CONTRATO Nº 076/2023
CONTRATO Nº 076/2023
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022/SEDHSEG – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 – MUNICÍPIO DE CABO FRIO/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3826/2023
CONTRATO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E PELA EMPRESA DM PARTICIPAÇÕES LTDA., QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO REBOQUE/GUINCHO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SQUAREMA/RJ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.147.670/0001-21, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG n° 84.616 PMRJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
CONTRATADA: DM PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ (MF) n.º 15.144.265/001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx xx 00, xxxx 00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 09.758.297- 7, expedido pelo DETRAN/RJ e CPF (MF) n.º 000.000.000-00.
Firmam o presente contrato, oriundo da adesão a Ata de Registro de Preços nº 023/2022/SEDHSEG do Pregão Eletrônico nº 019/2022 – Município de Cabo Frio/RJ do Processo Administrativo nº 3826/2023, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, bem como, subsidiariamente, pela legislação pertinente ao objeto, e pelas Cláusulas seguintes:
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 3826/2023, regido pela Lei nº 8666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes devidamente qualificados, têm justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente processo tem por objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos tipo caminhão reboque/guincho para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do município de Saquarema/RJ.
1.2. Ficará também por conta da contratada as manutenções preventivas e corretivas, incluindo a solução de ureia e água para diesel (ARLA), conforme o Termo de Referência.
1.3. A presente prestação de serviço compreenderá os seguintes itens, cujo valor se encontra atribuído na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL DIÁRIA | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | CAMINHÃO REBOQUE/GUINCHO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: | Unid. | 2 | R$ 580,00 | R$ 1.160,00 | R$ 34.800,00 | R$ 417.600,00 |
1.plataforma aproximada de 4,5 (quatro e meio) metros de comprimento; | |||||||
2. capacidade mínima de 3 toneladas; | |||||||
3. Ano de fabricação a partir de 2015; | |||||||
4. Em perfeito estado de conservação; | |||||||
5. Completo de acessórios, tais como: cintas de fixação e patins de alavanca para remoção de veículos, para reboque de veículos leves e |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato será fornecido mediante entrega imediata e integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço;
2.2. A entrega dos itens deverá ser previamente agendada junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, Xxxxxx- Xxxxxxxxx/XX.
2.3. Os itens serão recebidos na forma prevista no Art. 73, II, ‘a’ da Lei nº 8.666/93, provisoriamente, para fins de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no edital e seus anexos;
2.4. Os itens serão aceitos, em definitivo, na forma prevista no Artigo 73, II, ‘b’, da Lei nº 8.666/93 após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório;
2.4.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
2.5. O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil imputada ao CONTRATADO, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato;
2.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
2.7. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, devidamente assinada pelo fiscal do contrato, ou outra pessoa designada pelo setor competente.
2.8. O transporte dos itens até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, que ficará responsável, também, pelo correto método de embalagem e armazenamento, este que deverá ser adequado à proteção efetiva do material às intempéries durante o transporte.
2.9. Para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, situada à xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, os veículos, tipo caminhão reboque/guincho, ficarão à disposição durante 24hs por dia, 07 dias na semana, sem motorista e sem combustível, ficando por conta da contratada as manutenções preventivas e corretivas, incluindo a solução de ureia e água para diesel (ARLA), conforme o termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global da presente aquisição é de R$ 417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos reais), e deverá ser quitado até 30º (trigésimo) dia subsequente à apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor designado como fiscal do presente contrato;
3.2. A forma de pagamento será por meio de ordem para depósito em conta corrente da CONTRATADA informado na nota fiscal/fatura, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada, pelo fiscal designado para o contrato, de que os bens foram entregues em definitivo;
b) Documentos de comprovação de regularidade fiscal;
3.3. Estão inclusas no valor total deste contrato todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, entrega, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste Contrato, na forma do artigo 71, caput e § 1oda Lei 8.666 de 1993;
3.4. Em caso de devolução da fatura/nota fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;
3.5. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA-E
IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo.
3.6. Haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos, conforme dispõe o Art. 40 incisos XIV, alínea “c” e “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.6.1. A compensação financeira pelo atraso será calculada até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die, pelo índice de 1% (um por cento) ao mês, exceto se constatado culpa exclusiva da empresa.
3.6.2. Em caso de pagamento antecipado, incidirá a taxa de 1% (um por cento) de desconto ao mês, calculada pro-rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do recebimento do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura).
3.7. O pagamento poderá ser suspenso em caso de eventual descumprimento contratual, admitindo- se a dedução de eventuais multas aplicadas, em face do crédito que possuir a empresa Contratada.
3.8. Para efetivação do pagamento a contratada deverá, durante a vigência do contrato, estar em compatibilidade com todas as condições e exigências do edital e do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILIBRIO CONTRATUAL
4.1. Os preços definidos no item 1.3 permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos do Artigo 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE;
4.2. O reequilíbrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma retroativa.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes do material de consumo adquiridos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública Programa de Trabalho: 06.181.0026.2.138 Dotação: 3.3.90.39.10.00
Fonte de Recurso: 170401
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, vigorando desde a data de sua assinatura.
6.2. O prazo de vigência poderá ser aditado, mediante devida justificativa, formalizado pôr Termo de Aditamento, na forma do Art. 57, §1º da Lei nº 8666/1993.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O CONTRATADO, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1.1. Reparar quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, seja por ação ou omissão sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
7.1.2. Quitar quaisquer encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos;
7.1.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas neste termo de contrato, no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos;
7.1.4. Entregar os itens de acordo com o especificado neste termo de Contrato, no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos;
7.1.5. Manter durante toda a execução do fornecimento dos itens, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo de Contrato, no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos;
7.1.6. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
7.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.1.8. A contratada deverá observar as demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo do Edital referido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.1.1. Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o recebimento dos produtos a cargo do CONTRATADO, no prazo e condições estabelecidas neste termo de Contrato, no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente a conformidade dos itens recebidos, provisoriamente, com as especificações constantes neste termo de Contrato, no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Efetuar o pagamento na forma, nas condições e no prazo previsto neste termo de Contrato, no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos;
8.1.5. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações do Contratado, através do Servidor designado pela Autoridade competente da Administração.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, salvo mediante anuência expressa por parte da CONTRATANTE, devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.1.2. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) de 10% (dez por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
b) de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 1,0% (um por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 10 (dez) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação assumida.
10.1.3. Suspensão de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.1.4. Impedimento, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, para licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspensão do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Saquarema, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) não manter a proposta após a homologação;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.2. A multa administrativa, prevista no item 10.1.2 poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra das penalidades previstas nesta Cláusula;
10.3. A multa administrativa não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
10.4. Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias.
10.5. Caso não seja recolhida a multa no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
10.6. A reabilitação de que trata o item 10.1.5 poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da referida penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Em caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, o presente termo será rescindido, sem prejuízo às penalidades constantes no item 10, conforme leciona o artigo 77 da Lei 8.666/93.
11.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nos autos do processo nº 5388/2022, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
11.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
12.1. O CONTRATADO assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato, não havendo qualquer hipótese de atenuação de suas responsabilidades, mesmo face a fiscalização da CONTRATANTE.
12.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas;
13.2. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93, Decreto Federal n.°10.024/2019 e demais leis complementares que versem sobre o assunto;
13.3. Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de eventuais divergências;
13.4. O presente Contrato se fundamenta na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002, integrando o Processo Administrativo referido, e tem como seus anexos documentos daquele processo, que as partes declaram ter pleno conhecimento a aceitam como suficiente para, em conjunto com este contrato, definir o objeto contratual e permitir o seu integral cumprimento.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização do presente contrato será realizada pelo servidor devidamente designado por ato do Ordenador de Despesas, para que, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, acompanhe e fiscalize a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLASULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1. O CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida no Diário Oficial do Município até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato.
CLAUSLA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Saquarema-RJ para resolver quaisquer pendências que se façam necessárias solucionar por meio de processo judicial.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.