TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NORTE- RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA - FUNPEC E A EMPRESA L& L ENGENHARIA LTDA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMAS E ADEQUAÇÕES DAS INSTALAÇÕES DE GASES, COMBATE A INCÊNDIO E ELÉTRICAS NOS...
CONTRATO nº 12.21.114.00
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NORTE- RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA - FUNPEC E A EMPRESA L& L ENGENHARIA LTDA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMAS E ADEQUAÇÕES DAS INSTALAÇÕES DE GASES, COMBATE A INCÊNDIO E ELÉTRICAS NOS LABORATÓRIOS, LOCALIZADOS NO PRÉDIO DO DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA DA UFRN.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA – FUNPEC, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada no Campus Universitário, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.469.280/0001-93, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do Registro Geral nº 1.151.529/SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: L& L ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.667.638/0001-10, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx - Xxxxx/XX – XXX 00.000-570, neste ato representado por seu Sócio Diretor, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e no Registro Geral sob o nº. º 241.6002, residente e domiciliado em Natal/RN, a seguir denominada CONTRATADA.
Pelo presente Contrato, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, com fundamento na Lei n° 8.958/94, no Decreto n° 8.241/2014, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições de direto privado, na Lei n° 10.406/2002, na Lei n ° 8.078/1990, e legislação correlata, cuja minuta foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Fundação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a execução, pela CONTRATADA, sob o regime de Empreitada por preço Unitário, da contratação dos serviços de reformas e adequações das instalações de gases, combate a incêndio e elétricas nos laboratórios, localizados no prédio do departamento de farmácia da UFRN, de acordo com o Projeto Básico e demais anexos da SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2020-FUNPEC, a ser executado no município de Natal (RN).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1. Definir, precisamente, o objeto do Contrato, fornecendo através do Anteprojeto e demais anexos, especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento da CONTRATADA quanto à obra a ser realizada;
2.1.2. Empenhar recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos, segundo as disposições do cronograma físico-financeiro;
2.1.3. Aplicar os critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR nº 9050/2015 relacionados com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
2.1.4. Fiscalizar os serviços executados, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os
projetos e detalhamentos fornecidos;
2.1.4.1. A fiscalização dos serviços executados será processada por meio de profissional designado pela Superintendência de Infraestrutura, ao qual caberá praticar todos os atos necessários para a fiel execução do presente instrumento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
2.1.4.2. A fiscalização atuará, desde o início dos trabalhos até o término do Contrato, sempre pelo interesse primordial da CONTRATANTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
2.1.4.3. A fiscalização deverá exigir a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, inclusive a substituição de qualquer serviço ou equipamentos fornecidos em desacordo com as especificações exigidas, tudo no interesse dos serviços ou da integridade do patrimônio e comunidade da CONTRATANTE, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito da Fiscalização, conforme previsão contida no art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
2.1.5. Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização;
2.1.6. Documentar e registrar em livro próprio, as ocorrências havidas, durante a execução docontrato.
2.1.7. Abster-se de realizar o recebimento provisório de serviços com pendências a serem solucionadas pela empresa CONTRATADA;
2.1.8. Ajuizar ação judicial caso os reparos não sejam iniciados pela CONTRATADA;
2.1.9. Diligenciar e adotar medidas coercitivas e corretivas sobre seus funcionários, quando verificadas práticas abusivas, após ser efetuada a reclamação devidamente fundamentada pela CONTRATADA;
2.1.10. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
2.1.11. Registrar todas as visitas, bem como anotar as ocorrências, materiais e equipamentos substituídos em documento que deverá ser rubricado pelo funcionário designado pela CONTRATANTE;
2.1.12. Efetuar o pagamento dos serviços prestados e das peças fornecidas, dentro do prazo estabelecido na cláusula terceira deste contrato;
2.1.13. Observar as demais obrigações elencadas no instrumento convocatório e no seus anexos;
2.1.14. Arquivar os projetos, “AS BUILT”, especificações técnicas, orçamento, termos de recebimento, contratos e aditamentos, diário de obra, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento da obra e notificações expedidas.
2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.2.1. Prover e administrar, sob as suas expensas, todos os materiais, insumos, equipamentos e mão de obra necessários à execução do objeto do presente Contrato, de acordo com Memorial Descritivo, e demais anexos integrantes do Instrumento Convocatório da SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2020-FUNPEC
2.2.2. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à sua execução, pelo cumprimento aos elementos técnicos fornecidos, bem como, por quaisquer danos decorrentes da realização desses serviços, causados à Contratante ou a terceiros;
2.2.3. Providenciar às suas custas, o registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes (CREA, SEMURB e outros) ou companhias concessionárias de serviços públicos, da obra e de todos os componentes do projeto, bem assim, providenciar às suas custas, o registro das Anotações de Responsabilidade Técnica relativas aos Serviços de Engenharia Civil a serem executados;
2.2.4. Comunicação Prévia à Delegacia Regional do Trabalho, no que estabelece o item 18.2 da NR – 18 – MTb e à Coordenadoria de Promoção da Segurança e Vigilância Ambiental – COPS/UFRN;
2.2.5. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos individuais a todos os funcionários;
2.2.6. Apresentar, por ocasião do recebimento da Ordem de Execução do Serviço - OES, os programas constantes da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, inclusive o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil, para as obras/serviços com mais de 19 (dezenove) trabalhadores (NR-18), NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, devidamente atualizados, sempre que for obrigada na forma da lei e ainda.
2.2.7. Desenvolver e apresentar planilha utilizada para planejamento de atividades e desembolsos proporcionais, em formato compatível com a ferramenta MS Project®, que deverá ser entregue à Fiscalização da INFRA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato.
