ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2016
Processo no 69262217 Pregão no 021/2015
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO-
IASES, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, Autarquia Estadual vinculada à Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.967.111/0001-32, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, representada legalmente pela sua Diretora Presidente em exercício, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00 e do R.G. nº 1.265.745-SSP/ES considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº 021/2015, publicada no D.O.E.S. do dia 14/10/2015, bem como a classificação das propostas publicada no D.O.E.S. de 26/02/2016, conforme consta cópia à fls. 1.296, e a respectiva homologação conforme fl. 1.293, do Processo nº 69262217, RESOLVE registrar os preços da empresa M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº 12.383.275/0001-30, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - XX – CEP 14.030-200, representada legalmente pelo seu sócio Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, natural de Ribeirão Preto – SP, C.P.F. nº 000.000.000-00 e R.G. nº 48.311.502-2 SSP-SP, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelo Decreto Estadual no 2.458-R, publicado em 5 de fevereiro de 2010, pelo Decreto Estadual nº. 1.790/-R/2007, de 24 de janeiro de 2007, pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA 1 - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital de Registro de Preço Pregão n° 021/2015, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do Processo nº 69262217.
CLÁUSULA SEGUNDA 2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços nº 012/2016, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional
à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o
contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 – Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
5.7 – A eventual inadimplência de um dos órgãos participantes desta Ata não produzirá efeitos quanto aos demais.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 – O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento, e como termo final o recebimento definitivo dos materiais pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 – Quando houver necessidade de aquisição dos medicamentos por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 05 dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo
licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 – Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega dos materiais dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - Os materiais serão entregues em dias úteis, nos Órgãos/Entidades participantes, listadas abaixo:
ÓRGÃOS/ENTIDADES | ENDEREÇOS |
CBMES | XXX XXXXX XX XXXXX, 0000, XXX XXXXXXX - XXXX XXXXX - XX – CEP: 00-000-000 |
FUNREBOM | XXX XXXXX XX XXXXX, 0000, XXX XXXXXXX - XXXX XXXXX - XX - CEP: 00-000-000 |
HJSN | XXX XX. XXXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXX XXXXXX - XX - CEP: 29.730-000 |
HMSA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 – BAIRRO SÃO SILVANO – COLATINA – ES. |
HPF | BR. 101, XXXXXXX XX XXXXXXXX, XX 00, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX –ES – CEP. 29.157- 405 |
HRAS | XX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XX 00, RESIDENCIAL PARQUE WASHINGTON, SÃO MATHEUS – ES – CEP: 29.938-900. |
IASES | XXX XXX XXXXXX, 00, XXXXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXX – ES, CEP: 29.145-460. |
INCAPER | XXX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX-XX - CEP: 29.052-010. |
IPAJM | XXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXXXXX – VITÓRIA –ES. |
SEADH | XXX XX. XXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 107, SALA 801-ED. GREEN TOWER, BARRO VERMELHO, VITÓRIA – ES - CEP: 29.057-530. |
SEAG | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXX XX XXX XXXX - XXXXXXX -XX - CEP: 29.017-160. |
SECOM | XXX XXXX XX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX – VITÓRIA – ES – CEP: 29.015-000. |
SECULT | XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXX XXXXX - XXXXXXX -XX - CEP: 29.056-210. |
SESP | AV. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, Nº 2355, XXXXX XXXXXXXX, VITÓRIA – ES – CEP: 29.050-625. |
SETUR | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXXX XX XXX - XXXXXXX -XX - CEP: 29.050-410. |
UIJM | XX. XX. XXXX XXXXX, Xx 00 - XXXXXX - XXXXXXXX XXXXXXXX - XX - CEP: 29.550-000. |
VICE | XXX XXXX XX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX – VITÓRIA – ES – CEP: 29.015-000. |
9.3 – A Administração Contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento do material, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
9.4 – O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - Compete à Contratada:
a) entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
10.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
b) definir o local para entrega dos materiais adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o
saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
a) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12 - DA RESCISÃO
A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13 - DOS ADITAMENTOS
A presente Xxx poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14 - DOS RECURSOS
Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada pelo (a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 16 - DO FORO
Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
Alcione Potratz
INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO – IASES
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
Fornecedor Credenciado
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ÓRGÃOS/ENTIDADES | ENDEREÇOS |
CBMES | XXX XXXXX XX XXXXX, 0000, XXX XXXXXXX - XXXX XXXXX - XX - CEP: 00-000-000 |
FUNREBOM | XXX XXXXX XX XXXXX, 0000, XXX XXXXXXX - XXXX XXXXX - XX - CEP: 00-000-000 |
HJSN | XXX XX. XXXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXX XXXXXX - XX - CEP: 29.730-000 |
HMSA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 – BAIRRO SÃO SILVANO – COLATINA – ES. |
HPF | BR. 101, XXXXXXX XX XXXXXXXX, XX 00, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX –ES – CEP. 29.157-405 |
HRAS | XX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XX 00, RESIDENCIAL PARQUE WASHINGTON, SÃO MATHEUS – ES –CEP: 29.938-900. |
IASES | XXX XXX XXXXXX, 00, XXXXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXX – ES, CEP: 29.145-460. |
INCAPER | XXX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX-XX - CEP: 29.052-010. |
IPAJM | XXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXXXXX – VITÓRIA –ES. |
SEADH | XXX XX. XXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 107, SALA 801-ED. GREEN TOWER, BARRO VERMELHO, VITÓRIA – ES - CEP: 29.057-530. |
SEAG | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXX XX XXX XXXX - XXXXXXX -XX - CEP: 29.017-160. |
SECOM | XXX XXXX XX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX – VITÓRIA –ES – CEP: 29.015-000. |
SECULT | XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXX XXXXX - XXXXXXX -XX - CEP: 29.056-210. |
SESP | AV. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, Nº 2355, XXXXX XXXXXXXX, VITÓRIA –ES – CEP: 29.050-625. |
SETUR | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXXX XX XXX - XXXXXXX -XX - CEP: 29.050-410. |
UIJM | XX. XX. XXXX XXXXX, Xx 00 - XXXXXX - XXXXXXXX XXXXXXXX - XX - CEP: 29.550-000. |
VICE | XXX XXXX XX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX – VITÓRIA –ES – CEP: 29.015-000. |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016
ANEXO ÚNICO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 012/2016, celebrada entre o INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO
SANTO-IASES e a Empresa M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP, cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão nº 021/2015.
LOTE 003 :
M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
FORNECEDOR
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | MARCA | QUANT. MAX. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SUTIÃ COM BOJO | ||||||
ANATÔMICO; | ||||||
SUSTENTAÇÃO SEM ARO E | ||||||
SEM COSTURA NAS | ||||||
1 | LATERAIS; EM MICROFIBRA COM ELASTANO; COMPOSIÇÃO 92% MICROFIBRA E 8% | PEÇA | CONFECÇÕES SV/SUST | 3.420 | R$ 14,03 | R$ 47.982,60 |
ELASTANO; BOJO 100% | ||||||
POLIÉSTER; CORES: | ||||||
BRANCO, PRETO, | ||||||
CHOCOLATE; TAMANHOS: | ||||||
P, M, G, GG, XGG. |
LOTE 004 :
M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
FORNECEDOR
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | MARCA | QUANT. MAX. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CUECA; MATERIAL: | ||||||
ALGODÃO; MATERIAL DO | ||||||
FORRO: ALGODÃO; TIPO DE | ||||||
1 | USO: ADULTO; MODELO: LISO COM RECORTES DIAGONAIS; COMPOSIÇÃO: | PEÇA | CONFECÇÕES FN/LISO | 14.300 | R$ 2,46 | R$ 35.178,00 |
100% ALGODÃO; CORES: | ||||||
BRANCO, PRETO, BEGE, | ||||||
CHOCOLATE; TAMANHOS: | ||||||
P, M, G, GG, XG |
VALOR GLOBAL DO LOTE 003: R$ 47.982,60 (QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
VALOR GLOBAL DO LOTE 004: R$ 35.178,00 (TRINTA E CINCO MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS).