PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 006/2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 002/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 006/2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 002/2021
REGISTRO DE PREÇOS
O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA – CPGI, torna público que
se encontra aberta Licitação na Modalidade de Concorrência Pública, para REGISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de selecionar propostas pelo menor preço global, para eventual e futura contratação para elaboração de projetos e execução de obras e serviços de engenharia elétrica, com Construção de Extensão de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública dos Municípios que compõem o CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI, pessoa jurídica de direito público na forma de associação pública, inscrita no CNPJ sob o n° 19.031.366/0001-56 com sede na Praça Étore Zerbeta, n° 37, Jardim Europa, cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais. O presente Processo integra o sistema de licitações compartilhadas do CPGI, nos termos do artigo 112 §1º da lei 8.666/93 e do art. 19 do Decreto Federal nº 6.017/2007, e dele poderão decorrer contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados que são:
MUNICÍPIO | HABITANTES |
ALBERTINA | 3.011 |
ANDRADAS | 41.396 |
BANDEIRA DO SUL | 5.778 |
CALDAS | 14.541 |
DIVISA NOVA | 6.025 |
IBITIURA DE MINAS | 3.492 |
SANTA RITA DE CALDAS | 8.924 |
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, Decreto 7.892/2013, e pelas demais condições fixadas no Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
Data: 09/07/2021 Credenciamento: 12h30min Abertura das propostas: 13h
Local: Sede do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA – Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Informações: Na sede do CPGI, no endereço supramencionado, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Prefeitura Municipal de Andradas, pregoeiro e equipe de apoio, todos designados por Portaria da Prefeitura Municipal de Andradas.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na sede do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx, 07 de junho de 2021
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 006/2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 002/2021
REGISTRO DE PREÇOS 001/2021
O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA, informa a todos os
interessados, que está abrindo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA de n° 002/2021 - REGISTRO DE PREÇOS de n° 001/2021, na forma de licitação compartilhada, com finalidade de selecionar proposta pelo menor preço global, conforme disposições contidas na Lei Federal de nº 8666/93, suas alterações posteriores e demais condições fixadas neste Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
O presente Processo integra o sistema de licitações compartilhadas do CPGI, nos termos do artigo 112 §1º da lei 8.666/93 e do art. 19 do Decreto Federal nº 6.017/2007, através dos entes da federação consorciados que são:
MUNICIPIO DE ALBERTINA/MG: pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o número 17.912.015/0001-29, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX: pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o número 17.884.412/0001-34, com endereço à Xxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX - XX, pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o número 18.175.794/0001-90, com endereço à Xxx Xx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx.
MUNICÍPIO DE CALDAS – MG, instituição de Direito Público inscrita no CNPJ sob o número 18.625.129/0001-50, com endereço à Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/ nº, Centro.
MUNICIPIO DE DIVISA NOVA: pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o número 18.243.279/0001-08, com endereço à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX: instituição de Direito Público inscrita no CNPJ sob o número 18.178.962/0001-09, com endereço à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS, instituição de Direito Público inscrita no CNPJ sob o número 17.857.442/0001-51, com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto 7.892/2013, suas alterações posteriores e pelas demais condições fixadas no Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
Os Envelopes Habilitação e Proposta Comercial serão recebidos em 09 de julho de 2021, às 12h30min, na Sede do CPGI, na Praça Étore Zerbeta, 37, Jardim Europa, Andradas/MG.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
Se todos os licitantes estiverem presentes e mediante Termo de Desistência de Prazo Recursal, os Envelopes Propostas, poderão ser abertos neste mesmo dia. Caso contrário, será aberto prazo recursal, na forma da lei.
1. SUPORTE LEGAL
1.1. A Licitação ocorrerá na modalidade concorrência, do tipo menor preço global e com execução por empreitada por preço unitário e será regida pela Lei Federal de n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Resolução 414/2010 da ANEEL, Resolução 479/2012 da ANEEL, as normas técnicas da área de engenharia com as alterações procedidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislações aplicáveis. Deverão ainda ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, todas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, compreendendo:
- Normas de execução de serviços e/ou obras;
- Especificações;
- Métodos de ensaio;
- Terminologias;
- Padronização;
- Simbologias.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de sociedade empresária especializada para a execução de obras e serviços de engenharia elétrica, por medição, para elaboração de projetos, Construção de Extensão de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública dos Municípios que compõem o Consórcio Público - CPGI, conforme projetos, especificações e condições descritas nos Anexos que integram o presente Edital.
2.2. As Obras e Serviços poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos e áreas publicas, e monumentos históricos dos Municípios da base territorial do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI.
2.3. VISITA TÉCNICA – Não é obrigatória, devendo ser realizada apenas por questão de logística, tendo em vista o número de Municípios participantes do CPGI.
2.4 – A Administração não se obriga a adquirir os itens relacionados, nem nas quantidades relacionadas neste Edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar da presente licitação, empresas ou consórcio do ramo pertinente ao OBJETO licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.
3.2. No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
c) apresentação dos documentos exigidos nos Arts. 28 a 31 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem “b” do item 3.2.
g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33 §2º da Lei 8666/93, bem como do compromisso referido no subitem “a” do item 3.2
3.3. Não poderá participar da presente licitação empresas:
3.3.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal;
3.3.2. Empresa suspensa de licitar ou contratar com os Municípios Consorciados;
3.3.3. Empresa em processo falimentar ou concordatária;
3.3.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.3.5. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.3.6. Que tenha funcionário ou membro da Administração dos Municípios Consorciados, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
3.3.7. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam funcionários ou empregados ou ocupantes de cargo comissionado do CPGI.
3.3.8. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.” É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um Proponente.
3.5. Cada Proponente poderá apresentar uma só proposta de acordo com as exigências do edital.
3.6. A participação na presente licitação implica na aceitação pelo Proponente de todas as condições contidas no Edital e seus anexos e de todos os dispositivos legais que o fundamentam, independente de transcrição.
3.7. O Proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1. CREDENCIAMENTO
4.1.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente e/ou Membros da Comissão, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.1.2. O credenciamento far-se-á pelo próprio sócio ou por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para assinar atas, contratos, firmar compromissos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente em ambos os casos, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
4.1.3. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de:
4.1.3.1. Declaração de Condição de MEI, ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VII,
e;
4.1.3.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da
Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007.
4.1.3.3. Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes por qualquer tipo de via postal, fax, e-mail ou entregues antes da data e horário estabelecidos neste Edital, exceto remessa de desistência de recurso administrativo e credenciamento.
4.1.4. A ausência do credenciado, a qualquer momento da sessão, sem autorização da Comissão importará na imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.1.5. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação é condição indispensável para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas e a consequente participação no certame.
4.1.6. A ausência de representante legal da licitante também acarretará a perda do direito de interposição de recurso com relação aos atos praticados durante a sessão em que não estiver presente o referido representante.
4.2. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.2.1. A proponente deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, no local, na data e na hora fixados neste Edital, através de representante legal da empresa ou representante constituído através de carta-credencial, conforme Anexo deste Edital, a documentação de habilitação e proposta de preços.
4.2.2. A documentação e a proposta deverão ser entregues em 2 (dois) envelopes fechados, contendo o primeiro a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o segundo a PROPOSTA DE PREÇOS, com as seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n º 002/2021
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2021
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
4.2.3. É obrigatória a assinatura do representante legal da licitante nos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e na PROPOSTA DE PREÇOS.
4.2.4. A entrega dos 02 (dois) invólucros (Habilitação e Proposta) deverá ser pessoal mediante entrega pelo representante legal credenciado do proponente. Não serão aceitos proposta ou documentos enviados por qualquer tipo de via postal ou eletrônica.
4.2.5. Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta ou documento será recebido.
4.2.6. No horário fixado no preâmbulo deste Edital, na sala de licitações do endereço acima mencionado, após a entrega dos envelopes, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos mesmos.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitar-se, a proponente deverá apresentar, no envelope 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
5.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada e nem documentos com prazo de validade vencido. Caso sejam apresentadas cópias sem autenticação, o licitante deverá apresentar os originais, de forma que a Comissão de Licitação possa proceder a autenticação
5.1.2. Os documentos deverão ser entregues encadernados ou fixos em pasta própria, não devendo ser apresentados soltos. O descumprimento dessa exigência não será motivo de inabilitação do proponente, mas isso poderá atrasar e dificultar a análise dos documentos.
5.1.2.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
5.1.3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
5.1.4. Os licitantes deverão apresentar dentro do envelope de habilitação os documentos abaixo especificados:
5.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
5.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.4. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de inexistência de fato impeditivo da habilitação, conforme Anexo IX deste Edital.
5.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo XI deste Edital.
5.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo X deste Edital;
5.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
5.3.2.1. A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Legislação vigente.
5.3.3. Certificado de Regularidade Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF);
5.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR)
5.3.5. Caso o licitante seja MEI, ME ou EPP, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
5.3.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame (subitem 8.4.6), para comprovação da a regularização da documentação.
5.3.7. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser
concedida pela CPGI quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
5.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA:
5.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
5.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
5.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
5.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em Jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
• Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
5.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 5.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
5.4.2. A capacidade Financeira da sociedade empresária será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
= ou > 1,00.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
ILC =
Ativo Circulante
= ou > 1,00.
Passivo Circulante
Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
GE =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= ou < 1,00
Ativo Total
5.4.2.1 Para fins de avaliação da capacidade financeira, o Licitante deverá apresentar, juntamente com a documentação prevista no item 5.4.1 memorial dos cálculos realizados assinado pelo representante legal da empresa e pelo Contador com indicação do número do registro no C.R.C.
5.4.2.2 Será exigido que seja apresentado o memorial dos cálculos realizados e assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador inclusive com a indicação do CRC.
5.4.3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº. 11.101/05.
5.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.5.1. A empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nas obras e serviços ora licitados mediante apresentação dos documentos previstos no item 5.5.3.4 e 0.0.0.0:
5.5.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação dos seguintes documentos:
5.5.3.1. Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em situação regular e em vigor. As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/MG, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 1.121/19 do CONFEA.
5.5.3.2. Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, indicando um Profissional Habilitado (Engenheiro Eletricista), para responder tecnicamente pelos serviços previstos no Edital, (indicar o nome e número de inscrição junto ao CREA), cujo nome virá a constar da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços em questão, devendo juntar a comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(s), mediante contrato de prestação de serviços ou outro instrumento contratual que demonstrem a identificação profissional. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
5.5.3.3. Declaração formal, passada pelo Profissional Habilitado, indicado no item
5.5.3.2 supra, autorizando sua inclusão na equipe técnica dos serviços, conforme Anexo XII deste Edital;
5.5.3.4. Comprovação da qualificação técnica do Profissional Habilitado, indicado conforme item 5.5.3.2 supra, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrados no CREA, ou por certidão(ões) de Acervo Técnico expedida pelo CREA, demonstrando a execução de obras ou serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto desta licitação, que comprovem a execução de serviços relativos a expansão, melhoria e eficientização da iluminação pública. Imprescindível o Registro dos Atestados e Certidões junto ao CREA.
5.5.3.5. Comprovação da qualificação técnica/operacional da empresa, mediante apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por certidão(s) de acervo técnico expedida pelo CREA, demonstrando que a empresa executou diretamente obras ou serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica ao objeto licitado, que comprovem a execução de serviços relativos a expansão, melhoria e eficientização da iluminação pública.
5.5.3.5.1 Para efeito de definição do quantitativo a ser exigido, foi considerado o percentual de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estimado no Termo de Referência (U.S construção e U.S projeto), conforme o estipulado na Lei nº 8.666/93 e determinações do Tribunal de Contas da União – TCU, impresso(s) em papel(is) timbrado(s) do(s) emitente(s), sem rasuras ou entrelinhas.
5.5.4. Somente serão aceitos atestados que atendam às formalidades expressas nos § 1º e 3º, do artigo 30 da Lei de Licitações.
5.5.5. Declaração de que a Contratada apresentará, para fins de contratação, certificado de cadastro junto à Concessionária CEMIG S/A de pelo menos 02 (duas) UEB - Unidade Estrutural Básica, a fim de atender a demanda dentro do prazo contratual.
6. PROPOSTA FINANCEIRA / ENVELOPE 02
6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, sendo uma via encadernada separadamente, com folhas numeradas e devidamente assinadas por
representante legal da proponente e uma via em CD, com textos em Word e planilhas em Excel. Ela deverá conter:
6.1.1. Carta de apresentação da Proposta de Preços, em papel timbrado da empresa, indicando, em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, o valor total proposto para os serviços, conforme Anexo deste edital, devendo ainda fazer a apresentação dos preços, conforme abaixo.
6.1.2. A Apresentação dos Preços será feita mediante preenchimento da PROPOSTA DE PREÇOS onde a licitante indicará seus preços para cada planilha apresentada no Edital, a saber:
6.1.2.1. Planilha Orçamentária contendo preços unitários por atividade, considerando materiais, mão de obra técnica, especializada e braçal, encargos, administração local, mobilização, eventuais, BDI, taxas, impostos, etc.
6.1.2.2. Planilha Orçamentária contendo preços unitários de materiais a serem usados na execução dos projetos.
6.1.2.3. Valor da mão-de-obra técnica especializada, orçada em valores de Unidade de Serviço de Construção (U.S) considerando encargos, administração local, mobilização, eventuais BDI, taxas, impostos, etc.
6.1.2.4. Valor referente a elaboração de pré-orçamento e projeto executivo, orçada em valores de Unidade de Serviço de Projeto considerando encargos, administração local, mobilização, eventuais BDI, taxas, impostos, etc.
6.1.2.5. O valor da mão de obra relativa à execução de cada tipo de serviço será baseado nos proporcionais da U.S, cujos valores serão calculados utilizando Tabelas de Remuneração, que são os Fatores Básicos Modularizados de Construção em Rede de Distribuição Urbana. Essas tabelas são baseadas no Anexo B da Norma ND 3.1 (Projetos de Redes de Distribuição Aéreas Urbanas) da Concessionária CEMIG.
6.1.2.6. Os Preços constantes nas propostas deverão ser o resultado dos quantitativos previstos pelo CPGI em cada item da Planilha Orçamentária multiplicado pelos respectivos valores unitários oferecidos pela licitante.
6.1.2.7. O valor global oferecido pelos proponentes não poderá ser superior ao valor indicado pelo CPGI e apresentado na Planilha Orçamentária, condicionando a não obediência à sumária eliminação.
6.1.3. Declaração de que o licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma, para fins de julgamento e de contratação (abertura do envelope, por parte da comissão de licitação), com indicação do número da conta corrente, do banco e da agência onde mantém movimentação financeira, conforme Anexo deste edital.
6.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
6.3. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
6.4. O licitante não poderá apresentar mais de uma proposta.
6.5. Não será aceita proposta que contenha rasuras e/ ou entrelinhas.
6.6. Todas as tarefas ou fornecimentos descritos neste Edital, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos ser absorvidos pelos valores ofertados pela proponente.
7. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
7.1 O Adjudicatário, no momento da contratação, deverá prestar garantia do cumprimento integral do contrato no valor de 1% (um por cento) do valor total estimado para a contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
7.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
8. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
8.1. No dia, local e hora previstos, reunir-se-ão, em ato público, a Comissão de Licitação e os proponentes presentes. Desta reunião, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual ficarão registradas todas as ocorrências.
8.2. No dia, local e hora marcados para a abertura dos Envelopes 01 e 02, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação (envelope "01").
8.3. Aberto o Envelope 01, os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
8.4. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros 01 e 02, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.5. A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário.
8.5.1 Caso não seja possível analisar a documentação de habilitação na seção, a comissão marcará nova data (a ser divulgada aos licitantes) para abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço.
8.6. A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados o Envelope 02, sem abri-lo, caso não haja interesse por parte dos participantes em interposição de recurso relativo a esta fase.
8.7. A Comissão procederá, então, à abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço dos licitantes habilitados.
8.8. Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes presentes ao ato e pela Comissão.
8.8.1. Rubricadas e analisadas as propostas, a Comissão lavrará ata de todo o ocorrido.
8.8.2. Caso não seja possível concluir a análise e classificação das propostas comerciais na seção, a comissão poderá suspender os trabalhos para a devida análise, divulgando, posteriormente, o resultado aos licitantes (o que poderá ser feito marcando-se nova data de reunião ou publicando o resultado).
8.9. Após a análise das propostas e dentro do prazo a ela concedido, a Comissão:
8.9.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem rigorosamente às especificações e exigências do Edital, bem como as que ofertarem preço global excessivo ou manifestamente inexequível, comparado aos praticados no mercado, na forma da Lei 8666/93, art. 48, §§ 1º e 2º.
8.10. Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros 01 ou 02.
8.11. Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento apresentado, caberá à Comissão encaminhar o processo à Secretaria Requisitante para que a mesma verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
8.12. A seu critério, a Comissão poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a. Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
b. Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
c. Qualquer item do quadro de Quantidades não cotado, será considerado com valor 0 (zero), implicando na automática rejeição da proposta.
d. A Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, através do Presidente da Comissão, ou de quem este venha a delegar tal encargo.
e. No caso de preços unitários discrepantes em sua grafia numérica e em seu extenso, será considerado como o correto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo resultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade.
8.12.1. O preço total resultante da revisão, caso ocorra, processada na forma do subitem anterior, será considerado como o VALOR GLOBAL PROPOSTO, para efeito da presente Licitação.
8.12.2. Caso o proponente não aceite a correção dos erros, a sua proposta será desclassificada.
8.13. O julgamento se fará entre as propostas aceitas e a classificação delas será feita levando-se em conta o menor valor global, que é o somatório de preço total dos serviços apresentados pelas empresas, obedecidos os critérios do item anterior, atendidas todas as exigências deste Edital quanto à proposta, classificando-se em 1º lugar a proposta de menor preço GLOBAL.
8.13.1. Para efeito do disposto no item 8.13, entende-se como preço global dos serviços aquele obtido pelo somatório dos resultados da multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos correspondentes.
8.14. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita obrigatoriamente por sorteio, que poderá ser realizado na mesma sessão ou em nova reunião, à qual será dada a devida publicidade. No caso de ME e ou EPP, serão observados o disposto na Lei Complementar de n° 123/06.
8.15. A comissão lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
8.16. No local, data e hora designados, a Comissão divulgará a ordem de classificação.
8.17. Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
8.18. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sendo após esse prazo expurgado.
9. DOS RECURSOS
9.1. É facultado ao Licitante, em decorrência das decisões relacionadas com a presente licitação, nos termos do Art. 109 da Lei Federal n° 8.666, a interposição de:
9.1.1. Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata quando presentes todos os Licitantes, dos seguintes atos:
9.1.1.1 Habilitação ou inabilitação de Licitante, dirigido à Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou, mantendo-a, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão em 5 (cinco) dias úteis;
9.1.1.2 Do julgamento e classificação da Proposta Mais Vantajosa, ou desclassificação das propostas, também dirigido à Comissão de Licitação, que adotará o mesmo procedimento.
9.1.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação de decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico, dirigida ao presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA – CPGI.
9.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de “Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
9.3. Decairá do direito de impugnar o Edital o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil anterior à da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação. A comunicação intempestiva não terá efeito de recurso, mesmo que venha a apontar, após o julgamento, falha ou irregularidades que viciariam o Edital.
9.4. Os interessados poderão, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, formular pedidos de informações complementares por escrito, até 7 (sete) dias antes da data prevista para a entrega da documentação e das propostas fixadas neste Edital. Os pedidos deverão ser encaminhados para o CPGI, no endereço constante do preâmbulo, no horário de 09:00h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h, podendo, também, a consulta ser feita via telefone nº (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
10.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Comissão opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação.
10.3. Após a homologação do certame o CPGI irá convocar o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo máximo, 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado.
10.4. Por se tratar de licitação compartilhada, a Ata de Registro de Preços servirá como termo de contrato para fins de aprovação dos pré-orçamentos e projetos executivos junto à concessionária de energia elétrica.
10.5. Uma vez aprovados os pré-orçamentos e projetos executivos junto à concessionária de energia elétrica o CPGI irá convocar o detentor da Ata para no prazo máximo de 10 (dez dias) consecutivos para assinar o Contrato.
10.6. O CPGI, quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, poderá convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
10.7. Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será ele havido como desistente, ficando sujeito as penalidades previstas no item 16.
11. DOS PRAZOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
11.1. A Ata de Registro de Preços e os Contratos regular-se-ão, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal de n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2. A ata de registro de preços e os Contratos poderão, com base nos preceitos de direito público, serem rescindidos pelo CPGI e pelos Municípios Consorciados a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
11.3. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços e dos Contratos as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4. A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada no tocante aos prazos de execução, conclusão e entrega do objeto na ocorrência de hipóteses previstas no § 1º e incisos do art. 57 da Lei Federal de 8.666/93 e alterações.
11.5. Os contratos decorrentes da presente licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei 8.666/93.
11.6. A contratação dos serviços, objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço unitário.
11.7. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do CPGI sendo que, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o CPGI e municípios consorciados, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
12.1. Poderá ocorrer reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, na hipótese de prorrogação da Ata de Registro conforme previsto no item 11.4, de acordo com a Lei Federal de n°8.666/93 e alterações, considerada a variação verificada no índice geral de custos apurados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, entre o mês de referência do orçamento e o da respectiva medição. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
I1 – Io
R = ----------- x V
Io
Onde:
R = Valor de reajustamento
I1 = Índice referente ao mês da medição.
Io = Índice referente ao mês da apresentação da proposta
V = Valor dos serviços realizados a preços iniciais
12.2. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
12.3. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
12.4. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei federal de n° 8.666/93 e alterações. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Município.
13. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
13.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1.1. Fornecer mão de obra qualificada (CREDENCIADA pela Concessionária quando for o caso) e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá estar UNIFORMIZADO, dentro das normas vigentes. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer FERRAMENTAL necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Todos os funcionários envolvidos nas execuções dos trabalhos deverão comprovar que possuem treinamento nas normas NR-10 e NR-35.
13.1.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas com qualidade, dentro da linha homologada pela Concessionária, salvo quando houver determinação explícita em contrário feita pela CPGI/Municípios Consorciados.
13.1.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com os projetos solicitados pelo CPGI/Municípios Consorciados dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
13.1.4. Participar de reuniões programadas pelo CPGI/MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
13.1.5. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária, CPGI e Órgãos Municipais.
13.1.6. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CPGI e aos Municípios que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
13.1.7. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, á contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
13.1.8. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas a proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
13.1.9. Executar as obras de acordo com as solicitações dos Municípios Consorciados, inclusive seguindo Projetos elaborados anteriormente, se for o caso.
13.1.10. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais e Serviços com Quantitativos e Preços Unitários para a perfeita execução dos serviços.
13.1.11. Resguardar a CPGI e os Municípios Consorciados contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
13.1.12. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços e Obras executados.
13.1.13. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CPGI e os Municípios Consorciados, acatando as orientações e decisões da Fiscalização, bem como dos Profissionais que respondem pelo Setor Elétrico do CPGI/Municípios Consorciados.
13.1.14. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de obras que possam afetar tal deslocamento.
13.1.15. Garantir a posse de todos os veículos exigidos no Edital e sua condição de disponibilidade para atender exclusivamente ao dos Municípios consorciados do CPGI.
13.1.16. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização e destinação, bem como a contratação da mão-de-obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade em conformidade com as normas vigentes, obedecer às especificações e serem aprovados pelo Setor Responsável do CPGI antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) serviço(s) não ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo(s) sem ônus algum para a municipalidade.
13.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.18. A CONTRATADA é responsável pela emissão de licenças, permissões, autorizações, alvarás e anotações de responsabilidade técnica, necessários para o bom andamento dos trabalhos.
13.1.19. Fornecer ao CPGI, até a data de emissão das OS’s, um planejamento estratégico detalhado para execução dos serviços, contendo obrigatoriamente: sistema de segurança e etapas para desenvolvimento dos trabalhos.
13.2. SÃO OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:
13.2.1. Indicar funcionário da área técnica para identificar demanda de Iluminação Pública do Município e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
13.2.2. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber as obras executadas.
13.2.3. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material inservível que for substituído.
13.2.4. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento de material nocivo ao meio-ambiente Classe I e seu encaminhamento para descarte segundo as normas legais obrigatórias vigentes.
14. DOS VALORES, MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
14.1. DO VALOR:
14.1.1- O valor de referência para a execução dos serviços objeto desta licitação aproximadamente é de R$ 4.927.659,55 (quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), que representa o total dos serviços e materiais constantes dos itens descritos da planilha de orçamento que integra o presente Edital.
14.2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.2.1. As medições deverão ser realizadas conforme andamento das obras, de acordo com o projeto e critério do CPGI/Município Consorciado, devendo ser aferidas por funcionário a ser indicado pelo CPGI/Município Consorciado.
14.2.1.1. Caberá ao CPGI e a cada Município Consorciado por meio do Órgão da Administração Municipal a ser indicado como gestor destes serviços, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal emitida diretamente em favor de cada Município Consorciado.
14.2.1.2. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo os Municípios Consorciados do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
14.2.2. Os serviços serão pagos de acordo com o valor previsto na Planilha de Orçamento, acrescido dos valores pertinentes às Obras/Serviços de Extensão de Rede de Energia Elétrica e Melhoria e Ampliação no Sistema de Iluminação Pública executados, de acordo com os Preços Unitários da Planilha de Orçamento.
14.3. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
14.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
14.3.2. O Município Consorciado Contratante pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
14.3.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, obedecerá a legislação de cada Município Consorciado.
14.3.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE, a qual deverá ser visada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
14.3.5. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
I - Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS;
II - Documentação comprobatória de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
III - Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
IV - Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
14.3.7. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada, deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI/CNO e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
14.3.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
14.3.9. A despesa referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação, será empenhada na dotação orçamentária do CONTRATANTE.
15. DOS RELATÓRIOS
15.1 A Contratada deverá apresentar aos Municípios Consorciados, junto com a medição ou quando solicitado mediante ofício aprazado, os seguintes relatórios contendo:
15.1.1 Quantidade de novos Pontos de IP inseridos no Parque Luminotécnico da cidade através da execução de obras de Expansão/Melhoria/Ampliação do Sistema de IP durante o mês;
15.1.2 Quantidade de Pontos de IP inseridos no Sistema e repassados para a Concessionária a fim de constar na cobrança da Conta de Consumo de Energia da IP durante o mês;
15.1.3 Demais relatórios a serem solicitados a critério da Fiscalização.
15.2 Todos os insumos que originam relatórios deverão ficar à disposição da Fiscalização, para conferência “in loco”.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis na ocorrência de descumprimento das cláusulas contratuais:
16.2 Multa correspondente a 1% (um por cento) do valor total estimado para a contratação, em caso de não assinatura do contrato no prazo estipulado, ou na hipótese de não cadastramento da empresa junto à CEMIG de que trata o item 5.5.5 do Edital.
16.3 Multa correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor previsto na Ordem de Serviço específica da obra, por dia de atraso na entrega de material ou na execução de serviço, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento).
16.4 Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor previsto na Ordem de Serviço específica da obra, em caso de não entrega do material, não conclusão do serviço ou rescisão da Ordem de Serviço pela Contratada, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
16.5 Multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total estimado para a contratação, em caso de rescisão por culpa da contratada, nos termos dos artigos 77 a 88 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
16.6 Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total estimado para a contratação, em caso de infração a qualquer cláusula do Contrato, à exceção das cláusulas sancionadas com multa específica.
16.7 As Multas descritas não isentam a Contratada de receber outras penalidades ou sanções administrativas disciplinadas nos artigos 77 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
16.8 A inexecução total ou parcial ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
16.9 O CPGI poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
16.9.1 Por infração a qualquer de suas cláusulas;
16.9.2 Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
16.9.3 Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste Edital, sem prévio e expresso aviso ao CPGI;
16.9.4 Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
16.10 O CPGI poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79, da Lei 8.666/93.
16.11 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
16.12 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.13 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa
17. DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
17.1. DO LOCAL
17.1.1. Os serviços serão executados dentro da área territorial de abrangência do CPGI, conforme descrição nos Municípios de Albertina, Andradas, Bandeira do Sul, Caldas, Divisa
Nova, Ibitiura de Minas e Santa Rita de Caldas, compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes. As obras serão informadas previamente, de acordo com as demandas, através da emissão da Ordem de Serviço.
17.2. DOS PRAZOS
17.2.1 A contratada deverá observar o cronograma estimado, conforme segue:
XXXXXX PARA EXECUÇÃO | PRAZO EM DIAS |
CPGI solicita projeto + orçamento | 5 |
CONTRATADA envia projeto + orçamento | 30 |
CONTRATANTE aprova projeto + orçamento | 15 |
CONTRATANTE emite OS | 5 |
CONTRATADA encaminha projeto à CEMIG | 5 |
APROVAÇÃO CEMIG | |
Aprovação CEMIG | 30 |
CEMIG-Setor de Construção-aprovação do acerto financeiro | 15 |
Liberar para construção | 5 |
EXECUÇÃO | |
Entrega de materiais | 30 |
Dias de acordo com a US | 2 |
Pedido de interrupção | 13 |
TOTAL DE DIAS | 155 |
17.3. DA GARANTIA DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS:
17.3.1. Caso, ao final da execução, a aceitação da obra esteja vinculada ao recebimento da mesma por parte da Concessionária, a garantia da obra e qualquer adequação por ela imposta, estará sujeita às normas e exigências da concessionária e à Legislação em vigor.
17.3.2. Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária em qualquer obra/serviço realizado seja por exigência da Concessionária ou por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela contratada, esta se compromete a reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para o CPGI ou para os Municípios Consorciados.
17.3.3. A Garantia de qualquer Obra executada pela Contratada obedecerá sempre à Legislação vigente e aos prazos constantes no respectivo diploma legal.
17.3.4. Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação pela Fiscalização.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao CPGI/MUNICÍPIOS CONSORCIADOS em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
18.1.2. A participação nesta Concorrência importa à empresa proponente na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como às estabelecidas na “MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ANEXO II” e “MINUTA DE CONTRATO – ANEXO III”, que fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
18.2. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou ser alterado o Edital, o que implicará na fixação de novo prazo para a realização da licitação.
18.3. O CPGI se reserva ainda, o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba as proponentes o direito de qualquer reclamação ou indenização.
18.4. A partir da sua entrega, as propostas serão consideradas objeto de análise, vedando-se a qualquer interessado procurar empregados do CPGI ou membros da Comissão para tratar de assuntos relacionados com a licitação, ressalvadas as hipóteses e formas previstas pela legislação pertinente.
18.5. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
18.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente CONCORRÊNCIA.
18.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo CPGI, obedecida a legislação vigente.
18.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Andradas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.10. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados dos proponentes.
18.11. Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário previsto.
18.12. Informações no endereço da sede do CPGI, Prxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, telefone para contato (00) 0000-0000 e email: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.13. Fazem parte deste o Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTENDO PREÇOS UNITÁRIOS DE MATERIAIS A SEREM USADOS NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS E MÃO-DE-OBRA TÉCNICA ESPECIALIZADA, (CONSIDERANDO MATERIAIS, MÃO DE OBRA, PROJETOS, ENCARGOS, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, MOBILIZAÇÃO, EVENTUAIS, BDI, IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, ETC).
ANEXO VI - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO VII - MODELO DE CARTA-CREDENCIAL PARA SESSÃO PÚBLICA
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
ANEXO X - DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
ANEXO XII - MODELO DECLARAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Andradas, 07 de junho de 2021.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 006/2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 02/2021 REGISTRO DE PREÇOS 01/2021
1 DO OBJETO
É objeto da presente licitação a contratação de empresa de Engenharia Elétrica para Execução de Projetos e Obras e Serviços de Engenharia, para a Construção de Extensão de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública nos Municípios que compõem o CPGI, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e Bairros mais afastados, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
Por se tratar de licitação compartilhada, dela poderão decorrer contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados que são:
MUNICÍPIOS DO CPGI
ALBERTINA |
ANDRADAS |
BANDEIRA DO SUL |
CALDAS |
DIVISA NOVA |
IBITIURA DE MINAS |
SANTA RITA DE CALDAS |
As Obras e Serviços poderão ser executados em: AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, ESCADARIAS, ESCADÕES, TRAVESSAS, PRAÇAS, PASSEIOS, PARQUES, ÁREAS DE LAZER, CAMPOS DE FUTEBOL, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES, VIADUTOS, ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E ÁREAS PUBLICAS, E MONUMENTOS HISTÓRICOS NO MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O CPGI.
2 DA JUSTIFICATIVA
A Resolução 414/2010 da ANEEL, em seu artigo 218 determina que:
“A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Xxxxx Xxxxxxxxxxx em Serviço – AIS, à pessoa jurídica de direito público competente.
§ 1° A transferência à pessoa jurídica de direito público competente deve ser realizada
sem ônus, observados os procedimentos técnicos e contábeis para a transferência estabelecidos em resolução específica.
A Resolução 479/2012 da ANEEL, em seu artigo 124 – Parágrafo 3º determina que:
§ 3º A distribuidora deve atender às solicitações da pessoa jurídica de direito público competente quanto ao estabelecimento de cronograma para transferência dos ativos, desde que observado o prazo limite de 31 de janeiro de 2014. (PRAZO ALTERADO POSTERIORMENTE PARA JANEIRO DE 2015)
Assim é de total importância iniciar os procedimentos objetivando atender às determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e preparar os Municípios consorciados do CPGI para fazer frente aos novos compromissos no que diz respeito a passar a executar obras/serviços necessários à Instalação, Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública, tendo em vista que, a partir da data acima indicada (31/01/2014), a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais S/A não mais os executará.
A cidade cresce a cada instante e cabe ao Município zelar pela boa infraestrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida. A Iluminação Pública é fator preponderante neste processo. Além do que a expansão imobiliária no Município gera a cada dia um aumento significativo da demanda de obras/serviços desta natureza.
Este é um processo sem fim porque a cada obra executada que melhora o nível da iluminação em determinado trecho da cidade, Bairro ou Via Pública ou mesmo numa Praça Pública, os moradores de outras regiões pleiteiam o mesmo procedimento. É nosso dever e obrigação, inclusive pelo Princípio da Isonomia, já que todos são iguais perante a Lei, procurar oferecer a todos os Munícipes o mesmo tratamento. O sentimento de igualdade na sociedade moderna pugna pelo tratamento justo aos que ainda não conseguiram a viabilização e a consecução de seus direitos mais básicos e fundamentais para que tenham não somente o direito a viver, mas para que também possam continuar tendo uma vida digna.
Desta forma, faz-se necessária a abertura de processo licitatório para contratação de empresa qualificada para a sequência da execução das obras e serviços em questão, que até em 31 de dezembro de 2014 foram executados pela CEMIG. Em função da particularidade do objeto, e pelo fato do recebimento das obras de extensão e/ou melhorias da rede elétrica ficar vinculado ao gerenciamento da concessionária de energia elétrica, a empresa deverá estar cadastrada na concessionária que atende aos Municípios consorciados do CPGI quando da assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato.
3 DO FUNDAMENTO LEGAL
O objeto que trata este Projeto Básico e seu prosseguimento tem amparo legal, segundo as Normas vigentes de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários e que servirão de suporte financeiro para o pagamento das obras/serviços são aqueles consignados nos orçamentos dos Municípios Consorciados. Nesse sentido, as dotações orçamentárias serão apontadas na celebração do contrato.
5 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 Para participar, a empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nas obras e serviços ora licitados.
5.2 Apresentar todos Atestados de Qualificação Técnica solicitados, registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e todos os Certificados Técnicos Jurídicos e Técnicos Contábeis exigidos no Edital.
6 DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços serão executados dentro do território do CPGI, composto pelos Municípios relacionados no item 1. As obras serão informadas previamente, de acordo com as demandas, através da emissão da Ordem de Serviço.
7 DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A contratada deverá observar o cronograma estimado, conforme segue:
XXXXXX PARA EXECUÇÃO | PRAZO EM DIAS |
CPGI solicita projeto + orçamento | 5 |
CONTRATADA envia projeto + orçamento | 30 |
CONTRATANTE aprova projeto + orçamento | 15 |
CONTRATANTE emite OS | 5 |
CONTRATADA encaminha projeto à CEMIG | 5 |
APROVAÇÃO CEMIG | |
Aprovação CEMIG | 30 |
CEMIG-Setor de Construção-aprovação do acerto financeiro | 15 |
Liberar para construção | 5 |
EXECUÇÃO | |
Entrega de materiais | 30 |
Dias de acordo com a US | 2 |
Pedido de interrupção | 13 |
TOTAL DE DIAS | 155 |
8 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
8.1 A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada no tocante aos prazos de execução, conclusão e entrega do objeto na ocorrência de hipóteses previstas no § 1º e incisos do art. 57 da Lei Federal de 8.666/93 e alterações.
8.2. Os contratos decorrentes da presente licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei 8.666/93.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Fornecer mão de obra qualificada (CREDENCIADA pela Concessionária quando for o caso) e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá estar UNIFORMIZADO, dentro das normas vigentes. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer FERRAMENTAL necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Todos os funcionários envolvidos nas execuções dos trabalhos deverão comprovar que possuem treinamento nas normas NR-10 e NR-35.
9.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas com qualidade, dentro da linha homologada pela Concessionária, salvo quando houver determinação explícita em contrário feita pela CPGI/Municípios Consorciados.
9.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com os projetos solicitados pelo CPGI/Municípios Consorciados dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
9.4. Participar de reuniões programadas pelo CPGI/MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
9.5. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária, CPGI e Órgãos Municipais.
9.6. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CPGI e aos Municípios que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
9.7. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, á contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
9.8. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas a proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
9.9. Executar as obras de acordo com as solicitações dos Municípios Consorciados, inclusive seguindo Projetos elaborados anteriormente, se for o caso.
9.10. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais e Serviços com Quantitativos e Preços Unitários para a perfeita execução dos serviços.
9.11. Resguardar a CPGI e os Municípios Consorciados contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
9.12. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços e Obras executados.
9.13. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CPGI e os Municípios Consorciados, acatando as orientações e decisões da Fiscalização, bem como dos Profissionais que respondem pelo Setor Elétrico do CPGI/Municípios Consorciados.
9.14. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de obras que possam afetar tal deslocamento.
9.15. Garantir a posse de todos os veículos exigidos no Edital e sua condição de disponibilidade para atender exclusivamente ao dos Municípios consorciados do CPGI.
9.16. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização e destinação, bem como a contratação da mão-de-obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade em conformidade com as normas vigentes, obedecer às especificações e serem aprovados pelo Setor Responsável do CPGI antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) serviço(s) não ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo(s) sem ônus algum para a municipalidade.
9.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.18. A CONTRATADA é responsável pela emissão de licenças, permissões, autorizações, alvarás e anotações de responsabilidade técnica, necessários para o bom andamento dos trabalhos.
9.19. Fornecer ao CPGI, até a data de emissão das OS’s, um planejamento estratégico detalhado para execução dos serviços, contendo obrigatoriamente: sistema de segurança e etapas para desenvolvimento dos trabalhos.
10 DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES (MUNICÍPIOS CONSORCIADOS)
10.1. Indicar funcionário da área técnica para identificar demanda de Iluminação Pública do Município e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
10.2. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber as obras executadas.
10.3. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material inservível que for substituído.
10.4. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento de material nocivo ao meio-ambiente Classe I e seu encaminhamento para descarte segundo as normas legais obrigatórias vigentes.
11 DOS RELATÓRIOS
11.1 A Contratada deverá apresentar aos Municípios Consorciados, junto com a medição ou quando solicitado mediante ofício aprazado, os seguintes relatórios contendo:
11.1.1 Quantidade de novos Pontos de IP inseridos no Parque Luminotécnico da cidade através da execução de obras de Expansão/Melhoria/Ampliação do Sistema de IP durante o mês;
11.1.2 Quantidade de Pontos de IP inseridos no Sistema e repassados para a Concessionária a fim de constar na cobrança da Conta de Consumo de Energia da IP durante o mês;
11.1.3 Demais relatórios a serem solicitados a critério da Fiscalização.
11.2 Todos os insumos que originam relatórios deverão ficar à disposição da Fiscalização, para conferência “in loco”.
Andradas, 07 de junho de 2021.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 006/2021
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 02/2021
REGISTRO DE PREÇOS 01/2021
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos (
) dias do mês de (
), foi
lavrada a presente Ata de Registro de preços, referente ao Processo de Licitação de n° 006/2021, Modalidade Concorrência Pública de n° 02/2021, do CONSÓRCIO PUBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI pessoa jurídica de direito público na forma de associação pública, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.031.366.0001-56, com endereço na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, através de seu Presidente, Senhor Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CPGI e a (EMPRESA)….................................. estabelecida à rua …............................ n. º …...., CNPJ
nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr.
........................................., CPF nº ............................................, RG nº ,
doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Concorrência nº 002/2021, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a contratação de sociedade empresária especializada para a execução de projetos e obras e serviços de engenharia elétrica, por medição, para a Construção de Extensão de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública, Melhoria e Ampliação no Índice de Iluminamento de Vias Públicas do Dos Municípios consorciados do CPGI, MG, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e Bairros mais afastados, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, conforme especificações e condições descritas nos Anexos que integram o edital da licitação e proposta da contratada que ora passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. As Obras e Serviços poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos e áreas publicas, e monumentos históricos nos Municípios consorciados do CPGI, englobando áreas urbanas e rurais, incluindo comunidades, povoados e distritos, signatários da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
2.1 O presente contrato tem o valor de R$ ( ) conforme proposta
apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes. As despesas referentes aos serviços objeto desta Ata correrão por conta das dotações consignadas nos orçamentos do CPGI a serem apontadas na assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 A Ata de registro de preços regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 A Ata de registro de preços poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CPGI a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo sofrer prorrogação ou paralisação na ocorrência de hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
3.4 A contratação dos serviços, objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA- DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
4.1 Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei 8.666/93. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do CPGI.
4.2 Os preços contratuais não serão reequilibrados no caso de atrasos injustificados por parte da DETENTORA DA ATA, que impactem no prazo contratual dos serviços. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
CLÁUSULA QUINTA- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
5.1 O Adjudicatário, no momento da contratação, deverá prestar garantia do cumprimento integral do contrato no valor de 1% (um por cento) do valor total estimado para a contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
5.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA- DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO:
6.1 As medições e os pagamentos serão efetuados de acordo com o disposto no Contrato firmado entre o CPGI e a DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS - DO LOCAL.
7.1. DO LOCAL:
7.1.1 Os serviços serão executados dentro do território dos Municípios que compõem o CPGI compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes. As obras serão informadas previamente, de acordo com as demandas, através da emissão da Ordem de Serviço.
7.2. DOS PRAZOS:
7.2.1 A contratada deverá observar o cronograma estimado, conforme segue:
XXXXXX PARA EXECUÇÃO | PRAZO EM DIAS |
CPGI solicita projeto + orçamento | 5 |
CONTRATADA envia projeto + orçamento | 30 |
CONTRATANTE aprova projeto + orçamento | 15 |
CONTRATANTE emite OS | 5 |
CONTRATADA encaminha projeto à CEMIG | 5 |
APROVAÇÃO CEMIG | |
Aprovação CEMIG | 30 |
CEMIG-Setor de Construção-aprovação do acerto financeiro | 15 |
Liberar para construção | 5 |
EXECUÇÃO | |
Entrega de materiais | 30 |
Dias de acordo com a US | 2 |
Pedido de interrupção | 13 |
TOTAL DE DIAS | 155 |
7.3. DA GARANTIA DAS OBRAS E SERVIÇOS.
7.3.1 Xxxx, ao final da execução, a aceitação da obra esteja vinculada ao recebimento da mesma por parte da Concessionária, a garantia da obra e qualquer adequação por ela imposta, estará sujeita às normas e exigências da concessionária e à Legislação em vigor.
7.3.2 Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária em qualquer obra/serviço realizado seja por exigência da Concessionária ou por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela contratada, esta se compromete a reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para a CONTRATANTE.
7.3.3 A Garantia de qualquer Obra executada pela Contratada obedecerá sempre à Legislação vigente e aos prazos constantes no respectivo diploma legal. Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e conseqüente aceitação pela Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer mão de obra qualificada (CREDENCIADA pela Concessionária quando for o caso) e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá estar UNIFORMIZADO, dentro das normas vigentes. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer FERRAMENTAL necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Todos os funcionários envolvidos nas execuções dos trabalhos deverão comprovar que possuem treinamento nas normas NR-10 e NR-35.
8.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas com qualidade, dentro da linha homologada pela Concessionária, salvo quando houver determinação explícita em contrário feita pela CPGI/Municípios Consorciados.
8.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com os projetos solicitados pelo CPGI/Municípios Consorciados dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
8.4. Participar de reuniões programadas pelo CPGI/MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
8.5. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária, CPGI e Órgãos Municipais.
8.6. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CPGI e aos Municípios que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
8.7. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, á contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
8.8. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas a proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
8.9. Executar as obras de acordo com as solicitações dos Municípios Consorciados, inclusive seguindo Projetos elaborados anteriormente, se for o caso.
8.10. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais e Serviços com Quantitativos e Preços Unitários para a perfeita execução dos serviços.
8.11. Resguardar a CPGI e os Municípios Consorciados contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
8.12. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços e Obras executados.
8.13. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CPGI e os Municípios Consorciados, acatando as orientações e decisões da Fiscalização, bem como dos Profissionais que respondem pelo Setor Elétrico do CPGI/Municípios Consorciados.
8.14. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de obras que possam afetar tal deslocamento.
8.15. Garantir a posse de todos os veículos exigidos no Edital e sua condição de disponibilidade para atender exclusivamente ao dos Municípios consorciados do CPGI.
8.16. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização e destinação, bem como a contratação da mão-de-obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade em conformidade com as normas vigentes, obedecer às especificações e serem aprovados pelo Setor Responsável do CPGI antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) serviço(s) não ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo(s) sem ônus algum para a municipalidade.
8.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.18. A CONTRATADA é responsável pela emissão de licenças, permissões, autorizações, alvarás e anotações de responsabilidade técnica, necessários para o bom andamento dos trabalhos.
8.19. Fornecer ao CPGI, até a data de emissão das OS’s, um planejamento estratégico detalhado para execução dos serviços, contendo obrigatoriamente: sistema de segurança e etapas para desenvolvimento dos trabalhos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE REQUISITANTE.
9.1. Indicar funcionário da área técnica para identificar demanda de Iluminação Pública do Município e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
9.2. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber as obras executadas.
9.3. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material inservível que for substituído.
9.4. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento de material nocivo ao meio- ambiente Classe I e seu encaminhamento para descarte segundo as normas legais obrigatórias vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Em decorrência de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, aplicar-se-ão sanções previstas no Edital e nos contratos firmados assegurada a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 As partes elegem o foro da Comarca de Andradas para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preços. Nada mais havendo, foi lavrado a presente ata, que após lida e achada conforme, vai assinada na forma da legislação vigente.
Andradas, 07 de junho de 2021.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 06/2021
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 02/2021
REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO CONSORCIADOS DO CPGI E
O MUNICÍPIO DE .................................. - pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° -----------------------------, com endereço na ,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal..........................................por meio de seu
Presidente, Senhor----------------------------, doravante denominado CONTRATANTE e a
….................................. estabelecida à rua …............................ n. º …...., CNPJ nº
......................................, pelo seu representante infra-assinado Xx ,
CPF nº ............................................, RG nº ..............................., doravante denominada
CONTRATADA, considerando o resultado da Concorrência nº 02/2021, conforme consta do Processo Licitatório nº 06/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a contratação de sociedade empresária especializada para a execução de projetos e obras e serviços de engenharia elétrica, por medição, para a Construção de Extensão de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública, Melhoria e Ampliação no Índice de Iluminamento de Vias Públicas do CONTRATANTE, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e Bairros mais afastados, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, conforme especificações e condições descritas nos Anexos que integram o edital da licitação e proposta da contratada que ora passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. As Obras e Serviços serão executadas nos termos do Projeto Executivo aprovado pela Concessionária de Energia Elétrica – Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
2.1. O presente contrato tem o valor de R$ ( ) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes. A despesa referente aos serviços objeto deste contrato será empenhada na dotação orçamentária
no.
2.1.1 A prestação dos serviços se dará de forma parcelada, à medida que houver necessidade, conforme demanda levantada pelos municípios consorciados ao CPGI.
2.1.2 Por se tratar de quantitativo estimado, não se obriga o CPGI a contratar tal quantitativo, sendo certo que, para efeito de pagamento, só serão considerados os serviços realmente solicitados pelo Consórcio e regularmente executados.
2.2 A despesa referente aos serviços objeto deste contrato será empenhada na dotação orçamentária n°
CLÁUSULA TERCEIRA- DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.3 O contrato terá vigência de XX (XXXX) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo sofrer prorrogação ou paralisação na ocorrência de hipóteses previstas na Lei 8.666/93.A contratação dos serviços, objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA- DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
4.1 Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei 8.666/93. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do CONTRATANTE.
4.2 Os preços contratuais não serão reequilibrados no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
CLÁUSULA QUINTA- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
5.1 O Adjudicatário, no momento da contratação, deverá prestar garantia do cumprimento integral do contrato no valor de 1% (um por cento) do valor total estimado para a contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
5.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA- DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO:
6.1 Medição dos serviços: As medições deverão ser realizadas de acordo com o projeto executivo, acompanhadas ou aferidas por funcionário a ser indicado pelo CONTRATANTE.
6.1.1 Concluída a execução da obra pactuada, a empresa Contratada remeterá ao CPGI o comprovante de aprovação do comunicado de conclusão de obra, ficando o Consórcio responsável pela elaboração dos termos de recebimento da obra, a serem assinados pelo Município e pelo CPGI.
6.1.2 Feito o recebimento pelo CPGI, o mesmo liberará e autorizará a emissão das respectivas Notas Fiscais pela Contratada, que terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para protocolar a mesma no setor competente.
6.1.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela empresa contratada discriminando detalhadamente a execução do serviço realizado.
6.1.4 Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, após aceite da fatura corrigida.
6.1.5 Os serviços serão pagos de acordo com o previsto no Projeto, considerando os Preços Unitários e Totais da Planilha de Orçamento, somados à quantidade de US’s (Unidades de Serviços) por medição.
6.2. PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS:
6.2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA. O CONTRATANTE pagará à contratada pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal.
6.2.2. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições
previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6.2.3. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, se recolhido na forma da Lei municipal aplicável, com suas alterações posteriores. A Nota Fiscal deverá ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado, a qual deverá ser visada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
6.2.4. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
I - Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS;
II - Documentação comprobatória de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
III - Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
IV - Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
6.2.5. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI/CNO e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
6.2.6. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS - DO LOCAL.
7.1. DO LOCAL:
7.1.1 Os serviços serão executados dentro do território do CONTRATANTE compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes. As obras serão informadas previamente, de acordo com as demandas, através da emissão da Ordem de Serviço.
7.1.2 A prestação dos serviços se dará de forma parcelada, à medida que houver necessidade, conforme demanda levantada pelos municípios consorciados ao CPGI, observados os procedimentos o disposto no Anexo I – Projeto Básico.
7.2. DOS PRAZOS:
7.2.1 A contratada deverá observar o cronograma estimado, conforme segue:
XXXXXX PARA EXECUÇÃO | PRAZO EM DIAS |
CPGI solicita projeto + orçamento | 5 |
CONTRATADA envia projeto + orçamento | 30 |
CONTRATANTE aprova projeto + orçamento | 15 |
CONTRATANTE emite OS | 5 |
CONTRATADA encaminha projeto à CEMIG | 5 |
APROVAÇÃO CEMIG | |
Aprovação CEMIG | 30 |
CEMIG-Setor de Construção-aprovação do acerto financeiro | 15 |
Liberar para construção | 5 |
EXECUÇÃO | |
Entrega de materiais | 30 |
Dias de acordo com a US | 2 |
Pedido de interrupção | 13 |
TOTAL DE DIAS | 155 |
7.3. DA GARANTIA DAS OBRAS E SERVIÇOS.
7.3.1 Xxxx, ao final da execução, a aceitação da obra esteja vinculada ao recebimento da mesma por parte da Concessionária, a garantia da obra e qualquer adequação por ela imposta, estará sujeita às normas e exigências da concessionária e à Legislação em vigor.
7.3.2 Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária em qualquer obra/serviço realizado seja por exigência da Concessionária ou por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela contratada, esta se compromete a reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para o CONTRATANTE.
7.3.3 A Garantia de qualquer Obra executada pela Contratada obedecerá sempre à Legislação vigente e aos prazos constantes no respectivo diploma legal. Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação pela Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer mão de obra qualificada (CREDENCIADA pela Concessionária quando for o caso) e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá estar UNIFORMIZADO, dentro das normas vigentes. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer FERRAMENTAL necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Todos os funcionários envolvidos nas execuções dos trabalhos deverão comprovar que possuem treinamento nas normas NR-10 e NR-35.
8.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas com qualidade, dentro da linha homologada pela Concessionária, salvo quando houver determinação explícita em contrário feita pela CPGI/Municípios Consorciados.
8.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com os projetos solicitados pelo CPGI/Municípios Consorciados dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
8.4. Participar de reuniões programadas pelo CPGI/MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
8.5. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária, CPGI e Órgãos Municipais.
8.6. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CPGI e aos Municípios que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
8.7. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, á contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
8.8. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas a proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
8.9. Executar as obras de acordo com as solicitações dos Municípios Consorciados, inclusive seguindo Projetos elaborados anteriormente, se for o caso.
8.10. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais e Serviços com Quantitativos e Preços Unitários para a perfeita execução dos serviços.
8.11. Resguardar a CPGI e os Municípios Consorciados contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
8.12. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços e Obras executados.
8.13. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CPGI e os Municípios Consorciados, acatando as orientações e decisões da Fiscalização, bem como dos Profissionais que respondem pelo Setor Elétrico do CPGI/Municípios Consorciados.
8.14. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de obras que possam afetar tal deslocamento.
8.15. Garantir a posse de todos os veículos exigidos no Edital e sua condição de disponibilidade para atender exclusivamente ao dos Municípios consorciados do CPGI.
8.16. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização e destinação, bem como a contratação da mão-de-obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade em conformidade com as normas vigentes, obedecer às especificações e serem aprovados pelo Setor Responsável do CPGI antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) serviço(s) não ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo(s) sem ônus algum para a municipalidade.
8.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.18. A CONTRATADA é responsável pela emissão de licenças, permissões, autorizações, alvarás e anotações de responsabilidade técnica, necessários para o bom andamento dos trabalhos.
8.19. Fornecer ao CPGI, até a data de emissão das OS’s, um planejamento estratégico detalhado para execução dos serviços, contendo obrigatoriamente: sistema de segurança e etapas para desenvolvimento dos trabalhos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE REQUISITANTE.
9.1. Indicar funcionário da área técnica para identificar demanda de Iluminação Pública do Município e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
9.2. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber as obras executadas.
9.3. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material inservível que for substituído.
9.4. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento de material nocivo ao meio- ambiente Classe I e seu encaminhamento para descarte segundo as normas legais obrigatórias vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis na ocorrência de descumprimento das cláusulas contratuais:
10.2 Multa correspondente a 1% (um por cento) do valor total estimado para a contratação, em caso de não assinatura do contrato no prazo estipulado, ou na hipótese de não cadastramento da empresa junto à CEMIG.
10.3 Multa correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor previsto na Ordem de Serviço específica da obra, por dia de atraso na entrega de material ou na execução de serviço, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento).
10.4 Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor previsto na Ordem de Serviço específica da obra, em caso de não entrega do material, não conclusão do serviço ou rescisão da Ordem de Serviço pela Contratada, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
10.5 Multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total estimado para a contratação, em caso de rescisão por culpa da contratada, nos termos dos artigos 77 a 88 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.6 Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total estimado para a contratação previsto no item 24.1.1, em caso de infração a qualquer cláusula do Contrato, à exceção das cláusulas sancionadas com multa específica.
10.7 As Multas descritas não isentam a Contratada de receber outras penalidades ou sanções administrativas disciplinadas nos artigos 77 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.8 A inexecução total ou parcial ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.9 O CPGI poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
10.9.1 Por infração a qualquer de suas cláusulas;
10.9.2 Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
10.9.3 Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste Edital, sem prévio e expresso aviso do CPGI;
10.9.4 Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
10.10 O CPGI poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79, da Lei 8.666/93.
10.11 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
10.12 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.13 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RELATÓRIOS
11.1 A Contratada deverá apresentar aos Municípios Consorciados, junto com a medição ou quando solicitado mediante ofício aprazado, os seguintes relatórios contendo:
11.1.1 Quantidade de novos Pontos de IP inseridos no Parque Luminotécnico da cidade através da execução de obras de Expansão/Melhoria/Ampliação do Sistema de IP durante o mês;
11.1.2 Quantidade de Pontos de IP inseridos no Sistema e repassados para a Concessionária a fim de constar na cobrança da Conta de Consumo de Energia da IP durante o mês;
11.1.3 Demais relatórios a serem solicitados a critério da Fiscalização.
11.2 Todos os insumos que originam relatórios deverão ficar à disposição da Fiscalização, para conferência “in loco”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES.
12.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
Andradas, de de .
CONTRATANTE
EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
ANEXO IV– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 06/2021
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 02/2021
REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021
1 – OBJETO
É objeto da presente licitação a contratação de empresa de Engenharia Elétrica para Execução de Projetos e Obras e Serviços de Engenharia, por medição, para a Construção de Extensão de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública, Melhoria e Ampliação no Índice de Iluminamento de Vias Públicas e dos Municípios que compõem o CPGI, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e Bairros mais afastados, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
MUNICÍPIOS DO CPGI:
MUNICÍPIO |
ALBERTINA |
ANDRADAS |
BANDEIRA DO SUL |
CALDAS |
DIVISA NOVA |
IBITIURA DE MINAS |
SANTA RITA DE CALDAS |
As Obras e Serviços poderão ser executados em: AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, ESCADARIAS, ESCADÕES, TRAVESSAS, PRAÇAS, PASSEIOS, PARQUES, ÁREAS DE LAZER, CAMPOS DE FUTEBOL, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES, VIADUTOS, ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E ÁREAS PUBLICAS, E MONUMENTOS HISTÓRICOS.
2 - DEFINIÇÕES GERAIS
Para efeitos da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
2.1 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO TIPO AÉREO
É o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, sustentada por estrutura pertencente à concessionária ou à própria Prefeitura, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre.
2.2 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO TIPO SUBTERRÂNEO
É o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, além de postes, braços, suporte ou colunas, e cujo circuito alimentador compõe-se de condutores instalados em eletrodutos subterrâneos ou enterrados diretamente no solo, sejam de propriedade da concessionária ou da Prefeitura.
2.3 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO TIPO ORNAMENTAL
É o conjunto de concepção estética, auto-suportado através de postes de aço, de alumínio ou ferro fundido, constituído por bases, colunas, braços e suportes também em aço ou ferro fundido ou alumínio fundido, para a iluminação de praças, avenidas duplicadas, trevos, etc. São também classificadas como ornamentais alguns pontos de iluminação específicos que estão localizadas em locais diferenciados valorizando monumentos públicos.
2.4 – REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
É o conjunto de circuitos que tem por finalidade alimentar diversos pontos de iluminação pública, sustentados por postes de concreto circular, duplo T, de concreto com conicidade reduzida, ou também de aço, com uma ou duas luminárias. Quando os Cabos Elétricos Alimentadores são aparentes e fixados no alto dos postes ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AÉREA. Quando os cabos Elétricos Alimentadores estão instalados em eletrodutos enterrados no solo ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUBTERRÂNEA.
2.5 – DIAGNÓSTICO TÉCNICO ECONÔMICO-ENERGÉTICO
Estudo Técnico aprofundado de todo o Sistema de Iluminação Pública, inclusive nos prédios públicos do Município, com elaboração de Laudo Técnico da estrutura atual do sistema implantado, mostrando os gastos com manutenção e consumo de energia, e apresentando propostas de modificação dos conjuntos instalados e da forma de manutenção, visando redução dos custos atuais. O Diagnóstico deverá demonstrar a viabilidade do investimento, informando os custos das modificações propostas e os valores que serão economizados pelo Município, após a implantação dos modelos sugeridos. A decisão sobre qualquer aplicação será sempre da Prefeitura.
2.6 – EXTENSÃO / MELHORIA / AMPLIAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Para atender à demanda de novas instalações e ao crescimento urbano poderão ser realizadas novas instalações de pontos de iluminação pública, em estrutura existente de propriedade da concessionária ou com implantação de novas estruturas, abrangendo também quando necessária, a reforma da rede de alimentação existente.
Obras e Serviços de implantação de postes (novas estruturas) com lançamento de
alimentadores para novos pontos de Iluminação Pública constituem EXTENSÃO / AMPLIAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Obras e Serviços de Substituição de Luminárias e seus Acessórios já existentes por outro modelo de Luminárias e Acessórios de forma a possibilitar um Ganho de Luminosidade, podendo ou não haver modificação na rede elétrica, constitui-se numa MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
2.7 – ESTAÇÃO TRANSFORMADORA
Conjunto destinado a alimentar circuitos de Iluminação Pública, composto por transformadores e respectivos equipamentos de comando e proteção.
2.8 – MELHORIA/AMPLIAÇÃO DO INDICE DE ILUMINAMENTO
Aumento da Potência das Lâmpadas em um conjunto de Luminárias de uma Via Pública ou integralmente de um Bairro da cidade, executado através de solicitação da Prefeitura e de acordo com as especificações que esta determinar.
2.9 – VÃO
É a distância em metros entre um Poste e outro numa Via Pública.
3 – RECURSOS DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
3.1 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências do Edital e seus anexos, observando as quantidades mínimas necessárias.
3.2 – É de responsabilidade também da CONTRATADA o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares na execução dos trabalhos e nas condições de segurança, cabendo exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados ou prepostos.
3.3 – A CONTRATADA deverá manter Engenheiro Responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender às solicitações do CPGI.
3.4 – Todas as Ferramentas necessárias e a serem utilizadas quando da execução de quaisquer serviços deverão estar sempre ao dispor do pessoal que executará tais serviços, jamais sendo aceita alegação de falta de ferramental disponível.
3.5 – Os veículos necessários à perfeita execução de todo e qualquer obra/serviço também serão de exclusiva responsabilidade da Contratado.
3.6 – As Instalações físicas para almoxarifado, guarda de veículos, ferramentas e equipamentos, acomodação do pessoal, escritórios, etc. são de exclusiva responsabilidade da Contratada.
4 – MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
4.1 – Os materiais necessários às obras/serviços objeto da presente licitação serão adquiridos e fornecidos pela empresa CONTRATADA. Materiais de uso corrente tais como fitas isolantes, massa de isolamento elétrico, tintas, primers, removedores, solventes, mesmo sendo produtos de valor menos significativo, deverão ser adquiridos de fabricantes devidamente qualificados. Assim como: lixas, panos, estopas, sabões, massa para calafetar, massa plástica, pincéis, todos deverão ser de boa procedência e adquiridos junto a fabricantes de boa reputação no mercado, sujeitos à reprovação da Prefeitura/CPGI.
4.2 – Todos os demais materiais necessários aos serviços objeto da presente licitação deverão ser adquiridos de fornecedores homologados pela concessionária. Qualquer aplicação de material diverso ou utilização de inovação deverá receber anterior aprovação da Prefeitura/CPGI, mediante todos os testes e recursos disponíveis e solicitados para avaliação.
5 – INSPEÇÕES DE AQUISIÇÃO
5.1 – Todos os materiais adquiridos pela Contratada poderão ser inspecionados pelo corpo técnico da Xxxxxxxxxx/CPGI e quando for o caso, por corpo técnico da concessionária, sempre nas dependências da Contratada.
5.2 – Todas as despesas decorrentes da inspeção deverão ser suportadas exclusivamente pela Contratada, inclusive aquelas decorrentes de ensaio destrutivo. Para tanto, deverá a Contratada protocolar junto ao CPGI a solicitação para inspeção dos materiais, antes da sua instalação.
5.3 – A aquisição de materiais pela Contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que todos os materiais sejam inspecionados de acordo com as rotinas da concessionária ou do CPGI.
6 – CONTROLE DE QUALIDADE
6.1 – A CONTRATADA se obriga, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato, a garantir a qualidade de todo e qualquer material aplicado no Sistema de Iluminação Pública dos Municípios do CPGI toda documentação solicitada nas etapas de Inspeção e Liberação farão parte do acervo do CPGI, de forma a garantir a rastreabilidade e o controle de qualidade. A qualquer momento a Prefeitura poderá requisitar amostras dos produtos para a realização de ensaios para controle da qualidade. Estes ensaios serão suportados exclusivamente pela Contratada.
7 – GESTÃO DE MATERIAIS
7.1. Toda gestão de materiais empregados na obra, que deverão ser de melhor qualidade e de acordo com as regras e normas técnicas, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, vistoriados pelo Município/ CPGI.
7.2 Toda a movimentação de materiais será por conta e responsabilidade da contratada. Para tanto, a Contratada deverá dispor de equipamentos e veículos apropriados para esta movimentação.
7.3 Todos os materiais retirados do sistema de iluminação pública serão transportados pela Contratada para o seu almoxarifado. A Contratada fará, às suas expensas, um pré- tratamento e acondicionamento dos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta, até a que a Prefeitura/CPGI ou, conforme o caso, a concessionária, indique a destinação final dos mesmos.
7.4 A triagem dos materiais será efetuada por mão-de-obra fornecida pela Contratada, sob orientação e fiscalização da Prefeitura/ CPGI.
7.5 As devoluções de materiais à Concessionária, quando for o caso, deverão ser acompanhadas da documentação legal pertinente, sendo que as guias de entrega deverão ser assinadas e carimbadas no seu verso por no mínimo um funcionário da Concessionária ou por pessoa por ela designada.
7.6 Os serviços de movimentação de carga, descarga, manuseio e transporte dos materiais entre almoxarifados da Contratada, da Prefeitura e da concessionária, observadas as datas e locais programados, serão de responsabilidade da Contratada.
7.7 Todo o material que puder ser reaproveitado deverá ser colocado sempre à disposição da Prefeitura/CPGI, com relatório de quantitativos e classificação atualizados e esta o usará segundo seus critérios, vontade e interesse.
7.8 A Contratada jamais poderá utilizar os materiais salvados para recomposição em obras de Extensão/Melhoria/Ampliação do Sistema de Iluminação Pública.
7.9 A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade da Prefeitura. Estes materiais contaminantes, principalmente os de Classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial.
7.10 Ao final do processo deverá ser emitido um certificado de destinação do lote de materiais processados em nome do respectivo Município.
7.11. O projeto de recolhimento, armazenamento e destinação final destes materiais deverá ser desenvolvido e supervisionado por profissional com qualificação técnica superior pertinente a esta atividade, com emissão do respectivo laudo Técnico.
8 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados abrangem atividades de elaboração de estudos técnicos para redução de consumo de energia, implantação e operação de sistema de controle e gestão, melhoria e ampliação de redes de distribuição de energia elétrica com iluminação pública, aéreas e subterrâneas dos Municípios consorciados do CPGI.
8..1 Poderão ser executados os seguintes serviços/obras:
8..1.1 Extensões de Rede de Energia Elétrica para atendimento a consumidores e à Rede de Iluminação Pública.
8.1.2 Substituição de Pontos de Iluminação Pública por outros Pontos de Iluminação Pública de características diferentes.
8.1.3 Instalações de braços, luminárias, lâmpadas e relés com novas tecnologias para programas de eficiência energética.
8.1.4 Instalações de Redes Subterrâneas.
8.1.5 Instalações de padrões de entrada/entrega de energia provisórios ou permanentes.
8.1.6 Instalações e retiradas de equipamentos para eventos.
8.2 As Redes de Energia Elétrica a serem executadas poderão ser de Média Tensão ou apenas em Baixa Tensão;
8.3 As Extensões de Rede de Energia Elétrica aérea consistem em instalações de postes de concreto ou aço. Deve-se observar a localização e o padrão de cada local para definir o tipo de poste a ser instalado. Na maioria dos locais deverão ser utilizados postes de concreto circular ou duplo T, com altura mínima de 11 (onze) metros, equipados com luminárias conforme a padronização da Concessionária.
8.4 Nas principais Vias Públicas deverão ser utilizados postes de concreto circular, altura mínima de 11 (onze) metros, e/ou postes de conicidade reduzida ou aço, com Braço Simples (01 Luminária) ou Braço Duplo (02 Luminárias), em caso do poste de aço, Chicote Simples (01 Luminária) ou Chicote Duplo (02 Luminárias).
8.5 Em Praças arborizadas serão utilizados postes de aço com até 06 (seis) metros sempre com luminárias decorativas com anteparo reflexivo superior (jamais utilizar luminária tipo globo).
8.6. Em corredores de acesso à cidade, deverão ser instalados postes octogonais de aço, equipados com 01(uma) ou 02 (duas). Poderão ser utilizados também, nestes corredores de acesso, Postes de Concreto de Conicidade Reduzida com Braço Duplo (02 Luminárias) ou com Braço Simples (01 Luminária), conforme características da Rua/Avenida.
8.7 Os postes de aço deverão ser equipados com chicotes simples ou duplos.
8.8 Nas Praças, onde a arborização assim permitir, poderão ser instalados postes de conicidade reduzida de 09 (nove) metros até 13 (treze) metros, equipados com 01(uma) a 04 (quatro) luminárias com tecnologia LED.
8.9 Em algumas Praças poderão ser instalados postes retos/cônicos de 4,5 (quatro metros e meio), 05 (cinco) ou 06 (seis) metros de altura livre, circulares de aço, engastados, com luminárias ornamentais, ou poderão ser usados postes de aço ou alumínio fundido ornamental de 4 (quatro) até 07 (sete) metros de altura livre, com instalação de luminária com tecnologia LED com potências conforme projeto. Os condutores deverão ser de alumínio ou cobre sempre com isolamento EPR/XLPE 0,6/1KV.
8.10 Em alguns locais de destaque histórico, deverão ser executados e implantados Projetos de Iluminação Artística, visando dar um maior destaque a estes pontos. Nestes casos, serão instalados projetores subterrâneos ou em postes, equipados com lâmpadas LED este deverá prever controles dinâmicos para troca de cores e efeitos.
8.11 Nas áreas centrais, com exceção das áreas onde serão instaladas redes subterrâneas, é exigida a instalação de rede aérea protegida ou isolada. Nas fases primárias de rede aérea protegida deverão ser instalados cabos condutores de AL recobertos com XLPE para 15 kV com espaçadores. As fases da rede secundária deverão ser isoladas utilizando-se cabos multiplexados BT.
8.12 Poderão também ser construídas extensões rurais monofásicas ou trifásicas, com cabos de alumínio CA ou CAA e postes de concreto tipo T ou postes de madeira, com instalação de transformadores e padrões visando o atendimento de iluminação pública a aglomerados rurais.
8.13 EFICIÊNCIA LUMINOSA
8.13.1 Consiste na substituição de conjuntos de iluminação (luminárias e lâmpadas) obsoletos por conjuntos modernos, de maior eficiência luminosa. Nos serviços de eficientização luminosa, deverá ser observado o tipo de lâmpada e potência a ser substituído, buscando sempre a redução da potência instalada sem perda de eficiência luminotécnica. Todos os projetos de eficientizaçao luminotécnica deverão ser precedidos de cálculos luminotécnicos para garantir que o novo sistema a ser implantado manterá no mínimo as recomendações da NBR 5101.
8.13.2 As intervenções da contratada nas unidades e respectivos circuitos, para a execução dos serviços de eficientização deverão acontecer por solicitações formais do órgão participante que emitirá as correspondentes ordens de serviço, podendo determinar a seu exclusivo critério o aproveitamento de luminárias, braços e/ou outros equipamentos existentes que estiverem em perfeitas condições de uso.
8. 14 SERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
8.14.1 Consiste em serviços a serem executados no sistema de distribuição de energia que é de propriedade da Concessionária. Estes serviços poderão ser solicitados para atenderem com mais agilidade às demandas de crescimento do município, levando energia a novos bairros, vilas, comunidades, loteamentos, etc, e deverão ser executados pela empresa contratada que deverá ser credenciada nos grupos de mercadorias e serviços pertinentes indicados no edital e seus anexos.
8.14.2 Estes serviços poderão ser executados pela própria Concessionária, já que a Rede de Distribuição Urbana de Energia continuará propriedade da Concessionária.
8.14.3 Qualquer insumo que não esteja contemplado dentro da Planilha Orçamentária e que se faça necessário utilizar face características dos serviços a serem executados, será objeto de orçamento mediante cotação no mercado local e se este não o possuir mediante cotação em mercado fornecedor, com fechamento de valores em comum acordo entre o CPGI/ Contratada e a Prefeitura.
9 - FISCALIZAÇÃO
9.1 Todos os serviços executados no sistema de iluminação pública serão sujeitos à Fiscalização por parte do CPGI/Município, através do Órgão a ser indicado para tal e dos respectivos servidores.
9.2 Durante a execução e após a comunicação do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo a Prefeitura/CPGI rejeitá-los no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o Município/CPGI.
9.3 A Prefeitura/CPGI manterá na Fiscalização dos Serviços, engenheiros, tecnólogos e técnicos, credenciados junto à Contratada, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
9.4 É a Contratada obrigada a permitir à Fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolvem os serviços objeto do presente contrato.
10 GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1 Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação pela Fiscalização, sendo mínimo de 12 meses.
11 NORMAS GERAIS E ESPECÍFICAS
11.1 Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas ABNT e concessionária.
11.2 Quando dos serviços de manobra de chave primária ou fusível a empresa contratada deverá observar os procedimentos de rede da concessionária local em consonância com as Resoluções pertinentes da ANEEL.
11.3 A recomposição dos passeios ou logradouros públicos necessários em função dos trabalhos executados pela contratada será de sua exclusiva responsabilidade, seguindo as normas utilizadas pelo setor competente da Prefeitura, inclusive quanto a horário de trabalho e interrupções no trânsito.
11.4 Quando da manutenção em qualquer unidade com poste metálico, a existência do aterramento deve ser verificada, corrigindo ou executando novo aterramento.
11.5 Todo e qualquer trabalho ou serviço em que se faça necessário o aterramento este deverá ser feito, impreterivelmente.
11.6 As características técnicas das luminárias com tecnologia LED a serem utilizadas nos projetos deverão obedecer obrigatoriamente a PORTARIA Nº 20 DO INMETRO.
11.7 A execução dos projetos de extensão de rede elétrica e melhoria da iluminação pública deverão obedecer tanto a norma ND-3.1 (Projetos de Redes de Distribuição Aéreas Urbanas), quanto a norma ND-3.4 (Projetos de Iluminação Pública) da concessionária Cemig. Os valores da U.S de construção e projeto para compor a planilha orçamentária de cada projeto deverão obedecer ao Anexo B da ND-3.1 (Fatores Básicos Modularizados de Construção em Rede de Distribuição Urbana).
11.8 Todos os projetos de Iluminação Pública dos municípios consorciados deverão obedecer aos procedimentos da norma NBR 5101.
12 FERRAMENTAS DE USO PARA AS EQUIPES DE CAMPO, EPI e EPC
12.1 Deverão ser disponibilizadas todas as ferramentas e equipamentos, inclusive EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC´s (Equipamentos de Proteção Coletiva), necessárias e utilizadas para serviços de Manutenção da Iluminação Pública e Extensão de Rede de Energia Elétrica Aérea e Subterrânea, Melhoria/Ampliação do Sistema de Iluminação Pública do Dos Municípios consorciados do CPGI.
12.2 Em nenhuma hipótese será aceito paralisação ou descontinuidade de serviços por falta ou deficiência de ferramentas.
12.3 A falta de Ferramental adequado sujeitará a Contratada às penalidades contratuais, inclusive pecuniárias.
13 PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A Contratada deverá disponibilizar todo o pessoal necessário, em todos os níveis profissionais inerentes à perfeita execução dos serviços dentro das mais modernas técnicas e normas técnicas vigentes, necessárias e utilizadas para serviços de Manutenção de Iluminação Pública e Redes Elétricas Aéreas e Subterrâneas de Distribuição Urbana e Iluminação Pública, de acordo com o Parque Luminotécnico da cidade e os quantitativos previstos no Edital e seus anexos.
13.2 Em nenhuma hipótese será aceito paralisação ou descontinuidade de serviços por falta ou deficiência de pessoal técnico qualificado.
13.3 A falta de pessoal adequado sujeitará a Contratada às penalidades contratuais, inclusive pecuniárias.
14 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
14.1 A Planilha Orçamentária constante em anexo deste edital, é composta dos MATERIAIS necessários para execução da obras, da MÃO DE OBRA necessária nas OBRAS de EXTENSÃO de REDE de ENERGIA ELÉTRICA para ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA de IP da cidade, incluído todos os encargos, mão de obra técnica, braçal e especializada, administração local, mobilização, eventuais BDI, impostos, taxas, etc, representadas em U.S de Construção (Unidade de Serviço) e, ainda, compõe a planilha a U.S de Projeto.
14.1.2 A multiplicação dos quantitativos estimados para cada item pelo preço unitário dos mesmos nos levará ao Valor Estimado deste certame que é de aproximadamente R$ 4.927.659,55 (quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos)
15 ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
15.1 Na planilha orçamentária constante de anexo V deste edital consta os materiais que poderão ser utilizados como referência para aplicação no Sistema de Iluminação Pública da cidade, em nossas vias, praças, calçadões, etc.
15.2 A responsabilidade pela qualidade, eficiência e eficácia dos Materiais a serem empregados é única e exclusiva da empresa a ser contratada, e os mesmos deverão atender os requisitos solicitados, se enquadrando nas especificações.
15.3 As luminárias com tecnologia LED deverão atender as seguintes especificações técnicas mínimas:
Potência nominal | 100 W |
Fluxo luminoso (lumens) | 12.646 lm |
Eficiência Luminosa | 138 lm/W |
Faixa de tensão nominal | 127-220 Vac |
Classificação fotométrica | IESNA TIPO II/CURTA/ÂNGULO 0º |
Condições de operação | -30 a 50 ºC |
Garantia | 5 anos |
Vida útil | >78.000 horas |
Grau de Proteção do conj óptico/driver | IP66 |
Índice de Reprodução de Cor (IRC) | > 75 |
Temperatura de Cor (TCC) | 5.000 K |
Grau de impacto | IK 08 |
Proteção contra surto | 10 Kv/10Ka |
Taxa distorção harmônica | <10% |
Sistema de acionamento | Relé fotoelétrico |
Sistema de telegestão | Base 7 pinos |
Fator de Potência | > 0,98 |
Xxxxxxxx, 07 de junho de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Eletricista CPGI CREA n° 45846/D
ANEXO V - ESPECIFICAÇÃO/APRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM
APLICADOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 006/2021 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 002/2021
REGISTRO DE PREÇOS 001/2021
(CONSTA NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PRINCIPAL DESTA
LICITAÇÃO).
ANEXO VI
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 006/2021
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 002/2021
REGISTRO DE PREÇOS 001/2021
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA
Att. Presidente da Comissão de Licitação
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº , apresenta e
submete à apreciação dessa Comissão de Licitação, sua proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação.
Acompanha a nossa proposta de preços a Planilha Orçamentária:
O nosso preço unitário para cada item é de: R$...............................................................................
O nosso preço global para a presente Concorrência é de R$ ............
(............................................................................).
Declaramos, igualmente, que em nosso preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CPGI/MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
Declaramos ainda, que:
• Temos pleno conhecimento dos serviços e obras de engenharia a serem executadas.
• Recebemos do CPGI/MUNICÍPIOS CONSORCIADOS todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta.
• Estamos cientes dos critérios de medição e pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente.
• Obrigamos-nos a aceitar o direito do Município de escolher a proposta que lhe for mais vantajosa, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, podendo ela desistir ou anular esta Licitação sem que nos caiba o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação pela exclusão ou rejeição de nossa Proposta, no todo ou em parte.
• Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura.
• Reconhecemos o direito do CPGI/MUNICÍPIOS CONSORCIADOS de paralisar ou suspender a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos serviços já executados e a aquisição, pelo preço de custo comprovado, dos materiais por nós adquiridos, existentes no local dos serviços e a eles destinados.
• Utilizaremos a equipe técnica e administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade do pessoal, desde que assim o exija à fiscalização do CPGI/MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
...............................................
(Local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
MODELO DE CARTA-CREDENCIAL PARA SESSÃO PÚBLICA
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., sediada na ............................................., cidade de
.................................., estado ................., telefone(s) , e-
mail para contato ............................................., neste ato representada pelo (a) Sr(a)
.................................., portador da cédula de identidade RG ................................., residente e
domiciliado na ................................, inscrito no CPF sob o nº ,
detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade
RG ............................., e inscrito no CPF sob o nº ................................., com o fim específico
de representar a outorgante perante o CPGI, na Concorrência nº , podendo assim
retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da
representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
...............................................
(Local e data)
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., sediada na ............................................., cidade de
.................................., estado ................., telefone(s) , e-
mail para contato ............................................., neste ato representada pelo (a) Sr(a)
…...................., portador da Carteira de Identidade nº …......................... E do CPF nº
…................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar ao CPGI a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(Local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., sediada na ............................................., cidade de
.................................., estado ................., telefone(s) , e-
mail para contato ............................................., neste ato representada pelo (a) Sr(a)
…..............................., portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
…................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital da Concorrência n° , assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO X
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 006/2021
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 002/2021
REGISTRO DE PREÇOS 001/2021
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(Local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO XI
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 006/2021
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 002/2021
REGISTRO DE PREÇOS 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao Edital da Concorrência nº , declaramos que o
profissional indicado, engenheiro (CREA Nº
), será o Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, caso esta sociedade empresária proponente seja a vencedora.
...............................................
(Local e data)
NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Autorizo a inclusão do meu nome como Responsável Técnico pela execução das obras e serviços objeto do , caso a sociedade empresária
seja contratada pelo CPGI.
, de de 2021.
NOME / CREA / ASSINATURA DO R.T
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO XII
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 006/2021
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 002/2021
REGISTRO DE PREÇOS 001/2021
MODELO DECLARAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
AO
CPGI ENDEREÇO
CIDADE – ESTADO
Att.: Presidente da Comissão de Licitação
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., neste ato representada pelo (a) Sr(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº …......................... E do CPF nº ,
declara para os devidos fins, que se obriga a manter a sua proposta comercial relativa à Concorrência nº , pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da mesma, para fins de julgamento e de contratação.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.