EDITAL – PREGÃO Nº 007/2023 ID CIDADES/TCE-ES:2023035L02000001.01.0007
EDITAL – PREGÃO Nº 007/2023 ID CIDADES/TCE-ES:2023035L02000001.01.0007
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM – CMI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx, no Estado do Espírito Santo, torna público que realizará procedimento de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, onde o julgamento terá como referência ao valor mínimo de preços orçados, através do Pregoeiro e Membros Equipe de apoio designados pela Portaria nº 024, de 18 de janeiro de 2023, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - Modalidade: Pregão Presencial
2 - Processo Administrativo: 750/2023
3 - Tipo de Licitação: Menor Preço Global
4 – Objeto: Aquisição de computadores para atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Itapemirim.
5 - Dotação Orçamentária: Elemento de despesa – 44905200000 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
II - SESSÃO PÚBLICA
Pregão Presencial nº 007/2023
Data: | 05/12/2023 |
Horário: | 14h00min. |
Local: | Plenário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, localizado na Câmara Municipal de Itapemirim, ES. |
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1- As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site da Câmara Municipal de Itapemirim, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx ou na Sede da Câmara Municipal de Itapemirim que estará à disposição nos dias úteis das 08h às 17h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação podem ser solicitados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3- A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Câmara Municipal de Itapemirim, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4- A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e- mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
5- O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo legal, informando ao interessado sobre a sua decisão.
6- No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- - A participação é exclusiva à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Itapemirim;
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) Que incidir no estipulado no art. 9º e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993;
d) Com falência decretada ou em processo de dissolução, recuperação judicial ou Extrajudicial;
e) Que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) Que atue na forma de cooperativa;
g) A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar o objeto deste Edital, no todo ou em parte, durante a vigência do contrato.
2- A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
a) A CONTRATADA deverá fornecer os bens de acordo com o padrão das exigências constantes no Termo de Referência.
V - CREDENCIAMENTO
1- Os envelopes deverão ser protocolados até 13:30h, quando iniciará o credenciamento.
2- As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
2.1 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio Portal do Empreendedor — Empresas & Negócios (xxx.xxx.xx).
2.2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3- A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4- O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5- Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o
TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 4 (MODELO).
6- A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 5 (MODELO), quando do seu
credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL.
7- Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o
comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
8- Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS – ANEXO 3 (MODELO).
9- A apresentação do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, devidamente autenticado no CREDENCIAMENTO, isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10- A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
11- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
12- A autenticação de documentos pela equipe de pregão deverá ser feita com no mínimo, 01 (uma) hora antes da fase do CREDENCIAMENTO.
13- Não serão aceitas proposta por correio e ou por correio eletrônico por desconfigurar a modalidade pregão presencial.
VI – A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1- A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Câmara Municipal de Itapemirim - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023
Envelope nº 001 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Câmara Municipal de Itapemirim - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023
Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO
2 - Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação enviados por correio e ou correio eletrônico por desconfigurar a modalidade pregão presencial.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1- A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) Deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone e e-mail;
c) deve conter de forma separada na proposta os preços unitários, totais e global, conforme os casos;
d) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
e) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão. Não havendo prazo expresso de validade da proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias.
2- Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
3- No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
4- Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
5- O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
6- A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
7- A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8- A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado.
9- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) Apresentarem preços superiores ao valor abaixo descrito:
OBS: VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 47.495,00 ( quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais).
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1- Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
2- A proposta comercial para o lote único deverá ser apresentada na forma de DESCONTO NO VALOR DO BEM, em relação ao preço de referência divulgado na proposta de preço.
3- O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4- Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5- Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6- Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7- O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8- Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9- A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10- Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
11- Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12- Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a CMI.
13- Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
14- Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) Não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes.
IX- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1- Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
2- Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, quando da etapa do CREDENCIAMENTO.
4- A CMI poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de apoio ao Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
5- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
6 - REGULARIDADE FISCAL:
6.1. Os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS.
g) Prova de Regularidade trabalhista com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração expressa do licitante, sob pena de responsabilidade, que cumpre as disposições contidas no inciso XXXIII do art. 7º da CRFB (MODELO - ANEXO 6).
i) outros com determinação específica neste edital
6.2- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3- Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS, PGFN/RFB e CNDT).
6.4- O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL E SECRETARIAS DA FAZENDA, JUSTIÇA DO TRABALHO).
6.5- Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
X - RECURSOS
1- Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem
contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2- A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3- Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
4- Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na CMI.
5- Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6- As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, através de protocolo da CMI.
7- O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1- Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2- A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da CMI.
3- A homologação do Pregão cabe a autoridade superior da CMI.
XII - ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
1- A CMI, por intermédio do Presidente da Câmara, convocará a empresa vencedora da licitação para prestar os serviços ou fornecer os produtos conforme o TERMO DE REFERÊNCIA– ANEXO I.
XIII - RECEBIMENTO E PAGAMENTO
1- Os pagamentos serão efetuados por demanda, de acordo com os preços consignados na Ata do Pregão Presencial nº 007/2023, e mediante o fornecimento a CMI de NOTA FISCAL, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados
para processamento e pagamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação.
