MEMORIAL DESCRITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUCI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
OBRA: COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E COMERCIAIS E SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL.
LOCAL: MUNICÍPIO DE CAMBUCI-RJ.
MEMORIAL DESCRITIVO
DOS OBJETIVOS:
O presente projeto básico tem por objetivo descrever as diversas etapas dos serviços de coleta, manejo e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais para o Município de Cambuci, complementando Planilhas de Custos e Orçamento em anexo.
⮚ DO PROGRAMA DE NECESSIDADES:
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domésticos e Comerciais:
O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais consiste na remoção de todo e qualquer resíduo ou detrito depositado nas vias e logradouros públicos, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais, residenciais e de feiras livre no Município de Cambuci, e posterior encaminhamento para local licenciado pelo órgão ambiental do mesmo, que poderá ser em local dentro do Município ou em aterro sanitário licenciado em outro Município.
Serviço de limpeza geral:
O serviço de limpeza geral consiste em:
• Capina manual e raspagem de vias e logradouros públicos;
• Roçagem mecânica de logradouros e estradas vicinais;
• Poda de árvores com retirada do material proveniente;
• Limpeza de bueiros;
• Pintura de guias de vias de logradouros públicos e tronco das árvores.
1- Execução dos Serviços de coleta de resíduos sólidos domésticos e comerciais:
a) Os serviços deverão ser executados em todas as vias públicas abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
b) A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e comerciais será executada através de, 2 (dois) Veículos Coletores Compactador com capacidade maior ou igual a 12 (doze) m³.
c) Os serviços de Coleta Regular de resíduos sólidos domiciliares deverão ser executados de Segunda a Sábado. O término dos serviços está vinculado à conclusão da coleta no setor.
d) A coleta de resíduos domiciliares e comerciais deverá ser executada através do método direto e em todos os imóveis. A coleta dos sacos plásticos descartáveis será realizada pelos coletores de lixo (lixeiro coletor), apenas se os resíduos estiverem na via pública.
e) A CONTRATADA deverá comunicar à população atendida pelo serviço, mediante a edição e distribuição de folhetos informativos, a forma adequada de acondicionamento dos resíduos, o dia e o horário da coleta.
f) Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares oriundos de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadoras de serviços excederem a 100 (cem) litros diários, por estabelecimento, a CONTRATADA deverá enviar comunicação a Secretaria de Obras,
para adoção das providências cabíveis.
g) Os resíduos domiciliares coletados deverão ser transportados pela CONTRATADA até olocal determinado pela Secretaria de Meio-ambiente Municipal.
1.1- Especificações dos Serviços:
a) Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do Veículo Coletor à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor de lixo retirar os resíduos depositados na via pública, e transportá-los até o Veículo Coletor.
b) A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos domiciliares e comerciais, seja qual for a forma de acondicionamento em que se encontrarem, devendo informar aos munícipes a forma correta de acondicioná-los caso seja encontrada alguma impropriedade no momento da coleta. Havendo reincidência na irregularidade do acondicionamento dos resíduos, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à Fiscalização do Contrato para adoção das providências cabíveis.
c) A equipe padrão para realização da coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais deverá ser constituída de, no mínimo, 01 (um) Veículo Coletor Compactador de carga traseira, 01 (um) motorista e no mínimo 02 (dois) coletores de lixo por caminhão, assim como, ferramentas obrigatórias (pá e vassoura) e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos.
d) A CONTRATADA deverá apresentar nos locais e no horário de trabalho, seus funcionários devidamente equipados (todos os equipamentos de segurança e proteção) e uniformizados (inclusive para trabalho noturno), conforme Itinerário de coleta entregue à Secretaria Municipal de Obras e Transporte.
e) A equipe padrão que realizará o serviço de coleta dos resíduos deverá adotar todas as precauções e cuidados necessários para que não haja o rompimento dos invólucros dos resíduos no transporte dos recipientes onde estão acondicionados até o veículo coletor. Ocorrendo o derramamento dos resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos pela mesma equipe padrão responsáveis pelo serviço de coleta.