2.2.7.1. O planejamento deverá conter ainda cronograma de barras ou diagrama de GANTT detalhado (contemplando todos os itens da planilha) em ferramenta compatível com Microsoft Project® (impressão legível e digital).
2.2.7.2. Ao longo da execução contratual, a empresa deverá reapresentar o planejamento descrito nos itens 2.2.7 e 2.2.7.1, devidamente atualizado, sempre que solicitado pela Fiscalização da INFRA.
2.2.8. Providenciar, em conjunto com a Superintendência de Infraestrutura da UFRN, a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto contratado:
2.2.8.1 - "AS BUILT" da obra, elaborado pelo responsável por sua execução;
2.2.8.2 – Relatório contemplando lista de materiais utilizados na obra, com a especificação e marca, elaborado pelo responsável por sua execução;
2.2.8.3 – Comprovação das ligações definitivas de energia, água e telefone;
2.2.8.4 – Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando a obra;
2.2.8.5 – Carta "HABITE-SE", emitida pelaPrefeitura;
2.2.8.6 – Certidão Negativa de Débitos previdenciários, específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
2.2.8.7 – Aplicar, em conjunto com a Administração desta instituição, os critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR 9050/2015 relacionadas com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
2.2.9. Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, obedecendo às normas brasileiras da ABNT (específica para cadaensaio);
2.2.10. Providenciar o seguro de responsabilidade civil, respondendo, inclusive, pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma obrigação decorrente de risco da espécie;
2.2.11. Responsabilizar-se pela aquisição, guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços;
2.2.12. Retirar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após receber a notificação, todo o material rejeitado pela fiscalização, bem como, demolir e refazer, por sua conta, o serviço que não foi aceito pela CONTRATANTE;
2.2.13. Submeter à fiscalização dos serviços, no caso de absoluta impossibilidade de uso do material proposto, consulta sobre material similar que pretenda empregar na execução dos serviços, juntamente com o laudo ou parecer técnico e levantamento de custos, para que seja analisado e decidido, não justificando, este procedimento, aumento de preços ou atraso no cumprimento dos prazos previstos no contrato;
2.2.14. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços, objetivando apontar eventuais omissões ou falhas, a fim de que sejam
sanadas em tempo hábil;
2.2.15. Manter no local dos serviços, profissional de nível superior com formação em engenharia civil, reconhecido pelo CREA, como um dos responsáveis pela execução dos serviços, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO, a responsabilidade pelos mesmos até o Recebimento Definitivo e com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
2.2.16. Substituir imediatamente o engenheiro civil responsável ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sem que se justifique, nesta situação, atrasos no cumprimento do prazo de execução;
2.2.17. Manter, no local do serviço, um livro de ocorrências diárias, devidamente, numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, denominado LIVRO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS, onde serão registrados os fatos relativos à marcha dos serviços, inclusive as ordens, instruções e reclamações da FISCALIZAÇÃO e serão também anotados, os dias de trabalho computados e não computados na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, com a indicação detalhada dos motivos. As anotações e as assinaturas do engenheiro civil da CONTRATADA e do FISCAL deverão ser feitas e encaminhadas, mensalmente, à Contratante;
2.2.18. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Instrumento Convocatório da Seleção Pública nº 003/2020- FUNPEC.
2.2.19. Manter, durante a vigência do contrato as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação na seleção pública, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica- profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE;
2.2.20. Solicitar formalmente, por escrito, à fiscalização técnica e, nos termos e limites previstos no Contrato e no edital da Seleção Pública n° 003/2020 e anexos, autorização para subcontratação;
2.2.21. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
2.2.21.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
2.2.21.2. Perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
2.2.21.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa;
2.2.21.4. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
2.2.21.5. Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
2.2.21.6. Em manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal
- CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
2.2.22. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
2.2.23. Os serviços executados pela CONTRATADA deverão possuir prazo de garantia mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 618 do Código Civil;
2.2.24. Atender à Legislação, Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo às categorias profissionais abrangidas nesta contratação, inclusive a observância quanto aos preceitos relativos à jornada de trabalho;
2.2.25. Apresentar periodicamente à FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a comprovação referente ao item 8.3.13.1 da cláusula oitava do presente contrato, inclusive de eventuais subcontratadas;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ 598.464,89 (Quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos);
3.2. O pagamento será feito sempre em razão do Regime de Execução adotado no Instrumento Convocatório da SELEÇÃO PÚBLICA N° 003/2020-FUNPEC, pelo sistema de prestação, por UNIDADES efetivamente executadas e comprovadas pela fiscalização técnica, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, com a emissão, pela CONTRATADA, de faturas, devidamente acompanhadas da medição correspondente a partes dos serviços já executados;
3.3. O pagamento do item “Administração Local”, conforme recomendação do Acórdão nº. 2.369/2011 – Plenário/TCU, será feito na proporção da execução financeira dos serviços em conformidade com o cronograma físico-financeiro, de forma a garantir que a obra chegue ao fim juntamente com a medição e o pagamento de 100% da parcela de administração local. Busca-se com esse critério que a contratada tome as medidas cabíveis para resguardar o ritmo programado da obra já que não será beneficiada com aditivos de valor por motivo de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos pelos quais seja responsável.
3.3.1. Nos casos em que a CONTRATANTE der causa a eventualidades que ensejem na impossibilidade da CONTRATADA cumprir o cronograma físico-financeiro dos serviços, o pagamento do referido item será feito de forma proporcional aos elementos da composição que estiverem necessariamente mobilizados, disponíveis e em efetivo uso durante este período.
3.4. O pagamento do item “Instalação de Canteiro” será feito na proporção da execução física desses serviços, conforme previsto no cronograma de desembolso da obra, sendo que em hipótese alguma será concedido acréscimo de valores para o referido item.
3.5. O pagamento do item ‘Mobilização e Desmobilização’ será feito na proporção da execução física desses serviços, ou seja, considerando o conjunto de equipamentos e pessoal mobilizados, e conforme previsto no cronograma de desembolso, sendo que em hipótese alguma será concedido acréscimo de valores para o referido item.
3.6. O pagamento dos serviços será efetuado no prazo de até 30 (Trinta) dias consecutivos, seguintes à apresentação da solicitação da CONTRATADA e após a submissão dos seguintes documentos:
1. Solicitação de Pagamento, em 03 (três) vias, apresentada em papel timbrado da empresa, informando a data da Solicitação; o nome do Serviço; Processo de Seleção Pública (modalidade e número da licitação); Número da Ordem de Serviços; Prazo de Execução; Valor da medição;
2. Cópia do Empenho (FUNPEC);
3. Fatura / Recibo, em 03 (três) vias;
4. Nota Fiscal, 1ª e 2ª vias com os dados bancários;
5. Planilha de Medição, constando à quantificação dos serviços e seus respectivos valores a serem pagos, em 03 (três) vias, constando às informações solicitadas no item 01, devidamente assinadas pelo Responsável Técnico pelo Serviço;
6. Cronograma Físico – Financeiro em 03 (três) vias, constando o que foi inicialmente proposto e o que se encontra efetivamente executado;
7. Cópia das ART (CREA) e/ou RRT (CAU), referente: ao registro do Serviço, da fiscalização do contrato e da execução do mesmo, quando se tratar da 1ª (primeira) medição, em 02 (duas) vias;
8. Cópia do Alvará de Construção, expedido pela Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEMURB – PMN), para ampliações e novas construções, em 02 (duas) vias;
9. Cópia da garantia efetuada em favor da CONTRATANTE, quando se tratar da 1ª (primeira) medição, em 02 (duas) vias;
10. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, quando se tratar da 1ª (primeira) medição, em 02 (duas) vias;
11. Cópia da Comunicação Prévia à Delegacia Regional do Trabalho, no que estabelece o item 18.2 da NR – 18
– MTb, e à Coordenadoria de Promoção da Segurança e Vigilância Ambiental – COPS/UFRN, em 02 (duas) vias, quando se tratar da 1º (primeira) medição;
12. Cópia da abertura do Livro de Ocorrências quando se tratar da 1º (primeira) medição e dos demais registros referentes ao período da medição, para as demais;
13. Cópia do comprovante de inscrição da Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil, em 02 (duas) vias, quando se tratar da 1º (primeira) medição, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018;
NOTA: A contratada estará dispensada da apresentação do comprovante de inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO, nas hipóteses previstas no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018, e desde que demonstre à CONTRATANTE que foi dispensada pelo órgão competente de efetuar a referida inscrição;
14. Cópia da Folha de Pagamentos dos funcionários da empresa diretamente envolvidos no serviço, referente ao mês imediatamente anterior, constando os seguintes dados: endereço, CGC, Inscrição Municipal, Código de atividade, apresentado em papel timbrado, em 02 (duas) vias;
15. Cópia da Guia de Previdência Social (GPS), de acordo com a Folha de Pagamento, constando o número do (CMA), em 02 (duas) vias;
16. Cópia da Guia de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP), de acordo com a Folha de Pagamentos, em 02 (duas) vias;
17. Termo de Recebimento Provisório, emitido pela fiscalizção, quando se tratar da Medição Final;
NOTA: A medição final, cujo valor não será inferior a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, somente será paga após o recebimento provisório da obra (caberá à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório);
18. Cópia de Regularidade (Baixa) para com órgãos públicos (CREA, INSS, etc) quando se tratar da Medição Final, em 02 (duas) vias;
19. Declaração de Regularidade Fiscal da empresa, emitida por seu contador com a data da solicitação do pagamento, em 02 (duas) vias;
OBSERVAÇÃO:
Todas as cópias apresentadas deverão ser autenticadas em Cartório ou acompanhadas do documento original, para a devida autenticação, bem como serem apresentadas de forma legível;
3.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência contratual;
3.8. As empresas prestadoras de serviços com cessão de mão-de-obra deverão emitir Guia de Recolhimento da Previdência Social, distinta para cada faturamento efetuado, na forma e percentuais estabelecidos pelo INSS;
3.9. A empresa deverá informar no documento fiscal o período de realização dos serviços;
3.10. Quando do processamento da última medição, deverá ser apresentada cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito, do respectivo serviço, expedida pelo INSS;
3.10. À FUNPEC reserva-se o direito de recusar a efetuar o pagamento se, no ato de aceitação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas;
3.11. O pagamento referente à última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de encerramento da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil;
3.11.1. Enquanto pendente a entrega do documento comprobatório de encerramento da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa da inscrição no CNO realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias
Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com feitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis;
3.12. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago à Contratada deverá ser compensado financeiramente, desde que a Contratada não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, após decorrido o prazo e condições estabelecidas no item
3.3 do presente Instrumento Convocatório, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [(1 + IPCA/100)N/30 - 1] x VP
onde:
CF = Compensação Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
3.13. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a mesma fizer jus.
3.13.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor da CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a compensação financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 3.8 desta cláusula.
3.14. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
3.14.1. Execução defeituosa dos serviços;
3.14.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
3.14.3. Débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
3.14.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
3.14.5.Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
3.14.6. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.14.7. Quando a CONTRATADA deixar de atender ao item 3.3. desta Cláusula;
3.14.8. Erro ou vício das faturas;
3.14.9. Na ocorrência da hipótese prevista no item 3.14.8, a fatura será devolvida para respectiva correção, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova apresentação.
3.15. É vedado a CONTRATANTE pagar, sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONTRATADA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
3.16. O faturamento correspondente aos custos de mobilização e desmobilização para execução das obras e dos serviços e ao custo de elaboração do projeto executivo serão obrigatoriamente efetuados em separado das demais parcelas ou etapas de execução.
3.17. Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro do mês, ou seja, aqueles trabalhos que se realizem entre o primeiro e o último dia do mês, até a conclusão dos serviços objeto deste Contrato;
3.18. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
CLAÚSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. Os preços contratados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento da SIN/UFRN. Na hipótese do prazo de execução da obra exceder o período de 12 (doze) meses, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, tais como, alteração do cronograma físico-financeiro, por interesse do CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período respectivo, mediante solicitação expressa ao CONTRATANTE que se reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido, utilizando-se da seguinte fórmula:
R=Pp x (I – Io)/Io, onde: R= valor de reajustamento procurado;
Pp= Valor dos preços dos serviços inicialmente contratados a serem reajustados no mês de aniversário do orçamento da SIN.
I= valor do INCC, código A0160868 da FGV (coluna 35), do mês da conclusão dos serviços
Io= Valor do INCC, código AO160868 da FGV (coluna 35), do mês do orçamento da SIN.
4.1.1. O reajuste deverá ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de não o fazendo de forma tempestiva, ocorrer a preclusão do direito do contratado de requerer posteriormente o reajuste que teria direito.
NOTAS:
a) Em atenção ao que dispõe o Acórdão nº 4.365/2014-TCU - 1ª Câmara, no caso da celebração do contrato ocorrer após findo o prazo de validade da proposta, deverá a empresa ressalvar, por escrito, no momento da contratação, o seu interesse em resguardar o direito ao reajuste do contrato após decorrido o prazo de 1 (um) ano da apresentação da proposta, sob pena de preclusão lógica. Tal manifestação não desobriga o contratado de apresentar o pleito de reajuste no momento oportuno.
b) Caso o valor do índice não esteja disponível na data do aniversário da proposta, utilizar-se-á a última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente no certificado de pagamento seguinte, tão logo seja divulgado o índice definitivo.
c) No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados até as datas contratuais do evento gerado do faturamento.
d) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
e) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
f) Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 210 (duzentos e dez) dias corridos, dos quais 120 (cento e vinte) dias consecutivos correspondem aos prazos de execução e conclusão dos serviços, e os demais 90 (noventa) dias são para efetivação dos recebimentos provisório e definitivo, respectivamente, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
5.1.1. Os serviços a serem contratados deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro, incluído neste prazo a mobilização e desmobilização e a execução dos serviços propriamente ditos.
5.2. A contagem do prazo de vigência contratual iniciar-se-á a partir da data da sua assinatura, se vinculado, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro, incluído, neste prazo, a mobilização e desmobilização, a execução dos serviços propriamente ditos, e o recebimento destes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo, no interesse da Contratante, ser prorrogado por igual período, com início e vencimento em dia útil, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
5.3. O prazo máximo para início dos serviços será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Execução dos Serviços.
5.4. No exclusivo interesse da CONTRATANTE esta poderá emitir, tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços, desde que devidamente justificada e nos prazos permitidos pela Lei.
5.5. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Coordenador do Projeto de pesquisa e aprovada pela CONTRATANTE, integrando estecontrato.
5.5.1. Para que seja admitida a paralisação dos serviços e/ou sustação deste contrato, o interessado deve comunicar previamente a CONTRATANTE os motivos ensejadores de tal procedimento, informado, inclusive, o prazo.
5.6. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas deste contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
5.6.1. Alteração do projeto ou especificações;
5.6.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
5.6.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da
CONTRATANTE;
5.6.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
5.6.5. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
5.6.6. Omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
5.6.7. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar neste contrato serão efetivadas mediante Termo de Rerratificação Contratual.
5.6.8. Este Termo de Contrato ou seus aditamentos vigerá em seus efeitos desde a data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (EXTRAS E EXCEDENTES)
6.1. A FUNPEC poderá, a seu critério, acrescer ou suprimir os quantitativos do objeto contratado, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços, no limite de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do contrato.
6.1.2. Os itens “Instalação de Canteiro” e “Mobilização e Desmobilização” não deverão, sob hipótese alguma, ser objeto de acréscimo de qualquer natureza.
6.1.3. Os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários para a parcela “administração local” devem estar em conformidade com a execução financeira do contrato (ver recomendação do Acórdão nº. 2.369/2011 – Plenário/TCU).
6.1.3.1. O acréscimo de serviços e eventual dilação no prazo contratual não implicam, via de regra, acréscimo automático do valor do item Administração Local; ressalvando-se as hipóteses em que o aditamento provoca o aumento de custos detalhados na Administração Local, situação que deverá restar inequivocamente comprovada pela contratada, para exame e decisão pela Administração;
6.1.3.2. No caso de vir a concretizar-se a necessidade de termo aditivo referente à Administração Local, essa alteração deverá ser firmada também, preferencialmente, no mesmo termo aditivo de outros itens objetos de acréscimo, em homenagem ao princípio da economicidade, ou em termo aditivo distinto, caso não seja possível formalizar as alterações em conjunto no mesmo instrumento;
6.1.3.3. No caso de não ser devida a revisão de valores de itens integrantes da Administração Local, haverá apenas a necessidade de ajustar a proporção do pagamento ao novo cronograma físico-financeiro, de molde que a obra chegue ao final de forma concomitante com a medição e o pagamento de 100% da parcela relativa a essecusto.
6.2. Os serviços EXCEDENTES serão pagos com base nos mesmos preços unitários constantes no orçamento analítico da Proposta da CONTRATADA. Na hipótese de não constarem tais preços na referida proposta (serviços EXTRAS), o valor destes serviços será regulado pela apropriação do custo da mão-de-obra, encargos e materiais, a título de eventuais outras despesas, administração e lucro, nos limites estabelecidos pelo Acórdão nº. 2622/2013- Plenário/TCU, e devidamente deliberado pela Contratante;
6.2.1. Para itens que já constem do contrato (serviço excedente), os custos corresponderão àqueles já contratados;
6.2.2. No caso de haver a necessidade de inclusão de serviço novo (serviço extra), o preço referencial será aquele obtido com base no SINAPI, considerando a data-base de elaboração do orçamento de referência da Administração, em conformidade com o Acórdão 467/2015-Pleno-TCU e o "Manual de Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas" (TCU – Ed. 2014), aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa em relação ao orçamento estimativo dalicitação;
6.2.2.1. Conforme art. 14 do Decreto 7.983/2013, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do CONTRATADO em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilhaorçamentária.
6.2.2.1.2. Em caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário esse desconto poderá ser reduzido para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos do SINAPI, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação, conforme preconiza o disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983/2013;
6.2.2.2. Para os itens novos não constantes do SINAPI, os custos decorrerão de acordo entre as partes (CONTRATANTE e CONTRATADO), conforme prevê o §3º do art. 65 da Lei 8.666/93, assegurando-se a aplicação do mesmo desconto global sobre o orçamento estimativo da licitação;
6.2.2.2.1. A estimativa de preço deverá ser elaborada com base em, no mínimo, 3 (três) referências de preço, obtidas, isoladas ou conjuntamente, por meio de pesquisa de preços no mercado, em órgãos ou em entidades da Administração Pública. Caso não seja possível obter o número mínimo de referências de preço, deve ser elaborada justificativa circunstanciada3.
6.3. A fiscalização da UFRN procederá aos acréscimos e atestará o rigor e perfeição com que foram executados os serviços excedentes, sendo os pagamentos efetuados, no máximo, em até 30 (trinta) dias após sua conclusão e sempre antes do recebimento provisório;
6.4. A concessão de aditivos fica condicionada a solicitação feita pela CONTRATADA, de forma clara e explicativa, devidamente justificada com os motivos que ensejam sua necessidade, cabendo ao Engenheiro Fiscal analisar a sua necessidade e a justificativa apresentada, em vigilância aos limites dispostos no item 6.1 do presente. Quando da solicitação, é obrigatória a apresentação de novo cronograma físico – financeiro pela CONTRATADA;
6.5. A CONTRATANTE apenas receberá as solicitações de aditivos (prazo e valor) até 20 (vinte) dias da data de encerramento do prazo de execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente desta Seleção Pública ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentárias:
FUNPEC/UFRN/FACULDADE DE FARMACIA (892018).
CLÁSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA OBRA
8.1. Compete a fiscalização:
8.1.1. Conhecer detalhadamente o Contrato, os seus Termos Aditivos e as cláusulas neles estabelecidas, inclusive as especificações contratadas e demais características do objeto (obra ou serviço);
8.1.2. Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização;
8.1.3. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições;
8.1.4. Apresentar críticas e propor sugestões que visem tornar a fiscalização efetiva e aprimorar a agilização dos trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes, propondo medidas regularizadoras;
8.1.5. Estar atento à ocorrência de subcontratação, observando limites e condições;
8.1.6. Reportar-se ao preposto da CONTRATADA, de preferência por meio de documento, evitando dar ordens diretamente aos empregados da Contratada;
8.1.6.1. A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA deverá credenciar responsáveis do quadro da CONTRATADA, que atuarão como fiscais/preposto e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato;
8.1.6.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA designar outro para o exercício da atividade;
8.1.7. Reportar à Contratante, ocorrências relevantes, positivas ou negativas, observadas durante a fiscalização contratual.
8.1.8. Realizar as atividades de fiscalização da execução contratual de forma preventiva, rotineira e sistemática;
8.1.9. Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a regularização da situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da Fiscalização sejam atendidas pela CONTATADA;
8.1.10. Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro das obras/serviços objeto deste Contrato;
8.1.11. Solicitar da CONTRATADA, sempre que necessário, a atualização do cronograma físico-financeiro;
8.1.12. Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste Contrato, incluindo a análise de proposições encaminhadas pela CONTRATADA, observando as disponibilidades das fontes de recursos pertinentes e o superior interesse da CONTRATANTE;
NOTA: A Ação total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não reduzirá nem eximirá a CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades perante a CONTRATANTE ou terceiros;
8.2. A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva do Setor de Fiscalização da Superintendência de Infraestrutura – INFRA, supervisionada pela Diretoria de Obras, a quem caberá designar servidor(es) para subsidiar a CONTRATANTE com informações relativas à execução física dos serviços de engenharia e/ou obra, de acordo com o PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO. São obrigações da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA:
8.2.1 - Representar a CONTRATANTE no local de execução dos serviços, obtendo acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito;
8.2.2 - Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (tipo de serviço, prazos, locais, material a ser empregado, etc);
8.2.3 - Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis e suficientes a realização das obras e serviços contratados;
8.2.4 - Realizar acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados, de acordo com as normas vigentes, inclusive quanto ao cumprimento de orientações técnicas e indicações de segurança;
8.2.4.1 - Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos construtivos propostos pela CONTRATADA, desde que condizentes com a boa execução das obras e serviços objeto do presente Contrato, de acordo com os interesses da CONTRATANTE;
8.2.5 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e quantitativos previstos, para que seja mantida sua qualidade, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
8.2.6 – Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
8.2.7 – Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem;
8.2.7.1 - Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou documentação técnica fornecidas pela INFRA/UFRN;
NOTA: A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA determinará a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da contratada, no todo ou em parte, quando forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de materiais empregados;
8.2.8 - Acompanhar a execução dos serviços verificando o cumprimento do controle de qualidade e o cronograma físico;
8.2.9 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a sua conformidade com as especificações do Projeto Básico ou Termo de Referência, devendo ainda acompanhar a elaboração do Projeto Executivo, sendo lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer das suas etapas, considerando o superior interesse da CONTRATANTE;
8.2.10 - Realizar, em conjunto com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais;
8.2.11 - Proceder com as medições dos serviços executados, conferindo-os, atestando-os e encaminhando- os à FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA;
8.2.12 - Responder às solicitações técnicas demandadas pela CONTRATADA;
8.2.13 - Emitir relatórios técnicos, laudos e pareceres sobre os resultados das Fiscalizações efetuadas;
8.2.14 – Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, informando à Diretoria de Obras/INFRA aquelas que dependam de providências, a exemplo da formalização de notificação, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.2.14.1 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos técnicos relacionados a este Contrato;
8.2.15 - Formalizar, sempre, os entendimentos com a CONTRATADA ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
8.2.16 – Manter o controle nominal dos empregados da CONTRATADA vinculados ao contrato, bem como exigir, por intermédio do preposto, que se apresentem uniformizados, com identificação e bom comportamento;
8.2.16.1 – A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA poderá solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente, desde que devidamente justificada;
8.2.16.2 – É facultada à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA a aprovação da alocação, desalocação e substituição de pessoal promovidas pela CONTRATADA;
8.2.16.3 – O controle nominal dos empregados deverá ser disponibilizado também para a FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA;
8.2.17 – Acompanhar o descarte adequado dos produtos, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010;
8.2.18 - Promover, no que lhe compete, os registros pertinentes no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC, destinados ao acompanhamento da execução dos serviços/obra;
8.2.19 - Manter, para fins de controle, planilha atualizada do valor do contrato, com seus aditivos, se houver, e os valores empenhados e já pagos;
8.2.20 - Emitir parecer técnico, nos termos e limites do contrato e do edital, avaliando se as empresas a serem subcontratadas cumprem os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços;
8.2.21 - Exigir que a contratada assegure aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
8.2.22 – Exigir as ART/RRT dos responsáveis técnicos envolvidos na contratação;
8.3 - A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA do contrato será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. São obrigações da FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
8.3.1 – Ter ciência da descrição dos serviços a serem executados (tipo de serviço e/ou obra, prazos, locais, etc);
8.3.2 – Zelar por uma adequada instrução processual, quanto à correta juntada de documentos;
8.3.3 – Providenciar a anuência das partes para a celebração de Termo Aditivo observando o término da vigência do contrato, assegurando que haverá tempo hábil para sua tramitação;
8.3.4 - Promover, no que lhe compete, os registros pertinentes no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC, destinados ao acompanhamento da execução do contrato;
8.3.5 - Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços administrativos, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados;
8.3.6 - Determinar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato;
8.3.7 - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura;
8.3.8 - Manter planilha atualizada do valor do contrato, com seus aditivos, se houver, e os valores empenhados e já pagos;
8.3.9 – Gerir os seguros e garantias do contrato;
8.3.9.1 – A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deve verificar as cláusulas da apólice e compará-las com os requisitos definidos no edital. Caso as cláusulas não estejam compatíveis com o edital, o fiscal deve notificar a contratada para retificar a apólice junto à seguradora.
8.3.9.2 – Notificar a CONTRATADA e a seguradora em razão de qualquer expectativa de sinistro e reclamar o seguro caso tal expectativa se concretize;
8.3.9.3 - Exigir da CONTRATADA a apresentação de endosso da apólice referente aos termos aditivos;
8.3.10 – Providenciar a realização de todas as tarefas relacionadas ao controle de prazos, gestão de empenho/pagamento, cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, gestão de documentos, providenciar, no que couber, a documentação relativa ao reajuste de preços e compensação financeira, formalização de Apostilamentos e Termos Aditivos e gestão de garantias e glosas;
NOTA: Os processos administrativos que envolvem aditivos (prazo e valor), reajuste e medição iniciam, condicionados à solicitação feita pela CONTRATADA, na UNIDADE GESTORA do contrato, PROAD/UFRN.
8.3.10.1 – A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA será auxiliada, no que couber, pela Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF/PROAD;
8.3.11 – Proceder, antes do pagamento, com a verificação e validação da manutenção das condições de habilitação e da regularidade das obrigações tributárias e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais da CONTRATADA;
8.3.11.1 – A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deve efetuar o exame preliminar, antes do pagamento, dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes de situação regular da CONTRATADA para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como da documentação arrolada no item 3.3 (cláusula terceira), no que couber, e quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referirem à realização das obras e serviços objeto deste Contrato, comunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades encontradas, para que esta providencie a imediata correção das mesmas;
8.3.12 – Solicitar do FISCAL TÉCNICO cópia do controle nominal dos empregados da CONTRATADA vinculados ao contrato;
8.3.13 – A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deverá ainda:
8.3.13.1 – verificar MENSALMENTE, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato, especialmente quanto:
I- ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
II- à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
III- à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; IV- aos depósitos do FGTS; e
V- ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
8.3.13.1.1 – Transcorrido um ano da contratação, a fiscalização deverá ter avaliado, por amostragem, os extratos de todos os empregados que efetivamente participam da execução do contrato. Não impedindo, no entanto que o mesmo empregado tenha seus extratos analisados por mais de uma vez.
8.3.13.1.2 – A fiscalização poderá solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos.
8.3.13.2 – Nos casos de indício de irregularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS comunicar de forma oficial aos órgãos responsáveis pela fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – As sanções previstas no Instrumento Convocatório da Seleção Pública nº 003/2020-FUNPEC e no presente Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em seleção pública e impedimento de contratar com a FUNPEC.
9.2 - ADVERTÊNCIA é o aviso por escrito emitido ao fornecedor pela inexecução total ou parcial do contrato e será expedida pela Autoridade Competente, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito da Seleção Pública, bem como nos casos de descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
9.3 - MULTA é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor, pela Autoridade Competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - Multa compensatória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
II - Multa compensatória de 10% (dez por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
III – Multa de mora 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, contado a partir do 1º (primeiro) dia de inadimplência, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste Subitem;
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - 15% (quinze por cento) do valor do saldo a ser executado limitado ao mínimo de 1% do valor total da obra/serviço, ou o que for maior, pela inexecução parcial da obra/serviço;
VI - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
VII - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:
a) Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital;
b) Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;
c) Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pela comissão;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos;
f)Cometer fraude fiscal;
9.3.1 – Para efeito de aplicação de multa nas demais situações, além das previstas nos incisos “I” a “VII” do item 9.3, poderão ser atribuídos os seguintes graus às infrações, conforme discriminado nas tabelas a seguir:
Tabela 1 | ||
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | |
01 | 0,5% do valor do CONTRATO | |
02 | 0,6% do valor do CONTRATO | |
03 | 0,7 % do valor do CONTRATO | |
04 | 1,0 % do valor do CONTRATO | |
Tabela 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Ocorrência de dano físico, lesão corpora de consequências letais a funcionários Contratada ou a terceiros; | 04 |
2 | Fornecer informação falsa. Por ocorrência | 03 |
3 | Não providenciar substituto para responsável técnico pela equipe de serviç Por ocorrência. | 02 |
4 | Manter a documentação de habilita desatualizada. Por item e por ocorrência | 01 |
5 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens Instrumento Convocatório e seus Ane mesmo que não previstos nesta tabela multas, após reincidência formalme notificada pelo fiscalizador. Por ocorrênci | 01 |
6 | Deixar de substituir prestador que te conduta inconveniente ou incompatível c suas atribuições. Por prestador a partir notificação do fiscal. | 01 |
7 | Deixar de cumprir com quaisquer obrigaç trabalhistas em relação aos emprega envolvidos na execução deste contrato. Po dia. | 01 |
9.3.2 - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte da Contratada;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada
III - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato e;
IV - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
9.3.3 – Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço que a Contratada vier a fazer jus.
9.3.3.1 – Na hipótese de não haver parcela de preço a ser recebida pela Contratada, a Contratante poderá valer-se da garantia prestada.
9.3.3.1.1 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
9.3.4 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
9.3.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 05 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança;
9.3.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Subitem 9.1 e observado o princípio da proporcionalidade.
9.3.7 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de xxxxxxx e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade Contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias. A Contratada será penalizada na forma do Subitem 9.3.
9.3.8 - A sanção pecuniária prevista no inciso IV do Subitem 9.3 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
9.4 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM SELEÇÃO PÚBLICA E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A FUNPEC é a sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de Seleções Públicas e de contratar com a FUNPEC, pelo prazo que esta Fundação fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 24 meses, nos seguintes casos:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
II – deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV – não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
V – fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VII – der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
9.5 - Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa, e no caso de suspensão de participar de seleção pública, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Instrumento Convocatório e seus anexos da Seleção Pública nº 003/2020-FUNPEC e das demais cominações legais.
9.6 - Independentemente das sanções legais cabíveis, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações pertinente a presente seleção pública e/ou contratuais.
9.7. DO DIREITO DE DEFESA
9.7.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das sanções no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
9.7.2. O recurso será dirigido a Autoridade Superior, por intermédio da Autoridade Competente que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilização.
9.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
9.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), devendo constar:
9.7.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido odespacho.
9.7.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
9.7.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
9.7.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
9.7 – A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da Contratante, por meio do devido processo legal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de memorando, entregue diretamente à CONTRATADA, ou por via postal com prova de recebimento. Ficará a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o Contrato ou aplicar multa, conforme dispõe a cláusula anterior;
10.1.1 - Será rescindido o presente Contrato, por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
c) paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) subcontratação parcial do objeto do Contrato, ou associação da CONTRATADA com outrem sem permissão e aprovação, por escrito, da CONTRATANTE;
e) subcontratação total do objeto do Contrato, ou a sua cessão ou transferência total ou parcial a outrem;
f) desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução da obra, assim como de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotados pelo representante da CONTRATANTE na fiscalização e acompanhamento da obra;
h) decretação de falência, ou instauração de concurso de credores;
i) dissolução legal, convencional ou contratual da pessoa jurídica Contratada ou falecimento, em caso de o contratado ser pessoa física;
j) alteração social ou modificação da finalidade da CONTRATADA, ou, ainda, de sua estrutura, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução dos serviços;
k) razões de interesse público, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente;
10.2 - O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, amigavelmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1 – Para o fiel cumprimento do objeto do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia em favor da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente instrumento (importância segurada), com validade durante a execução do contrato e até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
11.1.1 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (Dois por cento);
11.1.2 - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento de cláusula contratual;
11.1.3 - A garantia contratual deve ser apresentada numa das seguintesmodalidades:
11.2 - CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
11.2.1 - A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, no Banco do Brasil, na Conta Caução nº. 9844-2, Agência 3795-8;
11.2.2 - Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato, atualizada a partir da data de recolhimento à CONTRATANTE;
11.2.3 - Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESACONTRATADA;
11.3 - FIANÇA BANCÁRIA:
11.3.1 - Carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário localizado no Brasil, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei nº. 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
11.3.1.1. Cópia autenticada do estatuto social dobanco;
11.3.1.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
11.3.1.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
11.3.1.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta defiança.
11.4 - SEGURO-GARANTIA:
11.4.1 - Entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
11.4.1.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
11.4.1.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx.
11.4.1.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação àobra.
11.4.1.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento do Instrumento Convocatório como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa aser aceita pela Contratante.
11.4.2 - Naapólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
11.4.2.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
11.4.2.2. Objeto a ser contratado, especificado no Instrumento Convocatório da Seleção Pública nº 003/2020-FUNPEC;
11.4.2.3. Nome e número do CNPJ doSEGURADO (CONTRATANTE);
11.4.2.4. Nome e número do CNPJ doemitente (Seguradora);
11.4.2.5. Nome enúmero do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
11.4.3. - A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato, além das hipóteses abaixoprevistas:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução daapólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 eseus Anexos.
11.5 - As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a CONTRATANTE como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Instrumento Convocatório e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que sevincula;
11.6 - Após a vigência do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATADA. A garantia em forma de “Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública federal” somente será restituída após a emissão do Atestado de Aceitação Definitiva das obras. Ocorrendo rescisão motivada pela CONTRATADA, a caução não será restituída e constituirá receita da CONTRATANTE que aplicará nos serviços objeto deste contrato;
11.6.1 - Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, entre a data em que foi prestada e a data da liberação, de acordo com a fórmula estabelecida a seguir:
GDF = [(1 + IPCA/100)N/30 - 1] x VP
onde:
GDF = Garantia em Dinheiro Final;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data em que foi prestada a garantia, e a data da liberação;
VP = Valor da parcela a ser paga.
11.7 - A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução do Contrato, a cobertura por 3 (três) meses após o término de sua vigência, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
11.8 - Quando houver acréscimo de objeto, a garantia deverá ser integralizada/reforçada nas mesmas condições do item 11.1;
11.9 - A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre
5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
11.9.1 - Ocorrendo prorrogação do prazo de execução do serviço ou aumento no valor contratual decorrente de eventual acréscimo ao objeto deste contrato, formalmente admitido pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA apresentar nova garantia contratual, no primeiro caso, ou reforçá-la, no segundo, na ocasião em que se der a assinatura do competente Termo Aditivo;
11.10 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para a compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Participante CONTRATADA, inclusive indenização a terceiros, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da data em que tiver sido notificada.
11.10.1 - A garantia responderá, também, pelas multas que, porventura, venham a ser aplicadas à CONTRATADA;
11.11 - Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PUBLICIDADE E VALIDADE
12.1 - Incumbirá à CONTRATANTE, a publicação do extrato do Contrato e aditamentos no Diário Oficial da União (DOU), nos termos da legislação vigente, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o ônus com as publicações dos aditamentos em que der causa, que deverá ser objeto de desconto das faturas a que fizer jus.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 - O recebimento provisório dos serviços objeto deste Contrato será promovido pela Contratante, através de uma Comissão de 03 (três) membros devidamente nomeados, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação, por escrito, da Contratada, informando a conclusão das obras e dos serviços.
13.2 - O recebimento definitivo dos serviços objeto deste Contrato será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória pela Comissão a que se refere o item 13.1, desta Cláusula, ou por outra especialmente designada para este fim. Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras e dos serviços por ela executados. Qualquer falha executiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes;
14.1.1 - É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou que tenha, direta ou indiretamente, atuado na elaboração de projeto básico ou executivo;
14.1.2 - Será admitida a subcontratação parcial, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, segundo condições e limites dispostos no Projeto Básico, parte integrante do edital e deste contrato;
14.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
14.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, baseada em parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, segundo condições e limites dispostos no Projeto Básico;
14.3.1. O CONTRATADO deverá, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação da empresa indicada para subcontratação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou serviço subcontratado, nos termos previstos neste Edital e §2º do artigo 10 do Decreto Federal nº. 7.581/2011;
14.3.1.1 - A CONTRATADA deve também comprovar, perante a CONTRATANTE, que as empresas subcontratadas estão em situação regular fiscal e previdenciária e que a composição societária, de diretores e responsáveis técnicos da mesma não possui funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do órgão contratante (Acórdão nº 1.529/2006-Plenário);
14.3.2. - Uma vez aprovada a subcontratação pela FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, segundo limites e condições do projeto básico, deverá a mesma ser autorizada por despacho da autoridade competente, com amparo em cláusula contratual autorizativa da providência;
14.4. - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. Portanto, a empresa principal permanecerá responsável pela perfeita execução dos serviços, respondendo legal e contratualmente por qualquer irregularidade detectada, ainda que cometida pela subcontratada;
14.5 – A fiscalização também exigirá da empresa subcontratada o cumprimento do estabelecido na IN nº. 006/2018, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme estabelecido no item 8.3.13 da cláusula oitava deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
15.1 – Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao Instrumento Convocatório da SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 003/2020-FUNPEC e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o inciso I, do art. 109, da Constituição Federal.
E por estarem assim contratados, firmam as partes o presente instrumento de Contrato de execução de obra, o qual é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único fim, o que é ratificado pelas testemunhas que se leem abaixo.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:42046637100
Natal (RN), de de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:42046637100 Dados: 2021.03.15 15:10:01 -03'00'
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Geral da FUNPEC
CONTRATANTE
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