PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019
Processo nº 35/2019
Abertura: 11 de dezembro de 2019 Horário: 09h
Tipo: MENOR PREÇO
O MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 636/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 925 de 16/06/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: no Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, mediante as seguintes condições:
1 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente em Atendimento a Transferência do Fundo Nacional da Saúde, Proposta 12580.434000/1190-01 e Secretaria de Saúde do Município de Pontão – RS, conforme especificações descritas no ANEXO I do presente edital.
1.2 O município possui uma Unidade Básica de Saúde central, que atende a toda população. A aquisição dos equipamentos irá contribuir para ampliar e melhorar o atendimento, principalmente para melhorar os Serviços de Saúde da Família.
1.3. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas:
Dotações orçamentárias:
0802.10.301.1003.1155.449052 – 4505 Equipamentos e Mat. Permanente 0802.10.301.1003.1015.449052 – 0040 Equipamentos e Mat. Permanente
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
2.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
2.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.2.10 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
2.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
2.2.13 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b)se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
3.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II .
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 35/2019 Pregão Presencial N° 20/2019 Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 35/2019 Pregão Presencial N°20/2019
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
5 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia 11 de Dezembro de 2019 às 9 hs horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver),e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
6.2. Prazo de entrega – O prazo de entrega não poderá exceder há 20 (vinte) dias contados da data da solicitação pela Secretaria Municipal da Saúde.
6.3. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo e demais dados técnicos, sendo obrigatório prospectos do fabricante de cada item cotado, para facilitar a análise da proposta. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
6.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo,
duas casas decimais após a vírgula.
6.5 Deve constar na proposta o prazo máximo de garantia de cada equipamento não podendo ser inferior a 1 ano.
6.6. A proposta será julgada pelo menor preço por item, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
7.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance.
7.3
No curso da sessão,
os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
7.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
8.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
8.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
8.1.3. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2. Da habilitação jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d)Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
8.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão de Falência e Concordata;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. (PARA OS EQUIPAMENTOS RELACIONADOS, ITENS 01,02,03,04, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA).
a) Alvará Sanitário, Municipal e ou Estadual, dentro do prazo de validade.
b) Cópia da Publicação no Diário Oficial da União da (AFE), destacando o número da Resolução, a data de expedição e data de publicação extraída do site eletrônico da ANVISA, em situação Ativa.
c) Certificado de Registo de Produto, dentro do prazo de validade, destacando: o nº da Resolução, Data de Expedição e Data de Publicação no Diário Oficial da União e/ou Extraído do Sitio Eletrônico Anvisa.
d) Os Registros dos Equipamentos Vencidos e que se encontram sob Protocolo na Anvisa, serão aceitos desde que cumpridas as disposições legais.
e) Os equipamentos Isentos de registro, deverá ser apresentado comprovação de isenção.
f) Produtos importados, serão necessários à apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade Sanitária do Pais de Origem, devidamente traduzido, ou Laudo de Inspeção, Emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira.
O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
10.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DA ENTREGA:
11.1. Os presentes objetos deverão ser entregue em até 20 (vinte) dias após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Nota Fiscal no Almoxarifado central.
11.2. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
11.3. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da data da entrega do objeto.
12.2 O pagamento será através de Transferência Bancária em nome do Licitante.
12.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13 – DAS PENALIDADES:
13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d)não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
14.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
14.3 Somente serão aceitas impugnações devidamente protocolados em tempo hábil junto ao protocolo geral da Secretaria de Administração, correspondências eletrônicas e outros meios que não o protocolo Geral não serão considerados para fins de Impugnação do Edital.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Todos os produtos ofertados deverão ser novos, sem uso, e estar em fase normal de comercialização (ampla oferta no mercado), atendendo aos requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança compatíveis com as recomendadas pela ABNT, ANVISA, INMETRO ou norma equivalente; O prazo de Garantia não pode ser inferir a 12 meses da data da entrega.
A(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar prospectos com informações detalhadas dos produtos cotados, para melhor analise dos produtos ofertados
15.2. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pontão, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Av. Xxxxx xxXxxxxxx, 1613, ou pelo telefone/fax 54.3308-1900, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.3.Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
15.4 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
15.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
15.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Pontão, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
15.9 São anexos deste Edital:
Anexo I – Especificações Técnicas - Modelo de Proposta;
Anexo II - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo V – Declaração de Enquadramento de Microempresa
Anexo VI – Minuta do Contrato
15.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Passo Fundo- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontão, 27 de Novembro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
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XXXXXXX XXXXX OAB RS 48387
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA FINANCEIRA |
EMPRESA: |
CNPJ: Contato: |
Endereço: Cidade: |
E-mail: |
Item | Descrição Produto | Qtd/ Und | Marca/ Modelo | Reg. Anvisa Nº | Valor Unit. R$ | Valor Total. R$ |
1. | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS – GABINETE EXTERNO - Tipo vertical, construído em chapas de aço tratado com pintura epóxi na cor branca. Montado sobre chassi metálico e rodízios giratórios traváveis. GABINETE INTERNO – Construído totalmente em chapa de aço inoxidável, dotado de cinco prateleiras em aço inoxidável, com perfuração hermética e regulagem de altura. ILUMINAÇÃO INTERNA – Através de lâmpadas LED com acionamento automático na abertura da porta, temporizada com acionamento externo com a porta fechada. ISOLAMENTO TÉRMICO – Em poliuretano injetado de alta densidade, com espessura de 70 MM. HOMOGENEIZAÇÃO DE TEMPERATURA – Através de ventilador da unidade de ar forçado, com desligamento na abertura da porta. PORTA – De vidro triplo, com sistema antiembaçante, vedação através de perfil magnético. REFRIGERAÇÃO - Através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico R134 A isento de CFC, unidade evaporadora aletada tipo “ar forçado”. Sistema de degelo automático seco com evaporação do condensado. PAINEL DE COMANDO - Montado na parte superior da câmara com chave geral, fusíveis de proteção na parte posterior e painel frontal do tipo membrana com teclas soft-touch. Display em LCD com apresentação simultânea das temperaturas de momento, temperaturas mínima e máximas atingidas, ajuste dos parâmetros, sistema de verificação automática da programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido, sistema que restabelece os parâmetros programados mesmo com variação brusca da energia ou desligamento do equipamento, filtro contra ruídos eletromagnéticos, com apresentação de data e horário. Dotado de sensores tipo NTC. | 01 |
ALARMES - Temperatura abaixo de 2°C, temperatura alta acima de 8°C (ou programável pelo usuário), falta de energia elétrica, porta aberta, com tecla de inibição para silenciaro buzzer por 15 minutos. FAIXA DE TRABALHO - Entre 2°C e 8°C , com ponto fixo em 4°C, ou programável pelo usuário. REGISTRADOR DE TEMPERATURA - Registrador eletrônico das temperaturas mínima e máximas atingidas, apresentadas no display de processos. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO – Aplicativo para gerenciamento que emite relatórios e gráficos de desempenho, inclusive retroativos, permitindo o gerenciamento da câmara via internet, acesso via computador, tablet ou celular. Permite suporte técnico remoto para ajustes de programação e configuração. Os dados armazenados são criptografados (invioláveis). SEM COBRANÇA DE MENSALIDADE. SISTEMA DE SEGURANÇA - Termostato instalado em paralelo ao controlador eletrônico da câmara, assumindo automaticamente o controle das funções de comando do compressor de frio sempre que houver falha no comando eletrônico. DISCADOR - Sistema automático que realiza ligações telefônicas via central telefônica ou linha fixa direta, para até seis números (celulares ou fixos) sempre que o equipamento alarmar por temperatura CRÍTICA. SISTEMA DE EMERGÊNCIA PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA - Através de conversor 12 volts (cc) para 110/220 volts (ac), mantendo todas as funções eletro-eletrônicas, inclusive o compressor de frio, com autonomia para até 24 horas¹. Integrado ao gabinete, montado na parte inferior da câmara, com gaveta para a bateria selada. PHASELOG - Controlador da tensão elétrica, monitora e aciona o sistema de emergência caso ocorra instabilidade da energia elétrica. Emite dados de performance via software de gerenciamento. CAPACIDADE INTERNA MÍNIMO- 280 LITROS. DIMENSÕES EXTERNAS - 198 alt X 74 larg X 67,5 prof (cm). DIMENSÕES INTERNAS - 130 alt X 59,5 larg X 54,5 prof (cm). FUNCIONAMENTO - BIVOLT 127/220 VOLTS 50/60 Hz. REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA – GARANTIA - 12 meses. | ||||||