f) No processo de carregamento do veículo coletor, os lixeiros coletores deverão adotar todas as precauções no sentido de evitar o transbordamento de resíduos e o consecutivo derramamento em via pública. Caso ocorra o derramamento, a mesma equipe padrão responsável pelo serviço de coleta deverá varrer e recolher os resíduos derramados.
g) É terminantemente proibido, transferir o conteúdo de um recipiente para outro ou atirá-lo de um veículo coletor para outro, ou ainda de volta ao passeio ou à praça de carga do veículo coletor.
h) No percurso de deslocamento dos diferentes Setores de Coletas para descarga e manejo em local adequado, para posterior transporte a aterro sanitário situado fora dos limites do município, todas as tampas de abertura do veículo coletor deverão estar completamente fechadas, somente podendo ser abertas na coleta e descarga dos resíduos.
1.2- Setores de Coleta Domiciliar e Comercial: Serviço de Coleta e Transporte:
Coleta, transporte e manejo dos Resíduos da Limpeza Urbana. Período: 6 meses
Frequência: Diariamente.
a) Os serviços serão feitos todos os dias de segunda à sábado em todo o perímetro urbano inclusive nos Distritos.
1.3-Veículos Coletores e outros equipamentos:
a) O veículo utilizado na coleta de resíduos sólidos deverá possuir carroceria do tipo especial para coleta e transporte de lixo, de modelo compactador, devendo ser fechada e estanque para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas e ser provida de mecanismo de descarga automático com armazenamento dos líquidos gerados pela compactação.
b) A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não sendo permitida a permanência dos veículos coletores nas vias públicas quando não estiverem em serviço.
c) Todos os veículos e equipamentos utilizados na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras. A CONTRATADA deverá submeter todos os seus veículos e equipamentos à vistoria sempre que a FISCALIZAÇÃO assim o exigir.
d) A CONTRATADA deverá apresentar 02 (dois) veículos coletores compactadores, de carroceria fechada, contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compressão dos resíduos
no interior da carroceria e sua posterior descarga, de forma que não haja o despejo de chorume nas vias públicas.
e) Os veículos deverão estar em perfeitas condições de trafegabilidade, funcionamento e conservação.
f) Os veículos deverão ser higienizados periodicamente com solução detergente, mantidos em perfeitas condições de asseio, devendo ostentar sua pintura em perfeito estado de conservação, inclusive com sinalização para trafegar em horário noturno.
g) A CONTRATADA deverá apresentar como reserva técnica, no prazo de 48horas (quarenta e oito), 01 (um) veículo coletor com as mesmas características dos que compõem sua a frota, caso ocorra necessidade substituição de algum veículo para conserto.
h) Os veículos deverão possuir pintura indicativa de sua destinação, bem como indicação de telefone para contato em local de fácil visibilidade, a fim de possibilitar o diálogo da população com a CONTRATADA e com a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
i) As alterações nos veículos e equipamentos utilizados na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos deverão ser comunicadas à FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, sendo vedada a substituição por bens inferiores aos anteriormente utilizados na prestação do serviço.
j) Os veículos utilizados na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos deverão possuir um decalque em ambas as portas laterais identificando a CONTRATADA.
1.4 - Das Condicionantes Referentes à Mão-de-obra:
a) Competirá à CONTRATADA a admissão de mão-de-obra em quantidade suficiente ao desempenho dos serviços contratados, devendo suportar todas as obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, e outras de qualquer natureza, incluindo indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo ainda a proponente por eventuais danos de
qualquer natureza ocasionados por seus empregados, auxiliares, e prepostos ao patrimônio público ou de terceiros.
b) A CONTRATADA possuirá, no mínimo, duas equipes de coleta de lixo somando no total 02 (dois) motoristas e 04 (quatro) garis de coleta, e 1 (um) responsável técnico pela execução dos serviços, desempenhando suas funções no turno de 08 (oito horas) diárias.
c) A CONTRATADA deverá contratar mão-de-obra com aptidão física e qualificação para a execução dos serviços descritos neste memorial. Todos os funcionários deverão agir com urbanidade para com a comunidade.
d) A CONTRATADA deverá contar com comprovada experiência no ramo de coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, e registro nos órgãos de fiscalizatórios da atividade.
e) A CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de assinatura do contrato, para iniciar a prestação de serviço, e até
10 (dez) dias para apresentar seus trabalhadores devidamente uniformizados e de posse de todos os equipamentos de proteção individual necessários à execução de cada serviço. Ainda, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá apresentar os veículos descritos nos itens anteriores, devidamente identificados.
f) A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO poderá exigir a dispensa de qualquer funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, a qual deverá ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
g) É vedada aos funcionários da CONTRATADA a execução de outras tarefas que não constituam o objeto do presente durante o seu horário expediente
h) Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA ingerir bebidas alcoólicas em serviço, bem como pedir gratificações ou donativos de qualquer espécie aos munícipes.
i) A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, portando os equipamentos de segurança e proteção individual. Não será permitido o trabalho dos funcionários sem a utilização dos uniformes e EPI’s.
j) Os uniformes deverão ser de cor clara e bem visível, devendo constar nas camisetas e jaquetas a identificação da CONTRATADA.
1.5 -Das Condicionantes Referentes a Equipamentos de Seguranças e Proteção Individual:
a) Equipamento mínimo de segurança para o coletor de lixo compõe-se de traje adequado formado por: luva de raspa de couro; calçado com solado antiderrapante, tipo tênis; colete refletor para coleta noturna; camisa ou camiseta, nas cores amarela, laranja ou vermelha; calça ; boné; e capa de chuva.
b) Equipamento de segurança para motorista compõe-se de traje adequado formado por: calçado com solado de borracha, antiderrapante; camisa; e calça.
c)Equipamento de segurança para ser utilizado conjuntamente com o veículo coletor: jogo de cones para sinalização, pisca-pisca acionado pela bateria do caminhão; duas lanternas traseiras suplementares; estribo traseiro de chapa xadrez antiderrapante; dispositivo para coletores de lixo se segurarem; extintor de incêndio extra com capacidade de 10 (dez) kg; botão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos resíduos, em local de fácil acesso, nos dois lados; buzina intermitente acionada quando engatada a marcha à ré do veículo coletor; lanterna pisca-pisca giratória para a coleta noturna em vias de grande circulação.
1.6 - Da Fiscalização do Contrato:
a) Caberá à fiscalização do Contrato, através da Secretaria Municipal de Meio-ambiente, a supervisão dos trabalhos, verificando o atendimento total às ordens de serviços emitidas, a qualidade dos serviços efetuados, e a utilização de uniformes e EPI’s pelos funcionários da CONTRATADA.
b) A fiscalização da fatura, dos recibos e das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS, ISSQN e o INSS, caberá à Secretaria responsável pelo pagamento, sendo a aprovação dos documentos supracitados condicionante ao adimplemento do da fatura.
c) A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO poderá requerer a adoção de providências necessárias à perfeita execução dos serviços, diretamente nos locais de trabalho, de forma escrita quanto verbal.
d) A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO se reserva o direito de solicitar a substituição imediata de qualquer funcionário que apresentar comportamento indesejável ou inconveniente.
2.0 - Serviços Congêneres de Manutenção e Limpeza no Município: Serviço realizado por Equipe Volante.
Período: 6meses
Frequência: Conforme Ordem de Serviço
São considerados serviços congêneres os serviços básicos de manutenção e limpeza, como capinação, roçadas, podas de árvores, raspagem, varrição e remoção de monturo.
Os serviços descritos abaixo serão devidos após a efetivação da prestação dos mesmos, que ocorrerá mediante a Ordem de Serviço. Deverão ser executados no período diurno, com carga horária de 08 (oito) horas por dia, de segunda a sexta.
A programação dos Serviços será determinada pela CONTRATANTE, através de Ordem de Serviço onde deverão estar discriminados os tipos dos serviços a serem realizados, os quantitativos, e os indicadores de produtividade.
A Equipe Volante deverámanter os trabalhadores, devidamente uniformizados, utilizando equipamentos de proteção individual e ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
2.1- Serviço de Capina e Roçada:
O serviço tem por objetivo manter livre o logradouro público de qualquer tipo de vegetação evitando a proliferação de insetos e resultando em um bom aspecto estético as Vias Públicas, Calçadões, Praças e Canteiros Centrais do Município.
2.2 - Execução dos Serviços:
O serviço de capina consiste no corte e retirada total da vegetação existente em vias e logradouros públicos pavimentados, não pavimentados, em canteiros centrais de vias públicas, junto ao meio-fio e nos interstícios das vias públicas pavimentadas.
O serviço de roçada consiste no corte da vegetação onde se mantém uma cobertura vegetal viva sobre o solo e na poda de árvores, sempre com prévia autorização e orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A CONTRATADA deverá executar a quantidade especificada na Ordem de Serviço, cujo indicador de produtividade será de 990ml/ Funcionário / dia para capina e roçada. O serviço deverá ser realizado por funcionários
devidamente capacitados e equipados. Os materiais de sinalização de trânsito (cavaletes, faixas ou cone de sinalização), bem como a sinalização correta da via pública na qual se dará a execução do serviço ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA. Após os resíduos serem rastelados, amontoados, edeverão ser dispostos para coleta por veículos apropriados da CONTRATADA e transportados até local definido pela Secretaria de Meio-ambiente.
2.3 - Serviço de Combate a Focos de Lixo:
O serviço se caracteriza pelo combate ao acúmulo irregular de resíduos sólidos em terrenos baldios, calçadas, vias ou logradouros públicos, sem qualquer tipo de acondicionamento padronizado.
2.4 -Execução dos Serviços:
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de rastilhamento e remoção dos resíduos da área previamente delimitada por Ordem de Serviço expedida pela Secretaria de Meio-ambiente, na qual serão identificados o local e a data em que se realizarão os serviços.
Devido às características próprias dos resíduos, a coleta deverá ser especial caracterizando-se pelo transporte de entulhos, móveis velhos, monturos, restos de limpeza, animais mortos, sacos plásticos e similares.
2.5 -Coleta, transbordo e transporte dos Resíduos Oriundos da Limpeza Urbana.
A coleta e o transporte dos resíduos oriundos da limpeza urbana serão realizados por equipe composta de 01 (hum) motorista, com o auxílio das demais equipes.
Deverá ser operacionalizado como instrumentos hábeis a garantir a execução eficaz da tarefa, de acordo com o previsto a seguir.
A coleta de varrição e coleta regular dos resíduos oriundos de capina e roçada, os quais deverão ser devidamente recolhidos por veículos apropriados. Os resíduos deverão ser acondicionados para posteriormente ser recolhido, exceto os resíduos provenientes de podas.
2.6 -Do dimensionamento e dos Setores de Serviços:
A descrição das vias onde se executarão os trabalhos com a respectiva frequência de execução dos serviços, consta no Quadro de Serviço e Mapa que compõem o presente. O Município poderá determinar alteração no cronograma de execução dos serviços de acordo com as necessidades existentes.
2.7 - Das Condicionantes Referentes à Mão-de-Obra:
A CONTRATADA deverá contratar mão-de-obra com aptidão física e qualificação para a execução dos serviços descritos. Todos os funcionários deverão agir com civilidade e cortesia para com a comunidade. A CONTRATADA deverá dimensionar os serviços de forma a cumprir itinerários e rotas, conforme Memorial Descritivo, Ordens de Serviço, Quadros de Serviço e Planilha Orçamentária em Anexo. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro número de funcionários suficientes para a perfeita execução dos serviços, satisfatoriamente equipados, atendendoaos mais modernos e adequados processos de limpeza.
A CONTRATADA deverá designar fiscal para as equipes de trabalho, o qual será responsável por apresentar diariamente à Secretaria de Meio- ambiente, planilha de execução dos serviços, instruída com memorial descritivo e definição das áreas onde serão executados. A referida planilha seráconsiderada para fins de fiscalização dos serviços e a não apresentação será entendida como dia não trabalhado.
2.8 - Das Condicionantes referentes a Equipamentos, Ferramentas e Veículos:
Os equipamentos e ferramentas necessários à realização das atividades serão destinados a proteger a integridade física do trabalhador e obedecerão à normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Constituirá parte integrante do contrato de prestação de serviço de limpeza urbana, sendo considerado descumprimento contratual o não fornecimento das referidas peças aos funcionários.
2.9 - Veículos:
Os veículos de coleta e transporte dos resíduos sólidos utilizados na limpeza urbana deverão estar em boas condições de trafegabilidade, oferecendo total segurança aos funcionários Os veículos deverão estar em perfeitas condições de trafegabilidade, funcionamento e conservação. Os veículos deverão ser higienizados periodicamente com solução detergente, mantidos em perfeitas condições de asseio, devendo inclusive ostentar sua pintura em perfeito estado. A CONTRATADA deverá apresentar como reserva técnica, no prazo de 48 horas (quarenta e oito), 01 (um) veículo coletor com as mesmas características dos que compõem sua a frota, caso ocorra necessidade substituição de algum veículo para conserto. Os veículos deverão possuir pintura indicativa de sua destinação, bem como indicação de telefone para contato em local de fácil visibilidade, a fim de possibilitadiálogo da população com a CONTRATADA e com a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATAO. As alterações nos veículos e
equipamentos utilizados na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos deverão ser comunicadas à FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, sendo vedada a substituição por bens inferiores aos anteriormente utilizados na prestação do serviço. Os veículos utilizados na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos deverão possuir um decalque em ambas as portas laterais identificando a CONTRATADA.
2.10 - Ferramentas, Máquinas e Utilitários:
Os materiais de limpeza e as ferramentas (pás, vassouras, etc.) deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Deverão ser disponibilizados cones de sinalização para todas as frentes de trabalho, devendo ser primeiramente procedida à sinalização das via públicas para então se dar início à execução do serviço.
As ferramentas, máquinas e utilitários utilizados na execução dos serviços de que trata o presente serão:
•Ferramentas manuais tais como vassouras, carrinhos de mão, pás, enxadas, ancinhos, trinchas, baldes, escadas e etc...
•Roçadeiras costais à gasolina e rede de proteção para roçadas.
•Motosserras à gasolina.
•Cones de sinalização ou cavaletes.
2.11 - Equipamentos de Proteção Individual:
A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores designados para os serviços ora contratados, todo e qualquer equipamento de proteção individual necessário à sua execução, bem como, uniformes adequados às estações climáticas, luvas, botinas e bonés, os quais deverão ter sua utilização fiscalizada pela CONTRATADA. Os referidos uniformes (camisa/jaleco/camisetas) deverão conter alogomarca de identificação da empresa.
2.12 - Da Fiscalização
Caberá à FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, através da Secretaria Municipal de Meio-ambiente, a supervisão dos trabalhos, verificando o atendimento total às Ordens de Serviços emitidas, a qualidade dos serviços efetuados, e a utilização de uniformes e EPI’s pelos funcionários da CONTRATADA. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO poderá requerer a adoção de providências necessárias à perfeita execução dos serviços, diretamente nos locais de trabalho, de forma verbal. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO se reserva o direito de solicitar a substituição imediata de qualquer funcionário que apresentar comportamento indesejável ou
inconveniente. A CONTRATANTE poderá requerer quaisquer providências necessárias ao aumento da eficiência dos serviços.
Cambuci, 22 de Janeiro de 2021.