de melhorias mencionadas pelo cliente;
Xxxxxxx prontamente a todas as dúvidas e necessidades da rotina hospitalar;
Supervisionar a confecção das fitas dos pacientes internados;
Planejar e acompanhar o andamento dos treinamentos, analisando sua execução.
Suporte em tecnologia da informação (Analista/TI):
Profissionais especializados em processos logísticos, para atender a todas as rotinas do software, manutenção e treinamento para todos os usuários devendo ter qualificação na área e ter as seguintes atribuições:
Supervisão e suporte especializado para todas as rotinas do software, manutenção e treinamento para todos os usuários;
Supervisão e suporte especializado para todos os equipamentos de automação e infraestrutura de hardware;
Treinar e capacitar de todos os usuários do sistema;
Avaliar junto à equipe técnica e gestão de novas necessidades na aplicação;
Manutenção, conservação e troca de todos os equipamentos da operação;
Monitoramento da performance dos servidores e equipamentos instalados;
Monitoramento do ambiente de rede;
Manutenção e avaliação das interfaces necessárias.
3.7.3 A CONTRATADA deverá dispor de equipe de gestão operacional garantindo níveis de excelência nos serviços de gestão de logística de materiais médicos, medicamentos e correlatos, a fim de garantir o atendimento do BPA (Boas Práticas de Armazenagem) e POP’s (Procedimento Operacional Padrão) de movimentação de mercadoria dos processos de recebimento, armazenamento, fracionamento e distribuição/atendimento as unidades de saúde/pacientes através de estrutura física e sistema de gestão de logística, com fluxo definido e estabelecido iniciando-se após o recebimento dos produtos adquiridos pela AHM e finalizará com o atendimento ao Centro de Custo consumidor/paciente.
3.7.4 A CONTRATADA e CONTRATANTE realizarão, todas as parametrizações necessárias do processo gerencial e operacional tais como as grades qualitativas e quantitativas de solicitação entre duas unidades/centros de custo, prazos máximo para recebimento de produtos, prazos de validade mínima para recebimento/atendimento de produtos, nível de acesso de cada usuário, dentre outros.
3.7.5 A equipe gerencial e operacional da Contratada será sempre supervisionada pela equipe da CONTRATANTE.
A equipe técnica contratada deverá ser responsável pelo:
Conferencia e recebimento dos produtos adquiridos pela CONTRATANTE de gestão de logística a ser fornecido pela CONTRATADA, agendando e controlando o recebimento do mesmo;
No ato do recebimento dos produtos, realizar a conferencia junto ao funcionário da AHM, responsável pela validação das notas ficais.
Responsável Técnico (R.T):
Ser responsável pelo acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do fluxo de distribuição;
Profissional farmacêutico, que será o responsável técnico pelo Centro de Distribuição com conhecimento em processos logísticos, com situação regular perante ao Conselho de Classe, devendo ter as seguintes atribuições:
Avaliar se a infraestrutura e fluxo de atendimento no recebimento, armazenamento e distribuição de mercadorias estão de acordo com as normativas vigentes e necessidade do processo;
Garantir o cumprimento de todas as normas de boa prática de armazenamento de movimentação de mercadorias;
Armazenamento dos produtos adquiridos pela CONTRATANTE:
Realizar o cadastro de entrada dos produtos recebidos e atestados pelo técnico da AHM, através de registro em sistema de gestão da nota fiscal;
Geração de etiquetas dos produtos lançados no sistema, de acordo com os volumes lançados, onde a equipe técnica da contratada será a responsável pela etiquetagem dos itens quando necessário;
Armazenamento dos produtos lançados e etiquetados obedecendo às regras do FEFO e de acordo com as curvas ABC, geradas de forma automática pelo Sistema de Gestão de Logística da CONTRATADA;
Cadastramento das grades de solicitação entre unidades/centros de custo de forma quantitativa e qualitativa a fim de normatizar os pontos de suprimento de acordo com o estoque máximo e mínimo, possibilitando a geração de requisição de forma automática ou manual.
A equipe técnica Movimentação Interna/Externa (Distribuição)
A CONTRATADA deverá contar com motoristas e ajudantes que realizarão a entrega dos pedidos nas unidades elencadas na tabela 1;
O sistema deverá prever a devolução dos itens atendidos a fim de realizar a logística reversa e otimização dos insumos;
3.7.6. Inventário e Baixa de Estoque:
A CONTRATADA deverá realizar inventários em cronograma que será definido previamente com a CONTRATANTE;
A Contratada deverá realizar a baixa dos itens vencidos e avariados pelo sistema, após o aval do responsável técnico da CONTRATANTE, sendo que a responsabilidade do descarte desses itens é da CONTRATANTE;
A Equipe da CONTRATADA atenderá a CONTRATANTE nos horários de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 de segunda a sexta feira no Centro de Distribuição deixando sobreaviso 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana;
A CONTRATADA será responsável por toda a Equipe técnica envolvida nos processos logísticos, onde os mesmos deverão sempre se apresentar uniformizados e com crachás devidamente identificados;
Arcar com todos os custos diretos e indiretos inerentes à prestação do serviço tais como:
despesas administrativas, salários, contribuições e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, transportes, alimentação, uniformes, EPIs, manutenção dos veículos, despesas com remoção/guincho, multas de trânsito, seguros em geral, franquias de seguros e demais despesas relativas aos possíveis veículos sinistrados, impostos e quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, bem como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e Anexos;
Manter os empregados designados para a execução do serviço devidamente identificados por meio de crachás e utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, proibindo o acesso ao local de trabalho de empregado que não atender tais condições;
Fornecer uniformes e todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos motoristas, ajudantes de caminhão e armazém e encarregados em conformidade com a legislação vigente comprovando junto à Administração a efetiva disponibilização e entrega dos mesmos;
Deverão ser fornecidos a todos os empregados os EPIs e uniformes nas quantidades necessárias para operação e de acordo com as normativas vigentes.
3.8 INSUMOS:
3.8.1. Fornecimento de insumos operacionais para execução dos serviços em logísticas tais como etiquetas, sacos plásticos, caixas de reembalagens, dentre outras que se fizerem necessárias para a realização dos processos logísticos do centro de distribuição.
3.8.2. A CONTRATADA será a responsável pelo fornecimento de todos os insumos necessários para realização da operação logística no centro de distribuição.
3.8.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar tais insumos para as seguintes atividades:
Separação dos pedidos, caixa de papelão para o reembalo de itens, fitas adesivas, dentre todo o material de escritório necessário para realização das atividades da equipe administrativa e operacional da CONTRATADA.
3.9 TRANSPORTE:
3.9.1 A CONTRATADA deverá realizar distribuição dos produtos, por ela armazenados no Centro de Distribuição, para as Unidades listadas na Tabela 1 conforme RDC 304 de 17/09/2019;
3.9.2. Para fins de frequência de entrega observar o contido na Tabela 1;
3.9.2.1 A CONTRATANTE poderá solicitar até 20 (vinte) atendimentos adicionais, mensais, em caráter de urgência, emergência de Segunda a Segunda das 8:00h às 18:00h para as Unidades listadas na Tabela 1, devendo a CONTRATADA atender sem custos adicionais.
3.9.3 A CONTRATADA será a responsável pela transferência de todos os produtos que estão atualmente no almoxarifado central (AC) da AHM para o novo Centro de Distribuição (CD) de responsabilidade da CONTRATADA.
3.9.4 Todos os veículos que estiverem a serviço da movimentação de estoque deverão ser da CONTRATADA, e utilizados, exclusivamente, para atender o objeto da CONTRATANTE, atendendo a todas normativas preconizadas para o transporte de insumos de saúde da ANVISA como temperatura adequada, transporte de medicamentos de controle especial, etc.
3.9.5. A CONTRATADA deverá possuir veículos próprios com rastreamento, seguro de veículo e seguro de carga dos produtos transportados.
3.9.6. A CONTRATADA será a responsável pelo controle da higienização diária dos veículos, bem como, o controle da temperatura de veículos refrigerados (para transporte de insumos com temperatura entre 2 a 8ºC) ou não refrigerados (para transporte de insumos com temperatura até 30ºC).
3.9.7. A CONTRATADA deverá possuir sistema de monitoramento de temperatura em tempo real no caso de veículos para transporte de termolábeis.
3.9.8. A CONTRATADA deverá possuir sistema de rastreamento dos veículos em tempo real, com informação descritiva da carga.
3.10. LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GESTÃO DE LOGÍSTICA HOSPITALAR, INCLUINDO A MANUTENÇÃO, INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS LEGADOS, ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS.
3.10.1. A CONTRATADA deverá fazer uso de sistema de Gestão de logística hospitalar, bem como disponibilizar a licença de uso, aos profissionais das Unidades Hospitalares e da sede da AHM, envolvidos no processo.
3.10.1.1. O referido sistema deverá ser implantado nos Centro de Custos das Unidades relacionadas na Tabela 1 e na Sede da AHM.
3.10.1.2. O Sistema da CONTRATADA será utilizado exclusivamente na execução dos serviços de gestão de logística, sendo esse fornecido através de licença de uso não sendo permitido cópia, alterações, reprodução sem sua autorização prévia.
3.10.1.3. Findo o Ajuste, a CONTRATADA irá disponibilizar o acesso ao sistema por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para exportação das informações.
3.10.2. O sistema deverá suportar até 150 (cento e cinquenta) acessos simultâneos, sem queda de performance. A CONTRATADA será a responsável pelos back-ups diários das movimentações realizadas no Sistema. A CONTRATADA deverá executar a administração de Banco de Dados com profissional qualificado para esse fim, sempre que necessário deverá prover a AHM de informações/indicadores de desempenho das atividades que deverão ser discutidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para dirimir questões quantitativas e qualitativas, juntamente com a questão financeira, adequando ou planejando diminuir custos para a CONTRATANTE.
3.11. REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
3.11.1. Os Sistemas devem ser desenvolvidos em linguagem nativa para Web (Java, PHP, C# ou outra operável via Internet), não deverá ser utilizado nenhum recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, exceto em casos onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ, por motivos de segurança de aplicações web.
3.11.2. O software deve operar em plataforma totalmente Web e ser acessível nas estações de trabalho (clientes) pelo menos nos seguintes navegadores: Internet Explorer (versão 9 ou superior), Firefox (versão 14 ou superior), Chrome (versão 18 ou superior) e Safari (versão 5 ou superior), não sendo permitida a utilização de emuladores de terminal ou de softwares de acesso remoto e totalmente, responsivo.
3.11.3. O software Web, quando solicitado pela CONTRATANTE, por motivos de segurança de aplicações web deve ser acessível por protocolo HTTPS, ficando a cargo da CONTRATADA ter seu próprio sistema de autenticação de segurança sobre tráfego de informações e relatórios.
O Sistema Gerenciador de Banco de Dados deve ser do tipo relacional, sem limitações no tamanho da base de dados e número de conexões. No caso de banco de dados que necessitam de aquisições de licenças, estes deverão ficar a cargo da CONTRATADA.
3.11.4. Permitir que os usuários possam manter e consultar as mesmas tabelas em diferentes áreas da aplicação (pessoas, usuários, cidades, bancos e outras), tornando-as de uso comum (compartilhadas), sem softwares intermediários para fazer o intercâmbio da informação, evitando a duplicidade.
3.11.5. Controlar as permissões de acesso ao Sistema através de Cadastros de Usuários. Contendo as seguintes funcionalidades:
Definição de Grupos de Usuários, permitindo relacionar o usuário a um ou mais grupos;
Definição de senha para o usuário;
Permissões de acessos por usuário e grupo de usuários, com definição das permissões de consulta, alteração, inclusão, exclusão e outras operações como: imprimir, estornar, cancelar, calcular, desativar etc., quando disponíveis, por telas individualmente;
O sistema deve possuir campo para pesquisa de recursos, permitindo incluí-los para a lista de recursos bloqueados ou permitidos para um determinado usuário ou grupo de usuários;
O sistema deve possuir função para cadastramento dos recursos disponíveis no módulo, bem como informar sua chave possibilitando o bloqueio e a permissão por usuário ou grupo de usuários;
O sistema deve possuir função para pesquisar recursos do sistema possibilitando sua visualização, edição, exclusão ou bloqueio de um determinado recurso;
OBS: em uma tela que necessite ser informado o código do produto, permitir localizar o mesmo através da tela de consulta, ou digitando parcialmente o nome e o sistema sugerindo.
Propiciar a identificação das principais operações de manutenção de informações realizadas pelos usuários, com identificação da função executada, data e hora da operação.
3.11.6. Possuir acesso através de plataforma específica à área de TI (Tecnologia de Informação) de forma que o usuário possa esclarecer dúvidas pertinentes ao Sistema em tempo real com a CONTRATADA, garantindo o suporte técnico ou correção de procedimentos, para não comprometer o controle no abastecimento.
3.11.7. Todas as telas de consulta do software web da proponente devem disponibilizar no mínimo os seguintes recursos:
Informar e adicionar filtros personalizáveis pelas chaves de acesso disponíveis ao cadastro, de maneira isolada ou combinada;
Utilizar diversos operadores de consulta, sendo que no mínimo os seguintes são obrigatórios: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contem, Não Contém, Inicia com e Entre;
Disponibilizar opção de ordenação das colunas disponíveis na consulta, para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor);
Os relatórios emitidos pelo Sistema devem ser gerados em formato PDF ou Excel quando necessário;
Possibilidade de visualização dos medicamentos, materiais e correlatos, dispensados ao paciente, dentro do prontuário eletrônico do mesmo através de integração com o Sistema de Saúde dos Hospitais;
3.11.8. MÓDULO DE ESTOQUES:
Recurso para cadastro de produtos, com possibilidade de informar grupo, subgrupo, classificação subgrupo, nome do produto, nome abreviado, registro do produto junto ao ministério saúde, Código DCB, Código CAS, concentração, unidade de medica, volume, apresentação, portaria, tipo de embalagem, marca e fabricante;
O Sistema deve possuir recurso para informar se produto termolábil, controle de lote e validade ou validade indeterminada, se produto antimicrobiano, se possui restrição na embalagem, se produto de controle especial, se é um produto do componente especializado;
As mercadorias de controle especial possibilitará informar a qual lista ela pertence e qual o tipo de receita conforme preconização da portaria 344/98;
Recurso para informar múltiplas marcas para um determinado produto, bem como mercadorias aditivas, produtos substitutos, (possibilitando informar múltiplos), embalagens que o produto possui (possibilitando informar múltiplas), se o produto pode ser unitarizado, a quantidade da embalagem, o tipo de embalagem, possibilitando informar múltiplas e se fracionável;
Possuir cadastro de forma de apresentação de produtos;
Possuir cadastro de tipos de substancias;
Possuir cadastro de tipos de embalagem;
Possuir recurso para pesquisa de produtos cadastrados possibilitando a listagem por nome/concentração, unidade medida, apresentação, volume, via de administração, lote, validade, marca e fabricante, sendo que os produtos que não tiverem com o cadastramento completo deverão ficar em outra cor na listagem para posterior finalização de cadastro;
Permitir a geração da carga inicial de produtos, com as seguintes informações do item: marca, fabricante, grupo, subgrupo, classificação subgrupo, lote, validade, embalagem (selecionar), quantidade e volume;
Pesquisa de carga inicial, possibilitando a listagem por produto, marca, lote, quantidade, volume e validade, bem como possuir status de a carga já foi armazenada/em armazenamento ou não armazenada;
O Sistema deverá possui recursos para armazenar a carga inicial nas posições de estoque do modulo WMS;
O Sistema deverá possuir recursos para impressão de etiquetas com código de barras de produtos na carga inicial e na nota fiscal;
O Sistema deverá possuir recursos para listar e detalhar a carga inicial, bem como visualizar ou imprimir os relatórios de carga inicial;
O Sistema deverá possuir recurso para bloqueio de nova carga inicial uma vez que o processo foi concluído;
Permitir a valorização da carga inicial;
Permitir a visualização da valorização do estoque;
O Sistema deverá fazer uso do conceito de WMS para o armazenamento de mercadorias, possibilitando nas unidades de atendimento gerar endereços (áreas, blocos e posições de estoque) bem como informar o tipo de estrutura de estoque;
Permitir a entrada de produtos no estoque via sistema;
A CONTRATADA deverá disponibilizar procedimentos específicos para armazenagem, devendo realizar no mínimo as seguintes tarefas para a Contratante, conforme descrito a seguir:
Armazenagem e controle, com uso de tecnologia segura e de ponta, e em condições de conformidade com as exigências das autoridades competentes, dos produtos adquiridos, gerando visibilidade de todos os estoques;
Processo de definição dos endereços para armazenagem e armazenagem de produtos, automatizado através de coletores de dados via rádio frequência, de forma a garantir a redução de prazos e potenciais erros operacionais;
Controle de estoque por lote e validade, com rastreabilidade para:
-Caixas;
-Unidades;
-Kits;
-Doses
-Produtos consignados
Manutenção dos estoques nas áreas de armazenagem, dispensação e consumo devidamente organizado e conservado;
Alocação de estoque dinâmico, baseados em características químicas e físicas dos produtos, para otimização das áreas físicas e atendimento das exigências dos órgãos competentes;
Controle de movimentação das posições de estoque através de código de barras;
O Sistema deve possuir recurso para visualizar o processo de entrada do produto informando os seguintes status:
-Em digitação;
-Produto não armazenado;
-Em processo de armazenamento;
-Armazenamento finalizado;
-Estornado.
Na entrada de produtos o Sistema deverá ter a possibilidade de informar o motivo da entrada de produtos, nome completo da mercadoria, fabricante, embalagem, lote, validade, fabricação, valor, desconto;
O Sistema deverá possibilitar realizar o estorno da nota ou de itens que eventualmente foram lançados erroneamente no sistema;
Para o processo de lançamento de entrada de produtos deverá ser possível concluir as operações iniciadas em um determinado dia no dia seguinte, mesmo que desligado o computador em que se estava efetuando os lançamentos sem perder os itens já lançados, possibilitando assim retomar os lançamentos do ponto em que se parou;
O Sistema deverá possuir recurso para visualização do histórico de notas de entrada bem como a impressão de espelho de nota fiscal de entrada;
Associar as mercadorias de cada Unidade de Atendimento de acordo com a relação de medicamentos padrões utilizados, possibilitando incluir produtos não padronizados;
Apresentar uma listagem dos itens em estoque com visualização do nome do produto, concentração, apresentação, código DCB, volume, embalagem, marca, fabricante, lote, quantidade, validade, fabricação e posição de armazenamento;
Possibilitar o lançamento de perda de estoque, informando: nome do produto, marca, fabricante, lote, o motivo, quantidade, responsável e observações;
O Sistema deverá possuir recurso para bloqueio de produtos vencidos ou avariados, que possibilite o descarte dos mesmos por parte da CONTRATANTE, com relatório de registro quantitativo e especifico dos motivos dos bloqueios e posteriores baixas de estoque , afim de possuir justificativa válida para regularização do balancete;
O Sistema deverá possuir recurso para alteração de lote, validade, marca e fabricante, possibilitando visualizar produtos, por: nome do produto, marca, fabricante, quantidade na embalagem, lote, validade, posição wms, ainda, possibilitar informar a justificativa para a manutenção;
Possuir módulo de ordem de compras registrando e incluindo informações como motivo da ordem, tipo de pagamento, fonte de recurso, Nº processo, Nº pregão, Nº empenho, Nº edital, modalidade de compra, condições de pagamento, data da ordem, datas previstas das entregas, validade mínima, fornecedor, mercadorias, valor, etc;
Possibilitar imprimir a relação de todos as ordens de compras cadastradas filtrando pelos seguintes status: todas, em digitação, em recebimento, finalizadas, excluídas;
O módulo de compras deverá estar interligado ao lançamento de nota fiscal de modo que a cada entrada de nota se possa fazer referência a uma ordem de compra e assim subtrair de seu valor total;
Devolução ao fornecedor, registrada em sistema, de produtos em não conformidade, devendo tal devolução ser comunicada, por escrito, no prazo máximo de 24 horas, contados da data da recusa do produto, à CONTRATANTE;
Controle de pendências e prazos de entrega seguindo os critérios definidos pela CONTRATANTE no procedimento de compra;
Geração automática para a CONTRATANTE, através de aviso de atraso de entrega no primeiro dia útil subsequente ao prazo máximo de entrega definido no processo de compra;
Disponibilização para a CONTRATANTE de mecanismo de aviso de recebimento de entrega de produtos selecionados;
O Sistema deverá possibilitar o bloqueio de movimentação de um produto pelo motivo de quarentena devendo esse ficar impossibilitado de ser envolvido em qualquer processo de movimentação;
Possibilidade de consulta de valor de produto, bem como seu custo médio, seu valor por fornecedor ou por data cronológica de entradas;
Possibilidade de realizar inventários físicos sendo informado o nome do inventário, equipe de inventário, tipo de produtos inventariados, inserindo as quantidades das contagens físicas do inventário. As diferenças entre o físico e o virtual deverá gerar automaticamente uma nova conferencia garantindo a fidedignidade do processo;
O Sistema deverá impossibilitar que a mesma equipe de inventário conte o mesmo estoque mais de uma vez;
A CONTRATADA deverá disponibilizar procedimentos específicos para gerenciamento de estoque, devendo realizar no mínimo as seguintes tarefas para a CONTRATANTE, conforme a seguir:
O Sistema deverá impossibilitar que a mesma equipe de inventário conte o mesmo estoque mais de uma vez;
Visualização de todo o material com rastreabilidade de lote e validade através do fluxo de materiais do recebimento até a administração ao paciente ou consumo no centro de custo;
Manutenção dos níveis de serviço acordados e medidos nos indicadores de performance;
Geração de informação para Gerência de Suprimentos dos itens abaixo do estoque mínimo para compra ou entrega, no caso de contrato de entrega parcelada, conforme projeto executivo;
Controle do giro de estoque e mix de produtos;
Apontamentos de produtos parados no estoque durante prazo determinado;
Elaboração de sugestão de otimização dos estoques máximos e ideais, para cada uma das áreas;
Elaboração de sugestão de materiais similares ou substitutos;
Elaboração de sugestão de padronização dos medicamento/materiais/correlatos, através dos indicadores de demanda do software;
Elaboração de sugestão para o desenvolvimento de “kits” para procedimentos médicos mais frequentes através de softwares;
Disponibilizar relatórios valorizados de consumo, por Centro de Custo;
Valorização do estoque com dados fornecidos pela Gerência de Suprimentos
Manutenção do histórico de informações;
Disponibilização, via sistema, dos medicamentos a vencer entre as Unidades;
Auditoria dos processos, conforme a seguir:
Controles de acesso no sistema por usuário;
Geração de log de registro dos acessos à aplicação pelo usuário (ID, IP, Data, Horário, Sucesso, entre outros);
Geração de log de registros das transações realizadas pelo usuário através do sistema (ID, IP, Data, Horário, Tipo de Transação, início e fim da transação, entre outros);
Geração de log de registros de acesso as funcionalidade e informações do sistema (ID, IP, Data, Horário, Tipo de operação, entre outros);
Geração de log de registros de acesso a dados críticos através do sistema (ID, IP, Data, Horário, Tipo de operação, entre outros);
Rastreabilidade no nível de usuário de qualquer inclusão, alteração ou exclusão realizada no sistema.
OBSERVAÇÕES:
A) Os equipamentos e materiais necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições, adequadas à sua destinação;
B) A instalação de bens móveis ou imobilizados listados como necessários a execução do objeto, serão incorporadas ao patrimônio da AHM ao término da vigência do contrato.
3.11.9. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ENTRE LOCAIS:
3.11.9.1. Cadastrar os Centros de Custos, informando: seu nome, a qual centro de distribuição ou unidade pertence, o valor mínimo para aprovação de pedido, o valor máximo para aprovação de pedido, tolerância de validade de produtos em dias e a quantidade de dias para dispensação ambulatorial.
3.11.9.2. Informar, no Centro de Custo, as configurações para reprogramação automática de pedidos: base de cálculo por valor percentual de estoque máximo ou por valor percentual de estoque mínimo.
Permitir atender uma Unidade Consumidora, através do uso de leitura dos produtos com código de barras registrando informações de consumo e demanda, informando no mínimo os seguintes recursos:
- Solicitante;
- Unidade/Centro de Custo Atendente;
- Data do atendimento;
- Responsável pelo atendimento;
- Produtos Solicitados;
- Produtos atendidos, registrando as informações do: nome completo do produto, embalagem, marca, fabricante, lote, validade, quantidade;
- Status do atendimento: em digitação, em atendimento, parcialmente atendido, atendido;
- Impressão da solicitação para atendimento e impressão da relação dos produtos enviados às unidades;
3.11.9.3. Permitir atender uma Unidade solicitante através do uso de leitura dos produtos com código de barras, registrando informações de consumo e demanda, informando no mínimo os seguintes recursos:
- Unidade/Centro de Custo Solicitante;
-Usuário solicitante;
- Data/Hora da solicitação;
Unidade/Centro de Custo Atendente;
- Data do atendimento;
- Responsável pelo atendimento;
- Produtos Solicitados;
- Produtos atendidos, registrando as informações do: nome completo do produto, embalagem, marca, fabricante, lote, validade, quantidade;
- Status do atendimento: em digitação, em atendimento, parcialmente atendido, atendido;
- Impressão da solicitação para atendimento e impressão da relação dos produtos enviados às unidades.
3.11.9.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar procedimentos específicos para separação, devendo realizar no, mínimo, as seguintes tarefas para a CONTRATANTE:
Transferência automática entre as áreas de armazenagem e fracionamento, baseada em ponto de ressuprimento;
Apontamento no software e etiquetagem com código de barras das unidades de produtos a serem dispensados;
Controle de produtos em fracionamento com armazenagem parcial;
Padronização e criação de catálogos de produtos por área através de informações fornecidas pelas áreas, contagens de estoque e informações do banco de dados atual registrados no software, com registros de alterações – por usuário;
O Sistema deverá possibilitar a criação e administração de cotas de itens de requisição;
O Sistema deverá permitir que o requisitante consulte, de forma objetiva e organizada, todos os itens constantes das cotas de produto do contrato;
O Sistema deverá permitir que o requisitante possa consultar: a unidade de medida, o tipo de embalagem, o valor unitário e o valor total;
O Sistema deverá permitir o agendamento do pedido conforme necessidade do requisitante;
O Sistema deverá vincular os dados de entrega e faturamento ao requisitante e ao Centro de Custo;
O Sistema deverá possibilitar com base a uma cota principal, que a qualquer momento um usuário máster tenha opção de restringir itens por Centro de Custo;
Manutenção constante das cotas de produto referente a mudanças e valores de produtos;
Transcrição de prescrições para dispensação à paciente, se necessário e aplicável ao setor;
Separação dos materiais, pelos sistemas de dispensação coletivo ou individualizado (se aplicável ao setor), para abastecimento das áreas, com controle de lote e validade e rastreabilidade, usando sistemas FEFO (first to expire, first out = primeiro a vencer, primeiro a sair);
Requisição manual no software ou através da Web ou de interface entre sistemas dos materiais definidos nas cotas de produtos armazenados nas áreas operacionais;
Níveis de acesso individual onde cada usuário terá acesso total as suas requisições e parâmetros que podem ser configurados individualmente, não são permitidos acesso simultâneo do mesmo usuário;
Após a finalização do atendimento pela Unidade/Centro de Custo atendente, o atendimento das transferências efetuadas deve ficar pendente até que seja confirmado o recebimento na Unidade de destino, somente será permitido solicitar os mesmos itens após a confirmação do recebimento dos que já foram atendidos;
Recebimento de produtos via código de barras ou equipamentos substitutos conectados on-line com o software, disponibilizando o material, de forma segura, para uso imediato;
Permitir o recebimento de uma transferência, com os seguintes recursos:
Quantidade recebida: em caso de não conferir um item com a quantidade enviada, o mesmo deverá ficar com o status de diferença, possibilitando verificar o motivo e efetuar observações;
O recebimento dos itens atendidos será através de leitura do código de barras dos produtos, onde após o recebimento será solicitado o endereço ao qual se deseja armazenar os produtos recebidos;
Listagem das transferências recebidas com status: aguardando recebimento, parcialmente recebido, com diferença, recebido.
A CONTRATADA deverá disponibilizar procedimentos específicos para distribuição, devendo realizar no mínimo as seguintes tarefas para a CONTRATANTE:
Cronograma de distribuição por área operacional, com transferência de material dentro dos dias e horários previamente acordados com o gestor da unidade/AHM;
Transferência de material em emergência para áreas em prazo acordado com o gestor da unidade/AHM;
Recuperação do material não utilizado nas áreas, computando através de rotina do sistema, materiais de devolução que deverão retornar para o estoque ou remanejamento para outro setor;
Relatórios assinados de recebimento dos produtos.
A CONTRATADA deverá disponibilizar procedimentos específicos para captura da demanda, devendo realizar no mínimo as seguintes tarefas para a CONTRATANTE:
Captura da demanda dos produtos nas áreas, gerando requisições automáticas dos produtos que atingirem o estoque mínimo, com a comunicação imediata aos setores responsáveis;
Legenda na requisição de produtos que sinalizem para o usuário que está fazendo a requisição se determinado produto existe no estoque ou não;
Contagem física dos itens de forma rotativa e periódica;
Realização de inventários rotativos ou gerais, de todos os produtos da CONTRATANTE ou apenas por itens selecionados e indicados pela CONTRATANTE;
Inventário deverá ser realizado através de coletores de dados por rádio frequência, por endereço de cada item e por código de cada item;
O sistema deverá abrir obrigatoriamente mais que uma contagem por endereço e solicitar nova contagem quando as quantidades apuradas por item não coincidirem. A administração do inventário é realizada através de uma central de apuração, de forma que o auditor que acompanhar o inventário possa verificar o andamento, a quantidade de contagens, o percentual de realização e a finalização do mesmo;
O sistema deverá gerar relatório em tempo real de posição final de inventário, relatório de diferenças (créditos e débitos);
Requisição automática, se aplicável ao setor, através de estoque máximo, mínimo e ponto de pedido parametrizado para as áreas.
3.11.10. MÓDULO DE GESTÃO:
3.11.10.1. O Sistema deve possuir recurso para cadastrar usuários do sistema, associando a uma pessoa física, com recursos para informar login do usuário, senha do usuário, grupo ao qual pertence.
3.11.10.2. O Sistema deve possuir recurso para cadastramento de funcionários, vinculando a pessoa física, informando data registro, função, profissão.
3.11.10.3. Cadastro de Profissionais da Saúde e cargo, definindo seu horário de expediente para evitar acessos e operações indevidas.
3.11.10.4. Cadastro de estados e cidades, de acordo com o IBGE.
3.11.10.5. O Sistema deve possuir um cadastro de todos os recursos disponíveis no sistema, sejam eles telas, relatórios, módulos ou submódulos. Para cada recurso devem ser configuradas as ações disponíveis no mesmo, como, por exemplo, cadastrar, imprimir, editar, excluir, calcular e estornar.
3.11.10.6. Os recursos poderão ter permissões por grupo, onde em cada grupo poderá ser configurado quais recursos esse grupo terá acesso, bem como quais ações cada grupo poderá executar daquele recurso, por exemplo, para determinado recurso o grupo em questão poderá cadastrar e editar mais não poderá imprimir e excluir.
3.11.10.7. Os usuários poderão estar cadastrados em um ou mais grupos herdando assim suas devidas permissões para cada recurso associado ao grupo, bem como as ações permitidas para cada recurso de acordo com seu grupo. Deverá ainda ser possível cadastrar exceções, onde poderão ser definidas novas permissões para outros recursos não configurados para os grupos em que o usuário foi incluído.
3.11.10.8. O Sistema deve possuir recurso para informar a qual centro de custo o usuário poderá fazer login, permitindo a seleção de múltiplos.
3.11.10.9. O Sistema deve possuir recursos para bloquear grupo de usuários.
3.11.10.10. O Sistema deve possuir recursos para pesquisa de usuários do sistema possibilitando filtrar por usuários ativos ou inativos ou por login do usuário.
3.11.10.11. O Sistema deve possuir recurso para bloquear determinado usuário, bem como informar se usuário possui permissão para autorizar última contagem de estoque, para informar não conformidade, para permitir autorização de produção, permitir excluir remessa, permitir ignorar requisição, permitir manutenção de lote/validade, permitir encerrar requisição.
3.11.10.12. Para cada centro de custo, o sistema deve possuir recurso para informar quais recursos do sistema estarão presentes, incluindo pesquisa de recursos bloqueados e permitidos com possibilidade de adicioná-los a liste de permitidos ou bloqueados respectivamente.
3.11.10.13. Inclusão, exclusão e alteração de perfil de acesso de operadores do sistema.
3.11.10.14. O Sistema deve possuir recurso para cadastrar se determinado grupo de usuários recebe aviso de data validade de produtos.
3.11.10.15. O Sistema deve possuir recurso para cadastrar se determinado grupo de usuários recebe alerta de produtos com cadastro incompleto.
3.11.10.16. Todas as operações realizadas no sistema independente do modulo ou do usuário deverão gerar um registro de rastreabilidade contendo a data e hora precisa da operação, bem como o usuário que a executou. Esse registro deverá ser automático armazenando qual foi o recurso, módulo e operação junto à data/hora e usuário responsável pela ação, possibilitando futuras consultas para efeitos de auditoria.
3.11.10.17. Deverá ser disponibilizado todo o procedimento operacional padrão (POP) para todas as atividades que envolvem as operações de recebimento, etiquetagem, armazenamento, atendimento de requisição, separação, distribuição, inventários, dentre outros que envolve a movimentação de medicamentos, materiais médicos e correlatos.
3.11.11. RELATÓRIOS:
3.11.11.1. Geração dos relatórios em formato PDF, Excel ou CSV.
3.11.11.2. Relatório de produtos cadastrados, trazendo todas as informações completas do produto, grupo, subgrupo, classificação do subgrupo, concentração, volume, embalagem, fabricante, marca, classificação farmacologia, via de administração, produtos substitutos.
3.11.11.3. Relatórios gerenciais contendo informações completas dos itens por centro de custo, por unidade/empresa ou ainda pela AHM, de forma a apresentar especificações como custo médio dos itens, consumo/demanda por período, curva ABC/XYZ de demanda e consumo de estoque, valor de entrada dos itens por fabricante ou fornecedor.
3.11.11.4. Relatórios de geração automática de pedidos baseado no estoque mínimo.
3.11.11.5. Relatório de estoque trazendo todos os itens que possui estoque tanto de forma consolidada (itens e quantidades) como também analítico (informando lote, validade, marca, fabricante, etc).
3.11.11.6. Relatório de estoque por posição do WMS.
3.11.11.7. Relatório de produtos com estoque indisponível.
3.11.11.8. Relatório de estoque por centro de custo.
3.11.11.9. Relatório de estoque por unidade.
3.11.11.10. Acuracidade de Estoque.
3.11.11.11. Atendimento de requisição a paciente ou entre unidade solicitante e atendente.
3.11.11.12. Consumo mensal por item.
3.11.11.13. Pesquisa de estoque por curva ABC/XYZ.
3.11.11.14. Relatórios de entrada de produto.
3.11.11.15. Valorização de Produto por entrada e pelo custo médio.
3.11.11.16. Estoque por data de movimentação.
3.11.11.17. Recebimento de produto por transferência.
3.11.11.18. Relatórios de pacientes atendidos na data ou período.
3.11.11.19. Relatório de produtividade por Unidade.
3.11.11.20. O sistema deve permitir ainda a impressão de relatórios referente ao controle de estoque de produtos e materiais, por unidade, estoque mínimo e máximo, atendimentos realizados por unidade, por profissional.
3.11.11.21. Relatório de produtos por unidades/centro custo ou deposito.
3.11.11.22. Ficha de medicamento/material
3.11.11.23. Relatórios contendo informações como código do produto, código DBC, código CAS, se produto é do componente especializado, se produto é termo sensível, se produto é uma antimicrobiano, se produto possui restrição de embalagem, se produto de controle especial, tipo de receita do produto, tipos de marcas e fabricantes cadastrados por um produto, se ele é padrão de determinada unidade ou não, quantidade de itens por posição, histórico do produto com dados de ultimas entradas, ultimas saídas, saldo atual, sugestão de compras baseada na demanda ou no consumo dos produtos.
3.11.11.24. Relatórios contendo os valores financeiros em estoque atual, por unidade ou centro de custo, valores financeiros de movimentação de estoque como de atendimentos a unidades solicitantes, atendimentos a pacientes.
3.11.11.25. Relatórios de produção por Unidade de Saúde, por profissional e por período Fornecimento de relatório dos produtos a vencer.
3.11.11.26. Elaboração de relatórios para o CONTRATANTE com todos os itens que existem em estoque com prazo inferior a 120 dias, visando auxiliar a transferência entre as unidades.
3.11.11.27. Geração de relatórios, analítico e sintético que identifiquem todas as notas fiscais emitidas, por período.
3.11.11.28. Geração de relatórios, analítico e sintético que demonstrem a movimentação por fornecedor, por período e movimentação de entrada.
3.11.11.29. Geração de relatórios, analítico e sintético que identifiquem o consumo por centro de custo, por período.
3.11.11.30. Geração de relatórios, analítico e sintético que demonstrem o consumo por itens com opção de limitar por número variado de produtos.
3.11.11.31. Geração de relatórios, analítico e sintético que identifiquem o consumo por itens específicos ou de itens por pedido.
3.11.11.32. Geração de relatórios, analítico e sintético que identifiquem o consumo com base em solicitações realizadas por terceiros.
3.11.11.33. Geração de relatórios que demonstrem o mix de todos os itens vinculados as cotas parametrizadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
3.11.11.34. Geração de relatórios de rateio que demonstrem o consumo por centro de custo com base em pedidos.
3.11.11.35. Geração de relatórios que identifiquem o consumo por requisição.
3.11.11.36. Geração de relatórios que permitam análise de curva ABC de itens e fornecedores podendo visualizar os itens mais consumidos com percentual de consumo.
3.11.11.37. Visualização do workflow, com histórico de todos os pedidos, com seus respectivos status; e relatório sobre fases de aprovação.
3.11.11.38. Todos os processos operacionais de movimentação de estoque possibilitados pelo Software deverão estar de acordo com as normativas na Vigilância Sanitária.
3.11.11.39. Geração de relatórios para planejamento de compras com os seguintes dados:
3.11.11.40. Relatório de Pontos de Pedido, por grupo de material.
3.11.11.41. Consumo e Demanda de Produtos.
3.11.11.42. Quantidade de Produtos em Estoque.
3.11.11.43. Vencimento de Produtos.
3.11.11.44. Relatório de Movimentação de Produtos.
3.11.11.45. Pedidos e Requisição de Compra.
3.11.11.46. Notas Fiscais.
3.11.11.47. Relatório de situação mercadorias, onde ao selecionar a mercadoria, deverá ser exibido o seu saldo geral, saldos por lote, saldos por centros de custo, programação de entrega, movimentações e recebimentos.
3.11.11.48. Relatório de rastreabilidade de mercadorias, onde ao selecionar a mercadoria, deverão ser exibidas, por lote, todas as operações relacionadas com a mercadoria selecionada. Exibindo os dados de data da operação, tipo de operação (saída, transferência ou requisição), lote, marca, fabricante, entrada (se aplicável), saída (se aplicável), número da receita (se aplicável), saldo atual no momento da operação em questão, responsável pela operação e destino.
3.11.11.49. Curva ABC e XYZ de consumo, demanda e estoque.
3.11.11.50. O Sistema deverá fazer uso de banco de dados SQL ou equivalente, para facilitar a inclusão de novos relatórios, que deverá ser desenvolvido sem custos adicionais ao município quando solicitado pela equipe.
3.11.12. TREINAMENTO NAS FERRAMENTAS DE TECNOLOGIA (SOFTWARES E OUTROS)
3.11.12.1. A CONTRATADA deverá levar o conhecimento e treinamento para os operadores que farão uso das ferramentas de tecnologia por ela disponibilizadas, observando o perfil profissional e os recursos funcionais do sistema pertencente a sua área de responsabilidade.
3.11.12.2. Todos os recursos e material necessário para o treinamento deverá ser por conta da CONTRATADA.
3.11.12.3. As equipes gerencias deverão ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais de 10 (dez) participantes.
3.11.12.4. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão por conta da CONTRATADA.
3.11.12.5. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
3.11.12.6. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
3.11.12.7. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação um plano de treinamento conforme com no mínimo os seguintes itens:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica etc;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento.
3.11.13. SUPORTE TÉCNICO, NAS FERRAMENTAS DE TECNOLOGIA (SOFTWARE E OUTROS):
3.11.13.1. Durante o período contratual, a partir da implantação dos recursos de tecnologia deverá ser garantido suporte tecnológico de segundas às sextas feiras, com o objetivo de:
Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
Treinamento de servidores na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc;
Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos Sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, entre outros;
Se o problema persistir, este atendimento deverá ser realizado “in loco”.
3.11.14. MANUTENÇÃO, EVOLUÇÃO DAS FERRAMENTAS DE TECNOLOGIA:
3.11.14.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva dos recursos tecnológicos por ela fornecidos, durante a execução do contrato, incluindo as seguintes atividades:
Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, plano de contas, banco de dados, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do Sistema, durante vigência contratual.
3.11.14.2. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar a atualização de versão do Sistema, sempre que necessário para atendimento da legislação federal, estadual ou municipal vigente, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATADA, durante a vigência contratual.
3.12. DOS REQUERIMENTOS SISTÊMICOS
O modelo de solução sistêmica proposto para a gestão logística deverá conter sistemas de informações capazes de gerenciar cada etapa da cadeia de suprimento da Autarquia Hospitalar Municipal e cada unidade dela gerenciada, abrangendo:
Agendamento de entregas;
Recebimento de produtos;
Cadastramento de produtos;
Solicitação automática de reposição de materiais;
Solicitação de Medicamentos mediante Prescrição Médica assinada e carimbada pelo médico;
Armazenagem em estrutura hierárquica de endereços com código de barras;
Separação através de coletores de dados e expedição;
Conferência e liberação de transferência,
Gestão de estoques;
Gestão de inventário.
Essa solução deverá minimamente atender a requisitos sistêmicos de forma a permitir o gerenciamento integrado de toda a cadeia logística no que inclui de forma ampla as seguintes necessidades:
Implementação de um software, com controle de almoxarifado e Farmácia integrado aos softwares já existentes ou que virão a existir no momento da implantação da Autarquia Hospitalar Municipal-Secretaria Municipal de Saúde;
a1. Integração deve ser realizada através de WEBSERVICE;
a2. Integração com todos os softwares em uso na Secretaria Municipal da Saúde.
Relação dos pontos disponíveis de integração:
Cadastro de Pacientes;
Cadastro de Centros de Custos;
Ordem de Compra (Empenho);
Confirmação, Alteração e Cancelamento de Produtos / Quantidades Empenhada;
Redirecionamento de local de entrega;
Implementação de coletores de dados;
Fornecimento de Hardwares aos Sistemas de Informação.
3.12.1. SOFTWARE PARA GESTÃO OPERACIONAL
Cadastro e acesso de usuários
O Sistema deverá:
Ser parametrizável por grupos de usuários, diferenciando o cadastro dos usuários do Centro de Distribuição e das demais unidades de saúde;
Gerenciar regras de segurança por usuário ou por perfil de usuário, considerando diferentes níveis de acesso ao sistema e diferenciando funcionários da Autarquia Hospitalar Municipal e da operação logística terceirizada;
Possibilitar o controle para que somente usuários autorizados tenham acesso às informações disponibilizadas pelo sistema;
Permitir que o usuário com perfil de gestão e administração controle os acessos simultâneos podendo, se atingido o limite de usuários concomitantes, interromper ou alternar o acesso entre eles de acordo com a prioridade das operações;
Gerar registros das transações realizadas pelo usuário (nome, ID, ID da rede, IP, data, horário, tipo de transação, início e fim da transação, entre outros);
Rastrear, a nível de usuário, qualquer inclusão, alteração ou exclusão realizada no sistema.
3.12.2. CADASTRO DE PRODUTOS
O sistema deverá permitir importação dos dados dos materiais, medicamentos e outros da CONTRATANTE e ter comunicação direta com todos os Sistemas utilizados pela Autarquia Hospitalar Municipal.
O cadastro de produto deverá conter, no mínimo, as informações de:
Descritivo Técnico do Produto;
Apelido;
Classificação
Padronização;
Classificação (materiais, medicamentos comuns, MAV, psicotrópicos etc.);
Apresentação do SKU (Ampola, frasco, galão etc);
Códigos de Barras (fabricante);
Lista de Medicamentos Controlados (Portaria 344/98);
Foto do Produto;
Forma Farmacêutica Básica e Específica;
Fornecedores;
Identificação do fabricante, da validade e do lote;
Cubagem do SKU, considerando os vários tipos de apresentação do mesmo produto;
Valor médio do SKU, de acordo com os critérios estabelecidos pela Autarquia Hospitalar Municipal;
Identificação da possível necessidade de unitarização do SKU, de acordo com as diretrizes fornecidas pela Autarquia Hospitalar Municipal; NÃO VI UNITARIZAÇÃO;
Curva XYZ;
Produtos substitutos.
O sistema também deverá ser capaz de gerar etiquetas de identificação com códigos de barras para cada SKU.
3.12.3. AGENDAMENTO DE ENTREGAS
Agendamento de entregas
O sistema deverá ser capaz de:
Controlar as Notas de Empenho;
Controlar as Ordens de Fornecimento;
Agendar entregas com fornecedores, observadas as regras estabelecidas nos editais específicos;
Gerenciar nível de atendimento dos fornecedores.
3.12.4. RECEBIMENTO DE PRODUTOS NO CD E NAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE
O sistema deverá ser capaz de fazer a conferência eletrônica das informações das notas fiscais dos fornecedores, comparadas às informações das Notas de Empenho, contabilizando qualquer pendência de recebimento, seja quantitativo ou financeiro.
O sistema deverá ocultar informações sobre quantidade e valores da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, para que haja conferência cega e conter elementos mínimos para o efetivo recebimento, como:
Fornecedor;
Número do documento;
Data do movimento;
Nota de Empenho;
Número de Processo;
Número de Pedido;
Fabricante;
Produto;
Lote, validade e fabricação;
Descrição;
Sugestão de endereçamento.
Nos processos de recepção no CD e unidades de saúde, o software deverá contemplar as seguintes funcionalidades:
Dia e horário previsto para recebimento;
Dia e horário efetivos de recebimento da frota;
Dia e horário efetivos de entrada do estoque no sistema;
Medição de tempos dos processos de recebimento e entrada no sistema com utilização de fórmulas para cálculo de tempo previsto versus executado;
Execução do processo de crossdocking do CD para unidades de saúde para pedidos de urgência;
Execução do processo de inspeção e controle de qualidade;
Permitir a Digitalização da Nota Fiscal no processo de entrada.
3.12.5. ARMAZENAGEM
O Sistema deverá permitir:
Integração com coletor de dados na consulta de endereços de armazenagem;
Integração com coletor de dados em movimentações internas do estoque entre os endereços cadastrados
Sugestão de armazenagem, que deverá considerar a localização anterior do produto, disponibilidades de posição de estocagem e as características do produto, como temperatura ideal de armazenamento, cubagem, classificação e apresentação;
Transferência de mercadorias entre as unidades de saúde com a anuência da gestão de Suprimentos da Autarquia Hospitalar Municipal, e integração com sistemas da SMS/G;
Controle de lote e validade, informando SKUs com dias de vencimento, obrigando ao usuário priorizar a utilização de um lote com vencimento mais próximo ou bloquear o uso de um determinado lote;
Inserção de políticas de armazenagem diferenciadas por unidade de saúde e conforme determinação da gestão de Suprimentos da Autarquia Hospitalar Municipal;
Identificação e segregação sistêmica de produtos armazenados que estão unitarizados;
Análise e gerenciamento da fragmentação de espaços de armazenagem do CD, com sugestão de realocação e geração de relatórios;
Formação de paletes mistos (armazenagem de mais de um produto em um mesmo endereço), para otimizar ocupação de armazenagem.
3.12.6. RASTREABILIDADE
O SOFTWARE deverá ter capacidade de:
Controlar a rastreabilidade de todas as operações em curso ou finalizadas, possibilitando, assim, visualizar todo o processo, a cada etapa, desde o agendamento de mercadorias aos fornecedores até o envio dos itens dos estoques centrais das demais unidades de saúde aos estoques satélites, setores e pacientes atendidos;
Disponibilizar todo o histórico de movimentação de um item, inclusive datas, horários, posição anterior e seguinte, além do operador que executou a ação;
Disponibilizar de rastreabilidade de lote e temperatura para o usuário dependendo de sua hierarquia.
3.12.7. INVENTÁRIO
O SOFTWARE deverá:
Oferecer a opção de inventários geográficos de endereços vazios, não vazios, por corredor e por nível;
Realizar inventário rotativo e anual, com o auxílio de coletores de dados, controlando os itens contados por endereços, por lotes, por volumes, informando divergências encontradas;
Garantir que a 2ª contagem do item seja, obrigatoriamente, realizada por colaboradores diferentes;
Permitir 3ª contagem dos itens com divergência entre as contagens.
Para realização de inventário rotativo, o SOFTWARE deverá disponibilizar a listagem de produtos de acordo com a seleção de itens definidos para serem contabilizados no ciclo. O sistema deverá armazenar as informações de contabilização e confrontar com a informação sistêmica de estoque.
3.12.8. INTEGRAÇÃO
Essas integrações deverão abranger:
Integração com processo de ordens de compra (empenhos);
Integração das Notas Fiscais eletrônicas com os órgãos controladores;
Integração de Notas Fiscais e produtos recebidos com os Sistemas Eletrônicos Legados da Autarquia Hospitalar Municipal;
Integração dos saldos e localização dos estoques identificados por lote e validade;
Integração dos saldos e localização dos estoques fracionados identificados por lote, validade e ordem de serviço de fracionamento;
Integração das fases de recebimento (Nota Fiscal, Contagem Física, Liberação);
Integração das fases de Armazenagem (Etiquetagem, localização);
Integração das fases de Reposição e Entrega (Conferência de Entrega, Data, Hora, Local e Responsável, Saldo da Entrega);
Integração de todas as informações do sistema de gestão de estoques;
Integração com todos os setores das unidades que recebem insumos;
Integração com todos os Sistemas ADMINISTRATIVO e FINANCEIRO vigentes na AHM.
3.12.9. COLETORES DE DADOS
Com o objetivo de haver precisão e exatidão na operação e conferência, controle online de estoques, assertividade no processo de inventário e aumento da produtividade e do nível de serviço, o operador logístico deverá fornecer coletores de dados e câmaras refrigeradas integrados ao SOFTWARE.
Captura de dados
Os coletores de dados deverão possuir comunicação Wireless: Wi-Fi 802.11 b/g e Bluetooth Classe II Versão 2.0 Segurança: Padrão: WEP, WPA, TKIP e WPA2 (IEEE 802.11i), AES. Certificação: WiFi Alliance (802.11b, 802.11g, XXX-Xxxxxxxxxx XXX0 Enterprise), Leitor ótico de código de barras capaz de ler, no mínimo, códigos lineares 1D
eOU 2D, com os seguintes padrões de codificação:
Code 39;
Code 93;
Code 128;
EAN 8;
EAN 13;
CodaBar;
UPC-A;
UPC-E;
CODABAR (auto discriminante)
Padrão 1D;
QR Code;
xDataMatrix.
3.12.10. PROCESSOS UTILIZADOS COM COLETORES DE DADOS
Os coletores de dados deverão ser utilizados nos seguintes processos:
Entrada de recebimento de materiais e medicamentos no CD e nos almoxarifados e farmácias centrais;
Separação, conferência e expedição de itens do CD para estoques centrais das demais unidades de saúde e dos estoques centrais para estoques satélites e setores;
Conferência de endereços no armazém;
Movimentações internas de itens entre os endereços cadastrados;
Transferências de estoque entre as unidades de saúde;
Realização do inventário anual e rotativo;
Saída para o paciente, controle de medicamentos/insumos.
-Quantidade;
-Preço Unitário;
- Preço Total
3.12.10.1. Quanto à gestão de processos e performance do CD e unidades de saúde
O operador logístico deverá gerenciar a performance do CD e das demais unidades de saúde, considerando indicadores e SLAs, por meio de análises de causa raiz e criação de planos de ação e apresentação ou sob critérios dos Gestores de Suprimentos e de OPME da CONTRATANTE;
O operador logístico deverá definir um plano de atualização para os Procedimentos Operacionais Padrão e demais documentos normativos;
O operador logístico deverá definir, no primeiro mês de operação, os indicadores de desempenho da operação logística em conjunto com os Gestores de Suprimentos e de OPME da CONTRATANTE;
O operador logístico deverá criar rotinas de acompanhamento de performance das operações e de gerenciamento de ocorrências;
O operador logístico deverá possibilitar o monitoramento da execução das operações “on-line”, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, via CFTV para todos os locais da operação logística com acesso livre dos Gestores indicados pela Autarquia Hospitalar Municipal.
O operador logístico deverá aderir, na nova solução sistêmica, as regras de cálculo dos SLAs e indicadores desenvolvidos.
O operador logístico deverá estruturar reportes padrão com periodicidades definidas em conjunto para acompanhamento da operação logística pela Autarquia Hospitalar Municipal.
O operador logístico deverá adotar método de gestão à vista padronizado no CD e nos estoques centrais das demais unidades de saúde, englobando a evolução mensal dos indicadores e SLAs definidos.
O operador logístico deverá, como parte do método de gestão de performance da operação, cumprir 5 (cinco) SLAs divididos em 8 (oito) pontos de medição ao longo da cadeia de suprimentos e de OPME , como apresentados a seguir:
Liberação de entrada no CD dentro do prazo
SLA 1 |
Liberação de Entrada no CD dentro do Prazo |
||
Processo |
Recebimento de cargas do CD |
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Objetivo |
Avaliar o tempo de recebimento de carga desde a chegada da mercadoria no CD até o momento da entrada sistêmica. |
||
Observações |
N/A |
||
Fórmula |
Total de entregas liberadas dentro do prazo de 24 horas / Total de entregas efetuadas no período |
Unidade de medida |
% |
Periodicidade |
Mensal |
||
Local de medicação |
Centro de Distribuição |
Meta |
100% |
Acuracidade de estoque em unidades
SLA 2 |
Acuracidade de estoque em unidades |
||
Processo |
Gestão de inventário do CD e das Unidades de Saúde |
||
Objetivo |
Apresentar a relação entre a quantidade física em estoque e a quantidade apresentada sistemicamente, segmentada até o nível de SKU |
||
Observações |
Diferentemente do processo atual de medição de acuracidade, este SLA deve medir a acuracidade absoluta SKU a SKU em um determinado armazém. Desta maneira, o saldo positivo de um SKU não anula o saldo negativo de outro SKU e/ou de outro armazém |
||
Fórmula |
1 – (Ʃ absoluta, para cada SKU, do total de unidades físicas – total de unidades no sistema) / total de unidades em estoque |
Unidade de medida |
% |
Periodicidade |
Anual |
||
Local de medicação |
Centro de Distribuição Unidades de Saúde |
Meta |
98% |
Acuracidade de estoque em valores (R$)
SLA 3 |
Acuracidade de estoque em valor (R$) |
||
Processo |
Gestão de inventário do CD e das Unidades de Saúde |
||
Objetivo |
Apresentar a diferença entre o valor físico em estoque e o valor apresentado sistemicamente |
||
Observações |
N/A |
||
Fórmula |
Total estoque físico em R$ / Total de estoque sistemicamente |
Unidade de medida |
% |
Periodicidade |
Anual |
||
Local de medicação |
Centro de Distribuição Unidades de Saúde |
Meta |
98% |
Total de perdas
SLA 4 |
Total de perdas |
||
Processo |
Gestão de inventário do CD e das Unidades de Saúde |
||
Objetivo |
Medir o total de perdas por avaria no CD e nas Unidades de Saúde |
||
Observações |
Não são contabilizadas neste SLA as perdas por avaria de produtos reembalados, que estão relacionadas ao processo de unitarização |
||
Fórmula |
Total de perdas por avaria / Volume total movimentado no período |
Unidade de medida |
0,5% |
Periodicidade |
Mensal |
||
Local de medicação |
Centro de Distribuição Unidades de Saúde |
Meta |
0,5% |
Total de perdas de unitarização
SLA 5 |
Total de perdas de unitarização |
||
Processo |
Unitarização |
||
Objetivo |
Medir o total de perdas por avaria no processo de Unitarização |
||
Observações |
São contabilizadas neste SLA apenas as perdas por avaria de produtos reembalados, que estão relacionadas ao processo de unitarização |
||
Fórmula |
Total de perdas por avaria no processo de unitarização / Volume total unitarizado no período |
Unidade de medida |
% |
Periodicidade |
Mensal |
||
Local de medicação |
Unidade Hospitalar (Central Unitarizadora)
|
Meta |
0,5% |
3.12.11. Software de Gerenciamento
A solução deverá possibilitar ao usuário a visualização e extração de relatórios que permitam a consulta e acompanhamento de dados para a avaliação da operação como, por exemplo:
Situação dos empenhos e agendamentos de entrega;
Localização em estoque (CD e unidades de saúde), saldo e consumo médio dos materiais e medicamentos;
Cobertura e alcance dos estoques do CD e unidades de saúde;
Recebimentos de materiais e medicamentos no CD e unidades de saúde;
Situação das solicitações realizadas com o detalhamento das quantidades solicitadas versus atendidas; de uma ou mais unidades simultâneas;
Estoques de produtos a vencer;
Dispensação para usuário final.
A ferramenta de Gestão deverá permitir a extração desses relatórios operacionais nos formatos XLS, PDF.
A ferramenta deverá ainda permitir a consulta específica de relatórios por produto, por empenho ou por solicitação por meio da informação dos seus códigos.
A solução deverá possibilitar o envio de mensagens ao gestor cadastrado por e-mail e/ou SMS para informar alertas.
O operador logístico deverá possuir CFTV a fim de permitir o monitoramento da execução das operações “on-line”, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
3.12.12. Hardware dos sistemas de informação
3.10.12.1. Corresponde a CONTRATANTE utilizar data center com as características adequadas para um plano de funcionamento e contingenciamento que garanta o pleno funcionamento do sistema em diferentes situações de risco.
a. Ter acesso aos dados 24 horas, 7 dias da semana;
b. Quando do término do Contrato os dados devem ser entregues à AHM em linguagem TXT, XLS;
c. A CONTRATADA fica sob a responsabilidade de integrar o Banco de Dados com novas soluções que vierem na substituição da atual.
Servidores e Links de Acesso
Corresponde o fornecimento de hardware e link adequado à implantação de software com capacidade suficiente para o que se pretende.
Corresponde ao licitante que em casos de indisponibilidade de links de internet as diversas unidades de saúde trabalhem também de forma autônoma, cada uma controlando os seus dados (sem depender de conectividade de rede com outras unidades ou com a base centralizadora, ou seja, sem depender do link de internet para funcionar) e que o resultado de seu trabalho (atualização cadastral de funcionários, lançamento de escalas, lançamento de frequência, cadastro e movimentação de produtos.) seja sincronizado posteriormente na base centralizadora e em outras unidades (quando for o caso de informações compartilhadas entre unidades).
Nos casos em que um mesmo dado (por exemplo, o endereço do profissional X) é atualizado em mais de uma unidade ou na base centralizadora ao mesmo tempo, a solução deverá dispor de mecanismos que relatem tais ocorrências.
Rede Wireless
Fica a poder da CONTRATADA criar no CD e as unidades deverão possuir comunicação via Rede sem Fio (Wireless) para acesso dos coletores de dados ao sistema. A Rede Wireless deverá ser construída através de Site Survey a fim de permitir uma comunicação ininterrupta e veloz onde deverá ser observado os seguintes critérios para sua instalação:
Limite de usuários;
Estabilidade;
Frequência ideal;
Sem áreas de sombra ;
Integridade de pacotes;
Banda / Canal ideal;
Reflexão / Absorção de sinal;
Antenas por ponto de acesso;
Protocolo 802.11 ideal;
Controle de ruído;
Tempo baixo de resposta;
Posição das antenas.
3.12.13. Segurança
O sistema proposto deve ter todas as medidas atuais sobre a segurança da rede, permitindo somente acessos remotos web autorizados, isto deve ser monitorado por um hardware e software que garantam a integridade utilizando nível II de segurança do CFM Conselho Federal de Medicina com certificado válido em linguagem web e cliente-servidor utilizando o mesmo gerenciador de banco de dados. Se solicitada, validação da assinatura digital deverá ser efetivada pela própria empresa fornecedora do software (não será permitido terceirização para fim de validação);
O sistema deverá possuir conexões SSL, com certificação segura e criptografada do transporte das informações HTTPS;
A proponente deverá utilizar softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
Todas as informações de pacientes, financeiras e de custo dos estoques, tais como preços, condições de pagamento e lista de produtos são exclusivas da Autarquia Hospitalar Municipal que estarão em poder do contratado são confidenciais e resguardadas através de um termo de confidencialidade.
3.12.14. Armazenamento de dados
O sistema de gestão de armazenamento deve conter sistemas de backup físico e em nuvem para proteger contra perda de dados por falhas de hardware físico, deve conter ainda capacidade para manter pelo menos 365 (trezentos re sessenta e cinco) dias de histórico de acesso e outros 10 (dez) anos em relatórios.
3.12.15. Backup
Todos os sistemas devem conter rotinas de backup que permitam a recuperação de dados em caso de perdas físicas e restabelecimento de sistemas. Os backups deverão ser armazenados em local seguro e criptografados. A proponente deverá realizar rotinas de checagem de integridade dos backups.
3.12.16. Manutenção
Todos os sistemas propostos devem ter um plano de manutenção integral que permita o apoio de pessoal qualificado e resolução no menor tempo possível.
3.12.17. Infraestrutura
Gerador
A CONTRATADA deverá fornecer gerador de energia elétrica para continuidade das operações em caso de falta de energia. O gerador deverá ser adequado para suportar a carga elétrica dos equipamentos instalados no CD. O conjunto motor gerador deverá ser abrigado em uma cobertura metálica revestida internamente com material fono-absorvente, garantindo um nível de ruído 85dB (A) menor ou igual a 1,5 metro de distância com silencioso hospitalar e flexível de escape em aço inoxidável.
3.12.18. Sistema de Refrigeração
As áreas climatizadas deverão possuir sistema de refrigeração adequado de acordo com as normas e boas práticas de engenharia. O sistema de refrigeração contemplará o fornecimento de equipamentos e mão de obra para instalação sendo de responsabilidade da contratante, observando no mínimo os seguintes critérios:
Fixação do condensador;
Identificação do condensador;
Limpeza do condensador;
Vedação da tubulação;
Fixação do evaporador;
Instalação e conexão dos cabos de comunicação;
Limpeza do evaporador;
Aterramento e proteção da carcaça;
Isolamento térmico (se necessário).
3.12.19. Separação e Expedição de pedidos para as Unidades de Saúde e Setores Internos
O SOFTWARE deverá:
Emitir lista de picking por pedido;
Permitir montagem dos volumes por destino, bem como possuir um sistema de conferência dos pedidos separados;
Fazer a conferência “cega”, com leitura dos códigos de barras dos produtos e confronto com o solicitado;
Dar baixa de estoque após a confirmação da conferência do pedido;
Emitir relatórios de produtividade por unidades de saúde, por documentos, por movimentação, por quantidade de produtos, colaborador e Estoque;
Gerar sugestão de armazenamento levando em consideração regras parametrizáveis por depósito destino, podendo utilizar os seguintes critérios: First In First Out – (FIFO), First Expires First Out (FEFO) ou outro critério definido pela Contratante.
3.12.20. Gestão de estoques
O SOFTWARE deverá:
Emitir relatórios gerenciais por CD e por unidades de saúde que permitam a tomada de decisão para manter o armazém nas condições adequadas de operação, contemplando:
Dias de disponibilidade dos SKUs em estoque segregado por CD e unidades de saúde;
Endereços ocupados e disponíveis;
Cubagem e visualização de paletes/posições ocupados no CD e nas demais unidades de saúde;
Perdas por validade e por avarias, segregando SKUs unitarizados.
Permitir o acompanhamento do status de atendimento no CD, como separação e embarque para distribuição às demais unidades de saúde;
Possibilitar transferência de estoque entre as unidades de saúde em função dos dias de disponibilidade por SKU por unidade de saúde.
4. DAS CONSIDERAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas apresentadas devem compor a solução total exigida e devem ser estruturadas conforme modelo apresentado no ANEXO II;
A Licitação será por preço global total, sendo que os valores deverão ser apresentados de acordo com o Modelo XXXXX XX;
A proposta apresentada deverá incluir a adequação do Centro Estocador/Dispensador (farmácias e almoxarifados) descritos na Tabela 1, com a melhor solução de armazenamento e tecnologias que facilitem a sua gestão, além de sistemas de controle de consumo detalhados, sistemas de informação de consumo, metodologia de cálculo das necessidades, controle de lotes e validade e rastreabilidade. Também deverão ser detalhadas pelo proponente as características técnicas da solução de sistemas de armazenamento requeridas às farmácias e almoxarifados centrais (prateleiras, gavetas, armários, etc.);
A proposta deverá detalhar a distribuição dos equipamentos em diferentes modelos, capacidades de armazenamento, tipos de gestão, fluxos físicos e circuitos de informação;
A proposta deverá conter a discriminação da composição da equipe de técnica, incluindo profissional com experiência em projetos de gestão logística de Medicamentos, Materiais Médico Hospitalares e Correlatos, descrevendo os papéis de cada um dos seus componentes;
O desenho da solução logística deverá considerar a segurança das operações com enfoque no controle dos processos e produtos e na responsabilidade sobre os saldos em estoque e movimentações;
Todos os serviços ofertados neste Termo serão monitorados 24 horas por dia 7 dias por semana pela Autarquia Hospitalar Municipal através de conexão eletrônica.
A solução proposta deverá contemplar os seguintes tópicos:
Integrações sistêmicas;
Seguro de Armazenagem na Central de Distribuição e Percurso – para incêndio, perdas, quebras, furtos e roubos proporcional ao valor do contrato;
Plano de Fiscalização Física: Local e Remota;
Plano de Inventários Cíclicos e Bianual.
O operador logístico contratado se responsabilizará também pela direção e coordenação da execução da proposta apresentada. Para tal, o proponente deverá apresentar na proposta o detalhamento do projeto básico de implantação descrevendo suas fases e os prazos adequados em um cronograma de atuação.
O Plano Executivo de Implantação a ser proposto deverá seguir a estrutura de fases detalhada a seguir:
Fase I: Diagnóstico inicial
Mapear processos-chave para a compreensão das operações realizadas;
Avaliar perfil e região geográfica dos locais atendidos;
Avaliar a área disponível para a implantação da logística interna nos almoxarifados e farmácias centrais;
Avaliar os sistemas informatizados a serem utilizados e suas integrações;
Avaliar o processo de prescrição eletrônica e suas integrações;
Avaliar nível de consumo detalhado de itens sob seu escopo.
Fase II: Operacionalização do modelo logístico
Adequar o centro de distribuição e a frota às necessidades do modelo atual;
Realizar as adaptações e medidas necessárias nos estoques centrais e das demais unidades de saúde para adequação ao modelo logístico atual;
Implantar logística interna do modelo atual de operação;
Implementar software no CD;
Realizar inventário físico;
Capacitar usuários;
Montar a solução de distribuição logística.
Fase III: Implementação de melhorias
Realizar mudanças processuais, implementações sistêmicas, adaptações e medidas necessárias nas operações externa e interna para adequação ao modelo futuro proposto de operação logística, englobando as seguintes melhorias:
Implementação de coletores;
Implementação de software nas demais unidades de saúde;
Medição de cubagem no cadastro de SKUs;
Centralização do processo de unitarização no CD;
Implementação do ressuprimento automático;
Ajuste de layout dos estoques das demais unidades de saúde;
Implementação do modelo de abastecimento do CD para as demais unidades de saúde;
Implantar modelo de gestão logística do modelo futuro de operação, considerando todas as melhorias supracitadas;
Capacitar usuários próprios e servidores da Autarquia Hospitalar Municipal;
Transferir as novas aquisições (gestão junto a fornecedores e distribuidores) para a operação do operador logístico;
Preparar para a migração do estoque excedente atual para a operação do operador logístico;
Transferir estoque excedente atual das unidades de consumo da Autarquia Hospitalar Municipal para a operação do proponente;
Realizar inventário físico das demais unidades de saúde.
As atividades das fases II e III podem ocorrer em paralelo, devendo ser apresentado o detalhamento do plano de mudança para o modelo futuro de operação logística.
O Plano Executivo de Implantação deverá conter os requisitos específicos para as propostas apresentadas no que inclui um plano completo de formação e capacitação para todos os envolvidos com a cadeia de suprimentos;
A solução de integração eletrônica de sistemas (via banco de dados em acordo com o modelo e a frequência que a Autarquia Hospitalar Municipal definir) deverá ser apresentada pelo proponente como parte do Plano Executivo de Implantação e deverá ser homologada antes do final da primeira etapa de implantação;
O Plano Executivo de Implantação deverá ser executado em um prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do início da prestação dos serviços que, por sua vez, deverá ser entregue em até 15 (dias) dias úteis após a assinatura do contrato;
A proposta deve justificar os meios, tecnologias e apoio necessários para se adaptar às necessidades dos estoques centrais, satélites e dos setores da Autarquia Hospitalar Municipal;
O proponente assumirá a responsabilidade na consolidação e execução das operações logísticas em total conformidade com os termos da proposta apresentada.
O proponente deverá considerar na composição da sua proposta de preço os seguintes.
custos:
ARMAZENAGEM: despesas operacionais, manutenção e conservação, investimentos e despesas com estruturas de armazenagem, fracionamento, unitarização, estrutura administrativa, taxa de administração do operador logístico, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações deste Termo de Referência;
CONTROLE DE ESTOQUES: custos com sistemas de tecnologia da informação, equipamentos de movimentação, insumos, material para realização de inventários, taxa de administração do operador logístico, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações deste Termo de Referência;
SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO: custos com sistemas de tecnologia da informação, infraestrutura, coletores de dados, insumos, taxa de administração do operador logístico, impostos e todos os demais equipamentos, conforme especificações deste Termo de Referência;
FROTA: Custos referentes à frota utilizada para transportes de mercadoria do CD às demais unidades de saúde, considerando todos os possíveis custos de seguro, aluguel, mão de obra, manutenção, combustível, pedágios e demais custos de transporte;
DISTRIBUIÇÃO INTERNA: custos de distribuição e entrega dos materiais armazenados no estoque central de cada unidade de saúde para os estoques satélites e setores conforme especificações deste Termo de Referência;
EQUIPE ESPECIALIZADA: custos de salários, horas extras, DSR (Descanso Semanal Remunerado), encargos, benefícios, uniformes, folguistas, EPI’s (equipamentos de proteção individual), taxa de administração do operador logístico, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações deste Termo de Referência.
Fica a critério do proponente, a visita das unidades constantes na tabela 1 para conhecimento prévio das Unidades de Saúde.
5. Acordo de Nível de Serviços:
Os serviços serão avaliados de acordo com o Acordo de Nível de Serviços (Service Level Agreement – SLA).-
Mensalmente será preenchida, pelo fiscal do contrato, ficha de avaliação, na presença do funcionário da empresa, conforme ANEXO II desse instrumento, que comporá o conjunto de documentos-base para avaliação do acordo de nível de serviço, ferramenta definidora do valor mensal do repasse ao prestador;
O SLA não constitui penalidade ao prestador, apenas ferramenta de avaliação de nível de serviço para pagamento conforme entrega de serviço efetivamente realizada;
O formulário deve ser feito em 03 (três) vias, sendo a primeira via da AHM, a segunda da CONTRATADA e a terceira da unidade;
Por constituir avaliação de nível de serviço, no caso do prestador não concordar com a avaliação realizada no ato do serviço, e recusar-se a assinar a ficha, o instrumento será preenchido e assinado por duas testemunhas. A CONTRATADA então receberá cópia da avaliação e terá 05 (cinco) dias úteis para prestar os esclarecimentos necessários, com a junção dos documentos comprobatórios necessários;
O gestor do contrato na Autarquia Hospitalar Municipal – SEDE avaliará as justificativas, e se posicionará, por escrito, sobre o ocorrido, determinando então a avaliação de nível de serviço;
No caso de avaliações de nível de serviço críticas e/ou insuficientes de maneira sucessivas, à empresa CONTRATADA estará sujeita às penalidades conforme previsto em lei e nesse contrato.
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo da vigência do Contrato, resultante do presente Termo, será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Após a definição do proponente vencedor e da assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias, o projeto executivo com cronograma de implantação. Este projeto deverá ser aprovado pela gerência de suprimentos da Xxxxxxxxx. No caso de não aprovação do Projeto, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para sua revisão/adequação.
7.2. A contratada deverá iniciar a implantação de sua solução em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. A implantação completa não deverá exceder o prazo máximo de 6 (seis) meses.
7.3. A contratada deverá dispor de uma equipe que seja responsável por:
Coordenar cada uma das fases de implantação do projeto;
Vistoriar todas as Unidades e criar mecanismos para cada unidade possa ser implantado o sistema respeitando sua particularidade.
Realizar ações de implantação das fases;
Propor ações corretivas apropriadas a cada desvio que possa ocorrer durante a implantação;
Propor ações de melhoria que possam ser observadas no processo de implantação;
Executar os planos de capacitação para todos os envolvidos no fluxo apresentado e que venham interagir com a cadeia de suprimentos;
Assegurar a correta execução das operações logísticas;
Realizar a readequação predial da área cedida pela CONTRATANTE nos termos da RDC nº 50 de 21 de Fevereiro de 2002.
Efetuar a contratação de mão de obra especializada e a instalação de equipamentos e demais materiais para a realização da gestão das atividades que se fizerem necessárias nos locais citados na Tabela 1, em quantidades e qualidades suficientes a fim de atender o serviço objeto deste Termo e legislação ;
Manter um farmacêutico RT, responsável pelo controle e pelas atividades efetuadas na central de unitarização em todo o período desta atividade;
A execução do serviço de Unitarização de medicamentos efetuada pela CONTRATADA, deverá estar em conformidade com a RDC nº 67/2007 de 08 DE Outubro 2007.
Participar das reuniões do seguimento nos itens anteriores
Garantir o correto funcionamento e dar o suporte necessário aos sistemas de informação oferecidos na proposta;
Executar os processos da cadeia logística, recebimento, armazenagem, expedição, distribuição e recolhimento de devoluções dos setores em acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
Realizar ações de implantação das fases do processo;
Utilizar-se de pessoal qualificado e com experiência em executar as funções a que se destinam;
Disponibilizar Farmacêuticos para Supervisão das atividades sendo 1(um) para cada unidade de atendimento em horário comercial;
Disponibilizar no CD e na Central Unitarizadora farmacêutico responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia, para desenvolver o controle técnico da operação de medicamentos, ficando disponível durante todos os dias e horários em que houver operações de recebimento, armazenamento, unitarização, separação e expedição de produtos de medicamentos;
Definir e propor todas as ações dirigidas à melhoria contínua;
Controlar e resolver os desvios no serviço ou problemas que possam ocorrer, segundo os protocolos especificados no contrato;
Manter a integridade de dados e confidencialidade de informações a que tiver conhecimento no decorrer do contrato;
Executar informes de desempenho e preparar ações de atuação para correção de eventuais desvios nos níveis de serviço estipulados em contrato;
Manter planos de contingência para imprevistos;
Informar sobre situações em que os níveis de estoques das farmácias e/ou pontos de consumo das unidades da autarquia, tenham risco de rupturas com suficiente antecedência.
7.4. A CONTRATADA será responsável pelo seguro dos materiais e medicamentos armazenados no CD com cobertura total de todo o estoque existente.
7.5. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, a cada período mensal, os originais da nota fiscal/ fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente acompanhados dos comprovantes de recolhimento de FGTS e, quando aplicável, INSS e o ISSQN.
7.6. A CONTRATADA deverá adaptar por sua conta local disponibilizado pela CONTARATANTE para instalação da central de Unitarização em unidade hospitalar à ser apontada na assinatura do contrato para a execução do processo de Unitarização.
8. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1. Prestar todos os esclarecimentos e informações ao CONTRATANTE, de forma clara e objetiva, sempre que solicitado ou necessário, por escrito, obrigando-se a regularizar prontamente as inconformidades quando for o caso;
8.2. Ministrar treinamento necessário à correta execução do serviço, principalmente quanto ao manuseio, organização e armazenamento corretos de materiais e cargas, à segurança do trabalho, à preservação da saúde do trabalhador no manejo de pesos e volumes e às relações humanas no trabalho, o que deverá ocorrer fora dos horários de trabalho e nos prazos estipulados pelo Contratante, sem quaisquer ônus para a mesma;
8.3. Promover treinamento sempre que ocorrer a substituição de algum empregado de forma a evitar queda da qualidade na execução do serviço;
8.4. Notificar o CONTRATANTE, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas e por escrito, de quaisquer alterações no quadro da equipe técnica empregada na execução do serviço, bem como comprovar as respectivas qualificações técnicas exigidas dos novos integrantes;
8.5. Fiscalizar regularmente os profissionais designados para a execução do serviço objeto deste Termo e as condições em que tal serviço está sendo executado, exigindo o uso de uniformes e dos equipamentos de proteção individual;
8.6. Orientar seus empregados quanto a necessidade de manter a higiene pessoal e do ambiente de trabalho;
8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE;
8.8. Orientar seus empregados quanto à conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a segura e correta execução do serviço;
8.9. Orientar seus empregados quanto à postura profissional adequada no trato com os servidores da Contratante e o seu público alvo;
8.10. Manter os veículos limpos, arcando com as despesas relativas a sua limpeza, o que deverá ocorrer com a frequência necessária para a manutenção das condições de asseio e de uso adequadas;
8.11. Responsabilizar-se por manter durante todo o período de prestação de serviços, apólice de seguro dos veículos incluindo cobertura de danos materiais e corporais contra terceiros, arcando com os valores das apólices e respectivas franquias;
8.12. Responsabilizar-se pela segurança das pessoas, pela guarda, segurança e proteção do material transportado, durante e até o término do serviço, cabendo ao respectivo motorista manter-se próximo ao respectivo veículo, nos períodos de carga e descarga dos mesmos, zelando pelo material sob sua responsabilidade;
8.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou prepostos, em decorrência da prestação do serviço, prestando-lhes a devida assistência e assegurando-lhes todos os direitos legais;
8.14. Realizar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos sem qualquer prejuízo à execução do serviço e sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, devendo sua comprovação ser disponibilizada, sempre que solicitado pela fiscalização;
8.15. Responsabilizar-se pela substituição imediata dos veículos, em casos de sinistros, panes, acidentes, manutenção ou qualquer problema que impossibilite sua utilização, por veículos com as mesmas características ou superior, ano e equivalentes especificações e em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, de forma a não comprometer a execução do serviço;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Os compromissos por parte da Autarquia Hospitalar Municipal são:
Aprovar o Projeto Executivo e autorizar a assinatura do contrato;
Fornecer local para a instalação da central de unitarização, dentro de uma das suas unidades hospitalares; A CONTRATADA deverá adaptar por sua conta local disponibilizado pela CONTARATANTE em unidade hospitalar à ser apontada na assinatura do contrato para a execução do processo de unitarização;
Apoiar as ações de implantação nas diferentes fases;
Facilitar o fluxo de informações pertinentes ao processo e permitir acesso às instalações;
Respeitar os valores das variáveis logísticas previstas para a definição do modelo logístico desta licitação;
Utilizar os serviços do proponente segundo o especificado em contrato;
Informar sobre todos os aspectos relevantes dentro da Autarquia Hospitalar Municipal que afetem a operação entre a CONTRATANTE e CONTRATADA;
Trabalhar em conjunto com o Contratado;
Monitorar a operação de serviços conjuntamente com o Contratado conforme descrito anteriormente;
Validar a implantação de ações e melhoria contínua;
Implantar as ações de melhoria contínua que recaiam sobre a responsabilidade da Autarquia Hospitalar Municipal;
Disponibilizar Farmacêuticos 24 (vinte e quatro) horas para Supervisão das atividades em todas as Unidades de atendimento.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, será exigida a garantia da CONTRATADA correspondente a 05% (cinco por cento) do valor da contratação, nos termos do Artigo 56, § 2º da Lei nº 8666/93;
A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes;
Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Garantia em dinheiro: deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
Títulos da dívida pública: serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Seguro-garantia: A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6. da Garantia Contratual. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 10.6. da Garantia Contratual.
Fiança bancária;Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais a CONTRATADA ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens;
Cobertura: A garantia de execução assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato;
Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
Caso fortuito ou força maior;
Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
Validade da Garantia
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 03 (três) meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
Readequação
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE para fazê-lo;
Extinção
Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA realize o levantamento do depósito em dinheiro.
11. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
11.1. Será permitida a participação de Pessoas Jurídicas organizadas em consórcio, desde que atendam as obrigações e responsabilidades constantes em Termo de Referência, atendendo aos requisitos técnicos quanto à qualidade, segurança e amplitude dos produtos e/ou serviços ofertados pela futura CONTRATADA.
12. LEGISLAÇÃO
BRASIL. Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009. Dispõe sobre o rastreamento e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, n. 10, 15 de janeiro de 2009. Seção 1, p1. |
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº 157, de 11 de maio de 2017. Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 15 de maio de 2009, Seção 1, p 58. |
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº 292, de 25 de Junho de 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos somente efetuarem transações comerciais e operações de produtos farmacêuticos, por meio de notas fiscais que contenham obrigatoriamente os números dos lotes dos produtos nelas constantes e notificar a autoridade sanitária competente, de imediato, quaisquer suspeitas de alteração, adulteração, fraude, falsificação ou roubo dos produtos que distribuam. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 25 de novembro de 2002 |
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº 39, de 25 de novembro de 2002. Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos somente efetuarem transações comerciais e operações de produtos farmacêuticos, por meio de notas fiscais que contenham obrigatoriamente os números dos lotes dos produtos nelas constantes e notificar a autoridade sanitária competente, de imediato, quaisquer suspeitas de alteração, adulteração, fraude, falsificação ou roubo dos produtos que distribuam. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 25 de novembro de 2002. |
BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. |
BRASIL. Lei nº 5991, de 17 de dezembro de1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências |
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. |
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998. Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos. |
BRASIL. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Distribuição e Transporte. / Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. – São Paulo: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, 2016. 2ª Edição. 44 p. (Resume e contempla todas as legislações aplicáveis ao processo de distribuição e transporte - cadeia logística) |
13. TABELA DE RESPONSABILIDADE
Detalhamento, mínimo, das responsabilidades por cada uma das respectivas Atividades na TABELA do ANEXO 1.A.
Na TABELA do ANEXO 1.A estão definidas as responsabilidades pelas Atividades da CONTRATADA (Operador Logístico) e CONTRATANTE (AHM). O operador logístico deverá ser capaz de garantir qualidade, eficiência e segurança na realização destas atividades.
14. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Certificado de Registro de Regularidade no Conselho Regional de Farmácia;
Alvará da Vigilância Sanitária da Licitante, para atividade de transportar e armazenar medicamentos, medicamentos sob controle especial (Portaria 344) e produtos para saúde), saneantes, produtos de higiene e cosméticos, nos termos do artigo 2º da Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976 ;
Autorização de Funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para atividade de Transporte de medicamentos, insumos, medicamentos sujeitos ao controle especial (Portaria 344), insumos sujeitos ao controle especial, produtos para saúde, saneantes, produtos de higiene e cosméticos nos termos do artigo 2º da Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976;
Autorização de Funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para atividade de Armazenar de medicamentos, insumos (Portaria 344), medicamentos sujeitos ao controle especial, insumos sujeitos ao controle especial, produtos para saúde, saneantes, produtos de higiene e cosméticos, nos termos do artigo 2º da Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976;
Registro da Empresa no Conselho Regional de Administração, nos termos da Lei 6.839 de 3; de outubro de 1980 e artigo 2º da Lei 4.769 de 09 de setembro de 1965;
Comprovação de Experiência Anterior através de Atestados de Capacidade Técnica que demonstrem execução de quantitativos em no mínimo 50% de logística intra-hospitalar para 2614 leitos, 503.857 unitarizações (medicamentos e materiais médico hospitalares) e 5.000 posições de estoque em centro de distribuição.
Apresentar o Atestado de Vistoria, no caso de a licitante optar por não realizá-la deverá encaminhar declaração de pleno conhecimento dos locais de prestação dos serviços;
15. VISTORIA
Para a verificação de compatibilidade do serviço ofertado para com o local destinado a instalação da equipe e prestação do serviço, as Licitantes Proponentes poderão apresentar Atestado de Vistoria Técnica. O atestado será expedido pela Diretoria Administrativa e/ou fiscais responsáveis. A vistoria deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis que antecede data do pregão.
Nota: A vistoria é de caráter facultativo e, caso não seja realizada, a empresa assumirá a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução dos serviços não cabendo a mesma alegar desconhecimento do local conforme previsto nos itens.
O técnico representante da proponente deverá comparecer às Unidades Hospitalares indicadas no item 04 deste objeto, na data agendada, com autorização fornecida pela empresa que ele representa com documento de identificação com foto (RG/ CNH/ CREA) para realização da vistoria a fim de avaliar o local onde os serviços serão executados.
A empresa se compromete a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada e, ao seu término lhe será fornecido o Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Adendo III.
O atestado de vistoria técnica deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial.
16. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica quanto à qualidade e andamento dos serviços prestados;
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida;
O Contrato será fiscalizado por profissional indicado pela Diretoria Administrativa da Unidade da CONTRATANTE;
O Fiscal de contratos da Unidade da CONTRATANTE deverá encaminhar ao setor de Gestão de Contratos da AHM – SEDE até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente, para fins de pagamento as medições realizadas mensalmente, através da emissão de atestado pela unidade, podendo ser os serviços avaliados “a contento” ou “não a contento”, devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato da unidade e pela Diretoria Técnica;
Avaliação “a contento”: Deve ser apontada quando os serviços realizados estiverem satisfatórios, atendendo ao descrito neste Termo de Referência, sendo os pagamentos realizados de acordo com as Fichas de Acordo de Nível de Serviço – ADENDO II deste Termo de Referência;
Na avaliação “não a contento”: Os fiscais do contrato deverão apontar e justificar através de documentação comprobatória em sua medição mensal eventuais falhas de execução, para serem deduzidas e aplicadas as penalidades contratuais, e então proceder os pagamentos realizados de acordo com as Fichas de Acordo de Nível de Serviço – ADENDO II deste Termo de Referência;
Fica compreendido que enquadrada nas condições anteriores, no caso de reincidência em medições “não a contento” fica a CONTRATADA submetida à rescisão contratual unilateral;
A CONTRATANTE poderá realizar diligências “in loco”, ou por outros meios legais, tais como registro de imagens por vídeo, fotográficas ou emissão de laudos a fim de se comprovar a veracidade dos atestados de capacidade técnica, sob pena de desclassificação das licitantes e demais cominações legais que serão realizados por servidores indicados;
Todas as medições deverão ser acompanhadas dos Atestados de Medição de Serviços, Relatório de Ocorrências, todas as Fichas de Avaliação de Acordo de Nível de Serviço e Relação de Funcionários da empresa CONTRATADA indicando nome, função e horário do posto de serviço, planilha de quantitativos consolidados (ADENDO II), além de outros detalhes.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento pelos serviços contratados será de forma MENSAL;
17.2. O pagamento da fatura ocorrerá de acordo com a nota obtida na avaliação dos serviços conforme estabelecido no Item 5 deste Termo de Referência.
18. UNIDADES PARA FORNECIMENTO/ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
UNIDADE |
ENDEREÇO |
LEITOS |
QTD UNITARIZAÇÃO MENSAL |
1- HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO |
Rua Alves Maldonado, 128 – Vila Nhocune, CEP: 00000-000 Telefone: 00-0000-0000 |
76 |
13.500 |
2- HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALI PIO CORREA NETO
|
Al. Xxxxxxx xx Xxxx, 1989 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – CEP: 00000-000. Telefone: 00-0000-0000 |
255 |
53.408 |
3- HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX DE SABOYA
|
Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 860 – Jabaquara, CEP: 00000-000 Telefone: 00-0000-0000 |
334 |
33.099 |
4- HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO |
Av. Xxxxx Xxxxxx, 4.815 – Tatuapé – CEP: 00000-000. Telefone: 11-33946980 |
487 |
120.000 |
5- HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES ROCHA
|
Estrada de Itapecerica, 1.661 – Vila Maracanã – CEP: 00000-000. Telefone: 00-0000-0000 |
545 |
120.000 |
6- HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE GOUVEA
|
Rua Juventus, 562 – Moóca – CEP: 00000-000. Telefone: 00-0000-0000 |
130 |
15.000 |
7- HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA |
Av. Menotti Laudisio, 100 – Pirituba – CEP: 00000-000 Telefone: 11–33948600 |
131 |
21.060 |
8- HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. XXXXX XXXXX
|
Rua Xxxxx xx Xxxxx, 257 – Rio Pequeno –CEP: 00000-000. Telefone: 00-0000-0000 |
60 |
6.100 |
9- HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL
|
R. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 123 – S. Miguel Paulista – CEP: 00000-000. Telefone: 00-0000-0000 |
217 |
22.000 |
10- HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA
|
Rua Augusto Carlos Baumann, 1074 – Itaquera – CEP: 00000-000. Telefone: 00-0000-0000 |
313 |
24.570 |
00- XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
|
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 226 – Jardim Iva, CEP: 00000-000 Telefone: 00-0000-0000 |
66 |
71.220 |
12- CD – Centro de Distribuição (5.000m2) |
|
0 |
|
TOTAL |
2614 |
503.857 |
TABELA 1
UNIDADES HOSPITALARES
UNIDADES HOSPITALARES |
CENTRO ESTOCADOR / DISPENSADOR |
SERVIÇOS INCLUSOS |
FREQUÊNCIA DE ABASTECIMENTO IINTERNO |
FREQUÊNCIA DE ABASTECIMENTO CD PARA CENTRO ESTOCADOR/DISPENSADOR |
|||||||||
ARMAZENAMENTO |
TI |
MOBILIÁRIO EQUIPAMENTO |
RH |
INSUMOS |
DISTRIBUIÇÃO |
SOFTWARES |
|||||||
Farmácia Central (Funcionamento 24 hs - 7 dias semana) |
Farmácia Satélite (Funcionamento 24 hs - 7 dias semana) |
Almoxarifado Central (Funcionamento 12 hs 07-19 7 dias semana) |
Almoxarifado Satélite (Funcionamento 12 hs 07-19 7 dias semana) |
||||||||||
1- HMAZ - Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxxx Xxxx – Nhocuné |
1
|
0 |
1
|
0
|
X |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Diário |
Semanal |
2- HMACN - Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto - Ermelino Matarazzo |
1 |
1 |
1 |
0 |
X |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Diário |
Semanal |
3- HMARS - Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxx de Saboya |
1 |
1 |
1 |
0 |
X |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Diário |
Semanal |
4- HMCC - Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio – Tatuapé |
1
|
1
|
1
|
0 |
X |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Diário |
Semanal |
5- HMFMPR - Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
1
|
2
|
1
|
1
|
X |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Diário |
Semanal |
6- HMIPG - Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa |
1 |
0 |
1 |
0 |
X |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Diário |
Semanal |
7- HMJSH - Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria |
1 |
0 |
1 |
0 |
X |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Diário |
Semanal |
8- HMMD - Hospital Municipal e Maternidade Prof. Xxxxx Xxxxx |
1 |
0 |
1 |
0 |
X |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Diário |
Semanal |
9 HMTS - Hospital Municipal Tide Setúbal |
1 |
1 |
1 |
0 |
X |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Diário |
Semanal |
10- HMWP - Hospital Municipal Prof. Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
1 |
0 |
1 |
0 |
X |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Diário |
Semanal |
11- HMBM - Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro |
1 |
0 |
1 |
0 |
X |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Diário |
Semanal |
12 – CD – Central de Distribuição (5.000m2) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nota: para fins dos quantitativos bem como condições de prestação de serviços para cada unidade, observar TABELA I.
ANEXO I A
TABELA DE RESPONSABILIDADES
Compras
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Planejamento de compras |
|
|
Analisar consumo e volume de estoque global da Autarquia Hospitalar Municipal |
|
X |
Definir necessidades de compras de itens novos nas unidades de saúde |
|
X |
Projetar variação de consumo |
|
X |
Definir necessidades de compras |
|
X |
Executar planejamento de compras (definição de como e por onde será feita a compra) |
|
X |
Realizar compra orçamentária |
|
X |
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Solicitação de compra |
|
|
Realizar e enviar empenho para fornecedores e CD |
|
X |
Operação Externa
Fornecedor para CD / Unidades de saúde
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Recebimento |
|
|
Planejar e agendar entregas de materiais e medicamentos de fornecedores no CD |
X |
|
Realizar conferência dos materiais e medicamentos recebidos no CD |
X |
|
Manter atualizadas as informações de cadastro de produtos |
X |
|
Identificar e etiquetar materiais e medicamentos, garantindo rastreabilidade |
X |
|
Dar entrada de materiais e medicamentos no CD |
X |
|
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Acompanhamento da performance de fornecedores |
|
|
Gerenciar nível de entregas de fornecedores no CD e unidades de saúde |
X |
|
Identificar fornecedores com entregas em atraso com nível de estoque inferior a 10 dias |
X |
|
Analisar causa raiz para atrasos críticos |
X |
|
Elaborar planos de ação para casos críticos |
X |
|
Aplicar sanções administrativas em fornecedores não conformes |
|
X |
Operação no CD
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Armazenagem |
|
|
Disponibilizar local para o armazenamento |
X |
|
Armazenar mercadorias |
X |
|
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Separação |
|
|
Realizar picking de materiais, medicamentos, correlatos para unidades de saúde |
X |
|
Realizar conferência |
X |
|
Embalar materiais e medicamentos |
X |
|
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Unitarização |
|
|
Informar escopo e demanda de SKUs a serem unitarizados |
|
X |
Unitarizar e etiquetar os produtos |
X |
|
Armazenar os materiais unitarizados de forma segregada |
X |
|
Medir indicadores de perdas e produtividade de unitarização |
X |
|
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Gestão de inventário |
|
|
Realizar inventário rotativo e anual |
X |
|
Reportar desvios |
X |
|
Realizar ajuste de inventário nos sistemas |
|
X |
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
|
|
|
Gestão de materiais e equipamentos |
|
|
Fornecer materiais e equipamentos necessários para operação |
X |
|
Realizar manutenções em materiais e equipamentos do CD |
X |
|
CD para unidades de saúde
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Solicitação de materiais e medicamentos |
|
|
Gerar ressuprimento automático |
X |
|
Acompanhar processo de ressuprimento automático |
X |
X |
Realizar solicitações de urgência |
X |
X |
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Expedição |
|
|
Expedir para as demais unidades de saúde |
X |
|
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Transporte |
|
|
Carregar frota |
X |
|
Transportar materiais e medicamentos conforme demanda |
X |
|
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Recebimento |
|
|
Realizar recebimento de materiais e medicamentos do CD, fornecedores, doações, de outras demais unidades de saúde, compras fundacionais e empréstimos de instituições externas |
X |
|
Realizar conferência dos materiais e medicamentos recebidos |
X |
|
Dar entrada de materiais e medicamentos nas demais unidades de saúde |
X |
|
Operação Interna nas Unidades de Saúde
Operação nas Unidades de Saúde
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Armazenagem |
|
|
Disponibilizar local para o armazenamento |
|
X |
Armazenar mercadorias |
X |
|
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Gestão de inventário |
|
|
Realizar inventário rotativo e anual |
X |
|
Reportar desvios |
X |
|
Realizar ajuste de inventário nos sistemas |
X |
|
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Gestão de mobiliários e equipamentos |
|
|
Realizar adequações de layout, mobiliário e equipamentos necessários para operação |
X |
|
Realizar manutenções e conservação de equipamentos |
X |
|
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Realização de transferências de estoque entre as unidades de saúde |
|
|
Verificar riscos de ruptura e/ou excesso de estoques |
X |
X |
Avaliar necessidade de transferência entre as unidades de saúde |
|
X |
Avaliar necessidade de empréstimos em outras instituições |
|
X |
Solicitar e providenciar transporte de materiais e medicamentos de outras instituições |
X |
|
Realizar transferência de estoque entre as unidades de saúde |
X |
|
Realizar transporte das transferências entre as unidades da AHM |
X |
|
Unidades de saúde para Setores
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Solicitação de materiais e medicamentos pelos setores |
|
|
Avaliar e definir materiais e medicamentos solicitados pelos setores, considerando consumo e disponibilidade de estoque (triagem) |
X |
X |
Realizar lançamentos nos livros eletrônicos de medicamentos controlados |
X |
|
Realizar atendimento do estoque central -> setores |
X |
|
Realizar entrega / expedição do estoque central para estoques satélite |
X |
|
Realizar atendimento do estoque satélite -> setores |
X |
X |
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Operação dos almoxarifados e farmácias satélites |
|
|
Avaliar e definir materiais e medicamentos solicitados pelos setores, considerando consumo e disponibilidade de estoque |
X |
X |
Preparar kits de materiais e medicamentos conforme necessidade |
X |
X |
Dar baixa de materiais e medicamentos e expedir para os setores |
X |
X |
Operação de gestão logística
Gestão de performance
Processo |
CONTRATADA Operador Logístico |
CONTRATANTE AHM |
Gestão de performance |
|
|
Gerenciar performance das demais unidades de saúde, considerando indicadores e SLAs |
X |
|
Gerenciar performance do CD, considerando indicadores e SLAs |
X |
|
Analisar causa raiz e criar planos de ação |
X |
|
Reportar resultados e ações periodicamente |
X |
|
ANEXO IB
PROPOSTA DE PREÇO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A
Prefeitura Municipal de São Paulo/Autarquia Hospitalar Municipal
Ref.: Pregão nº ...../20.....
Prezados Senhores,
A empresa ................................, CNPJ, .....................Inscrição Estadual: ............................, como licitante interessada em participar do certame, após analisar, minuciosamente, toda a documentação constante do Edital de Pregão Eletrônico em referência, e ter pleno conhecimento das referidas condições e seus anexos, bem como estar ciente das Cláusulas constantes da Minuta de Contrato integrante do Edital, propõe realizar, sob sua integral responsabilidade a prestação de serviços especializados de gestão e operação logística da Autarquia Hospitalar Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos que integram este edital, como abaixo discriminados:
PROPOSTA DE PREÇO |
|||
Item |
Descrição |
Valor MENSAL (R$) |
VALOR ANUAL (R$) |
1 |
Operação Logística na Central de Distribuição, incluso o Transporte |
|
|
|
|||
2 |
Logística Hospitalar Por Unidade |
||
Unidade 1 |
Hospital HMAZ |
|
|
Unidade 2 |
Hospital HMACN |
|
|
Unidade 3 |
Hospital HMARS |
|
|
Unidade 4 |
Hospital HMCC |
|
|
Unidade 5 |
Hospital HMFMPR |
|
|
Unidade 6 |
Hospital HMIPG |
|
|
Unidade 7 |
Hospital HMJSH |
|
|
Unidade 8 |
Hospital HMMD |
|
|
Unidade 9 |
Hospital HMTS |
|
|
Unidade 10 |
Hospital HMWP |
|
|
Unidade 11 |
Hospital HMBM |
|
|
VALOR GLOBAL TOTAL |
|
|
Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), participante do Pregão nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, pleno conhecimento do edital, submissão às condições nele estabelecidas, conhecimento dos locais onde se desenvolverão os serviços, da natureza e do escopo dos mesmos, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução. Estamos cientes de que o atendimento a este Pregão implica na aceitação incondicional das condições do Edital (e Anexos) que o rege.
Prazo de validade da proposta: ...........(preencher considerando o mínimo de noventa dias) .................
____________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IC
MODELO DE AVALIAÇÕES DE NIVEL DE SERVIÇO
FICHA DE AVALIAÇÕES DE NIVEL DE SERVIÇO |
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TC Nº: XXXXX |
UNIDADE:
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PERIODO: |
DATA: |
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CONTRATADA:
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RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO: |
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GESTOR DO CONTRATO: |
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GRUPO 1 - DESEMPENHO PROFISSIONAL |
PESO (A) |
NOTA 0 a 10 (B) |
SUBTOTAL |
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(C=A X B) |
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Cumprimento das atividades |
25% |
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Cobertura dos postos nos horários determinados |
30% |
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Qualificação / Atendimento ao Público / Postura |
30% |
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Uniformes e Identificação |
15% |
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TOTAL |
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GRUPO 2 - DESEMPENHO DAS ATIVIDADES |
PESO |
NOTA |
SUBTOTAL |
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(A) |
0 a 10 (B) |
(C=A X B) |
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Especificação técnica dos serviços |
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40% |
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Equipamentos e acessórios |
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20% |
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Atendimento às ocorrências |
40% |
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TOTAL |
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GRUPO 3 - GERENCIAMENTO |
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PESO |
NOTA |
SUBTOTAL |
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(A) |
0 a 10 (B) |
(C=A X B) |
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Periodicidade da Supervisão |
20% |
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Gerenciamento das operacionais |
30% |
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Atendimento às solicitações |
50% |
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TOTAL |
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NOTA FINAL (somatória das notas totais para os grupos 1, 2 e 3)
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A contento
Não a contento |
Assinatura Responsável pela Fiscalização: |
Assinatura Gestor do Contrato: |
Assinatura Responsável da Contratada: |
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Em caso de nota final abaixo de 24, aplicar não a contento onde obrigatoriamente a empresa deverá fazer justificativa em até 5 (cinco) dias úteis para análise da AHM que farão parte de processo de análise de não conformidade grave. O não envio ou a avaliação de não procedência da justificativa apresentada acarretará punição contratual nos termos da cláusula de penalidade do contrato. |
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___________________________ _________________________ |
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AHM- Unidade: |
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Empresa: Nome: Função: RG: |
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Nome: |
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Função: |
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RG/RF: |
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No caso do prestador não concordar em assinar a Avaliação de Nível de Serviço, as |
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testemunhas abaixo estão cientes e atestam que a avaliação ocorreu e o funcionário |
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da empresa foi devidamente cientificado. |
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___________________________ |
___________________________ |
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AHM- Testemunha 1 |
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AHM-Testemunha 2 |
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Nome: |
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Nome: |
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Função: |
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Função: |
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RG/RF: |
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RG/RF: |
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I ANEXO ID
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Na condição de representante da Diretoria Administrativa, atesto que o(a) Sr.(a) ________________________________________________, portador da Carteira de Identidade R.G. nº_________________________, da empresa ___________________________________, que para conclusão de orçamento, examinou o local e o seu entorno, onde serão prestados os serviços e ficou ciente das condições de execução dos trabalhos.
Nome: ___________________________________
Cargo: ____________________ RF: ______
São Paulo, ____ de ________________ de 2019.
___________________________________
Assinatura
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Pregão Eletrônico nº 428/2019
Processo n.º 6110.2019/0005479-0
Prezados Senhores,
A empresa ................................, CNPJ, .....................Inscrição Estadual: ............................, como licitante interessada em participar do certame, após analisar, minuciosamente, toda a documentação constante do Edital de Pregão Eletrônico em referência, e ter pleno conhecimento das referidas condições e seus anexos, bem como estar ciente das Cláusulas constantes da Minuta de Contrato integrante do Edital, propõe realizar, sob sua integral responsabilidade a prestação de serviços especializados de gestão e operação logística da Autarquia Hospitalar Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I (item 4. DAS CONSIDERAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA) e demais Anexos que integram este edital, como abaixo discriminados:
PROPOSTA DE PREÇO |
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Item |
Descrição |
Valor MENSAL (R$) |
VALOR ANUAL (R$) |
1 |
Operação Logística na Central de Distribuição, incluso o Transporte. |
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2 |
Logistica Hospitalar por Unidade |
||
Unidade 1 |
Hospital (HMAZ - Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxxx Xxxx) |
|
|
Unidade 2 |
Hospital (HMACN - Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto) |
|
|
Unidade 3 |
Hospital (HMARS - Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx) |
|
|
Unidade 4 |
Hospital (- HMCC - Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio) |
|
|
Unidade 5 |
Hospital (HMFMPR - Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx) |
|
|
Unidade 6 |
Hospital (HMIPG - Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx) |
|
|
Unidade 7 |
Hospital (HMJSH - Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria) |
|
|
Unidade 8 |
Hospital (HMMD - Hospital Municipal e Maternidade Prof. Xxxxx Xxxxx) |
|
|
Unidade 9 |
Hospital (HMTS - Hospital Municipal Tide Setúbal) |
|
|
Unidade 10 |
Hospital (HMWP - Hospital Municipal Prof. Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx) |
|
|
Unidade 11 |
Hospital (HMBM - Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx) |
|
|
VALOR GLOBAL TOTAL |
|
|
Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), participante do Pregão nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, pleno conhecimento do edital, submissão às condições nele estabelecidas, conhecimento dos locais onde se desenvolverão os serviços, da natureza e do escopo dos mesmos, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução. Estamos cientes de que o atendimento a este Pregão implica na aceitação incondicional das condições do Edital (e Anexos) que o rege.
Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, em nome do credor, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 publicado no D.O.C. do dia 23 de Janeiro de 2010.
São Paulo, de de 2019.
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
RG: Cargo:
ANEXO III
Minuta de Anexo de Nota de Xxxxxxx
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA DO FLUXO MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, E CORRELATOS (PRODUTOS DA ÁREA DA SAÚDE), INCLUINDO: IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADO, SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO WMS WEB NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADES DE CONSUMO E GESTÃO DE ESTOQUE E ATIVIDADE LOGÍSTICA NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA A REDE HOSPITALAR DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.
PROPOSTA DE PREÇO |
|||
Item |
Descrição |
Valor MENSAL (R$) |
VALOR ANUAL (R$) |
1 |
Operação Logística na Central de Distribuição, incluso o Transporte. |
|
|
|
|||
2 |
Logistica Hospitalar por Unidade |
||
Unidade 1 |
Hospital (HMAZ - Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxxx Xxxx) |
|
|
Unidade 2 |
Hospital (HMACN - Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto) |
|
|
Unidade 3 |
Hospital (HMARS - Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx) |
|
|
Unidade 4 |
Hospital (- HMCC - Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio) |
|
|
Unidade 5 |
Hospital (HMFMPR - Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx) |
|
|
Unidade 6 |
Hospital (HMIPG - Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx) |
|
|
Unidade 7 |
Hospital (HMJSH - Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria) |
|
|
Unidade 8 |
Hospital (HMMD - Hospital Municipal e Maternidade Prof. Xxxxx Xxxxx) |
|
|
Unidade 9 |
Hospital (HMTS - Hospital Municipal Tide Setúbal) |
|
|
Unidade 10 |
Hospital (HMWP - Hospital Municipal Prof. Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx) |
|
|
Unidade 11 |
Hospital (HMBM - Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx) |
|
|
VALOR GLOBAL TOTAL |
|
|
Local de Prestação dos Serviços:
Os proponentes que se dispuserem a participar do procedimento licitatório deverão levar em consideração alguns aspectos da estrutura atual das Unidades Hospitalares, conforme TABELA 1, que apresenta as 12 (doze) Unidades e seus respectivos Centros Estocadores/Dispensadores, endereços, bem como, os serviços que deverão ser prestados, frequência de abastecimento interno e horário de funcionamento e do modelo futuro desenhado.
UNIDADES HOSPITALARES
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. XXXXXX XXXXXX NETTO - HMACN
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - HMARS
Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC
Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX - HMFMPR
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx- XX
Telefone: (00) 0000-0000.
HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA - HMIPG
Rua Juventus, 562 – Mooca - São Paulo – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA – HMJSH
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 00000000
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. XXXXX XXXXX – HMMMD
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL - HMTS
Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. XXXXXXXXX XX XXXXX - HMWP
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - HMBM
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
Condições Gerais:
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 428/2019.
PREÇO, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO
Os preços registrados e os contratos deles decorrentes poderão ser reajustados após 1 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, adotando-se o índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), estabelecido pela portaria SF 389, de 18/12/2017, que dispõe sobre instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017;
Na hipótese de reajustamento de preços após transcorridos 12 (doze) meses de vigência, deverá ser considerado como marco inicial para contagem do período, a data de apresentação da proposta.
Para processarem-se os pagamentos a CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal, acompanhada do atestado de recebimento dos serviços emitido pelo representante da CONTRATANTE, relativa aos serviços prestados no mês de referência, até o segundo dia útil do mês subsequente.
Os pagamentos serão realizados de acordo com os percentuais apurados nas fichas ”ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO” constantes do ANEXO I-C do edital.
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal em ordem, exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, página 1).
Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
No caso de devolução da(s) Nota(s) Fiscal(ais) , por inexatidão, ou aguardando-se carta de correção, o prazo de pagamento será contado da data do protocolo de entrega da correção efetuada.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
Quaisquer pagamentos que venham a ser efetuados não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, e nem implicarão na automática aceitação dos serviços.
Para a realização dos pagamentos deverá ser apresentado com a(s) nota(s) fiscal (ais), comprovante de recolhimento mensal dos encargos sociais, quais sejam: INSS, nos termos do art. 31, da Lei n° 8.212, de 24.07.91, alterada pela Lei n. 9.032, de 28.04.95, e FGTS; bem como do recolhimento do ISSQN.
As comprovações deverão ser feitas através de cópias autenticadas das Guias de Recolhimento, devidamente quitada;
Tratando-se de INSS, as Guias de Recolhimento deverão ser preenchidas de acordo com a Ordem de Serviço n. 83, de 13.08.93, do Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, constando o nome da CONTRATANTE, os números dos contratos aos quais se vinculam, bem como o número das faturas correspondentes;
As comprovações dos encargos sociais a serem apresentados deverão corresponder ao período de execução e à mão de obra alocada para esse fim, devendo ser apresentada folha de pagamento específica;
O ISSQN a ser apresentado corresponde ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da fatura ou do documento equivalente; será considerada como data–base de recolhimento o dia 07 (sete) do mês subsequente ou o próximo dia útil, caso esse não o seja, tomando-se por base a data limite de recolhimento do Município de São Paulo; se a data de recolhimento for posterior àquela citada ou em caso de isenção, deverá ser apresentada declaração da Prefeitura com a indicação de sua data limite de recolhimento ou da condição de isenção;
Se, por ocasião da apresentação da fatura ou do documento equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das Guias de Recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;
A não apresentação dos documentos referidos acima, assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
De acordo com a Portaria SF n° 05, de 05 de janeiro de 2012, os atrasos de pagamentos por culpa exclusiva do CONTRATANTE ficarão sujeitos a aplicação de compensação financeira calculada através da seguinte fórmula: (TR + 0,5% “PRO-RATA TEMPORE”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
O pagamento da compensação financeira estabelecida dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
PENALIDADES
Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração em assinar o contrato NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Na hipótese de não assinatura dos termos de aditamento ao contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no item 7, bem como da aplicação da multa prevista no item 6, o ajuste estará sujeito à rescisão por culpa da Contratada.
Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
Advertência;
Multa de 0,5% (meio por cento) para cada dia de atraso no início da execução contratual. A partir do 20º dia de atraso, poderá configurar-se a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, nas hipóteses de descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela Contratada;
Multa de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação, ou nas hipóteses de atrasos superiores a 20 (vinte) dias;
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, no caso de recusa imotivada em assinar o contrato ou na hipótese de rescisão do ajuste por culpa da contratada;
7.1. Incidirá na mesma pena prevista no subitem 7 o licitante que estiver impedido de firmar o termo de contrato pela não apresentação dos documentos necessários para tanto;
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, caberá a CONTRATANTE apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à CONTRATADA multa pelo descumprimento de obrigação contratual no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato. Persistindo a situação, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato;
10.1 A rescisão mencionada no subitem 9, atrai os efeitos previstos no art. 80, incisos I e IV da lei Federal nº 8666/93
As multas previstas neste Edital não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como aplique cumulativamente outras sanções previstas na lei;
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor no CADIN e como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor, no presente exercício, ou seja, quando houver a comprovação pela CONTRATADA de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração, devidamente justificada nos autos.
ANEXO IV
ANÁLISE ECONÔMICO – FINANCEIRA*
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente - LC, e liquidez geral – LG.
LC= ____Ativo Circulante_____
Passivo Circulante
LG= ____Ativo Circulante_ (+) Ativo não Circulante _
Passivo Circulante (+) Passivo não Circulante
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez Corrente – índice maior ou igual a 1,00
Liquidez Geral – índice maior ou igual a 1,00
* OS ÍNDICES DEVERÃO SER CALCULADOS CONFORME ACIMA DEMONSTRADO
* APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
(Pregão Eletrônico nº 428/2019)
À
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
A empresa........................................................................, com sede na ............................................................................................., nº ................., CNPJ nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da Lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
Local e data
Assinatura do representante
Legal/procurador
Nome Legível
RG:
Cargo:
OBS.: esta declaração deverá ser no original.
ANEXO VI
MODELO
DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
(Pregão Eletrônico nº 428/2019)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES)
Prezados Senhores,
Declaração do Licitante, sob as penas do,
Pela presente, (nome da empresa)_____________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, sediada no (endereço completo)___________________________________, DECLARA, sob as penas art. 299 do Código Penal, de que caso venha a vencer o certame, do objeto licitado, se compromete a realizar os serviços licitados nos prazos e condições estabelecidos no Anexo I do edital .
Local e data,
_______________________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador do licitante)
Nome Legível:
RG:
Cargo/ função:
ANEXO VII
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
(Pregão Eletrônico nº 428/2019)
Na condição de representante da Diretoria Administrativa, atesto que o(a) Sr.(a) ________________________________________________, portador da Carteira de Identidade R.G. nº_________________________, da empresa ___________________________________, que para conclusão de orçamento, examinou o local e o seu entorno, onde serão prestados os serviços e ficou ciente das condições de execução dos trabalhos.
Nome: ___________________________________
Cargo: ____________________ RF: ______
São Paulo, ____ de ________________ de 2019.
___________________________________
Assinatura
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO.
Eu, ________________________________ (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa _______________________, DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será prestado o serviço especializado de unitarização e gestão operação logística do fluxo medicamentos, materiais médico hospitalares, e correlatos (produtos da área da saúde), incluindo: Implantação de Centro de Distribuição Unificado, sistema integrado de gestão WMS web na Central de Distribuição e Unidades de Consumo e Gestão de estoque e atividade logística nas unidades de saúde para a rede hospitalar da Autarquia Hospitalar Municipal, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão ___/2019 e seus Anexos, e que ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do certame.
São Paulo, ____, de___________de______.
________________________________________
NOME
(RESPONSÁVEL TÉCNICO OU REPRESENTANTE LEGAL)
CPF nº:
RG nº:
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº _____/2019
PREGÃO Nº 428/2019
PROCESSO Nº.: 6110.2019/0005479-0
CONTRATANTE: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
CONTRATADA:
OBJETO DO
CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA DO FLUXO MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, E CORRELATOS (PRODUTOS DA ÁREA DA SAÚDE), INCLUINDO: IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADO, SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO WMS WEB NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADES DE CONSUMO E GESTÃO DE ESTOQUE E ATIVIDADE LOGÍSTICA NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA A REDE HOSPITALAR DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.
VALOR GLOBAL: R$ .....(.......)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 01.10.10.302.3003.2.507.33.90.39.00.00
Aos _____ dias do mês de __________ do ano de dois mil e dezenove, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 0000/0000, - Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, compareceram de um lado a AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 04.995.603/0001-21, neste ato representada por seu Superintendente, ___________________, portador da Cédula de Identidade RG nº. __________ - SSP/___, inscrito no CPF/MF sob o nº. ________________, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro, a empresa _______________________________________, CNPJ nº ___________________ com sede na _______________________________________, neste ato representada pelo SR. _____________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ______________ - SSP/ ___ e, inscrito no CPF/MF sob nº __________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para assinarem o presente Termo de Contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883, de 08/06/94, 9.648, de 27/05/98 e 9.854, de 27/10/99, bem como pela Lei Municipal nº. 13.278 de 07/01/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 44.279, de 24/12/03, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto desta contratação, Prestação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA DO FLUXO MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, E CORRELATOS (PRODUTOS DA ÁREA DA SAÚDE), INCLUINDO: IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADO, SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO WMS WEB NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADES DE CONSUMO E GESTÃO DE ESTOQUE E ATIVIDADE LOGÍSTICA NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA A REDE HOSPITALAR DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, conforme especificado no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 428/2019-AHM.G, que integra o presente instrumento, nas condições a seguir ajustadas.
Fazem parte integrante deste CONTRATO:
Edital do Pregão Eletrônico n.º 428/2019;
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo IA – Tabela de Responsabilidades;
Anexo IC - Acordo de Nível de Serviço
Proposta Contratada.
Locais da Prestação de Serviço
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. XXXXXX XXXXXX NETTO - HMACN
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - HMARS
Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC
Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX - HMFMPR
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx- XX
Telefone: (00) 0000-0000.
HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA - HMIPG
Rua Juventus, 562 – Mooca - São Paulo – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA – HMJSH
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 00000000
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. XXXXX XXXXX – HMMMD
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL - HMTS
Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. XXXXXXXXX XX XXXXX - HMWP
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - HMBM
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxx - Xxx Xxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Aprovar o Projeto Executivo e autorizar a assinatura do contrato;
Fornecer local para a instalação da central de unitarização, dentro de uma das suas unidades hospitalares; A CONTRATADA deverá adaptar por sua conta local disponibilizado pela CONTARATANTE em unidade hospitalar à ser apontada na assinatura do contrato para a execução do processo de unitarização;
Apoiar as ações de implantação nas diferentes fases;
Facilitar o fluxo de informações pertinentes ao processo e permitir acesso às instalações;
Respeitar os valores das variáveis logísticas previstas para a definição do modelo logístico desta licitação;
Utilizar os serviços do proponente segundo o especificado em contrato;
Informar sobre todos os aspectos relevantes dentro da Autarquia Hospitalar Municipal que afetem a operação entre a CONTRATANTE e CONTRATADA;
Trabalhar em conjunto com o Contratado;
Monitorar a operação de serviços conjuntamente com o Contratado conforme descrito anteriormente;
Validar a implantação de ações e melhoria contínua;
Implantar as ações de melhoria contínua que recaiam sobre a responsabilidade da Autarquia Hospitalar Municipal.
Disponibilizar Farmacêuticos 24 (vinte e quatro) horas para Supervisão das atividades em todas as Unidades de atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal de Contrato, da CONTRATANTE, designado pelo Diretor Administrativo da Unidade, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica quanto à qualidade e andamento dos serviços prestados.
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui ou minimiza a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão em relação à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
O Fiscal de contratos da Unidade da CONTRATANTE deverá encaminhar ao setor de Gestão de Contratos da AHM – SEDE até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente, para fins de pagamento as medições realizadas mensalmente, através da emissão de atestado pela unidade, podendo ser os serviços avaliados “a contento” ou “não a contento”, devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato da unidade e pela Diretoria Técnica.
Avaliação “a contento”: Deve ser apontada quando os serviços realizados estiverem satisfatórios, atendendo ao descrito neste Termo de Referência, sendo os pagamentos realizados de acordo com as Fichas de Acordo de Nível de Serviço – ANEXO IC deste Termo de Referência;
Na avaliação “não a contento”: Os fiscais do contrato deverão apontar e justificar através de documentação comprobatória em sua medição mensal eventuais falhas de execução, para serem deduzidas e aplicadas as penalidades contratuais, e então proceder os pagamentos realizados de acordo com as Fichas de Acordo de Nível de Serviço – ANEXO IC deste Termo de Referência;
Fica compreendido que enquadrada nas condições anteriores, no caso de reincidência em medições “não a contento” fica a CONTRATADA submetida à rescisão contratual unilateral;
A CONTRATANTE poderá realizar diligências “in loco”, ou por outros meios legais, tais como registro de imagens por vídeo, fotográficas ou emissão de laudos a fim de se comprovar a veracidade dos atestados de capacidade técnica, sob pena de desclassificação das licitantes e demais cominações legais que serão realizados por servidores indicados;
Todas as medições deverão ser acompanhadas dos Atestados de Medição de Serviços, Relatório de Ocorrências, todas as Fichas de Avaliação de Acordo de Nível de Serviço e Relação de Funcionários da empresa CONTRATADA indicando nome, função e horário do posto de serviço, planilha de quantitativos consolidados ( ANEXO IC), além de outros detalhes
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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A CONTRATADA será responsável integralmente pelo serviço a ser prestado de acordo com o Termo de Referência Anexo I, bem como às responsabilidades detalhadas na TABELA DE RESPONSABILIDADE - ANEXO IA, onde estão definidas as responsabilidades pelas Atividades da Contratada (Operador Logístico) e Contratante (AHM). O operador logístico deverá ser capaz de garantir qualidade, eficiência e segurança na realização destas atividades.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação para esta contratação.
Após a definição do proponente vencedor e da assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias, o projeto executivo com cronograma de implantação. Este projeto deverá ser aprovado pela gerência de suprimentos da Xxxxxxxxx. No caso de não aprovação do Projeto, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para sua revisão/adequação;
A contratada deverá iniciar a implantação de sua solução em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. A implantação completa não deverá exceder o prazo máximo de 6 (seis) meses.
A contratada deverá dispor de uma equipe que seja responsável por:
Coordenar cada uma das fases de implantação do projeto;
Vistoriar todas as Unidades e criar mecanismos para cada unidade possa ser implantado o sistema respeitando sua particularidade.
Realizar ações de implantação das fases;
Propor ações corretivas apropriadas a cada desvio que possa ocorrer durante a implantação;
Propor ações de melhoria que possam ser observadas no processo de implantação;
Executar os planos de capacitação para todos os envolvidos no fluxo apresentado e que venham interagir com a cadeia de suprimentos;
Assegurar a correta execução das operações logísticas;
Realizar a readequação predial da área cedida pela CONTRATANTE nos termos da RDC nº 50 de 21 de Fevereiro de 2002;
Efetuar a contratação de mão de obra especializada e a instalação de equipamentos e demais materiais para a realização da gestão das atividades que se fizerem necessárias nos locais citados na Tabela 1, em quantidades e qualidades suficientes a fim de atender o serviço objeto deste Termo e legislação;
Manter um farmacêutico RT, responsável pelo controle e pelas atividades efetuadas na central de unitarização em todo o período desta atividade;
A execução do serviço de Unitarização de medicamentos efetuada pela CONTRATADA, deverá estar em conformidade com a RDC nº 67/2007 de 08 DE Outubro 2007;
Participar das reuniões do seguimento nos itens anteriores;
Garantir o correto funcionamento e dar o suporte necessário aos sistemas de informação oferecidos na proposta;
Executar os processos da cadeia logística, recebimento, armazenagem, expedição e distribuição em acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
Realizar ações de implantação das fases do processo;
Utilizar-se de pessoal qualificado e com experiência em executar as funções a que se destinam.
Disponibilizar Farmacêuticos para Supervisão das atividades sendo 1(um) para cada unidade de atendimento em horário comercial;
Disponibilizar no CD e na Central Unitarizadora farmacêutico responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia, para desenvolver o controle técnico da operação de medicamentos, ficando disponível durante todos os 50 dias e horários em que houver operações de recebimento, armazenamento, unitarização, separação e expedição de produtos de medicamentos;
Definir e propor todas as ações dirigidas à melhoria contínua;
Controlar e resolver os desvios no serviço ou problemas que possam ocorrer, segundo os protocolos especificados no contrato;
Manter a integridade de dados e confidencialidade de informações a que tiver conhecimento no decorrer do contrato;
Executar informes de desempenho e preparar ações de atuação para correção de eventuais desvios nos níveis de serviço estipulados em contrato;
Manter planos de contingência para imprevistos;
Informar sobre situações em que os níveis de estoques das farmácias e/ou pontos de consumo das unidades da autarquia, tenham risco de rupturas com suficiente antecedência.
A contratada será responsável pelo seguro dos materiais e medicamentos armazenados no CD e nas Unidades de Saúde da Autarquia, com cobertura total de todo o estoque existente.
Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à Contratante, a cada período mensal, os originais da nota fiscal/ fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente acompanhados dos comprovantes de recolhimento de FGTS e, quando aplicável, INSS e o ISSQN.
A CONTRATADA deverá adaptar por sua conta local disponibilizado pela CONTARATANTE para instalação da central de Unitarização em unidade hospitalar à ser apontada na assinatura do contrato para a execução do processo de Unitarização.
Prestar todos os esclarecimentos e informações ao Contratante, de forma clara e objetiva, sempre que solicitado ou necessário, por escrito, obrigando-se a regularizar prontamente as inconformidades quando for o caso.
Ministrar treinamento necessário à correta execução do serviço, principalmente quanto ao manuseio, organização e armazenamento corretos de materiais e cargas, à segurança do trabalho, à preservação da saúde do trabalhador no manejo de pesos e volumes e às relações humanas no trabalho, o que deverá ocorrer fora dos horários de trabalho e nos prazos estipulados pelo Contratante, sem quaisquer ônus para a mesma;
Promover treinamento sempre que ocorrer a substituição de algum empregado de forma a evitar queda da qualidade na execução do serviço;
Notificar o CONTRATANTE, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas e por escrito, de quaisquer alterações no quadro da equipe técnica empregada na execução do serviço, bem como comprovar as respectivas qualificações técnicas exigidas dos novos integrantes;
Fiscalizar regularmente os profissionais designados para a execução do serviço objeto deste Termo e as condições em que tal serviço está sendo executado, exigindo o uso de uniformes e dos equipamentos de proteção individual;
Orientar seus empregados quanto a necessidade de manter a higiene pessoal e do ambiente de trabalho;
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE;
Orientar seus empregados quanto à conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a segura e correta execução do serviço;
Orientar seus empregados quanto à postura profissional adequada no trato com os servidores da Contratante e o seu público alvo;
Manter os veículos limpos, arcando com as despesas relativas a sua limpeza, o que deverá ocorrer com a frequência necessária para a manutenção das condições de asseio e de uso adequadas;
Responsabilizar-se por manter durante todo o período de prestação de serviços, apólice de seguro dos veículos incluindo cobertura de danos materiais e corporais contra terceiros, arcando com os valores das apólices e respectivas franquias;
Responsabilizar-se pela segurança das pessoas, pela guarda, segurança e proteção do material transportado, durante e até o término do serviço, cabendo ao respectivo motorista manter-se próximo ao respectivo veículo, nos períodos de carga e descarga dos mesmos, zelando pelo material sob sua responsabilidade;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou prepostos, em decorrência da prestação do serviço, prestando-lhes a devida assistência e assegurando-lhes todos os direitos legais;
Realizar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos sem qualquer prejuízo à execução do serviço e sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, devendo sua comprovação ser disponibilizada, sempre que solicitado pela fiscalização;
Responsabilizar-se pela substituição imediata dos veículos, em casos de sinistros, panes, acidentes, manutenção ou qualquer problema que impossibilite sua utilização, por veículos com as mesmas características ou superior, ano e equivalentes especificações e em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, de forma a não comprometer a execução do serviço;
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
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Em garantia ao perfeito cumprimento de todas as obrigações previstas neste contrato, a CONTRATADA prestou garantia no valor de R$....( ), na modalidade .................................;
Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Garantia em dinheiro: deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
Títulos da dívida pública: serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Seguro-garantia;
A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no Item 18.11. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no Item 6.2.6.
Fiança bancária;
Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais a CONTRATADA ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens;
Cobertura:
A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato;
Muxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
Caso fortuito ou força maior;
Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
Validade da Garantia
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
Readequação
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE para fazê-lo;
Extinção
Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA realize o levantamento do depósito em dinheiro.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DO REAJUSTE E DA FORMA DE PAGAMENTO
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O valor total do presente contrato é de R$__________________________ (____________), nele estando incluídos todos os custos e a margem de lucro da CONTRATADA, que nada mais poderá reclamar a título de contraprestação pela execução de suas obrigações contratuais;
O preço ajustado não sofrerá reajustes nos 12 (doze) meses iniciais de vigência do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer reajuste anual, computado o valor alcançado no certame, adotando-se o índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), estabelecido pela portaria SF 389, de 18/12/2017, que dispõe sobre instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017 e desde que expressamente requerido pela CONTRATADA quando de sua manifestação sobre o interesse na prorrogação do contrato;
Na hipótese de reajustamento de preços, após transcorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, deverá ser considerado como marco inicial para contagem do período, a data de apresentação da proposta.
Para processarem-se os pagamentos a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento dos serviços emitido pelo representante da CONTRATANTE, relativa aos serviços prestados no mês de referência, até o segundo dia útil do mês subsequente;
Os pagamentos serão realizados de acordo com os percentuais apurados nas fichas ”ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO” constantes do ANEXO I- B do edital;
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010;
Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
No caso de devolução da(s) Nota(s) Fiscal(ais) , por inexatidão, ou aguardando-se carta de correção, o prazo estipulado no item 6.6 desta cláusula será contado da data do protocolo de entrega da correção efetuada;
Quaisquer pagamentos que venham a ser efetuados não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, e nem implicarão na automática aceitação dos serviços;
Para a realização dos pagamentos deverá ser apresentado, juntamente com a(s) nota(s) fiscal (ais), comprovante de recolhimento mensal dos encargos sociais, quais sejam: INSS, nos termos do art. 31, da Lei n° 8.212, de 24.07.91, alterada pela Lei n. 9.032, de 28.04.95, e FGTS; bem como do recolhimento do ISSQN;
As comprovações deverão ser feitas através de cópias autenticadas das Guias de Recolhimento, devidamente quitadas;
Tratando-se de INSS, as Guias de Recolhimento deverão ser preenchidas de acordo com a Ordem de Serviço n. 83, de 13.08.93, do Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, constando o nome da CONTRATANTE, os números dos contratos aos quais se vinculam, bem como o número das faturas correspondentes;
As comprovações dos encargos sociais a serem apresentados deverão corresponder ao período de execução e à mão de obra alocada para esse fim, devendo ser apresentada folha de pagamento específica;
O ISSQN a ser apresentado corresponde ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da fatura ou do documento equivalente; será considerada como data–base de recolhimento o dia 07 (sete) do mês subsequente ou o próximo dia útil, caso esse não o seja, tomando-se por base a data limite de recolhimento do Município de São Paulo; se a data de recolhimento for posterior àquela citada ou em caso de isenção, deverá ser apresentada declaração da Prefeitura com a indicação de sua data limite de recolhimento ou da condição de isenção;
Se, por ocasião da apresentação da fatura ou do documento equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das Guias de Recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;
A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas “6.8.3” e “6.8.4” supra, assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
De acordo com a Portaria SF n° 05, de 05 de janeiro de 2012, os atrasos de pagamentos por culpa exclusiva do CONTRATANTE ficarão sujeitos a aplicação de compensação financeira calculada através da seguinte fórmula: (TR + 0,5% “PRO-RATA TEMPORE”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu;
O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 6.10 dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
O pagamento será retido se houver pendências no CADIN;
Estão previstos para o próximo exercício as despesas decorrentes do ajuste e correrão por conta da dotação nº 01.10.10.302.3003.2.507.33.90.39.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO CONTRATUAL
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A presente contratação vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos com prazos iguais ou inferiores, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que os serviços ajustados tenham sido cumpridos satisfatoriamente e mediante prévia pesquisa de preço que atestem serem os preços praticados compatíveis aos do mercado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente e ainda que haja conveniência e oportunidade administrativa;
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item 7.1, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma de suas prorrogações.
Não obstante o prazo estipulado no caput, à vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as despesas respectivas.
Em consonância com as disposições contidas no Decreto Municipal n.º 49523/2008, poderá haver redução de Unidades – Prontos Socorros Municipais e Prontos Atendimentos Municipais – durante o contrato, redução esta decorrente da assunção das unidades por Organizações Sociais que firmarem Contratos de Gestão com a Secretaria Municipal da Saúde. A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL comunicará a CONTRATADA sobre a redução com antecedência de pelo menos 30 dias;
Ocorrendo a redução de unidades e Prontos Atendimentos Municipais durante a vigência contratual ou a resolução do contrato com base nas condições estipuladas nos itens 7.3, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
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Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
Advertência;
Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação de serviços, para cada dia de atraso no início da execução contratual. A partir do 20º dia de atraso, poderá configurar-se a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração em assinar o contrato NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Na hipótese de não assinatura dos termos de aditamento ao contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no item 8.1.7, bem como da aplicação da multa prevista no item 8.1.6, o ajuste estará sujeito à rescisão por culpa da Contratada;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, nas hipóteses de descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
Multa de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação, ou nas hipóteses de atrasos superiores a 20 (vinte) dias;
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, no caso de recusa imotivada em assinar o contrato ou na hipótese de rescisão do ajuste por culpa da contratada;
Incidirá na mesma pena prevista no subitem 8.1.5 o licitante que estiver impedido de firmar o termo de contrato pela não apresentação dos documentos necessários para tanto;
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, caberá a CONTRATANTE apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à CONTRATADA multa pelo descumprimento de obrigação contratual no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato. Persistindo a situação, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato.
A rescisão mencionada no subitem 8.1.9, atrai os efeitos previstos no art. 80, incisos I e IV da lei Federal nº 8666/93.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor no CADIN e como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor, no presente exercício, ou seja, quando houver a comprovação pela CONTRATADA de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração, devidamente justificada nos autos.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer; dar ou se comprometer a ar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do ajuste e aplicação das sanções cabíveis;
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria;
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Desde já, fica eleito o foro da Comarca do Município de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo às partes CONTRATANTES, foi por mim,......................................................................, laxxxxx x presente instrumento que, lixx x achado conforme, segue assinado em três vias de igual teor.
SUPERINTENDENTE __________________________
CONTRATADA __________________________
Testemunhas:
1) Nome:
RG:
2) Nome:
RG:
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