CONTRATO SPA/011.2022
CONTRATO SPA/011.2022
CONTRATO QUE CELEBRAM A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A. E A EMPRESA SENSORIAL DETECTORES DE SEGURANÇA LTDA. - EPP, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE DETECTOR DE METAIS PARA UTILIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA GUARDA PORTUÁRIA, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A., a seguir denominada “SANTOS PORT AUTHORITY - SPA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxxx 00, xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e seu Diretor de Operações, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, a empresa SENSORIAL DETECTORES DE SEGURANÇA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.054.830/0001-76, adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, com sede na cidade Xxxxx Xxxxx/SC, na xxx Xxxxxxxxxxxxx, x.x 00 – xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, representada, neste ato, por sua Sócia- Administradora, Sra. Xxxxx das Graças Xxxxxxx Xxxxx, fica justa e acordada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de detector de metais para utilização da Superintendência da Guarda Portuária, referente ao Pregão Eletrônico nº 66/2021, em conformidade com a Proposta da CONTRATADA, datada de 05/01/2022, a(s) qual(is), para todos os efeitos, fica(m) fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitar(em) com as presentes disposições, com as do Edital e apensos do Pregão Eletrônico supracitado.
Parágrafo Primeiro
Consideram-se integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar:
• Edital do Pregão Eletrônico n° 66/2021 e seus Apensos; e
• Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de 05/01/2022.
Parágrafo Segundo
Nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito desta Autoridade Portuária. Considera-se familiar, nos termos do artigo 2º, III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega do objeto deste Contrato é 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento do pedido de compra, estando adstrita ao prazo de vigência contratual.
Parágrafo Primeiro
Todas as entregas deverão estar com conformidade com o Descritivo Técnico do respectivo item do Termo de Referência, devendo ser entregues no Almoxarifado Central da SPA, no endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – XXXXXX/XXXX 00, das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta.
TERCEIRA - VALOR
O valor global para o presente contrato é de R$ 26.950,00 (vinte e seis mil e novecentos e cinquenta reais), no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou
indiretamente, decorrerem do cumprimento do presente Contrato, de acordo com o previsto no Edital e Termo de Referência do Pregão supracitado, preço esse resultante do somatório dos valores consignados na “Planilha de Preços” da CONTRATADA, a qual, rubricada pelas partes, passa a integrar o presente instrumento contratual.
QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao fornecimento dos materiais e apresentação da Nota Fiscal correspondente, condicionado a conferência e aceitação pela fiscalização da SPA.
Parágrafo Primeiro
As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, parte integrante do contrato, objeto deste certame, acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, cuja veracidade poderá ser verificada por meio de consulta "on-line" ao sistema de cadastramento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
Parágrafo Segundo
A SPA deverá reter, quando for o caso, os encargos a que se refere o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/1991, com a nova redação pela Lei Federal nº 9.711/1998.
Parágrafo Terceiro
O fornecimento dos materiais, objeto deste Contrato, está sujeito à retenção de impostos conforme legislação vigente, no mês de seu fornecimento.
Parágrafo Quarto
O desembolso máximo estimado corresponderá àquele constante da “Proposta Comercial”
da CONTRATADA e de acordo com o Cronograma de Desembolso Financeiro da SPA.
Parágrafo Quinto
Incidirá atualização financeira sobre o valor da fatura/nota fiscal, entre a data do vencimento das obrigações e a do efetivo pagamento, pela variação "pro rata die" do IPCA, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Sexto
Todos os expedientes referentes ao pagamento de notas fiscais devem ser encaminhados através do sistema Protocolo Digital, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, devendo ser enviados através de carta de encaminhamento endereçada à SPA e devidamente assinada (manual ou digitalmente) em formato digital com extensão "pdf". As notas fiscais eletrônicas (arquivo xml) devem ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxx.xx.xxxxx@xxxxx.xxx.
QUINTA – MATRIZ DE RISCO
A SPA e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para gerí-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos Constante do Anexo deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades da Contratante e da Contratada na Execução do Objeto.
Parágrafo Segundo
A contratada não é responsável pelos riscos, cuja responsabilidade é da Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
Parágrafo Terceiro
É vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de fatos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da Contratada, salvo quando expressamente permitidos na matriz de risco e estes forem benéficos a administração.
