EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2023
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 095/2023 - REGISTRO DE PREÇOS nº 033/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
CORREIO ELETRÔNICO: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ABERTURA DA SESSÃO: A sessão pública ocorrerá na sala de reuniões da CPL, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – XX, Xxx. 36.544-000, no dia 14 de setembro de 2023 às 08h15min.
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx - MG, através de sua secretaria solicitante e por intermédio do Pregoeiro equipe de apoio designado pela Portaria nº 49/2023, em exercício, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na Sala de Reuniões da CPL, na data e horário indicado acima a licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito no preâmbulo deste Edital e seus Anexos.
O Procedimento Licitatório será conduzido por Pregoeiro designado / certificado pela portaria nº 49/2023 e obedecerão às disposições e preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002, e do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do decreto 7.892/13, e subsidiariamente, ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, do Decreto 8.538/2015, da Lei N° 12.440/2011 e de dos demais dispositivos legais vigentes e, ainda, ficará subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
I. O presente Pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES DE LUMINÁRIAS E RELÉ FOTOELÉTRICO, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme especificações e estimativas de consumo, condições e exigências para fornecimentos discriminadas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Edital, independentemente de sua transcrição;
II. As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas, para um período da assinatura da ata, e esta administração se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado;
III. Durante a validade do Registro, a Licitante Vencedora não poderá alegar indisponibilidade dos itens ofertados, sob pena de lhe serem aplicadas as Penalidades previstas neste Edital;
IV. A descrição detalhada do (s) item (ns) consta (m) do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, tendo as Licitantes interessadas em participar desta Licitação, que analisá-los cuidadosamente, pois que, em caso de divergência entre o mesmo e a especificação, prevalecerá a descrição do Termo de Referência para efetivação da aquisição.
2. DA ABERTURA
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I. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública dirigida pelo (a) Xxxxxxxxx (a), a ser realizada conforme indicado abaixo.
DATA DE ABERTURA: 14/09/2023.
HORA: 08h15min (horário de Brasília).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
I. A participação neste pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
a) Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
b) Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
c) A presente licitação se divide em três fases distintas que ocorrerão em sequência, cabendo aos licitantes apresentarem os documentos relativos a cada uma delas, sendo:
- CREDENCIAMENTO (observar o item 4 do edital)
- PROPOSTA DE PREÇOS (observar o item 7 do edital)
- DOCUMENTAÇÃO (observar o item 6 do edital)
II. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) O disposto no item anterior, se aplica a impedimento ou suspenção aplicado em qualquer nível da esfera pública, seja, federal, estadual ou municipal;
d) Que estejam inscritas no CEIS, CNEP, CAFIMP e/ou qualquer outra plataforma pública oficial de fornecedores suspensos e/ou inidôneos.
e) Que se enquadrem no Art. 9º da lei 8.666/1993.
f) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de conglomeração;
g) Estrangeiras que não funcionem no País.
III. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
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b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
d) Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do processo de contratação, como se estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance negociado.
e) Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
f) Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: I – Termo de Referência; II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo de participação; III – Modelo de declaração de cumprimento da legislação trabalhista de menores; IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, V – Declaração de micro ou pequena empresa, VI - Minuta da Ata de Registro de Preços e VII – Declaração de que não possui servidor público no quadro societário VIII – Modelo de proposta comercial e Anexo IX – Minuta de contrato.
4. DO C R E D E N C I A M E N T O
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
I. Credenciamento Deverá Ser Entregue E Protocolado No Setor Municipal De Licitações, À Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx, Nesta Cidade, Juntamente Com Os Envelopes De Proposta E Documentação, em 1 (Uma) Via, Fechados De Modo Inviolável.
II. DEVERÁ CONSTAR NA PARTE EXTERNA DOS ENVELOPES:
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
b) Identificação da licitante;
c) Identificação do envelope: CREDENCIAMENTO
d) Modalidade e número da presente licitação. Telefone/fax do licitante para contato
III. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Xxxxx admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação durante a
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sessão do Pregão.
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação;
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) Para todos os participantes credenciados é obrigatória a apresentação da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO item (4, X.), documento de declaração dando ciência de que a Empresa cumpriu com os requisitos.
e) Declaração de elaboração independente de proposta comercial, (Anexo IV).
IV. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (CORRESPONDENTE AO INCLUIDO NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO).
V. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
VI. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, conforme item 4, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, dentro do respectivo envelope.
VII. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo V). Em hipótese alguma será aceito documento diferente do referido anexo.
a) A entrega dos documentos de CREDENCIAMENTO fora do envelope não enseja inabilitação do licitante.
VIII. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
IX. O documento de procuração poderá seguir o modelo abaixo ou equivalente e registrado em cartório:
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PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) portador
do documento de identidade no ......................................., para participar das reuniões relativas ao PL nº 095/2023, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, formular ofertas e lances de preços ofertar a que tudo daremos por firme e valioso.
................................................ ................................................
Local e data Ass. do Resp. Legal
OBS.: carimbo padronizado do CNPJ da empresa, carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou prorrogação pública ou particular (com firma reconhecida em cartório) poderes para tal investidura.
X. Requisitos de CREDENCIAMENTO, conforme modelo ou equivalente a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro que a Empresa.............................. CNPJ...........................,cumpriu plenamente os requisitos de habilitação e entregará os envelopes contendo a indicação do objeto e do(s) preço(s) oferecido(s), procedendo se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital.
Documento de declaração dando ciência de que a Empresa cumpriu com os requisitos Por ser verdade firmo o presente
................................................
Local e data
................................................
Ass. do Resp. Legal
OBS.: por carimbo padronizado do CNPJ da empresa, carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
5. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO CONVOCATÓRIO
I. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade e/ou requerer esclarecimentos, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no setor de licitações situado ao endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx - XX – XXX: 36.544-000, no horário de 12h:00min às 16h:00min.
II. Serão admitidas as razões de impugnações por meios digitais, desde que remetido via correio eletrônico para o endereço constante no preambulo deste instrumento.
III. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital no prazo estipulado no subitem, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
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IV. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (à) pregoeiro (a), conforme trata clausula 5º incisos I e II.
V. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento do prazo estabelecido.
VI. Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
VII. Não será permitido nenhum tipo de questionamento referente ao objeto, durante a sessão de pregão.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
I. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia. Desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
II. O envelope de DOCUMENTAÇÃO conterá os documentos abaixo relacionados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, ou simples cópia autenticada pelo pregoeiro e equipe de apoio, mediante confronto. Todos os documentos deverão estar com o prazo de validade em vigor.
III. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
Regularidade Fiscal, Jurídica e qualificação técnica:
a) Declarações de Responsabilidade, fatos impeditivos (Xxxxx XX), Conhecimento e Mão-de-obra de Menores. (Anexo III), Declaração de que não possui servidor público no quadro societário (Anexo VII).
b) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
c) Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Federal, RFB e PGFN, conforme portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 (Certidão CONJUNTA emitida pela Procuradoria da Fazenda Federal),
d) Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Estadual,
e) Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
f) Ato Constitutivo (publicação), contrato ou estatuto social em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial,
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do TÍTULO VII-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI
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NO 5.452, DE 1O DE MAIO DE 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011.
h) Comprovante de inscrição no CNPJ.
i) Fotocópia de documento de identificação com foto dos sócios da empresa.
IV. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil deverá apresentar também, a autorização para tal, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
VI. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
VII. A documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta implicará na inabilitação do proponente, ficando sujeito à penalidade prevista no item 19. IX. H. deste Edital.
VIII. Nessa hipótese, o pregoeiro convocará o segundo menor preço. Conforme disposições do item XV. do Edital, e conservadas ainda, as disposições constantes dos itens 21. II. e 21. III.
IX. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4, VII, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 6, III, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
X. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
XI. Ocorrendo à situação prevista no item IX, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
XII. O benefício de que trata o item a LC 123/06 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
XIII. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4. VII. implicará na inabilitação do licitante e a retomada da Sessão Pública sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e ainda o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e convocado para contratar com a Administração.
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XIV. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
XV. Serão considerados aceitos documentos desde que em vigor, ou quando não declarada pelo órgão emissor, que tenha sido expedido em até 60 (sessenta) dias.
7. DAS PROPOSTAS
I. A partir do horário previsto no item 2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
A PROPOSTA DE PREÇO (DENTRO DO ENVELOPE Nº 1)
II. A Proposta de Preço deverá ser em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante ou identificado por meio de carimbo de CNPJ, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo, ainda:
III. Indicar denominação ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), CNPJ, inscrição estadual ou municipal da empresa, assim como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo do representante, para fins de assinatura/retirada do instrumento contratual (Independente da procuração de credenciamento).
IV. Descrição do item ofertado, itens 1, 2 e/ou 3, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, incluindo MARCA e MODELO da luminária e/ou do relé, conforme descrição da luminária aprovada e apresentada na planilha PROCEL e em catálogo técnico do fabricante da luminária e/ou do relé, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL DE CADA ITEM cotado;
V. Deverão ser anexados à proposta comercial os catálogos técnicos do fabricante da luminária e/ou do relé de forma que seja possível confirmar as especificações técnicas definidas no Anexo I;
VI. Caso seja proposta uma luminária com adaptador para instalação em braço de 25mm, deverá ser apresentado catálogo e/ou desenho técnico do fabricante do adaptador proposto de forma que seja possível avaliar as suas características técnicas como dimensões, material de fabricação, tratamento superficial, fixantes e seus tratamentos superficiais;
VII. Ter validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
a) Caso aja outro prazo estipulado, prevalecerá aquele que trata o item anterior.
VIII. Ser apresentada com cotação de preços do objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
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IX. Constar preço do Serviço/Objeto constante do Anexo I. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
X. Conter declaração expressa, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
XI. A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
XII. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
XIII. Os requisitos dos itens anteriores não serão de maneira nenhuma relevados, sendo, portanto, considerados indispensáveis, sendo o descumprimento punido com a desclassificação da proposta;
XIV. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados ao Município sem ônus adicional.
XV. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
XVI. A proposta poderá referir-se a todo o serviço especificado no Anexo I ou a parte dele, podendo a licitante concorrer apenas nos itens/lotes que forem de sua preferência.
XVII. A omissão voluntária ou involuntária do prazo de validade da proposta poderá ser considerada e aceito pelo pregoeiro como sendo o determinado neste Edital, dentro de seus limites mínimos.
XVIII. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decisões, podendo ainda, a seu critério, serem reservadas as reuniões de classificação e do julgamento das propostas.
XIX. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
XX. A garantia do produto consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/9/1990, e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), bem como dos encargos previstos à Contratada neste Edital e seus anexos.
8. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
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I. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por Item para o objeto deste Edital.
II. O (A) Pregoeiro (a) anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance vencedor.
III. Se a proposta ou o lance vencedor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
IV. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem III deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
V. Caso julgue necessário, antes de concluir pela aceitabilidade da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar informações adicionais do produto ofertado. Nessa hipótese a sessão será suspensa e somente será retomada após a decisão do Pregoeiro sobre as informações apresentadas.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
I. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
II. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço.
III. Quando não forem verificados, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item II, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço; para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
IV. Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
V. Os licitantes classificados nos termos dos subitens II. e III. serão individualmente convidados pelo Pregoeiro, para ofertarem lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, a começar pelo licitante que ofertou o maior preço entre todos os classificados seguidos pelos demais, em ordem decrescente de valor ofertado.
VI. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa dos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
VII. Caso não se realize lances verbais na forma do subitem V, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a
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contratação.
VIII. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades relacionadas no item 19 deste edital.
IX. Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente pela ordem crescente dos preços propostos.
X. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
XI. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias, com base na documentação exigida no item 6, deste Edital.
XII. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital.
XIII. Se a oferta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
XIV. Nas situações previstas nos subitens VII., XI. e XIII., poderá o pregoeiro negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
a) Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item VII. e VIII. deste edital.
b) Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
XV. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta (lance) de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item XIV. b) deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no subitem XV. a).
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XVI. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item XV deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta (lance) originariamente de menor valor.
XVII. O disposto nos itens XIV. b), XV. deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
XVIII. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.
XIX. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
XX. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá esta última.
XXI. Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) poderá interromper a fase competitiva de um determinado item, colocando-o na condição de suspenso. Posteriormente, esse item poderá ser novamente reaberto.
XXII. Por decisão do (a) Pregoeiro (a), um ou mais itens poderão ser cancelados, ficando registrados em ata as propostas e lances eventualmente recebidos e a informação que o item foi cancelado pelo (a) Pregoeiro (a).
XXIII. Os itens que não receberem nenhuma proposta passarão, automaticamente, para a situação de cancelado.
XXIV. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, conforme mapa de preços presente nos autos, observado.
XXV. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
XXVI. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
XXVII. O pregoeiro no uso de suas faculdades previstas, poderá a qualquer tempo e com fundamento na sumula nº 262 do TCU, intimar o licitante vencedor a comprovar a exequibilidade da sua proposta, quando esta destoar muito dos critérios de avaliação mercadológico, a disposição do pregoeiro.
XXVIII. Intimado, o licitante deverá remeter ao pregoeiro e nas condições por ele aprazadas, as comprovações da exequibilidade de sua proposta, sob pena de
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perca do título de vencedor do certame ou dos itens/lotes por ele vencidos.
XXIX. Havendo indícios de que os licitantes ofertaram valores irrisórios com propósito de retardar ou frustrar a competição, bem como o andamento do processo licitatório, estes estarão sujeitos as penalidades;
a. A instauração de processo punitivo disciplinar administrativo;
b. Comunicação dos fatos ao Ministério Público, para eventual deflagração de Inquérito Civil.
XXX. Não acudida a condição prevista no item XXVIII. o pregoeiro no uso de suas atribuições, convocará a segunda proposta mais bem classificada.
XXXI. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
II. Quando da apresentação das razões e contrarrazões, os licitantes interessados poderão enviar via postal, e-mail ou protocolar no endereço constante do preâmbulo deste Edital, dentro dos prazos acima estabelecidos, documentação complementar para subsidiar sua argumentação.
III. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão implicará decadência desse direito da licitante, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
IV. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
V. Não serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
VI. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora e sujeitará os autos do processo a aprovação jurídica e futura homologação a licitação pela autoridade competente.
11. DA CONTRATAÇÃO
I. Caso o licitante vencedor não cumpra os itens do edital, dentro do prazo estabelecido sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a administração o
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direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação revogar a licitação ou convocar os remanescentes.
II. Na convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo o convocado estar com sua situação de habilitação regular.
III. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender a convocação, no prazo fixado, pela administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
12. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
Caberá à Licitante Vencedora:
a) Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da entrega dos materiais/serviços;
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
c) Xxxxxx, durante o prazo de entrega dos materiais e em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital; sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no Edital Licitatório, no contrato e nas demais disposições legais pertinentes garantidas à ampla defesa.
13. CABERÁ A CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no prazo estipulado neste Edital;
b) Receber e conferir os produtos;
c) Recusar os produtos que não estiverem em desacordo com as especificações.
14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
O cancelamento do registro poderá ocorrer quando:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
b) Determinada por ato unilateral e escrito pela administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a (s) Licitantes (s) Vencedora (s) com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a administração;
d) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
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e) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
f) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa
15. DA CONTRATAÇÃO E DOS ANEXOS
I. O compromisso será efetivado através da emissão Termo de Contrato que nas aquisições advindas do Sistema de Registro de Preços desta prefeitura, terá força de Contrato, conforme concerne Art. 15º do decreto 7.892/13;
II. O termo de contrato contemplará no mínimo:
a) Descrição precisa dos objetos solicitados bem como suas quantidades.
b) Dotação orçamentária, conforme concerne Art. 7º, §2º do decreto 7.892/13.
c) Vigência.
d) Demais condições do termo de referência, que farão parte integrante como se nele estivessem transcritos.
III. As demais condições e formas de contratação estarão vinculadas ainda, ao previsto no termo de referência.
IV. Farão parte da contratação, além do Edital, todos os demais anexos que compõem o presente processo Licitatório, a saber:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de Fatos Impeditivos;
c) Xxxxx XXX – Declaração de que não emprega menor de 16 anos;
d) Anexo IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
e) Anexo V – Declaração de micro ou pequena empresa; e
f) Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
g) Anexo VII – Declaração de que não possui servidor público no quadro societário.
h) Anexo VIII – Modelo de proposta Comercial.
i) Anexo IX – Minuta de contrato.
16. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
I. A existência da Ata Registro de Preços, registrada, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme concerne Art. 16º do decreto 7.892/13.
II. A classificação será mantida durante 12 (doze) meses, a partir da data de homologação, exceto nos casos em que houver exclusão do SRP (Sistema de Registro de Preços), a título de penalidade imposta pela Administração.
III. Homologado o resultado da licitação, a prefeitura municipal de Paula Cândido –
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MG convocará o fornecedor mais bem classificado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
IV. Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações necessárias à:
a) Identificação do processo;
b) Caracterização do objeto;
c) Identificação das empresas;
d) Preços ofertados pelas classificadas, item a item;
e) Direitos e responsabilidades das partes.
V. A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quantas forem às empresas classificadas.
VI. É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação efetivada pelo departamento municipal de licitações, aplicando-se, em caso de descumprimento, o disposto no Parágrafo Segundo, do art. 64, da Lei 8666/93;
VII. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora devidamente motivada, durante o seu transcurso, e desde que aceite por este órgão público, conforme concerne Art. 64, § 2º da lei 8.666/93.
VIII. É facultada a prefeitura municipal de Xxxxx Xxxxxxx - MG, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação para o item, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
IX. Se a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos for necessário para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
X. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas a disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, exceto no que se trata o Art. 12, §1º do decreto 7.892/13.
XI. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
XII. A revisão dos preços dar-se-á, para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro da Ata, cuja comprovação se admitirá através de Planilha de custos demonstrativa da redução ou majoração e após ampla pesquisa de mercado.
XIII. A revisão dos preços terá que ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios.
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XIV. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
XV. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do recebimento do empenho;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
c) Caso a Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG já tenha emitido a (s) Nota (s) de Empenho ou Autorização de Fornecimento para a realização da entrega dos materiais/serviços, e a empresa não tenha ainda realizado o pedido de revisão de preços, este não incidirá sobre o (s) pedido (s) já formalizado (s) e empenhado (s).
d) A prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise do pedido de revisão;
e) Durante o período de análise do pedido de revisão, a Licitante terá que efetuar as entregas dos pedidos pelos preços registrados na Ata.
f) Após o pedido de revisão e no caso de sua aceitação, a prefeitura municipal de Xxxxx Xxxxxxx - MG providenciará o reforço dos valores pertinentes aos produtos/bens empenhados durante o período de análise.
g) A Licitante vencedora obrigar-se-á em realizar as entregas pelos preços registrados, caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
h) O não cumprimento da entrega nas condições estabelecidas implicará na pena de suspensão do direito de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto em lei.
i) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
j) O instrumento hábil pertinente a solicitação dos materiais/serviços será encaminhada à empresa vencedora, por meio de e-mail ou outros meios.
k) O prazo de entrega dos produtos previsto no Termo de Referência será contado a partir da data do recebimento.
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l) A prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG designará um fiscal para acompanhamento dos serviços, se for o caso, conforme previsto no artigo 67 da Lei N° 8.666/93. Cada contratada designará um representante que deverá ser facilmente localizado caso necessário.
m) O gerenciamento de estoque será realizado pelo Setor de compras. O Sistema de Registro de Preços permite a administração adquirir do quantitativo da Ata apenas o estritamente necessário.
17. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
I. Os serviços serão prestados em conformidade com o Termo de Referência presente no Anexo I.
18. DO PAGAMENTO
I. Conforme termo de referência.
19. DAS PENALIDADES
I. Pela inexecução total ou parcial deste contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções nos termos dos Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, Art. 7º da Lei 10.520/2002 e demais legislações vigentes, conforme o caso.
II. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
III. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
IV. Das penalidades de que tratam este certame cabe recurso ou pedido de representação, conforme o caso, na forma constante deste Edital.
V. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
VI. A multa, quando for o caso, corresponderá a até 20% (vinte por cento) do total adjudicado/empenhado para a inadimplente e deverá ser depositada na Conta Única da prefeitura municipal de Xxxxx Xxxxxxx MG, conforme conta agência e código de depósito a serem informados, num prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da data de ciência de sua imposição, podendo descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
VII. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
VIII. No caso de inadimplemento da multa, ocorrerá a incidência de juros e atualização monetária, a serem calculados com base na taxa SELIC, com termo inicial para seu cálculo a partir da data do inadimplemento.
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IX. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Administração Pública poderá ser aplicada à licitante ou à contratada, nos seguintes casos:
a) Não apresentação na sessão do pregão a documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
d) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do pregão;
e) Cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato;
f) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG.
h) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ata de SRP, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de SRP, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas no edital, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
i) Demais penalidades conforme termo de referência.
20. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
I. Qualquer órgão ou entidade municipal poderá aderir à ata de SRP desde que;
a) A entidade ou órgão faça o requerimento motivado ao órgão gerenciador, conforme concerne Art. 22 do decreto 7.892/13;
b) Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador, conforme concerne Art. 22, § 2º do decreto 7.892/13;
c) As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, conforme concerne Art. 22, § 3º do decreto 7.892/13;
d) As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade,
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ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme concerne Art. 22, § 4º do decreto 7.892/13;
e) Após a concessão do direito ao uso da ata de SRP, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de SRP, conforme concerne Art. 22, § 6º do decreto 7.892/13;
f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme concerne Art. 22, § 7 do decreto 7.892/13;
g) A aceitação da concessão do uso da ata de SRP pelo órgão gerenciador ao órgão não participante implicará na aceitação e no conhecimento de todos os autos do processo.
h) É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão desta ata de SRP, conforme concerne Art. 22, § 8 do decreto 7.892/13.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A Empresa interessada deverá examinar cuidadosamente o presente Edital e seus anexos, bem como ter pleno conhecimento da legislação pertinente, pois alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus documentos de habilitação ou na proposta.
II. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
III. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
IV. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
V. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal da prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
VI. A autoridade titular do órgão promotor do certame somente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
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conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
VII. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
VIII. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro de Viçosa / MG.
IX. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada nova data para a sessão do Pregão, com reabertura dos prazos previstos na legislação.
X. A cópia do Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados no endereço citado no preâmbulo deste instrumento.
XI. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados neste mesmo endereço.
XII. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observadas à legislação.
Xxxxx Xxxxxxx - MG, 28 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxxxx
Designado pela portaria nº 49/2023.
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PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES DE LUMINÁRIAS E RELÉ FOTOELÉTRICO, de acordo com as especificações, quantidades e condições gerais de fornecimento definidas.
2. DAS JUSTIFICATIVAS:
2.1. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. A aquisição destas luminárias é necessária para realizar a eficientização de uma parcela do parque de iluminação pública do município. Tal medida tem por objetivo adequar a iluminação das vias com luminárias de tecnologia LED, que possuem melhor índice de reprodução de cor, maior eficiência energética e redução do consumo, proporcionando melhor nível de iluminamento, bem estar à população e menor frequência de manutenção, além de redução da fatura de iluminação pública. A presente aquisição irá eficientizar vias e praças públicas na sede do município.
2.1.2. A aquisição dos relés fotoelétricos é necessária para realizar a substituição de 100% dos relés existentes no parque de iluminação pública do município e para possibilitar a existência de um estoque de relés para trocas futuras em caso de queima do equipamento com o uso.
3. JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DO SRP
3.1. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pelo Município, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de execução parcelada de acordo com a demanda diária.
3.2. A adoção da metodologia acima busca amparo legal no Art. 3º, Inciso IV do Decreto Federal nº 7.892/2013.
4. DO ENQUADRAMENTO NA NATUREZA DE BENS COMUNS.
4.1. Considerando as características dos objetos a serem adquiridos, o objeto desta aquisição pode ser caracterizado como bem comum, possuindo, desse modo, padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente e amplamente encontrados no mercado correlato, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
5. DA FORMA DE AQUISIÇÃO E CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO.
5.1. Os proponentes deverão apresentar proposta, onde deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta da licitante/proponente, sem qualquer ônus adicional a administração.
5.2. O Município não se obriga a adquirir os objetos constantes do Registro de Preços, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em
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que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93.
5.3. A aquisição será feita de forma parcelada, observando a especificação e a quantidade do mesmo, solicitado pela CONTRATANTE mediante a apresentação da requisição (Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho), emitida pelo Setor de Compras;
5.3.1. A empresa detentora para fornecimento dos materiais/serviços, será responsável a qualquer tempo, pela qualidade do mesmo.
5.3.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento, teste dos materiais fornecidos junto aos seus fabricantes, para confirmação de legitimidade e qualidade dos mesmos. Se constatada inadequação do(s) produto(s), será efetuada notificação à CONTRATADA para que proceda a troca imediata do(s) mesmo(s), estando esta, sujeita às penalidades previstas no Edital de Licitação, sem prejuízo da responsabilidade criminal prevista no art. 96 da lei 8.666/93, além de arcar com cobertura aos danos que tal(is) produtos possa(m) trazer a administração.
5.3.3. No caso de constatada a falsidade do(s) produto(s), a autoridade competente será informada para que sejam tomadas as providências cabíveis, administrativas e penais.
5.3.4. O faturamento ocorrerá levando em consideração todos os produtos/serviços efetivamente executados e entregues, devidamente comprovados, aprovadas pela contratante.
5.3.5. Após o faturamento, a empresa detentora ficará obrigada a entregar a notas fiscais no setor de compras do município, endereço constante no preâmbulo deste, acompanhadas das respectivas requisições.
5.3.6. Em caso de descumprimento do item anterior, as faturas NÃO SERÃO RECEBIDAS pelo setor, cabendo a detentora regularizar a situação no prazo de 5 (dias).
5.3.7. Após a aprovação final das notas fiscais, será emitido a Autorização de fornecimento final em favor ao fornecedor, oportunidade que a administração reconhecerá a efetivação da despesa e a encaminhará para devido processamento.
5.3.8. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias a perfeita conclusão do objeto licitado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento / prestação dos serviços.
6. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. São servidores responsáveis pela fiscalização da execução do objeto, até a entrega e ateste do recebimento ou eventual contestação e saneamento de qualquer situação ou produto fora das normas, ou quem a estes eventualmente designarem, composto por no mínimo 3 (três) servidores.
6.2.1. Consideram-se fiscais, o responsável pela Secretaria Municipal solicitante ou recebedora do bem ou serviço, auxiliado por mais 2 servidores lotados no respectivo setor.
6.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
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ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. OBRIGAÇOES DA DETENTORA DA ATA/CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações do bem ou serviço executado;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento, quando for o caso;
7.1.7. Arcar, de forma exclusiva, com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
7.1.8. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o Município, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos seus (da DETENTORA) ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos materiais/equipamentos.
7.1.9. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato/Ata de RP.
8. OBRIGAÇOES DO MUNICIPIO.
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
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Contrato/Ata de RP, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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10. DO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO E REVISÃO DOS PREÇOS.
10.1. Os valores poderão sofrer revisões, na forma da lei e condições estipuladas no edital.
10.1.1. A ata de RP poderá ter seus preços revistos com base no Decreto Federal e Municipal do Registro de Preços.
10.1.2. Os contratos oriundos da Ata de RP, poderão ter seus preços revistos em caso de desequilíbrio, nos termos do Art. 65 da LF nº 8.666/1993.
10.1.3. Toda alteração de preço deverá possuir elementos que a sustente e comprove a elevação dos custos, levando em consideração ainda a compatibilização desta, com os valores praticados no mercado.
10.1.4. Quando realizado, as alterações serão registradas por Xxxxx Xxxxxxx.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
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11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
11.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/Ata de RP, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste Termo de Referência.
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 03 (Três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, CEIS E CNEP.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. A ata de RP vigerá por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
12.2. O termo de contrato, quando celebrado, terá sua vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários do exercício financeiro em vigor, podendo ser ainda ser aditado/prorrogado na forma do Art. 57 da LF nº 8.666/1993.
13. DOS REQUISITOS APLICÁVEIS AO OBJETO.
13.1. Possuir atividade social compatível com objeto pretendido.
13.2. Exigir declarações e demais documentos previstos nos Art. 28 e 29 da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Exigir Catálogo/Folder Técnico dos equipamentos.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitido a subcontratação do objeto.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DO LOCAL DE E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
16.1. Emitida a Autorização de fornecimento ou nota de empenho em favor da detentora, a mesma deverá fornecer os materiais e/ou serviços solicitados, garantindo sua entrega em até 30 (trinta) dias corridos.
16.2. Os materiais deverão ser entregues no endereço designado constante da Autorização de Fornecimento/Empenho.
16.3. Havendo omissão do endereço, fica designado como local de entrega, a sede da Prefeitura Municipal, endereço constante no rodapé deste instrumento.
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16.4. Os materiais serão entregues em dias e horários de expediente da instituição, de segunda à sexta feira, entre os horários das 08:00 as 16:00 horas.
16.5. Os bens e/ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
16.6. Nenhum material será entregue sem a presença dos responsáveis pelo recebimento, sob pena de recusa total da entrega e determinação da remoção do material.
16.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17. DA PLANILHA DE QUANTITATIVOS.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. |
01 | Luminária LED para iluminação pública com as seguintes características: Luminária pública em LED com fluxo luminoso mínimo de 9.600 lumens e eficiência mínima de 140 lumens/W, temperatura de cor 5000K, índice de reprodução de cor mínimo IRC 70; lentes em policarbonato estabilizado a UV, grau de proteção IP66 ou melhor; com protetor de surtos; resistência a impacto IK08 ou melhor, tensão de alimentação auto-range, 60 Hz, fator de Potência maior ou igual a 0,92; distorção harmônica total (THD) 10%, possibilidade de montagem em braços de 25mm, corpo fabricado em alumínio injetado ou extrudado; acabamento em pintura eletrostática; desejável ajuste de ângulo de montagem; base de relé 3 pinos ou 7 pinos, vida útil da luminária mínima de 50.000 horas, garantia de 5 anos, com certificação Procel que deverá ser verificada e comprovada no endereço http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D- B7BC-D6FF3BABE5FA}. | UNID. | 331 |
02 | Luminária LED para iluminação pública com as seguintes características: Luminária pública em LED com fluxo luminoso mínimo de 14.900 lumens e eficiência mínima de 140 lumens/W, temperatura de cor 5000K, índice de reprodução de cor mínimo IRC 70; lentes em policarbonato estabilizado a UV, grau de proteção IP66 ou melhor; com protetor de surtos; resistência a impacto IK08 ou melhor, tensão de alimentação auto-range, 60 Hz, fator de Potência maior ou igual a 0,92; distorção harmônica total (THD) 10% , possibilidade de montagem em braços de 25mm, corpo fabricado em alumínio injetado ou extrudado; acabamento em pintura eletrostática; desejável ajuste de ângulo de montagem; base de relé 3 pinos ou 7 pinos, vida útil da luminária mínima de 50.000 horas, garantia de 5 anos, com certificação Procel que deverá ser verificada e comprovada no endereço http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D- B7BC-D6FF3BABE5FA}. | UNID. | 136 |
03 | Relé fotoelétrico para iluminação pública com as seguintes características: Relé fotoelétrico, grau de proteção IP65 ou maior, invólucro com material | UNID | 467 |
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anti UV, garantia mínima de 2 anos, material da base de polipropileno, tensão de alimentação bivolt ou autorange, com proteção de surto, com retardo de acionamento, com no mínimo 10.000 ciclos de operação garantidos, consumo menor ou igual que 1W, potência igual ou maior que 1000W; referências: Tecnowatt AN3500, Ilumatic RE-98 Xxxx, Trancil RFT 18BCE, Exatron Luxon. |
DAS INFORMAÇÕES COMPLAMENTARES DAS LUMINÁRIAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED E RELÉS
17.1. As luminárias deverão ter certificação PROCEL que deverá ser confirmada no endereço http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D-B7BC- D6FF3BABE5FA}.
As especificações técnicas definidas no Anexo I deverão ser confirmadas nos catálogos técnicos do fabricante da luminária e/ou do relé, catálogos anexados à proposta comercial. Os catálogos técnicos serão verificados nos sites dos fabricantes para confirmação do conteúdo.
17.2. Caso seja proposta uma luminária com adaptador para instalação em braço de 25mm, deverá ser apresentado catálogo e/ou desenho técnico do fabricante do adaptador proposto de forma que seja possível avaliar as suas características técnicas como dimensões, material de fabricação, tratamento superficial, fixantes e seus tratamentos superficiais;
17.3. A planilha acima contempla a demanda estimada para 12 (doze) meses.
17.4. O quantitativo foi estimado tendo como base a demanda aproximada da administração.
17.5. O preço médio foi apurado com base em preços prospectados com potenciais fornecedores e banco de preços.
18. DO VALOR ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL.
18.1. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. A adoção de tal dispositivo justifica-se para que os licitantes possam realizar a administração, a proposição de propostas livremente, ofertando os valores o mais próximos possível daqueles praticados pelo mercado, e seguindo seus próprios parâmetros de comercialização. Justifica-se também a adoção de tais dispositivos, para minimizar/eliminar possíveis e eventuais acordos explícitos ou implícitos entre licitantes no que tange as ofertas no ato da hasta pública.
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
19.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 03 (três) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.3. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do
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direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.3.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.3.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.3.3. Tendo em vista os princípios da economicidade, celeridade e eficiência, o Termo de Contrato será assinado preferencialmente na forma digital, mediante o uso de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
19.4. Não sendo realizada a contratação via termo contrato, compromisso será efetivado através da emissão da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento que, nas aquisições advindas do Sistema de Registro de Preços da terá força de contrato, conforme preceitua o Art. do Decreto Federal nº 7.892/2013.
19.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
19.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas para custear a execução do contrato, objeto desta licitação, correrão por conta do crédito orçamentário da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx – MG, a ser indicada no ato da contratação, conforme preceitua o Art. do Decreto Federal nº 7.892/2013, Art. 7º, §2º.
21. DA LICITAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO.
21.1. Modalidade: Pregão Presencial, na forma do Decreto Federal nº 3555/2000 e Lei nº 10.520/2002 Subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993.
21.2. Tipo: Menor Preço por item. As empresas interessadas deverão ofertar o menor valor global, considerando todo o conjunto de responsabilidades elencadas neste T.R.
22. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO.
22.1. Entendemos que os itens objeto da contratação são correlatos, podendo ser executados por uma ou várias empresas, sem prejuízo a eficiência ou ao ganho de escala.
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23. DAS AMOSTRAS.
23.1. Poderão ser solicitadas amostras dos itens a critério da secretaria de obras, ou por parte do pregoeiro, quando o item ofertado e seus respectivos catálogos, não forem claros o suficiente para análise.
23.2. A empresa vencedora quando convocada, deverá entregar a amostra em até 10 (dez) dias.
24. CONDIÇOES GERAIS
24.1. A Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx através da Secretaria Solicitante, reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, sem prejuízo das sanções previstas.
24.2. Qualquer tolerância por parte da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx através da Secretaria Solicitante, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
24.3. A Contratada, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta à Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx através da Secretaria Solicitante, produzidos em decorrência da execução do objeto da contratada, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Tribunal o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
24.4. Os casos omissos serão saneados pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Termo de Referência, Decretos de regulamentação dos dispositivos, entendimentos e pacificações dos órgãos de fiscalização controle, TCE e MP.
24.5. Para dirimir eventuais litígios, fica eleito o foro da Comarca de Viçosa /MG.
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PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
ANEXO II
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, SOB PENA DE INABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Pelo presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais licitatórios em vigor e às cláusulas e condições deste Pregão, às quais cumpriremos fielmente, por estarmos plenamente de acordo.
Declaramos mais, que, no momento, não há qualquer fato ou ato que, legalmente, nos impeça de participar do mencionado processo licitatório, cientes da obrigatoriedade de declararmos ocorrências posteriores dessa natureza.
Asseveramos ainda que, caso sejamos a empresa adjudicatária desta licitação, cumpriremos fielmente com o seu objeto, mediante a fiscalização da prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx MG, com observação integral das normas pertinentes.
Por ser verdade, firmamos o presente, para os devidos fins, sob as penas da lei. (Data)
(Nome e CNPJ da firma; Identificação e assinatura do seu responsável)
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PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, SOB PENA DE INABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES Ref.: PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
A empresa , sediada na
telefone
fax
e-mail , por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo supracitado e expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Xxxxxxx, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93.
, de de 2023.
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
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PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, SOB PENA DE INABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Ref.: PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no itens do Edital do Processo Supra supracitado, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a. A proposta apresentada para participar do Processo supra foi elaborada de maneira independente por (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo supracitado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Processo supra não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo supra, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo supracitado quanto a participar ou não da referida licitação;
d. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Processo supracitado, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do processo supracitado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do processo supracitado não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura De Xxxxx Xxxxxxx - MG antes da abertura oficial das propostas; e
f. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2023.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
Ref.: PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
A empresa (Razão Social da Licitante),
CNPJ (número), sediada na Rua nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
Assinatura
Identificação do Técnico Contábil da Proponente
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PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 095/2023 REGISTRO DE PREÇOS nº 033/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2023
No dia XX de XXXX de 2023, reuniu-se na Diretoria de Compras Públicas, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx - XX, CEP 36.544-000, o Pregoeiro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei n° 10.520/02, Decreto 7.892/2013, em face da classificação das propostas apresentadas no Processo supracitado, por deliberação da CPL e adjudicada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 49/2023, devidamente homologada pelo gestor municipal, RESOLVEM registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. A presente Xxx tem como objeto a implantação do registro de preços e sua posterior implementação para REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES DE LUMINÁRIAS E RELÉ FOTOELÉTRICO , por 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da ARP, obedecida às condições estabelecidas para tal finalidade, a descrição detalhada, obrigações assumidas, normas e instruções constantes do Edital do Pregão Presencial Supra e seus anexos, que juntamente com a Proposta, passam a fazer parte integrante deste documento, independente de transcrições
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
1. A presente Ata de Registro de Preços, firmada entre a Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG e as empresas acima relacionadas, terá a validade de 12 (doze) meses, incluída eventuais prorrogações, conforme o disposto no art. 12º do Decreto nº 7.892/13.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG não será obrigada a adquirir o produto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, respeitada a legislação relativa às licitações.
CLÁUSULA III - DA VINCULAÇÃO
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1. O disposto na presente Xxx terá que ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital, sendo observadas as disposições da Lei 10.520, de 18 de julho de 2.002, e do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do decreto 7.892/13, e subsidiariamente, ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e das demais normas que dispõem sobre a matéria.
CLÁUSULA IV - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, OU HABILITAÇÃO, EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.
1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos terão que ser mantidas durante toda a vigência da presente Ata pela empresa classificada, ficando facultada a Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
2. Quando da execução do serviço, a empresa classificada terá que manter as mesmas condições da habilitação, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no Edital Licitatório, e nas demais disposições legais pertinentes, garantida a ampla defesa.
CLÁUSULA V - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, desde que autorizada pela Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG, no quantitativo máximo de 50%, não excedendo ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes em conformidade com o art. 22º do Decreto nº 7.892/13.
2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo desta Ata, de acordo com a respectiva classificação no processo supracitado.
3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do processo supracitado, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integra.
5. É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da convocação pela Prefeitura De Xxxxx Xxxxxxx, aplicando-se em caso de descumprimento, o disposto no § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93.
6. O prazo previsto no item 5 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando durante o seu transcurso, for solicitado por um dos licitantes convocados, desde que ocorra motivo devidamente justificado e aceita pela Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG.
7. No caso do licitante primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das sanções a ele previstas no Edital, a
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Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1. Os serviços serão prestados em conformidade com o T.R, anexo I do edital.
CLÁUSULA VII - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Detentora (a) do RP
Empresa (s) Registrada (s):
EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
REPRESENTANTE: |
E-MAIL: TEL.: ( ) |
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Val. Unit. | Val. Total | Marca |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1. Os serviços serão prestados em conformidade com o T.R, anexo I do edital.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
1.1 São obrigações do fornecedor, além das já especificadas no Edital do processo supracitado:
a. Executar o fornecimento dos produtos/serviços de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas no edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento;
b. Cumprir os prazos estipulados para entrega dos bens/serviços, substituindo-os, às suas expensas, no prazo fixado no edital, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções;
c. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
d. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
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atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
e. Indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
f. Comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
g. Manter seus empregados, quando nas dependências da contratante, devidamente identificados;
h. Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o local de entrega.
i. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto da presente Ata de Registro de Preços;
j. Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
k. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços;
l. Manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no Edital Licitatório, no contrato e nas demais disposições legais pertinentes, garantida a ampla defesa.
m. Demais obrigações previstas no T.R.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 São obrigações da contratante, além das já especificadas no Edital do processo supracitado:
a. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta;
b. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento dos bens/serviços, na forma estabelecida no edital;
c. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos bens fornecidos, para que sejam substituídos;
d. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais.
e. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, observadas as normas de segurança;
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f. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
g. Demais obrigações previstas no T.R.
CLÁUSULA X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos financeiros específicos, alocados na Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG do exercício vigente, os quais serão detalhadamente discriminados quando da emissão da respectiva Nota de Xxxxxxx/AF, bem como no termo de contrato.
CLÁUSULA XI – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
1. Nos termos do decreto 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA XII - DO PAGAMENTO
1. Os pagamentos referentes às Notas de Empenho/AF dos serviços recebidos serão efetuados em até 30 (trinta) corridos após a apresentação das respectivas notas fiscais ao setor financeiro da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG, devidamente atestada pelo Setor Compras / Almoxarifado, por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo fornecedor, observado o disposto no Edital do processo supracitado e as exigências administrativas em vigor.
CLÁUSULA XIII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o seu custo, cabendo a Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG, através do Gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos Fornecedores, observado o disposto do Edital do processo supracitado.
2. A revisão dos preços dar-se-á, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata, cuja comprovação se admitirá através de documentação que comprove a alteração dos preços e de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
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4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do recebimento do empenho/AF;
b. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5. Caso a Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG já tenha realizado a contratação emitido termo de contrato ou (s) Nota (s) de Empenho ou Autorização de Fornecimento para a realização da entrega dos materiais e, a empresa não tenha ainda realizado o pedido de revisão de preços, este não incidirá sobre o (s) pedido (s) já formalizado (s) e empenhado (s) durante o período de análise.
6. A Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise do pedido de revisão;
7. Durante o período de análise do pedido de revisão, a Licitante terá que efetuar as entregas dos pedidos pelos preços registrados na Ata.
8. Após o pedido de revisão e no caso de sua aceitação, a Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG providenciará o reforço dos valores pertinentes aos produtos/bens empenhados durante o período de análise.
9. A Licitante vencedora obrigar-se-á em realizar as entregas pelos preços registrados, caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
10. O não cumprimento da entrega nas condições estabelecidas implicará na pena de suspensão do direito de licitar pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto em lei.
11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA XIV - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. As Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação serão canceladas automaticamente:
a. Por decurso de prazo de vigência;
b. Quando não restarem fornecedores registrados;
c. Por interesse público devidamente comprovado pela Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx
- MG.
CLÁSULA XV – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
1. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
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1.1 A pedido, quando:
a. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado e / ou dos insumos que compõem o custo do produto.
1.2 Por iniciativa da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG, quando:
a. A adjudicatária não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
b. A adjudicatária perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
c. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
d. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e. O fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou recusar-se a retirar, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente.
f. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
XXXXXXX XXX – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Coordenação de Aquisições e Serviços da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG.
CLÁUSULA XVII - DAS PENALIDADES
1 As penalidades são aquelas previstas no T.R.
CLÁUSULA XVIII - DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e nesta Ata.
2. Os casos omissos serão resolvidos com base, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.
3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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4. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx – MG.
5. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas junto à Coordenação de Aquisições e Serviços da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx – MG, situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx XX, no horário de 07h00min as 11h00min e das 12h00min as 16h00min ou através do fone: (00) 0000-0000.
6. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, suas alterações, e demais normas aplicáveis,
7. Para dirimir na esfera judicial as questões oriundas da presente Ata, será competente o Foro do Viçosa/MG.
8. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente em X (XXX) vias de igual teor, para um só efeito, depois de lida e achada conforme, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumpri-la em todas os seus itens, por si e seus sucessores, dando-o por firme, bom e valioso a qualquer tempo, em Juízo e fora dele.
Xxxxx Xxxxxxx – MG, XX de XXXX de 2023. Empresa:
Cnpj:
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
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PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
Anexo VII
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, SOB PENA DE INABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PUBLICO NO QUADRO SOCIETARIO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, nem empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, inclusive para prestação de serviços, consultoria e assistência técnica.
Loca e Data: Representante(s) legal(is):
NOME COMPLETO CPF:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
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PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
Anexo VIII
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)
Local e data
AO ILUSTRÍSSIMO SR. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX
Declaramos aceitos os termos do edital PREGÃO No /2023, e Apresentam-lhes nossa proposta para REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES DE
LUMINÁRIAS E RELÉ FOTOELÉTRICO, conforme relação quantitativa especificada no ANEXO I do Edital.
- PREÇO:
RELACIONAR OS ITENS DO ANEXO I, NA ORDEM EM QUE SE APRESENTAM, INFORMANDO A DESCRIÇÃO, MARCA, MODELO, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL DE CADA ITEM, BEM COMO DEMAIS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
INCLUIR JUNTO A PROPOSTA, O FOLDER TÉCNICO DO PRODUTO OFERTADO.
- O valor global da proposta é de R$...............................................................................
- O prazo de validade da proposta é de .......... (.................) xxxx, contados a partir da data de julgamento da licitação.
Dados do responsável Legal para assinatura do termo de contrato;
Nome: CPF:
ID: End:
Tel.: E-mail:
Dados Bancários; Banco Cod. Ag. CC.
Atenciosamente,
......................................................................
Assinatura do Responsável Legal CPF :
EMPRESA : ............................................................CNPJ:..............................................
ENDEREÇO : ....................................................................................................................
Tel.: ......................................................E-mail...................................................................
Nota: O Preenchimento das informações em vermelho são obrigatórias e essenciais para o estabelecimento da relação Administração – Fornecedor, após o julgamento.
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PROCESSO Nº 095/2023 PREGÃO Nº 031/2023 SRP Nº 033/2023
Anexo IX – Minuta de Contrato
TERMO DE CONTRATO nº /2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 095/2023
PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2023 REGISTRO DE PREÇOS nº 033/2023
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX por intermédio do(a)
.................................... (órgão) contratante), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ...,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo
PREFEITO MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................, doravante
denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão supramencionado, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÕES DE LUMINÁRIAS E RELÉ FOTOELÉTRICO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃ O CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR |
1 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de
Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por agente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências
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indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Viçosa/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
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