CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx
TERMO ADITIVO
Processo nº 9079610110000359.000044/2023-19
1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA EM ÂMBITO NACIONAL, POR MEIO DE CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA E CHIP DE SEGURANÇA, CONTEMPLANDO CARGA E RECARGA DE VALOR NA MODALIDADE ONLINE, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA E A EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTÕES BRASIL LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA - CRCcRomO sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.001/0001- 79, neste ato representado pelo seu Presidente, Contador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CRCRO sob o nº RO-003004/O, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EMISSORA E GERENCIDORA DE CARTÕES BRASIL LTD,Ainscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.081.547/0001-00, sediado na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, portador do CPF nº 004.XXX.XXX-09, tendo em vista o que consta no Processo SEI 9079610110000359.000044/2023-19 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 011/2023 por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do Contrato nº 011/2023 será o período de 12/05/2024 a 11/05/2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo correrão em conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRCRO deste exercício, no Plano de Trabalho 2024: Projeto 2013 - Pessoal, encargos e benefícios, conta de despesa nº 6.1.1.01.03.002 (Programa de Alimentação ao Trabalho - PAT).
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não será exigida garantia contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxx Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
Contador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente
EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTÕES BRASIL LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente, em 18/04/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Usuário Externo, em 22/04/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0308067 e o código CRC 48578133.