EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 89/2021 PROCESSO N.º 200/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 89/2021 PROCESSO N.º 200/2021
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, através da servidora Liciane Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, designada pela Administração Municipal através da Portaria nº 1.218/2021, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado à participação de empresas de qualquer porte, visando à aquisição e prestação de serviço do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do protocolo n.º 438597/2021, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a apresentação de maior desconto linear para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1511, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação de equipamentos, para todos os equipamentos odontológicos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas, nas Unidades de Saúde e Odontomóvel da Secretaria de Saúde do Município de Pato Branco, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
3. QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1 - As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos materiais e serviços, e consequentemente do seu pagamento.
3.2 As quantidades estimadas para a realização deste processo licitatório foram baseadas em levantamento feito “in loco”, considerando todos os equipamentos existentes, o tempo de uso dos
equipamentos, as intercorrências ocasionadas durante o uso normal dos equipamentos, a possibilidade de expansão do serviço odontológico e a necessidade de realização da prevenção de danos aos equipamentos a ser realizada uma vez mês.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
4.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
4.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
4.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial(exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
4.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
4.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
4.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
4.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
4.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
4.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
4.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
4.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
4.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo , a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.4.2 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
5.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
5.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
5.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
5.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
6.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
6.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
6.2 - É de responsabilidade de o licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA E DA VISITA TÉCNICA
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
7.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
7.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
7.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
7.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca (se for o caso) e a porcentagem de desconto concedido, que será aplicado para todos os itens do lote, de forma linear.
7.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
7.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
7.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
7.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 7.13.3, a.
7.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 120 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 120 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
7.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
7.13.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
7.13.4.1 - Registro / Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional competente.
7.13.4.2 - Registro / Certidão de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional competente.
7.13.4.3 - Apresentar Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida, que comprove que a proponente executou ou vem executando a contento serviço de característica semelhante ao objeto licitado.
7.13.4.3.1 - Quando o atestado de capacidade técnica for emitido por pessoa jurídica de direito privado, será indispensável o reconhecimento de firma da assinatura do emitente;
7.13.4.3.2 - Em se tratando de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público, o reconhecimento de firma da assinatura do emitente será dispensado pela presunção de legitimidade do documento.
7.13.4.4 - Os documentos de qualificação técnica serão analisados por Comissão Técnica especialmente designada e indicada pela Secretaria Municipal de Saúde:
a) Francyanne Rech, Matrícula nº 69.019/1.
b) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 80.608/1.
c) Alethéia De Cassia Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 69.060/1.
7.13.5 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
b) A proponente deverá apresentar Declaração, assinada pelo representante legal, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da presente contratação, inclusive quanto aos equipamentos e locais de execução dos serviços.
7.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 7.13.1, 7.13.2, 7.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
7.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7.15 - DA VISITA TÉCNICA:
7.15.1 - A licitante, caso achar conveniente e necessário, poderá realizar vistoria nos locais de prestação de serviços e nos equipamentos, para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos equipamentos e serviços a serem contratados, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
7.15.2 - A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegação de desconhecimento dos locais ou o grau de dificuldade de execução dos serviços contratados, como justificativa para o descumprimento de obrigações inerentes a contratação.
7.15.3 - A Visita Técnica, facultativa, nos locais de prestação dos serviços, poderá ser realizada no horário compreendido entre 7h30min às 11h30min e 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira, em dia útil, e deverá ser agendada junto ao Coordenador de Odontologia, pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 000000000.
7.15.4 - O transporte para deslocamento ao local da visita será de inteira responsabilidade das licitantes.
7.15.5 - O ato de apresentação de proposta, pelos licitantes, implicará na expedição de declaração, de admissão que a documentação e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para que os serviços sejam executados nas condições estipuladas no Edital e seus anexos.
8. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual a pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
8.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 8.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
8.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 8.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
8.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 8.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 8.6.2.1.
8.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 8.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
8.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 8.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 8.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 8.6.3.
8.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
8.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens (AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE OS PREÇOS MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS DO LOTE, OFERECENDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO), observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.2 - O desconto apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto e a prestação de serviços da presente licitação, inclusive quanto ao frete, taxas, despesas com deslocamento e emolumentos, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
9.3 - A presente licitação é destinada à participação de empresas de qualquer porte
9.4 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.4.1 - Na hipótese de persistir o empate, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.5 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 9.4.
9.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
10.1 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
10.1.1 - O licitante deverá anexar a documentação em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
10.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, necessário a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 7.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 10.1
10.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
10.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
10.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
10.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens (conforme item 2.1 do ANEXO I - Termo de Referência), incluindo a marca ofertada (se for o caso), quantidade estimada, INDICAÇÃO ÚNICA DO PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, A SER APLICADO SOBRE OS VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA CONSTANTES NO EDITAL, preço unitário final proposto, preço total item a item e preço por lote, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta (mínimo noventa dias), conforme modelo IV de proposta.
10.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
11.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9 - Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
12.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão da pregoeira iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
12.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
12.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
13. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registo de Preços. Nos
casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. DOS PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1 - A solicitação dos serviços será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município.
14.2 - A contratada terá o prazo de até dois (02) dias úteis a contar do recebimento de chamado através de email ou aplicativo de comunicação (whatsapp) para execução de orçamentos de manutenção corretiva com troca de peças e demanda urgentes de manutenção preventiva/corretiva. A execução se dará após empenho correspondente, que poderá ser feita através de documento físico ou email.
14.2.1 - A elaboração do Laudo/levantamento será acompanhada “in loco” pelo fiscal técnico setorial Contratante, não gerando qualquer ônus ao Município.
14.2.2 - Após análise e devida aprovação do levantamento, pelo fiscal do registro de Preços, será emitida a respectiva Nota de Empenho, sendo que o prazo para a conclusão dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, salvo em casos em que a contratada fornecer equipamentos de igual capacidade e função até que os reparos venham a ser concluídos.
14.2.3 - O período de atendimento, nos diversos locais onde se encontram instalados os equipamentos, será entre 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados.
14.3 - Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em laboratório próprio da Contratada, necessitará de prévia autorização do fiscal da Ata de Registro de Preços, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Retirada. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA.
14.4 - Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da CONTRATANTE.
14.5 - A Contratada deverá indicar um preposto, que será o representante da contratada responsável por acompanhar a execução dos serviços e atuar como interlocutor principal junto a Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referente ao andamento dos serviços contratados.
14.6 - O recebimento dos serviços se dará em duas etapas, sendo:
14.6.1 - Recebimento provisório: A partir da data da entrega dos serviços, o(a) fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, das especificações dos serviços, bem como verificar a conformidade dos serviços prestados com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências ou defeitos entre os serviços solicitados e os executados, o Fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a sua correção num prazo 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação formal pela Contratada
14.6.2 - Recebimento definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório dos serviços e estando em conformidade com as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho, o Fiscal e Gestor da Ata de Registro de Preços atestarão na Nota Fiscal o recebimento definitivo em 05 (cinco) dias úteis encaminhando a mesma para pagamento.
14.6.2.1 - Não serão aceitas como justificativas de irregularidades no serviço prestado, problemas com transporte, fornecimento de peças ou materiais necessários.
14.7 - O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços.
14.8 - É compreendido como Serviços de instalação e desinstalação de equipamentos:
14.8.1 - A instalação consiste na fixação, montagem, instalação elétrica, hidráulica, pneumática e funcional dos equipamentos novos ou remanejados, deixando-os pronto para uso imediato. A desinstalação consiste na desmontagem, remoção, isolamento hidráulico, pneumático e elétrico dos terminais aonde o equipamento se encontrava devido a substituição do mesmo ou troca por novo equipamento.
14.8.2 - Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, canos, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para instalação/desinstalação dos equipamentos, deverão estar inclusos no valor ofertado, não acarretando ônus adicional à Contratante.
14.9 - É compreendido como Serviços de manutenção preventiva:
14.9.1 - Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de revisão geral, operações de limpeza, lubrificação, ajuste, inspeção, teste do equipamento, ajuste dos componentes mecânicos elétricos e eletro-eletrônicos, diagnóstico de todos os módulos integrantes de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo fabricante, com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
14.9.2 - Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, canos, lâmpadas de filamento ou/e led, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para a manutenção dos equipamentos, deverão estar inclusos no valor ofertado, não acarretando ônus adicional à Contratante.
14.9.3 - Os serviços de manutenção preventiva deverão ter periodicidade semestral, em data e horário acordado entre as partes e serão prestados nas Unidades de Saúde do Município, CEO e Odontomóvel.
