PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2019-09 -PMP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2019-09 -PMP
CONTRATO Nº 20190111
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX EIRELI NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.533.284/0001-09, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX.00000-000, Xxxxxx/Pá, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Srª XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxxx xx XX x.x 6098347 e CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado interno, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 12.351.291/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu administrador o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 1.376.294SSP/DF e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2019-09-PMP, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato Aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, e materiais de construção, para atender as necessidades da Secretaria de Educação e as escolas municipais do município de Pacajá, em atendimento ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010845 | DISJUNTOR 15A UNIPOLAR, PADRÃO NEMA | UNIDADE | 60,00 | 6,800 | 408,00 |
010969 | CANO PVC SOLDAVEL 50 MM 6 M | VARA | 25,00 | 25,000 | 625,00 |
011066 | INTERRUPTOR C/ TOMADA EMBUTIR PADRAO NOVO | UNIDADE | 40,00 | 7,000 | 280,00 |
011068 | JOELHO PVC 90º 40 MM ESGOTO | UNIDADE | 50,00 | 0,950 | 47,50 |
011069 | JOELHO PVC 90º 100 MM ESGOTO | UNIDADE | 50,00 | 3,900 | 195,00 |
011070 | JOELHO PVC 90º.20 MM SOLDAVEL | UNIDADE | 50,00 | 0,500 | 25,00 |
011071 | JOELHO PVC 90º.25 MM SOLDAVEL | UNIDADE | 50,00 | 0,750 | 37,50 |
011127 | PREGO 15X15 | QUILO | 35,00 | 9,000 | 315,00 |
011177 | TOMADA CONJUGADA COM UM APAGADOR | UNIDADE | 150,00 | 7,000 | 1.050,00 |
012950 | BOCAL DE LOUCA EM 27M | UNIDADE | 200,00 | 2,800 | 560,00 |
013136 | PLAFON PLASTICO C/ SOQ. PORCERLANA | UNIDADE | 250,00 | 3,150 | 787,50 |
013866 | BOCAL C/ RABICHO | UNIDADE | 200,00 | 2,800 | 560,00 |
013913 | TUBO 150 MM | UNIDADE | 36,00 | 99,000 | 3.564,00 |
014031 | AREIA MÉDIA | METRO CÚBICO | 30,00 | 79,000 | 2.370,00 |
014133 | TE 20MM SOLDAVEL | UNIDADE | 68,00 | 0,650 | 44,20 |
025058 | CABO DUPLEX 10MM | METRO | 2.000,00 | 1,800 | 3.600,00 |
025059 | CABO DUPLEX 16MM | METRO | 1.000,00 | 3,000 | 3.000,00 |
025062 | INTERRUPTOR SIMPLES | UNIDADE | 50,00 | 4,000 | 200,00 |
025111 | MANGUEIRA PRETA 1 POLEGADA | METRO | 2.000,00 | 1,470 | 2.940,00 |
025113 | MANGUEIRA PRETA 3/4 | METRO | 3.000,00 | 0,950 | 2.850,00 |
025123 | JOELHO PVC SOLDAVEL 50 MM | UNIDADE | 100,00 | 2,400 | 240,00 |
025148 | CAIXA D/ÁGUA EM POLIETILENO CAPAC. 500 LTS | UNIDADE | 15,00 | 186,000 | 2.790,00 |
025150 | CURVA PVC SOLDAVEL 25MM | UNIDADE | 1.000,00 | 2,450 | 2.450,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 28.938,70 |
1.1. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2. DO PREÇO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 28.938,70 (vinte e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3. DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos orçamentários seguintes:
Exercício 2019 Atividade 0407.123610231.2.092 Manutenção do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 18.493,20, Exercício 2019 Atividade 0407.123610231.2.027 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 10.445,50.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Pacajá, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX, XXXXXX/XX, acompanhada dos respectivos pedidos Autorizações de Compras e/ou Notas de Empenhos.
4.1.2. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.1.4. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
4.1.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.1.6. Poderá Prefeitura Municipal de Pacajá, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.1.7. Empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
a) especificação correta do objeto
b) número da licitação e contrato.
c) marca e o nome comercial.
5. DA REVISÃO
5.1. O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
6.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante, exceto a franquia.
6.1.4. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8. A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas na prestação do fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.11. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12. A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
6.1.13. A Contratada se compromete á:
a) Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo;
b) Facilitar a CONCEDENTE, ou agentes da Administração Federal, com delegação de competência, todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhe efetuar inspeção In loco fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento;
c) Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e os do controle interno do Poder Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Portaria Interministerial nº 507, de 2011, bem como aos locais de execução do Objeto;
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.1. Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
7.1.1 Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
7.1.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.1.3. Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
7.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.1.5. Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.1.6. Sempre que for acionar a Corretora/Seguradora, efetuar o pagamento da franquia, para obter a prestação do serviço.
7.1.6. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8. DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.1.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9. DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx X. Irmão, designado pelo GESTOR DO CONTRATO, cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
9.1.1. É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.1.2. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do OBJETO empregados.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei nº 8.666/93.
10.1.1. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1. não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2. apresentar documentação falsa;
13.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5. não mantiver a proposta;
13.1.6. cometer fraude fiscal;
13.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
13.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.1.9. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.10. Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
13.1.11. advertência por escrito;
13.1.12. multas:
13.1.13. multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do contrato, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.14. Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do contrato, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.15. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
13.1.16. Impedimento de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
13.1.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.1.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13..1.19. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.1.20. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Pacajá – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.1.21. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.1.22. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.1.23. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14. DA LICITAÇÃO
14.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 005/2019-09-PMP.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O contrato terá vigência até 31/12/2019, contados da assinatura do contrato.
16. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17. DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de PACAJÁ/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
PACAJÁ/PA, 12 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:395426
Assinado digitalmente xxxXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:39542688253
DN: cn=XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:39542688253 c=BR o=ICP-Brasil ou=AR INOVE
88253
Motivo: Eu sou o autor deste documento
Local:
Data: 2019-04-12 08:16-03:00
MUNICÍPIO DE PACAJÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação Ordenadora de Despesas CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:12351291000141
EIRELI:12351291000141 Dados: 2019.04.12 09:47:58
-03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ sob o nº 12.351.291/0001-41
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: