EDITAL Nº 01/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Ministério da Educação Instituto Federal do Espírito Santo
Campus Linhares
EDITAL Nº 01/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS LINHARES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.425 de 17 de junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013 e também em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas).
1.3 Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição, e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016, a partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o campus para o qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA | REGIME DE TRABALHO * | VAGAS |
1 – Filosofia | 40 h | 1 |
1 - Letras Português/Inglês | 40 h | 1 |
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição, conforme informações abaixo:
a) No mínimo 14 h e no máximo 20 h de atividades de aulas;
b) 20 h de atividades de planejamento, manutenção do ensino e apoio ao ensino, que poderão
ser cumpridos no campus, ou não, a depender do Plano de Trabalho Individual do docente.
3. TITULAÇÃO
3.1 Requisitos básicos
3.1.1. Licenciatura Plena em Filosofia ou Licenciatura plena em Filosofia com especialização ou Mestrado em Filosofia ou Educação ou Ensino.
3.1.2.Licenciatura Plena em Letras-Inglês ou Licenciatura Plena em Letras-Português/Inglês; ou Licenciatura Plena em Letras-Inglês ou Licenciatura Plena em Letras-Português/Inglês com Especialização em Língua Inglesa ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Letras-Inglês ou Licenciatura Plena em Letras-Português/Inglês com Mestrado ou Doutorado em Língua Inglesa ou em Educação ou em Ensino;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: 19/02/2024 a 25/02/2024 – Consultar o cronograma (Anexo I)
4.2. Horário: até as 23:59 horas do dia 25/02/2024 (horário de Brasília).
4.3. Local: As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link
xxxxx://xxxxx.xxx/0XXxXxXXxxxXxxX00
4.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá anexar o Curriculum Vitae ou Lattes.
4.4 Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 4.3 e fora do período e horário informados nos itens 4.1 e 4.2.
4.5 O candidato deverá enviar, junto com a inscrição, a relação de títulos devidamente preenchida através do link xxxxx://xxxxx.xxx/0XXxXxXXxxxXxxX00 (os documentos deverão ser em cópia legível (escaneada) de toda titulação comprobatória do curriculum a ser considerada na Prova de Títulos, seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 6.1.8.
4.6 Poderá ser aceito no momento da inscrição a documentação provisória da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser entregue o documento definitivo.
4.7 O comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do candidato no ato da inscrição.
4.8 Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será considerada apenas a última inscrição encaminhada, desconsiderando-se as demais.
4.9 Será disponibilizado o resultado das inscrições na data prevista no Cronograma do Edital. O candidato terá o prazo previsto no Cronograma para interpor recurso em caso de indeferimento, expondo a justificativa. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx.
5. ENDEREÇO
Campus Linhares
Ifes campus L i n h a r e s – Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX.: 29901-291 E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
6. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:
- Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
- Prova de Desempenho Didático (eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.
6.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
6.1.1. A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, realizada exclusivamente pelo link xxxxx://xxxxx.xxx/0XXxXxXXxxxXxxX00, conforme itens 4.3 e 4.5 deste Edital, não podendo, em hipótese nenhuma, ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois do envio da inscrição.
6.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Xxxx atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
6.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.
6.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão aceitos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, bem como, no caso de diplomas de cursos superiores, com a revalidação realizada por Instituição de Educação Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96.
6.1.5. Os títulos deverão ser enviados por correio eletrônico, com a Ficha de Xxxxxxxxx, Relação de Títulos e Curriculum, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 4.5 e 6.1.8.
6.1.6. Os títulos a que se refere a alínea “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do subitem 6.1.8 só serão considerados se neles constar a carga horária da atividade.
6.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas “a“ e “b“ do subitem 6.1.8. só serão válidos se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, este deverá ser impresso do site da CAPES ( xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx ) e anexado ao documento.
6.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, de acordo com o pré- requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
“De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e
V - citação do ato legal de credenciamento da instituição”.
d) Habilitação em curso de graduação, de acordo com o pré-requisito estabelecido: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos e Oficinas, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área-objeto do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 (cem) horas: 01 (um) ponto por bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou Tutoria relacionada com a área-objeto do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 (cem) horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Processo Seletivo, com carga horária acima de 100 (cem) horas e com descrição das atividades: 01 (um) ponto por estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Xxxxxx (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): (máximo: 04 (quatro) pontos).
- 1,5 (um vírgula cinco) pontos por orientação de tese de doutorado;
- 1,0 (um) ponto por orientação de dissertação de mestrado;
- 0,5 (meio) ponto por orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização.
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a área- objeto do Processo Seletivo ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): 02 (dois) pontos por artigo (máximo 06 (seis) pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos, relacionados com a área-objeto do Processo Seletivo ou com Educação, em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação (máximo de 01 (um) ponto).
n) Apresentações de trabalhos, relacionados com a área-objeto do Processo Seletivo ou com Educação, em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 01 (um) ponto).
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área-objeto do Processo Seletivo ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino, com de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado, com Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do Processo Seletivo.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
- No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.
- Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis) meses, sendo
considerado como 01 (um) ano.
6.1.9. Recurso referente à Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais deverá ser encaminhado no prazo estipulado no Cronograma (ANEXO I), disponível na página de Processos Seletivos do Ifes xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx. O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
6.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos após recurso.
6.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação;
d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos, previsto no item 6.1.9., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
Quantidade de vagas previstas no Edital | Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final) | Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático |
1 | 5 | 10 |
2 | 9 | 18 |
3 | 14 | 28 |
4 | 18 | 36 |
5 | 22 | 44 |
6.1.13 Caso os primeiros classificados para a prova de desempenho didático não sejam aprovados, será realizada a convocação dos demais classificados na lista de avaliação de títulos
para a prova de desempenho didático na mesma quantidade prevista inicialmente para esta etapa, até que se obtenham candidatos aprovados.
6.2. Da Prova de Desempenho Didático:
6.2.1 A prova de Desempenho Didático será realizada presencialmente, no Ifes campus
Linhares, no endereço constante no item 5.
6.2.2 O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber os dias e horários da prova, o candidato deverá acessar a página do Ifes, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx.
6.2.3 O sorteio do tema será realizado 1 (um) dia útil antes da Prova de Desempenho Didático, no horário indicado no Calendário a ser disponibilizado na página de acompanhamento do certame, não sendo alterado o horário da prova de desempenho didático em caso de atraso do candidato para o Sorteio – em caso de participação presencial – por qualquer motivo.
6.2.4 Os candidatos aprovados devem estar presentes no momento do sorteio para tomar ciência do ponto sorteado para a Prova de Desempenho Didático. Após, a ata do sorteio de ponto será enviada por e-mail ao candidato. Caso este não esteja presente no horário estipulado, será eliminado do certame. Não será realizado novo sorteio sob nenhuma alegação.
6.2.5 A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos e/ou servidores do Ifes. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato, caso necessário.
6.2.6 O candidato deverá apresentar, para a Prova de Desempenho Didático, Carteira de Identidade, bem como fazer entrega à banca, antes do início da aula, do plano de aula impresso em 03 (três) vias.
6.2.7 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 6.2.6.
6.2.8 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na media aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
6.2.9 Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático, observados pelos membros da banca, serão se:
01. O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.
02. No plano de aula os objetivos são claros e coerentes com o conteúdo proposto.
03. A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da banca pela aula.
04. Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da banca durante a aula.
05. Foram utilizados adequadamente os recursos propostos.
06. O candidato conseguiu, durante a aula, ressaltar a importância de aprender o tema proposto.
07. O candidato, durante a aula, estimula a participação e interação do aluno/da banca.
08. A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada.
09. A altura da voz, a dicção, a movimentação e a postura do candidato permitiram ao aluno/a banca o bom entendimento da aula.
10. O candidato distribuiu o tempo de aula adequadamente.
11. O candidato demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
12. O candidato enfatizou os elementos mais importantes do tema.
13. O candidato demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados sobre o tema proposto.
14. O candidato usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
15. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso/nível proposto no plano de aula.
16. O conteúdo foi apresentado de maneira lógica, facilitando o entendimento do aluno/da banca.
17. O candidato apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.
18. O candidato explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.
19. O candidato indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo sobre o tema proposto.
20. O candidato foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.
6.2.10 De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31, a prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital.
6.2.11. Caberá recurso no prazo estipulado no Cronograma deste Edital, referente à prova de Desempenho Didático. Somente serão aceitos os recursos enviados pelo e-mail xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
6.2.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item [6.1.12], serão aprovados os melhores classificados para a vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
7. DO RESULTADO FINAL:
7.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais – peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático – peso 6; Média Ponderada =
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho Didático*6 4 + 6
7.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios, que:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos;
c) tiver maior idade.
d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
7.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
8.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
8.3. O candidato não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas alterações.
8.4. O candidato não pode estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
8.5. Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no art. XVI da CF, o candidato deve comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
8.6. O candidato deve ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
8.7. O candidato deve apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme estabelecido na vaga a qual concorre.
8.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo.
8.9. Em nenhuma hipótese, e sob nenhum pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, principalmente a assinatura do contrato.
8.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
9.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do Edital.
9. Da Remuneração
9.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo vedada qualquer
alteração posterior.
9.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado com base no requisito de ingresso:
40 horas | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado |
DI 1 | R$ 3.412,63 | R$ 3.924,53 | R$ 4.692,37 | R$ 6.356,02 |
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. Fonte: Medida Provisória nº 1.170, de 28/04/2023.
9.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão da Medida Provisória nº 1.170, de 28/04/2023, acrescida do valor correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
9.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação – RT está condicionada ao perfil do professor xxxxxxx que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa vedação está prevista na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 – COGES – DENOP – SRH - MP.
9.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: Xxxxxxx-alimentação (R$658,00 para regime de 40 horas), Auxílio-Transporte, e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
10.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para se apresentar no campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.
10.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.
10.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste Instituto.
10.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.4.1.1. No caso de a recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este Edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro campus do Ifes.
10.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não
implicará a eliminação do candidato, podendo este ser reaproveitado por qualquer outro
campus do Ifes.
10.5. Se o candidato estiver participando de outros processos seletivos, concomitantemente, o Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
10.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
10.7. Fica eleito o foro desta Comarca de Linhares/ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
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Diretora-Geral - Ifes campus Linhares PORTARIA Nº 1977, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021