PREGÃO ELETRÔNICO nº 080/14
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 080/14
Processo TRT6 nº 144/14
OBJETO
Registro de Preços – Aquisição de LICENÇAS DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE.
BASE LEGAL
TIPO DATA DA
ABERTURA
Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e Decretos nºs 6.204/2007, 5.450/2005 e 7.892/2013.
MENOR PREÇO
31 de outubro de 2014
HORÁRIO
11 HORAS
LANCES
12 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E
Horário de Brasília/DF
EDITAL
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Cais do Apolo, 739 - 3º andar (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000
Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000
1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento)
Retire o edital gratuitamente pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Cais do Apolo nº 739 – 3° andar - Recife – PE – CEP: 50030-902 Fones: (00) 0000-0000 / 3445 – Fax: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 080/14
Processo nº 144/2014
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – SA nº 035/2014, de 26/08/2014, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, para registro de preços, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, regido pelas Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nº 5.450/2005, 6.204/2007 e 7.892/2013, demais normas vigentes e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizam recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do certame.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 31/10/2014, às 11 horas, fixando-se, ainda, esse mesmo dia 31/10/2014, às 12 horas para a sessão de lances.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste no REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de Software – aquisição de licenças de software Microsoft Office, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.3 - Integram este edital os seguintes anexos:
1.3.1 - Anexo I Termo de Referência.
1.3.2 - Anexo II Modelo da Declaração do cumprimento ao Art. 27, inciso V da Lei 8.666/93.
1.3.3 - Anexo III Modelo de declaração de fato impeditivo da habilitação.
1.3.4 - Anexo IV Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
1.3.5 - Anexo V Modelo da Ata de Registro de Preço.
2.0 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “licitacoes-e” DO BANCO DO BRASIL S.A. E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
2.1.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas nas Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
2.1.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado";
2.1.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
2.1.3 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e;
2.1.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
2.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 6ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.1.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2.1.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
2.2 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
2.3 – Caberá ao fornecedor:
2.3.1 – Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.2 – A diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
2.4– Caberá, ainda, ao licitante, em caso de instabilidade no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 3003–0500 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades);
2.5 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 – coordenar o processo licitatório;
4.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
4.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
4.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
4.1.5 – dirigir a etapa de lances;
4.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.1.8 – indicar o vencedor do certame;
4.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
4.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5.0 – DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
5.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
5.2 - O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
5.3.1 – o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
5.3.2 - a quantidade mínima a ser cotada, por participante, corresponde a quantidade máxima a ser registrada, conforme Anexo I do edital.
5.4 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
5.4.1 – A descrição do Software ofertado.
5.4.2 – Valor unitário e total de cada item, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real).
5.4.2.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
5.5 – A omissão ou inobservância do previsto nos subitens 5.4.2 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
5.6 - É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca dos equipamentos ofertados, vedada a identificação do licitante.
5.6.1 - Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ etc., que possa identificar a empresa, titular da proposta, importará a desclassificação do licitante.
5.6.2 – A indicação da marca e/ou fabricante do produto não será considerado como elemento de identificação da empresa participante na proposta eletrônica de preços.
5.7 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
5.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
5.9 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
5.9.1 - A omissão do prazo indicado no subitem acima, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita deste.
5.10 – Prazo de entrega: conforme anexo I (Termo de Referência).
5.10.1 - A omissão do prazo previsto no subitem acima, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita deste.
5.11 – Prazo de garantia: Conforme anexo I (Termo de Referência).
5.11.1 - A omissão do prazo previsto no subitem acima, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita deste.
5.12 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO, ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS E FASE DE LANCES
6.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
6.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
6.4 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.1– Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
6.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
6.7 - A etapa de lances inicial da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.8 – Em seguida, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances; após o que concederá, aleatoriamente, o período de tempo de até trinta minutos, para continuidade do oferecimento de lances pelos licitantes, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
6.9 - A empresa que ofertar o menor valor do item será classificada em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
6.10 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate ficto”, previsto na Lei Complementar 123/06, será detectado automaticamente pelo sistema.
6.12.1 - Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
6.12.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.12.1.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 6.12.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12.1.4 – O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 1.3.4 do edital.
6.12.1.4.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada preliminarmente a aceitabilidade da melhor proposta (sobretudo no tocante ao subitem 7.1.1 deste edital), o Pregoeiro convocará a empresa que ofertar o menor preço para apresentar a proposta definitiva a qual deverá ser remetida, imediatamente por correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da(s) proposta(s), inclusive quanto aos valores unitários para cada item, é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital).
7.1.2 – O encaminhamento do original, de que trata o subitem 7.1 acima, deverá ocorrer após a aceitação da proposta, sob pena de desclassificação.
7.2 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO.
7.3 – A Proposta de preços deverá conter:
7.3.1 – Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
7.3.2 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
7.3.3 - Endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório.
7.3.4 - Nome completo do representante para contato.
7.3.5 - Dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
7.4 – A não cotação ou desclassificação da proposta em um dos itens que compõem o lote implicará a desclassificação de todo lote.
7.8 - Prazo de entrega dos produtos: máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da ordem de fornecimento a ser emitida pela Coordenadoria de Material.
7.8.1 – A omissão na proposta de preços do prazo indicado no subitem 7.8 não implicará na desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita do prazo nele indicado.
7.9 – Será desclassificada a proposta que:
7.9.1 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
7.9.2 – contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
7.9.3 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
7.9.4 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
7.9.5 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
7.9.6 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro.
7.9.7 – Apresentar a proposta definitiva, em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
8.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, no prazo, não inferior a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Pregoeiro, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (81)–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
8.3 – Para se habilitar no certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.4 – Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica
8.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
8.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
8.5 – Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal
8.5.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
8.5.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
8.5.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
8.5.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
8.5.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
8.5.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
8.5.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
8.5.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
8.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.6.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.7 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
8.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
8.7.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
8.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada através de:
8.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
8.7.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso do licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral).
8.7.2.3 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
8.8 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
8.8.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo II deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
8.9 – Demais disposições relativas à habilitação
8.9.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens
8.5.1 a 8.5.5, 8.7.1, 8.7.2.1 e 8.7.2.2, que serão pesquisados por meio eletrônico.
8.9.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a(s) respectiva(s) certidão(ões) atualizada(s) e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
8.9.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no subitem 8.9.1 deste edital deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de
ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação (Anexo III).
8.9.4 - Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 8.8.1 e 8.9.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
8.9.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
8.9.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
8.9.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
8.9.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
8.10 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.10.1 – Se a licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 8.7.2.3 deste Edital).
8.10.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
8.12 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
8.13 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
8.14 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0 deste edital.
8.14.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente,
observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
9.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação, do objeto do presente certame, ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
9.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no sistema eletrônico do Banco do Brasil e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
10.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Após a homologação do resultado desta licitação, o TRT 6ª Região convocará o proponente vencedor para a assinatura da Ata de registro de preços.
10.2 - Após convocação, a ata deverá ser devolvida, devidamente assinada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério do TRT 6ª Região, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e das penalidades contidas no item 18.0 deste edital.
10.3 - Ao assinar a ata de registro de preços, a empresa beneficiária obriga-se, mediante recebimento de nota de empenho, a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
10.4 - A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
10.5 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços deverão consultar o órgão gerenciador da ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.5.1 - Caberá ao fornecedor, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5.2 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.6 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6.1 – A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes deverá observar os mesmos quantitativos previstos para o órgão gerenciador conforme Anexo I (Termo de Referência).
10.7 – Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.8 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
10.9 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços ou a contratar com a Administração quando da efetiva aquisição e, consequentemente, não cumprir as obrigações contraídas, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto neste edital.
10.10 – Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10.10.1 – Os licitantes informarão da redução do preço no CHAT DE MENSAGENS, até o momento da adjudicação da licitação.
10.10.2 – A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.11 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
10.11.1 – Será incluído na Ata de Registro de Preços o registro dos licitantes que aceitarem o fornecimento com o preço igual ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame;
10.11.1.1 – O referido registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas no subitem 13.0;
10.11.2 – A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
10.11.3 – Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
10.11.3.1 – Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
10.11.3.2 – Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar o valor igual ao do licitante mais bem classificado;
10.11.3.2.1 – Se houver mais de um licitante na situação que trata o subitem acima, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.0 – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao TRT da 6ª Região (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TRT 6ª Região (órgão gerenciador) deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
11.1.1.1 – Na hipótese de não haver negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e os demais fornecedores serão convocados visando igual oportunidade de negociação.
11.1.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TRT da 6ª Região (órgão gerenciador) poderá:
11.1.2.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.1.2.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.1.3 – O TRT – 6ª Região realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
11.2 - Não havendo êxito nas negociações, o TRT 6ª Região (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da ata de registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
12.0 - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata.
13.0 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
13.1.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
13.1.2 - não retirar a respectiva ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
13.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado através de despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
13.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada e procedida regularmente a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
14.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
15.0 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas.
15.1.1 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a empresa contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
15.1.2 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a ordem bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
15.1.3 - O Gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega, com ou sem ressalva. A nota fiscal atestada sem ressalva terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para fazer o pagamento.
15.1.4 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva de que ocorreu fato passível de aplicação de penalidade contratual, a empresa contratada, após a ciência do fato, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar o ocorrido, devendo o gestor, decorrido este período, encaminhar o processo à Administração para as medidas cabíveis.
15.2 - De acordo com as Leis nº 9.430/96 e nº 9.718/98 (bem como as instruções normativas a elas referentes), no ato da quitação serão retidos na fonte, para posterior repasse ao Tesouro Nacional, os seguintes tributos e contribuições federais: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
15.2.1 - O respectivo DARF ficará à disposição do interessado.
15.2.2 - Caso a empresa contratada seja optante pelo SIMPLES, não haverá retenção, devendo a empresa apresentar, junto com a nota fiscal, cópia autenticada do termo de opção ou ficha cadastral de pessoa jurídica onde conste a opção (empresas constituídas a partir de jan/1997).
15.3 - Caso o contratante ultrapasse o prazo estipulado para pagamento, e desde que tenha dado causa ao atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida por este TRT da 6ª Região, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagtº e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira (= 0,0001644), assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
16.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 4490.39.93 – Aquisição de Software do Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causa da Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
17.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1. Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
17.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
17.4 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.4.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.4 deste edital.
17.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região,
localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
17.7 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
17.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
17.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 19.12 deste Edital.
17.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
17.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
17.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
17.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806- 9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
18.0 - DAS PENALIDADES
18.1 – O licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante deste edital (Anexo I – Termo de Referência).
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que devessem constar originariamente da proposta/documentação.
19.3.1 - Os licitantes deverão atender às solicitações no prazo estipulado pelo Pregoeiro, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edifício Anexo, Cais do Apolo 739, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 20 de outubro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro (Portaria TRT S.A. n° 035/14)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 144/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N° 080/2014
1.0 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Registro de Preços para possível aquisição de licenças de uso perpétuo do Microsoft Office Standard.
1.1 - Quantitativos
Os quantitativos serão expostos de forma resumida e de forma detalhada
1.1.1 - Demanda estimada
Item | Descrição | Qtd. | |
1 | Licença perpétua de Microsoft | TRT 6ª REGIÃO – órgão | 1190 |
Office Standard Versão SNGL | gerenciador | ||
MVL (pn 021-10293) | TRT 12ª REGIÃO – órgão | 300 | |
participante | |||
Total a ser registrado | 1490 |
1.1.2 - Método para estimativa da demanda
a - Número de computadores com necessidade de licenciamento de ferramenta de escritório atualmente instalados e a serem instalados nas novas unidades.
b – Análise da necessidade de uso somente de editor de texto ou de outras ferramentas da família MSOffice para o desenvolvimento das atividades de Juízes e servidores. Para tanto, foi estabelecido pelos Diretores de Varas que a demanda para cada unidade de primeiro grau é de 8 (oito) licenças de MSOffice, com o MSWord instalado nas demais máquinas. O Comitê Gestor de TI definiu o total de 3 (três) licenças de MSOffice para cada Gabinete de Desembargador. Considerou-se, ainda, o quantitativo de 2 (duas) licenças de MSOffice para cada unidade organizacional (Secretaria, Coordenadoria, Divisão, Núcleo, Seção ou Setor). Os demais equipamentos serão instalados apenas com licenças do MSWord, a exceção dos computadores notebooks, que serão instalados com o MSOffice. Outras necessidades deverão ser tratadas na reserva registrada para demandas não previstas.
2.0 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) vem buscando a excelência na prestação judicial, visando uma maior celeridade processual e melhor atendimento à sociedade. Para isso, no âmbito da Tecnologia da Informação, foram elaborados dois (02) planos para nortear as ações que sustentarão essa visão: o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).
Esses planos foram desenvolvidos em alinhamento com os Planejamentos Estratégicos de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário Brasileiro, instituídos, respectivamente, pela Resolução N° 69 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela Resolução N° 90 do Conselho Nacional de Justiça. Também foi observado na construção do PETI, o alinhamento com Planejamento Estratégico Institucional da Justiça do Trabalho de Pernambuco.
Um dos artefatos contidos no PETI é o mapa estratégico, o qual apresenta três perspectivas diferentes para contextualizar a missão Tecnologia da Informação do TRT da 6° Região: Recursos, Processos Internos e Sociedade. Em especial, a perspectiva Recursos contém o tema estratégico Infraestrutura, o qual especifica o objetivo estratégico “Disponibilizar sistemas e serviços de TI que promovam o aperfeiçoamento do acesso ao sistema de justiça”. Esse objetivo estratégico está relacionado diretamente à iniciativa 6.17 do PDTI: “Adquirir licenciamento de softwares e aplicativos utilizados pelas diversas áreas de apoio ou de negócio”.