2. | Ultrassom Diagnóstico - Sistema de ultrassom transportável, plataforma totalmente digital com sistema sistema operacional Windows de alta resolução. Monitor de LCD, tela plana, colorido, de alta resolução com no mínimo 19'' e tela secundária touch screen de no mínimo 8”; Painel de controle com ajuste rotacional; Teclado alfanumérico retrátil; APLICAÇÕES: Abdominal, Ginecologia, Obstetrícia, Urologia, Pediátrico/Neonatal; Partes Pequenas, Tireóide, Ortopedia (Músculo- esquelético - nervos, tendões), Mama; Cardiologia; Com no mínimo 4 portas ativas para conexão de transdutores, sem contar porta para doppler cego; | 01 |
Memoria de 500GB; DICOM 3.0; Visualização das imagens nos seguintes modos: B (2D), B/B (dual), 4B (Quad); Modo M: M, M/B, M/D; Modo Doppler Color (C): B/C; Doppler continuo (CW); Doppler Pulsado(PW) e HPRF/Doppler Pulsado de alto PRF: D, B/D, B/C/D e B/C/D simultâneos (Triplex) ;Power Doppler (Power Angio)/Power Doppler Direcional; Modo imagem: B (2D) lado a lado, B/B+Color (tempo real); Modo duplex; Modo Triplex (B ou 2D + color + pulsado simultâneos); Possui ajuste automático da linha de base, escala de velocidade com angulação da linha de aquisição e ângulo de correlação; Alta definição de imagem com 256 níveis de cinza para o modo B (2D); Taxa de quadro(frame rate) igual ou superior a 1000 quadros/segundo; Memória cine de pelo menos 8.000 quadros; Angulação da imagem (Steer) do transdutor linear nos modos B e Color; Gravação de cine para revisão de imagens nos modos B (2D), M, Doppler Color, Doppler 1 Espectral; software de Imagem Trapezoidal para transdutor Convexo e Linear integrado ao equipamento; Otimização automática dos modos B e doppler com apenas um botão; Software integrado para Medida automática da Espessura Intimal - IMT; Permite as seguintes medidas / cálculos: Modo B: distância, volume, área, circunferência, ângulo, porcentagem de estenose, função do VE; Modo M: tempo, distância e aceleração, frequência cardíaca, função do VE; Doppler: velocidade, tempo, aceleração, frequência cardíaca, relação sístole/diástole, índice de resistência, índice de pulsabilidade com traçado automático, gradiente de pressão, PHT; Modo triplex; Otimização automática de frequências de color e power de acordo com a profundidade; Doppler Tecidual; Possui software integrado para imagens em 3D Free Hand; Possui software de 4D integrado ao equipamento sendo necessário adquirir somente o transdutor volumétrico dedicado; Permitir upgrade para software de Elastografia; Permite upgrade para software de imagem panorâmica; Possui Software para harmônica de tecido e harmônica de pulso invertido (THI); Software para reduzir e/ou eliminar ruído em modo B(2D); Tecla para controle automático de ganho, ajuste automático da imagem nos modos B (2D) e doppler e programação para várias funções com apenas um toque; Possui software para harmônica de tecido e harmônica de pulso invertido para todos os transdutores; Possui software de múltiplos feixes; permitir upgrade para inclusão de recurso que possibilite a visualização de microcirculação com alta definição e alta taxa de quadros; TGC com 8 segmentos; Capacidade de magnificação (Zoom/Pan) da imagem; Equipamento com sistema de alimentação de tensão em 110-220 V sob fusível de proteção 50Hz- 60Hz; ; Todos os transdutores devem ser banda larga e multifrequenciais; Acessórios: 01 Transdutor Convexo com frequência ajustável de 2 a 5 MHz; 01 Transdutor Linear com frequência ajustável de 6 a 14 MHz; 01 Transdutor |
Endocavitário de banda larga com frequência ajustável de 5 a 11 MHz; 01 Transdutor setorial com faixa ajustável de 2 a 5MHz; possibilidade para inclusão de transdutor setorial pediátrico e neonatal; Deve acompanhar o equipamento: Acessórios: Impressora a laser ou jato de tinta colorida, Nobreak compatível com o equipamento. Tensão 220v. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Entrega incluindo montagem do equipamento, garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação. | ||||||
3. | Andador Alumínio – com no mínimo as seguintes características técnicas níveis de regulagem de altura para melhor ajuste do usuário variando entre 65 cm e 80 cm e dobrável facilitando armazenagem e transporte do produto, feito em alumínio polido conferindo maior leveza e maior durabilidade. Atendimento às Normas ABNT, ISO, Registrado na Anvisa. Garantia 12 meses. | 02 | ||||
4. | Eletrocardiógrafo Com no Mínimo as Seguintes características técnicas: Monitora a atividade cardíaca e apresenta de forma gráfica. - Possui 12 canais que verificam e gravam as informações do paciente. Possui uma impressora térmica integrada, que imprime na hora os dados verificados em uma folha A4. O equipamento pode ser usado com alimentação AC e também com uma bateria recarregável interna, permitindo seu uso em ambulâncias, visitas á paciente ou durante o transporte. Características: Aparelho portátil possui alça integrada para melhor mobilidade Acompanha bateria recarregável de longa duração Economia, facilidade e fácil operação com apenas um toque Tela de LCD para visualizar as operações, configurações e dados do paciente Impressora térmica integrada com traçado de alta resolução Impressão em 1, 3, 6 e 12 canais no formato A4 Baixo custo de impressão com o uso de bobina de fax Fácil operação utilizando apenas uma tecla Interpretação do ECG e medidas complexas Comunicação com computador Software permite visualizar /arquivar / enviar / imprimir em papel comum Características Técnicas: Laudo interpretativo baseado no avançado código Minnesota de classificação de arritmias Impressão em papel termo-sensível milimetrado, papel comum A4 ou fax Velocidade de avanço do papel ajustável entre 25 mm/seg e 50mm/seg Operação em modo manual e modo automático Aquisição das 12 derivações pressionando apenas 1 tecla Memória do último exame realizado Teclado alfanumérico para entrada de dados do paciente Display com visor de cristal líquido digital que possibilite visualizar a programação do | 01 |
equipamento e problemas de mau contato de eletrodos. Filtros digitais selecionáveis contra interferências da rede elétrica, tremores musculares e desvios da linha de base. Proteção contra descarga de desfibriladores Resposta de Frequência de 0,05 a 150 Hz Porta R 232 e LAN RJ-45 (Conector para Internet) Atualização do software pela internet gratuitamente Conteúdo da Embalagem: 01 Eletrocardiógrafo 01 Cabo de Força com 3 pinos (alimentação) 01 Cabo Paciente de 10 vias; 06 Eletrodos Precordiais 04 Eletrodos de Membros Tipo Clip; 01 Bobina de Papel Termo-Sensível; 01 Tubo de Gel Condutor; 01 Manual de Operação em Português; 01 Software de Instalação para computador (CD); REGISTRO ANVISA Garantia de 12 Meses. | ||||||
5. | Cadeira palito com base fixa, com no mínimo as seguintes características: tipo secretaria aproximação, sem braço, dimensões mínimas: Largura total: 44 cm; Altura total: 83 cm; Profundidade total:52 cm; mecanismo fixo, base metálica Aço, com pintura em tinta W-eco preto semi brilho que atenda as normas vigentes, NBR, ISO, Certificação NBR /ISSO. Espuma injetada de densidade. GARANTIA – 12 meses. | 01 | ||||
6. | COMPUTADOR PORTATÍL NOTEBOOK, com a Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo Intel core i5 ou AMD a10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 GIGABYTES velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 MHZ ou superior; tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 x 900 pixels; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11a/b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 (seis) células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 01 (uma) HDMI ou display port e 01 (uma) VGA, leitor de cartão; webcam FULL HD (1080p); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o | 02 |
equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | ||||||
TOTAL | ||||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. | ||||||
Prazo de entrega: | ||||||
Garantia: | ||||||
Prazo Pagamento: | ||||||
Local e data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº
.........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Pontão/RS, Pregão Presencial nº 20/2019. Declaro/xxxx também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2019.
_ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº _, a participar da licitação instaurada pelo Município de _, na modalidade de Pregão, sob o nº 20/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
_, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº _, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Pontão, _ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa _ _, inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação de n.º 20/2019 modalidade Pregão Presencial, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
_
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº35/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PONTÃO - RS E A EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa e a Empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr., brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliada, na cidade de, portador do CPF nº, cédula de identidade n.º, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas no Pregão Presencial n.º 0/2019, constante do Processo nº 0/2019 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de Equipamentos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos discriminados no Anexo I do Edital e presente Contrato.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Licitatório nº 20/2019, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem.
1.3. Os produtos ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
Item | Descrição Produto | Qtd/Un | Marca | Valor Unit. | Valor Total. R$ |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A empresa contratada terá 20 (vinte) dias para entregar os Equipamentos, a partir do recebimento da nota de empenho, que será por e-mail.
2.2 A solicitação dos equipamentos será feita pelo Setor de Compras, devendo a entrega do referido material, ser efetuada no Almoxarifado, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XX.
2.3 A prazo da entrega deverá ser de no máximo 20 (vinte) dias do recebimento da Nota de Empenho ou desdobramento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação
3.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1 Atender prontamente às requisições do Município de Pontão no fornecimento de materiais de consumo nas quantidades e especificações do edital, a partir da solicitação do Setor de Compras.
3.2.2 Os materiais a serem fornecidos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses.
3.2.3 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.2.4 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Pontão - RS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
3.2.5 Prazo de garantia dos produtos deverá ser igual ou superior a um ano.
3.2.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Pontão - RS.
3.2.7 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e presente contrato.
3.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
3.2.9 Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos.
3.2.10 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
4.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
4.6 Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor ou Secretário de Saúde, responsável pelo recebimento de tais produtos, respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
5.2 Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento dos produtos, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
6.2 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. Pela aquisição dos objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL deR$ ( ).
7.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
7.3. Os produtos ofertados deverá, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ANVISA, MS, ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática: 0802.10.301.1003.1155.449052 – 4505 Equipamentos e Mat. Permanente 0802.10.301.1003.1015.449052 – 0040 Equipamentos e Mat. Permanente
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme a forma de entrega.
9.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os produtos discriminados.
9.3 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
9.4 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Responsável do Recebimento, Coordenador de Saúde e Secretária da Fazenda, em conjunto, mediante depósito em conta bancária da contratada.
9.5O equipamento entregue no Almoxarifado deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
10.1. A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término quando da entrega total dos objetos requeridos pelo Município e seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Pontão
- RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA,por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b)MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d)DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. nos preceitos de direito público;
14.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Passo Fundo – RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Pontão – RS, de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: