CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO E A EMPRESA RAFAEL GUEDES DE ARAÚJO EPP CUJO OBJETO CONSISTE NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS ITENS DE LANCHE PARA SEREM UTILIZADOS EM TODA CASA LEGISLATIVA,...
CONTRATO Nº 09/2017
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO EPP CUJO OBJETO CONSISTE NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS ITENS DE LANCHE PARA SEREM UTILIZADOS EM TODA CASA LEGISLATIVA, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº40/2017 CONVITE 07/2017 E LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado Câmara Municipal, com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x0 000 - Xxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 74.011.024/0001-82, neste ato designado contrato, por sua representante a Presidente da Câmara Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiral, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 RG M-11.740.442 SSP/MG residente e domiciliado nesta cidade do referido município e a empresa Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx EPP, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 220, telefone nº (00) 0000 0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 01.198.437/0001-44, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Brasileiro, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00, ajustam e celebraram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1- OBJETO
1.1 - O Objeto do presente contrato consiste no fornecimento de:
Ítem | Qtde | Unid | Especificação do produto | Marca | Valor unitário | Valor total |
01 | 100 | Unid | abacaxi | R$ 6,97 | R$ 697,00 | |
02 | 80 | Unid | Achocolatado em pó, instantâneo, embalagem com 400g | Toddy | R$ 7,49 | R$ 599,20 |
03 | 450 | Kg | Açúcar cristal (5 quilos) | Lacucar | R$ 10,99 | R$ 4.945,50 |
04 | 50 | Unid | Galão de água 20 litros | Inga | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
05 | 30 | Unid | Adoçante Dietético, embalagem 100ml | Assugrim | R$ 2,99 | R$ 89,70 |
06 | 80 | Kg | Apresuntado, fatiado, preço kg | Pif Paf | R$ 19,49 | R$ 1.559,20 |
07 | 60 | Unid | Atum, ralado, em conserva, embalagem com 170g | Xxxxx xx Xxxxx | R$ 4,49 | R$ 269,40 |
08 | 100 | pct | Batata palha, pacote com aproximadamente 300 gramas | Mabs | R$ 6,55 | R$ 655,00 |
09 | 180 | Caixa | Biscoito cream cracker – caixa com 1,5kg | Aymoré | R$ 15,99 | R$ 2.878,20 |
10 | 120 | Unid | Biscoito caseiro, embalagem 500g | Lurdinha | R$ 8,49 | R$ 1.018,80 |
11 | 120 | Unid | Biscoito de coco amanteigado, embalagem com 330g | Aymoré | R$ 4,49 | R$ 538,80 |
12 | 120 | Unid | Biscoito de flocos embalagem 250g | São Tiago | R$ 4,85 | R$ 582,00 |
13 | 240 | Unid | Biscoito de polvilho, embalagem, 120gr | São Tiago | R$3,49 | R$837,60 |
14 | 120 | CX | Biscoito maizena, embalagem 375g, com 03 pacotes individuais. | Aymoré | R$4,29 | R$514,80 |
15 | 120 | Cx | Biscoito salpet, embalagem com 200g | Aymoré | R$2,75 | R$330,00 |
16 | 120 | Unid | Bolo de trigo, embalagem com 500g | Bolo Mania | R$6,49 | R$778,80 |
17 | 180 | Unid | Bolo mesclado embalagem com 250g | Seven Boys | R$6,99 | R$1.258,20 |
18 | 480 | Kg | Café em pó com selo de pureza ABIC, embalagem, 500 g | Café Monlevade | R$9,29 | R$4.459,20 |
19 | 1500 | Unid | Copo descartável de 050 ml, embalagem com 100 unidades | Copoplast | R$1,49 | R$2.235,00 |
20 | 1800 | Unid | Copo descartável de 200 ml, embalagem com 100 unidades | Termopot | R$3,19 | R$5.742,00 |
21 | 120 | Kg | Farinha de trigo tradicional pct 1kg. | Globo | R$2,49 | R$298,80 |
22 | 280 | Cx | Filtro de papel para café, embalagem com 30 unidades cada, embalagem grande 103 | Melita | R$3,49 | R$977,20 |
23 | 15 | Unid | Garrafa térmica de 01 litro, 1ª linha | Aladim | R$36,49 | R$547,35 |
24 | 300 | Pcte | Guardanapo 20x23 cm, embalagem com 50 guardanapos | Snob | R$1,75 | R$525,00 |
25 | 20 | Unid | Jarra de vidro de 1,5 litro | Cisper | R$13,01 | R$260,20 |
00 | 00 | Xx | Xxxxxxx | Xxxx rio | R$3,19 | R$255,20 |
27 | 500 | Unid | Leite integral, embalagem tetra | Habitus | R$2,99 | R$1.495,00 |
PAC de 01 litro | ||||||
28 | 80 | Unid | Maionese tradicional, embalagem com 500g | Helmans | R$6,25 | R$500,00 |
29 | 100 | Kg | manga | R$3,89 | R$389,00 | |
30 | 200 | Unid | Manteiga em pote, embalagem com 500 g | Porto Alegre | R$13,49 | R$2.698,00 |
31 | 180 | Pcte | Massa para bolo embalagem 400g | Vilma | R$2,75 | R$495,00 |
32 | 60 | Unid | Milho verde, embalagem, 300g | Minas mais | R$1,99 | R$119,40 |
33 | 80 | Kg | Mussarela, fatiado preço do kg | Suaçui | R$21,99 | R$1.759,20 |
34 | 60 | Litros | Óleo de soja (embalagem de 01 litro) | Corcovado | R$4,10 | R$246,00 |
35 | 120 | Dúz | Ovo de galinha, branco tipo grande cx com 1 dúzia. | asa | R$5,49 | R$658,80 |
36 | 100 | Pcte | Pão de forma 500g | Seven Boys | R$5,29 | R$529,00 |
37 | 600 | kg | Pão doce, 50g preço do quilo | Pão de cada dia | R$9,75 | R$5.850,00 |
38 | 600 | Kg | Pão Francês de sal | Pão de cada dia | R$10,25 | R$6.150,00 |
39 | 150 | Pcte | Pão tipo bisnaguinha, embalagem com 300g | Du pão | R$3,80 | R$570,00 |
40 | 180 | Kg | Polvilho Azedo | Anchieta | R$6,79 | R$1.222,20 |
41 | 80 | emb | Poupa de fruta, congelada, integral,embalagem com 1kg | Poupa e cia | R$14,99 | R$1.199,20 |
42 | 90 | Kg | Queijo minas, meia cura, preço do kg | Canastra | R$23,49 | R$2.114,10 |
43 | 200 | Unid | Refrigerante coca, embalagem de 2,5 litros | Coca Cola | R$6,99 | R$1.398,00 |
44 | 200 | Unid | Refrigerante guaraná, embalagem de 02 litros | Ambev | R$5,49 | R$1.098,00 |
45 | 100 | Unid | Requeijão cremoso, embalagem plástica, com 420g | Danata | R$9,25 | R$925,00 |
46 | 120 | Unid | Rosquinha de coco, embalagem, 400 g | Aymoré | R$4,79 | R$574,80 |
47 | 120 | Unid | Rosquinha mini atacado embalagem 800g | Mabel | R$7,99 | R$958,80 |
48 | 8 | Kg | Sal refinado, iodado bem 1kg | Globo | R$1,25 | R$10,00 |
49 | 280 | Unid | Suco líquido, concentrado, qualquer sabor, frasco 1l. | Bela Ischia | R$5,15 | R$1.442,00 |
50 | 200 | cx | Suco pronto de frutas, qualquer sabor, cx 1l. | Xxxx Xxxxxx | R$2,99 | R$598,00 |
51 | 120 | Unid | Taça de vidro, 200 ml | civ | R$4,99 | R$598,80 |
52 | 120 | Unid | Torrada, embalagem, 160 g | Bauduco | R$3,89 | R$466,80 |
53 | 15 | Unid | Vasilha plástica, 10 litros | Santana | R$28,99 | R$434,85 |
54 | 65 | garrafa | Vinagre de álcool- frasco com 750ml | Anchieta | R$2,49 | R$161,85 |
55 | 50 | pct | Milho de pipoca, pct de 500 gr | Anchieta | R$2,49 | R$124,50 |
56 | 100 | kg | Salsicha de 1º qualidade, composta de carne bovina,fresca, com condimentos triturados, cozidos acondicionadas em embalagens plásticas flexíveis, pesando aproximadamente 50g cada unidade | Pif Paf | R$6,49 | R$649,00 |
57 | 50 | kg | Pimentão verde de 1º qualidade | R$3,99 | R$199,50 | |
58 | 50 | kg | Cebola branca, cabeça de 1º qualidade | R$2,05 | R$102,50 | |
59 | 50 | kg | Tomate de 1º qualidade, tamanho médio | Andreia | R$3,29 | R$164,50 |
60 | 50 | lt | Extrato de tomate lata de 340 gr | Elefante | R$3,89 | R$194,50 |
61 | 30 | pote | Tempero completo de 300gr | Sabor Ami | R$3,99 | R$119,70 |
62 | 50 | un | Catchup embalagem 380 gr | Anchieta | R$5,99 | R$299,50 |
63 | 100 | pct | Pão de queijo pronto para assar | Rancho de Minas | R$12,49 | R$1.249,00 |
64 | 50 | un | Massa para pastel 500 gr | Cerle | R$5,49 | R$274,50 |
65 | 50 | pct | Xxxxxxx em pó para massas embalagem 60g, contendo saches de 5 gr cada | Sazon | R$3,75 | R$187,50 |
1.2- O fornecimento referido do item 1 ao item 65, será realizado em escrita conformidade com as disposições do presente contrato e do Convite nº07/2017.
2- DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Convite nº 07/2017
2.1.2 - Proposta da Contratada: 21/02/2017.
2.2 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
3 - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio na data de sua assinatura e vigorará até
31/12/2017 ou ao término do quantitativo.
4 - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do contrato é de R$71.678,65 (Setenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos ), referente à proposta de 21/02/2017.
5 – PREÇOS
5.1 – O fornecimento será processado a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes ao fornecimento do produto determinado e aceito, a Câmara Municipal de SGRA pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em Reais.
5.3 - Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
6 - FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 – A(s) fatura(s) será(ao) emitida(s) e entregue(s) ao Setor de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
6.2 – O faturamento será após a entrega efetivamente realizada.
6.3 – Todo(s) pagamento(s) será (ao) processado(s) através do Setor de Tesouraria desta Câmara, 15 (quinze) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx e o “aceite”, pelo Gabinete da Presidência e / ou setor gestor do contrato.
6.4 - A Câmara Municipal SGRA descontará da(s) fatura(s) o(s) valor(es) de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6.5 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a Câmara Municipal SGRA providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
6.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
01 031 0001 4.002 339030 Material de Consumo 7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses.
7.2 – Emitir Ordem de Compra assinada pelo responsável do Setor de Xxxxxxx à
Contratada para que a mesma providencie os equipamentos.
7.3 – Prestar à Contratada as informações indispensáveis ao fornecimento do produto ofertado.
7.4 - Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
7.5 – Verificar o perfeito fornecimento dos aparelhos, sendo que sua eventual omissão não eximirà a Contratada dos compromissos assumidos perante a Câmara Municipal São Gonçalo do Rio Abaixo.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Fornecer todos os itens de acordo com sua proposta de preço, ANEXO I.
8. 2 – Fornecer todos os itens dentro da validade.
8.3 – Providenciar a entrega Imediata, dos itens, quando solicitado.
8.4 – Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 – Providenciar a imediata correção das deficiencias e/ou irregularidades apontadas pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
8.6 – Arcar com eventuais prejuizos causados à Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo e/ou terceiros, provocados por ineficiência irregularidade cometida na execução do CONTRATO.
8.7 – Arcar com todas as despesas com transportes, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do fornecedor.
8.8 – Entregar todos os itens em local e data informados pelo ewnte público atravéz de ordens formalizadas da Câmara Municipal de Sao Gonçalo do Rio Abaixo.
8.9 – Entregar todos os itens relacionadas na “Ordem de Compra”,emitida e assinada pelo responsàvel designado pela presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, Imediatamente, à partir da data de formalização da solicitação.
8.10 – Fornecer todos os itens com data de fabricação e data de validade.
8.11 –Todas as entregas deverão ser acompanhadas por um servidor designado pelo setor gestor da Câmara Municipal Sao Gonçalo do Rio Abaixo.
8.12 – A Contratada no ato da entrega, deverà solicitar do responsàvel pelo recebimento, assinatura no documento de “Recibo de entrega do Material”, onde deverà constar nome e endereço do recebedor, descrição e quantidade do material. Tal documento deverà ser entregue junto com a nota fiscal ao gestor do contrato.
8.13 – Responsabilizar – se pela mão de obra utilizada para transporte, carga e descarga de todos os itens.
8.14 – Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecidas pela Câmara Municipal, que não poderà ser alterado salva prévia e expressa autorização da fiscalização.
8.15 – Fornecer todos os produtos, objeto deste contrato, em sintonia com o responsável pelo setor Gestor da Câmara Municipal, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
8.16 – Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
8.17 – Acatar e facilitar a ação da fiscalização da Câmara Municipal, cumprindo às exigências da mesma.
8.18 – A contratada deverá manter durante o contrato,compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que se refere a comprovação da regularidade fiscal. O não cumprimento será punido com de acordo com a cláusula 8.1.3.
8.19 – Responsabilizar- se pelas despesas decorrentes do fornecimento, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a inicidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
8.20 – Responsabilizar – se, unica e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomarà as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da Câmara Municipal, seus prepostos e terceiros.
9 – GERENCIAMENTO
9.1 - Será exercido pelas áreas de Presidência da Câmara, setor de Administração, Procuradoria Jurídica, Setor de Finanças e Controladoria Interna, que exigirá fiel cumprimento das obrigações da contratada e a adoção de métodos de trabalho condizentes com a boa execução do fornecimento, bem como, procederá a instruções no tocante a serviços executados, atendendo aos interesses do Legislativo, sem modificar as responsabilidades da contratada na execução do contrato.
9.2 - A Câmara Municipal exercerá, através do gerenciamento, o acompanhamento do fornecimento, podendo reter o pagamento no caso de inobservância das suas exigências.
9.3 – Proceder à verificação do cumprimento das obrigações da Contratada, estabelecidos neste contrato.
9.4 – Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de inobservância de exigências do gerenciamento amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
9.5 – A ação ou omissão total ou parcial do gerenciamento não reduz nem exime a
Contratada de suas responsabilidades perante a Câmara Municipal ou terceiros.
10 – MULTAS
10.1 - A Contratada incorrerá em multa nos seguintes casos:
10.1.1 - 0,5% (meio por cento) do valor do empenho global, por infração de qualquer cláusula, por ocorrência.
10.1.2 - 0,1% (um décimo por cento) do valor do empenho relativo à ordem de compra emitida, por dia corrido de atraso na entrega, motivado pela Contratada.
10.1.3 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do empenho global.
10.1.4 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apuradas e de outras sanções cabíveis.
10.1.5 – A aplicação das multas acima dar-se à cumulativamente, à medida que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
10.1.6 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívidas líquida e certa, ficando a Câmara Municipal autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à empresa vencedora, ou ainda, a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
10.1.7 – Os valores correspondentes às multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11 – RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos para a rescisão contratual, além daqueles citados no Art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
11.1.1 - Não pagamento pela Contratada, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas as suas subcontratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas.
11.1.2 - Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou má fé da Contratada,
devidamente comprovada.
11.1.3 – Se a qualidade dos materiais ofertados se comprove inferiores às remessas entregues anteriormente, sem ônus para a Câmara Municipal.
11.2 - Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo do fornecimento executado até a data da rescisão e entregará a Câmara Municipal os documentos de propriedade desta.
12 – SEGUROS
12.1 - A Contratada será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, equipamentos e veículos que utilizar na execução do fornecimento, inclusive do seguro da carga a ser entregue para a contratante.
12.3 - Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a
Contratada assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução do fornecimento.
13- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com o fornecimento, objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da Contratada quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente a prestação de serviço.
14 – FORO
14.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 23 de fevereiro de 2017.
_
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
CONTRATANTE
_ Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx EPP CONTRATADA
Testemunhas :
1 - Nome: CPF:
2 - Nome: CPF: