TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto Contratação de empresa para fornecimento de material permanente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Medicilândia, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE. DE MEDIDA | QUANT. |
1 | Condicionador de ar tipo split High Wall - INVERTER, capacidade de refrigeração de 12.000 BTU/H (ou superior) modelo de evaporadora 42 LUCA 012, Modelo condensadora 38 KCA 012, Somente frio, tensão 220V, Gás R-410a, Compressor Rotativo R- 410a, Selo Procel classificação energética Inmetro “A”, Display Digital na Evaporadora, (economia A) Filtragem do Ar (reduz bactérias e odores), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, Controle Remoto sem Fio, - Garantia mínima: 1 ano (evaporadora/condensadora) | Unidade | 5 |
2 | Mesa para Computador ou Escritório (tipo Rack) com Rodízios. Altura X Largura X Profundidade (cm): A78x L88 x P46, material - MDF e MDP. Características Gerais: Prateleira para teclado - Prateleira para impressora - Corrediças metálicas - Porta-revistas lateral - Pés com rodízios - Suporte para Cds - Compartimento para CPU - Material de alta qualidade e resistência. | Unidade | 15 |
3 | Armário de aço, 2 portas com dobradiças e fechadura, medidas | Unidade | 5 |
4 | Cadeira Giratória Escritório Presidente Regulagem de Altura. Especificações: Estrutura – plástico e aço, rodízio – sim, apoio para braço – sim, giratória – sim, capacidade – 120kg, regulagem de altura – sim, revestimento – material sintéco (PU) e malha, Dimensões (AxLxP): - Altura mínima(Chão+Assento): 48 x 47 x 55cm - Altura máxima(Chão+Assento): 57 x 47 x 55cm - Altura mínima(Chão+Encosto): 117 x 47 x 55cm - Altura máxima(Chão+Encosto): 123 x 47 x 55cm | Unidade | 12 |
5 | Cadeira de escritório secretária giratória: estrutura - giratória, regulável, rodízio, estrutura com braço - não, estrutura balanço – não, característica do encosto – fixo, tipo de produto – secretária, indicação – escritório. | Unidade | 15 |
6 | COMPUTADOR TIPO DESKTOP (MESA) COMPLETO Desktop -50214 Unidade V1 . Processador: Velocidade 3.30 GHz, Cache L3 de 3 MB, Opera em 64-bit, Bus/ Ratio de 33, 2 núcleos, 4 threads, suporte a memória DDR3-1333/1600, suporte Dual Channel, suporte 32 GB de memória, suporte PCI-Express 3.0, suporte gráfico de vídeo integrado com frequência de 650MHz. 2 núcleos. . Placa Mãe compatível com processador descrito acima Soquete 1155.Suporta processadores 22 nm ,Suporta a tecnologia ,Turbo Boost 2.0 ,Suporta 32 nm CPU Suporte a Memória 2 x DIMM, máximo de 16GB, DDR3 2200 (O.C.) /2133 (O.C.) /2000 (O.C.) /1866 (O.C.) /1600/1333/1066 MHz Non-ECC, Un-buffered. . Disco Rígido Disco Rígido:Capacidade: 500GB, Velocidade: 7.200rpm, Interface: SATA 3Gb/s Memória:Memória instalada: 4GB (DDR3 1.333MHz), | Unidade | 10 |
Capacidade (máx.): 8GB ,Slots: 2x DDR3 SO-DIMM - Gravador de DVD E CD SATA- Velocidade do gravador: leitura 16x ou superior DVD-ROM, 40x ou superior CD-ROM, gravação 16x ou superior DVD±R, 12x ou superior DVD±R DL, 8x ou superior DVD+RW, 6x ou superior DVD-RW, 12x ou superior DVD-RAM, 40x ou superior CD-R, 32x ou superior CDRW Áudio:Canais: até 6 (5.1)Codec: VIA VT1708S com 8 canais - CODEC de alta definição,Conexões: 3 analógicas (Alto FalantesRígido:Capacidade: 500GB, Velocidade: 7.200rpm, Interface: SATA 3Gb/s Memória: Memória instalada: 8GB (DDR3 1.333MHz), Capacidade (máx.): 8GB ,Slots: 2x DDR3 SO-DIMM | |||
7 | CPU – processador Intel Core i5, com HDMI 8GB HD 500GB, FULLHD Áudio 5.1, rede Ethernet Lan 10/100/1000 Mbit/s, Voltagem Bivolt, sistema operacional Windows 10. | Unidade | 5 |
8 | MONITOR DE VÍDEO – tamanho da tela polegada 19.5’, resolução 1366 x 768 Pixels a 1440x900 Pixels, Porta HDMI e/ou VGA, voltagem 127 ou bivolt | Unidade | 5 |
9 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, TANQUE DE TINTAS COLORIDA, WI-FI DERECT,USB, BIVOLT. | Unidade | 5 |
10 | Cadeiras longarina 3 lugares com estufado (dois pés fixo). | Unidade | 5 |
11 | Bebedouro 20 litro com duas torneiras, motor 110 a 127 watts. | Unidade | 2 |
12 | Geladeira com capacidade de 340 a 350 litros com duas portas, motor 110 a 127 watts. | Unidade | 1 |
13 | Armário arquivo com 4 gavetas com fechadura e chave reserva, medidas de referência: altura 1,50 (um metro e cinquenta centimetro). largura 40 (centimetro) de profundidade 60 cm | Unidade | 5 |
14 | Condicionador de ar tipo split High Wall - INVERTER, capacidade de refrigeração de 24.000BTU/H (ou superior) modelo de evaporadora 42 LUCA 012, Modelo condensadora 38 KCA 012, Somente frio, tensão 220V, Gás R-410a, Compressor Rotativo R- 410a, Selo Procel classificação energética Inmetro “A”, Display Digital na Evaporadora, (economia A) Filtragem do Ar (reduz bactérias e odores), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, Controle Remoto sem Fio, - Garantia mínima: 1 ano (evaporadora/condensadora) | Unidade | 2 |
15 | Sofá para escritório 3 lugares sem encosto de braço com material de facíl limpeza. | Unidade | 1 |
16 | VENTILADOR DE PAREDE – voltagem bivolt, potência 200w, 6 hélice 440mm, garantia 1 ano, produto de alta qualidade. | Unidade | 4 |
17 | NOBREAK – Potência: 1500 va, Microprocessador: Sim Número de Tomadas: 5 tomadas Padrão nbr 14136, Voltagem: Bivolt automático 115/127/220, Tensão de Entrada: 115-127/220V, Tensão de Saída:115V, Proteção para descarga elétrica: Sim, Bateria interna: 2 baterias 12Vdc/7Ah, Plugue do cabo de força: Padrão nbr 14136 Grau de Proteção: IP20, Fator de potência: 0,65 | Unidade | 17 |
18 | MICROFONE - microfone profissional eletreto condensador, tipo de mesa. Possui haste flexível, indicador luminoso, direcionável, com alta sensibilidade, resposta de frequência de 60Hz-18kHz, Sensibilidade -46dB ±2dB, baixo ruído de manuseio e alto ganho, Material corpo ABS de alta resistência, função liga/desliga, garantina 01 ano. | Unidade | 15 |
19 | MESA DE SOM analógica 22 canais: Modelo - Signature 22, tipo de produto - analógico, canais - 22, voltagem - bivolt, conexão - USB, | Unidade | 1 |
Efeito - Monomotor, Equalizador - 4 bandas, Produtor de alta qualidade com garantia | |||
20 | NOTBOOK – Tela 15,6’, Aspire 5, processador core i5-8265U, 1.6 GHz com turbo Boost up to 3.9GHz, memória 8GB DDR4, 128 GB SSD + 1TB HDD, HDMI, USB 3.0./2.0 | Unidade | 2 |
21 | IMPRESSORA multifuncional, Modelo DCP-L5652DN, Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm): 42/40 ppm (carta/A4), Resolução da Impressão (máxima em dpi): Até 1200 x 1200 dpi, Capacidade da Bandeja de Papel: 250 folhas, Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas): 2 x 520 folhas, Bandeja Multiuso: 50 folhas, Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso), Ciclo de Trabalho Mensal Máx.: 50.000 páginas, Volume de Impressão Mensal Recomendado: Até 3.500 páginas, Fonte de Alimentação: Ac 120V 50/60Hz, produto de alta qualidade com garantia. | Unidade | 2 |
22 | WEBCAM FULL HD 4K Pro 1080 60fps modelo 960-001178. Resoluções: - 4K/30 fps (até 4096 x 2160 pixels) - 1080p/30 ou 60 fps (até 1920 x 1080 pixels) - 720p/30, 60, ou 90 fps (até 1280 x 720 pixels) Compatibilidade: - Windows 7 ou posterior (Windows 8.1 ou posterior necessário para resoluções maiores que 1080p) macOS 10.10 ou posterior - Chrome os versão 29.0.1547.70 e posterior - 2 gb de ram ou mais necessários para streaming de vídeo de 1080p - 1 gb é normalmente necessário para streaming de 720p - Uma porta USB 2 ou USB 3 (gravação e streaming de 4K requer uma porta USB 3.0 e compatibilidade com software de terceiros) - Funciona com as plataformas de chamada mais populares produto de alta qualidade | Unidade | 2 |
23 | INTERFACE DE ÁUDIO UMC22 profissional - Interface de Áudio com 2 entradas e 2 saídas, modo AIR, dual ADAT, loopback, 192kHz/24 bits, duas saídas de fones, MIDI, 106 dB de Range Dinâmico, USB 2.0, produto de alta qualidade com garantia. | Unidade | 1 |
24 | Interface de Áudio U-control Uca222 Profissional – Interface de Áudio USB com conversores de 48 kHz para gravação em alta qualidade, Saída de fone de ouvido estéreo com controle de nível dedicado Especificações Técnicas: Conversores de alta resolução de 48 kHz para máxima qualidade de áudio, - Saída de fone estéreo com controle de nível para monitoramento da entrada e saída de áudio, - Saída adicional óptica S/PDIF para conversão direta de arquivos digitais, - Fonte de alimentação via porta USB | Unidade | 1 |
25 | PROJETOR de LED - Projetor LED Full Hd T6 4K 3500 Lumens Usb 1080P Lcd Display. Produto de alta qualidade e com garantia. | Unidade | 1 |
26 | TRIPÉ UNIVERSAL para webcam/celular – 1.5m a 2.10m | Unidade | 4 |
27 | Mesa Escrivaninha com 2 Gavetas e Tampo MDF Potenza Plus – ALTURA 75cm X LARGURA 107cm X PROFUNDIDADE 55cm. Fabricada em MDF 25mm, charmosa, moderna e multifuncional. Possui duas gavetas com corrediças telescópicas que permite abertura total da gaveta, acabamento texturizado, exceto as laterais e o traseiro das gavetas, o móvel é composto por MDF, garantindo maior durabilidade e firmeza ao produto. | Unidade | 9 |
28 | Cronometro Relógio Led Digital Parede Mesa C/ Controle Remoto, Cabo (1.30 M), Fonte Bivolt. Modelo: Relógio Digital com controle. Com USB: Sim. Indicador LED: Sim. Relógio em tempo real: Sim. Com alarme: Sim. Funções: horas e cronômetro. Formato do horário: HH:MM:SS, Relógio: 12/24 horas, Cronômetro Regressivo: 99:59:59 para 00:00:00, Cronômetro Progressivo: 00:00:00 para 99:59:59, Alimentação: 110/220V, Dimensão: A 9cm L 32cm X 4cm. Tamanho dos Números: 5,5 x 3cm. | Unidade | 2 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Aquisição do objeto desta licitação é imprescindível à Câmara Municipal de Medicilândia, para suprir às necessidades de funcionamento cotidiana, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas dos setores/gabinetes dessa unidade gestora. do município de Medicilândia-PA.
2.2 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.2.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.3 VIGÊNCIA
2.3.1. Os Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto n° 3.555, de 2000.
3.2 DA FUNDAMENTACÃO LEGAL
Inicialmente, merece apresentar o que dispõe o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” Corroborando com a Carta Magna vem a Lei de Licitações nº 8.666/1993, em seu Art. 1º, parágrafo único:
“Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Visto isto, para cumprimento do Princípio Administrativo da Legalidade, norteador dos atos praticados pela Administração Pública, deve o pretenso procedimento licitatório obedecer aos
seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Federais nº 10.024/19, nº 7.892/13, nº 9.488/18 e nº 8.538/15, Instruções Normativas nº 03/2018 e nº 73/2020- SLTI/MPOG e suas alterações, , e extensivamente às disposições da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, aplicando-se, ao processo licitatório em epígrafe, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93. Com base nisto, dada a possível necessidade da contratação do objeto deste Termo de Referência, com fulcro, ainda, na justificativa apresentada neste instrumento, resta-nos imperioso proceder com a pretensa licitação, para atingimento da finalidade pretendida e, por consequência, satisfação do interesse público.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 o objeto do presente termo de referência será recebido em remessa parcelada pelo Secretaria Municipal de Educação com entrega não superior a 10 (dez) dias após recebimento da nota de empenho.
4.2. no caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data de entrega não poderá ser inferior a 01 (um) ano, ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.3. os bens deverão ser entregues na sede do órgão, de cada Secretaria emitida na ordem de compras, no horário das 08:00 as 12:00 e de 14:00 as 16:00hrs, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
4.4.o não cumprimento do disposto no item 4.1 do presente termo acarretara a anulação do empenho, bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
5. VALOR ESTIMADO
5.1 - O valor estimado total da presente avença é de R$ 301.461,70 (Trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) Secretaria Municipal de Educação e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão entregues:
a. Diariamente, após da assinatura do contrato, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
7.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
7.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da (o) Secretaria Municipal de Educação as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
7.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
7.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
7.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
8.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
8.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito mediante comunicação por escrito.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
12.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
12.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
12.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
12.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
12.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
MEDICILÂNDIA - PA, 14 de março de 2022
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:38750120204 XXXX XXXXX
XXXXXXXX:38750120204
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia