ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PMI/RJ
Processo
1764/2022
Rubrica_________ Fls.________
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O presente termo estabelece as condições, especificações e requisitos para a prestação de serviços de telefonia, descritos a seguir:
A contratação a ser realizada estará direcionada a Contratação de sociedade empresária especializada na prestação de serviços de Contact center em Nuvem, com fornecimento de todo equipamento necessário em comodato, Links de Voz e serviços de implementação, configuração, treinamento, monitoramento e suporte técnico remoto e on-site, pelo prazo de 12 meses.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação trata-se de serviços essenciais à operacionalização das atividades da Prefeitura Municipal de Itaboraí, proporcionando canais de atendimento ao público interno e externo, e especialmente às necessidades gerais da Administração.
O serviço de telefonia caracteriza-se como um dos principais meios de comunicação utilizados, tanto para cumprimento dos fins institucionais, quanto para atendimento aos servidores e munícipes. A utilização deste meio de comunicação requer um mecanismo de constante atualização tecnológica e segurança operacional, com a finalidade de assegurar a continuidade e a manutenção dos serviços prestados a população. Nesta esteira, destaca-se que a continuidade na prestação deste serviço torna imperativa a contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia, de modo a suprir as necessidades de comunicações telefônicas desta Administração com economicidade e eficiência.
A presente contratação objetiva selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração pública, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados com recursos tecnologicamente atualizados, para garantir a manutenção do serviço de telefonia como meio de comunicação com a sociedade em geral.
Atualmente, a Prefeitura Municipal de Itaboraí mantém contrato de Telefonia Fixa utilizado-se de tecnologia analógica de interconexão de voz, esta contratação visa a modernização do serviço de telefonia bem como, a adequação do sistema devido à descontinuidade da tecnologia utilizada hoje.
DAS ESPECIFICAÇÕES:
Os serviços da solução em análise serão:
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
QTD |
01 |
Prestação de serviços de Solução de Contact Center em Nuvem, com fornecimento de equipamentos em comodato, Links de Voz, treinamento, suportetécnico remoto e on-site, manutenção corretiva e monitoramento da solução. |
Mês |
12 |
02 |
Serviços de implantação e configuração inicial |
Unidade |
01 |
Das Especificações Técnicas:
Os componentes relacionados na tabela abaixo deverão fazer parte da prestação dos serviços:
Os gateways serão a comunicação entre a plataforma em nuvem e a rede pública PSTN. São necessários pois a operadora atual ainda trabalha com tecnologia digital / analógica. Todos os gateways foram dimensionados com módulo de sobrevivência. Com este recurso, o gateway passa a monitorar a conexão com a Plataforma em nuvem e, caso a conexão seja perdida, o equipamento automaticamente assume a função de PABX, direcionando chamadas internas e externas de acordo com as configurações feitas no modo sobrevivência. Para o projeto estamos considerando gateways, cuja alta qualidade dos seus componentes e aderência às normas de validação carrier-grade contribuem para que ela seja uma plataforma altamente confiável. Principais facilidades: Fax sobre IP T.38 e clear channel; Alta performance de processamento com até 120 canais de voz; Sobrevivência para telefones IP em implantação de Hosted UC/PABX; Detecção de inversão de polaridade para telefones públicos; Encriptação de mídia, sinalização e gerenciamento; Firewall com inspeção detalhada do pacote de dados e com proteção DoS; Configuração sem intervenção do usuário (Zero-touch); Configuração intuitiva via Web GUI; Parâmetros customizáveis em fábrica; Dual-stack IPv6 e IPv4; Múltiplo endereçamento IP e VLANs; Recursos de NAT, firewall e roteador;
Telefone IP Básico - Possuir mostrador em LCD (com linguagem em Português Brasil) com resolução mínima de160 x 80 pixels que possibilite no mínimo indicação de data, hora, número chamado e número do ramal que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações; possuir capacidadede, pelo menos, 06 (seis) teclas de funções programáveis, independentemente do número de teclas de funções fixas, com sinalização visual ou associadaaodisplay; Agendapessoal; Tecla de Sigilo (Mute); Suporte a rediscagem do último número; Tecla de mensagem com indicador luminoso.
Telefone IP Avançado - Possuir mostrador em LCD (com linguagem em Português Brasil) colorido com resolução mínima de 320 x 240 pixels que possibilite no mínimo indicação de data, hora, número chamado e número do ramal que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações; Possuir capacidade de, pelo menos, 06 (seis) teclas de funções programáveis, independentemente do número de teclas de funções fixas, com sinalização visual ou associada ao display; Ajuste de contraste; Botões físicos ou touch-screen de navegação com teclas de saída e validação, para navegação na interface gráfica; Teclas programáveis e sensíveis a contexto para acesso direto às funções; Monofone com alta qualidade de áudio; Viva-Voz full duplex e modos de escuta em grupo; Extensão de teclado alfanumérico integrado para acessar a discagem pelo nome, mensagem de texto, etc; Acesso direto a caixas de mensagem de texto voz, com indicador luminoso de sinalização de mensagem; Sigilo (Mute); Rediscagem; Tecla de mensagem com indicador luminoso; Tomada específica para headset; Bloqueio de teclado; Compatibilidade com XML; Suportar a configuração de pelo menos 2 (duas) linhas por aparelho, com teclas dedicadas para seleção de linha; Possibilidade de agregar módulos de teclas adicionais.
Patch Cords UTP categoria 6; Comprimento mínimo de 1,50 m; Composto por um cabo UTP e dois plugs RJ45 montados em aderência às especificações TIA/EIA T568A/B; Compatível com os padrões de rede local: IEEE 802.3/802.3u/803.2ab Conformidade com especificações da norma ANSI/EIA/TIA-568-B.2-1; Transmission Performance Specifications for 4-Par 100 Ω Category 6 Cabling e os requisitos de cabo categoria 6 (class E) das norma ISO/IEC 11801 e EN-50713; condutores devem ser de cobre sólido calibre 24 AWG; força máxima de ruptura do cabo deve seguir a norma TIA/EIA 568.B-2.
Capacitação/Treinamento – PABX IP - Introdução a telefonia IP; Configuração e ativação de funcionalidades Utilização de funcionalidades; Recursos de comunicação unificada Recursos de correio de voz Recursos de fax; Chefe-secretária; Operação em grupo de ramais; Desvio, intercalação, pendular, transferência, etc Operação de softfones.
Gerência e Configuração - Deverá ser fornecido e instalado um sistema (composto por um ou mais produtos) de gerenciamento e manutenção centralizado para todos os equipamentos que compõem a solução; Garantir autenticação para o acesso via rede LAN permitindo no mínimo 5 sessões de administração simultâneas; O controle de acesso deve se dar por meio de usuário e senha; Possibilitar definição de diferentes níveis de acesso, como: sem acesso, acesso somente leitura ou leitura e escrita; Permitir manutenção remota dos Controladores Centrais de Telefonia IP e outros media gateways adquiridos posteriormente; A administração remota deve se dar por meio de interface web, via software cliente ou linha de comando; O acesso a interface de administração deve ser seguro, via HTTPS ou SSH Suportar operação e configuração via interface gráfica; Estar baseado em plataformas capazes de prover interfaces gráficas que integre todos os aplicativos necessários para o completo gerenciamento da solução proposta tais como: Aplicativo de segurança; Configuração do sistema e aplicativo de gerenciamento de usuários; Aplicativo de performance; Aplicativo de diagnóstico de falhas; Aplicativo de gerenciamento de alarmes, com categorização, data/hora, equipamento, descritivo do erro, definição de filtros. Permitir, pelo menos, as seguintes funções: Diagnósticos internos dos módulos; Verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal e/ou de tronco, alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais; Reprogramação dos dados do sistema. Implementar gerenciamento via protocolo SNMP; Permitir gerenciamento de múltiplos sites por uma única interface de gerenciamento A gerência deverá permitir gerenciamento de configuração, desempenho, de falhas e alarmes, de inventário, de backup e de log de operações, todos de forma gráfica e em tempo real; Suportar acesso via WEB ou por software cliente servidor ou por meio de APIs públicas, tais como SNMP e SOAP; Permitir visualizar a conectividade dos troncos IP e os status de falhas; Possuir alarmes de notificação, por exemplo, em caso de perda de links, congestionamento de canais SIP ou E1, taxas excessivas de perda de chamadas, mal funcionamento de módulos, componentes ou fontes de alimentação, perda de conectividade com demais itens da solução; Permitir visualizar o status do dispositivo, sistema de alarmes e assistência para isolamento de problemas; Gerenciar e executar Backups automáticos de configuração de todos os equipamentos da solução, de modo integrado á atual solução da contratante; Gerar relatórios da qualidade de voz nas ligações; Possuir rotinas periódicas de detecção de erros de programação. A correção dos erros poderá ser realizada via aplicação de patches ou por rotinas automáticas; Suportar MIB I e II; Exibir inventário com ocupação de recursos, slots e módulos. Permitir a atualização automática de software a partir da nova versão disponibilizada, além de permitir que as configurações do aplicativo sejam definidas pelo administrador do sistema e automaticamente enviadas aos usuários em seu próximo registro. Possuir ferramentas de manutenção apropriadas para telefonia IP, tais como relatórios de performance de rede (número de colisões, erros CRC entre outros), latência e perda de sinalização. Permitir reinicialização dos telefones IP a partir da interface de administração. Oferecer ferramentas para monitorar qualidade das chamadas de VoIP, e possibilitar ações de troubleshooting e monitoração de estado da rede. Possuir alarmes para notificação e localização de falhas, perda de conexão com o sistema de tarifação e com o sistema de correio de voz e de fax, congestionamento com RTPC, taxa excessiva de perda de chamadas, problema com módulos ou fontes de alimentação. O sistema de gerência deve estar preparado para atender a capacidade de ramais e troncos total, sem a necessidade de aquisição de novos recursos, sejam de hardware sejam de licenciamento de software. Gerenciar e armazenar automaticamente todas as informações de configuração dos equipamentos. Monitorar a capacidade de diversos componentes da solução como: CPU, memória, armazenamento, ligações telefônicas e troncos, com informações estatísticas de forma gráfica. Possuir capacidade de atualizar o firmware dos telefones IPs e gateways de forma remota. O repositório dessas atualizações poderá ser o próprio PABX fornecido pela proponente vencedora Suportar gerenciamento sob protocolo SNMP ou SOAP/XML. Gerenciar e armazenar automaticamente todas as informações (“log” de ocorrências) para posterior utilização ou processamento, pelo prazo mínimo de 7 (sete) dias. Rastrear todos os tipos de chamadas no switch de IP de voz e analisar se o processo da chamada está correto. Permitir a configuração e atualização de vários terminais simultaneamente. Realizar autoprovisionamento dos terminais por protocolos TFTP, FTP, HTTP, HTTPS, arquivos TXT ou XML. Atualizar firmware dos aparelhos IP, do mesmo fabricante, de forma remota. Suportar envio de mensagens de correio eletrônico, SMTP, automática para usuários cadastrados, caso ocorram alarmes urgentes. O sistema de configuração deverá permitir, no mínimo, as seguintes funções: configuração de ramais (adição, exclusão, categorização, permissões, bloqueios); configuração de facilidades de ramais; configuração de troncos e rotas; configuração de prefixos de origem e destino; configuração de rotas alternativas ou redundantes; configuração de protocolos de sinalização; cadastramento de senhas; programação de facilidades de ramais; configuração de dados do sistema. Possibilitar a atribuição ou exclusão de conjunto de funcionalidades ou facilidades para terminais/ramais mediante uso de perfil de administração
Requisitos de Segurança - Possuir proteção contra ataques, além da proteção dos processos rodando no servidor pela detecção de anomalias por comportamento. Suportar capacidade própria de proteção contra DoS (flooding). Implementar o Transport Layer Security (TLS) ou Secure Sockets Layer (SSL) para a troca de chaves simétricas e seguir o Advanced Encryption Standard. (AES), de no mínimo 128 bits, padrão de mercado, para criptografia de voz durante uma chamada de Voz sobre IP. Implementar criptografia das conversações (payload e sinalização), seja via hardware (aparelhos IP, gateways diversos da solução) ou via software (softphones). Permitir o registro (login/logout) de usuários no sistema através de identificação de usuário e senha (obrigatória). O registro de usuário deverá ser integrado com a base de dados (Active Directory) de usuários do órgão. Armazenar e exportar as cópias das informações de configurações críticas, incluindo informações de autenticação, de forma criptografada, para a segurança dos dados. Suportar o protocolo SRTP (Secure Real-Time Protocol) para a criptografia e autenticação. Deverão, as chaves de criptografia do fluxo de voz, ser trocadas a cada chamada entre os ramais, e distribuídas por um canal também criptografado utilizando SSL/TLS para a distribuição de chaves e permitir a implementação de certificação digital, Implementar criptografia de dados fim a fim, possibilitando o tráfego seguro. Realizar integração para consulta com serviços de diretório/base de usuários do órgão, suportando o protocolo LDAP. Realizar autenticação de usuários com segurança, via TACACS ou RADIUS AAA com base própria ou consulta LDAP. O sistema deve implementar criptografia para a sinalização das chamadas telefonicas. O sistema deverá utilizar uma chave simétrica para cada sessão e a troca de chaves deve ser realizada utilizando TLS ou SSL. Suportar protocolos de autenticação CHAP, preferencialmente, ou PAP. Prover controle de aceso por IP de origem.
