CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, para a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, compreendendo a distribuição de gasolina comum, diesel e diesel S-10, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos pertencentes ao Município de Tremembé.
CONTRATO Nº 025/2021. VALOR: R$ 2.055.798,47. PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 62/2021 PROCESSO INTERNO Nº 3.741/2021
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 19.21.848-1-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 12.039.966/0001-11, e Inscrição Estadual nº 229.017.126.114, estabelecida na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 449 – Xxxx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX – XXX 00000-000, neste ato representada por seu procurador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.810.259-5-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, com escritório na Xxx Xxxxxxx, xx 00 – sala 501, bairro Alphaville Empresarial, na cidade de Campinas/SP – XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, compreendendo a distribuição de gasolina comum, diesel e diesel S-10, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos pertencentes ao Município de Tremembé.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o Edital do certame licitatório e seus anexos, em especial o Termo de Referência e a respectiva Proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de 29 DE JULHO DE 2021.
CLÁUSULA 2ª - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO NA FASE DE IMPLANTAÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema para a CONTRATANTE e postos credenciados dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Início de Serviços, em conformidade com o cronograma do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais condições estabelecidas no Edital e na proposta apresentada.
2.2. Os serviços de implantação do sistema somente serão recebidos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento, nas especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
2.3. Ao concluir os serviços de implantação do sistema, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE por escrito.
2.4. Efetuada a comunicação do término dos serviços de implantação do sistema, a CONTRATANTE por seus representantes designados, poderá em até 5 (cinco) dias, realizar visita aos postos credenciados
para verificar se os mesmos dispõem dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema, devendo o CONTRATANTE informar as eventuais irregularidades, mediante termo circunstanciado.
2.5. Até 15 (quinze) dias após o término dos serviços de implantação do sistema e verificadas e aprovadas as condições técnicas dos serviços, a CONTRATANTE fará o recebimento definitivo do serviço de implantação.
2.6. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, e a Administração determinará a retomada da contagem do prazo a partir da lavratura do termo mencionado.
2.7. Depois de sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará, novamente, a comunicação de que trata a cláusula 2.3 deste contrato.
2.8. A CONTRATANTE poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços de implantação do sistema, desde que obedecidas às condições exigidas e vigentes
CLÁUSULA 3ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de execução do objeto é de 12 (DOZE) MESES contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento;
3.1.1. A Ordem para Início dos Serviços será emitida em até 3 (três) dias úteis da data da publicação do extrato deste contrato.
3.2. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e neste contrato e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;
3.2.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
CLÁUSULA 4ª - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1. Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico de despesas, devidamente aprovado pela Comissão de Fiscalização;
4.2. As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.2.1. No primeiro dia útil subsequente à quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará os relatórios gerenciais, contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados no período e os respectivos valores apurados, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Relação cadastral dos veículos por Unidade, em todos os níveis;
b) Identificação do estabelecimento (Nome e Endereço completo);
c) Identificação do veículo (placa);
d) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
e) Tipo de Combustível e/ou serviço utilizado;
f) A data e hora da Transação;
g) Quantidade de litros adquiridos, por tipo de combustível;
h) Valor da operação por tipo de combustível (unitário e total em R$);
i) Identificação do Condutor.
4.2.2. O(s) fiscal(is) solicitará(ão) à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
a) A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela Taxa de Administração “T” -3,53% (três vírgula cinquenta e três porcento negativos) na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza;
b) A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos na quinzena em referência, constante do relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pela Fiscalização;
Pq = 1 + T x G
100
Onde:
Pq = valor total do pagamento em uma determinada quinzena; T = taxa de administração;
G = gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos da quinzena
4.2.4. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações;
4.2.5. Será permitido ao CONTRATANTE negociar os preços de combustíveis diretamente com os postos credenciados;
a) Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou do negociado diretamente pelo CONTRATANTE com o posto credenciado;
4.2.6. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização atestará a medição quinzenal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
4.2.7. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização.
4.2.8. A Comissão de Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
CLÁUSULA 5ª - VALOR, RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 2.055.798,47 (dois milhões cinqüenta e cinco mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), incluindo a taxa administrativa de - 3,53% (três vírgula cinquenta e três porcento negativos) incidente sobre o valor total de combustíveis consumidos e de serviços prestados.
5.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática:
RECURSO PRÓPRIO
4 01.01.04.121.0001.2.001.339030.01.1100000 001 |
12 01.02.04.122.0137.2.322.339030.01.1100000 001 |
42 02.13.04.122.0003.2.003.339030.01.1100000 001 |
117 03.10.08.244.0015.2.099.339030.01.5100000 001 |
256 04.29.04.122.0029.2.025.339030.01.1100000 001 |
281 05.06.04.122.0034.2.030.339030.01.1100000 001 |
352 06.19.04.129.0047.2.043.339030.01.1100000 001 |
438 07.09.12.361.0131.2.228.339030.01.2200000 001 |
529 08.05.27.812.0053.2.049.339030.01.1100000 001 |
662 09.17.04.122.0120.2.271.339030.01.1100000 001 |
675 10.07.04.122.0064.2.060.339030.01.1100000 001 |
683 10.08.04.122.0067.2.063.339030.01.1100000 001 |
697 10.12.04.122.0068.2.064.339030.01.1100000 001 |
729 11.10.10.301.0073.2.249.339030.01.3100000 001 |
956 12.07.04.122.0078.2.275.339030.01.0000000 001 |
5.3. Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente em até 10 (dez) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, diretamente em conta corrente da CONTRATADA,
em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
5.4. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
5.5. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
5.6. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
CLÁUSULA 6ª - VIGÊNCIA E REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. A vigência deste contrato inicia-se na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e encerra-se ao término do prazo de execução.
6.2. O regime de execução é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA 7ª - GARANTIA
7.1. Para garantir a plena execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA deverá no ato de sua assinatura, oferecer garantia, conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, que deverá viger até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas neste contrato e seus anexos.
7.2. A garantia deverá ser apresentada no momento da assinatura do presente contrato, no Departamento de Licitações e Contratos.