14.10 - Serviços de Manutenção Corretiva e substituição de peças:
14.10.1 - Compreende-se como manutenção corretiva, os serviços de reparos para eliminar defeitos elétricos, mecânicos ou eletrônicos decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou defeituosas porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
14.10.2 - Nos serviços de manutenção corretiva e substituição de peças, conforme relacionados, deverão estar inclusos aplicação de materiais de reposição e consumo, tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, não acarretando ônus adicional à Contratante , as despesas e mão de obra relativas à instalação de peças e componentes, decorrentes da prestação dos serviços serão contadas como horas de manutenção corretiva.
14.10.3 - A Contratada deverá substituir as peças dos equipamentos por outras de configuração idêntica ou superior, novas e originais, por ocasião da execução de manutenção corretiva, bem como deverão ser utilizados instrumentos, ferramentas e acessórios recomendados pelos fabricantes.
14.10.3.1 - Excepcionalmente, quando comprovadamente e justificadamente não houver disponibilidade de peças originais no mercado, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, sob expressa autorização da contratada.
14.10.4 - Os serviços de manutenção corretiva serão solicitados sempre que ocorrer a necessidade de correção ou falhas dos equipamentos, nos diversos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
14.15 - Garantia:
14.15.1 - A Contratada deverá prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva e das peças utilizadas nos equipamentos, pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, contados da data da conclusão dos reparos dos equipamentos, independentemente da natureza do defeito apresentado.
14.15.2 - Os prazos e as condições de garantia das peças, dos produtos e dos serviços necessários à execução do objeto da presente contratação são as definidas ainda pela legislação (Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor) em vigor.
14.16 - Da Apresentação de Relatórios Técnicos:
14.16.1 - A Contratada deverá emitir Laudos Técnicos, devidamente assinados pelos técnicos responsáveis dos serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados, em até 24 (vinte quatro) horas após a sua execução, de acordo com a RDC nº 15 12. Nos laudos técnicos deverão constar: data dos serviços, identificação dos equipamentos, local da prestação dos serviços, descrição dos problemas detectados, descrição dos serviços realizados, incluindo informações de peças trocadas. Deverá constar ainda, no caso de manutenção corretiva, o prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças substituídas.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês após a execução dos serviços, mediante a apresentação do Laudo de Recebimento Definitivo e respectiva nota fiscal/fatura, sem apresentação de rasuras e/ou entrelinhas, com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, bem como do fiscal e Gestor do Contrato.
15.2 A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
15.3 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
15.4 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.5 Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
16.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
16.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
16.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
17.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
17.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
18.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
18.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
18.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
18.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
18.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
18.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
19. ANTICORRUPÇÃO:
19.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução da Ata de Registro de Preços nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto da Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
20.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº
8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
20.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
20.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata de Registro de Preços, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
20.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
20.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
20.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
20.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
21.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira.
21.4 - Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
21.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
21.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
21.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
21.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
21.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
21.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
21.14 - A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.15 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
21.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
21.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
21.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
21.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.22 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.23 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
21.24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
21.25 - Fazem parte integrante deste Edital:
21.25.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
21.25.2 - ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços.
21.25.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
21.25.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
21.25.5 - ANEXO V - Listas dos Locais e Endereços para Execução dos Serviços.
Pato Branco, 21 de outubro de 2021.
Liciane Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação de equipamentos, para todos os equipamentos odontológicos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas, nas Unidades de Saúde e Odontomóvel da Secretaria de Saúde do Município de Pato Branco, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
LOTE 01 | |||||
1 | 30 | sv | Serviço de pintura da base de cadeira odontológica com tinta epoxi para cadeira odontológica- diversas marcas | 314,75 | 9.442,50 |
2 | 30 | sv | Serviço de pintura do braço do refletor de cadeira odontológica com tinta epoxi para cadeira odontológica- diversas marcas | 280,50 | 8.415,00 |
3 | 30 | sv | Serviço de pintura do cart de cadeira odontológica com tinta epoxi para cadeira odontológica- diversas marcas | 278,00 | 8.340,00 |
4 | 30 | sv | Substituição da bacia de porcelana para cuspideira de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 857,25 | 25.717,50 |
5 | 30 | sv | Substituição da bomba de óleo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 345,78 | 10.373,40 |
6 | 30 | sv | Substituição da caixa de esgoto para cuspideira de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 190,81 | 5.724,30 |
7 | 30 | sv | Substituição da capa plástica pedal comando para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 134,60 | 4.038,00 |
8 | 30 | sv | Substituição da carenagem da cuspideira da cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 460,53 | 13.815,90 |
9 | 30 | sv | Substituição da chave liga desliga para comando pedal com botão para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 119,96 | 3.598,80 |
10 | 30 | sv | Substituição da lâmpada para refletor 12V x 55W de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 217,25 | 6.517,50 |
11 | 30 | sv | Substituição da mangueira do sugador de cadeira odontológica, até 2 metros (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 75,20 | 2.256,00 |
12 | 30 | sv | Substituição da junta do engate para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para | 123,63 | 3.708,90 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
cadeira odontológica- diversas marcas | |||||
13 | 30 | sv | Substituição da mangueira dupla para baixa rotação, até 2 metros, de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 109,97 | 3.299,10 |
14 | 30 | sv | Substituição da mangueira pvc 1/4 para alta pressão para equipo de cadeira odontológica, até 2 metros (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 99,22 | 2.976,60 |
15 | 30 | sv | Substituição da mangueira pvc corrugada para equipo de cadeira odontológica, até 2 metros (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 102,71 | 3.081,30 |
16 | 30 | sv | Substituição da mangueira pvc ligação para equipo, até 2 metros, de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 107,28 | 3.218,40 |
17 | 30 | sv | Substituição da mangueira siliconada dupla para pedal para equipo, até 2 metros, de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 104,60 | 3.138,00 |
18 | 30 | sv | Substituição da mangueira siliconada espaguete para equipo, até 2 metros, de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica - diversas marcas | 104,60 | 3.138,00 |
19 | 30 | sv | Substituição da mangueira siliconada para equipo, até 2 metros, de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 89,60 | 2.688,00 |
20 | 30 | sv | Substituição da mola do botão de água da seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 59,13 | 1.773,90 |
21 | 30 | sv | Substituição da mola do botão de ar da seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 59,13 | 1.773,90 |
22 | 30 | sv | Substituição da peneira da cuba da cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas para cadeira odontológica- diversas marcas | 50,55 | 1.516,50 |
23 | 30 | sv | Substituição da placa eletrônica para cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 1676,57 | 50.297,10 |
24 | 30 | sv | Substituição da seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 437,09 | 13.112,70 |
25 | 30 | sv | Substituição da tampa kit pet para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 167,15 | 5.014,50 |
26 | 30 | sv | Substituição da tampa traseira para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 116,13 | 3.483,90 |
27 | 30 | sv | Substituição da válvula direcional para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 124,71 | 3.741,30 |
28 | 30 | sv | Substituição da válvula do terminal de alta e baixa pressão do equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira | 318,85 | 9.565,50 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
odontológica- diversas marcas | |||||
29 | 30 | sv | Substituição da válvula pneumática spray para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 410,60 | 12.318,00 |
30 | 30 | sv | Substituição da válvula progressiva para cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas para cadeira odontológica- diversas marcas | 216,90 | 6.507,00 |
31 | 30 | sv | Substituição da válvula reguladora de pressão para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 324,38 | 9.731,40 |
32 | 30 | sv | Substituição da válvula solenóide para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 361,50 | 10.845,00 |
33 | 30 | sv | Substituição da válvula solenóide para cuspideira de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 360,00 | 10.800,00 |
34 | 30 | sv | Substituição de bandeja auxiliar de coluna para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 154,10 | 4.623,00 |
35 | 30 | sv | Substituição de bico seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 94,97 | 2.849,10 |
36 | 30 | sv | Substituição de filtro de ar em cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 310,75 | 9.322,50 |
37 | 30 | sv | Substituição de mangueiras duplas para seringa tríplice de cadeira odontológica, até 2 metros (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 113,47 | 3.404,10 |
38 | 30 | sv | Substituição de o-rings da ponteira da seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 30,90 | 927,00 |
39 | 30 | sv | Substituição do anel do botão de água da seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 43,40 | 1.302,00 |
40 | 30 | sv | Substituição do anel do botão de ar da seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 42,15 | 1.264,50 |
41 | 30 | sv | Substituição do anel o'ring para tampa do filtro do sugador de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 30,90 | 927,00 |
42 | 30 | sv | Substituição do bico borracha do sugador de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 57,49 | 1.724,70 |
43 | 30 | sv | Substituição do bloco suctor para sugador de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 221,38 | 6.641,40 |
44 | 30 | sv | Substituição do cabeçote para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 1331,00 | 39.930,00 |
45 | 30 | sv | Substituição do encoder para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 137,54 | 4.126,20 |
46 | 30 | sv | Substituição do engate do cabeçote para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)para | 135,79 | 4.073,70 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
cadeira odontológica- diversas marcas | |||||
47 | 30 | sv | Substituição do espelho multifacetado para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 455,25 | 13.657,50 |
48 | 30 | sv | Substituição do estofamento apoio de cabeça para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 203,94 | 6.118,20 |
49 | 30 | sv | Substituição do estofamento completo para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 1282,19 | 38.465,70 |
50 | 30 | sv | Substituição do estofamento do assento para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 468,44 | 14.053,20 |
51 | 30 | sv | Substituição do estofamento encosto para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 463,44 | 13.903,20 |
52 | 30 | sv | Substituição do estofamento para apoio de braço de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 215,94 | 6.478,20 |
53 | 30 | sv | Substituição do filtro separador de detritos para sugador de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 265,88 | 7.976,40 |
54 | 30 | sv | Substituição do frasco pet para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 29,73 | 891,90 |
55 | 30 | sv | Substituição do joystick para pedal comando de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 220,13 | 6.603,90 |
56 | 30 | sv | Substituição do kit pet para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 222,13 | 6.663,90 |
57 | 30 | sv | Substituição do manômetro para regulagem de pressão de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 188,31 | 5.649,30 |
58 | 30 | sv | Substituição do motor para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 1064,07 | 31.922,10 |
59 | 30 | sv | Substituição do motor rebobinado para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 1259,00 | 37.770,00 |
60 | 30 | sv | Substituição do motoredutor assento para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 1493,38 | 44.801,40 |
61 | 30 | sv | Substituição do niple reto para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 122,66 | 3.679,80 |
62 | 30 | sv | Substituição do parafuso para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 19,73 | 591,90 |
63 | 30 | sv | Substituição do pedal para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 409,63 | 12.288,90 |
64 | 30 | sv | Substituição do pistão de elevação para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 554,00 | 16.620,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
65 | 30 | sv | Substituição do pistão de inclinação para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 509,00 | 15.270,00 |
66 | 30 | sv | Substituição do plug de energia para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 58,72 | 1.761,60 |
67 | 30 | sv | Substituição do ralo da bacia da cuspideira de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 64,22 | 1.926,60 |
68 | 30 | sv | Substituição do registro de ar para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 265,50 | 7.965,00 |
69 | 30 | sv | Substituição do registro manual para cuspideira de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 227,91 | 6.837,30 |
70 | 30 | sv | Substituição do relê para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 227,91 | 6.837,30 |
71 | 30 | sv | Substituição do registro para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 104,97 | 3.149,10 |
72 | 30 | sv | Substituição do reservatório de óleo com filtro para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 261,44 | 7.843,20 |
73 | 30 | sv | Substituição do suporte para alta rotação, baixa rotação e para seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 283,83 | 8.514,90 |
74 | 30 | sv | Substituição do suporte para seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 266,94 | 8.008,20 |
75 | 30 | sv | Substituição do suporte para sugador de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 262,91 | 7.887,30 |
76 | 30 | sv | Substituição do tee ar para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra) | 103,09 | 3.092,70 |
77 | 30 | sv | Substituição do tee com redução para equipo da cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 103,09 | 3.092,70 |
78 | 30 | sv | Substituição do tee de derivação 1.6 para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 103,09 | 3.092,70 |
79 | 30 | sv | Substituição do tee de derivação 3.3 para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 105,59 | 3.167,70 |
80 | 30 | Un | Parafuso de roda Fiat Strada Trekking 1.6, Ano 99/00 | 282,59 | 8.477,70 |
81 | 30 | sv | Substituição do terminal triplo para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 282,59 | 8.477,70 |
82 | 30 | sv | Substituição do transformador para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 397,50 | 11.925,00 |
83 | 30 | sv | Substituição do transformador para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 369,47 | 11.084,10 |
84 | 30 | sv | Substituição do cabo de energia de cadeira | 159,69 | 4.790,70 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | |||||
85 | 30 | sv | Substituição do filtro membrana para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 107,74 | 3.232,20 |
86 | 30 | sv | Substituição da tampa dianteira para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 207,34 | 6.220,20 |
87 | 30 | sv | Substituição do fio para refletor, 1,5mm, de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcaspara cadeira odontológica- diversas marcas | 29,48 | 884,40 |
88 | 30 | sv | Substituição do registro elétrico para cuspideira de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 274,19 | 8.225,70 |
89 | 40 | sv | Substituição da bucha dentada para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra) para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas | 80,31 | 3.212,40 |
90 | 40 | sv | Substituição da porca spray para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas | 70,70 | 2.828,00 |
91 | 40 | sv | Substituição da tampa spray para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas | 68,52 | 2.740,80 |
92 | 40 | sv | Substituição da tampa superior de caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas | 74,77 | 2.990,80 |
93 | 40 | sv | Substituição do abafador para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas | 93,54 | 3.741,60 |
94 | 40 | sv | Substituição do anel de borracha para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas | 28,35 | 1.134,00 |
95 | 40 | sv | Substituição do anel de fixação para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas | 53,32 | 2.132,80 |
96 | 40 | sv | Substituição do conjunto montado para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas | 313,94 | 12.557,60 |
97 | 40 | sv | Substituição do eixo para pinça para caneta de alta rotação odontológica. (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas | 136,50 | 5.460,00 |
98 | 40 | sv | Substituição do filtro para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra) | 37,23 | 1.489,20 |
99 | 40 | sv | Substituição do rolamento turbina para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas | 178,94 | 7.157,60 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
100 | 40 | sv | Substituição do rotor completo para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas | 218,67 | 8.746,80 |
101 | 40 | sv | Substituição da aleta para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico - Diversas Marcas | 30,88 | 1.235,20 |
102 | 40 | sv | Substituição da arruela traseira para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 28,85 | 1.154,00 |
103 | 40 | sv | Substituição da capa de regulagem para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 34,93 | 1.397,20 |
104 | 40 | sv | Substituição da capa para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico - Diversas Marcas | 55,55 | 2.222,00 |
105 | 40 | sv | Substituição da engrenagem maior para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 67,08 | 2.683,20 |
106 | 40 | sv | Substituição da junta do engate para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 46,00 | 1.840,00 |
107 | 40 | sv | Substituição da mola helicoidal para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 56,57 | 2.262,80 |
108 | 40 | sv | Substituição da palheta para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 32,50 | 1.300,00 |
109 | 40 | sv | Substituição da pinça para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico - Diversas Marcas | 62,54 | 2.501,60 |
110 | 40 | sv | Substituição da porca da capa para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 52,53 | 2.101,20 |
111 | 40 | sv | Substituição do abafador externo para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 30,62 | 1.224,80 |
112 | 40 | sv | Substituição do abafador interno para micromotor odontológico (material e mão de obra) | 28,12 | 1.124,80 |
113 | 40 | sv | Substituição do acoplamento para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 30,14 | 1.205,60 |
114 | 40 | sv | Substituição do cilindro para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 63,60 | 2.544,00 |
115 | 40 | sv | Substituição do conjunto de anéis o´ring para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 32,38 | 1.295,20 |
116 | 40 | sv | Substituição do disco abafador para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 81,67 | 3.266,80 |
117 | 40 | sv | Substituição do mancal eixo principal para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 95,54 | 3.821,60 |
118 | 40 | sv | Substituição do parafuso para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 28,71 | 1.148,40 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
119 | 40 | sv | Substituição do rolamento para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas | 112,66 | 4.506,40 |
120 | 40 | sv | Substituição do rotor para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico - Diversas Marcas | 112,66 | 4.506,40 |
121 | 20 | sv | Substituição do anel de regulagem de peça reta odontológica (material e mão de obra) de peça reta odontológica - Diversas marcas | 36,09 | 721,80 |
122 | 20 | sv | Substituição do rolamento para peça reta odontológica (material e mão de obra)de peça reta odontológica - Diversas marcas | 130,16 | 2.603,20 |
123 | 50 | sv | Substituição da engrenagem menor para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odontológico - diversas marcas | 55,47 | 2.773,50 |
124 | 50 | sv | Substituição da porca esquerda para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odontológico - diversas marcas | 55,47 | 2.773,50 |
125 | 50 | sv | Substituição da tampa para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odontológico - diversas marcas | 39,03 | 1.951,50 |
126 | 50 | sv | Substituição do eixo principal para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odontológico - diversas marcas | 73,96 | 3.698,00 |
127 | 50 | sv | Substituição do joelho soldado para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odontológico - diversas marcas | 72,62 | 3.631,00 |
128 | 50 | sv | Substituição do mancal para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odontológico - diversas marcas | 80,85 | 4.042,50 |
129 | 50 | sv | Substituição do rolamento para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odontológico - diversas marcas | 104,65 | 5.232,50 |
130 | 35 | sv | Substituição da chave liga/desliga para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra) para fotopolimizador odontológico diversas marcas | 35,90 | 1.256,50 |
131 | 35 | sv | Substituição da fonte para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra)para fotopolimizador odontológico diversas marcas | 79,77 | 2.791,95 |
132 | 35 | sv | Substituição da lâmpada para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra)para fotopolimizador odontológico diversas marcas | 106,95 | 3.743,25 |
133 | 35 | sv | Substituição da ponteira para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra)para fotopolimizador odontológico diversas marcas | 297,00 | 10.395,00 |
134 | 35 | sv | Substituição da ventoinha para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra)para fotopolimizador odontológico diversas marcas | 67,80 | 2.373,00 |
135 | 35 | sv | Substituição do cabo espiralado para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra)para fotopolimizador odontológico diversas marcas | 86,29 | 3.020,15 |
136 | 35 | sv | Substituição do protetor para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra)para fotopolimizador odontológico diversas marcas | 37,68 | 1.318,80 |
137 | 35 | sv | Substituição do soquete para fotopolimerizador | 39,53 | 1.383,55 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
odontológico (material e mão de obra)para fotopolimizador odontológico diversas marcas | |||||
138 | 15 | sv | Substituição da chave liga/desliga de amalgamador odontológico (material e mão de obra) almagador odontológicos diversas marcas | 39,56 | 593,40 |
139 | 15 | sv | Substituição da tampa de proteção de acrílico para amalgamador odontológico (material e mão de obra)almagador odontológicos diversas marcas | 66,10 | 991,50 |
140 | 15 | sv | Substituição de placa eletrônica para amalgamador odontológico (material e mão de obra)almagador odontológicos diversas marcas | 453,06 | 6.795,90 |
141 | 15 | sv | Substituição do agitador de cápsulas de amalgamador odontológico (material e mão de obra)almagador odontológicos diversas marcas | 137,01 | 2.055,15 |
142 | 15 | sv | Substituição do cabo de força de amalgamador odontológico (material e mão de obra)almagador odontológicos diversas marcas | 104,10 | 1.561,50 |
143 | 15 | sv | Substituição do capacitor da placa de amalgamador odontológico (material e mão de obra)almagador odontológicos diversas marcas | 121,97 | 1.829,55 |
144 | 15 | sv | Substituição do temporizador para amalgamador odontológico (material e mão de obra)almagador odontológicos diversas marcas | 88,60 | 1.329,00 |
145 | 15 | sv | Substituição do virabrequim para amalgamador odontológico (material e mão de obra) AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO - DIVERSAS MARCAS | 106,56 | 1.598,40 |
146 | 30 | sv | Substituição da agulha para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra) para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 67,52 | 2.025,60 |
147 | 30 | sv | Substituição da bobina solenóide para ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 113,47 | 3.404,10 |
148 | 30 | sv | Substituição da caneta de ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 751,82 | 22.554,60 |
149 | 30 | sv | Substituição da placa comando para ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 411,44 | 12.343,20 |
150 | 30 | sv | Substituição da tampa para aprelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 105,84 | 3.175,20 |
151 | 30 | sv | Substituição da torneira de água para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 103,62 | 3.108,60 |
152 | 30 | sv | Substituição da torneira de ar para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 107,10 | 3.213,00 |
153 | 30 | sv | Substituição da válvula de retenção para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de | 112,47 | 3.374,10 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
bicarbonato - diversas marcas | |||||
154 | 30 | sv | Substituição da válvula peristáltica para aprelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 135,97 | 4.079,10 |
155 | 30 | sv | Substituição da válvula pneumática para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 136,72 | 4.101,60 |
156 | 30 | sv | Substituição do cabo para pedal para ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 59,22 | 1.776,60 |
157 | 30 | sv | Substituição do copo do reservatório de aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 67,55 | 2.026,50 |
158 | 30 | sv | Substituição do espigão saída e entrada de bicarbonato do aparelho de profilaxia odontológico (serviço e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 37,60 | 1.128,00 |
159 | 30 | sv | Substituição do pedal para ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 234,07 | 7.022,10 |
160 | 30 | sv | Substituição do potenciometro para ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 78,96 | 2.368,80 |
161 | 30 | sv | Substituição do registro regulador de ar para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 96,48 | 2.894,40 |
162 | 30 | sv | Substituição do regulador para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 92,10 | 2.763,00 |
163 | 30 | sv | Substituição do triak da placa de ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrasom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 80,73 | 2.421,90 |
164 | 20 | sv | Serviço de pintura da base do aparelho rx odontológico com tinta epoxi para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 424,07 | 8.481,40 |
165 | 20 | sv | Substituição da ampola para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 2499,07 | 49.981,40 |
166 | 20 | sv | Substituição da arruela para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 90,15 | 1.803,00 |
167 | 20 | sv | Substituição da barra de ligação para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 146,14 | 2.922,80 |
168 | 20 | sv | Substituição da bobina para aparelho rx odontológico (material e mão de obra) para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 206,00 | 4.120,00 |
169 | 20 | sv | Substituição da fiação interna para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para | 144,36 | 2.887,20 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
aparelho de RX odontológico diversas marcas | |||||
170 | 20 | sv | Substituição da lâmpada para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 163,91 | 3.278,20 |
171 | 20 | sv | Substituição da palheta do colimador para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 287,30 | 5.746,00 |
172 | 20 | sv | Substituição do botão de reparo para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 78,40 | 1.568,00 |
173 | 20 | sv | Substituição do botão seletor de bucky para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 144,62 | 2.892,40 |
174 | 20 | sv | Substituição do botão seletor de corrente para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 114,00 | 2.280,00 |
175 | 20 | sv | Substituição do botão seletor de tempo para aparelho rx odontológicopara aparelho de RX odontológico diversas marcas | 139,00 | 2.780,00 |
176 | 20 | sv | Substituição do braço telescópio para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 289,19 | 5.783,80 |
177 | 20 | sv | Substituição do cabo de força para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 134,19 | 2.683,80 |
178 | 20 | sv | Substituição do capacitor para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 99,52 | 1.990,40 |
179 | 20 | sv | Substituição do circuito de estabilização para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 644,69 | 12.893,80 |
180 | 20 | sv | Substituição do circuito do timer para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 393,38 | 7.867,60 |
181 | 20 | sv | Substituição do colimador para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 305,82 | 6.116,40 |
182 | 20 | sv | Substituição do diodo para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 44,84 | 896,80 |
183 | 20 | sv | Substituição do display de lcd para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 230,32 | 4.606,40 |
184 | 20 | sv | Substituição do freio para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 109,97 | 2.199,40 |
185 | 20 | sv | Substituição do fusível para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 25,23 | 504,60 |
186 | 20 | sv | Substituição do knob para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 33,25 | 665,00 |
187 | 20 | sv | Substituição do manipulo para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para | 122,00 | 2.440,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
aparelho de RX odontológico diversas marcas | |||||
188 | 20 | sv | Substituição do parafuso para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 24,50 | 490,00 |
189 | 20 | sv | Substituição do receptáculo para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 37,88 | 757,60 |
190 | 20 | sv | Substituição do resistor para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 114,13 | 2.282,60 |
191 | 20 | sv | Substituição do retificador para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 120,00 | 2.400,00 |
192 | 20 | sv | Substituição do temporizador eletrônico para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 157,50 | 3.150,00 |
193 | 20 | sv | Substituição do temporizador para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 158,75 | 3.175,00 |
194 | 20 | sv | Substituição do triak para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 94,63 | 1.892,60 |
195 | 30 | sv | Serviço de pintura em mocho odontológico com tinta epoxi para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 93,63 | 2.808,90 |
196 | 30 | sv | Substituição do eixo para mocho odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 123,75 | 3.712,50 |
197 | 30 | sv | Substituição do estofamento para mocho odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 216,00 | 6.480,00 |
198 | 50 | sv | Substituição do parafuso para mocho odontológico material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 20,63 | 1.031,50 |
199 | 250 | sv | Substituição do rodízio de silicone para mocho odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 79,13 | 19.782,50 |
200 | 30 | sv | Serviço de rebobinagem em motor elétrico de compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 995,63 | 29.868,90 |
201 | 30 | sv | Substituição da biela do cabeçote do compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 285,88 | 8.576,40 |
202 | 30 | sv | Substituição da junta do cabeçote do compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 178,13 | 5.343,90 |
203 | 30 | sv | Substituição da palheta do cabeçote de compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 131,63 | 3.948,90 |
204 | 30 | sv | Substituição da válvula de retenção em compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 231,88 | 6.956,40 |
205 | 30 | sv | Substituição da válvula de segurança diam 1/4", de 10,0 Kgf/cm² de pressão de abertura, para compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 236,25 | 7.087,50 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
206 | 30 | sv | Substituição da válvula solenóide 110V para compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 243,13 | 7.293,90 |
207 | 30 | sv | Substituição de anel do pistão do cabeçote do compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 183,50 | 5.505,00 |
208 | 30 | sv | Substituição de manômetro com diâmetro de 2 1/2", saída reta, rosca diâmetro 1/4" em compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 130,75 | 3.922,50 |
209 | 30 | sv | Substituição de pressostato em compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 300,00 | 9.000,00 |
210 | 30 | sv | Substituição de rolamento do cabeçote do compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 163,25 | 4.897,50 |
211 | 30 | sv | Substituição do capacitor 110V para compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 133,24 | 3.997,20 |
212 | 30 | sv | Substituição do filtro do dispositivo de entrada de ar para compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 85,13 | 2.553,90 |
213 | 30 | sv | Substituição do motor completo do compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 1207,50 | 36.225,00 |
214 | 30 | sv | Substituição do protetor de sobrecarga 8A 110V para compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 131,13 | 3.933,90 |
215 | 20 | sv | Substituição da tampa do filtro de resíduos da bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra) para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas | 119,75 | 2.395,00 |
216 | 20 | sv | Substituição da tela coletora do filtro de resíduos da bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas | 87,25 | 1.745,00 |
217 | 20 | sv | Substituição da turbina em bronze da bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas | 935,00 | 18.700,00 |
218 | 20 | sv | Substituição da válvula solenoide para bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas | 202,61 | 4.052,20 |
219 | 20 | sv | Substituição de motor para bomba á vácuo odontológica ( material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas | 1065,00 | 21.300,00 |
220 | 20 | sv | Substituição do comando de acionamento eletrônico para bomba á vácuo odontológica (material de mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas | 311,88 | 6.237,60 |
221 | 20 | sv | Substituição do filtro coletor de resíduos da bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas | 175,00 | 3.500,00 |
222 | 20 | sv | Substituição do protetor térmico do motor e do comando eletrônico da bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas | 197,50 | 3.950,00 |
223 | 20 | sv | Substituição do registro suctor da bomba á vácuo | 114,63 | 2.292,60 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas | |||||
224 | 20 | sv | Substituição do silenciador da bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas | 160,25 | 3.205,00 |
225 | 20 | sv | Substituição do terminal de sucção do kit suctor de bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas | 207,75 | 4.155,00 |
226 | 20 | sv | Substituição dos pés de borracha amortecedores da bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas | 84,88 | 1.697,60 |
227 | 25 | sv | Serviço de pintura epoxi em seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 134,38 | 3.359,50 |
228 | 25 | sv | Substituição da borracha para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 158,13 | 3.953,25 |
229 | 25 | sv | Substituição da fita de isolamento para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 90,00 | 2.250,00 |
230 | 25 | sv | Substituição da mola para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 34,75 | 868,75 |
231 | 25 | sv | Substituição da resistência para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 128,75 | 3.218,75 |
232 | 25 | sv | Substituição de botão de ajuste de temperatura para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 72,50 | 1.812,50 |
233 | 25 | sv | Substituição de cabo de energia para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 114,25 | 2.856,25 |
234 | 25 | sv | Substituição de fita térmica para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 78,38 | 1.959,50 |
235 | 25 | sv | Substituição de fusível para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 24,75 | 618,75 |
236 | 25 | sv | Substituição de led para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 117,25 | 2.931,25 |
237 | 25 | sv | Substituição de transformador para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 239,38 | 5.984,50 |
238 | 25 | sv | Substituição do termostato para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 141,50 | 3.537,50 |
239 | 20 | sv | Substituição do Gabinete (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 223,63 | 4.472,60 |
240 | 20 | sv | Substituição da Carenagem (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 161,25 | 3.225,00 |
241 | 20 | sv | Substituição da Chave Geral (Liga/Desliga) (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 77,50 | 1.550,00 |
242 | 20 | sv | Substituição Cabo de Entrada de Corrente (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 133,75 | 2.675,00 |
243 | 20 | sv | Substituição do Painel (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 158,75 | 3.175,00 |
244 | 20 | sv | Substituição do Manômetro (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 213,13 | 4.262,60 |
245 | 20 | sv | Substituição do Porta Fusível (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 67,50 | 1.350,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
246 | 20 | sv | Substituição da Maçaneta (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 106,50 | 2.130,00 |
247 | 20 | sv | Substituição da Saída Interna de Pressão (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 193,75 | 3.875,00 |
248 | 20 | sv | Substituição da Chave Reversora (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 125,13 | 2.502,60 |
249 | 20 | sv | Substituição do Mancal do Eixo Excêntrico (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 315,00 | 6.300,00 |
250 | 20 | sv | Substituição do Eixo Excêntrico (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 313,75 | 6.275,00 |
251 | 20 | sv | Substituição da Válvula de Sobre-Pressão (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 268,25 | 5.365,00 |
252 | 20 | sv | Substituição da Válvula Anti-Vácuo (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 147,25 | 2.945,00 |
253 | 20 | sv | Substituição do Anel de Vedação (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 190,50 | 3.810,00 |
254 | 20 | sv | Substituição das Bandejas (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 172,50 | 3.450,00 |
255 | 20 | sv | Substituição do Pino Limitador da Porta (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 83,50 | 1.670,00 |
256 | 20 | sv | Substituição do Suporte das Bandejas (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 126,25 | 2.525,00 |
257 | 20 | sv | Substituição do Botão de Segurança (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 82,38 | 1.647,60 |
258 | 20 | sv | Substituição da Saída Externa do Vapor (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 217,25 | 4.345,00 |
259 | 20 | sv | Substituição das Saídas Internas de Vapor na Saída inferior do Filtro (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 472,50 | 9.450,00 |
260 | 20 | sv | Substituição dos Pés de Fixação (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 36,00 | 720,00 |
261 | 20 | sv | Substituição da Câmara de Inox (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 1996,25 | 39.925,00 |
262 | 20 | sv | Substituição da Placa de Comando (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 401,25 | 8.025,00 |
263 | 20 | sv | Substituição da Tampa de Proteção da Placa (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 126,25 | 2.525,00 |
264 | 20 | sv | Substituição das mangueiras internas de silicone (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 170,00 | 3.400,00 |
265 | 20 | sv | Substituição da pasta térmica das resistências (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 141,25 | 2.825,00 |
266 | 20 | sv | Limpeza da câmara com desincrustante (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 82,50 | 1.650,00 |
267 | 20 | sv | Substituição do componente “tampa” (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 250,50 | 5.010,00 |
268 | 20 | sv | Substituição do Sensor de Temperatura (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 145,63 | 2.912,60 |
269 | 20 | sv | Substituição do Termostato (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 148,50 | 2.970,00 |
270 | 20 | sv | Substituição da válvula solenóide (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 220,00 | 4.400,00 |
271 | 20 | sv | Substituição de resistência da autoclave (material e | 380,00 | 7.600,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | |||||
272 | 20 | sv | Substituição de circuito eletrônico (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 720,00 | 14.400,00 |
273 | 20 | sv | Substituição do LED indicativo (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas | 117,25 | 2.345,00 |
274 | 20 | sv | Substituição da chave liga/desliga (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas | 103,25 | 2.065,00 |
275 | 20 | sv | Substituição da Bandeja de água (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas | 87,25 | 1.745,00 |
276 | 20 | sv | Substituição do Gabinete inferior (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 153,13 | 3.062,60 |
277 | 20 | sv | Substituição do reservatório de água comum (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 133,75 | 2.675,00 |
278 | 20 | sv | Substituição do reservatório de água destilada (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 94,75 | 1.895,00 |
279 | 20 | sv | Substituição de tampa/válvula (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 92,63 | 1.852,60 |
280 | 20 | sv | Substituição do cabo de energia (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 87,00 | 1.740,00 |
281 | 20 | sv | Substituição da chave de nível de água (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 113,40 | 2.268,00 |
282 | 80 | sv | Substituição do filtro da resistência (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 267,50 | 21.400,00 |
283 | 120 | sv | Substituição do filtro de carvão ativado (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 184,75 | 22.170,00 |
284 | 20 | sv | Substituição do termostato (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 147,50 | 2.950,00 |
285 | 20 | sv | Substituição do fusível térmico (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 33,50 | 670,00 |
286 | 20 | sv | Substituição do cooler de resfriamento (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 281,00 | 5.620,00 |
287 | 20 | sv | Substituição da resistência (material e mão de obra) para destilador de água de bancada - diversas marcas | 323,00 | 6.460,00 |
288 | 650 | h | Serviço de manutenção preventiva, realizando por ocasião das mesmas, operações de limpeza, lubrificação, ajuste, inspeção, teste do equipamento, troca de peça gasta pelo uso normal do equipamento, ajuste dos componentes mecânicos, elétricos e eletro-eletrônicos, diagnóstico de todos os módulos integrantes de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo fabricante, elaboração de laudo | 415,00 | 269.750,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
técnico situacional do equipamento em até 48 horas. | |||||
289 | 10 | sv | Serviço de desinstalação de cadeira odontológica. | 310,63 | 3.106,30 |
290 | 10 | sv | Serviço de instalação de cadeira odontológica | 310,63 | 3.106,30 |
291 | 30 | sv | Serviço de instalação de ultrassom pizoelétrico com jato de bicarbonato integrado | 94,13 | 2.823,90 |
292 | 30 | sv | Serviço de desinstalação de ultrassom pizoelétrico com jato de bicarbonato integrado | 94,13 | 2.823,90 |
293 | 20 | sv | Serviço de instalação de aparelho de radiografia odontológica | 253,75 | 5.075,00 |
294 | 20 | sv | Serviço de desinstalação de aparelho de radiografia odontológica | 253,75 | 5.075,00 |
295 | 20 | sv | Serviço de instalação de compressor odontológico | 198,13 | 3.962,60 |
296 | 20 | sv | Serviço de desinstalação de compressor odontológico | 198,13 | 3.962,60 |
297 | 20 | sv | Serviço de desinstalação de bomba á vácuo odontológica | 196,25 | 3.925,00 |
298 | 20 | sv | Serviço de instalação de bomba à vácuo com kit suctor | 196,25 | 3.925,00 |
299 | 650 | h | Serviço de manutenção corretiva, serviços de reparos para eliminar defeitos elétricos, mecânicos ou eletrônicos decorrentes do uso normal. Nos serviços de corretiva deverão estar inclusos os custos aplicação de materiais de reposição e consumo, tais como: parafusos, o´rings, vedantes, fita adesiva, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleo lubrificante, fios de solda, porcas, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro | 257,88 | 167.622,00 |
TOTAL DOS ITENS | 2.175.241,70 |
3. JUSTIFICATIVAS
3.1 - JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO:
3.1.1 - A presente contratação busca suprir as necessidades de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos odontológicos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, nas Unidades de Saúde e Odontomóvel, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos, instalações, sistemas ou suas partes, proporcionando assim, condições para que os profissionais desta área executem os serviços com qualidade, haja vista ser de suma importância realizar os reparos necessários nas unidades odontológicas assim como a prevenção, a fim de evitar a paralisação dos serviços públicos odontológicos, ocasionado por falta de manutenção nos equipamentos.
3.1.2 Optamos pela realização de Registro de Preços pela impossibilidade de precisar a quantidade exata de horas para a realização dos serviços de manutenção preventiva, bem como quais e quantos serviços de manutenção corretiva serão necessários no decorrer do período, para todos os equipamentos utilizados.
4. DOS PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - A solicitação dos serviços será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município.
4.2 - A contratada terá o prazo de até dois (02) dias úteis a contar do recebimento de chamado através de email ou aplicativo de comunicação (whatsapp) para execução de orçamentos de manutenção
corretiva com troca de peças e demanda urgentes de manutenção preventiva/corretiva. A execução se dará após empenho correspondente, que poderá ser feita através de documento físico ou email.
4.2.1 - A elaboração do Laudo/levantamento será acompanhada “in loco” pelo fiscal técnico setorial Contratante, não gerando qualquer ônus ao Município.
4.2.2 - Após análise e devida aprovação do levantamento, pelo fiscal do registro de Preços, será emitida a respectiva Nota de Empenho, sendo que o prazo para a conclusão dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, salvo em casos em que a contratada fornecer equipamentos de igual capacidade e função até que os reparos venham a ser concluídos.
4.2.3 - O período de atendimento, nos diversos locais onde se encontram instalados os equipamentos, será entre 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados.
4.3 - Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em laboratório próprio da Contratada, necessitará de prévia autorização do fiscal da Ata de Registro de Preços, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Retirada. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA.
4.4 - Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da CONTRATANTE.
4.5 - A Contratada deverá indicar um preposto, que será o representante da contratada responsável por acompanhar a execução dos serviços e atuar como interlocutor principal junto a Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referente ao andamento dos serviços contratados.
4.6 - O recebimento dos serviços se dará em duas etapas, sendo:
4.6.1 - Recebimento provisório: A partir da data da entrega dos serviços, o(a) fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, das especificações dos serviços, bem como verificar a conformidade dos serviços prestados com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências ou defeitos entre os serviços solicitados e os executados, o Fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a sua correção num prazo 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação formal pela Contratada
4.6.2 - Recebimento definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório dos serviços e estando em conformidade com as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho, o Fiscal e Gestor da Ata de Registro de Preços atestarão na Nota Fiscal o recebimento definitivo em 05 (cinco) dias úteis encaminhando a mesma para pagamento.
4.6.2.1 - Não serão aceitas como justificativas de irregularidades no serviço prestado, problemas com transporte, fornecimento de peças ou materiais necessários.
4.7 - O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços.
4.8 - É compreendido como Serviços de instalação e desinstalação de equipamentos:
4.8.1 - A instalação consiste na fixação, montagem, instalação elétrica, hidráulica, pneumática e funcional dos equipamentos novos ou remanejados, deixando-os pronto para uso imediato. A desinstalação consiste na desmontagem, remoção, isolamento hidráulico, pneumático e elétrico dos terminais aonde o equipamento se encontrava devido a substituição do mesmo ou troca por novo equipamento.
4.8.2 - Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, canos, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para instalação/desinstalação dos equipamentos, deverão estar inclusos no valor ofertado, não acarretando ônus adicional à Contratante.
4.9 - É compreendido como Serviços de manutenção preventiva:
4.9.1 - Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de revisão geral, operações de limpeza, lubrificação, ajuste, inspeção, teste do equipamento, ajuste dos componentes mecânicos elétricos e eletro-eletrônicos, diagnóstico de todos os módulos integrantes de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo fabricante, com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
4.9.2 - Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, canos, lâmpadas de filamento ou/e led, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para a manutenção dos equipamentos, deverão estar inclusos no valor ofertado, não acarretando ônus adicional à Contratante.
4.9.3 - Os serviços de manutenção preventiva deverão ter periodicidade semestral, em data e horário acordado entre as partes e serão prestados nas Unidades de Saúde do Município, CEO e Odontomóvel.
4.10 - Serviços de Manutenção Corretiva e substituição de peças:
4.10.1 - Compreende-se como manutenção corretiva, os serviços de reparos para eliminar defeitos elétricos, mecânicos ou eletrônicos decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou defeituosas porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
4.10.2 - Nos serviços de manutenção corretiva e substituição de peças, conforme relacionados, deverão estar inclusos aplicação de materiais de reposição e consumo, tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, não acarretando ônus adicional à Contratante , as despesas e mão de obra relativas à instalação de peças e componentes, decorrentes da prestação dos serviços serão contadas como horas de manutenção corretiva.
4.10.3 - A Contratada deverá substituir as peças dos equipamentos por outras de configuração idêntica ou superior, novas e originais, por ocasião da execução de manutenção corretiva, bem como deverão ser utilizados instrumentos, ferramentas e acessórios recomendados pelos fabricantes.
4.10.3.1 - Excepcionalmente, quando comprovadamente e justificadamente não houver disponibilidade de peças originais no mercado, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, sob expressa autorização da contratada.
4.10.4 - Os serviços de manutenção corretiva serão solicitados sempre que ocorrer a necessidade de correção ou falhas dos equipamentos, nos diversos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
4.15 - Garantia:
4.15.1 - A Contratada deverá prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva e das peças utilizadas nos equipamentos, pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, contados da data da conclusão dos reparos dos equipamentos, independentemente da natureza do defeito apresentado.
4.15.2 - Os prazos e as condições de garantia das peças, dos produtos e dos serviços necessários à execução do objeto da presente contratação são as definidas ainda pela legislação (Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor) em vigor.
4.16 - Da Apresentação de Relatórios Técnicos:
4.16.1 - A Contratada deverá emitir Laudos Técnicos, devidamente assinados pelos técnicos responsáveis dos serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados, em até 24 (vinte quatro) horas após a sua execução, de acordo com a RDC nº 15 12. Nos laudos técnicos deverão constar: data dos serviços, identificação dos equipamentos, local da prestação dos serviços, descrição dos problemas detectados, descrição dos serviços realizados, incluindo informações de peças trocadas. Deverá constar ainda, no caso de manutenção corretiva, o prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças substituídas.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
5.2. A Contratada deverá prestar os serviços através do técnico responsável devidamente qualificado, bem como dispor de todos os itens de segurança e demais itens necessários ao adequado cumprimento dos serviços, observando rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
5.3. A Contratada deverá indicar um preposto, que será o representante da contratada responsável por acompanhar a execução dos serviços e atuar como interlocutor principal junto a Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referente ao andamento dos serviços contratados;
5.4. Executar os serviços dentro das técnicas vigentes, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT.
5.5. Realizar testes de funcionamento nos equipamentos consertados e instalados antes da sua liberação, prestando suporte e orientação operacional aos usuários quanto ao melhor critério de utilização dos equipamentos.
5.6. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado;
5.7. Restituir, ao término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todo e qualquer equipamento pertencente ao Município que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento.
5.8. Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, tais como: o’rings, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, lâmpadas de filamento e/ou led, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para a manutenção dos equipamentos, que deverão estar inclusos no valor ofertado, não acarretando ônus adicional à Contratante.
5.9. A Contratada deverá substituir as peças dos equipamentos por outras de configuração idêntica ou superior, novas e originais, por ocasião da execução de manutenção corretiva, bem como deverão ser utilizados instrumentos, ferramentas e acessórios recomendados pelos fabricantes. Excepcionalmente, quando comprovadamente e justificadamente não houver disponibilidade de peças originais no mercado, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, sob expressa autorização da contratada.
5.10. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em laboratório próprio da Contratada, deverá ter prévia autorização do fiscal da Ata de Registro de Preços ou responsável pela área técnica. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA
5.11. Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante;
5.12. Prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva e das peças utilizadas nos equipamentos, pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, contados da data da conclusão dos reparos dos equipamentos, independentemente da natureza do defeito apresentado.
5.13. Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas;
5.14. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços solicitados, ficando reservado o direito a Contratante de aceitar ou rejeitar a justificativa;
5.15. A Contratada deverá responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
5.16. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
5.17. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução da Ata de Registro de Preços para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
5.18. Acatar as determinações dos fiscais/gestor da Ata de Registro de Preços que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária;
5.19. A Contratada será responsável por encargos sociais e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviços;
5.20. Havendo divergência entre os serviços solicitados e os executados, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo fixado, devidamente justificado;
5.21. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.22. Prestar os serviços de acordo com as normas contidas na NR 10 e NR 35, quando aplicáveis.
5.23. Fornecer os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.24. Correrá por conta da contratada as despesas com deslocamento, para a execução dos serviços contratados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
6.1 - A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93.
6.2 As boas práticas de otimização dos recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
6.3 Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
6.4 Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
6.5 Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
6.6 Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
7.2 Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes;
7.3 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
7.4 É de responsabilidade de a Contratante fornecer a Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
7.5 Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
7.6 Zelar pela segurança dos equipamentos, não permitindo o seu manuseio por pessoas não habilitadas;
7.7 Informar à Contratada nome e telefone dos fiscais da Ata de Registro de Preços e seus substitutos, mantendo tais dados atualizados.
7.8 Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto dessa ata, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
7.9 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
7.10 Designar servidor responsável para o recebimento do trailer no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto com o solicitado na Nota de Empenho.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês após a execução dos serviços, mediante a apresentação do Laudo de Recebimento Definitivo e respectiva nota fiscal/fatura, sem apresentação de rasuras e/ou entrelinhas, com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, bem como do fiscal e Gestor do Contrato.
8.2 A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.3 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.4 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 2762-13205; 2599-13185; 2630-13186; 2692-13190; 2727-13196; 2760-13204; 2831-13210; 2871-11708; 2659-11730; 2728-13197.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
11. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
11.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
11.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
12.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
12.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
12.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
12.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
12.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
12.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
12.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
13. ANTICORRUPÇÃO:
13.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução da Ata de Registro de Preços nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto da Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
14. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A administração indica como gestora do contrato:
14.1.1 - Da Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula nº 112.933-1, para as aquisições feitas para a Secretaria de Saúde;
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. A administração indica como fiscais do contrato:
15.1.1 - A administração indica como fiscal do contrato, a Chefe do Setor de Especialidades Odontológicas, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 80.608/1.
15.1.2 - A administração indica como fiscal substituta do contrato, a Chefe do Setor de Odontologia, Francyanne Rech, Matrícula nº 69.019/1.
15.2 - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
16.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
16.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata de Registro de Preços, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
16.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia
útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
16.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
16.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
16.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº **/2021
Aos dias do mês de do ano de 2021, às _horas, na Sala de Licitações, sita no Edifício da
Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, compareceu o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº _ estabelecida na _, Telefone (xx) _, Email: _ , representada por _, brasileiro, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado em
, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico número 89/2021, Processo nº 200/2021, Protocolo nº 438597/2021. OBJETO: A Implantação de Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação de equipamentos, para todos os equipamentos odontológicos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas, nas Unidades de Saúde e Odontomóvel da Secretaria de Saúde do Município de Pato Branco. VIGÊNCIA: O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados da emissão desta ata de registro de preços. DOS PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL: A solicitação dos serviços será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município. A contratada terá o prazo de até dois (02) dias úteis a contar do recebimento de chamado através de email ou aplicativo de comunicação (whatsapp) para execução de orçamentos de manutenção corretiva com troca de peças e demanda urgentes de manutenção preventiva/corretiva. A execução se dará após empenho correspondente, que poderá ser feita através de documento físico ou email. A elaboração do Laudo/levantamento será acompanhada “in loco” pelo fiscal técnico setorial Contratante, não gerando qualquer ônus ao Município. Após análise e devida aprovação do levantamento, pelo fiscal do registro de Preços, será emitida a respectiva Nota de Empenho, sendo que o prazo para a conclusão dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, salvo em casos em que a contratada fornecer equipamentos de igual capacidade e função até que os reparos venham a ser concluídos. O período de atendimento, nos diversos locais onde se encontram instalados os equipamentos, será entre 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em laboratório próprio da Contratada, necessitará de prévia autorização do fiscal da Ata de Registro de Preços, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Retirada. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA. Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da CONTRATANTE. A Contratada deverá indicar um preposto, que será o representante da contratada responsável por acompanhar a execução dos serviços e atuar como interlocutor principal junto a Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referente ao andamento dos serviços contratados. O recebimento dos serviços se dará em duas etapas, sendo: Recebimento provisório: A partir da data da entrega dos serviços, o(a) fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, das especificações dos serviços, bem como verificar a conformidade dos serviços prestados com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências ou defeitos entre os serviços solicitados e os executados, o Fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a sua correção num prazo 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação formal pela Contratada. Recebimento definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório dos serviços e estando em conformidade com as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e