2- Após o 5º (quinto) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12 x ND | Onde: VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. |
3- A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4- Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado a CMI, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
6- A CMI poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
7- O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
8- Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso
quanto ao prazo de entrega dos produtos ou pela recusa em fornecer os produtos objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) Impedimento do direito de licitar e contratar com a CMI por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) Caso a empresa vencedora se recuse a assinar a Contrato, a retirar a Ordem de serviços, a prestar os serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n°10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
2- As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CMI após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
3- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
4- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
1- É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2- É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3- É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Itapemirim para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4- Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5- A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6- Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II- PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) ANEXO IV- TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
ANEXO VI- DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF. (MODELO)
ANEXO VII- MINUTA CONTRATUAL
Itapemirim-ES, 21 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro da CMI
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX:0913502
ARAUJO:09 8718
135028718
Dados: 2023.11.23
11:09:55 -03'00'
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO:
1.1. Há uma extrema necessidade de renovação do parque tecnológico para melhoria da infraestrutura de TI deste Poder Legislativo, haja vista que há 08 anos que não se adquire equipamentos de informática tais como: computadores, o que tem comprometido em muito as atividades laborais desta Casa de Leis, pela defasagem dos equipamentos em uso atualmente e com seus ciclos de vida útil em fase final. Após levantamento realizado em consonância com a Administração da Casa, especificamos abaixo os equipamentos necessários e essenciais para um upgrade deste parque tecnológico, otimizando assim o cumprimento das atividades finalísticas desta Câmara.
2. OBJETO E QUANTIDADE:
2.1. O presente Termo de Referência visa à aquisição de computadores para atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Itapemirim.
LOTE 1 (COMPUTADOR DESKTOP) | |||
Item | Especific ação | Unidade | Quantidade |
1. Processador: 1.1. O modelo de processador ofertado deve ser de penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador, e ainda, deve possuir: 1.2. Mínimo de 04 (quatro) núcleos de performace e 08 (oito) threads de processamento; 1.3. Atingir índice de, no mínimo, 14.400 (quatorze mil quatrocentos e oitenta) pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, deverá ser anexo a esta especificação extraído do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx a partir da data da primeira publicação deste edital. | Unidade | 07 |
1.4. Deve suportar até 128GB DDR4 3.200MHz de memória RAM; 1.5. Projetado e fabricado, visando melhor eficiência energética, com litografia máxima 14nm, para melhor dissipação de calor. 2. Memória: 2.1. Deverá possuir memória mínima de 8GB, instalada em um único módulo; 2.2. Deverá ser de no mínimo o padrão DDR4 de 3.200MHz. 3. Placa Mãe: 3.1. Ser do mesmo fabricante do microcomputador ou projetada especificamente para o modelo de microcomputador ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado; 3.2. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, soldado a placa principal; 3.3. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB; 3.4. Deverá possuir suporte a expansão de memória mínima para 64GB de 3.200MHz; 3.5. Deverá possuir pelo menos 1 slot de memória RAM livre ao final da configuração; 3.6. Deverá suportar a controladora de disco padrão SATA III (6.0 Gb/s); 3.7. Deverá suportar ao padrão S.M.A.R.T. 4.Bios 4.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do microcomputador em Flash ROM ou com direito de Copyright, em conformidade com a especificação UEFI 2.7 (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx), ou superior, e capturáveis por aplicações do tipo UCM (User Centric Management): 4.2. Para comprovação técnica que o BIOS atende e está em conformidade com as especificações exigidas na UEFI versão 2.7, ou superior, poderá ser comprovado através consulta ao site oficial: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, onde o fabricante do microcomputador ofertado deverá constar em qualquer categoria”; 4.3. Deverá possuir capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces USB; 4.4. Deverá suportar senhas, configuráveis |
através do BIOS, do tipo: 4.4.1. Power-On: senha para inicialização do microcomputador; 4.4.2. Setup: senha para acesso e alterações de configurações; 4.4.3. Hard Disk: senha para inicialização e acesso ao disco de armazenamento. 4.5. Possuir solução de diagnóstico capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do firmware do microcomputador através do acionamento de tecla função (F1...F12). O software de diagnóstico deverá ser capaz de fazer a verificação individual e ao mesmo tempo de todos os componentes: processador, memória, unidade de armazenamento e placa mãe. 4.6. A BIOS deve estar em conformidade com as recomendações da NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado, de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma, comprovado através de declaração emitida pelo fabricante; 4.7. Deve ainda possuir, nativamente, opção para formatação segura da unidade de armazenamento segundo as recomendações da NIST 800-88, comprovado através de declaração emitida pelo fabricante. 5. Chipset 5.1. Deverá ser do mesmo fabricante do processador ofertado, garantindo total compatibilidade e funcionamento entre esses componentes. 6. Slots e Interfaces 6.1. O microcomputador ofertado deverá possuir 02 (dois) slots PCI Express livres ao final da configuração solicitada; 6.2. Possuir, no mínimo, 05 (cinco) interfaces USB do tipo-A 3.2 ou superior, sendo: 6.2.1. Pelo menos 01 (uma) interface frontal no padrão Tipo-A; 6.2.2. Pelo menos 01 (uma) interface frontal no padrão Tipo-C; 6.3. Possuir 01 (uma) saída de vídeo padrão VGA e 02 (duas) saídas digitais no padrão DisplayPort e/ou HMDI; |
