EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 063/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MONITORES TIPO PAINEL VÍDEO WALL, PARA GERENCIAR AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA VISANDO A MODERNIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E EFICIÊNCIA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.
TIPO: MENOR PREÇO DATA: 28/02/2023
INÍCIO DA SESSÃO: 09:00h
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, SITUADA NA XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX – XX, XXX 00.000-000.
1. PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de Camaçari, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria n. 002, de 02 de janeiro de 2023, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na sua forma PRESENCIAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 09:00h, no dia 28/02/2023, na Sede da Câmara Municipal, situada na Rua de Contorno do Centro Cultural, s/n, Centro Administrativo, Camaçari – Bahia, XXX 00.000-000, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção de monitores tipo painel vídeo wall, para gerenciar as sessões ordinárias e extraordinárias da câmara visando a modernização, organização e eficiência, para a Câmara municipal de Camaçari.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E VIGENCIA DO CONTRATO
3.1. Quando da assinatura do contrato, a Contratada deverá cumprir os prazos estabelecidos no cronograma de execução constante no Anexo I Termo de Referência do edital.
3.2. O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte programação:
4.2. Órgão/Unidade - 01.01 – Câmara Municipal de Camaçari
4.3. Atividade – 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Tecnologia da Informação
4.4. Elemento de Despesa – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
5. CREDENCIAMENTO
Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar da sessão pública.
5.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
5.2. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
5.3. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa.
5.4. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
5.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
5.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no ANEXO IV (Modelo de Credenciamento), acompanhado da devida identificação através de documento oficial com foto.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 1
Rua de Contorno do Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo - Camaçari/BA – XXX 00000-000 CNPJ: 13.393.780/0001 29 - Fone: (00) 0000-0000
5.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme ANEXO V (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
5.10. O Licitante deverá apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ), a fim de comprovar que possui ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
5.11. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
5.12. Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a. declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b. declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c. declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 11 deste Edital.
6.2. Não poderão participar da presente licitação:
6.2.1. pessoas físicas;
6.2.2. empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
6.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
6.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
6.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
6.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Câmara, quer com outros órgãos e entidades públicas.
6.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.8. sociedades cooperativas, considerando o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
6.2.9. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.3.Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas.
6.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
6.3.2. Excepcionalmente, fica permitido o envio dos prazos de recursos, impugnações e demais documentações referentes a licitação em curso por meio eletrônico, através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
6.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Os interessados, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope n.º 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI PREGÃO PRESENCIAL: 004/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação regional dos atos da câmara municipal de Camaçari.
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE: IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
- ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
7.2. A declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme
Xxxxx XXXX, deverá ser apresentada por fora do Envelope n.º 01 Proposta de Preços, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item.
8. DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01
8.1. A proposta deverá ser elaborada na forma do Anexo II observando as disposições do Anexo I deste Edital, preenchida por meio mecânico ou informatizado, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, indicando o objeto ofertado de forma clara e inequívoca, rubricada em todas as folhas, carimbada e assinada na última pelo titular ou representante legal, contendo:
a) Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.
b) Preço unitário para cada item expresso em moeda nacional e preço Global, inclusas todas as despesas com tributos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, conforme Anexo II do edital.
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
d) O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
e) O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93;
f) O Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo previsto na Lei 8.666/93, art. 57, inciso II.
g) A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 8666/93.
h) A licitante deverá apresentar junto com a proposta os dados do representante legal com poderes para assinatura do contrato, conforme Xxxxx XX;
i) Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
j) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: materiais, equipamentos, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros, treinamento e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
k) Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
l) Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
8.2. Cada Licitante apresentará apenas uma proposta.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2. Serão classificados pela Pregoeira o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
9.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 9.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
9.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.5. a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
9.9. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço, assim entendido o menor valor oferecido no lote único apresentado nos termos do inciso X do art. 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
9.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
9.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
9.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
9.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9.15. Nas situações previstas nos itens 9.8 e 9.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia sujeita à confirmação, e autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação – COPEL, por Cartório competente, ou ainda, publicado em órgão da Imprensa Oficial.
10.2. Será considerada HABILITADA a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 6 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional),
10.2.2.3. Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
10.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
10.2.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho Certidão.
10.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.3.1. Atestado ou declaração de capacidade técnica: atestado de capacidade técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, comprovando atuação no ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, constando informação de que cumpriu ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s);
10.2.3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
10.2.3.3. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
10.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
c) A regularidade dos documentos exigidos no subitem 10.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
d) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
e) Quando a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
11. DOS PRAZOS
11.1. O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
11.2. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal, se houver.
11.3. Os vencedores terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato.
11.4. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Câmara Municipal de Camaçari, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. Conforme disciplina o item 13 deste Edital.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
13.1.1. cometer fraude fiscal;
13.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.3. apresentar documento falso;
13.1.4. fizer declaração falsa;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame.
13.1.7. Para os fins da Subcondição 13.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337- J, 337-K e 337-M do Código Penal.
13.2. Sem prejuízos da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor parte do fornecimento;
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
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§1º A multa a que se refere este item não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à administração se reserva o direito de descontar diretamente o pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta;
§3º As multas previstas neste item não têm compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição.
14.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.2.2. Excepcionalmente, fica permitido o envio de impugnações por meio eletrônico, através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
15. DOS RECURSOS
15.1. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado
legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.1.1. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe obrigado a apresentar memoriais, na COPEL, no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
15.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
15.2. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
15.3. Os recursos contra decisões da Pregoeira, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao objeto das razões oferecidas.
15.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Excepcionalmente, fica permitido o envio de recursos e contrarrazões por meio eletrônico, através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida
na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
16.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
18.
DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº123/06).
18.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos
da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 18.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
18.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
18.3. Para efeito do disposto no item 18.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 18.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 18.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.5. O disposto nos itens 18.2 e 18.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
19.2. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
19.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.5. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da Pregoeira.
19.6. Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
19.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta;
19.9. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
19.10. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
19.11. Os licitantes remanescentes convocados se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela Comissão, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
19.12. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pela Pregoeira, conforme prazo estabelecido, e encaminhadas por escrito ou via e-mail à Comissão Permanente de Licitação - COPEL, localizado na Câmara Municipal de Camaçari – BA, se segunda a quinta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, e sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas, pelo telefone (71) 0000- 0000 ou 6136, ou através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
19.13. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
19.14. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Presidente da Câmara Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
19.15. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
19.16. OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ALTERAÇÕES, CONVOCAÇÕES, ETC.) NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (XXXXX://XXXXXXXXXXXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX/) SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO NO PORTAL;
19.17. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente;
19.18. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.19. Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento Às Condições de Habilitação;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI – Formulário de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Camaçari, 13 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO N.º 004/2023 (PRESENCIAL)
1.OBJETO
Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção de monitores tipo painel vídeo wall, para gerenciar as sessões ordinárias e extraordinárias da câmara visando a modernização, organização e eficiência, para a Câmara municipal de Camaçari.
2. JUSTIFICATIVA:
Esta contratação visa informar as ações realizadas pela Câmara, melhorar o sistema de votação por completo, otimizando o tempo dessa informação, tornando-a mais rápida e eficaz. Os equipamentos contratados maximizam a interação e as informações a serem passadas ao público. A contratação dos materiais ora anunciados encontra amparo na necessidade de promover uma verdadeira revolução, uma radical ruptura com as práticas tradicionais de comunicação utilizadas atualmente.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4. VALOR GLOBAL ESTIMADO
O valor estimado é de R$ 216.139,96 (duzentos e dezesseis mil, cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custo, previdenciários, impostos e taxas de qualquer natureza, de acordo com a proposta apresentada pela Contratada, que é parte integrante deste, entendido este como preço justo e suficiente para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO:
O serviço consiste em locação, instalação e manutenção de monitores tipo painel vídeo wall.
Proceder a instalação dos equipamentos na Sede da Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE | Valor Mensal R$ | Valor Total 12 (meses) R$ |
01 | Monitor LFD profissional 49’’, bordas ultrafinas para painel multimídia - Cada monitor deverá ter tela antirreflexo, resolução de 1.920 X 1080 pixels, tempo de resposta máximo de 8ms, taxa de contraste 1.200:1, Brilho mínimo 450cd/m², tela no formato widescreen, xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx xx 000x’, xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx de 178º’, profundidade de no máximo 20cm, alimentação:127V, 50/60 HZ, bordas totais no máximo de 3,5 mm na junção entre os monitores componentes do painel. Cada monitor deverá possui no mínimo as seguintes entradas: entrada padrão HDMI, entrada padrão DVI, entrada padrão VGA, entrada padrão RS232C, entrada padrão RJ45, acompanhado de controle. | UN | 06 | 11.343,06 | 136.116,76 |
02 | Suporte de parede - Para Monitor LFD de 49’’ Vídeo Wall, em aço carbono, revestido com pintura de alta resistência, que possibilite fácil alinhamento das telas e ajuste de profundidade e nível dos monitores, bem como o fácil acesso à conectores e cabeamento. Suporte até 50 KG. | UN | 06 | 1.196,33 | 14.356,00 |
03 | Terminal de Gerenciamento Notebook - Processador com índice de pontuação mínima | UN | 01 | 1.229,67 | 14.756,00 |
de 13.600 (Treze mil e Seiscentos) pontos tendo como referência a base de dados do Passmark CPU MARK versão 10. Geração 12º ou superior; 32 GB de Memória RAM DDR4 ou superior; SSD 512GB ou superior ; Teclado em português do Brasil ABNT-2 com teclado numérico e resistente a água. Sistema Operacional Windows 11 Professional ou superior, apresentar certificação HCL; Tela de no mínimo 15.5 polegadas, com ângulo de abertura mínima de 135 graus. Monitor do tipo LED FULL HD 1920 X 1080, 16:9 antireflexiva; Deve possuir webcam integrada, não sendo aceito solução externa; Deverá possuir as conexões HDMI. Mínimo de 3 entradas USB de 3.2 1 entrada HDMI; Bluetooth de 5.2. Rede sem fio para WIF IEE 802.11AC e conexão de ethernet 10/100/1000. Apresentar Certificação de equipamento ecológico ABNT. Leitor biométrico de acesso à usuário integrado ao notebook não sendo aceito solução externa. Apresentar Marca, modelo e Catalogo. Apresentar certificados solicitados. A não apresentação dos documentos implicara na desclassificação da proponente. Obrigatório informar processador ofertado. | |||||
04 | Controlador de Vídeo wall - 4K 3x3 HDTV Video Wall Controller; Controlador de telas para 3x3 Resolução de entrada: até 3840 * 2160 @ 60 Hz (4K @ 60 Hz) Resolução de saída: 1920 * 1080 Fonte de alimentação: 12V / 2ª | UN | 01 | 613,50 | 7.362,00 |
05 | Projetor laser interativo com as especificações mínimas: tecnologia 3lcd, 4.000 lumens em cores e 4.000 lumen sem branco², modo de projeção: frontal / traseiro/instalado no teto, painel lcd: 0,59- polegadas (c2fine)método de projeção: matriz ativa tft de polissilício, distância de projeção/ tamanho da tela: de 74,3" a 44,3cm, correção de keystone: +/-30 graus a +/-30 graus, razão de contraste: até 2.500.000:1, interatividade: permite até 8 pontos de interatividade simultânea com 2canetas interativas e 6 touch com o módulo interativo touch opcional*, imagens nítidas: com resolução HD nativa wxga e imagens de até 100" no formato 16:10,lente de tiro ultra curto: promove imagens grandes e de fácil visualização à pequena distância de instalação da tela de projeção, wireless integrado com frequência de5ghz3: conecte até 50 dispositivos incluindo chromebook™, ios™, android™, mac® e pc. Também permite interatividade sem fio por meio do miracast® edisplays wireless usando o software do fabricante,instalação simples e flexível: ajuste automático deimagem e calibração, fonte de iluminação: laser comduração de até 20.000 horas4, alto-falante embutido: 16watts de potência que permite o uso para reprodução do som de vídeos e microfone, dimensões: 356 mm x 133mm x 395 mm (l x p x a) peso máximo: 5,8 kg, segurança: trava kensington® barra de segurança, garantia: 3 anos | UN | 01 | 981,10 | 11.773,20 |
ou 20.000 horas 5, o que ocorrerprimeiro. Acessórios inclusos: filtro de ar, suporte deparede de tiro ultra curto, módulo interativo touch, módulo sem fio, caneta interativa a (laranja), caneta interativa b (azul), substituição de ponta (feltro/ macio), substituição de ponta (teflon/rígida). Apresentar marca, modelo e catálogo, sob pena de desclassificação. | |||||
06 | TV smart 50 polegadas - resolução 4K, Tecnologia HDR, AI Sound, Dolby Digital, Clear Voice Pro, Tem função de compartilhamento de tela, ThinQ AI incorporado, Conecta teus dispositivos por meio de seus 3 portas HDMI e seus 2 portas USB, Dimensões: 1235mm de largura, 715mm de alto, 57.5mm de profundidade. Entretenimento e conectividade em um único. Apresentar catálogo. | UN | 03 | 2.260,00 | 27.120,00 |
07 | Manutenção preventiva e corretiva, instalação com todos os equipamentos e acessórios para funcionamento, calibração, alimento e configuração. Treinamento para equipe de operação. | MÊS | 12 | 388,00 | 4.656,00 |
6. DOS EQUIPAMENTOS
6.1 Possibilidade de funcionamento em regime de operação contínuo (24x7).
6.2. O painel deverá cobrir uma área correspondente a 324 cm de largura e 122cm de altura, admitindo-se uma variação de 10% (dez) por cento a maior ou a menor.
6.3. O monitor LFD Profissional deverá possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 3 anos.
6.4. Deverá possuir aparelho de controle remoto infravermelho ou similar que permita a algum usuário que dele tenha posse desligar as imagens de todo o painel do vídeo wall.
6.5. O controle remoto deverá ser único para a totalidade de monitores que comporem cada vídeowall. Não será aceita solução que exija que o usuário manipule diversos controles remotos de modo a ligar ou desligar as telas.
6.6. Controle de todas as características configuráveis por meio de software específico, incluindo necessariamente o diagnóstico do estado de operação dos monitores, a possibilidade de ligar e desligar os equipamentos e o controle de cor, contraste e brilho, individualmente ou de todos os monitores em conjunto, permitindo a extensão (upscale) de uma única imagem, de modo a ocupar toda a extensão do painel de vídeo wall, sem prejuízo à qualidade do sinal original.
6.7. Deve incluir Software para controle remoto das propriedades individuais de cada monitor e de todos os monitores em conjunto, compatível com sistema operacional Windows e hardware (com interface Xxxxxxxx 000Xxxx TX ou RS-232 via porta USB )
6.8. Todos os equipamentos, sejam de áudio ou acessórios, que exigirem alimentação elétrica deverão ser acionados em 110V, 60Hz, plug no novo padrão brasileiro, ou serem fornecidos com conversores ou transformadores adequados para tanto.
6.9. As especificações acima descritas são mínimas, o que não impede a oferta de produtos que apresentem melhor qualidade para um dos aspectos exigidos, desde que haja interesse para a Administração e o preço seja o mais vantajoso dentre os ofertados.
6.10. Os acessórios e cabeamento necessários para a instalação e devido funcionamento dos itens a serem contratados deverão estar inclusos nos preços destes.
6.11. Os valores referentes a instalação e desinstalação dos itens a serem locados já deverão compor o preço.
7. DO TREINAMENTO DO SISTEMA
7.1. O treinamento, a ser realizado na sede da Câmara Municipal de Camaçari - Bahia, deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
7.1.1. Abordar a totalidade do fornecimento, com nível de detalhamento adequado, nos diversos aspectos dos equipamentos e quais sejam: operação, manutenção e configuração;
7.1.2. Ser realizado nos dias úteis à Câmara Municipal de Camaçari - Bahia, em dias e horários a serem acordados com esta;
7.1.3. O treinamento possui, como objetivo principal, a capacitação de servidores na utilização do software e suas funcionalidades, considerando um nivelamento para a operação e a descrição de: anormalidades funcionais, visando tanto a correta utilização do sistema quanto a realização de chama dos para atendimento técnico. Também está inclusa capacitação para equipes de TI da CMC, visando acompanhamento da implantação e operação do sistema.
7.1.4. O treinamento a ser ministrado deverá conter a seguinte programação mínima:
7.1.4.1. Um treinamento preparatório, de natureza gerencial, que corresponderá à familiarização básica e teórica do funcionamento dos modos de operação da plataforma de gerenciamento, a fim de habilitar os servidores para posterior instrução ao parlamentar designado para acompanhar as votações. O treinamento preparatório apresentará o seguinte conteúdo:
7.1.4.1.1. Hardware (breve histórico da tecnologia a ser empregada; características técnicas gerais; configuração básica em diagramas em blocos dos equipamentos, módulos, meios de comunicação, interfaces, etc.; descrição dos recursos de comunicação e protocolos utilizados; de limitação das capacidades mínimas e máximas de cada equipamento para sua perfeita operação);
7.1.4.2. Um treinamento de operação, de natureza técnica, que corresponderá ao treinamento prático da equipe de servidores disponibilizados pela Câmara Municipal de Camaçari - Bahia, apresentando a forma como irá operar o sistema, todos os seus recursos e os procedimentos previstos de operação. Nesta fase do treinamento, a contratada deverá acompanhar a equipe em uma fase inicial de operação, para capacitá-la diante de situações reais, assistindo e explicando as dúvidas que surgir em dos operadores e usuários durante o procedimento operacional.
7.2. A contratada deverá disponibilizar um técnico para acompanhar as 05 (cinco) primeiras sessões plenárias e extraordinariamente, em datas devidamente sinalizadas pela Câmara Municipal de Camaçari - Bahia, sem ônus adicionais.
7.2.1. O técnico a ser disponibilizado pela contratada deverá possui condições de realizar os serviços de operação, manutenção e suporte do Videowall, de forma a permitir a utilização do sistema continuamente e a impedir que interrupções por algum problema técnico possam atrapalhar o andamento das reuniões.
8. DA MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VIDEOWALL
8.1. A contratada prestará, durante todo o período de vigência do contrato, serviços de manutenção preventiva trimestral e manutenção corretiva sempre que for necessário (a qualquer dia e horário), utilizando, para tanto, pessoal técnico especializado sem ônus para a Câmara;
8.2. A conclusão do atendimento ao chamado para manutenção corretiva ocorrerá no prazo de até 4 (quatro) horas corridas, a contar da abertura da reclamação, com o reparo definitivo do defeito reclamado.
8.3. Durante a vigência do contrato, a contratada realizará a substituição de peças e componentes avariados por defeito de fábrica, sem ônus extra para a Câmara.
8.4. A contratada deverá apresentar o termo de garantia dos equipamentos, devendo realizar testes sistemáticos de manutenção preventiva e apresentar fichas de manutenção, sempre que solicitado pela CMC..
8.5. A contratada deverá disponibilizar para a Câmara Municipal de Camaçari - Bahia uma ferramenta de software no ambiente WEB, através de um link, para abertura e registro dos chamados de manutenção, permitindo à Câmara acompanhar todos os atendimentos técnicos vinculados ao objeto do contrato, contemplando os seguintes recursos:
8.5.1. acesso de usuários via login e senha;
8.5.2. possibilidades de alteração de senha para o usuário logado;
8.5.3. possibilidades de seleção do equipamento (dentro da composição da solução) para o qual se solicita manutenção;
8.5.4. possibilidades de visualizar chamados técnicos não finalizados e assim conhecer os dados gerais da ocorrência, que serão os seguintes:
8.5.4.1. Número e data de abertura de cada chamado técnico;
8.5.4.2. Informações de abertura da ocorrência;
8.5.4.3. Status de cada execução;
8.5.4.4. Avaliação da satisfação sobre o atendimento.
8.6. A contratada deverá realizar assistência técnica sobre o software, abrangendo as adequações de projeto e reinstalação dos programas em mídia, quando houver falha de instalação.
8.7 A contratada deverá realizar atualização do sistema sempre que nova versão for disponibilizada.
9. LOCAL DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Os equipamentos deverão ser instalados na Câmara Municipal de Camaçari - sito a Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx X/X – Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
Apresentação atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, para comprovação do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, período da contratação.
Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
Apresentar catálogo em língua portuguesa, contendo fotos e características do equipamento para os itens 03, 05 e 06.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
e) Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA.
f) Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
h) Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
i) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados, às suas dependências para a realização dos serviços.
j) Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e à ampla defesa.
11.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Proceder a instalação dos equipamentos na Sede da Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a emissão da Ordem de Serviço;
b) Prestar a manutenção preventiva trimestral e corretiva sempre que for, necessário (a qualquer dia e horário), utilizando, para tanto, pessoal técnico especializado sem ônus para a Câmara;
c) Atender as solicitações ao chamado para manutenção corretiva no prazo de até 4 (quatro) horas corridas, a contar da abertura da reclamação, com o reparo definitivo do defeito reclamado;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
e) Xxxxxx os encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre o pessoal a serviço da Contratante, em plena regularidade;
f) Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, a que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução.
g) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
h) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para recebimento de correspondências e pagamento.
i) Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
j) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório.
k) Fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado.
l) Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pelo CONTRATANTE mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço.
m) Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
n) Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
o) O CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
p) Prestar o serviço contratado conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
q) Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s)
r) Atender e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da área de tecnologia da Informação do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
s) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e
produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos.
t) Xxxxxx seus profissionais nas dependências do CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
u) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
12.2 O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
12.3 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços realizados no mês, juntamente com as referidas requisições e todas as certidões exigidas na fase de habilitação na Coordenação Administrativa, para conferência e atesto.
12.4 No curso do contrato os quantitativos considerados para o efeito de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
12.5 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida.
12.6 A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade fiscal ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991; b) Prova de regularidade com as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
12.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte programação: Órgão/Unidade - 01.01 – Câmara Municipal de Camaçari
Atividade – 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Tecnologia da Informação
Elemento de Despesa – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízos da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor parte do fornecimento;
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à administração se reserva o direito de descontar diretamente o pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta;
§3º As multas previstas neste item não têm compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.2 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - Cometer fraude fiscal;
II - Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato; III - Apresentar documento falso;
IV - Fizer declaração falsa;
V - Comportar-se de modo inidôneo;
VI - Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
§1º Para os fins da Subcondição do 13.2, V, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal.
15. REGÊNCIA LEGAL:
a) Lei n.º 10.520/2002;
b) Lei Federal n.º 8.666/1993 na sua redação, subsidiariamente;
c) Lei Municipal n.º 803/2007;
d) Lei Complementar n.º 123/2006.
16. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1 A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenação de Informática.
16.2 A contratante designará servidor como agente fiscalizador, que acompanhará e fiscalizará a execução do Contrato, bem como deverá apontar eventuais irregularidades.
PREGÃO Nº 004/2023 (PRESENCIAL) - COPEL ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Á CMC – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL | PREGÃO N.º 004/2023 – (PRESENCIAL) - COPEL | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
OBJETO: Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção de monitores tipo painel vídeo wall, para gerenciar as sessões ordinárias e extraordinárias da câmara visando a modernização, organização e eficiência, para a Câmara municipal de Camaçari. |
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL 12 (MESES) R$ |
01 | Monitor LFD profissional 49’’, bordas ultrafinas para painel multimídia - Cada monitor deverá ter tela antirreflexo, resolução de 1.920 X 1080 pixels, tempo de resposta máximo de 8ms, taxa de contraste 1.200:1, Brilho mínimo 450cd/m², tela no formato widescreen, xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx xx 000x’, xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx de 178º’, profundidade de no máximo 20cm, alimentação:127V, 50/60 HZ, bordas totais no máximo de 3,5 mm na junção entre os monitores componentes do painel. Cada monitor deverá possui no mínimo as seguintes entradas: entrada padrão HDMI, entrada padrão DVI, entrada padrão VGA, entrada padrão RS232C, entrada padrão RJ45, acompanhado de controle. | UN | 06 | ||
02 | Suporte de parede - Para Monitor LFD de 49’’ Vídeo Wall, em aço carbono, revestido com pintura de alta resistência, que possibilite fácil alinhamento das telas e ajuste de profundidade e nível dos monitores, bem como o fácil acesso à conectores e cabeamento. Suporte até 50 KG. | UN | 06 | ||
03 | Terminal de Gerenciamento Notebook - Processador com índice de pontuação mínima de 13.600 (Treze mil e Seiscentos) pontos tendo como referência a base de dados do Passmark CPU MARK versão 10. Geração 12º ou superior; 32 GB de Memória RAM DDR4 ou superior; SSD 512GB ou superior ; Teclado em português do Brasil ABNT-2 com teclado numérico e resistente a água. Sistema Operacional Windows 11 Professional ou superior, apresentar certificação HCL; Tela de no mínimo 15.5 polegadas, com ângulo de abertura mínima de 135 graus. Monitor do tipo LED FULL HD 1920 X 1080, 16:9 antireflexiva; Deve possuir webcam integrada, não sendo aceito solução externa; Deverá possuir as conexões HDMI. Mínimo de 3 entradas USB de 3.2 1 entrada HDMI; Bluetooth de 5.2. Rede sem fio para WIF IEE 802.11AC e conexão de ethernet 10/100/1000. Apresentar Certificação | UN | 01 |
de equipamento ecológico ABNT. Leitor biométrico de acesso à usuário integrado ao notebook não sendo aceito solução externa. Apresentar Marca, modelo e Catalogo. Apresentar certificados solicitados. A não apresentação dos documentos implicara na desclassificação da proponente. Obrigatório informar processador ofertado. | |||||
04 | Controlador de Vídeo wall - 4K 3x3 HDTV Video Wall Controller; Controlador de telas para 3x3 Resolução de entrada: até 3840 * 2160 @ 60 Hz (4K @ 60 Hz) Resolução de saída: 1920 * 1080 Fonte de alimentação: 12V / 2ª | UN | 01 | ||
05 | Projetor laser interativo com as especificações mínimas: tecnologia 3lcd, 4.000 lumens em cores e 4.000 lumen sem branco², modo de projeção: frontal / traseiro/instalado no teto, painel lcd: 0,59-polegadas (c2fine)método de projeção: matriz ativa tft de polissilício, distância de projeção/ tamanho da tela: de 74,3" a 44,3cm, correção de keystone: +/-30 graus a +/-30 graus, razão de contraste: até 2.500.000:1, interatividade: permite até 8 pontos de interatividade simultânea com 2canetas interativas e 6 touch com o módulo interativo touch opcional*, imagens nítidas: com resolução HD nativa wxga e imagens de até 100" no formato 16:10,lente de tiro ultra curto: promove imagens grandes e de fácil visualização à pequena distância de instalação da tela de projeção, wireless integrado com frequência de5ghz3: conecte até 50 dispositivos incluindo chromebook™, ios™, android™, mac® e pc. Também permite interatividade sem fio por meio do miracast® edisplays wireless usando o software do fabricante,instalação simples e flexível: ajuste automático deimagem e calibração, fonte de iluminação: laser comduração de até 20.000 horas4, alto-falante embutido: 16watts de potência que permite o uso para reprodução do som de vídeos e microfone, dimensões: 356 mm x 133mm x 395 mm (l x p x a) peso máximo: 5,8 kg, segurança: trava kensington® barra de segurança, garantia: 3 anos ou 20.000 horas 5, o que ocorrerprimeiro. Acessórios inclusos: filtro de ar, suporte deparede de tiro ultra curto, módulo interativo touch, módulo sem fio, caneta interativa a (laranja), caneta interativa b (azul), substituição de ponta (feltro/ macio), substituição de ponta (teflon/rígida). Apresentar marca, modelo e catálogo, sob pena de desclassificação. | UN | 01 | ||
06 | TV smart 50 polegadas - resolução 4K, Tecnologia HDR, AI Sound, Dolby Digital, Clear | UN | 03 |
Voice Pro, Tem função de compartilhamento de tela, ThinQ AI incorporado, Conecta teus dispositivos por meio de seus 3 portas HDMI e seus 2 portas USB, Dimensões: 1235mm de largura, 715mm de alto, 57.5mm de profundidade. Entretenimento e conectividade em um único. Apresentar catálogo. | |||||
07 | Manutenção preventiva e corretiva, instalação com todos os equipamentos e acessórios para funcionamento, calibração, alimento e configuração. Treinamento para equipe de operação. | MÊS | 12 | ||
Valor Global por Extenso |
VALIDADE DA PROPOSTA – 90 DIAS | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
Prazos de execução conforme indicado no ITEM 3 – Dados do Edital. Condições de pagamento conforme indicado no ITEM 16 – Dados do Edital | , _/ _/ LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
ASSUNTO: PREGÃO N.º 004/2023 (Presencial) – COPEL.
OBJETO: ............................................
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e cadastro
no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Câmara Municipal de Camaçari,
na modalidade de Pregão nº 004/2023 (Presencial) – COPEL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar
e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_, de de
Local e data
Carimbo e assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na DECLARA, para
fins de participação na licitação Pregão nº 004/2023 (Presencial) - COPEL promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2023 ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente Termo de Contrato de Prestação de Serviços, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, que entre si celebram a Câmara Municipal de Camaçari, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.393.780/0001-29 com sede à Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xx, neste ato representada por seu Presidente o Sr.
, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Xxx
, xx , , _, xx Xxxxxxxxx xx , através de seu representante legal, o Sr.
, regularmente inscrito no CPF sob o no
_, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 004/2023, Processo Administrativo nº 063/2023, sujeitando-se os contratantes às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de Licitação Pregão Presencial, tombado na Câmara Municipal de Camaçari sob o no 004/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 063/2023, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção de monitores tipo painel vídeo wall, para gerenciar as sessões ordinárias e extraordinárias da câmara visando a modernização, organização e eficiência, para a Câmara municipal de Camaçari, conforme características constantes no Termo de Referência do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O regime de execução do presente contrato é de empreitada por preço global, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a. Proceder a instalação dos equipamentos na Sede da Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a emissão da Ordem de Serviço;
b. Prestar a manutenção preventiva trimestral e corretiva sempre que for, necessário (a qualquer dia e horário), utilizando, para tanto, pessoal técnico especializado sem ônus para a Câmara;
c. Atender as solicitações ao chamado para manutenção corretiva no prazo de até 4 (quatro) horas corridas, a contar da abertura da reclamação, com o reparo definitivo do defeito reclamado;
d. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
e. Manter os encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre o pessoal a serviço da Contratante, em plena regularidade;
f. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, a que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução.
g. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
h. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para recebimento de correspondências e pagamento.
i. Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
j. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório.
k. Fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado.
l. Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pelo CONTRATANTE
mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço.
m. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
n. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
o. O CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
p. Prestar o serviço contratado conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
q. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s)
r. Atender e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da área de tecnologia da Informação do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
s. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos.
t. Manter seus profissionais nas dependências do CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
u. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
II - do CONTRATANTE:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
c. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d. Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
e. Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA.
f. Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
g. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
h. Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
i. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados, às suas dependências para a realização dos serviços.
j. Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( _ reais e
_ centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE de acordo com a efetiva prestação do serviço.
4.2 O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pela Câmara Municipal de Camaçari, após a efetiva prestação do serviço, em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota fiscal, que deverá ser atestada pelo servidor responsável;
4.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
4.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
4.5 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes na execução do objeto deste contrato, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação;
4.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional;
4.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
4.8 A Câmara Municipal de Camaçari reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o serviço prestado não estiver de acordo com as especificações constantes na proposta ou por descumprimento contratual;
.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1 Os preços serão fixos e não haverá reajustamentos no prazo de um ano, a contar da apresentação da proposta. Caso haja interesse na prorrogação do presente contrato, os preços poderão ser reajustados com base no Índice IGP-M, apurado pela FGV.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta:
6.1 Órgão/Unidade – 01.01 – Câmara Municipal de Camaçari;
6.2 Atividade – 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Tecnologia da Informação;
6.3 Elemento de Despesa – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
7.1 Sem prejuízos da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar- se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor parte do fornecimento;
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à administração se reserva o direito de descontar diretamente o pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta;
§3º As multas previstas neste item não têm compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.2 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - Cometer fraude fiscal;
II - Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato; III - Apresentar documento falso;
IV - Fizer declaração falsa;
V - Comportar-se de modo inidôneo;
VI - Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
§1º Para os fins da Subcondição do 13.2, V, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato a terceiros, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade toda supervisão, direção e mão de obra para execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. A rescisão poderá será determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE além dos casos enumerados da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Competirá a CONTRATANTE, através de servidor especialmente designado, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO A PROPOSTA
12.1 Serão partes integrantes deste Contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor. Camaçari, de _ de 2023.
_ p/ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
CONTRATANTE
p/ Empresa
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG:
_ Nome:
RG:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2023
ANEXO VI - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
DADOS DA LICITAÇÃO | ||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 | PROCESSO Nº | OBJETO: |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | FAX: | EMAIL: |
BANCO (NOME/Nº): | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CPF: |
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
Cidade, de de 2023. Assinatura Licitante/Carimbo
Obs:
1 – Anexar à Proposta de Preços da licitante.
USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA (contendo o CNPJ, endereço fone/ fax)
PREGÃO Nº 004/2023(PRESENCIAL) - COPEL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
........................................................................................., inscrita no CNPJ n° ................................, DECLARA, para fins de
participação no Pregão nº 004/2023 (Presencial) - COPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( )está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar n/ 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1 - Assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2 - Esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2023
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, _ de de . Local e data
_ Licitante interessado