Nota de Xxxxxxx, o Fiscal e Gestor da Ata de Registro de Preços atestarão na Nota Fiscal o recebimento definitivo em 05 (cinco) dias úteis encaminhando a mesma para pagamento. Não serão aceitas como justificativas de irregularidades no serviço prestado, problemas com transporte, fornecimento de peças ou materiais necessários. O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços. É compreendido como Serviços de instalação e desinstalação de equipamentos: A instalação consiste na fixação, montagem, instalação elétrica, hidráulica, pneumática e funcional dos equipamentos novos ou remanejados, deixando-os pronto para uso imediato. A desinstalação consiste na desmontagem, remoção, isolamento hidráulico, pneumático e elétrico dos terminais aonde o equipamento se encontrava devido a substituição do mesmo ou troca por novo equipamento. Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, canos, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para instalação/desinstalação dos equipamentos, deverão estar inclusos no valor ofertado, não acarretando ônus adicional à Contratante. É compreendido como Serviços de manutenção preventiva: Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de revisão geral, operações de limpeza, lubrificação, ajuste, inspeção, teste do equipamento, ajuste dos componentes mecânicos elétricos e eletro-eletrônicos, diagnóstico de todos os módulos integrantes de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo fabricante, com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos. Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, canos, lâmpadas de filamento ou/e led, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para a manutenção dos equipamentos, deverão estar inclusos no valor ofertado, não acarretando ônus adicional à Contratante. Os serviços de manutenção preventiva deverão ter periodicidade semestral, em data e horário acordado entre as partes e serão prestados nas Unidades de Saúde do Município, CEO e Odontomóvel. Serviços de Manutenção Corretiva e substituição de peças: Compreende-se como manutenção corretiva, os serviços de reparos para eliminar defeitos elétricos, mecânicos ou eletrônicos decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou defeituosas porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos. Nos serviços de manutenção corretiva e substituição de peças, conforme relacionados, deverão estar inclusos aplicação de materiais de reposição e consumo, tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, não acarretando ônus adicional à Contratante , as despesas e mão de obra relativas à instalação de peças e componentes, decorrentes da prestação dos serviços serão contadas como horas de manutenção corretiva.10.3 - A Contratada deverá substituir as peças dos equipamentos por outras de configuração idêntica ou superior, novas e originais, por ocasião da execução de manutenção corretiva, bem como deverão ser utilizados instrumentos, ferramentas e acessórios recomendados pelos fabricantes. Excepcionalmente, quando comprovadamente e justificadamente não houver disponibilidade de peças originais no mercado, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, sob expressa autorização da contratada. Os serviços de manutenção corretiva serão solicitados sempre que ocorrer a necessidade de correção ou falhas dos equipamentos, nos diversos locais onde se encontram instalados os equipamentos. Garantia: A Contratada deverá prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva e das peças utilizadas nos equipamentos, pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, contados da data da conclusão dos reparos dos equipamentos, independentemente da natureza do defeito apresentado. Os prazos e as condições de garantia das peças, dos produtos e dos serviços necessários à execução do objeto da presente contratação são as definidas ainda pela legislação (Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor) em vigor. Da Apresentação de Relatórios Técnicos: A Contratada deverá emitir Laudos Técnicos, devidamente assinados pelos técnicos responsáveis dos serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados, em até 24 (vinte quatro) horas após a sua execução, de acordo com a RDC nº 15 12. Nos laudos técnicos deverão constar: data dos serviços, identificação dos equipamentos, local da prestação dos serviços, descrição dos problemas detectados, descrição dos serviços realizados, incluindo informações de peças trocadas. Deverá constar
ainda, no caso de manutenção corretiva, o prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças substituídas. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês após a execução dos serviços, mediante a apresentação do Laudo de Recebimento Definitivo e respectiva nota fiscal/fatura, sem apresentação de rasuras e/ou entrelinhas, com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, bem como do fiscal e Gestor do Contrato. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 2762-13205; 2599-13185; 2630-13186; 2692-13190; 2727-13196; 2760-13204; 2831-13210; 2871-11708; 2659-11730; 2728-13197. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de
habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; A Contratada deverá prestar os serviços através do técnico responsável devidamente qualificado, bem como dispor de todos os itens de segurança e demais itens necessários ao adequado cumprimento dos serviços, observando rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; A Contratada deverá indicar um preposto, que será o representante da contratada responsável por acompanhar a execução dos serviços e atuar como interlocutor principal junto a Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referente ao andamento dos serviços contratados; Executar os serviços dentro das técnicas vigentes, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT. Realizar testes de funcionamento nos equipamentos consertados e instalados antes da sua liberação, prestando suporte e orientação operacional aos usuários quanto ao melhor critério de utilização dos equipamentos. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado; Restituir, ao término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todo e qualquer equipamento pertencente ao Município que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento. Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, tais como: o’rings, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, lâmpadas de filamento e/ou led, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para a manutenção dos equipamentos, que deverão estar inclusos no valor ofertado, não acarretando ônus adicional à Contratante. A Contratada deverá substituir as peças dos equipamentos por outras de configuração idêntica ou superior, novas e originais, por ocasião da execução de manutenção corretiva, bem como deverão ser utilizados instrumentos, ferramentas e acessórios recomendados pelos fabricantes. Excepcionalmente, quando comprovadamente e justificadamente não houver disponibilidade de peças originais no mercado, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, sob expressa autorização da contratada. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em laboratório próprio da Contratada, deverá ter prévia autorização do fiscal da Ata de Registro de Preços ou responsável pela área técnica. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da
CONTRATADA. Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante; Prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva e das peças utilizadas nos equipamentos, pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, contados da data da conclusão dos reparos dos equipamentos, independentemente da natureza do defeito apresentado. Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas; Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços solicitados, ficando reservado o direito a Contratante de aceitar ou rejeitar a justificativa; A Contratada deverá responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução da Ata de Registro de Preços para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. Acatar as determinações dos fiscais/gestor da Ata de Registro de Preços que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária; A Contratada será responsável por encargos sociais e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviços; Havendo divergência entre os serviços solicitados e os executados, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo fixado, devidamente justificado; Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público; Prestar os serviços de acordo com as normas contidas na NR 10 e NR 35, quando aplicáveis. Fornecer os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Correrá por conta da contratada as despesas com deslocamento, para a execução dos serviços contratados. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93. As boas práticas de otimização dos recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa. Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes; Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; É de responsabilidade de a Contratante fornecer a Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados; Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas; Zelar pela segurança dos equipamentos, não permitindo o seu manuseio por pessoas não habilitadas; Informar à Contratada
nome e telefone dos fiscais da Ata de Registro de Preços e seus substitutos, mantendo tais dados atualizados. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto dessa ata, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Designar servidor responsável para o recebimento do trailer no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto com o solicitado na Nota de Empenho. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como gestora do contrato: Da Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula nº 112.933-1. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. FISCAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como fiscal do contrato, a Chefe do Setor de Especialidades Odontológicas, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 80.608/1. A administração indica como fiscal substituta do contrato, a Chefe do Setor de Odontologia, Francyanne Rech, Matrícula nº 69.019/1. Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. ANTICORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução desta Ata, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que
seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por contra própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da presente Ata, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores hajam da mesma forma. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: Advertência. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. Declaração de inidoneidade. Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 18.2.1 do Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico nº 89/2021 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
Contratada
- Representante Legal
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº **/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _ , com endereço na Xxx _ _, xx , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( _) por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº **/2021
A Empresa _ , devidamente inscrita no CNPJ nº _ , com endereço na Xxx _ _, xx , CEP: _ na cidade de Estado do , telefone ( ) _- _; e-mail @ __ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação de equipamentos, para todos os equipamentos odontológicos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas, nas Unidades de Saúde e Odontomóvel da Secretaria de Saúde do Município de Pato Branco, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 dias
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
LISTAS DOS LOCAIS E ENDEREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADES DE SAÚDE | TELEFONE | ENDEREÇO | CEP |
U.B.S. Alvorada | 3902-1258 | Travessa Siliprandi X Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
U.B.S. Bortot | 3902-1267 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Posto de Saúde Unidade Central | 3213-1700 | Xxx Xxxxxx 000, Xxxxxx | 00000-000 |
U.B.S. Fraron | 3213-1733 | Rua Clevelândia, Bairro: Fraron | 85503-390 |
U.B.S. Morumbi | 3902-1262 | Xxxx. Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
U.B.S. Novo Horizonte | 3902-1264 | Xxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
U.B.S. Pinheirinho | 3902-1359 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 00000-000 |
U.B.S. Planalto | 3902-1259 | Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx X/x, Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
U.B.S. São Cristóvão | 3902-1710 | Xxx xxx Xxxxxxxxx xxx 00 xx xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
U.B.S. São João | 3902-1263 | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx | 00000-000 |
Xxxxxx de Especialidades Odontológicas | 3213-1700 | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 |
U.B.S. São Roque do Chopim | 3213-1166 | Xxx 00 xx xxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 00000-000 |