6.4. Possuir 01 (uma) interface Serial (DB9); 6.5. Todas as interfaces citadas devem ser integradas ao microcomputador ofertado, não será aceito uso de adaptadores. 7. Armazenamento 7.1. Entregue com (01) uma unidade de armazenamento em estado sólido (SSD) interna, com: 7.1.1. Capacidade mínima de 256GB; 7.1.2. Padrão de conexão M.2 Card; 7.1.3. Padrão de barramento PCIe NVMe; 7.2. Tecnologia S.M.A.R.T., para detecção de pré-falhas do disco rígido. 8. Vídeo 8.1. Interface com controladora de vídeo integrada com resolução mínima de 4096x2160 a 60Hz com alocação dinâmica de memória de vídeo; 8.2. Deverá suportar até 3 telas independentes no modo extendido ou espelhado; 8.3. Deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 12 e OpenGL 4.5. 9. Áudio 9.1. Controladora de áudio integrada com suporte à tecnologia de Alta Definição; 9.2. Com conectores Line Out, Mic frontais integrado ao microcomputador ofertado, sendo aceito combo jack; 9.3. Deverá possuir no mínimo 01 (um) alto falante interno com potência mínima de 1 (um) Watt. 10. Interfaces de Rede 10.1. Interface de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (IEEE 802.3) com: 10.1.1. Taxa de transmissão 10/100/1000 Mbps; 10.1.2. Deverá possuir compatibilidade com as tecnologias WoL (Wake on Lan) e PXE; 10.1.3. Conector RJ-45 fêmea integrado à placa mãe. 10.2. Interface de rede Wireless (sem fio) padrão IEEE 802.11ax com a configuração: 10.2.1. Suporte as especificações IEEE 802.11 abgn; |
10.2.2. Suporte à tecnologia Dual Band de 2.4GHz e 5GHz; 10.2.3. Suporte a transferência de dados mínima de 2.4 Gbps; 10.2.4. Suporte as autenticações WPA, WPA2 e 802.1X; 10.2.5. MU-MIMO 2x2; 10.2.6. Deve ser homologada e fornecida pelo mesmo fabricante do modelo de microcomputador ofertado. 10.3. Todas as interfaces citadas devem ser integradas ao microcomputador ofertado, ou slotadas em padrão M2. Card, não aceito uso de adaptadores para atingir a quantidade de interfaces solicitadas. 11. Controladora de Disco Rígido e Óptico 11.1. Deverá possuir 01 (uma) controladora de unidade de disco integrada a placa mãe, com no mínimo 02 (dois) canais Serial ATA 6.0Gb/s. 12. Teclado 12.1. Teclado alfanumérico, ABNT II com 107 teclas; 12.2. Possuir bloco numérico separado das demais teclas; 12.3. Apresentar relevo nas teclas “F” e “J” do teclado alfanumérico e na tecla “5” do bloco numérico; 12.4. Possuir leds com indicação de "Numlock" e "CapsLock", e base com regulagem de inclinação; 12.5. Possuir identificação das teclas com serigrafia a quente, ou equivalente, resistente ao apagamento por uso prolongado, bem como ser resistente ao derramamento de líquidos (podendo ser exigido teste na amostra, com a desclassificação da proponente cujo acessório sofrer dano após o teste, sem ônus para a contratante); 12.6. Conector tipo USB, com conector compatível com o microcomputador ofertado, sem utilização de adaptador. 13. Mouse 13.1. Mouse tipo óptico; 13.2. Resolução mínima de 1000 dpi; 13.3. Possuir 02 (dois) botões para seleção |
“click” e 01 (um) botão de rolagem “scroll”; 13.4. Possuir processo de construção para utilização ambidestra; 13.5. Conector tipo USB, com conector compatível com o microcomputador ofertado, sem utilização de adaptador. 14. Gabinete e Fonte de Alimentação 14.1. O gabinete deverá ser do tipo Small Form Factor (Compacto) com volume máximo de 8.500 cm³, e com índice de eficiência comprovado através de apresentação de documento emitidos pelo IT ECO Declarations, ou equivalente, que conste compatibilidade do microcomputador ofertado com a ISO 9296, ou equivalente emitido pelo INMETRO; 14.2. O gabinete deverá possuir botão liga/desliga, luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de status ligado (power-on); 14.3. Possuir fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC [+/-10%], 50-60Hz com ajuste automático, com potência mínima de 180 W e máxima de 260W e fator de eficiência igual ou superior a 85%; e ainda: 14.4. O modelo de fonte de alimentação ofertado deverá possuir certificação 80PLUS Bronze, comprovado através de consulta ou cerfiticado emitido pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxx erSupplies.aspx. 14.5. Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10.152, ISO 9296 e ISO 7779, ou equivalentes. 15. Sistema Operacional 15.1. O microcomputador deverá vir com o Microsoft Windows 10 Professional pré- instalado mediante downgrade da licença do Microsoft Windows 11 Professional, em sua versão 64 bits, e em Português do Brasil; 15.2. O licenciamento do sistema operacional deverá ser fornecido pelo fabricante do microcomputador ofertado, em regime OEM, onde, por questões de segurança a chave de ativação deverá ser embarcada no próprio BIOS do microcomputador, o qual deverá ser consultada no processo ativação desta licença. |
16. Compatibilidade 16.1. Compatibilidade com EPEAT em qualquer comprovada através de atestado e certidões que comprovem que o microcomputador ofertado é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituo credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o microcomputador conste em listagem e em status de "active" no site EPEAT através do link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx; 16.2. Apresentar certificação ou documento para o modelo de microcomputador ofertado que comprove compatibilidade com a norma IEC 60950, ou equivalente emitida pelo INMETRO; 16.4. O modelo de microcomputador ofertado deverá constar no Microsoft Windows HCL. A comprovação da compatibilidade será efetuada através de apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para a versão do sistema operacional que o acompanha 16.5. O fabricante do microcomputador ofertado deverá obrigatoriamente constar na lista de produtos habilitados para o padrão DMI 2.0, ou superior, como Board ou Leadership o que será conferido por meio de acesso ao site da DMTF (Distributed Management Task Force), no endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx; 16.6. O fabricante do microcomputador ofertado deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado. |
17. Diversos 17.1. Todos os equipamentos (microcomputador e acessórios) a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na Proposta Comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante declaração técnica; 17.2. Componentes como teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fabricados em regime de OEM com certificado ou declaração para os mesmos. 18. Sistema de Gerenciamento e Segurança 18.1. O microcomputador deverá possuir solução ou software do próprio fabricante que permita monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 18.2. O microcomputador deverá possuir solução ou software do próprio fabricante que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas disponíveis pelo fabricante; 19. Monitor 21,5” 19.1. Deverá ser fornecido 01 (um) monitor, com as características mínimas: 19.2. O monitor deve possuir tamanho de tela de no mínimo 21.5 polegadas; 19.3. Deverá ser do tipo LED, no formato Widescreen; 19.4. Deverá possuir proporção de 16:9; 19.5. Deverá possuir ângulo de visão de no mínimo 178° horizontal e vertical; 19.6. Deve possuir brilho de no mínimo 250 cd/m²; 19.7. A taxa de contraste real mínima de 1.000:1; 19.8. O tempo de resposta não deve ultrapassar 5ms; 19.9. Deve suportar resolução nativa mínima de 1920x1080 pixels a 60 Hz; |
19.10. Deve possuir pelo menos 1 (uma) conexão digital, DisplayPort ou HDMI; 19.11. Deve possuir uma entrada analógica VGA; 19.12. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada bivolt automática; 19.13. Deve possuir base com ajustes mínimos, de: inclinação, altura e rotação pivot (retrato/paisagem); 19.14. Compatibilidades e Certificações: 19.14.1. Compatibilidade com EPEAT em qualquer categoria, comprovada através de atestado e certidões que comprovem que o monitor ofertado é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituo credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o monitor consta em listagem e em status de “active”no site EPEAT através do link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx; 19.14.2. Certificação ENERGY STAR, comprovando que o monitor ofertado atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do monitor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx; 19.14.3. O monitor ofertado deverá possuir certificação que sua fabricação está livre de substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). 19.15. Condições Gerais: 19.15.1. O monitor ofertado deverá possuir cor predominante: Preto, ou Cinza ou Prata; 19.15.2. Deverá ser fornecido 01 (um) cabo com comprimento mínimo de 1.8 metros, para a interconexão vídeo digital (Display Port ou HDMI), será aceito cabo com uma ponta HDMI e outra Display port de acordo com a entrada do monito e desktop, não será aceito adaptadores adicionais; |
19.15.3. Deverá ser fornecido 01 (um) cabo de alimentação com comprimento mínimo de 1.8 metros, no padrão NBR 14.136; 20. O monitor e acessórios devem ser do mesmo fabricante dos microcomputadores. O monitor deve ser produzido em regime de ODM (Original Design Manufacturer), ou seja, ainda que fabricado por um terceiro, tem design próprio do fabricante do desktop e workstation, com nr. de série padronizado segundo sistema de garantia do fabricante do pc; apresenta design exclusivo no mesmo padrão de acabamento do desktop e workstation. Não serão aceitos monitores de livre comercialização no mercado nem aqueles fornecidos em regime de OEM (que possuem apenas a logomarca do fabricante do pc, porém se trata do mesmo modelo fornecido sob outras marcas). Esta exigência se baseia na necessidade de padronização e garantia uniforme do fabricante ao kit do desktop e monitor adquiridos, bem como da perfeita compatibilidade entre os acessórios para afixação do pc e a base do monitor, sem prejudicar ajustes ergonômicos do monitor nem a conexão de todos os cabos em ambos, pc e monitor. 21. suporte e garantia: 211. período de cobertura para todos os itens: 24 meses; 21.2. atendimento: 8 horas por dia, 5 dias por semana; 21.3. com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante ou com o próprio usuário identificando o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site; 21.4. será disponibilizado link do site do fabricante através do qual é possível consultar a garantia contratada, devendo esta, estar em acordo com o exigido no edital; 21.5. todas as peças utilizadas na montagem |
do equipamento devem ser oficialmente homologadas pelo fabricante, sendo assim cobertas por sua garantia; 21.6. a garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso do aparecimento de deadpixel (mínimo de 1 (um) pixel claro queimado). | |||
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. A especificação da proposta de preço deverá atender fielmente ao solicitado neste Termo de Referência;
3.2. A proposta deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) edespesas necessárias à execução do objeto da licitação;
3.3. O prazo de validade das propostas serão de 60 (sessenta) dias corridos;
3.4. Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos incidentes, deverão ser inclusos no preço da proposta e em hipótese alguma poderão ser cobrados vem separado quando da emissão da nota fiscal/fatura.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.1. O critério de julgamento será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL;
4.2. O objeto se caracteriza como bem comum, uma vez que a caracterização dos fornecimentos enseja definições objetivas com base em especificações de fornecimentos de mercado;
4.3. Será declarada vencedora a empresa que apresentar a proposta de acordo com as especificações da cotação e ofertar o menor valor.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, prevista no orçamento da CMI, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Ficha | 18 |
Elemento de Despesa: 44905200000 | Equipamento e Material Permanente |
Sub Elemento: 4405219000 | Equipamento de processamento de dados |
6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta)
dias úteis após a emissão daordem de compra expedida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapemirim;
6.2. Os produtos deverão ser entregues exclusivamente na Câmara Municipal de Itapemirim ou conformedeterminado pela ordem de COMPRA;
6.3. A entrega dos produtos deverá ser feita em dia comercial, de 07h às 18h, na Coordenação deMateriais e Patrimônio da Câmara Municipal de Itapemirim;
6.4. O fornecimento dos produtos não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada ea Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
