AV. GETÚLIO VARGAS, 534–Centro–Cachoeira do Piriá–PA CNPJ: 14.906.287/0001-28.
AV. XXXXXXX XXXXXX, 534–Centro–Cachoeira do Piriá–PA CNPJ: 14.906.287/0001-28.
CONTRATO Nº 2021260204
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 14.906.287/0001-28, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretária Mun de Educação, residente na RUA PRINCIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado SUPERMERCADO O BARATEIRO EIRELI, CNPJ 10.623.105/0002-31, com sede na RUA VINTE E
OITO DE DEZEMBRO, CENTRO, Cachoeira do Piriá-PA, CEP 68617-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na XXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação emergencial motivada à situação de calamidade pública no âmbito municipal para fornecimento de material de limpeza, higienização e descartável, a fim de atender as necessidades do Fundo municipal de Educação em Cachoeira do Piriá.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010043 | ÁGUA SANITÁRIA USO DOMESTICO - Marca.: CLORADA | CAIXA | 30,00 | 25,200 | 756,00 |
A base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p. Embalagem plástica de 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a 06 meses e registro no Ministério da Saúde.
010047 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO - Marca.: ECONOMICO CAIXA 38,00 94,800 3.602,40
Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA.Alcool liquido, Etilico, Hidratado 70%. Embalagem: frasco plástico de 1L,caixa com 12 UND contendo nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
010052 ALCOOL EM GEL 70% - Marca.: START CAIXA 38,00 94,800 3.602,40
ÁLCOOL EM GEL 70% é ideal para higienizar as mãos de maneira eficiente e rápida, sem resecar a pele. Frasco de 500ml.
010057 | BALDE EM PLÁSTICO - Marca.: TERRAPLAST | UNIDADE | 20,00 | 9,900 | 198,00 |
010059 | resistente, capacidade 10 litros. BALDE EM PLÁSTICO 20l - Marca.: TERRAPLAST | UNIDADE | 20,00 | 14,900 | 298,00 |
010066 | resistente, capacidade 20 litros. CERA LIQUIDA INCOLOR - Marca.: POLYLAR | CAIXA | 24,00 | 42,000 | 1.008,00 |
010069 | CERA LÍQUIDA INCOLOR 850ML CESTO DE LIXO - Marca.: TERRAPLAST | UNIDADE | 50,00 | 3,850 | 192,50 |
Cesto de lixo, material plastico, capacidade 15L. | |||||
010073 | CESTO DE LIXO EM PLASTICO - Marca.: TERRAPLAST | UNIDADE | 26,00 | 3,950 | 102,70 |
Cesto de lixo, material plastico, polipropileno, tipo fechado com tampa 15L. | |||||
010084 010088 | DESINFETANTE LÍQUIDO, A BASE DE EUCALIPTO - Marca.: CAIXA ECONOMICO DESINFETANTE líquido, a base de eucalipto. Embalagem com 2L,o bactericida e germicida. Embalagem com 2L com caixa com 6 UND com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO, CONCENTRADO - Marca.: FC CAIXA | 88,00 88,00 | 39,300 39,600 | 3.458,40 3.484,80 | |
Detergente líquido, neutro, concentrado, inodoro, |
biodegradável. Embalagem com 500ML, caixa com 24 UND. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
010095 | ESCOVA SANITÁRIA - Marca.: ESCOVA BRASIL | UNIDADE | 30,00 | 3,950 | 118,50 |
ESCOVA SANITÁRIA COM CABO DE POLIPROPILENO E CERDAS DE SINTÉTICO, MEDIDAS: 34,5 X 12CM, SEM SUPORTE. | |||||
010097 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO - Marca.: ASSOLAN | PACOTE | 110,00 | 1,250 | 137,50 |
APLICAÇÃO: Utilizado na lavagem de utensílios, o material deverá ser capaz de remover resíduos |
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incrustados e atender a limpeza em geral. REQUISITOS
GERAIS: Esponja de lã de aço carbono, de textura macia, isenta de sinais de oxidação.
EMBALAGEM: As esponjas
deverão ser embaladas em sacos plásticos selados, devendo constar da embalagem a identificação do fabricante, o nome do produto, a data de fabricação e prazo de validade ou apenas a data final de validade, peso líquido, número de unidades e demais informações exigidas pela legislação em vigor.
APRESENTAÇÃO: As
embalagens plásticas serão acondicionadas em volumes (caixa, pacote ou estojo), com 08 UND, resistentes ao armazenamento e dotado de características próprias à preservação do material, onde deverá constar a indicação quantitativa referente ao número de embalagens e demais informações exigidas pela legislação em vigor.
PRAZO DE VALIDADE: Deverá o
produto manter suas características inalteradas quando abrigado em local seco, por um período mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante do produto ultrapasse o mínimo exigido, prevalecerá o maior.
CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS:
.
comprimento:. 90
a 120 mm;
ú largura:
.............................................40 a
100mm.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
ú peso líquido
total:................................................. | ||||
... | ||||
010098 | FLANELA EM 100% ALGODÃO, DIMENSÕES DE 38 X 58CM - Ma PACOTE | 16,00 | 2,000 | 32,00 |
rca.: UNIÃO TEXTIL | ||||
Flanela em 100% algodão, para uso geral, dimensões de | ||||
38 x 58 cm, na cor laranja. | ||||
010104 | ISQUEIRO - Marca.: BIC PACOTE | 24,00 | 3,500 | 84,00 |
Corpo revestido em plástico, dimensão 7,5 cmm, peso aproximadamente de 10 gramas, com acendedor, gás embutido,pacote com 12 UND, descartável.
010106 INSETICIDA EM AEROSOL - Marca.: BAYGON FRASCO 50,00 8,950 447,50
Não contendo CFC-Clorofluorcarbono. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem com volume não inferior a 395 ml, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
010109 | LIMPA ALUMINIO - Marca.: NUTRILAR | UNIDADE | 10,00 | 42,000 | 420,00 |
Embalagem plástica com 500 ml,caixa com 24 UND com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||||
010111 010118 | LIMPA VIDRO LÍQUIDO CONFORME NORMA ASTM D-1681 - Mar UNIDADE ca.: ECONOMICO E inscrição na DISAD. Embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. LUSTRA MÓVEIS PERFUMADO - Marca.: PEROBA CAIXA | 30,00 10,00 | 6,400 58,800 | 192,00 588,00 | |
LUSTRA MÓVEIS É UM PRODUTO À BASE DE SILICONE E COM COMPONENTES QUE AGEM DIRETAMENTE NA MADEIRA, FORMANDO | |||||
010123 | UMA PELÍCULA PROTETORA. EMBALAGEM DE 200ML. LUVA DE BORRACHA, EM LÁTEX, TAM G - Marca.: VOLK | PAR | 40,00 | 3,500 | 140,00 |
010126 | Luva de Borracha, em Látex, Tamanho G. LUVA DE BORRACHA, EM LÁTEX, TAM M - Marca.: VOLK | PAR | 100,00 | 3,500 | 350,00 |
010128 | Luva de Borracha, em Látex, Tamanho M. LUVA DE BORRACHA, EM LÁTEX, TAM P - Marca.: VOLK | PAR | 28,00 | 3,500 | 98,00 |
010130 | Luva de Borracha, em Látex, Tamanho P. PÁ COLETORA DE LIXO - Marca.: PLÁSTIL | UNIDADE | 38,00 | 4,950 | 188,10 |
010132 | Pá coletora de lixo com cabo, medição 16x14x20. PANO DE CHÃO,COSTURA DUPLA DE FIOS 50X80 - Marca.: T | UNIDADE | 90,00 | 4,800 | 432,00 |
EXTIL | |||||
Em algodão lavado, tipo saco, para limpeza, na cor branca, dimensões aproximadas 50 x 80 cm. | |||||
010133 | PANO DE PRATO - Marca.: UNIÃO TEXTIL | UNIDADE | 80,00 | 3,500 | 280,00 |
Aberto, 100% algodão, alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, dimensões 70 x
50 cm e peso 70 g, com variação de +/- 5%. Etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
010135 PAPEL HIGIENGICO - Marca.: XXXXX XXXXX 16,00 38,400 614,40
Não reciclado, alta absorção na cor branca, dimensões de 4X16X30 m. A embalagem deverá conter a marca do fabricante, dimensão, indicação de não reciclado, cor e lote do produto.
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010144 | PAPEL TOALHA EM ROLO - Marca.: PIMPO | PACOTE | 50,00 | 3,800 | 190,00 |
Folha dupla, picotada, dimensões 22,0 x 20,0 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com 02 rolose +/- 1 cm. Embalagem com 02 rolos, contendo +/- 1000 folhas cada rolo, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
010154 010157 | RODO PARA PISO COM 2 (DUAS) BORRACHAS - Marca.: SANT DÚZIA A MARIA Cabo em madeira, comprimento da base 40 Cm e cabo com 1,20 m. SABÃO DE CÔCO A BASE DE ÓLEO DE CÔCO - Marca.: NUTRI PACOTE | 20,00 90,00 | 79,200 9,800 | 1.584,00 882,00 | |
010158 | Embalagem: pacote com 1 kg, contendo 5 tabletes de 200 g cada com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SABÃO EM BARRA DE 200 G - Marca.: DUVALE PACOTE | 100,00 | 5,900 | 590,00 |
Multi-uso, para limpeza em geral, biodegradável, barra de 200 g. Embalagem com 5 unidades, com nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, Registro no Ministério da Saúde.
010159 | SABÃO ASPECTO FISICO EM PÓ - Marca.: ALA SABÃO ASPECTO FISICO EM PÓ, EMBALAGEM 1KG. | FARDO | 14,00 | 126,000 | 1.764,00 |
010160 | SABÃO EM PÓ - Marca.: ALA | CAIXA | 50,00 | 94,500 | 4.725,00 |
Super concentrado, coloração azul, para | lavagem de |
roupas, que propicie o meio alcalino ideal. Embalagem com mínimo de 500G,CAIXA COM 24 UND, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
010164 | SABONETE ASPECTO FISICO SÓLIDO - Marca.: XXXXXX XXXXXXXX, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, PESO 90 G | UNIDADE | 30,00 | 1,200 | 36,00 |
010189 | SODA CÁUSTICA - Marca.: NUTRILAR | FRASCO | 50,00 | 6,850 | 342,50 |
Registro no Ministério da Saúde. - Embalagem com 400 GR, nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
010193 | TOALHA DE ROSTO - Marca.: TEXTIL TOALHA DE ROSTO, COR BRANCO, 100% ALGODÃO, | UNIDADE MEDIDAS | 20,00 | 7,500 | 150,00 |
43X65CM. | |||||
010197 | VASSOURA DE PLASTICO - Marca.: CONDOR | DÚZIA | 10,00 | 92,400 | 924,00 |
VASSOURA DE PLASTICO COM CABO 120CM. | |||||
010199 | VASSOURA PIAÇAVA - Marca.: PIAÃAVA | DÚZIA | 16,00 | 64,200 | 1.027,20 |
Vassoura Piaçava com cabo em madeira. | |||||
010205 | DESODORIZADOR DE AR - Marca.: BOM AR | CAIXA | 6,00 | 103,800 | 622,80 |
DESODORIZADOR DE AR, AROMATIZANTE DE AMBIENTES EM GERAL, AROMA: DIVERSOS, AEROSOL, BIODEGRADÁVEL. VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM, 360 ML.
010209 | DISPENSER SABONETE E ÁLCOOL - Marca.: ECONOMICO UNIDADE Dispenser Sabonete e Álcool em Plastico. | 26,00 | 6,200 | 161,20 |
010210 010212 | SABONETE LÍQUIDO CREMOSO DE FRAGRÂNCIA AGRADÁVEL - M UNIDADE arca.: REXONA Líquido, cremoso, de fragrância agradáveL. Embalagem:com 500 ml, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. DESODORANTE EM PEDRA, PARA VASO SANITÁRIO - Marca.: UNIDADE | 76,00 60,00 | 15,900 1,450 | 1.208,40 87,00 |
POLITRIS DESODORANTE em pedra, para vaso sanitario.xxxx, higienizante, poder bactericida, fragrancia agradavel. Registro no Ministerio da Saude. Embalagem caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil nao inferior a 30 gramas e nao superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | ||||
010213 | DESODORANTE em pedra para uso em vaso sanitario, higienizante, poder bactericida, fragrancia agradavel. Registro no Ministerio da Saude. Embalagem caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil nao inferior a 30 gramas e nao superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. SACO PLÁSTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 15 L PACOTE | 110,00 | 2,250 | 247,50 |
ITROS NA COR PRETA - Marca.: BRASLIXO Para acondicionamento de resíduos domiciliares |
(resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 39 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 58 cm, capacidade nominal para 15 litros, na cor preta. Embalagem: pacote com 20 unidades. A embalagem deverá informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres manter fora do alcance de crianças, uso exclusivo para lixo e saco não adequado a conteúdos perfurantes. O produto deverá atender Normas ABNT NBR 9191 sobretudo no que diz respeito aos métodos
AV. XXXXXXX XXXXXX, 534–Centro–Cachoeira do Piriá–PA CNPJ: 14.906.287/0001-28.
de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001.
010214 SACO PLÁSTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 30 L PACOTE 200,00 2,250 450,00 ITROS NA COR PRETA - Marca.: BRASLIXO
Para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal para 30 litros, na cor preta.
Embalagem: pacote com 10 unidades. A embalagem deverá | ||||
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, | ||||
quantidade e os dizeres manter fora do alcance de | ||||
crianças, uso exclusivo para lixo e saco não adequado a | ||||
conteúdos perfurantes. O produto deverá atender Normas | ||||
ABNT NBR 9191 sobretudo no que diz respeito aos métodos | ||||
de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao | ||||
levantamento, resistência a queda livre, verificação da | ||||
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração | ||||
estática, determinação da capacidade volumétrica e | ||||
verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 | ||||
de 25/04/2001. | ||||
010215 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 50 L PACOTE | 200,00 | 2,850 | 570,00 |
ITROS NA COR PRETA - Marca.: BRASLIXO | ||||
Para acondicionamento papel/papelão, classe I, em | ||||
resina termoplástica virgem ou reciclada, largura de 63 | ||||
cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 80 cm, | ||||
capacidade nominal para 50 litros, na cor preta. | ||||
Embalagem: pacote com 10 unidades. A embalagem deverá | ||||
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, | ||||
quantidade e os dizeres manter fora do alcance de | ||||
crianças, uso exclusivo para lixo e saco não adequado a | ||||
conteúdos perfurantes. O produto deverá atender Normas | ||||
ABNT NBR 9191 sobretudo no que diz respeito aos métodos | ||||
de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao | ||||
levantamento, resistência a queda livre, verificação da | ||||
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração | ||||
estática, determinação da capacidade volumétrica e | ||||
verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 | ||||
de 25/04/2001. | ||||
010216 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 100 PACOTE | 110,00 | 2,850 | 313,50 |
LITROS NA COR PRETA - Marca.: BRASLIXO | ||||
Para acondicionamento de resíduos domiciliares |
(resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, micragem de 6,0, capacidade nominal para 100 litros, na cor preta. Embalagem: pacote com 5 unidades, tendo peso mínimo de 4,35 Kg. A embalagem deverá informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres manter fora do alcance de crianças, uso exclusivo para lixo e saco não adequado a conteúdos perfurantes. O produto deverá atender Normas ABNT NBR 9191 e Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001.
010220 | ESPONJA DUPLA FASE - Marca.: LIMPA BELA | CAIXA | 14,00 | 48,000 | 672,00 |
Para limpeza, dimensoes 90 x 60 x 15 mm, caixa com 100 und, com variação de +/- 2 mm. Embalgem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
010273 | COPO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE - Marca.: CRISTALCOPO PACOTE Em plastico descartável, transparente, Embalagem com 100 unidades de 180ML. | 90,00 | 3,950 | 355,50 | |
VALOR GLOBAL R$ | 37.727,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Decreto 029/2021 e subsidiariamente no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
AV. XXXXXXX XXXXXX, 534–Centro–Cachoeira do Piriá–PA CNPJ: 14.906.287/0001-28.
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx,, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 26 de Fevereiro de 2021 extinguindo-se em 30 de Abril de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
AV. XXXXXXX XXXXXX, 534–Centro–Cachoeira do Piriá–PA CNPJ: 14.906.287/0001-28.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 37.727,80 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0301.121220018.2.012 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 355,50, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 37.372,30, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Santa Luzia do Pará/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA, 26 de Fevereiro de 2021
XXXX XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
CAVALCANTE:45466203 220
por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:45466203220
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 14.906.287/0001-28 CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:10623 105000231
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:10623105000231 Dados: 2021.03.24 15:49:15
-03'00'
SUPERMERCADO O BARATEIRO EIRELI CNPJ 10.623.105/0002-31 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.