7.2.1. A CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual vigente durante toda a sua execução;
7.2.2. Em caso de aditamento do Contrato, a CONTRATADA, complementará a garantia, na mesma proporção do aditamento.
7.2.3. A CONTRATANTE descontará da garantia prestada, toda importância que, a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA em decorrência do Contrato objeto da presente licitação.
7.2.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, ou de suas eventuais prorrogações.
7.3. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA será notificada por meio de correspondência simples para repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da referida notificação.
7.4. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I do Edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
8.2. Efetuar o pagamento dos combustíveis pelos postos que integram a rede credenciada, diretamente aos respectivos estabelecimentos, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável por essa atividade e que o CONTRATANTE não responde, em hipótese alguma, por esse pagamento.
8.3. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
8.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na fase licitatória, e naquelas exigidas na fase de contratação.
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.6. Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
8.7. Ministrar treinamento específico com a finalidade de capacitar os condutores e os gestores envolvidos na utilização do sistema, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.8. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11.
8.9. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICAMS relacionados em publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005;
8.10. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB.
8.11. Fiscalizar o recolhimento dos Tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
8.12. Comunicar imediatamente à Fiscalização, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
8.13. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação.
8.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
8.15. Fornecer todos os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme solução tecnológica utilizada, bem como, substituí-los, sempre que necessário, sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE.
8.16. Fornecer os cartões de controle para cada um dos veículos da frota, com validade indeterminada, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a Administração.
8.17. Fornecer mensalmente à Fiscalização, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone.
8.18. Os preços dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada terão como parâmetro para faturamento o preço à vista de bomba;
8.19. Os preços dos combustíveis terão como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido para o preço unitário (médio) do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, para o município de abastecimento, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP - Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.
8.20. Manter, durante toda a execução deste contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.21. Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade.
8.22. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso pela Secretaria da Fazenda do Estado e divulgar a informação, imediatamente, à Fiscalização, além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
8.23. Comunicar, imediatamente, à Fiscalização, quaisquer alterações verificadas com os postos da rede credenciada.
8.24. Atender, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as solicitações formuladas pela Fiscalização quanto à substituição de postos não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços.
8.25. Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por meio de ligação telefônica local, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, a fim de prestar suporte técnico
visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
8.26. Disponibilizar consultor para representar a CONTRATADA perante o Setor de Transportes da CONTRATANTE, com conhecimento e experiência para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado e com a competência necessária para realizar, em nível gerencial, quaisquer alterações da base de dados, bem como solucionar problemas, promover alterações e melhorias de sistema, independente da existência da central de atendimento ao usuário.
8.27. Disponibilizar, por meio de correio eletrônico (e-mail), uma linha de comunicação direta com o Setor de Transportes, com o objetivo de divulgar, de forma rápida, todas as informações necessárias para a plena utilização do sistema.
8.28. Manter, no Setor de Transportes, em turno de 5 (cinco) horas diárias, durante toda a fase de implantação do sistema, profissional qualificado e com a experiência necessária para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado.
8.29. Indicar representantes da área de tecnologia da informação para participar de reuniões de trabalho com a Fiscalização, com a finalidade de auxiliar na identificação de soluções para otimizar a utilização do software de gestão na intranet do CONTRATANTE, a fim de obter o máximo de desempenho da aplicação.
8.30. Por ocasião do treinamento definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital, divulgar aos condutores indicados pelo CONTRATANTE, por meio de correspondência individual e reservada, a matrícula e a respectiva senha para a realização do abastecimento e contratação dos demais serviços.
8.31. Providenciar o cadastramento de usuários e veículos, bem como as eventuais alterações dessas bases, sempre que solicitado pelo gestor deste contrato, independente da existência de funcionalidade específica, disponível no software de gestão.
8.32. Por ocasião da assinatura deste contrato, indicar os dados necessários a serem informados pelo CONTRATANTE, objetivando o cadastramento dos veículos e usuários.
8.33. Garantir, de forma ininterrupta (24 horas por dia), o pleno funcionamento do sistema, inclusive durante a realização de qualquer processo de manutenção (alteração, atualização, etc.), bem como, por ocasião do fechamento periódico do consumo (mensal), a fim de que as atividades do CONTRATANTE e controle do abastecimento não sofram solução de continuidade, em virtude de eventual indisponibilidade do sistema.
8.34. Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por unidade administrativa, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
8.35. Providenciar para que os critérios de credenciamento dos postos de combustíveis à rede de estabelecimentos da CONTRATADA sejam públicos e abertos a novas adesões dos postos e redes que tenham interesse em se credenciar.
CLÁUSULA 9ª - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Fornecer à CONTRATADA o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados, contendo os seguintes dados:
• Tipo de frota – frota própria;
• Prefixo;
• Placa;
• Marca;
• Modelo;
• Chassi;
• Tipo de combustível;
• Ano de fabricação do veículo;
• Lotação;
• Capacidade do tanque;
• Hodômetro;
• Nome, registro funcional e unidade dos condutores;
• Base operacional da frota.
9.2. Efetuar os pagamentos das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, referentes aos serviços efetivamente prestados e aprovados pela Fiscalização, no prazo pactuado, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço para cobrança.
9.3. Indicar, formalmente o(s) fiscal(is) para acompanhamento da execução contratual.
9.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
10.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato, inclusive em relação às regras sobre a execução dos serviços, previstas no Edital e seus Anexos, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar à CONTRATANTE as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.2. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 4.352/2013.
10.4. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.5. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.6. As sanções previstas nesta Cláusula não se confundem com as sanções previstas no edital e no instrumento contratual (quando couber).
10.7. Em caso de possível atraso para início da implantação dos serviços por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
CLÁUSULA 11ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA 12ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações; Lei Federal n° 10.520/02; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 13ª – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
14.2. Não será permitida a execução dos serviços contratados sem que a Prefeitura Municipal emita, previamente, a respectiva AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
14.3. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
14.4. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias.
Estância Turística de Tremembé, 18 de agosto de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
(Contratante) (Contratada)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
CONTRATO N° 025/2021
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 62/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS POR POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE GASOLINA COMUM, DIESEL E DIESEL S-10, DE FORMA A GARANTIR A OPERACIONALIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ.
ADVOGADO: Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP n° 244.685 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que forem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade da contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, 18 de agosto de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 62/2021 PROCESSO INTERNO Nº 3.741/2021
DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, compreendendo a distribuição de gasolina comum, diesel e diesel S-10, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos pertencentes ao Município de Tremembé.
