TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX.
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1.1. O objeto do presente Termo de referência é a contratação de empresa para exploração da comercialização lanches para os eventos realizados pelo Município de Erval Velho/SC.
1 | Oferta Mínima para Evento tipo I: Lanches mínimos: Pastel de Carne; Cachorro Quente. Preço máximo: R$ 7,00 (sete reais) Mini Pizza: R$ 10,00 (dez reais) | Serviço | UN | 1 | R$ 400,00 |
2 | Oferta Mínima para Evento tipo II: Lanches mínimos: Pastel de carne; e Cachorro Quente. Preço máximo: R$ 7,00 (sete reais) Mini Pizza: R$ 10,00 (dez reais) | Serviço | UN | 1 | R$ 200,00 |
1.2. A exploração das atividades supracitadas acima não gera para o Município de Erval Velho qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O processo licitatório se justifica pela necessidade de comercializar lanches nos eventos realizados pelo município de Erval Velho.
Levou-se em consideração a realidade do Município, cuja população municipal é de cerca de 4.700 (quatro mil e setecentos) habitantes, a participação popular nos eventos anteriores, bem como as licitações com o mesmo objeto anteriormente realizadas.
Destaca-se que a realização de evento com participação da população se mostra necessária a disponibilidade de lanches.
A exploração pela própria municipalidade se mostra inviável, pois demandaria de pessoal para preparar os lanches, aquisição de matéria prima para eventos ao ar livre, por exemplo.
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX.
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Realizar eventos sem lanches também não se mostra viável, pelo tempo de duração, pelo fato das pessoas sentirem fome, sede, etc. enquanto participam.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Trata-se da licitação para contratação de empresa que faça a comercialização de lanches nos eventos realizados pelo Município de Erval Velho/SC.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Todos os materiais/equipamentos/barracas/etc utilizados nos eventos deverão ser disponibilizados pela contratada e às suas expensas e deverão estar montados até 2h (duas horas) antes do início do evento e deverão ser retirados em no máximo 01 (um) dias após seu encerramento.
A(s) proponente(s) vencedora(s) será(ão) a(s) única(s) e exclusivamente responsável(eis) por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
Será(ão) responsável(eis) igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual, bem como as normas de higiene e todas as exigências da vigilância sanitária.
Os locais permitidos para a distribuição de lanches ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, se utilizar decoração, esta deverá ser dentro do tema utilizado na decoração da festa.
É de responsabilidade da(s) proponente(s) vencedora(s), extensões para ligação de energia e água, além da iluminação (bocais, lâmpadas e correlacionados).
Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela(s) proponente(s) vencedora(s), sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos, guardanapos e cubos de gelo durante todo período da realização dos eventos.
A(s) contratada(s) deverá (ão) comercializar no mínimo os itens previstos. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) dar como concluída a instalação em até duas horas de antecedência para o início dos eventos.
5. MODELO DE EXECUÇÃO
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX.
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A execução dos serviços licitados será imediatamente após a assinatura do contrato nos seguintes termos:
I - Eventos realizados no Município de Erval Velho – SC, conforme calendário a ser divulgado e demais eventos realizados no ano de 2023 / 2024 e anos posteriores no caso de prorrogação da contratação, previamente comunicados à(s) licitada(s) – EXCETO A EXPOERVAL;
II - Fica estabelecido como preços a serem cobrados pelos lanches, os preços conforme especificado neste processo licitatório.
III - A(s) contratada(s) assumirá(ão) toda a responsabilidade pela comercialização de lanches durante os eventos citados no item I, sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a legislação vigente.
IV - Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento dos lanches serão de responsabilidade da contratada, sendo que os mesmos deverão ser previamente aprovados pela Comissão Organizadora.
V - O abastecimento de gêneros alimentícios, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos eventos.
VI - Serão de responsabilidade da(s) contratadas o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação dos lanches, incluindo os quiosques utilizados pela empresa (nos eventos solicitados), inclusive ferramentas, mão de obra e segurança de todos os equipamentos utilizados no local. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado em no máximo 02 (duas) horas após seu encerramento.
VII - A(s) contratada(s) será(ão) a(s) única(s) e exclusivamente responsável(eis) por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho, vigilância sanitária e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
VIII - Será(ão) responsável(eis) igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual.
IX - Os locais permitidos para a distribuição lanches ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX.
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X - É de responsabilidade da(s) contratada(s), extensões para ligação de energia e água, além da iluminação (bocais, lâmpadas e correlacionados).
XI - Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela(s) contratadas(s), sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos, guardanapos e cubos de gelo durante todo período da realização dos eventos.
XII - A(s) contratada(s) deverá (ão) comercializar no mínimo os itens previstos neste processo licitatório.
XIII - A(s) contratadas(s) deverá(ão) dar como concluída a instalação em até duas horas de antecedência para o início dos eventos.
XIV - É expressamente proibida a venda de lanches não autorizadas pela Comissão Organizadora.
XV - A comercialização dos lanches será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de alimentos com prazo de vencimento expirado, sujeitando- se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada por um servidor da Municipalidade, nomeado como fiscal do contrato. Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput.
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6.6. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III. 6.6.1. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, ).de 2022, art. 22, IV.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V.
6.8. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII.
6.9. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022.
6.10. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal reportará o problema ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV.
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III.
6.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII.
6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas
a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
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7.1.1. Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3. Regularidade perante a Fazenda Federal;
7.2.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual;
7.2.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
7.2.6. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.7.Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
7.2.8. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de Erval Velho/SC ( essa certidão pode ser emitida através da Internet, pelo site do município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link: “Serviços – Cidadão – CND Online” (Quando não for possível a emissão da presente certidão nos casos em que a licitante não possui
cadastro junto à municipalidade, por exemplo, a pregoeira poderá consultar junto ao setor tributário e, não havendo débitos, habilitar a licitante no tocante ao presente item).
7.2.9. Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
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7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
7.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
7.4. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
7.4.1 A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Anexo):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Erval Velho ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
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i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A contratada deverá efetuar o pagamento por meio de depósito identificado a ser realizado na conta corrente: 7032-7 agencia 5378-3, do Banco do Brasil, de titularidade de Município de Erval Velho, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento de autorização de fornecimento.
9. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Para a eventual contratação, será utilizado a modalidade credenciamento.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados nos eventos realizados pela Administração Municipal, de acordo com a data e local que serão informados a vencedora com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, mediante autorização de fornecimento.
11. PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso.
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
No presente caso a contratada efetuará o pagamento à municipalidade no prazo de até dois dias úteis antes da realização do evento.
Eventual nota fiscal emitida deverá conter o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem,
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sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
13. DA RÚBRICA DA RECEITA
As receitas provenientes das contratações integrarão o orçamento do Município exercício 2023/2024 na Rubrica da receita: 1.9.9.0.99.1.1.01 – Outras receitas primarias – Prefeitura.
14. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização ficará a cargo do(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Diretor de Administração e Finanças.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
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IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
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§ 4º A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
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A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 dependerá da instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 3º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do artigo 158 da Lei 14.133/21;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores
e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
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O Poderes Executivo deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Xxxxx Xxxxx/SC, 14 de fevereiro de 2023.
Taciane Xxxxx Xxx Secretária de Administração e Finanças
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* XXXXXXX XXXXX XXX (***.013.219-**)
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