Essa iniciativa visa à adequação do parque computacional, em termos de licenças de suítes de software para escritório: as demandas, provenientes do público interno, por modernização nos aplicativos para escritório utilizados rotineiramente; o fim do suporte oferecido para a suíte de software para escritório; e, a dinâmica de crescimento do quadro de servidores do tribunal.
No caso das demandas por modernização nos aplicativos para escritório, destaca-se: a) algumas funcionalidades da versão que o Regional dispõe já estão ultrapassadas, como o estilo de interface e a não abertura e edição nativa de documentos no formato “docx” e “xlsx”, o que ocasiona por vezes problemas com a formatação desses documentos; b) novas funcionalidades não estão disponíveis na suíte de software para escritório do Regional, como a revisão de documentos. Já o fim do suporte do fabricante à suíte de escritório que o Regional dispõe impossibilita a aplicação de correções de segurança ou atualizações de
desempenho, o que facilita a atuação de vírus e worms, além de inviabilizar melhorias em determinadas funcionalidades. Por fim, no campo do crescimento do quadro de servidores do Regional ocorreu o ingresso de mais de 150 servidores efetivos desde 2009, o que elevou a demanda por instalação de suítes de escritório;
Além dos fatores citados, a manutenção da compatibilidade tecnológica com a suíte de escritório atual do Regional é um requisito desejável para o cumprimento da iniciativa 6.17 do PDTI, já que a plataforma tecnológica do Regional é formada em sua grande parte por produtos Microsoft, devido à carência de software livre que atenda satisfatoriamente a execução de determinadas tarefas. Em especial, são utilizados os Sistemas Operacionais da Microsoft nas estações de trabalho e em alguns servidores de rede (Active Directory, DNS, DHCP, Radius, etc), além da suíte Microsoft Office Standard.
No que se refere ao Microsoft Office, duas classes de usuários fazem uso intenso e específico de recursos de aplicativos da suíte: os usuários das sessões de audiência e das sessões do Pleno fazem uso específico do editor de textos Microsoft Word para confecção das atas de audiência; já os calculistas fazem uso intenso de planilhas eletrônicas e necessitam de funções previamente configuradas no Excel, além de macros que possuem melhor desempenho neste aplicativo.
Outros pontos que valem destacar são: a) a facilidade de manutenção devido à integração com o mecanismo de atualização automática do sistema operacional e também a base de conhecimento da suíte Microsoft existente no Regional; b) a boa usabilidade do conjunto de aplicativos da suíte; c) a produtividade que a ferramenta proporciona às áreas judicial e administrativa, devido à familiaridade que os usuários possuem com a suíte da Microsoft.
Por todos os motivos acima, entendemos necessária a aquisição de novas licenças da suíte Microsoft Office e do editor de texto Microsoft Word 2013, de forma a garantir a continuidade e aprimoramento das atividades judiciais administrativas.
3.0 - OBJETIVO
Aquisição de licenças da suíte Microsoft Office 2013.
4.0 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Objetivos estratégicos | Metas a serem alcançadas | Alinhamento com o Plano Diretor de TI |
PEI - Disponibilizar infraestrutura | Iniciativa 6.17 do PDTI – Adquirir licenciamento de softwares aplicativos utilizados pelas diversas áreas de apoio ou de negócio. | |
de TI necessária ao | ||
desenvolvimento das atividades | ||
judiciais e administrativas do Tribunal. | Alcançar, até 2015, o índice de 65% de satisfação dos | |
usuários na prestação dos | ||
PETI - Buscar a excelência na | serviços de TI | |
prestação dos serviços de TI. |
5.0 - CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
5.1 - Licenças perpétuas de Microsoft Office Standard Versão SNGL MVL (pn 021-10293);
5.2 - Licenças perpétuas de Microsoft Word Versão SNGL MVL (pn 059-08670);
5.3 - O licenciamento deverá ser MVL (Microsoft Volume Licensing) – Select;
5.4 - As licenças devem ser fornecidas na sua versão mais atual, com direito de downgrade.
6.0 - PRAZOS
6.1 - A contratada deverá entregar as licenças num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
6.2 - O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da ata.
7.0 - SANÇÕES
7.1 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às penalidades constantes da Lei nº 10.520/02, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.
7.2 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
I - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
II - quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no inciso I deste parágrafo, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
7.3 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
7.4 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
7.5 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de
15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
7.6 - A aplicação da multa a que se refere o item 7.2 deste Projeto Básico não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 c/c com o art. 28 do Dec. nº. 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/93.
8.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer as licenças em conformidade com as versões indicadas na proposta de preços da CONTRATADA e de acordo com a especificação contida na Seção 5 deste Projeto Básico.
8.2 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do processo licitatório;
8.3 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4 - Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste termo;
8.5 - Fornecer as licenças acompanhados de documentação técnica na sua forma original completa, atualizada, contendo os manuais (do usuário e de manutenção), guias de instalação e outros pertinentes;
8.6 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.7 - Manter o sigilo sobre quaisquer informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos;
8.8 - A Contratada não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Contratante;
9.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.2 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto contratado;
9.3 - Receber as licenças e atestar a nota fiscal que atenda às especificações exigidas e o preço ofertado;
9.4 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas;
9.5 - Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU;
9.6 - Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
9.7 - Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela contratada, enquanto perdurar os serviços de suporte da solução implantada;
10.0 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirão as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
10.2 - Caberá ao Gestor:
10.2.1 - Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
10.2.2 - Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
10.2.3 - Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
10.2.4 - Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de cláusula contratual;
10.2.5 - Comunicar à Administração o descumprimento de cláusula contratual por parte da Contratada para que esta tome as medidas cabíveis ao caso;
10.2.6 - Nomear os fiscais técnicos do contrato;
10.3 - O fiscal administrativo terá as seguintes atribuições:
10.3.1 - Informar ao Gestor qualquer irregularidade administrativa ocorrida durante o período de vigência do contrato;
10.3.2 - Antecipar para o Gestor os eventos administrativos inerentes ao contrato administrativo, tais como: período de vigência do contrato, possibilidade de aditivo, data de renovação.
10.4 - Os fiscais técnicos do contrato terão as seguintes atribuições:
10.4.1 - Averiguar as características do produto confrontando com as especificações descritas em edital;
10.4.2 - Dirimir dúvidas relacionadas com o uso das licenças contratadas;
10.4.3 - Comunicar ao Gestor do contrato quaisquer irregularidade constatada;
10.5 - A ação de fiscalização do Gestor do contrato não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
11.0 - CUSTO ESTIMADO
Item | Descrição | Qtd. | Preço unitário | Preço total | |
1 | Licenças perpétua de Microsoft Office Standard Versão SNGL MVL (pn 021-10293) | TRT6 | 1.190 | R$ 719,65 | R$ 1.072.278,50 |
TRT12 | 300 |
12.0 - FORMA DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO
12.1 - Os pagamentos relacionados à aquisição de licenças Microsoft Office serão efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados
pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
12.1.1 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
12.1.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
12.1.3 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
12.1.4 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
12.1.5 - Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, quando do pagamento e junto com a Nota Fiscal, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997.
12.1.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12.1.7 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
12.1.8 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
12.1.9 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
12.1.10 - O pagamento se dará da seguinte forma:
12.1.10.1 - O Valor referente às licenças deverá ser pago quando o Gestor do contrato promover o ateste da nota fiscal.
13.0 - ORÇAMENTO
13.1 As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação: Elementos 4490.39.93 – Aquisição de Softwares e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – Plano Orçamentário 1, do orçamento deste TRT 6ª Região.
14.0 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1 - TRT 12ª REGIÃO
Endereços: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000-000 x Xx. Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxxxxx – XX.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 27, V, DA LEI
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-80/14 - Proc. TRT6 nº 144/2013
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº _ _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) _ , _ de _ de _ (representante legal, assinatura) _
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _, CNPJ: __, por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a). _ , portador(a) da cédula de identidade de nº _ (órgão expedidor: ) e do CPF nº _ , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-80/14 - Proc. TRT6 nº 144/2013, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) _ , _ de _ de _
(assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa _ _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: _) e do CPF nº _ , DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) _ , _ de _ de _
_ _ (representante legal, assinatura)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2014, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, são registrados os preços para eventual aquisição de licenças de softwares, objetivando aquisição futura.
O presente registro de preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da assinatura desta Ata.
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde. a ser registrada | Preço Unitário | Preço Total |
01 | ||||
EMPRESA VENCEDORA: CNPJ: REPRESENTANTE: FONE: E-MAIL: |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRT DA 6ª REGIÃO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA VENCEDORA
Anexo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Registro dos licitantes que aceitam cotar o sistema com preço igual ao do licitante vencedor, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013:
LOTE: | |
CLASSIFICAÇÃO | LICITANTE |
1º | EMPRESA: CNPJ: |
2º | EMPRESA: CNPJ: |
3º | EMPRESA: CNPJ: |
4º | EMPRESA: CNPJ: |
5º | EMPRESA: CNPJ: |