SEXTA - RESPONSABILIDADES
O fato de haver fiscalização exercida pela SPA sobre a prestação de serviços e elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa a exclusão, nem mesmo a redução, da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a CONTRATADA a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a SPA e/ou terceiros, em conformidade com o Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá executar todo o fornecimento previsto obedecendo, além das técnicas e práticas mais recomendáveis aplicáveis ao caso, o descrito no Termo de Referência.
Parágrafo Segundo
Constitui, ainda, obrigação da CONTRATADA — intransferível à SPA, atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Terceiro
Obriga-se a CONTRATADA a observar, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico acima citado.
SÉTIMA - PENALIDADES
Na vigência deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a SPA;
b) Multa moratória de 0,5% (5 décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) Multa de 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto;
d) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
e) Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), em caso de inexecução parcial, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SPA, pelo prazo de até dois anos no caso de reincidência ou incorrência em mais de uma conduta descrita nesta Cláusula;
g) Condenação da empresa contratada ao pagamento de prejuízos ao erário, após devido processo legal, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço;
Também ficam sujeitas à penalidade dos subitens acima, as empresas ou profissionais que:
h) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
j) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Primeiro
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações da SPA e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Segundo
As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, autorizadas pelo Diretor responsável, e deverão ser depositadas na Tesouraria da SPA, no prazo de 20 (vinte) dias
úteis, contados a partir da data da correspondente notificação. Caso a CONTRATADA não o faça, os valores das multas poderão ser deduzidos de créditos a receber da mesma.
Parágrafo Terceiro
De qualquer multa imposta, a Contratada poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, recorrer ao Diretor Presidente da SPA.
Parágrafo Quarto
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
Parágrafo Quinto
A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da SPA por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo Sexto
As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à SPA e/ou a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
Parágrafo Sétimo
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar os esclarecimentos para o fornecimento dos materiais, os quais devem ser feitos com a antecedência necessária;
b) Notificar, por escrito e com antecedência, qualquer débito, porventura existente (multa, danos causados e outros);
c) Notificar, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual. A ausência de comunicação por parte da SPA, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Contrato e seus anexos;
d) Emitir e fornecer autorização/identificação para a entrada de seus empregados designados para o fornecimento dos materiais, objeto do Contrato, além do descrito no Item “Obrigações da Contratante” do Termo de Referência.
NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações exigidas no Termo de Referência, Apenso II, a CONTRATADA deve também:
a) Fornecer todos os materiais e/ou executar todos os serviços previstos obedecendo rigorosamente, além das técnicas e práticas mais recomendáveis para cada caso, as normas aplicáveis;
b) Obedecer às prescrições legais que couberem e atender aos regulamentos que a SPA mantém na Zona Portuária;
c) Xxxxxx seus funcionários uniformizados e calçados adequadamente, portando cartão de identidade (crachá);
d) Observar, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá vir a ser alterado, por acordo entre as partes, diante da ocorrência das seguintes situações, devidamente atestadas nos autos do processo correspondentes pela área gestora:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/16;
c) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Primeiro
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, o que deverá ser formalmente comprovado por este e atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento.
Parágrafo Segundo
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da contratante, atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico- financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento ou rescindido o contrato.
DÉCIMA PRIMEIRA – CONFORMIDADE
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo SENSORIAL DETECTORES DE SEGURANÇA LTDA. – EPP:
i. não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, ou outra qualquer vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade, oficial, representante ou funcionário de qualquer governo,
nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
ii. não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
iii. não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
iv. não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA e os membros do Grupo da SENSORIAL DETECTORES DE SEGURANÇA LTDA. – EPP se obrigam a:
i. não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da SPA;
ii. não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
iii. não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
iv. não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA se obriga a notificar a SPA, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA e dos membros do Grupo da SENSORIAL DETECTORES DE SEGURANÇA LTDA. – EPP referentes ao Contrato. A CONTRATADA se obriga a manter a SPA informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela SPA.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da SENSORIAL DETECTORES DE SEGURANÇA LTDA. – EPP cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a SPA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da SPA relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
Parágrafo Oitavo
A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
i. Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
ii. Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
iii. Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
iv. Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
v. Cumprir a legislação aplicável.
Parágrafo Nono
A CONTRATADA se obriga a reportar à SPA, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da SPA ou por qualquer pessoa para a CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, e ainda de
participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
Parágrafo Décimo
A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da SPA que está disponível no site da SPA no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx- de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Código de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xxxxx/xx- content/uploads/2018/06/codigo_de_conduta.pdf.
Parágrafo Décimo-Primeiro
O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à SPA, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela SPA sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela SPA e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes, a qualquer tempo, independentemente de ação ou notificação judicial, nos seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. Alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SPA, observado o presente Regulamento;
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SPA.
III. O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução ou decretação de falência da sociedade, falecimento ou insolvência civil do contratado;
VI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, quando prejudicar a execução do contrato;
VII. Razões de interesse da SPA, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
VIII. O atraso nos pagamentos devidos pela SPA decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX. Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
X. Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado, ou não renovação, quando o caso;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XIV. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XV. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
XVI. Se o fornecimento a que este se refere for transferido a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da SPA;
XVII. Se a CONTRATADA falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente;
XVIII. Se a CONTRATADA, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, em conformidade com o determinado na Cláusula de Penalidades deste Contrato;
XIX. Se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da Fiscalização;
XX. Se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências estabelecidas do presente Contrato e do Edital e seus apensos;
XXI. Nas demais hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPA.
Parágrafo Primeiro
Fica facultado à SPA, em não optando pela rescisão, o direito de suspender a execução do Contrato e sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integral e satisfatoriamente, a condição contratual infringida.
Parágrafo Segundo
Não havendo culpa da CONTRATADA e se a SPA julgar necessário rescindir o presente instrumento contratual, serão pagos os fornecimentos porventura executados e aceitos com o que a CONTRATADA, reconhecendo os direitos da SPA, concorda expressamente.
Parágrafo Terceiro
A rescisão por ato unilateral da SPA, a que se refere o inciso I deste artigo, ocorrerá por motivos de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte da contratada, em razão de
interesse público e nas demais hipóteses previstas nos artigos 255 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, e deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto
A rescisão por ato unilateral da empresa Contratada poderá ocorrer em caso de descumprimento contratual da SPA, ou demais hipóteses previstas nos artigos 255 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, devendo esta Companhia ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para continuidade de serviços públicos essenciais, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura pelas partes.
DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela SPA, tendo por base a Lei nº 13.303/16, respeitadas, no que couberem, suas alterações.
DÉCIMA QUINTA - FORO
O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA SEXTA - GESTÃO DO CONTRATO
O gestor e fiscal do presente contrato serão designados pela Superintendência da Guarda Portuária - SUPGP, nos autos do processo administrativo, dando-se a ciência do termo de designação e das respectivas atribuições aos interessados.
DÉCIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
Para acompanhar o cumprimento e o fiel atendimento às presentes disposições contratuais, objetivando a boa execução e qualidade do fornecimento, a SPA designará, a partir do início do contrato, funcionário, doravante denominado simplesmente Fiscal, a ser nomeado através de documento especifico de designação, que terá amplos poderes para inspecionar e acompanhar o fornecimento, sem prévio aviso, cuja atuação ou falta desta, não excluirá e nem mesmo reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, devendo a mesma comunicar imediatamente, a este representante, qualquer paralisação ocorrida no fornecimento.
Parágrafo Primeiro
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais.
Parágrafo Segundo
A Fiscalização poderá sustar ou mandar trocar quaisquer materiais que não atendam às especificações e demais requisitos previstos neste Contrato, sendo que, qualquer falha de execução na entrega de materiais importará na notificação da CONTRATADA, para que regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro
Das decisões da Fiscalização caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Gestor deste Contrato, desde que apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.
DÉCIMA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários à presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais – PDG da SPA.
E por estarem de acordo, SPA e CONTRATADA assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santos, 25 de janeiro de 2022.
BIRAL:17269315876
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR ACAO CERTIFICADORA,
ou=23731308000102, cn=XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:88493580759
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR ACAO CERTIFICADORA,
ou=23731308000102, cn=XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX XXXXX:17269315876 Dados: 2022.01.27 11:19:16 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
XXXXX:88493580759 XXXXX:88493580759
Dados: 2022.01.25 17:20:08 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor de Operações AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:927914689 00
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:92791468900 Dados: 2022.01.25 10:30:04
-03'00'
Xxxxx das Graças Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-Administradora SENSORIAL DETECTORES DE SEGURANÇA LTDA. – EPP
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Dados: 2022.01.25 10:31:11 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX
XXXXX:159208128 XXXXX:15920812826
26
Dados: 2022.01.27
13:33:33 -03'00'
1
Nome: RG:
2
Nome: RG:
ANEXO - MATRIZ DE RISCO
RISCOS SUPORTADOS PELA CONTRATADA | ||||
ITEM | RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | POSSIBILIDADE DE ADITIVO |
1 | Erro na elaboração da proposta. | ⮚ Proposta má elaborada. | ⮚ Custos adicionais; ⮚ Atraso no fornecimento dos materiais. | Não |
2 | Restrição em função de documentos da CONTRATADA. | ⮚ Não apresentação dos documentos; ⮚ Gestão de documentos inadequada. | ⮚ Atraso no fornecimento dos materiais. | Não |
3 | Problemas de liquidez financeira da CONTRATADA. | ⮚ Problemas de fluxo caixa; | ⮚ Atrasos ou paralisação na entrega dos materiais; ⮚ Rescisão contratual. | Não |
4 | Possibilidade de falência da CONTRATADA. | ⮚ Má gestão ou falta de recursos financeiros. | ⮚ Paralisação do fornecimento dos materiais. | Não |
5 | Mudanças tributárias. | ⮚ Criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais que reduzam ou aumentem os custos dos insumos. | ⮚ Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. | Sim |
6 | Alteração do enquadramento tributário. | ⮚ Forma de recolhimento de tributos, em razão do resultado ou da mudança da atividade empresarial. | ⮚ Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. | Sim |
7 | Não reconhecimento de impostos. | ⮚ Empresa deixar de recolher impostos que não são retidos na fonte. | ⮚ Multas; ⮚ Juros; ⮚ Execução fiscal. | Não |
8 | Variação relevante no valor dos suprimentos pertinentes à execução do contrato, a depender da justificativa apresentada. | ⮚ Aumento/diminuição relevante no valor dos suprimentos. | ⮚ Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. | Sim |
9 | Materiais fornecidos não atenderem as especificações do contrato. | ⮚ Peça de má qualidade. | ⮚ Atraso na entrega dos materiais; ⮚ Custos adicionais; ⮚ Retrabalho. | Não |
10 | Atraso na entrega de materiais por parte do fornecedor. | ⮚ Falta de pessoal e/ ou suprimentos para execução de objeto. | ⮚ Paralisação e atraso no fornecimento do objeto. | Não |
11 | Falha de comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA. | ⮚ Não atendimento à matriz de comunicação do contrato; ⮚ Não formalização das comunicações. | ⮚ Prejuízos nas atividades. | Não |
RISCOS SUPORTADOS PELA CONTRATANTE | ||||
ITEM | RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | POSSIBILIDADE DE ADITIVO |
1 | Fato do príncipe, fato da administração, caso fortuito ou força maior. Fatores imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis. | ⮚ Circunstâncias supervenientes imprevisíveis ou, previsível de consequências incalculáveis, causador de ônus extraordinário e extracontratual. | ⮚ Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. | Sim |
2 | Recurso financeiro insuficiente. | ⮚ Receita insuficiente. | ⮚ Impedimento de homologação da licitação, impedimento da assinatura do contrato, suspensão do uso da ATA e atraso no pagamento da CONTRATADA. | Não |
3 | Erro na confecção das especificações dos materiais. | ⮚ Materiais especificados inadequadamente. | ⮚ Má qualidade dos materiais. | Não |
4 | Quantidade de materiais superestimados. | ⮚ Deficiência na estimativa dos tipos e quantidades de materiais. | ⮚ Quantidade contratada maior que a necessária. | Não |
5 | Quantidade de materiais subestimados. | ⮚ Deficiência na estimativa dos tipos e quantidades de materiais. | ⮚ Quantidade contratada menor que a necessária. | Não |
6 | Erro na estimativa de custos. | ⮚ Erros de preços na planilha orçamentária ou má elaboração do pedido de orçamento. | ⮚ Super ou subfaturamento dos materiais. | Não |