PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA, com personalidade
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.527/0001-30, com sede na Av. Buenos Aires, 600, centro, Barra Bonita/SC, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 1602/2023, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE MEDICINA PARA CONSULTAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ÁREA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA A SEREM REALIZADAS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA/SC.
A presente licitação será regida pelas disposições das Leis nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus anexos, o qual se encontra à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
As Propostas de Preços serão recebidas no período das 08h1 do dia 07 de fevereiro de 2023 até às 08h00min do dia 23 de fevereiro de 2023, no site supramencionado. O início da Sessão de Disputa de Preços (lances) será no dia 23 de fevereiro de 2023 às 08h30min no site supramencionado
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 Para todos os horários mencionados neste Edital, considerar-se-á o Horário Oficial de Brasília
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE MEDICINA PARA CONSULTAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ÁREA GINECOLÓGICA E
OBSTÉTRICA A SEREM REALIZADAS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA/SC.
1.1 A entrega dos itens/prestação de serviço, ora licitados, será realizada conforme demanda do Município de Barra Bonita/SC.
1.2 Constatada que não houve a entrega de todos os itens ou com qualidade ou a prestação de serviços não condizentes com os interesses da administração a Ata de Registro de Preços procederá ser cancelada e aplicada as penalidades cabíveis.
2. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação, todas as empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto da licitação que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, estiverem devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e quê:
2.1.1. Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame.
2.2. Será vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Empresas que se encontrarem sob falência ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005.
2.2.2. Empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de registros efetuados pelo MUNICÍPIO DE BARRA BONTIA/SC.
2.2.1.1. A situação de suspensão e impedimento inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas)2 e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas)3, ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal.
2 Consulta disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
3 Consulta disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
2.2.2. Xxxxxx jurídica que tenha dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
I – agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou
II – agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública municipal seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação.
2.2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme art. 9º da Lei nº 8.666/93:
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.5 – A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita ás penalidades cabíveis.
2.3 – As MEs/EPPs terão tratamento diferenciado previsto na Lei complementar nº 123/2006 alterada pela Lei complementar nº 147/2014 e demais alterações.
2.4 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas
neste instrumento convocatório.
2.5 Não será permitida a subcontratação de empresas.
3. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
3.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o (a) Pregoeiro (a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
3.2. A realização do procedimento estará a cargo do (a) Pregoeiro (a) e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
3.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas.
3.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos.
3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
3.5. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
3.6. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3.8. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal de Compras Públicas, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF.
4.1.2. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances.
4.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública do pregão eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado.
4.3. Para inserção de sua proposta inicial, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos.
4.3.1. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas” ou quaisquer outras expressões similares.
4.3.2. No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos” ou quaisquer outras expressões similares.
4.3.3. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.
4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”.
4.4.1. Caso a empresa assinale a opção NÃO, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar 123/06.
4.5. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do Edital e/ou que forem manifestamente inexequíveis.
4.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o especificado no Anexo I.
4.5.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
4.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a).
4.7. Somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) participarão da etapa de envio de lances.
4.8. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
4.8.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
4.9. Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), o licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
4.9.1. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4.10. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.10.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
4.11. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema.
4.12. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, o licitante será informado em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
4.13. A etapa de lances da Sessão Pública será no modo de disputa Aberto e Fechado, conforme art. 33 do Decreto Federal 10.024/2019.
4.13.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
4.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 4.13.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
4.13.3. Encerrado o prazo de que trata o subitem 4.13.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.13.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem
4.13.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
4.13.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 4.13.3 e 4.13.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
4.13.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 4.13.3 e
4.13.4. Haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 4.13.5.
4.13.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 4.13.6.
4.14. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.14.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.15. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
4.16. Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.16.1. Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
4.17. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
4.17.1. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 4.16.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior.
4.18. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 4.17, será declarado melhor classificado do item/lote o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
4.19. O disposto nos subitens 4.16 a 4.18 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
4.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
4.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
4.21.1. O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado na sessão pelo(a) Pregoeiro(a).
4.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.22. Concluída a negociação, o licitante melhor classificado deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, a proposta adequada ao último lance ofertado (em conformidade com o subitem 8.3), os documentos de qualificação técnica e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de até 1 (uma) hora, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
4.22.1. A proposta de preços atualizada, os documentos de qualificação técnica e os documentos complementares deverão estar no formato PDF.
4.23. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
estipulado para aquisição do objeto e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
4.24. O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
4.24.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
4.25. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
4.26. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
4.27. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender ou reabrir a sessão pública a qualquer momento, justificadamente.
4.28. O sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas disponibilizará as Atas e Relatórios, que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar ou realizar pedidos de esclarecimentos referente ao processo licitatório, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite para a registro das propostas, por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas. Não será aceitos impugnações ou pedidos de esclarecimentos por qualquer outro meio que não será o portal de compras Publicas.
5.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário.
5.1.2. Só se iniciam e vencem os prazos estabelecidos referidos no item anterior em dia de expediente no MUNICÍPIO.
5.2.O horário limite para recebimento dos esclarecimentos e impugnações é às 08h00min
da data especificada no sistema, considerando o horário de expediente deste município.
5.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas através do Portal de Compras Públicas e no site do MUNICÍPIO.
5.3.1. Eventuais alterações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto
se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
5.4. Não serão aceitas impugnações/pedido de esclarecimentos encaminhados via e- mail.
5.5. Os licitantes poderão obter informações acerca do presente edital junto ao Departamento de Compras do município de Barra Bonita/SC, pelo telefone (0xx49 – 0000-0000), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente das 07:45 às 11:45, 13:00 as 17:00 horas , e retirar o edital na íntegra no site do MUNICÍPIO (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5.6. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
5.6.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso.
5.6.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
5.7. O licitante que manifestar a intenção de recurso disporá o prazo de 01 (um) dia para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas.
5.8. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 01 (um) dia, contados da data final do prazo do recorrente.
5.9. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser protocolados pelo interessado por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas.
5.10. Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail.
5.11. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito desse direito, e o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
5.12. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
5.13. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles encaminhados por meios que não o Portal de Compras Públicas.
5.14. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.15. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada
nova etapa do certame.
6. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA
6.1. O licitante interessado em participar do certame deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos no Edital e a proposta de preços, na forma e no prazo especificado nos subitens 4.1 e 4.1.1.
6.2. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado, os documentos de habilitação e, se necessário, os documentos complementares, na forma e no prazo especificado nos subitens 4.22 e 4.22.1.
6.3. O licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitado do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitação, os quais deverão estar válidos e em vigor 4 na data da sessão de abertura e julgamento das propostas, e deverão ser apresentados:
a) em cópia autenticada por cartório competente (digitalizado); ou
b) em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto5 (digitalizado).
7.2.2. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2.3. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7.2.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
7.1.1. Da Habilitação Jurídica
7.1.1.1. Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, em função do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 (Xxxxx XXX);
7.1.1.2. Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
7.1.1.3. Deverá apresentar, ainda:
a) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de sociedades comerciais;
a.1) no caso de sociedades por ações, o ato constitutivo deve estar acompanhado da ata da assembleia da última eleição dos administradores;
a.2) no caso de sociedades civis e simples, o ato constitutivo deve estar acompanhado de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício.
4 Caso não seja possível verificar a validade e a vigência dos documentos constantes no rol da CLÁUSULA SÉTIMA – DA HABILITAÇÃO – deste instrumento convocatório, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão do documento.
5 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas que ofereçam condições de análise por parte do servidor municipal. Somente serão autenticados documentos através da apresentação de seus originais.
b) Cópia da cédula de identidade do responsável pela empresa licitante, seja ele sócio, proprietário ou dirigente;
7.1.1.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação disposta nos subitens seguintes:
7.1.1.4.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 1 (um ano) da data do registro da proposta.
7.1.1.4.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo II). 7.1.1.5.2.1. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.1.1.5.2.2. A não apresentação dos documentos de que tratam os itens 7.1.1.5.1. e 7.1.1.5.2. leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica.
7.1.1.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar documento que comprove esta situação.
7.1.2. Da Habilitação Fiscal
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
7.1.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.1.2.3. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente;
7.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente;
7.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
7.1.2.6. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.444/2011, disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.1.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.1.2.8. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, da proponente microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis, do qual o termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.1.2.9. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
7.1.3. Da Qualificação Econômico-Financeira
7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial vigente, expedida pelos cartórios de registro de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica6.
7.1.4. Da qualificação técnica
7.1.4.1 A empresa deverá apresentar:
7.1.4.1.1 Atestado de Capacidade Técnica que comprove a aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital, que deverá ser fornecido por entidades públicas ou de direito privado. O atestado poderá ser substituído por cópia autenticada de contrato de prestação de serviços, firmado com pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a execução de serviços assim considerados aqueles cujo objeto contemple a prestação de serviços compatíveis ao objeto desta licitação.
7.1.4.2 A empresa participante ainda deverá apresentar, quanto ao profissional que prestará os serviços:
7.1.4.2.1 Cópia do diploma de conclusão de curso de medicina e o comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da Carteira de Identidade do Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Medicina - (CRM).
7.1.4.2.2 Certificado ou comprovante de que o profissional responsável possui especialização em nível de ginecologia e obstetrícia.
7.1.4.2.3 O responsável técnico que irá prestar os serviços deverá pertencer ao quadro permanente do proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou ainda, mediante apresentação de contrato específico de prestação de serviços firmado com data anterior a data de abertura da licitação.
7.1.4.2.4 A empresa participante deverá apresentar atestado de capacidade técnica do profissional que irá prestar o serviço, fornecido por pessoa jurídica de direito público, atestando que o mesmo tenha experiência na área. O atestado poderá ser substituído por cópia autenticada de contrato de prestação de serviços, firmado com pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a execução de serviços assim considerados aqueles cujo objeto contemple a prestação de serviços compatíveis ao objeto desta licitação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no “VALOR UNITÁRIO DO ITEM”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema.
6 ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
8.1.1. A proposta deverá conter os PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM OFERTADO, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
8.1.2. Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser preenchidos de acordo com os subitens 4.3.1 a 4.3.3 deste Edital.
8.3. A proposta de preços final atualizada deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa. Deverá conter ainda:
8.3.1. Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca, o modelo e o fabricante;
8.3.2. Especificação do preço unitário e total de cada item classificado, expresso em reais, com, no máximo, 02 (duas) casas decimais;
8.3.3. Especificação do valor total da proposta, em numeral e por extenso;
8.3.4. Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas referentes ao objeto do presente certame, conforme subitem 8.2;
8.3.5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação;
8.3.6. Especificação do prazo de entrega do objeto.
8.4. O pregoeiro poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado.
8.5. Caso a proposta ofertada pelo licitante vencedor do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que se consiga adjudicar o licitante vencedor.
8.6. As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
9.1. Dos Recursos Orçamentários:
9.1.1. Os Recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigentes do município e constarão no Empenho/Autorização de Fornecimento emitida pela Administração Municipal.
9.2. Dos Recursos Financeiros:
9.2.1. Os Recursos Financeiros serão de origem própria e, de transferências constitucionais e legais do município.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento do município;
10.1.1. O pagamento estará condicionado à entrega dos itens licitados, e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas no edital, desta forma o Município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos.
10.1.2. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica).
10.1.3. As notas fiscais deverão ser emitidas para razão social e CNPJ do município, dados estes que serão disponibilizados pelo próprio município quando da emissão da Autorização de Fornecimento.
10.2. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, na ausência de recurso, caberá ao(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto licitado e encaminhar o processo licitatório à Autoridade Competente para homologação.
11.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto licitado e
homologará o procedimento licitatório.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
13. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
13.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
13.1.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.1.2. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
13.1.3. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.1.4. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.1.5. Pela entrega do objeto em desacordo com o solicitado no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 03 (três) dias úteis para a efetiva adequação;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.1.6. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: I. Advertência;
II. Ressarcimento ao erário;
III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do MUNICÍPIO, nos casos de:
a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
13.3. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, considerar-se-á, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
13.6. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
14 – DO FORNECIMENTO/ENTREGA e EXECUÇÃO
14.1. O contrato/Autorização de Fornecimento decorrente do Sistema de Registro de Preços
- SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços. A ata de Registro de preços decorrente deste processo licitatório terá validade de 12 (doze) meses contada a partir de sua assinatura.
14.1.1. A contratação/Autorização de Fornecimento do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade de cada Órgão Participante no que couber e este.
14.1.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
14.1.3. Os itens registrados deverão ser entregues diretamente na sede de Munícipio.
14.2. Os itens ora registrados deverão ser fornecidos/entregues da seguinte forma:
14.2.1. Os órgãos participantes emitirão as ordens de compras conforme suas necessidades, tendo os fornecedores o prazo de 5 (cinco dias) para entregarem os itens solicitados.
14.2.2. Imediatamente após a entrega dos objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, o Município terá o prazo máximo de 03 (três) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
14.2.2.1. Os itens entregues que não estiverem dentro das especificações deverão ser Substituídos pela licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da comunicação do fato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
14.2.3. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento.
14.2.3.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do órgão se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos órgãos.
14.2.3.2. Para trocas de marcas que não comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preço” a empresa deverá enviar solicitação ao MUNICÍPIO, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos órgãos.
14.3. Os itens deverão ser entregues ao Município pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
14.4. O Fornecedor deverá entregar dos itens constantes da autorização no local indicado pelo município, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas ordens de compras.
14.5. Todas as despesas relacionadas com o fornecimento dos itens correrão por conta da licitante vencedora do certame.
14.6. A não entrega do objeto conforme estabelecido nos subitens, ensejará a revogação do contrato e aplicação das sanções legais previstas.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1. Ao MUNICÍPIO constituem as seguintes obrigações:
15.1.1. Efetuar o pagamento ajustado;
15.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
15.1.3. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
15.1.4. Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
15.1.5. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
15.1.6. Fiscalizar a entrega e os materiais ora contratados, bem como notificar a empresa em caso de necessidade.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no edital e em seus anexos:
16.1.1. Fornecer os itens em estrita observância às cláusulas e condições definidas no Anexo I, no Contrato (quando existente), no Edital e nas demais legislações aplicáveis à natureza do serviço contratado.
16.1.2. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários a plena e perfeita execução da Ata de Registro de Preços/Contrato objeto deste Termo de Referência, inclusive os relativos a danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
16.1.3. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que os itens foram entregues, conforme previsão contratual.
16.1.4. Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução do Contrato/Empenho e os fins a que se destina.
16.1.5. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos, procedendo a sua substituição ou adequação às expensas próprias, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pela CONTRATANTE.
16.1.6. Fornecer os itens objeto deste Edital pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega dos produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento.
16.1.7. Manter, durante toda a execução do presente objeto, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.8. Efetuar a troca do produto entregue, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município.
16.1.8.1. A inobservância ao disposto acima implicará no não pagamento do valor devido à licitante vencedora, até que ocorra a necessária regularização.
16.1.9. Comunicar por escrito ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
16.1.10 A CONTRATADA deverá entregar os combustíveis na quantidade solicitada pela Administração Municipal e suas secretarias, bem como manter sob sua responsabilidade o armazenamento e proceder o abastecimento dos veículos do Município conforme Autorização de fornecimento emitida pelo Município.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
17.2. A apresentação da proposta pelo licitante, implica plena aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas no certame.
17.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. Nenhuma indenização será devida ao licitante por apresentar documentação, proposta e/ou amostra relativa ao presente certame.
17.5. No interesse do MUNICÍPIO, sem que caiba ao licitante qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização do certame.
17.6. O MUNICÍPIO poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las, anular ou revogar a licitação nos casos previstos em lei, sem que, por este motivo, tenha o licitante direito a qualquer reclamação ou indenização.
17.7.O resultado desta licitação será lavrado em ata eletrônica, a qual ficará disponível nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br e www.barrabonita.sc.gov.br.
17.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.9. As omissões do presente edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal
nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Lei complementar 123/06.
18. DOS ANEXOS
18.1. Fazem parte do presente Edital:
a) Anexo I –Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) Anexo III – Declaração de Idoneidade;
d) Anexo IV – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
e) Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Barra Bonita – SC, 31 de janeiro de 2023.
AGNALDO DERESZ PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE MEDICINA PARA CONSULTAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ÁREA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA A SEREM REALIZADAS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA/SC.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unt | Valor total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE MEDICINA PARA CONSULTAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ÁREA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA A SEREM REALIZADAS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | Und | 500 | R$ 145,00 | R$ 72.500,00 |
2 | COLOCAÇÃO OU RETIRADA DO DIU COM OU SEM DILATAÇÃO DO COLO UTERINO | Und | 15 | R$ 422,50 | R$ 6.337,50 |
TOTAL | R$ 78.837,50 |
1.1 Não será permitida a subcontratação de empresas.
1.2 No preço cotado já deverão estar incluídas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como as despesas com materiais, equipamentos, aparelhos, transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
1.3 A contratante é responsável pela disponibilização de materiais, equipamentos e aparelhos necessários para a realização das consultas e procedimentos.
1.4 Os preços limites constantes deste anexo refletem os preços médios obtidos pela Secretaria requisitante.
2 - FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A aquisição do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei 10.520/02 e alterações posteriores, LC nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável.
3 - DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
3.1 – Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados na Sede do Município de Barra Bonita/SC, devendo ocorrer até 5 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
3.2 – O Município de BARRA BONITA emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades.
3.3 – A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou uso de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
3.4 - Imediatamente após a entrega do objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
3.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
3.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 03 (três) dias para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
3.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula, já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto licitado, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais/ferramentas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo ao Município de BARRA BONITA quaisquer custos adicionais.
4.2 – Na proposta a ser feita pelo licitante, a descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações deste, constando a marca, o valor unitário e total em algarismos, e total da proposta por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. No preço cotado já deverão estar incluídas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como as despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, caso contrário o item será automático desclassificado.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - Caberá à CONTRATANTE:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato/Ata de Registro de Preços, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição dos itens;
d) Atestar as faturas correspondentes ao recebimento dos itens, por intermédio do servidor competente;
e) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
5.2 - Caberá à CONTRATADA:
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste Edital;
b) Manter, durante o período de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
c) Promover a entrega dos itens dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Adotar medidas para a entrega dos itens solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais de entrega dos itens solicitados.
g) Providenciar a imediata troca do item julgado inadequado ou que não atenda as especificações.
h) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião das entregas efetuadas.
i) Responsabilizar-se pelo transporte/entrega dos itens solicitados.
j) Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos itens juntamente com a mercadoria entregue.
6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O Município efetuará o pagamento do objeto desta licitação, à(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preços, no prazo de 30 (dez) dias, mediante apresentação da respectiva nota(s) fiscal (is).
7 -DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1– A validade dos preços registrados será de até 12 MESES após a data da homologação.
8 – INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES
8.1 – O Secretário responsável pelo órgão solicitante designará servidor, para acompanhar a entrega dos itens.
8.2 Por ocasião do recebimento dos itens, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los no todo ou em pare, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado.
BARRA BONITA, SC, 31 DE JANEIRO DE 2023.
AGNALDO DERESZ
Prefeito Municipal
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº05/2023
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa. , inscrita no CNPJ nº
......................................., por meio de seu representante legal, ser MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer.
, de de 2023.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa (Procurador)
Nome e Assinatura do contador responsável pela empresa CRC: (obs: obrigatória a assinatura do contador)
ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do Município de Barra Bonita/SC
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2023.
Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(Razão Social da Empresa) , CNPJ Nº , sediada na (endereço completo) , DECLARA para fins do disposto no Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº9.854/97, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2023.
Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. / 2023
No dia do mês de do ano de 2023, compareceram, de um lado a(o) O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.527/0001-30, com sede na Av. Buenos Aires, 600, centro, Barra Bonita/SC, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr AGNALDO DERESZ, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/2023, Processo Licitatório nº 05/2023, que selecionou a proposta mais vantajosa para o Município CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE MEDICINA PARA CONSULTAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ÁREA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA A SEREM REALIZADAS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA/SC. Abaixo
seguem os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens resolvem firmar o presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº: 7.892/2013 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE MEDICINA PARA CONSULTAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ÁREA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA A SEREM REALIZADAS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA/SC, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente
Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições;
c) As propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
d) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelo Município de Barra Bonita/SC;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio
de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Federal nº 7.892/2013;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pelo município.
5.1.3. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de ofício” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.2. Compete ao município:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 3 dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados garantidos a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pelo MUNICÍPIO, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
5.3.10. A CONTRATADA deverá entregar os combustíveis na quantidade solicitada pela Administração Municipal e suas secretarias, bem como manter sob sua responsabilidade o armazenamento e proceder o abastecimento dos veículos do Município conforme Autorização de fornecimento emitida pelo Município.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pelo órgão gestor, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentado.
g) por subcontratação de empresa para prestar os serviços objeto desta licitação.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada junto ao MUNICÍPIO, facultada a este a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pelo município.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado objeto pelo município diretamente à empresa detentora da Ata, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O município formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados obedecida à ordem de classificação.
7.4. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.4.1. O local de entrega dos itens/serviços é somente na Sede do Município de Barra Bonita/SC.
7.4.2. O prazo de entrega será conforme especificado no edital.
7.4.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.5. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer ao município participantes do certame, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.
7.6. As despesas relativas à entrega dos itens correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os itens, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.7.1. Serão recusados os itens imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.7.2. Os itens deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.8. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos itens licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.9. Todas as despesas relativas à entrega dos itens, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusivas da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados conforme Edital, mediante a apresentação de nota fiscal
/ fatura, em moeda corrente nacional.
8.2. O município não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
8.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
8.4. No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
8.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.6. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o município, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.7. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.8. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.9. O município efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo do município, pelas dotações dos orçamentos vigentes e constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
11.1.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.2. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
11.1.3. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.4. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.5. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 03 (três) dias úteis para a efetiva adequação;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.6. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: I. Advertência;
II. Ressarcimento ao erário;
III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto ao MUNICÍPIO, nos casos de:
a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
11.3. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
11.6. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
13.2 - E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
BARRA BONITA – SC, de de 2023.