1. OBJETIVO
1.1 Prestação de Serviço de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos.
1.1.1 O serviço será prestado por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis no Estado de São Paulo, compreendendo a distribuição de: gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S-10 de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A decisão na escolha por este modelo de contratação estima as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimentos de veículos e controle da frota por meio de relatórios gerenciais, e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e aos usuários.
2.2 O Município sempre se utilizou do modelo de abastecimento da Frota diretamente nos postos de combustíveis situados no Município, uma vez que não possui tanque próprio para tal finalidade.
2.3 Atualmente no Município, existem QUATRO postos de combustíveis situados no entorno da cidade, porém, desde de 2015, apenas UM POSTO DE COMBUSTÍVEL participa das licitações.
2.4 A Administração Pública já buscou alternativas dentre os demais Postos de Combustíveis situados no Município, para que participassem das licitações, porém, não logrou êxito em encontrar mais concorrentes, de forma a obter preços mais vantajosos.
2.5 O abastecimento da Frota Municipal diretamente nos postos de combustíveis do Município sempre se deu pelo fator da economicidade, uma vez que a necessidade de deslocamento dos veículos para abastecimento em outras cidades acarretava um aumento nos quantitativos de combustível, pois ainda havia o fator de gastos com deslocamento contabilizado no valor final.
2.6 Desta forma, esta Administração, ao assumir a atual gestão, está em busca de melhores alternativas para a municipalidade, dentro dos princípios da finalidade e da economicidade e em busca de condições mais vantajosas aos cofres públicos.
2.7 É bem verdade, que os preços dos combustíveis variam de Município para Município, pois ainda que sigam um preço referencial da ANP – Agência Nacional de Petróleo, cada Bandeira pratica um preço, aliado ao fato de que cada cidade possui impostos ligados ao combustível que impactam no valor final do produto ao consumidor.
2.8 Assim, buscando uma melhoria na gestão das despesas com a frota de veículos e considerando o modelo utilizado pelo Governo de São Paulo, que elaborou um CADERNO TÉCNICO para Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos e Outros Serviços Prestados por Postos Credenciados, optamos por utilizar essa modalidade de contratação, que irá proporcionar expectativa de redução de custos que envolvam o abastecimento de veículos e o controle da frota por meio de relatórios gerenciais, e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e aos usuários.
2.9 Esta expectativa de redução está fundamentada mormente nos preços praticados por diversos postos de combustíveis de diferentes BANDEIRAS ao longo da rota em que circulam os veículos desta municipalidade.
2.10 Esse sistema de abastecimento propiciará à Administração a disponibilidade de postos de combustíveis credenciados sob várias bandeiras, cabendo ao usuário e ao gestor da frota a escolha de postos credenciados que possuam o menor preço unitário praticado na venda de combustível, em adequada localização, na utilização dos serviços, em conformidade com os mecanismos contratuais.
2.11 A contratação dos serviços por este modelo é uma alternativa inovadora para a aquisição direta de gasolina comum, diesel e diesel S-10 por postos autorizados de venda de combustível.
2.12 O sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de informações convenientes ao Contratante por meio da emissão de relatórios gerenciais, conforme decisão do gestor do contrato.
2.13 A adoção do modelo proposto deverá propiciar o aperfeiçoamento da gestão operacional e financeira, gerando expectativa de economias direta e indireta, por meio da otimização dos processos.
2.15 A unidade de medida para contratação será a Taxa de administração, que deverá estar refletida em percentual (%) aplicado sobre o valor em reais (R$) do volume de combustível consumido e dos serviços realizados.
2.16 Dada a relação entre a cadeia de negócios decorrentes desse segmento de mercado, o edital deverá prever a possibilidade de aceitabilidade dos preços com deságio, ou seja, recebimento de ofertas com taxa de administração negativa.
2.17 Face à mecânica de flutuação refletida na unidade de medida dos serviços — Taxa de administração (%) — que absorve sem restrições as variações decorrentes do mercado de combustíveis, não haverá previsão de reajuste contratual para o objeto em questão.
2.18 Os resultados esperados pela Administração são:
• Redução de despesas com a frota, por meio de controles mais dinâmicos e eficazes;
• Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, espaço físico e pessoal);
• Flexibilização do sistema de abastecimento por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
• Agilidade nos procedimentos;
• Evolução dos controles, veracidade das informações, redução do tempo de compilação e análise de dados;
• Obtenção de informações sobre o abastecimento em tempo hábil para a tomada de decisões corretivas e preventivas;
• Melhoria do gerenciamento das manutenções preventiva e corretiva por meio do controle de quilometragem e consumo por veículo;
• Redução de gastos inadequados, por meio da utilização de relatórios de exceção; e
• Eliminação de adiantamentos para o pagamento de combustíveis, nos casos de viagens.
2.19 Por estes motivos, justifica-se a abertura da licitação em comento na modalidade Pregão em sua forma eletrônica, a ser realizada no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
3. DAS CONDIÇÕES
3.1 O contrato a ser firmado com empresa vencedora da licitação terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação;
3.2 Da modalidade de licitação: Pregão;
3.3 Do critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL aplicada a Taxa de administração;
3.4 Sem prejuízos e de plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante, todos os serviços contratados estarão, a qualquer momento, sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, por pessoas devidamente credenciadas pela Contratante;
3.5 Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa.
4. DA EXECUÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A Contratada deverá executar o gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos e apresentar proposta conforme consta abaixo:
PLANILHA DE PREÇOS | ||||
PREÇO ESTIMADO TOTAL MENSAL, SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (DE ACORDO COM O ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL) | R$ | (1) | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (3) = (1) X (2) | (2) | R$ | (3) | |
PREÇO ESTIMADO TOTAL MENSAL (4) = (1) + (3) | R$ | (4) | ||
PREÇO ESTIMADO TOTAL PARA 12 MESES (5) = 12 X (4) | (5) |
* Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa
4.2 Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela contratada;
4.2.1 Cada veículo terá um único cartão magnético ou microprocessado;
4.2.2 Todos os cartões, inclusive os reservas, deverão ser fornecidos pela Contratada sem ônus para a Contratante.
4.3. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis consumidos, bem como, um meio de pagamento dos combustíveis fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada;
4.4. Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada;
4.5. Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento plataforma web, que possibilite, por meio deacesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual, conforme item 4.9., possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades;
4.6. Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão plataforma web, em especial aquelas definidas no item 4.5., sejam processadas e validadas em tempo real, produzindoefeitos imediatos;
4.7. Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas ao gestor da frota, para subsidiar a tomada de decisão;
4.7.1. O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados nos postos da rede credenciada.
4.8. Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido;
4.9. Deverá permitir o estabelecimento de, pelo menos, 03 (três) diferentes níveis de acesso ao software de gestão plataforma web (gestor da frota, gestor de cadastramento e consulta), com subordinação hierárquica entre eles, sendo certo que o gestor da frota poderá ter acesso a todas as informações referentes aos veículos pertencentes à municipalidade;
4.9.1. O nível gestor da frota deverá permitir acesso total e irrestrito a todas as funcionalidades do sistema, bem como a visualização de toda a frota e será conferido somente ao usuário pertencente ao Setor de Transportes (em número de 01);
4.9.3 O nível gestor de cadastramento deverá permitir acesso as funcionalidades do sistema de cadastramento/descadastramento de condutores e veículos, consulta e emissão de relatórios;
4.9.4 Será conferido ao usuário pertencente ao Setor de Transportes, em número de 01 (um);
4.9.5 O responsável pela parametrização do sistema será o nível gestor de frota;
4.9.6 O nível Consulta deverá permitir acesso apenas às consultas e relatórios, em número de 20
(vinte);
4.9.7 A frota da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé é composta por 102 (cento e dois ) veículos;
4.10. Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos 102 (cento e dois) veículos da frota da municipalidade, que serão identificados por sua caracterização, logomarca da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé e pelos dados individuais dos respectivos veículos;
4.11. A Contratada deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que vinha sendo realizado, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original;
4.11.1. Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo da frota do município, por meio da respectiva placa e/ou prefixo, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas nos níveis de gestor da frota e gestor de cadastramento, de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão plataforma web;
4.11.2. Ao serem desvinculados de um determinado veículo, os cartões extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de se evitar ouso indevido desse recurso;
4.11.3. A quantidade de cartões extras (reserva) não poderá ser inferior a 6% do total de cartões distribuídos.
4.12. Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de matrícula e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo e do respectivo condutor;
4.12.1. Caberá à empresa contratada, a responsabilidade pela solução técnica que identifique o condutor e o veículo no ato do abastecimento e que coíba, com agilidade e segurança, as eventuais transações não autorizadas, bem como, identifique e registre as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos;
4.12.2. As tentativas de realização de transações não autorizadas e aquelas em desacordo com os parâmetros estabelecidos registradas deverão ser informadas ao gestor da frota, no prazo máximo de 24 horas após a respectiva ocorrência.
4.13. Deverá emitir comprovante da transação realizada, independentemente da solicitação do condutor, com, no mínimo, os seguintes dados: identificação do posto (nome e endereço), identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, data e hora da transação, quantidade de litros, valor da operação, além do local destinado para o condutor informar o RG e consignar sua assinatura;
4.14. Deverá permitir, em caso de falhas dos equipamentos periféricos ou dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades operacionais da municipalidade;
4.15. Deverá permitir a geração dos dados, capturados por ocasião de todos os abastecimentos realizados na rede credenciada, para posterior importação por software de controle de dados;
4.15.1. Caberá à empresa contratada, a responsabilidade pela geração quinzenal dos dados, que deverão contemplar, no mínimo: identificação do posto (nome, endereço e CNPJ), data do abastecimento (data e hora), quilometragem no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário do abastecimento por litro, valor total do abastecimento, identificação do veículo (placa) e a identificação do motorista/condutor.
4.15.2. As informações deverão ser geradas e disponibilizadas quinzenalmente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a consumação do abastecimento do último dia do período. Os arquivos de dados deverão ser gerados no formato “CSV” (arquivos texto separados por vírgula) e serem disponibilizados para cópia (“download”) pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé numa página (site) desenvolvida pela Contratada especialmente dedicada para esse fim. O acesso à página deverá ser controlado com o uso de login/senha, fornecido e gerenciado pela Contratada.
4.16. Deverá permitir a parametrização do abastecimento, por meio de critérios estabelecidos pelo gestor da frota e gestor do contrato, com a finalidade de regular os abastecimentos de acordo com o perfil operacional de cada um dos veículos ou grupo de veículos;
4.16.1. A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
• Desempenho do veículo - km/l (mínimo e máximo);
• Tipo de combustível;
• Quantidade de litros permitida, considerando a capacidade do tanque do veículo;
• Intervalo de tempo entre as transações;
• Valor permitido por transação;
• Limite de crédito permitido durante o mês;
• Quantidade de transações permitidas (calendário, horário, mínimo e máximo);
• Preço por litro, por tipo de combustível e por município (mínimo e máximo);
• Rede credenciada disponível (UF, município e estabelecimento);
• Hodômetro (caso seja definido, o sistema não deverá aceitar a indicação de quilometragem inferior à indicada no último abastecimento, sendo que no caso de erro, deverá haver a possibilidade de correção, pelo respectivo gestor, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão plataforma web, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade do veículo.
4.16.2. Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento ou com caráter informativo, que apenas alertam o gestor da frota quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento;
4.16.3. O sistema deverá permitir a possibilidade de alteração de determinados parâmetros, pelo gestor da frota, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão plataforma web, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade de determinado veículo;
4.16.4. A realização, pela rede credenciada, de abastecimentos de combustíveis, sem a devida cobertura de crédito, por inobservância dos parâmetros estabelecidos, será de total responsabilidade da empresa contratada;
4.17. Permitir a emissão de relatórios gerenciais, financeiros, operacionais e cadastrais, que possibilitem o controle das despesas, consumo, condutores e veículos, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
4.17.1. A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes relatórios:
• Relação cadastral dos veículos por unidade, em todos os níveis;
• Histórico completo das operações realizadas pela frota, contendo a indicação de todos os dados obtidos durante os abastecimentos, tais como: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros adquiridos, valor unitário por tipo de combustível, valor total da operação em R$ (reais);
• Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
• Demonstrativo das despesas realizadas por tipo de combustível, com preço médio unitário por tipo de combustível, por veículo ou grupo de veículos;
• Demonstrativo do total consumido e do saldo remanescente por cartão, em R$ e em percentual;
• Indicação dos desvios de hodômetro, média de consumo do veículo e tipo de combustível;
• Despesas realizadas por secretaria e por veículo;
• Desconto sobre o preço da bomba, à vista;
• Individual por veículo, identificando a quilometragem percorrida entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
• Demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor, por tipo de veículo, por unidade;
• Consolidação de despesas por veículo ou grupo de veículos;
• Consumo e custo (km/l), por veículo ou grupo de veículos;
• Relatórios financeiros,
• Demonstrativo das transações realizadas em situações não convencionais, identificando oveículo, o condutor, o estabelecimento e os valores abastecidos.
4.17.2. O software de gestão plataforma web deverá permitir a obtenção de relatórios relativos atodo o período de vigência do contrato, sendo flexível, aos gestores, a seleção do período de consulta;
4.17.3. Os relatórios deverão ser disponibilizados, em tempo real, a partir do acesso ao software de gestão de abastecimento e demonstrar a situação atual verificada na frota naquele momento, considerando todos os abastecimentos realizados até então.
4.17.4. Os relatórios deverão ser acessados e visualizados pelos gestores, com estrita observância dos
respectivos níveis de acesso, conforme descrito no item 4.9.
4.18. A Contratada deverá ainda:
4.18.1. Disponibilizar relatório(s), que identifique as transações protegidas por parâmetros que não foram realizadas, por não terem sido autorizadas, bem como aquelas realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelos gestores;
4.18.1.1. Esse relatório deverá ser disponibilizado aos gestores, com observância dos níveis de acesso, descritos no item 4.9, no prazo máximo de 24 horas após o registro da ocorrência, devendo conter informações referentes ao veículo, condutor, estabelecimento e o motivo que ensejou o bloqueio ou o alerta.
4.18.2. Disponibilizar, até o terceiro dia útil do período quinzenal aferido, relatório denominado Demonstrativo Quinzenal de Consumo de Combustível, que contemple, na íntegra, todos os abastecimentos realizados no período anterior;
4.18.3. Elaborar, quinzenalmente, relatório gerencial personalizado, que indique o perfil de utilizaçãodos veículos que integram a frota, que deverá apresentar, necessariamente, indicadores que demonstrem a relação R$/L, KM/L, KM/veículo, R$/KM, com a finalidade de identificar a necessidade de implantação de medidas que visam à melhoria contínua, por meio da otimização do uso do sistema e da redução dos custos decorrentes dos abastecimentos;
4.18.4. Disponibilizar relatório que apresente, de forma consolidada,a quantidade (em litros) e os valores (em R$) dos combustíveis aplicados nos veículos da frota da municipalidade, com a possibilidade de indexação individual ou conjunta dos seguintes atributos: tipo combustível, município, secretaria ao qual está vinculado o veículo, com possibilidade de corte diário, semanal, quinzenal e mensal;
4.18.5. Priorizar as demandas de alterações sistêmicas, especialmente quanto à forma de apresentação dos relatórios e as ações para tratamento dos mesmos, sendo que, para tanto, serão agendadas reuniões, no Setor de Transportes, localizado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx/XX com a participação da Contratada e do gestor da frota e gestor de cadastramento, ocasião em que será definido o prazo para execução das alterações;
4.19. Deverá permitir, além dos dados comuns a todos os veículos, o cadastramento de informações particulares, que caracterizam um veículo, possibilitando a obtenção de relatórios e consultas a partir desses dados.
4.20. Os dados gerados deverão estar disponíveis pela internet 24h e 7 dias por semana, incluindo feriados.
4.21. As medições quinzenais deverão ser apresentadas até o 3º (terceiro) dia útil após o fechamento do período junto com a fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, sendo que qualquer atraso por parte da Contratada importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante, proporcionalmente ao tempo em atraso.
5. REDE CREDENCIADA
5.1 Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé;
5.2 A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da municipalidade, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência;
5.3 A rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento localizados na cidade de Tremembé, devidamente estruturados para o fornecimento seja ininterrupto das 07:00h às 20:00h, todos os dias da semana e, ainda, obedecendo aos seguintes requisitos:
5.3.1 No Município de Tremembé, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 01 (um) posto de abastecimento, de forma a evitar custos de deslocamentos;
5.3.2 Nas rodovias indicadas abaixo, a rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento, cuja distância entre si não exceda a 200 km: XX-000 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Rangoni, Rodovia Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Rodovia Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx; SP-065 - Rodovia Xxx Xxxxx X; SP-070 - Rodovia Airton Senna da Silva, Rodovia Governador Xxxxxxxx Xxxxx; SP-075 - Rodovia Santos Dumont; SP- 127 - Rodovia Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Rodovia Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Rodovia
Professor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; SP-147 - Rodovia Monsenhor Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, Rodovia Deputado Xxxxxxx Xxxxx; SP-150 - Via Anchieta; SP-160 - Rodovia dos Imigrantes; SP- 225 - Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Rodovia Engenheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxx; SP-250 - Rodovia Xxxxxxx Xxxxx, XxxxxxxXxxx xx Xxxxxxxx, Rodovia Xxxxxx Xxxxxx; SP-258 - Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; SP-270 - Rodovia Raposo Tavares; SP-280 - Rodovia Presidente Castello Branco; SP-300 - Rodovia Marechal Rondon; SP- 304 - Rodovia Deputado Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; SP-310 - Rodovia Washington Xxxx e Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; SP-327 - Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxx; SP-330 - Via Anhanguera; SP-348 - Rodovia dos Bandeirantes; BR-116 - Rodovia Presidente Xxxxx, Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxx; BR-381 - Rodovia Xxxxxx Xxxx.
5.3.3 Além dos previstos nos itens 5.3.1 a 5.3.2, a rede credenciada deverá contar com pelo menos 01 (um) posto de abastecimento nas seguintes cidades: Araraquara, Barretos, Bauru, Caraguatatuba, Catanduva, Itapira, Ilha Solteira, Jales, Mirassol, Ourinhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taboão da Serra e São Bento do Sapucaí.
5.3.3.1 As cidades elencadas acima foram destacadas devido à necessidade deabastecimento dos veículos oficiais que fazem o transporte de pacientes fora de domicílio, assegurando o atendimento aos citadinos, além de auxiliar nas eventuais demandas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
5.3.4 Na impossibilidade de credenciamento, por inexistência de postos que se enquadram nos critérios estabelecidos no item 5.3, a empresa contratada deverá justificar por escrito e credenciar outros estabelecimentos, compatibilizando os critérios da distância e do horário de funcionamento;
5.3.5 Caso a empresa contratada não possua posto credenciado em alguma das localidades previstas neste item 5.3 e subitens deverá credenciar novos postos, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da solicitação formulada pelo gestor da frota;
5.3.6 Todos os postos que integram a rede credenciada, disponibilizada para atender a frota da municipalidade, deverão estar devidamente equipados para realizar transações de acordo com a solução tecnológica adotada pela empresa contratada, especialmente quanto ao modelo de cartão fornecido aos veículos;
5.3.7 Os valores dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada terão como base para faturamento o preço à vista de bomba;
5.3.7.1 Os preços dos combustíveis terão como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido para o preço unitário (médio) do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, para o município de abastecimento, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP - Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.
5.3.8 A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível, não respondendo o município solidária ou subsidiariamente por este pagamento;
5.3.9 Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, 50% dos postos localizados na cidade de Tremembé. A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação (em formato MS-Excel), indexada por município, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone e horário de funcionamento do posto;
5.3.10 Caso seja necessário, os demais estabelecimentos deverão ser credenciados dentro do prazo de implantação do sistema, definido no item 6.1 e, além disso, a CONTRATADA DEVE:
5.3.10.1 Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11 e suas alterações;
5.3.10.2 Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspendido o cadastro do ICMS relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005;
5.3.10.3 Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB.
5.3.10.4 Fiscalizar o recolhimento dos Tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
6. DA IMPLANTAÇÃO
6.1 A Contratada deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura doContrato, considerando o seguinte cronograma:
Na assinatura do contrato | Até 10 dias úteis | Até 30 dias | |
Fornecimento ao contratante dos dados cadastrais da rede de postoscredenciados. | X | ||
Cadastramento dos veículos, equipamentos e usuários no Sistemade Gestão da Contratada. | X | ||
Confecção e fornecimento dos cartões individuais possibilitando a utilização nos postos credenciados. | X | ||
Treinamento dos gestores. | X | ||
Credenciamento dos postos necessários para atendimento àtotalidade do Contrato. | X |
6.1.1 Os prazos apresentados no item 6.1 são contados a partir da assinatura do contrato;
6.2 O processo de implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
c) Cadastramento dos veículos;
d) Cadastramento dos usuários (gestores / condutores);
e) Definição da logística da rede de postos credenciados;
f) Preparação, distribuição e instalação dos equipamentos periféricos;
g) Fornecimento ao Departamento de Frota Patrimonial a relação dos postos credenciados;
h) Treinamento dos gestores;
i) Fornecimento de cartões para os veículos;
j) Divulgação da senha dos condutores
k) Outras julgadas necessárias.
6.3 A Contratada deverá fornecer, sem custo extra à administração, programa de capacitação de pessoal para os gestores envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
• Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
• Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão plataforma web;
• Emissão de consultas e relatórios, por meio do software de gestão plataforma web;
• Informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las;
• Aplicações práticas do sistema e do software de gestão;
• Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
6.3.1 O treinamento deverá ser ministrado na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé em sala a ser definida e a quantidade de instruendos obedecerá ao seguinte critério:
• Até 05 (cinco) instruendos;
6.3.2 Todos os materiais e equipamentos necessários para a realização do treinamento serão deinteira responsabilidade da Contratada;
6.3.3 Para contribuir com o processo de treinamento, a Contratada deverá elaborar e fornecer, no mínimo, 01 (um) exemplar dos materiais de apoio para cada instruendo:
6.3.3.1 Guia do usuário, com orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas, em todos os níveis;
6.3.3.2 Vídeo em mídia tipo DVD ou disponibilização em site próprio (on line), voltado ao treinamento dos condutores, com apresentação do produto e as orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas aos condutores, inclusive em relação aos procedimentos a serem adotados pelos frentistas nos postos da rede credenciada.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 Após a assinatura do contrato, a FISCALIZAÇÃO desta Municipalidade poderá proceder “Visita Técnica” à Empresa vencedora, para constatar “in loco” o atendimento que será aplicado pela Contratada junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
7.2 Caso seja constatada irregularidade pela fiscalização designada para visita técnica no cumprimento dos serviços, reserva-se a este Município o direto de rescisão imediata do contrato, e o licitante sujeito as sanções previstas pela Lei nº 8.666/1993, por não atendimento as normas técnicas para execução dos serviços e exigências do Edital;
7.3 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, por servidor ou servidores devidamente autorizados para esse fim, representando a contratante; e registrando, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
7.4 A contratada deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não a eximirá de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.5 A contratada designará funcionário, que será responsável pela prestação de todos os esclarecimentos técnicos durante à execução dos serviços objeto da contratação.
7.6 A Contratada deverá manter telefone fixo em horário comercial e endereço eletrônico (e-mail) para o atendimento das solicitações do Departamento de Frota Patrimonial;
7.7 Apresentar planilha dos serviços efetivamente executados, para efeito de medição, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados decorrentes de motivos imputáveisà empresa contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
8. DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
8.1 O consumo médio aproximado para 12 (doze) meses de combustíveis, estimado para a frota do município de Tremembé, a serem realizados nos postos da rede credenciada, é de:
8.1.1 Gasolina comum: 127.200 (cento e vinte e sete mil e duzentos) litros;
8.1.2 Diesel: 148.800 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos) litros;
8.1.3 Diesel S-10: 174.000 (cento e setenta e quatro mil) litros;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Das responsabilidades: A contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, (representantes ou prepostos), direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, no período de contrato;
9.2 Disponibilizar a Licença de uso do Software durante o período de contrato sem ônus a Contratante.
9.3 A Contratada deverá prestar informações apenas aos funcionários indicados pelo Setor de Transportes, assegurando sigilo total das operações;
9.4 A Contratada deverá, sempre que solicitado e sem ônus à Contratante, realizar a troca do posto credenciado caso a Administração verifique que os serviços estão sendo prejudicados em determinado posto credenciado;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência;
10.2 Proporcionar todas as condições para que a empresa possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Contrato;
10.3 Relacionar-se com a empresa exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
10.4 Efetuar o pagamento à empresa pelos serviços prestados, nas condições e prazos pactuados noEdital;
10.5 Notificar a Contratada, no caso de ocorrências com a prestação de serviços.
11. DA FORMAÇÃO DE PREÇO:
TIPO DE COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE MENSAL (LITROS) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
GASOLINA COMUM | 10.600 | R$ 5,393 | R$ 57.165,80 |
ÓLEO DIESEL | 12.400 | R$ 4,455 | R$ 55.242,00 |
ÓLEO DIESEL S-10 | 14.500 | R$ 4,495 | R$ 65.177,50 |
TOTAL SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | - | - | R$ |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 0,00% | R$ 0,00 | |
VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL | R$ 177.585,30 | ||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ 2.131.023,60 |
* Valores Aproximados devido ao arredondamento
** Fonte: ANP Município de Taubaté – Utilização da referencia de preços do Município de Taubaté, visto que não consta nas informações da ANP o Município de Tremembé.
12. RELAÇÃO DA FROTA
RELAÇÃO DA FROTA | |||||
ORD | PATRIMONIO | PLACA | MARCA/MODELO | ANO | Secretaria |
1. | 10302 | DBS 6806 | VW / GOL G4 1.0 | 2006 | SOPSU |
2. | 10303 | DBS 6807 | VW / GOL G4 1.0 | 2006 | Fiscalização de Obras |
3. | 15790 | EGI 6485 | Renault / Logan 1.0 | 2011 | Fiscalização de Tributos |
4. | 15791 | EGI 6486 | Renault / Logan 1.0 | 2011 | Fiscalização de Obras |
5. | 15920 | EGI 6487 | Renault / Logan 1.0 | 2011 | Ação Social |
6. | 15931 | EGI 6491 | Renault / Clio 1.0 | 2011 | Ação Social |
7. | 16220 | EGI 6492 | Renault / Clio 1.0 | 2011 | SOPSU |
8. | 17432 | EGI 6504 | Renault / Logan 1.6 | 2012/2013 | Agricultura e Meio Ambiente |
9. | 17433 | EGI 6477 | Renault / Logan 1.0 | 2012/2013 | Merenda Escolar |
10. | 17439 | EGI 6505 | Renault / Logan 1.6 | 2012/2013 | Ação Social |
11. | 00000 | XXX 0550 | Hyundai/ HBS 20S 1.6 | 2014 | Ação Social |
12. | 22748 | FCJ 1008 | Toyota/ Corolla 2.0 | 2015/2016 | Gabinete do Prefeito |
13. | 23634 | FVF 5115 | Citroen / C3 AirCross 1.5 | 2016/2017 | Conselho tutelar |
14. | 23933 | FJQ 2274 | VW/ Gol 1.0 | 2017/2018 | Educação |
15. | 23934 | GJG 8766 | VW/ Gol 1.0 | 2017/2018 | Saúde |
16. | 23936 | FGU 4668 | VW/ Saveiro Trend | 2017/2018 | SOPSU |
17. | 24009 | GBF 4163 | VW/ Gol 1.0 Trendline | 2017/2018 | ESF 1 |
18. | 24010 | FYL 5512 | VW/ Gol 1.0 Trendline | 2017/2018 | ESF 2 |
19. | 24133 | GGV 8135 | VW/ Gol 1.0 Trendline | 2017/2018 | Vigilância Epidemiológica |
20. | 24429 | FJN 2263 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | C.Saúde - Administração |
21. | 24430 | FKS 9065 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | Vigilância Sanitária |
22. | 24431 | GGH 3759 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | Vigilância Sanitária |
23. | 24432 | FWJ 8028 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | C.Saúde - Administração |
24. | 24433 | FCQ 9067 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | C.Saúde - Administração |
25. | 24434 | GAS 5016 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | C.Saúde - Administração |
26. | 24435 | FZT 0762 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | ESF 4 |
27. | 24436 | GGI 8861 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | ESF 5 |
28. | 24437 | GEU 2984 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | ESF 6 |
29. | 24438 | FIU 6568 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | ESF 1 |
30. | 13403 | DBS 0000 | XX/ Xxx Xxxx | 0000 | Medicina do Trabalho |
31. | 23935 | GIJ 3122 | VW/ Gol Trend 1.0 | 2017 | SOPSU |
32. | 23933 | FJQ 2274 | VW/ Novo Gol | 2017/2018 | Gabinete do Prefeito |
33. | CUF5E92 | VW/ Gol | 2021 | Ação Social | |
34. | F0K8B83 | VW/ Gol | 2021 | Ação Social | |
35. | 10061 | DBS 6803 | VW/ Kombi standard 1.6 | 2005/2006 | Administrativo Saúde |
36. | 11804 | DBS 6821 | VW/ Kombi 14 Standard | 2007/2008 | Administrativo Saúde |
37. | 14354 | EGI 6481 | VW/ Kombi Escolar 1.4 | 2010 | Ação Social |
38. | 13605 | EGI 6471 | Fiat/ Ducato NITS multi | 2009 | Ensino Fundamental |
39. | 13604 | DJP 4308 | Fiat/ Doblo cargo | 2006 | Administrativo Saúde |
40. | 17208 | EGI 6476 | Renault / Kangoo Express | 2011/2012 | Administrativo Saúde |
41. | 17411 | EGI 6496 | VW/ Kombi Escolar | 2012/2013 | Administrativo Educação |
42. | 17412 | EGI 6502 | VW/ Kombi Escolar | 2012/2013 | Administrativo Educação |
43. | 17413 | EGI 6503 | VW/ Kombi Escolar | 2012/2013 | Administrativo Educação |
44. | 17610 | EGI 6507 | Renault Master 2.5 | 2012/2013 | Atendimento Saúde |
45. | 17611 | EGI 6508 | Renault Master 2.5 | 2012/2013 | Atendimento Saúde |
46. | 17891 | EGI 6509 | Jinbei Topic | 2012/2013 | Vigilância Epidemiológica |
47. | 22741 | DET 7719 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Obras Publicas |
48. | 22742 | DET 7749 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Obras Publicas |
49. | 22743 | DET 7760 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Obras Publicas |
50. | 22744 | DET 7809 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Turismo |
51. | 23023 | Det 7659 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Limpeza Publica |
52. | 23024 | Dst 3031 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Vigilância Epidemiológica |
53. | 23025 | DET 7689 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Obras Publicas |
54. | 23337 | GGJ 6840 | Citroen/ Furgão Ambulância | 2015 | SAMU |
55. | 23373 | GJG 1120 | Fiat/ Doblo Attractive | 2016 | Vigilância Sanitária |
56. | 25029 | DMI 4971 | Renault adaptado ambulancia | 2018/2019 | Administração Saúde |
57. | 25618 | DIO 7929 | Renault Ambulância Master 2.3 | 2019/2020 | Atendimento Saúde |
58. | 27134 | BYP 8320 | Fiat / Fiorino | 2018/2019 | Atendimento Saúde |
59. | 17521 | EGI 6511 | Citroen/ Jumper 2.3 | 2013 | Administrativo Saúde |
60. | 22783 | FBF 0823 | Citroen/ Jumper 2.3 | 2015 | Administrativo Saúde |
61. | 15658 | EGI 6483 | Mercedes/ Microonibus 413 Sprinter | 2010/2011 | Educação |
62. | 16850 | EGI 6493 | VW/ Onibus rural escolar 15190 | 2011/2012 | Administrativo Educação |
63. | 16927 | EGI 6489 | Iveco/ Onibus escolar pequeno | 2011/2012 | Administrativo Educação |
64. | 20315 | FOC 9388 | Volare/ Onibus rural escolar | 2014 | Ensino Fundamental |
65. | 22783 | FBF 0823 | Citroen/ Microonibus | 2015 | C.Saúde - Transportes |
66. | 24867 | GHY 0529 | Renault/ Minibus Master | 2018 | C.Saúde - Transportes |
67. | 25617 | DAP 2869 | Mascarello / Microonibus Gran Micro | 2019/2020 | Atendimento Saúde |
68. | 23625 | Gis 9091 | Iveco/ Onibus Escolar GranClass | 2016/2017 | Administrativo Educação |
69. | 15657 | EGI 6482 | Mercedes / Microonibus 413 Sprinter | 2010/2011 | Secretaria de Educação |
70. | 20315 | FGM 9388 | Marcopolo/ Onibus | 2014 | Ensino Infantil |
71. | 19555 | EGI 6488 | Ford/ Caminhão | 2013 | Limpeza Publica |
72. | 19554 | EGI 6506 | Ford/ Caminhão | 2013 | Limpeza Publica |
73. | 17521 | EGI 6511 | Citroen/ Jumper Minibus | 2012 | Administrativo Saúde |
74. | 16927 | EGI 6489 | Iveco/ Onibus CityClass | 2013 | Ensino 1°Grau |
75. | 16850 | EGI 6493 | VW/ Onibus 15.190 | 2012 | Ensino 1°Grau |
76. | 15657 | EGI 6482 | Mercedes/ Microonibus 413 Sprinter | 2010/2011 | Secretaria de Educação |
77. | 23272 | GIZ 2690 | Iveco/ Tector 170e21 | 2010/2012 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
00. | 0000 | XXX 6066 | Ford/ Caminhão C/Carroceria | 88 | Merenda Xxxxxxx |
00. | 0000 | XXX 6064 | Ford/ Caminhão | 2001/2002 | Merenda Escolar |
80. | 9322 | DBS 6801 | Ford/ Caminhão F12000 | 2004 | Agricultura e Meio Ambiente |
81. | 17440 | EGI 6498 | Ford/ Caminhão Cargo 000 X | 0000/0000 | Merenda Escolar |
82. | 19554 | EGI 6506 | Ford/ Caminhão cargo 2429 | 2013 | Limpeza Publica |
83. | 19555 | EGI 6488 | Ford/ Caminhão cargo 2429 | 2013 | Limpeza Publica |
84. | 20031 | FQJ 6778 | Iveco/ Caminhão Coletor de Lixo | 2013 | Limpeza Publica |
85. | 20199 | FQA 1700 | Navistar / Caminhão Basculante | 2014 | Limpeza Publica |
86. | 20336 | FTW 3023 | Ford/ Caminhão com Tanque | 2014 | Coordenadoria Técnica Transportes |
87. | 12624 | DBS 6825 | VW / Caçamba Basculante | 2008 | Fiscalização de Obras e Posturas |
88. | 12876 | DBS 6823 | Ford/ Caminhão F400 | 2007 | Fiscalização de Obras e Posturas |
89. | 20199 | FKA 1700 | Internacional / Basculante | 2014 | Limpeza Publica |
90. | 24543 | FOH 1227 | Iveco / Caminhão Daily Truck | 2018 | Fiscalização Meio Ambiente |
91. | 20314 | FGM 6909 | VW / Caminhão Constellation | 2014 | Ensino Infantil |
92. | 7234/7235 | CZA 6074 | Iveco / Caminhão Daily | 2001/2002 | Merenda Escolar |
93. | 5641 | CASE / Mini pá Carregadeira | 2001 | SOPSU | |
94. | 18448 | JCB / Retro Escavadeira | 2013 | SOPSU | |
95. | 22749 | VOLVO / Trator Escavo Carregador | 2015/2016 | SOPSU | |
96. | 12864 | New Rolland / Motoniveladora 140D - Patrol | 2008 | SOPSU | |
97. | 5640 | CASE / Trator carregadeira Hidraulica | 2001 | SOPSU | |
98. | 3893 | Massey / Trator agricola mod MF 265 | 1998 | SOPSU | |
99. | 2134 | Ford / Trator mod 6610 | 1991 | SOPSU | |
100. | 479 | CASE / Trator Industrial 580H | 1985 | SOPSU | |
101. | 20200 | New Rolland / Motoniveladora 140B - Patrol | 2014 | SOPSU | |
102. | Trator LS 80 Azul | SOPSU |
Tremembé, julho de 2021.