A solução de PABX Virtual deverá ser em nuvem (Cloud) e baseada em protocolo SIP (Session Initiation Protocol), conforme RFC 3261, incluindo serviço de telefonia avançada STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado);
Todos os elementos da Solução como Gateways, rotadores, adaptadores ATA, Servidores devem interoperar utilizando apenas SIP, conforme RFC 3261;
A solução deve seguir o plano geral de metas da Anatel e possuir números válidos na rede nacional de telefonia do tipo discagem direta a ramal (DDR). Todos os Ramais deverão poder ser vinculados a um número público (DDR);
Solução deve permitir o encaminhamento de chamadas, programada por número telefônica em caso de falha na rede para qualquer outro destino telefônico como, por exemplo, outro número fixo ou um número celular;
Deverá suportar roteamento das chamadas oriundas da rede pública de telefonia (PSTN), de outros sistemas internos interligados via IP, ou de dispositivos SIP integrados à rede;
Todo e qualquer tipo de tráfego de carga útil envolvendo a solução deve ocorrer em modo ponto a ponto, ou ponto-multiponto, ou multiponto-multiponto;
O datacenter que hospedará toda a solução PABX Virtual em Nuvem deverá ser situado em território brasileiro para efeito legal;
A solução PABX Virtual deve possuir redundância geográfica de datacenters, de modo a não haver ponto único de falha e garantir a disponibilidade e deve ser baseada em layer 3, ou seja, não pode depender de layer 2 para garantir maior estabilidade da solução não tendo que depender de redes latências inferiores a 50ms;
A infraestrutura de rede local (switches, cabeamento estruturado, etc.) será oferecida pela Contratante;
Preferencialmente, as ligações entre ramais IP devem considerar o uso da rede MPLS existentes;
Deve garantir o funcionamento da Solução com as principais marcas e modelos de Telefones IP/SIP e Adaptadores para Telefones Analógicos (ATA) de mercado, sejam de fabricação nacional ou estrangeira, que utilizem o protocolo SIP padrão definido pela RFC 3261, desde que obedeça aos requisitos de segurança especificados neste Termo de Referência;
Deve ser responsável pelo controle de sessões, facilidades de telefonia, funções de roteamento, seleção e busca de gateways, tradução de endereços e bilhetagem de todas as chamadas;
Deve suportar integrações com outros sistemas ou serviços através de interfaces como SIP, SIP-Q, SOAP, CDR, XML, SNMP, CSTA, MGCP e SFTP;
Deve suportar integrações com serviços de rede DHCP, DNS, NTP;
Deve permitir a integração com diretórios corporativos, e bases de usuários, via Active Directory e/ou LDAP;
Deve suportar crescimento ilimitado usuários/ramais licenciados, sem necessidade de instalação de novos equipamentos, componentes ou sistemas, bastando para este aumento a aquisição e ativação das licenças de usuários/ramais adicionais.
Esta capacidade deve ser suportada independentemente de os usuários estarem na rede interna ou acessando de fora da rede, através de um SBC, e independentemente do modelo de telefone SIP utilizado;
A solução deve ser independente dos dispositivos de rede, ou seja, deve garantir as mesmas funcionalidades, independente do fabricante dos ativos de rede que a Contratante já possui, resguardadas as questões relacionadas ao oferecimento de recursos mínimos de infraestrutura de QoS, banda, jitter, delay e perda de pacotes;
Deve possuir recursos de classificação e marcação de pacotes, de forma que seja possível realizar a priorização do tráfego de voz através da aplicação dos principais mecanismos de QoS (Quality of Service) com base em endereços de IP de origem/destino, portas TCP (Transmission Control Protocol)/UDP (User Datagram Protocol) de origem e destino ou seguindo os padrões recomendados de ToS (Type of Service), DSCP (Differentiated Services Code Point) e campo CoS (Class of Service) do frame ethernet;
Todo o aprovisionamento dos telefones IP deverá ser feito de forma automatizada na mesma solução, de tal forma que não seja necessário digitar as credenciais de autenticação do SIP nos telefones e nem nos portais de administração dos telefones IP;
Deve permitir a interoperabilidade e a comutação tradicional com a Rede de Telefonia Pública Computada (RTPC).
A interconexão com a RTPC deverá obedecer aos padrões de sinalização de troncos digitais vigentes no Brasil (Integrated Services Digital Network – ISDN e R2 Digital – R2D);
Todo o tráfego de voz deve ser prioritariamente G.729 e o fall back para G.711.
Poderão ser aceitas soluções ou sistemas baseados ou derivados da solução de código aberto, como Asterisk e/ou Freeswitch ou qualquer outra de código aberto, desde que cumpram todas as especificações técnicas contidas no edital.
A plataforma deve possuir um Session Border Controler, para acesso seguro de Telefones SIP, Softphones SIP pela Internet, com as seguintes características:
Deverá ser instalado juntamente com a solução em nuvem, com as mesmas características de hospedagem.
Não é obrigatório que seja do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP centralizada, desde que resguardada inteira interoperabilidade e compatibilidade com o restante da solução e cumpra as funções aqui descritas;
Deve suportar sessões com terminais SIP de voz e vídeo;
Deve suportar RFC 3261;
Deve suportar SIP Connect 1.1 e SIP Registrar;
Deve suportar terminação e mediação RTP/SRTP;
Deve suportar transporte com TLS;
Deve suportar IPv4/IPv6 dual-stack para usuários remotos e SIP trunking;
Deve suportar a NAT near-end e far-end e NAT estático e dinâmico em localidades remotas;
Deve suportar VLAN para conexão com localidades remotas;
Deve suportar manipulação de cabeçalho SIP;
Deve suportar SIP trunking com services SIP de operadores de telefonia com perfil SIP configurável;
Deve suportar SIP session-aware NAT/PAT para sinalização SIP e conexões de mídia RTP/SRTP;
Deve suportar roteamento estático configurável;
Deve suportar múltiplas interfaces e redes WAN;
Deve suportar separação de endereçamento IP para sinalização e mídia;
Deve suportar operação em DMZ;
Deve suportar media anchoring;
Deve suportar redundância;
Deve suportar transcoding de áudio e vídeo;
Deve suportar gerenciamento por SNMP v2c e/ou v3;
Deve suportar monitoração de QoS e QoS para tráfego de sinalização, de mídia e gerenciamento;
Deve suportar DNS e NTP;
Deve suportar regras de firewall e possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS);
Deve suportar protocolos SSH2 e HTTPS;
A CONTRATADADA deverá garantir que haja atualização de versões estáveis das plataformas de software e atualização de versões de firmware do SBC durante todo o período da contratação;
A solução deverá prover um portal de administração da própria fabricante, no qual seja possível validar informações sobre qualidade de chamada, quantidade e duração das mesmas;
Deverá ser apresentado junto com a proposta, toda documentação técnica da solução de PABX em nuvem, em português ou inglês;
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTDE
01
GATEWAYDECOMUNICAÇÃOPARASOBREVIVÊNCIA
Und
01
02
GATEWAYTDMSIPCOM2E1
Und
01
03
TELEFONEIPBÁSICO
Und
280
04
TELEFONEIPAVANÇADO
Und
20
05
SISTEMADETARIFAÇÃOEBILHETAGEM
Und
300
06
INTERFACEGERENCIAMENTO
Und
01
07
LICENÇARAMAL
Und
300
08
LICENÇAAGENTECALLCENTER
Und
01
09
LICENÇASUPERVISORCALLCENTER
Und
01
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA INFRAESTRUTURA DO DATACENTER
4.1. Todas as aplicações necessárias para a prestação dos serviços em Nuvem deverão ser baseadas em infraestrutura de datacenter ou em plataformas especializadas de computação em nuvem (Ex.: Amazon, Google, Microsoft, etc), com redundância geográfica, que deverá manter compatibilidade com os requisitos abaixo descritos durante toda vigência do contrato.
4.1.1. No caso de se utilizar plataformas especializadas de computação em nuvem (Google, Amazon, Microsoft), fica definido que todas as exigências descritas estarão atendidas.
4.1.2. Infraestrutura Física;
4.1.3. Estrutura física que garanta um ambiente seguro e controlada, atendendo ainda, aos requisitos de segurança física e lógica;
4.1.4. Piso elevado com no mínimo 3 camadas de cabeamento, com vias independentes de cabos de energia, lógicos e ópticos
4.1.5. Energia
4.1.6. Garantir total independência no fornecimento de energia para os equipamentos destinados à prestação de serviços na eventualidade de falha da fornecedora local;
4.1.7. Possuir solução de grupo gerador, redundante e independente, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia, com capacidade de funcionamento pleno e ininterrupto com combustível local e abastecimento sem interrupção;
4.1.8. Possuir sistema redundante de baterias para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador;
4.1.9. Garantir alimentação elétrica redundante e independente para os equipamentos;
4.1.10. Sistema de proteção contra descargas eletromagnéticas, descargas atmosféricas e aterramento, garantindo equipotencialização de toda infraestrutura metálica, que deverá estar interligada e devidamente aterrada;
4.1.11. Possuir sistema de climatização de modo a garantir as corretas condições térmicas para os equipamentos no ambiente da infraestrutura física;
4.1.12. Manter a temperatura ideal, umidade relativa do ar, controle de poluição do ar e possíveis variações controladas e administradas;
4.1.13. O sistema deve ser redundante com disponibilidade de equipamentos igual a N+1.
4.1.14. Possuir dispositivos tradicionais de prevenção e combate a incêndio (brigada de incêndio, extintores manuais e detectores de fumaça);
4.1.15. Garantir a detecção eletrônica precoce de gases no ambiente, incluindo a área embaixo do piso elevado, quadros elétricos de distribuição e ar-condicionado, com sistema integrado de alarme monitorado por computador e acompanhado em regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano);
4.1.16. O sistema de detecção automática e supressão de fogo instalado devem utilizar sistema com gás inerte, não letal, com contingência de um sistema hídrico de tubulação seca (dry piping) e extintores manuais de CO2 e hidrantes complementares. Rede de hidrantes com acionamento por bombas redundantes.
4.1.17. Segurança Física: Equipe de segurança 24 x 7 x 365 com câmeras de vídeo em circuito fechado de TV que possibilite o rastreamento de pessoas dentro do Datacenter;
4.1.18. Arquivo das imagens gravadas com retenção de pelo menos 30 dias;
4.1.19. Garantir a disponibilidade de pessoas dedicadas, treinadas e responsáveis pela segurança de acesso ao prédio e aos equipamentos;
4.1.20. Sistemas de detecção de tentativas de arrombamento e sensores de abertura de portas ou câmeras de vigilância para o acesso aos equipamentos de infraestrutura de rede de energia elétrica para os ambientes de geradores, nobreaks e entrada de energia no datacenter;
4.1.21. Possuir integração com sistema de alarme e ser monitorado em tempo integral;
4.1.22. Disponibilizar mecanismos efetivos de controle, de entrada e saída de pessoas que acessem e façam uso da infraestrutura física do Ambiente, bem como de registros passíveis de posterior pesquisa;
4.1.23. Possuir travas eletrônicas que, de acordo com a política de segurança estabelecida, dividindo a infraestrutura física do Ambiente em regiões diferentes, e com níveis de restrições diferenciados, monitorando e verificando toda e qualquer tentativa de acesso;
4.1.24. Utilizar câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas cujas imagens possam ser posteriormente consultadas por um período mínimo de 5 (cinco) dias, viabilizando o rastreamento de pessoas dentro do Ambiente;
4.1.25. Disponibilizar relatórios, quando solicitado, de visitas à infraestrutura física por representantes do CONTRATANTE;
4.1.26. Acesso 24x7 de pessoas, veículos e materiais;
4.1.27. O prédio deverá possuir no mínimo três níveis de acesso controlado;
4.1.28. A infraestrutura física do ambiente deve atender basicamente às seguintes características:
4.1.29. Piso elevado e cabos blindados;
4.1.30. Sistemas de detecção e combate a incêndio, através de dispositivos tradicionais de prevenção e combate com brigada de incêndio, extintores manuais e detectores de fumaça;
4.1.31. Sistema automático de extinção de incêndios baseado em agentes gasosos não poluentes com ação baseada na quebra das moléculas de oxigênio do tipo FM200 e/ou FE227, ou equivalente, não nocivos aos equipamentos e seres humanos e que atenda a padrões internacionais.
4.1.32. Proteção contra ameaças externas: riscos de incêndio, calor, água, gases corrosivos, fumaça, umidade, vapores, magnetismo, poeira;
4.1.33. Controle de acesso, inclusive com câmera de vigilância ativada em período integral, e infraestrutura de modo a garantir a proteção contra roubos, utilização indevida e vandalismos.
4.1.34. Possuir no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF, caso não possuam as certificações acima listadas, também será aceito a certificação Tier3;
4.1.35. Infraestrutura de Acesso à Internet
4.1.36. O serviço em Nuvem disponibilizado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dependerá exclusivamente da Internet do datacenter como meio de comunicação. Diante da criticidade desse serviço, e visando garantir alta disponibilidade desse serviço para os usuários, a infraestrutura de acesso à Internet do datacenter deverá manter compatibilidade com os seguintes requisitos:
4.1.37. Possuir infraestrutura dedicada no Datacenter que garanta o tráfego e demais e serviços exigidos nessa Nota Técnica.
4.1.38. A CONTRATADA não poderá limitar ou degradar a qualidade dos serviços contratados, de forma a prejudicar a qualidade da prestação dos serviços.
4.1.39. Prover todos os equipamentos, infraestrutura, cabos de comunicação de dados, e demais acessórios com qualidade e dimensionamento adequados.
4.1.40. Segurança Lógica do Datacenter
4.1.41. A CONTRATADA deverá possuir solução de segurança composta de pelo menos:
4.1.42. Detecção de intrusão para o acesso à Internet. Deverá proteger seu perímetro por elementos segurança;
4.1.43. As regras de segurança devem ser configuráveis e sempre atualizadas de forma a garantir total segurança das comunicações dos usuários do CONTRATANTE.
4.2. A SOLUÇÃO DEVE POSSUIR MECANISMOS DE SEGURANÇA, COM SUPORTE ÀS CARACTERISTICAS APRESENTADAS A SEGUIR E ESTAR LICENCIADA PARA USO DESTES RECURSOS:
4.2.1 O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deve ser protegido através de métodos de autenticação seguro.
4.2.2. Suporte a log de eventos;
4.2.3. Rastreamento para auditoria de segurança;
4.2.4. Suporte a log de segurança com informações para detecção de incidentes e violações de acesso;
4.2.5. Suporte para mecanismo de privacidade para SIP, conforme RFC 3323;
4.2.6. Deve implementar criptografia para telefones SIP e estar licenciado para todos os ramais SIP da Plataforma de Voz;
4.2.7. Deve possuir serviço de firewall interno;
4.2.8. Deve implementar mecanismos de proteção contra-ataques de negação de serviço, tais como: Finger of death, Packet replay attack, Gratuitous ARPs, Oversizes packets, SYN floods, Ping floods, DoS (Denial of Service).
4.2.9. Suporte para proteção conta vírus, worms e trojans;
4.2.10. Suporte para criptografia de mídia através de SRTP;
4.2.11. Suporte para criptografia de sinalização através de TLS;
4.2.12. A criptografia deverá funcionar mesmo nos casos de sobrevivência remota;
4.2.13. Todas as ligações entre telefones IP deverão ser criptografadas, seja ponto-a-ponto, seja em conferência, dentro de uma mesma localidade e entre localidades;
4.2.14. Para ligações entre telefones IP e TDM, a criptografia da mídia ocorrerá até o gateway/ata no qual o dispositivo TDM está conectado;
4.2.15. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
4.2.16. O sistema deve permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de usuários, bem-sucedidas ou não;
4.2.17. Para proteção dos dados, o sistema deve ter a habilidade para armazenar cópias (backup) das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação e bilhetagem em sistemas externos.
4.3. SERVIÇOS BÁSICOS DE CENTRAIS TELEFÔNICAS EXIGIDOS PARA TODOS OS TIPOS DE LICENÇA:
4.3.1. Disponibilizar portal web para administração dos serviços com pelo menos 3 níveis de administração:
4.31.1 Nível Master: que terá total administração sobre todas as localidades;
4.3.1.2. Nível Localidade: que permitirá ter um administrador por localidade. Este terá apenas visibilidade dos recursos associadas a respectiva localidade;
4.3.1.3 Nível usuário: usuário do serviço de telefonia poderá administrar os serviços atribuídos ao seu ramal;
4.3.2. Deverá ser possível criar mais de um administrador cada um dos níveis;
4.3.3 Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades do mesmo DDD;
4.3.4 Serviços de FAX através de T.38 e envio e recebimento de DTMF através da RFC 2833;
4.3.5 Desvio de chamadas - deve ser suportado os desvios incondicionais, por ocupado, por não atendimento e indisponível, com suporte para ativação/desativação remota de desvios;
4.3.6 Chamada em espera – permitir em Espera ou Recuperar Automaticamente uma Chamadas;
4.3.7 Não perturbe – deve permitir o bloqueio de chamadas recebidas internas, externas e a cobrar por terminal;
4.3.8 Bloqueio de chamadas originadas LDN (longa distância nacional), LDI (longa distância internacional), de chamadas para celular e de Chamadas para 0300, 0500 e 0900 por terminal;
4.3.9 Transferência de chamadas;
4.3.10 Captura;
4.3.11 Retorno automático de chamada;
4.3.12 Discagem rápida discando as teclas de 0 a 9;
4.3.13 Identificação do número chamador (BINA);
4.3.14 Identificação do número conectado;
4.3.15 Restrição de identificação do número de origem (Número de A);
4.3.16 Estacionamento de chamadas (call park);
4.3.17 Agenda centralizada pessoal;
4.3.18 Facilidades de grupo exigido para todos os tipos de licença;
4.3.19 As facilidades de Grupo devem prover um número virtual a ser escolhido na faixa de ramais de um site para associar via portal de administração do serviço os ramais associados as facilidades e que compartilham do recurso;
4.3.20 O Número Virtual deve suportar que um número 0800 seja comutado a ele, ou seja deve ser um número válido na rede nacional de telefonia.
4.3.21 Os Grupos devem ser montados associando usuários/ terminais que fazem parte de um mesmo Código Nacional (DDD) a um número virtual.
4.3.22 Deve permitir que usuários dentro de uma área definida pelo Código Nacional (Nível de Grupo), sejam inseridos em subgrupos capazes de tratar chamadas destinadas a este grupo. Os métodos possíveis devem ser:
4.3.23 Circular – Envia as chamadas para os usuários/terminais inseridos no grupo de forma linear, enviando a chamada para a primeira pessoa disponível no grupo, começando com o próximo número depois de onde a última chamada foi enviada.
4.3.24 Regular - Envia as chamadas para os usuários/ terminais inseridos no grupo iniciando sempre pelo primeiro usuário/terminal definido pelo Administrador do Serviço.
4.3.25 Simultâneo – Toca em todos os usuários/terminais inseridos no grupo, o primeiro usuário/ terminal a atender a chamada é conectado.
4.3.26 Uniforme - Quando uma chamada é concluída, o usuário move-se para a parte inferior da fila de chamadas de uma forma aleatória. A próxima chamada recebida vai para o usuário que esteve inativo por mais tempo. Se um usuário recebe uma chamada que não foi direcionada a ele através do grupo de busca, esta não é contabilizada para o recebimento de chamadas uniformes.
4.4. LICENÇAS DE RAMAL TIPO I - Deverá suportar todas as facilidades descritas abaixo:
4.4.1 Ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada;
4.4.2 Dispositivos por usuários Nº 5: Permite que o ramal possa ser vinculado a vários tipos de dispositivos, seja aparelho, softphone mobile ou softphone para desktop;
4.4.3 Suporte a Softphone com compatibilidade para Windows10, Mac/IOS 10 ou superior ou Android;
4.4.4 Captura de Chamadas: Um membro de um grupo poderá puxar a chamada que foi direcionada para outro membro;
4.4.5 Chamada em Espera: Possibilidade de colocar uma chamada em espera, para efetuar outra atividade ou ligação;
4.4.6 Rechamada: Permite que um Ramal, ao ligar para outro que esteja ocupado, realize uma rechamada quando o número de destino desocupar, mediante a digitação de um código;
4.4.7 Não perturbe: Permitir que o ramal fique indisponível para receber chamadas até que a configuração seja retirada.
4.4.8 Transferência: Permitir o envio de uma chamada para outra linha.
4.4.9 Plano de Chamadas: Permitir que o administrador configure perfis de chamadas de entrada/Saída para um usuário;
4.4.10 Função siga-me: Para casos de Não Atendimento, Caso Ocupado, Temporário;
4.4.11 Discagem Abreviada: Permite que o usuário gravar números que são chamados com frequência, atribuindo a eles um código curto de 2 dígitos, que se discados irão realizar a chamada para o número configurado;
4.4.12 Logs de Chamadas: Possibilidade de visualizar o histórico de chamadas realizadas, perdidas e recebidas. Período mínimo de 10 (dez) últimas chamadas;
4.4.13 Música em espera: quando o usuário colocar outra parte em retenção a outra parte irá escutar uma música. Esta música será um arquivo .wav que o administrador da empresa fará o upload pelo portal web de administração. Desta forma o Contratante poderá trocar a música ou músicas quando preferirem sem a necessidade de abrir chamado;
4.4.14 Estacionamento de chamadas (call park);
4.4.15 Grupo de captura;
4.4.16 Captura direta;
4.4.17 Conferência até 15 participantes simultâneos. Através do telefone o usuário poderá adicionar vários participantes em na conferência através de procedimentos com o telefone;
4.4.18 Código de Autorização: Este serviço permite que o Administrador nível Master, Nível localidade selecione usuários que precisaram entrar com o código de autorização para as chamadas externas;
4.4.19 Chefe-Secretária: Com este serviço é possível ter várias combinações de chefe e secretária, sendo 1 secretária para 1 chefe, várias secretárias para 1 chefe, 1 secretária para vários chefes e várias secretárias para vários chefes;
4.4.20 Monitoramento de linhas (BLF): com este serviço e um telefone IP que suporte este serviço, o usuário poderá monitorar o status (disponível, em conversação, chamada entrante) das linhas de outros usuários;
4.4.21 Ramal Chefe: com este serviço um telefone pode ser configurado como genérico de tal forma que outro usuário poder executar o procedimento de login e associar seu número telefônico e categoria de chamadas aquele telefone. A partir desta associação o telefone será o telefone do usuário;
4.4.22 Toque simultâneo: Usuário poderá configurar até 10 outros números telefones que serão chamadas simultaneamente com os seus dispositivos;
4.4.23 Toque Serial: Usuário poderá configurar até 10 outros números telefones que serão chamadas sequencialmente;
4.4.24 Transferência de dispositivos: o usuário que possui mais de um dispositivo poderá, quando em conversação, puxar a chamada para qualquer outro dispositivo que possua. Este procedimento poderá ser feito várias vezes durante a chamada. Recurso muito importante para usuários que precisam de mobilidade e possuem uma mesa de trabalho;
4.4.25 Presença: Deve possuir o status de ocupado, disponível, ausente, offline e em reunião;
4.4.26 Todos os status podem ser configurados manualmente pelo usuário;
4.4.27 O status de ocupado deve ser ativado automaticamente quando o usuário estiver numa chamada telefônica;
4.4.28 Deverá ser possível realizar a integração com as plataformas Outlook e Gmail;
4.4.29 O status ausente deve ser ativado automaticamente caso o usuário fique um tempo sem digitar no teclado do computador;
4.4.30 Chat ponto a ponto;
4.4.31 Chat em Grupo;
4.4.32 Chat precisa ser persistente, ou seja, todo seu conteúdo deve ser armazenado na nuvem para poder ser recuperado através do cliente de PC ou cliente móvel;
4.4.33 Vídeo Chamada;
4.4.34 Compartilhamento de desktop e aplicações;
4.4.35 Transferência de arquivos;
4.4.36 A sala de reunião virtual pessoal deverá permitir seu uso de forma imediata (sem a necessidade de envio de convite), mas também deve possuir mecanismo para envio de convites;
4.4.37 Os participantes devem receber uma notificação e ao aceitarem estarão dentro da sala de reunião. Outras formas de reunião ad hoc também são permitidas, contanto que sejam bem simples de uso;
4.4.38 Sala de reunião virtual pessoal para no mínimo 20 participantes internos e externos. Todos os participantes devem ter os recursos de áudio conferência, vídeo conferência e compartilhamento de desktop e chat;
4.4.39 Vídeo Conferência deve suportar várias resoluções como QCIF, CIF, VGA e HD;
4.4.40 Áudio Conferência deve suportar os codecs G.711, G.729 e G.722;
4.4.41 A sala de reunião virtual pessoal deve permitir que participantes externos as empresas possam participar da reunião com os mesmos recursos dos participantes internos;
4.4.42 A sala de reunião deve disponibilizar um número telefônico para que participantes externos possam participar mesmo que tenham apenas disponível um telefone fixo analógico de tal forma que pelo menos a áudio conferência será possível;
4.4.43 Deve ser possível enviar um convite de reunião com o link de Internet para os participantes externos participarem da reunião;
4.4.44 O usuário deve possuir um link específico e contínuo, referente a sua sala de reunião virtual;
4.4.45 Deverá possuir serviço de correio de voz com função de recebe os recados deixados quando a ligação não for atendida. Estes recados deverão ser enviados para um e-mail previamente cadastrado. Cada ramal deverá possuir seu próprio correio de voz;
4.4.46 Deverá possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
4.4.47 O aplicativo deverá ser do mesmo fabricante da solução de PABX em nuvem.
4.4.48 Deverá possuir criptografia de sinalização através de TLS v1.2 ou superior;
4.4.49 Deverá possuir função de redução de ruído ambiente;
4.4.50 Deverá possuir função de plano de fundo virtual;
4.5. LICENÇAS DE RAMAL TIPO II - Deverá suportar todas as facilidades descritas abaixo:
4.5.1 Ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada;
4.5.2 Dispositivos por usuários Nº 5: Permite que o ramal possa ser vinculado a vários tipos de dispositivos, seja aparelho, softphone mobile ou softphone para desktop;
4.5.3 Suporte a Softphone com compatibilidade para Windows10, Mac/IOS 10 ou superior ou Android;
4.5.4 Captura de Chamadas: Um membro de um grupo poderá puxar a chamada que foi direcionada para outro membro;
4.5.5 Chamada em Espera: Possibilidade de colocar uma chamada em espera, para efetuar outra atividade ou ligação;
4.5.6 Rechamada: Permite que um Ramal, ao ligar para outro que esteja ocupado, realize uma rechamada quando o número de destino desocupar, mediante a digitação de um código;
4.5.7 Não perturbe: Permitir que o ramal fique indisponível para receber chamadas até que a configuração seja retirada;
4.5.8 Transferência: Permitir o envio de uma chamada para outra linha;
4.5.9 Plano de Chamadas: Permitir que o administrador configure perfis de chamadas de entrada/Saída para um usuário;
4.5.10 Função siga-me: Para casos de Não Atendimento, Caso Ocupado, Temporário;
4.5.11 Discagem Abreviada: Permite que o usuário gravar números que são chamados com frequência, atribuindo a eles um código curto de 2 dígitos, que se discados irão realizar a chamada para o número configurado;
4.5.12 Logs de Chamadas: Possibilidade de visualizar o histórico de chamadas realizadas, perdidas e recebidas. Período mínimo de 10 (dez) últimas chamadas;
4.5.13 Música em espera: quando o usuário colocar outra parte em retenção a outra parte irá escutar uma música. Esta música será um arquivo .wav que o administrador da empresa fará o upload pelo portal web de administração. Desta forma o Contratante poderá trocar a música ou músicas quando preferirem sem a necessidade de abrir chamado;
4.5.14 Estacionamento de chamadas (call park);
4.5.15 Grupo de captura;
4.5.16 Captura direta;
4.5.17 Conferência até 15 participantes simultâneos. Através do telefone o usuário poderá adicionar vários participantes em na conferência através de procedimentos com o telefone;
4.5.18 Código de Autorização: Este serviço permite que o Administrador nível Master, Nível localidade selecione usuários que precisaram entrar com o código de autorização para as chamadas externas;
4.5.19 Chefe-Secretária: Com este serviço é possível ter várias combinações de chefe e secretária, sendo 1 secretária para 1 chefe, várias secretárias para 1 chefe, 1 secretária para vários chefes e várias secretárias para vários chefes;
4.5.20 Monitoramento de linhas (BLF): com este serviço e um telefone IP que suporte este serviço, o usuário poderá monitorar o status (disponível, em conversação, chamada entrante) das linhas de outros usuários;
4.5.21 Ramal Chefe: com este serviço um telefone pode ser configurado como genérico de tal forma que outro usuário poder executar o procedimento de login e associar seu número telefônico e categoria de chamadas aquele telefone. A partir desta associação o telefone será o telefone do usuário;
4.5.22 Toque simultâneo: Usuário poderá configurar até 10 outros números telefones que serão chamadas simultaneamente com os seus dispositivos;
4.5.23 Toque Serial: Usuário poderá configurar até 10 outros números telefones que serão chamadas seqüencialmente;
4.5.24 Transferência de dispositivos: o usuário que possui mais de um dispositivo poderá, quando em conversação, puxar a chamada para qualquer outro dispositivo que possua. Este procedimento poderá ser feito várias vezes durante a chamada. Recurso muito importante para usuários que precisam de mobilidade e possuem uma mesa de trabalho;
4.5.25 Presença: Deve possuir o status de ocupado, disponível, ausente, offline e em reunião;
4.5.26 Todos os status podem ser configurados manualmente pelo usuário;
4.5.27 O status de ocupado deve ser ativado automaticamente quando o usuário estiver numa chamada telefônica;
4.5.28 Deverá ser possível realizar a integração com as plataformas Outlook e Gmail;
4.5.29 O status ausente deve ser ativado automaticamente caso o usuário fique um tempo sem digitar no teclado do computador;
4.5.30 Chat ponto a ponto;
4.5.31 Chat em Grupo;
4.5.32 Chat precisa ser persistente, ou seja, todo seu conteúdo deve ser armazenado na nuvem para poder ser recuperado através do cliente de PC ou cliente móvel;
4.5.33 Vídeo Chamada;
4.5.34 Compartilhamento de desktop e aplicações;
4.5.35 Transferência de arquivos;
4.5.36 A sala de reunião virtual pessoal deverá permitir seu uso de forma imediata (sem a necessidade de envio de convite), mas também deve possuir mecanismo para envio de convites;
4.5.37 Os participantes devem receber uma notificação e ao aceitarem estarão dentro da sala de reunião. Outras formas de reunião ad hoc também são permitidas, contanto que sejam bem simples de uso;
4.5.38 Sala de reunião virtual pessoal para até 1000 participantes internos e externos. Todos os participantes devem ter os recursos de áudio conferência, vídeo conferência e compartilhamento de desktop e chat;
4.5.39 Vídeo Conferência deve suportar várias resoluções como QCIF, CIF, VGA e HD;
4.5.40 Áudio Conferência deve suportar os codecs G.711, G.729 e G.722;
4.5.41 A sala de reunião virtual pessoal deve permitir que participantes externos as empresas possam participar da reunião com os mesmos recursos dos participantes internos;
4.5.42 A sala de reunião deve disponibilizar um número telefônico para que participantes externos possam participar mesmo que tenham apenas disponível um telefone fixo analógico de tal forma que pelo menos a áudio conferência será possível;
4.5.43 Deve ser possível enviar um convite de reunião com o link de Internet para os participantes externos participarem da reunião;
4.5.44 O usuário deve possuir um link específico e contínuo, referente a sua sala de reunião virtual;
4.5.45 Deverá permitir a gravação das reuniões;
4.5.46 Deverá possuir serviço de correio de voz com função de recebe os recados deixados quando a ligação não for atendida. Estes recados deverão ser enviados para um e-mail previamente cadastrado. Cada ramal deverá possuir seu próprio correio de voz;
4.5.47 Deverá possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
4.5.48 Deverá possuir criptografia de sinalização através de TLS v1.2 ou superior;
4.5.49 Deverá possuir função de redução de ruído ambiente;
4.5.50 Deverá possuir função de plano de fundo virtual;
4.6. URA PARA AUTOATENDIMENTO:
4.6.1 Sistema de atendimento automático que ao receber uma nova chamada telefônica reproduz um menu de opções para o cliente.
4.6.2 Deve permitir mensagens customizáveis;
4.6.3 Deve permitir áudio de espera customizáveis;
4.6.4 O Menu inicial deverá ser limitado em opções de 0 a 9;
4.6.5 Deve possuir no mínimo mais 5 níveis (Árvore da URA);
4.6.6 Deve possibilitar a reprodução de áudios específicos;
4.6.7 Deve permitir o envio da ligação para sub-menus personalizados;
4.6.8 Deve direcionar a ligação diretamente para ramal específico;
4.7. SBC – SESSION BORDER CONTROLLER:
4.7.1 Deverá ser instalado juntamente com a solução em nuvem, com as mesmas características de hospedagem;
4.7.2 Não é obrigatório que seja do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP centralizada, desde que resguardada inteira interoperabilidade e compatibilidade com o restante da solução e cumpra as funções aqui descritas;
4.7.3 Deve suportar sessões com terminais SIP de voz e vídeo;
4.7.4 Deve suportar RFC 3261;
4.7.5 Deve suportar SIP Connect 1.1 e SIP Registrar;
4.7.6 Deve suportar terminação e mediação RTP/SRTP;
4.7.7 Deve suportar transporte com TLS;
4.7.8 Deve suportar IPv4/IPv6 dual-stack para usuários remotos e SIP trunking;
4.7.9 Deve suportar a NAT near-end e far-end e NAT estático e dinâmico em localidades remotas;
4.7.10 Deve suportar VLAN para conexão com localidades remotas;
4.7.11 Deve suportar manipulação de cabeçalho SIP;
4.7.12 Deve suportar SIP trunking com services SIP de operadores de telefonia com perfil SIP configurável;
4.7.13 Deve suportar SIP session-aware NAT/PAT para sinalização SIP e conexões de mídia RTP/SRTP;
4.7.14 Deve suportar roteamento estático configurável;
4.7.15 Deve suportar múltiplas interfaces e redes WAN;
4.7.16 Deve suportar separação de endereçamento IP para sinalização e mídia;
4.7.17 Deve suportar operação em DMZ;
4.7.18 Deve suportar media anchoring;
4.7.19 Deve suportar redundância;
4.7.20 Deve suportar transcoding de áudio e vídeo;
4.7.21 Deve suportar gerenciamento por SNMP v2c e/ou v3;
4.7.22 Deve suportar monitoração de QoS e QoS para tráfego de sinalização, de mídia e gerenciamento;
4.7.23 Deve suportar DNS e NTP;
4.7.24 Deve suportar regras de firewall e possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS);
4.7.25 Deve suportar protocolos SSH2 e HTTPS;
4.7.26 A CONTRATADADA deverá garantir que haja atualização de versões estáveis das plataformas de software e atualização de versões de firmware do SBC durante todo o período da contratação;
4.7.27 Os SBC’s deverão garantir a sobrevivência dos terminais de usuários, dos atendimentos telefônicos internos e externos, em casos de queda de conexão com plataforma de comunicação em nuvem;
4.8. DAC (Distribuidor Automático de Chamadas):
4.8.1 Distribuição de chamadas por escalas para as operadoras, com relatórios de nível de serviço, por operação e por operador;
4.8.2. Este sistema deverá receber as chamadas automaticamente e distribuí-las conforme critérios pré-estabelecidos pelo CONTRATANTE;
4.8.3 O sistema também deve possuir capacidade para exportação de dados do DAC para arquivos em formato Excel ou similar (arquivos de extensão .xls, .xlsx, .csv ou compatíveis);
4.9. GATEWAY TDM/SIP
4.9.1 Deverá possuir etiqueta de Certificação ANATEL;
4.9.2 Deverá garantir a sobrevivência dos terminais IP’s, em caso de queda de conexão com o servidor principal;
4.9.3 A interface Ethernet 802.3 deve detectar e operar nos modos half/full duplex;
4.9.4 O Device deve suportar IPV4 e IPV6;
4.9.5 O servidor DNS deverá ser configurado estaticamente no device;
4.9.6 O device deve suportar NTP conforme a RFC 1305;
4.9.7 O Acesso ao dispositivo deverá ser via autenticação por usuário e senha;
4.9.8 A porta de gerenciamento TCP/UDP do dispositivo pode ser alterada por questões de segurança;
4.9.9 Diferentes perfis de usuário poderão ser criados no dispositivo;
4.9.10 Deverá ser possível alterar o usuário e senha de acesso ao device remotamente;
4.9.11 Deve ser possível o gerenciamento através de um PC via interface ETH;
4.9.12 Deve suportar SSH para gerenciamento local;
4.9.13 Deve suporte para SNMPv3;
4.914 Deve suportar o protocolo ICMP de acordo com a RFC 792 (ping replies);
4.9.15 Deve suportar atualização de firmware local e remoto, mantendo as configurações. O update deve ser sinalizado através dos LED's do equipamento;
4.9.16 Se ocorrer um erro durante o download do firmware e/ou escrita da memória flash o equipamento deve reverter para a versão anterior de modo a manter seu funcionamento;
4.9.17 Deve suportar reset para os padrões de fábrica;
4.9.18 Deve suportar configuração via WEB GUI utilizando HTTP de acordo com a RFC 2616. A interface gráfica deve ser visualizada através dos principais navegadores de mercado como: Mozilla, Internet Explorer, Opera, Safari e Google Chrome;
4.9.19 Parâmetros que devem ser apresentados na interface de gerenciamento GUI: Estatísticas, diagnóstico e monitoramento;
4.9.20 Deve suportar TR-069 Broadband Forum standard;
4.9.21 Deve usar a porta TCP 80 para firmware download;
4.9.22 Deve suportar TCP keep alive;
4.9.23 Não serão aceitos módulos instalados ou adaptados em computador do tipo PC ou equipamentos com arquitetura x86, com interfaces de telefonia tradicional;
4.9.24 Assegurar que as sinalizações IP devem obedecer a todos os padrões de mercado, permitindo desta forma a interoperabilidade entre diversos produtos ofertados;
4.9.25 Protocolos mínimos suportados:
4.9.25.1 RFC 3261 - SIP: Session Initiation Protocol.
4.9.25.2 RFC 3262 - Reliability of Provisional Responses in SIP.
4.9.25.3 RFC 3263 - Session Initiation Protocol (SIP) Locating SIP Servers.
4.9.25.4 RFC 3264 - An Offer-Answer Model with the Session Description Protocol (SDP).
4.9.25.5 RFC 3265 - Session Initiation Protocol (SIP) - Specific Event Notification.
4.9.25.6 RFC 3311 - The Session Initiation Protocol UPDATE Method.
4.9.25.7 RFC 3325 - Private Extensions to the Session Initiation Protocol (SIP) for Asserted Identity within Trusted Networks.
4.9.25.8 RFC 2833 - RTP Payload for DTMF Digits, Telephony Tones and Telephony Signals.
4.9.25.9 RFC 3515 - The Session Initiation Protocol (SIP) Refer Method.
4.9.25.10 RFC 3550 - RTP A Transport Protocol for Real-Time Applications.
4.9.25.11 RFC 3551 - RTP Profile for Audio and Video Conferences with Minimal Control.
4.9.25.12 RFC 3581 - An Extension to the Session Initiation Protocol (SIP) for Symmetric Response Routing.
4.9.25.13 RFC 3842 - A Message Waiting Indication Event Package for the Session Initiation Protocol
4.9.25.14 RFC 3960 - Early Media and Ringing Tone Generation in the Session Initiation Protocol (SIP).
4.9.25.15 RFC 3966 - The tel URI for Telephone Numbers.
4.9.25.16 RFC 4028 - Session Timers in the Session Initiation Protocol (SIP).
4.9.26 Em relação ao uso e negociação de codecs, devem ser suportadas: G.711 law A, G.711 law µ e G.729a e G. 726;
4.9.27 Deve suportar VAD, porém não deve ser oferecido por padrão;
4.9.28 Deve suportar supressão de xxxxxxxx, porém não deve ser oferecido por padrão;
4.9.29 Deve suportar geração de ruído de conforto;
4.9.30 Deve suportar o cancelamento de eco;
4.9.31 Os tons DTMF devem ser enviados fora da faixa de acordo com a RFC 2833. Adicionalmente, é desejável enviar e receber tons DTMF na banda para compatibilidade com os terminais antigos;
4.9.32 Deve ter um jitter buffer dinâmico, e o tamanho desse buffer deve ser ajustado dinamicamente de acordo com o atraso de rede detectado;
4.9.33 A CONTRATADA deverá comprovar que o fornecedor da tecnologia do PABX Virtual realmente possui um processo de homologação bem documentado, apresentando o documento resultado da homologação;
4.9.34 Deverá ser apresentado junto com a proposta o Datasheet do equipamento ofertado sob pena de desclassificação;
5. SOBREVIVÊNCIA: DAS FUNÇÕES QUE DEVERÃO PERMANECER EM FUNCIONAMENTO, MESMO COM CONTIGÊNCIAS:
5.1 Prover serviços de mídia locais para tons e conferências. Deverá ser administrado através da mesma ferramenta da Controladora SIP disponibilizada ao CONTRATANTE;
5.2 Suportar a criptografia de mídia (SRTP) e de sinalização (TLS) (AES 128 ou similar com a mesma qualidade de funções de segurança);
5.3 Suportar e estar licenciado para uso dos codecs G.711 A- law, G.711 μ-law, G.729, no mínimo;
5.4 Servidor de mídia integrado para tons e conferência;
5.5 Deverá possuir interfaces TRONCO SIP e suporte para registro da quantidade prevista de ramais no projeto, mantendo os usuários em modo de sobrevivência para o caso de queda na interligação com a solução de comunicação;
5.6 Suportar a sobrevivência de ramais SIP da localidade, permitindo comunicações SIP no caso de perder comunicação com a Plataforma de Voz SIP centralizada;
5.7 Suportar as seguintes facilidades de telefonia em modo de sobrevivência local (para o caso da queda da solução de voz ofertada):
I- Transferência;
II- Desvio;
III- Serviços de mídia de tons;
IV- Manipulação de dígitos no encaminhamento de chamadas;
V- Chamada em espera;
VI- Consulta;
5.8 Suportar os protocolos DNS, FTP, SSH, HTTPS, HTTP, NTP e SNMP;
5.9 Suportar detecção de intrusão (IDS) e prevenção de intrusão (IPS);
5.10 Suporte a SSH2 e HTTPS para administração;
5.11 APARELHOS TELEFÔNICOS IP TIPO I (Básico)- Os aparelhos telefônicos devem ser homologados pela ANATEL e possuir as seguintes características mínimas:
5.11.1 Deverão ser do mesmo fabricante da solução de PABX em nuvem;
5.11.2 Deve estar obrigatoriamente em conformidade com as normas técnicas brasileiras em vigor, controladas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, no que concerne a interligação com a rede pública de telefonia, devendo ser apresentado o respectivo Certificado de Homologação emitido pela ANATEL até a data de entrega do produto;
5.11.3 Cor predominante (mais de 60% da superfície): preta ou cinza escuro;
5.11.4 Deverá ser utilizado em mesa;
5.11.5 Deve possuir recurso de cadeado no telefone, impossibilitando que sejam realizadas chamadas externas, com exceção das chamadas que forem de emergência. O usuário deverá poder desabilitar a função de cadeado, ao digitar sua respectiva senha;
5.11.6 Deverá vir com o cabo espiralado, com pelo menos 1 metro para conexão ao monofone, e patch-cord padrão RJ-45, com pelo menos 1,5 metros para conexão à rede local;
5.11.7 Deverá acompanhar todos os acessórios necessários à sua instalação e uso, e licenças de uso de software por tempo indeterminado;
5.11.8 Deverá ser entregue com o último release de software disponível na data da aquisição;
5.11.9 Deverá vir acompanhado de manual de usuário em português ou inglês e ser fornecido com toda a documentação necessária para a administração, configuração e manutenção, juntamente com os aparelhos, em português ou inglês e sem restrições de tempo e uso;
5.11.10 Deverá suportar 4 linhas SIP (RFC 3261);
5.11.11 Deverá possuir, no mínimo, display de 3,5 polegadas e resolução mínima de 396x162 pixels;
5.11.12 Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas gigabit ethernet (1000 Mbps Base-T), conector RJ-45, com suporte ao IEEE 802.1Q e com switch interno, para conexão LAN e PC, sem adaptadores externos;
5.11.13 Deve permitir a utilização de VLANs para segregar o tráfego entre a porta LAN e a porta do PC;
5.11.14 Deve suportar o protocolo IPV4 e IPV6 nativamente, sem o uso de adaptadores externos;
5.11.15 Deve permitir realizar a configuração de IP via DHCP, devendo suportar também atribuição de endereço IP fixo, caso não seja configurado via DHCP;
5.11.16 Deverá possuir no mínimo 4 teclas de funções programáveis com LED;
5.11.17 Deverá ter, no mínimo, 7 teclas de funções com as funcionalidades de verificar mensagens, viva-voz, retenção, headset, conferência, transferência e mudo;
5.11.18 Deverá ter tecla de ajuste de volume em uma chamada;
5.11.19 Deverá possui teclas de navegação;
5.11.20 Deverá possui teclas para verificar mensagens (Voicemail);
5.11.21 Deverá possui teclas de viva-voz, pause, headset, conferência, transferência, mudo;
5.11.22 Deverá possui porta para headset RJ-9;
5.11.23 Deverá possui Viva-voz (Full-duplex);
5.11.24 Deve permitir alimentação através de Power over Ethernet, padrão 802.3af, Classe 2, incorporada ao aparelho;
5.12.25 Fornecer fonte externa através de adaptador de energia 100~240 VAC, 60 Hz ou adaptador PoE, caso a Contratante não tenha disponibilidade de portas PoE;
5.11.26 Deve implementar, no mínimo, os protocolos de áudio G.711a, G.711μ, G.729a, G.729b, G.729ab, Internet Low Bitrate Codec (iLBC) e OPUS;
5.11.27 Os aparelhos telefônicos IP deverão ser fornecidos como serviço, conforme a demanda e permitir pagamentos mensais;
5.11.28 Todos os aparelhos telefônicos deverão ser novos, de primeiro uso e acompanhados dos manuais, não serão aceitos equipamentos reformados ou recondicionados;
5.11.29 Deverá vir acompanhado de manual de usuário em português ou inglês e ser fornecido com toda a documentação necessária para a administração, configuração e manutenção, juntamente com os aparelhos, em português ou inglês e sem restrições de tempo e uso;
5.11.30 Deverá ser apresentado junto com a proposta o Datasheet do equipamento ofertado sob pena de desclassificação.
5.12 APARELHOS TELEFÔNICOS IP TIPO II (Avançado)
5.12.1 Deverão agregar todas as funcionalidades do Tipo I (Básico)
5.12.2 Possuir mostrador em LCD (com linguagem em Português Brasil) colorido com resolução mínima de 320 x 240 pixels que possibilite no mínimo indicação de data, hora, número chamado e número do ramal que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações;
5.12.3 Possuir capacidade de, pelo menos, 06 (seis) teclas de funções programáveis, independentemente do número de teclas de funções fixas, com sinalização visual ou associada ao display;
5.12.4 Ajuste de contraste; Botões físicos ou touch-screnn de navegação com teclas de saída e validação, para navegação na interface gráfica; Teclas programáveis e sensíveis a contexto para acesso direto às funções;
5.12.5 Monofone com alta qualidade de áudio; Viva-Voz full duplex e modos de escuta em grupo; Extensão de teclado alfanumérico integrado para acessar a discagem pelo nome, mensagem de texto, etc;
5.12.6 Acesso direto a caixas de mensagem de texto voz, com indicador luminoso de sinalização de mensagem; Sigilo (Mute); Rediscagem; Tecla de mensagem com indicador luminoso;
5.12.7 Tomada específica para headset; Bloqueio de teclado; Compatibilidade com XML;
5.12.8 Suportar a configuração de pelo menos 2 (duas) linhas por aparelho, com teclas dedicadas para seleção de linha; Possibilidade de agregar módulos de teclas adicionais.
6. DEMAIS CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO
6.1. Deverá ser implementado de forma prioritária o serviço de rotas de menor custo para ligações realizadas locais, celular ou longa distância;
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer solução de link de voz nas unidades onde não possui internet fornecida pela prefeitura, devendo fornecer a solução completa com o acesso à internet em 38 estabelecimentos (relação de pontos no Anexo I).
6.3. A contratação deverá prever a portabilidade dos números das linhas existentes atualmente (total de 200 linhas) da administração municipal inclusive números especiais como 153, 199(Anexo II);
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer e prover o correto dimensionamento caso necessário dos links de voz para atender toda a demanda necessária da PMI;
6.5. Deverá ser disponibilizado suporte técnico remoto e on-site, 24 horas por dia, 07 dias por semana (24x7);
6.6. A abertura de chamados deve ser feita pelo Portal Web de Atendimento da CONTRATADA ou por telefone.
6.7. Serviços de implantação e configuração inicial:
6.7.1. A CONTRATADA deverá fazer o site survey de cada uma das localidades e entregar o projeto executivo de cada uma, detalhando os requisitos que a CONTRATANTE deverá disponibilizar no que tange à fase de implantação;
6.7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um ou mais especialistas no produto ofertado, a fim de apoiar a CONTRATANTE durante o período de implantação;
6.7.3. O especialista deverá orientar quanto a:
6.7.3.1. Requisitos de rede;
6.7.3.2. Melhores práticas;
6.7.3.3. Adequação de infraestrutura da CONTRATANTE.
6.8. Todos os componentes de hardware requeridos para atender as funcionalidades exigidas, mesmo que não estejam especificados e cotados na proposta, serão considerados partes integrantes dos serviços de instalação e deverão ser fornecidos;
6.9. A CONTRATANTE fornecerá todas as informações sobre sua infraestrutura de tecnologia, desde que pertinentes aos serviços ora especificados, de modo a permitir a adequada configuração dos componentes envolvidos nos serviços;
6.10. A ativação da solução irá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho dos funcionários da CONTRATANTE;
6.11. No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou das rotinas de trabalho de qualquer setor funcional em decorrência da ativação a ser efetuada, a parada será devidamente planejada e será acordada, com antecedência, junto à CONTRATANTE;
6.12. Todos os serviços referentes à solução de Contact Center em Nuvem deverão estar em pleno funcionamento após a finalização da implantação e configuração inicial, sendo avaliados e analisados mensalmente, até o término do contrato, devendo cumprir todos os requisitos e níveis mínimos de serviço definidos.
7. Treinamento de Utilização e Capacitação da Solução de Contact Center em Nuvem
7.1. A CONTRATADA deverá realizar treinamentos destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia, visando capacitá-los no gerenciamento e utilização da solução de Contact Center em Nuvem;
7.2. Ao final do treinamento, os treinandos devem estar aptos a administrar a solução através do Portal e ter condições de atuarem como multiplicadores do conhecimento obtido, dando suporte aos demais usuários no uso dos recursos de telefonia e comunicações unificadas;
7.3. O treinamento será realizado na sede do Setor de Tecnologia da Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia, ou de maneira remota, a critério do CONTRATANTE, em data e horário previamente definidos;
7.4. A critério da CONTRATANTE, os treinamentos poderão realizados em laboratórios externos ou em outros locais apropriados indicados pela CONTRATADA;
7.5. Os treinamentos serão virtuais ou presenciais, a critério do CONTRATANTE, e divididos em etapas, totalizando 16 horas. Os treinamentos não poderão ser meramente expositivos, devendo contemplar também o uso prático da solução de Contact Center em Nuvem. As instalações e recursos audiovisuais serão providos pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAI, caso seja ministrado nas dependências da CONTRATANTE;
7.6. A critério da CONTRATANTE, caso seja verificada a total impossibilidade de realização dos treinamentos de modo presencial, será admitida a modalidade à distância;
7.7. O treinamento fornecido pela CONTRATADA deve ser apresentado em língua portuguesa. O material didático deve ser fornecido em formato digital ou impresso, para todos os participantes, com o conteúdo abordado durante o treinamento, em língua portuguesa;
7.8. O instrutor responsável pela execução do treinamento deverá possuir experiência comprovada como instrutor da solução e pleno conhecimento da solução alvo do treinamento. A comprovação da capacitação do instrutor dar-se-á com base na apresentação de certificados dos treinamentos;
7.9. Todos os treinamentos e instrutores serão avaliados pelos participantes. Caso a qualidade do treinamento em alguma turma seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos, a prefeitura poderá exigir que o respectivo treinamento seja refeito, sem ônus, no prazo máximo de até 10 dias úteis;
7.10. A turma terá um limite máximo de 10 participantes;
7.11. Os treinamentos deverão ocorrer em horário comercial, a serem realizados em, no máximo, 06 (seis) horas por dia, podendo qualquer alteração desta estimativa ser efetuada de acordo com a conveniência e necessidade, mediante justificativa, condicionada à aprovação prévia, por escrito, da Prefeitura Municipal de Itaboraí;
7.12. Toda despesa decorrente dos treinamentos (instrutores, elaboração do material didático, deslocamento e hospedagem dos instrutores etc.) será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
7.13. O fornecedor da solução de Contact Center em Nuvem deverá providenciar lista de participantes para cada dia de treinamento, coletar as assinaturas e enviar a Prefeitura Municipal de Itaboraí como evidência. As referidas listas deverão ter, no mínimo, o nome do treinamento, as datas, o nome do instrutor e o nome de cada participante, com espaço para assinatura.
8. DA AMOSTRA DA SOLUÇÃO
8.1. A apresentação de amostras poderá ser realizada através de visitações a clientes ou equipamentos instalados e em pleno funcionamento, onde todas as características e funcionalidades aqui descritas deverão ser apresentadas.
8.2. Caso a licitante melhor classificada opte em realizar a apresentação de amostras em clientes, ou laboratórios, em local fora do Estado do Rio de Janeiro, ocorrerá às suas custas todas as despesas referentes ao translado, transporte, deslocamento e hospedagem da equipe da PMI, composta por, no máximo 05 (cinco) integrantes;
8.3. A licitante melhor classificada não poderá vedar a participação de outras sociedades empresárias envolvidas no certame, interessadas em acompanhar a apresentação das amostras;
8.4. Em nenhum caso será excluída a necessidade do acompanhamento de profissional técnico capacitado e com plenos conhecimentos das características e funções dos materiais e equipamentos integrantes da solução ofertada, para comprovar à Assessoria de Tecnologia que o equipamento possui todas as especificações exigidas, sendo necessárias a demonstração de funcionamento, funções e características;
8.5. Os referidos equipamentos serão submetidos a testes de funcionamento e comprovações quanto às especificações técnicas, sendo avaliado se suas especificações estão de acordo com as exigidas estudo.
8.6. A amostra deverá ser apresentada a Assessoria de Tecnologia no prazo de até 5 (cinco) dias após a Licitação e a mesma terá um prazo de mais 5 (cinco) dias para emitir o parecer sobre a amostra.
9. A CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços a serem executados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, por se tratar de serviço comum que apresentam características amplamente difundidas, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
10. DA HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES
10.1. Além das exigências habituais relacionadas à comprovação da habilitação econômico financeiro e jurídica das licitantes, com o intuito de garantir a seleção de fornecedores aptos a efetivamente atender a demanda da Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia, evitando-se o inadimplemento contratual e atrasos na execução do Contrato, deverão ser exigidos dos licitantes os seguintes documentos referentes à comprovação de aptidão técnica:
10.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação ou com o item indicado em sua proposta. A comprovação deverá se dar por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a cessão de direito de uso (locação) de sistemas informatizados semelhantes de todos os serviços aos ora licitados;
10.2. Para fins da comprovação de que trata o item anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados e deverão ser emitidos em papel timbrado da pessoa jurídica de direito privado ou público emitente, CNPJ, endereço da pessoa jurídica, objeto fornecido, quantitativo contratado, valor do contrato, número do processo ou procedimento licitatório ou do processo de contratação direta, número do contrato, prazo e local de execução do objeto, prazo de vigência do contrato, devendo ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome completo, cargo ou função, número da matrícula e do CPF, indicando ainda se a execução do objeto ocorreu de forma regular e satisfatória;
10.3. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão estar acompanhados de documentos que comprovem a aptidão do signatário para responder pela pessoa jurídica atestante;
10.4. Os licitantes deverão apresentar Termo de autorização/concessão de operação expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de telefonia;
10.5. Os licitantes deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, caso solicitado pela Comissão de Licitações.
11. ENTREGA, PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os serviços deverão ser executados dentro do prazo de 30 dias contados da entrega da ordem de serviço.
11.2. A prestação dos serviços será feita mediante Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia, informando o local, data e hora para a execução dos serviços.
11.3. Eventual impossibilidade de cumprimento do prazo deverá ser previamente comunicada e justificada à Fiscalização do contrato, que avaliará a pertinência do acolhimento das alegações, bem como a incidência de sanções pelo inadimplemento.
11.4. A fiscalização da execução das entregas dos bens, caberá aos servidores(as) designados(as) pelo ordenador de despesas através de Portaria.
11.5. O prazo para entrega dos bens será de, no máximo, 15 (quinze) dias contados do recebimento da ordem de Fornecimento;
11.6. Os itens deverão ser entregues nas dependências da Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx / XX, no horário das 9h às 16h de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos;
11.7. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
11.8. O recebimento definitivo estará condicionado à verificação da conformidade dos itens com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e deverá ocorrer em até 15 dias contados do recebimento provisório.
11.9. O Contratante/Órgão Gerenciador, por meio da fiscalização da execução das obrigações contratuais ou decorrentes do Contrato, reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os bens que não atendam aos quantitativos ou às especificações do objeto licitado, devendo os mesmos serem substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do Contratado. As despesas decorrentes da substituição dos itens correrão por conta do Contratado, sem qualquer ônus para a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes às hipóteses de descumprimento do contrato.
11.10. Caso seja necessária a substituição de algum item fornecido, pelos motivos expostos pela fiscalização, os novos itens deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos constantes na proposta original;
11.11. A Contratada deverá se responsabilizar pelas despesas de transporte, retirada e devolução dos itens substituídos, sem ônus adicional para o Contratante;
11.12. A solicitação para substituição de unidades defeituosas deverá ser recebida e identificada pela Contratada, cabendo à Fiscalização promover o acompanhamento dos prazos para a substituição;
11.13. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo Contratado, sem ônus para o Contratante;
11.14. Os atrasos na entrega ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que comunicados à Fiscalização em até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de entrega e devidamente justificados, não serão considerados como inadimplemento contratual, desde que a Fiscalização aceite as justificativas apresentadas;
11.15. O Contratado deverá anexar à nota fiscal uma cópia da solicitação de entrega e da nota de empenho no momento da entrega dos bens;
11.16. A fiscalização da execução das entregas dos bens caberá aos servidores(ras) designados(as) pelo ordenador de despesas através de Portaria.
12. PRAZO / VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, conforme previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que demonstrada a vantajosidade econômica para a Administração.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da Contratante:
13.2. Emitir a Ordem de Serviços Inicial e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
13.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
13.4. Fornecer à CONTRATADA (prestadora) todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a execução dos serviços;
13.5. Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar a implantação do SISTEMA e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto;
13.6. Não permitir que pessoas estranhas ao quadro funcional da CONTRATADA (prestadora) tenham acesso aos softwares e sistema de informações de sua propriedade, bem como somente permitir acesso aos softwares, de técnicos com identificação e credencial da CONTRATADA (prestadora) e munidos da respectiva Ordem de Serviço ou documento que o substitua, emitido pela CONTRATADA (prestadora);
13.7. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA (prestadora), desde que identificado e incluso na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências;
13.8. Notificar a contratada (prestadora) quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Administração Municipal;
13.9. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA (prestadora), na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos itens faturados;
13.10. Encaminhar à CONTRATADA (prestadora)as solicitações de suporte com as necessidades a serem realizadas;
13.11. Indicar os locais onde serão desenvolvidos os serviços e proporcionar à CONTRATADA (prestadora) as facilidades e instruções necessárias para a realização dos mesmos;
13.12. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido;
13.13. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional(is) designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
13.14. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA (prestadora), bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo de contratação
13.15. Proceder o download dos arquivos de dados e disponibilizar estrutura para a guarda dos dados, assumindo integral responsabilidade pela proteção dos mesmos;
13.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado (prestador) com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos e/ou por atos de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Prestadora)
14.1. A CONTRATADA (Prestadora) deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.2. Executar os serviços de acordo com a proposta oferecida e com as normas e condições previstas no presente Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
14.3. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, os requisitos de habilitação e qualificação exigidos no processo de origem;
14.4. Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE;
14.5. Xxxxxx completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda;
14.6. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;
14.7. Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE;
14.8. Responder, integralmente, por perdas e danos causados à Administração Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.9. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, a fim de possibilitar a adoção das medidas cabíveis;
14.10. Manter durante toda a vigência do contrato equipe técnica para prestar assessoria especializada quanto a utilização dos Módulos do SISTEMA, bem como para atender os chamados relativos à resolução de eventuais problemas;
14.11. Gerar relatórios de execução dos serviços e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia;
14.12. Custear todas as ferramentas e recursos necessários para o funcionamento dos módulos do sistema contratado conforme previsto no Termo de Referência, sem gerar despesas extras para Contratante;
14.13. Após o término contratual, disponibilizar aplicação local nos servidores do Município, na última versão divulgada durante a vigência contratual, igualmente com a última base de dados, com login e senha de acesso não expirável e funcionalidades para consulta e geração de relatórios;
14.14. Com o encerramento contratual, a CONTRATADA (prestadora)assegurará exportação dos dados do CONTRATANTE de acordo com layout definido pela Administração Municipal;
14.15. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante, salvo quando implicarem as indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
14.16. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
14.17. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, pagamentos de recursos humanos, Previdência Social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e especificas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
14.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido na forma do preceituado no § 1º do Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, tomando-se por base o valor contratual.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Será permitida a subcontratação dos serviços descritos na Infraestrutura Tecnológica e seus subitens, nos limites legais, ficando obrigada a CONTRATADA (prestadora) a submeter à Procuradoria Geral do Município o contrato de subcontratação entabulado por ela e terceiros para validação.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa todos os requisitos de habilitação exigidos na Contratada (prestadora) na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado, e haja anuência expressa da Administração Pública quanto à continuidade do contrato administrativo.
17. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante(s) para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada (prestadora), inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3. A fiscalização da execução dos serviços caberá aos servidores(ras) designados pelo ordenador de despesas através de portaria.
17.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do (s) servidor (es) designado (s) deverão ser encaminhadas ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
17.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada (prestadora) ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar no cancelamento do contrato caso o contratado (prestador) venha a sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
18. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
18.1. Contratada (prestadora) deve atender, quando couber, à promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com art. 255 da Constituição Federal/88, e em conformidade com art. da lei 8.666/93 e conforme orientações do art. 5° da IN n°01/2010 (Compras Sustentáveis).
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do requerimento no protocolo da Administração Municipal, o qual deverá ser instruído com a nota fiscal atestada, a cópia da nota de empenho e da ordem de fornecimento assinada pela fiscalização, além das certidões de regularidade fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária do Contratado (prestador);
19.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a fiscalização manifestar seu atesto;
19.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado (prestador) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária em favor da Contratada (prestadora).
19.5. Nos preços deverão estar inclusas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade, estando também abrangidas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, necessários à implantação e operacionalização do objeto deste Termo de Referência.
19.6. O Contratado (prestador), regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
19.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado (prestador) não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) 365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
19.8. Da Glosa
19.8.1. Conceitualmente, a glosa nada mais é que a retenção de valores em pagamentos, em tese, devidos ao particular contratado. Ou seja, a Administração, no exercício de sua função de controle, bloqueia créditos em faturas emitidas pelo particular, de modo a compensar os débitos a ele imputados.
19.8.2. Destaca-se que a glosa não possui natureza sancionatória, tratando-se de medida que visa o ressarcimento de determinada monta. Caso a Administração busque punir o administrado, deve-se valer dos instrumentos competentes, tais como as sanções administrativas de advertência, multa, suspensão do direito de licitar (nos casos de contratos administrativos), dentre outras taxativamente arroladas pelo legislador.
19.8.3. A CONTRATADA (prestadora) poderá apresentar justificava para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador (por movo ocorrência de caso fortuito ou de força maior).
19.8.4. Caso não seja aceita a justificativa, o GESTOR DO CONTRATO realizará a advertência ou a glosa correspondente nas faturas vincendas.
19.8.5. A CONTRATADA (prestadora) deverá apresentar ao FISCAL DO CONTRATO, a fatura do mês seguinte à aplicação da glosa com o seu valor reduzido do respectivo percentual. Todavia, caso a CONTRATADA (prestadora) se recu-se a glosá-la ou não a envie alterada tempestivamente, a Administração poderá realizar a glosa de ofício.
19.8.6. Caso não haja faturas com vencimento futuro para a efetivação da glosa, os valores respectivos poderão ser descontados de valores pendentes de pagamento pela CONTRATANTE.
19.8.7. Ultrapassadas as etapas acima, em caso de aplicação de glosa, a formalização do fato deverá ser documentada em quatro vias, sendo que a 1ª via será arquivada pelo GESTOR DO CONTRATO, a 2ª FISCAL DE CONTRATO, a 3ª via será entregue à CONTRATADA (prestadora) e a 4ª via será juntada ao PROCESSO DE PAGAMENTO relativo à Nota Fiscal em que incidiu a glosa.
19.8.8. A cada emissão de fatura mensal, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade.
19.8.9. No caso de a CONTRATADA (prestadora) somar 40 % do contratado no período de vigência do contrato, contados a partir do início da prestação dos serviços do contrato, fica facultada à CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato. A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, a CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação e licitação de nova solução (a ser definida) para rescindir unilateralmente o contrato.
19.8.10. Em caso de reiteradas falhas na prestação de serviço poderá o Município aplicar multa de até 20% do valor contratual.
19.8.11. A multa aplicada por reiteradas falhas na prestação de serviço deverá ser quitada para que seja efetuado qualquer pagamento à Contratada (prestadora).
19.8.12. A empresa contratada deverá ter condições de assegurar o Acordo de Nível de Serviço para os serviços contratados e referenciados em cronogramas, com tempos de resposta e de solução conforme descritos nos quadros abaixo:
19.8.12.1. Instalação e configurações.
Ação |
Descrição |
Medidas corretivas |
Serviçosdeimplantaçãoeconfiguração inicial |
Até três dias úteis de atraso |
Advertência |
Superior a três dias úteis de atraso |
Advertência Glosa de 0,5% sobre o valor total do contrato. |
|
Superior a dez dias úteis de atraso |
Advertência Glosa de 1% sobre o valor total do contrato. |
19.8.12.2. Suporte técnico remoto e on-site e manutenção corretiva.
Ação |
Descrição |
Medidas corretivas |
Início da resolução de problemas críticos. |
Até 8h de atraso |
Advertência |
Superior a 8 h de atraso |
Advertência glosa de 0,5% sobre o valor mensal do contrato. |
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Superior a 2 dias úteis de atraso |
Advertência glosa de 1% sobre o valor total do contrato. |
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Início da resolução de demais problemas. (não críticos). |
Até 5 dias úteis de atraso |
Advertência |
Superior a 5 dias úteis de atraso |
Advertência glosa de 0,5% sobre o valor mensal do contrato. |
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Superior a 10 dias úteis de atraso |
Advertência glosa de 1% sobre o valor total do contrato. |
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Apresentação de relatórios operacionais, estatísticos e gerenciais sobre o serviço de suporte. |
Até 5 dias úteis de atraso |
Advertência |
Superior a 5 dias úteis de atraso |
Advertência glosa de 0,5% sobre o valor total do contrato. |
|
Superior a 10 dias úteis de atraso |
Advertência glosa de 1% sobre o valor total do contrato. |
20. DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
20.1. Não se aplica ao processo administrativo.
21. DO REAJUSTE
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis enquanto durar o contrato, contado da data limite para a apresentação das propostas.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, o Contratado (prestador) que:
22.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
22.1.5. cometer fraude fiscal;
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA (Prestadora) as seguintes sanções:
22.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
22.2.2. multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso; Multa moratória de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do contrato na execução dos serviços, do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º(sexagésimo) dia de atraso. Multa moratória de 0,6% (zero vírgula seis por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do contrato na execução dos serviços, do 61º(sexagésimo primeiro) dia em diante, até o limite máximo de 150 dias, sem prejuízo das demais penalidades.
22.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato na execução dos serviços, no caso de inexecução total do objeto.
22.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
22.2.4 suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
22.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência.
22.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado (prestador) promover o ressarcimento pelos prejuízos causados.
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.4 e 22.2.5, poderão ser aplicadas ao CONTRATADO (Prestador) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
22.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada (prestadora) observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993.
22.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e no SICAF.
23. DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1. A decisão de rescindir o contrato caberá à Secretaria Contratante, desde que se vislumbrem possibilidades de prejuízos à Administração Municipal;
23.2. Nos casos em que se justifique a rescisão contratual por culpa da contratada (prestadora), a mesma ficará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023 na classificação abaixo:.
Órgão: 06-Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia
Unidade: 001-Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
Natureza de despesa: 3.3.90.40.00.00
Fonte: 15010001
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O presente Termo de Referência (TR) seguirá devidamente aprovado pela autoridade competente (ordenador de despesas), por meio de despacho, em atenção a Resolução Conjunta CGM/PGM/SEMGOV/SEMPLA de 12 de abril de 2021.
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