6.5. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contrataçãoserá realizado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade domaterial e consequente aceitação;
c) No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, nos quais se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído;
d) O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do equipamento, a partirda comunicação oficial feita pela CMI, sem qualquer custo adicional para a Câmara Municipal de Itapemirim;
e) caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atrasona entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e no Instrumento Contratual;
f) O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto a qualidade egarantia do produto entregue.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
7.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital:
7.1.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor competente, de acordocom o especificado neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
7.1.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os equipamentos/materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
7.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara, cujas reclamações se obrigaa atender prontamente bem como
dar ciência ao Setor competente, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade;
7.1.4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor competente, no tocante a entrega dos equipamentos/materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência;
7.1.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos equipamentos/materiais, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.1.6. A falta de quaisquer dos equipamentos/materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
7.1.7. Comunicar imediatamente ao Setor competente qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.1.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7.1.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento das entregas dos equipamentos/materiais a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor competente;
7.1.10. Indenizar terceiros e/ou a Câmara, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todasas medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes eàs disposições legais vigentes;
7.1.11. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a Câmara, no todo ou em parte, os equipamentos/materiais devolvidos pela mesma, no prazo de 24 horas, caso constatadas divergências nas especificações.
8. DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:
8.1. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
8.1.1. Todo e qualquer dano que causar a Câmara ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor competente;
8.1.2. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer
em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Câmara Municipal de Itapemirim por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução deste Termo de Referência, desde que devidas epagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
8.1.3.1. A CONTRATADA autoriza a Câmara Municipal de Itapemirim, a descontar o valorcorrespondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimentojudicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa;
8.1.3.2. A ausência ou omissão da fiscalização do Setor competente não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. A Câmara Municipal de Itapemirim obriga-se a:
9.1.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os equipamentos/materiais;
9.1.2. Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas asnormas de segurança;
9.1.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dosequipamentos;
9.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10. PAGAMENTO:
10.1. A Câmara Municipal de Itapemirim efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante de que os equipamentos/materiais foram entregues a contento;
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua
reapresentação;
10.2.1. Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta;
10.2.2. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “on-line” da situação do Fornecedor juntoao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa;
10.2.3. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor competente, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicaçãodas penalidades cabíveis;
10.2.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do produto.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
11.1. A contratação terá início no dia da assinatura do contrato ate 31 de dezembro de 2023.
12. DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. Um funcionário designado pela Câmara Municipal de Itapemirim, será responsável para gerir e fiscalizar o contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas e defeitos observados, comunicando à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada, competindo-lhe ainda acompanhar, supervisionar, avaliar, atestar a execução dos serviços, das notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como solicitar eventual aplicaçãode notificação, sanção e penalidades;
12.2. As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do fiscal de contrato, deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias;
12.3. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS:
13.1. No Zelar a CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer
qualquer das infrações previstasno artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.1.2 Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
12.1.3 Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso deinexecução total;
12.1.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.1.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Itapemirim, pelo prazo de até dois anos;
12.1.6 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
12.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
14.1. A presente contratação deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais normas pertinentes.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. Fica expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para esse fim.
16. DO FORO:
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Itapemirim-ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itapemirim-ES, 25 de Setembro de 2023
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gerente de
Tecnologia da Informação
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO Nº. 007/2023. PROCESSO Nº. 750/2023.
AO PREGOEIRO
Proposta que faz a empresa XXX, inscrita no CNPJ/ nº XXX e inscrição estadual nº XXX, estabelecida na Rua/Av./Rod. XXX, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2023.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Obs.: A descrição dos serviços prestados nos eventos deve obedecer às especificações e detalhamento, conforme Termo de Referência.
O licitante deve escrever todas as características dos produtos ofertados, se atentando às exigências mínimas constantes do Edital:
O VALOR TOTAL GERAL para o(s) item(s) ofertado(s) por esta empresa é de:
R$ XXX (...)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ/MF nº: ;
c) Inscrição Estadual nº: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: Fax (se houver): ;
f) CEP: ;
g) Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: _ conta nº: .
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; RG nº: ; CPF nº: ; Fone: .
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Já estão incluídas nos preços todas as despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos materiais, inclusive mão de obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução
do contrato, nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n°XXX/2023, e seus Anexos.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo- nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e fornecer os materiais no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Cidade/UF, de de 2023.
(Assinatura, RG do representante legal e carimbo da empresa)
PREGÃO Nº. 007/2023 PROCESSO Nº. 750/2023.
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
A (razão social) , CNPJ Nº sediada a (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade/UF, / de 2023.
Licitante (Assinatura) CNPJ e Carimbo
PREGÃO Nº. 007/2023
PROCESSO Nº.750/2023.
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através deste termo de credenciamento a empresa
constitui como representante o Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Itapemirim, de de 2023.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBSERVAÇÕES:
- Se o reconhecimento de firma, for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- Se o reconhecimento de firma, for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- O representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
PREGÃO Nº. 007/2023
PROCESSO Nº. 750/2023.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº
, inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Itapemirim- ES, de de 2023.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
PREGÃO Nº. 007/2023
PROCESSO Nº. 750/2023.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
A empresa , (PESSOA JURÍDICA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço na
Bairro ,CEP
, Município de - , DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854/99.
Itapemirim-ES, de 2023.
Representante legal da Empresa Licitante/CNPJ Carimbo
ANEXO VII
CONTRATO Nº XXX /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 750/2023 PREGÃO PRESENCIAL: 007/2023
ID CidadES/TCE-ES:
AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENDIMENTTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
Este instrumento contratual, regido por normas de DIREITO PÚBLICO, é celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - CMI, entidade localizada no Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Adiles Xxxxx Xxxx s/n, Bairro Serramar, na cidade de Itapemirim - ES, CEP 29.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.680/0001-59, neste ato representado pelo ordenador de despesa e Presidente da CMI, Exmo. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.480.743, residente e domiciliado na rua projetada S/N, no Bairro de Graúna, em Itapemirim/ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX- XX, com sede na XXXXXXX nº XXX, no bairro XXXX, na cidade de XXXXXXXX/ES, cep: XX.XXX-XXX, telefone (XX) XXXXX-XXXX, aqui
representada pelo sócio administrador a Srª. ,XXXXXXX, brasileira, empresária, natural de XXXXXXXX-XX, casado(a), nascida em XX/XX/XXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
Ambas as partes concordam em estabelecer o presente contrato, sob os termos aqui estabelecidos, conforme as cláusulas e condições a seguir. Esta contratação se fundamenta no Processo Administrativo nº 489/2023, em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Federal Nº. 10.520/2002.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENDIMENTTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM. As especificações
deste serviço encontram-se no Termo de Referência do Processo Administrativo Nº. 750/2023, que é parte integrante deste Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas por meio da seguinte dotação orçamentária, prevista no Orçamento para o Exercício de 2023, na classificação a seguir:
Ficha: 18
Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e material permanente – Pessoa Jurídica.
Sub elemento: 4405219000 – Equipe de processamento de dados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E DA REVISÃO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), cujo pagamento será realizado conforme estipulado no Termo de Referência, de acordo com os preços estipulados no resultado do procedimento Licitário
3.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
3.3. O preço inclui todos os custos e despesas relacionados à prestação dos serviços, incluindo seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas e demais despesas direta ou indiretamente associadas à conclusão satisfatória do objeto contratado.
3.4. Caso ocorra desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão para restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de um fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que impacte diretamente na majoração de seus encargos.
3.6. No caso de revisão, a alteração do preço acordado, além de cumprir os requisitos mencionados acima, deve ocorrer proporcionalmente à alteração dos encargos, comprovada detalhadamente através de uma memória de cálculo apresentada pela parte interessada.
3.7. Os eventos previsíveis, que possam ser aferidos pela parte interessada no momento da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles exclusivamente decorrentes da variação inflacionária, não estão incluídos entre os fatos que justificam a revisão
3.8. A revisão não será concedida quando:
3.8.1. Não houver comprovação de aumento dos encargos alegados pela parte interessada;
3.8.2. O evento imputado como causa do desequilíbrio tenha ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.8.3. Não houver nexo causal entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.8.4. A parte interessada for responsável pela majoração de seus próprios encargos, incluindo a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.9. Em qualquer caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria da Câmara, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo para a assinatura do Contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
4.2. A contratação terá início no dia da assinatura do contrato ate 31 de dezembro de 2023 conforme estabelecido no no termo de referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do bem contratado mediante requisição da CMI, em local indicado ou no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX – CEP:29.330-000, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta, por meio de uma Ordem de
Execução de Serviço e Nota de Empenho, conforme Termo de Referência e condições estipuladas no Termo de Referência, respeitando estritamente os prazos definidos. Alterações desses prazos poderão ser aceitas desde que devidamente justificadas e sejam de interesse da Câmara Municipal de Itapemirim.
5.2. A Câmara Municipal de Itapemirim, por meio de um servidor ou fiscal designado, será responsável pelo recebimento do bem objeto deste Contrato.
5.3. O serviço prestado deverá estar de acordo com as especificações apresentadas no Termo de Referência. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATADA para regularização, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Após o recebimento da Autorização por Ordem de Execução da entrega do bem e a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá iniciar imediatamente a execução do serviço
5.5. A entrega dos itens contratados ficará a cargo da CONTRATADA, que deverá prover a mão de obra necessária.
5.6. O fornecimento será recebido conforme o art. 73, II, da Lei Federal º 8.666/1993.
5.6.1. A aceitação do fornecimento pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou divergências com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente, garantindo à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/1990.
5.6.2. Os valores referentes aos itens contratados que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório só serão pagos após a resolução das desconformidades. Isso não gera direito ao contratado de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade à Câmara Municipal de Itapemirim.
5.7. Se o objeto for executado em desacordo com as especificações exigidas no termo de referência e neste contrato, ou se for verificada qualquer tipo de irregularidade, a CONTRATADA fica obrigada a corrigi-la em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação, sem qualquer custo para a CMI, além de estar sujeita às penalidades previstas na Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993.
5.8. Caso o prazo estipulado neste item não seja suficiente para a substituição, a CMI poderá estipular um novo prazo razoável.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE compromete-se a fornecer à CONTRATADA todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto do contrato.
6.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas durante a execução do objeto do contrato, estipulando prazo para correção de tais irregularidades.
6.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA conforme estabelecido neste contrato.
6.4. Rejeitar, total ou parcialmente, quaisquer bens que estejam fora das especificações estabelecidas ou que não estejam em conformidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.5. Designar formalmente um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto do contrato, verificando sua correspondência com as especificações prescritas no Termo de Referência ou no contrato, e atestando sua conformidade.
6.6. Atestar e receber o objeto do contrato conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e no contrato.
6.7. Cumprir todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto do contrato conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
7.2. A CONTRATADA se compromete a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para a execução do objeto do contrato.
7.3. A CONTRATADA deverá realizar a execução do objeto do contrato respeitando todas as especificações, itens, subitens, elementos, condições gerais e específicas deste Contrato, bem como a legislação em vigor, e seguirá as instruções fornecidas.
7.4. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus funcionários durante a execução do objeto do contrato.
7.5. A CONTRATADA deverá executar o objeto adjudicado de forma satisfatória e de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência, neste Contrato e na legislação vigente.
7.6. A CONTRATADA deverá executar o objeto do contrato dentro dos prazos estabelecidos, que serão controlados pelo(s) servidor(es) designado(s) pela Administração.
7.7. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução do Contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.8. Toda as despesas com pessoal necessárias para a execução do objeto do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.9. Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e no Contrato, incluindo as relacionadas às especificações.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A Câmara Municipal de Itapemirim efetuará o pagamento à empresa adjudicatária no prazo de até 05 (cinco) dias após a apresentação da Nota
Fiscal, conforme Lei Federal nº 8.666/93, art. 5º §3º, correspondente à execução dos serviços objeto deste contrato, a qual deve ser devidamente aceita e atestada pelo órgão competente. O valor a ser pago será o constante na proposta adjudicada e homologada pela Presidencia da CMI.
8.2. Na Nota Fiscal apresentada deverão constar informações relativas à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste contrato, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
8.3. Em caso de erros na apresentação dos documentos fiscais, estes serão devolvidos à adjudicatária para correção. O prazo para pagamento começará a contar a partir da data de apresentação da nova fatura corrigida.
8.4. A Câmara Municipal poderá deduzir do pagamento quaisquer valores que lhe sejam devidos pela adjudicatária.
8.5. O pagamento só será realizado mediante:
8.5.1. Comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (do local de sede da empresa e do Município de Itapemirim, caso a sede não seja neste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
8.5.2. Comprovação de situação regular junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.5.3. Comprovação de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 11.440/2011;
8.5.4. Comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND.
8.6. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária devem ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas de:
8.6.1. Empresas associadas;
8.6.2. Matriz para filial;
8.6.3. Filial para matriz;
8.6.4. Sócio;
8.6.5. Representante;
8.6.6. Procurador, sob qualquer condição.
8.7. É proibido qualquer tipo de antecipação de pagamento sem o cumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta devido a penalidade ou inadimplemento contratual.
8.9. A Empresa será responsável por todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta incluindo, mas não limitado a, todos os encargos sociais e obrigações trabalhistas, materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da presente Contratação será exercida pelo servidor(a) da CMI, na pessoa da Sr.ª xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e como suplente o Sr.ª xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
9.2. A prestação dos serviços contratados será supervisionada pelo servidor indicado pela administração, responsável pela fiscalização do contrato ou de qualquer instrumento apropriado, conforme estipulado no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993. Este servidor tem o dever de validar a execução dos serviços, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Em casos de inexecução total ou parcial do objeto contratual, a CONTRATANTE, assegurando a prévia defesa, poderá impor à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total, a ser recolhida em até 15 (quinze) dias corridos a partir da notificação oficial;
10.1.3. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e por infração, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA, sem justificativa aceitável pela CONTRATANTE, falhe em atender plenamente a solicitação ou a Autorização de Execução. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a notificação oficial;
10.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por infração até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA, sem justificativa aceitável pela CONTRATANTE, atenda parcialmente à solicitação ou à Autorização de Execução. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a notificação oficial;
10.1.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 02 anos.
10.2. A CONTRATADA que, durante a vigência dos motivos que levaram à penalidade ou até que seja efetuada sua reabilitação perante a autoridade que impôs a penalidade, estará proibida de licitar e de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos, assegurado o direito de defesa prévia, se:
10.2.1. Promover atraso na execução do objeto contratual;
10.2.2. Não mantiver a proposta, sem justificativa;
10.2.3. Apresentar conduta inadequada;
10.2.4. Realizar declaração falsa;
10.2.5. Cometer fraude fiscal;
10.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratual.
10.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades citadas se:
10.3.1. Não mantiver sua situação regular durante a execução do contrato;
10.3.2. Infringir os prazos e condições estipulados neste Termo de Referência.
10.4. Se a CONTRATADA comprovar a ocorrência de impedimento ou força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE, ficará isenta das penalidades referidas.
10.5. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a Administração podem ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente com a multa, sendo a mesma descontada dos pagamentos a serem efetuados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, observando o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, que estabelece os procedimentos e requisitos para a realização de modificações contratuais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante ato unilateral e escrito da Camara Municipal. A parte que desejar rescindir o Contrato deverá comunicar por escrito à outra parte, observando os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD)
13.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, especialmente os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
13.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Federal nº 13.709/2018.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ÉTICA E DA CONFORMIDADE
14.1. As PARTES declaram que estão cientes, conhecem, entendem e cumprem os termos das leis anticorrupção nacionais e estrangeiras, em especial, mas sem se limitar, a Lei Federal nº 12.846/2013, seu Decreto Regulamentador nº 8.420/2015 e a Lei Federal nº 9.613/1998, o U.K. Bribery Act de 2010, o
U.S. Foreign Corrupt Practices Act - FCPA (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), bem como quaisquer outras leis e regulamentações aplicáveis e em vigor relacionadas ao combate de práticas de suborno, corrupção e lavagem de dinheiro (“Leis Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Leis.
14.2. As PARTES e seus representantes, com relação à execução das atividades objeto do presente Contrato e seus eventuais Termos Aditivos, comprometem-se a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, bem como a aceitar, solicitar ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor, seja em forma de doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis Anticorrupção, a qualquer autoridade governamental, consultores,
representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa violando as Leis Anticorrupção.
14.3. Cada uma das PARTES compromete-se a comunicar por escrito à outra PARTE caso tome conhecimento de qualquer descumprimento ou potencial violação às Leis Anticorrupção relacionado às atividades vinculadas ao objeto do presente Contrato e seus eventuais Termos Aditivos.
14.4. Ajustam as PARTES que as atividades referentes ao Contrato e seus Termos Aditivos ora celebrado deverão ser conduzidas de forma ética, obedecendo aos mais estritos e rigorosos princípios de integridade e boa fé na condução das atividades, bem como que adotarão as melhores práticas de monitoramento e verificação para o cumprimento das Leis Anticorrupção.
14.5. As PARTES declaram que possuem normas éticas próprias e comprometem- se a observá-las e cumpri-las, bem como a dar ciência das mesmas aos seus dirigentes, funcionários, prepostos e/ou contratados.
14.6. As PARTES declaram e garantem mutuamente que:
14.6.1. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste Acordo e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
14.6.2. Não se utilizam de trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente.
14.6.3. Não empregam menores de 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola, e, ainda, em horário noturno.
14.6.4. Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego, ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
14.6.5. Valorizam a diversidade e repudiam toda e qualquer forma de preconceito e assédio, comprometendo-se a não praticar qualquer forma de humilhação, intimidação, exposição ao ridículo, hostilidade ou constrangimento, sejam elas relacionadas à cor, raça, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social.
14.6.6. Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
14.7. O descumprimento por quaisquer das PARTES das Leis Anticorrupção relacionado às atividades vinculadas ao objeto do presente Contrato e seus eventuais Termos Aditivos conferirá à PARTE isenta o direito de rescindir motivadamente o presente Acordo.
14.8. A PARTE que ensejar a violação isentará a outra PARTE de quaisquer reivindicações, ações, investigações, penalidades e multas de qualquer tipo resultantes de sua violação das Leis Anticorrupção.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Para os casos omissos neste Contrato, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como demais legislações pertinentes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itapemirim - ES como competente para
dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Itapemirim-ES, XX de XXXXX de 2023.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM | CNPJ:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
TESTEMUNHA - CPF: