EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de equipamentos e acessórios para levanta- mento topográfico (ESTAÇÃO TOTAL e RECEPTOR GNSS L1/L2 - RTK), pelo período de 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Exclusiva para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por itens.
DATA DE ABERTURA: 03/11/2020 às 08h 30min
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SEAD
Processo: 202000005011580
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de equipamentos e acessórios para levantamento topográfico (ESTAÇÃO TOTAL e RECEP- TOR GNSS L1/L2 - RTK), pelo período de 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente.
Participação: Disputa Exclusiva para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
Modalidade: Pregão
Forma: Eletrônica
Critério de Julgamento: Menor Preço por itens.
Fontes Orçamentárias: 2020.18.01.04.122.1012.2042.03 (Fonte 100)
Data da abertura: 03/11/2020.
Horário: 08h30min (Brasília/DF, UTC -03:00)
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas al- terações, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual 7.425/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxx do Prado Pregoeiro – Portaria nº 231/2020-SEAD
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, por meio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 231/2020, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por itens, a ser realizada em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual 7.425/2011, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 20.489/2019 (no que couber), e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as con- dições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de equipamentos e acessórios para levantamento topográfico (ESTAÇÃO TOTAL e RECEPTOR GNSS L1/L2
- RTK), pelo período de 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente.
1.2 - Os quantitativos do objeto deste Pregão encontram-se definidos no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
1.3 - Os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.4 - Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
1.5 - Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.administra- xxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
2 - DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site www.com- xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 03/11/2020 a partir das 08h30min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 - A fase competitiva de lances terá início às 08h e 45 min, do dia 03/11/2020 e terá duração de 10 (dez) minutos.
2.2.1 - Será iniciado procedimento de encerramento (conforme estabelecido no item 5.3 deste edital) a partir das 08h e 55min.
2.3 - Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão re- gistradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a ses- são pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços, ficando res- ponsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer men- sagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrô- nico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
3.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão, nos termos do Art. 24, do Decreto Estadual 9.666.
3.1.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos res- ponsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
3.1.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.1.3 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para reali- zação do certame.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao prego- eiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio ele- trônico, na forma do edital, nos termos do Art. 23, do Decreto Estadual 9.666.
3.2.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsá- veis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.2.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
3.2.3 - Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema COMPRASNET e serão respondidos no mesmo sistema.
3.3 - Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual pro- cedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
4 - DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABI- LITAÇÃO
4.1 - Após a divulgação do edital no site, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, concomitante com os documentos de habilitação exigidos no item 12 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, nos termos do art. 26 do Decreto Estadual 9.666.
4.1.1 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que conste do CADFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos siste- mas.
Superintendência de Gestão Integrada Gerência de Compras Governamentais
Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-Rua 82 nº 400, 7º andar, Setor Sul, Fone (00) 0000-0000
74.015-908 – GOIÂNIA-GO Página - 5 de 65
4.1.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 4.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.3 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
4.1.4 - A falsidade da declaração de que trata o 4.1.3 sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.1.5 - Os licitantes poderão, até a data e hora antes de iniciada a sessão pública, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.1.6 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no Item 4.1 deste artigo, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a negociação da proposta.
4.1.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o en- cerramento do envio de lances, nos termos do Art. 26, § 8º, do Decreto Estadual 9.666.
4.1.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances.
4.2 - A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
5.1 - A partir do horário previsto no item 2.1, a sessão pública na internet será aberta.
5.1.1 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.1.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.1.3 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não este- jam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.1.4 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, ato que todos os participantes poderão acompanhar em tempo real.
5.1.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassificadas pelo pregoeiro.
5.2 - A partir do horário previsto no item 2.2, a fase competitiva será aberta oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
5.2.1 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consig- nado no registro.
5.2.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
5.2.3 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, nos termos do Art. 30, § 3º, do Decreto Estadual 9.666.
5.2.4 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta previsto no item 5.2.3 deverá ser de R$ 5,00 (Cinco) reais.
5.2.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.2.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, com vedação à identificação do licitante.
5.2.7 - Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.2.8 - Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresen- tada para efeito da classificação final.
5.3 - Para o certame será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, no qual a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automatica- mente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, nos termos do Art. 32 do Decreto Estadual 9.666.
5.3.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 5.3, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.3.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 5.3 e 5.3.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.3.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 5.3.1, o pregoeiro, mediante justificativa, poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço.
5.4 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e
quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.6 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o que será seguido do emprego do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
5.7 - Os critérios de desempate serão aplicados, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
5.8 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrô- xxxx entre as propostas empatadas.
5.9 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, art. 38, do Decreto 9.666/20.
5.9.1 - A negociação será realizada pelo sistema e poderá ser acompanhada pelos demais lici- tantes.
5.10 - Encerrada a etapa de negociação o pregoeiro examinará a proposta classificada em pri- meiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de quali- dade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabele- cidas no edital.
5.11 - Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão regis- trados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.12 - O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.13 - Quando nenhuma das licitantes apresentar proposta válida, isto é, forem desclassifica- das, a licitação será declarada fracassada.
5.14 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá, mediante publi- cação de novo Aviso de Licitação, fixar aos licitantes prazo de oito dias úteis para a apresenta- ção de outras propostas nos termos do Art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) Que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c) Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR ou outro certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral;
d) Que estejam previamente credenciadas no COMPRASNET.GO.
e) Que se enquadrem na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
6.2 - Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.4 Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção apli- cada;
d) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU constante no portal da internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx- xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás;
e) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Contro- ladoria-Geral da União durante o período da sanção.
f) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Ad- ministrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ constante no portal da internet xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxx- dar=form, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás;
g) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
h) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
k) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação extrajudicial, falência, concor- data, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação; e
l) As empresas que estiverem em recuperação judicial que tiveram seu Plano de Recuperação apro- vado judicialmente poderão participar do certame.
m) Empresa que esteja reunida em consórcio, pois considera-se que a formação de consórcio preju- dica o caráter competitivo do certame para esse objeto.
6.4.1 - Não será permitida neste certame a participação de empresa não enquadrada como Mi- croempresa ou Empresa de Pequeno Porte
6.4.2 - Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
6.4.2.1 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 6.4.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
6.4.2.2 - O disposto no item 6.4.2 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
6.5 - Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar Estadual n° 117/2015, a licitante deverá estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal, apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx- plesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licita- tório.
6.6 - O sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enqua- dramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará na exclusão da empresa do cer- tame uma vez que este processo é destinado a estes tipos de empresa.
7 - DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET.GO
7.1 - Os interessados não cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR e que não se utilizarão de outros cadastros válidos deverão providenciar seu cadas- tramento no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como providenciar o envio de toda a documen- tação exigida.
7.1.1 - Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
7.1.2 - O simples pré-cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não dará direito à licitante de credenciar-se no sistema, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O CAD- FOR só realizará o desbloqueio do login e senha após a homologação do cadastro, cujo registro passará a ter status “homologado”.
7.2 - Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
7.3 - Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal ou de outros cadastros que atendam aos requisitos pre- vistos na legislação geral. Neste caso, deverão solicitar ao CADFOR seu cadastramento sim- plificado apresentando o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular.
7.3.1 - Em atenção ao parágrafo 2°, art. 40, do Decreto Estadual n° 9.666/2020 e a Instrução Normativa n° 04/2011-GS, o fornecedor cadastrado com status “Credenciado” e declarado ven- cedor deverá apresentar todos os documentos necessários à liberação do CRC, com status “Ho- mologado”, como condição obrigatória para sua contratação.
7.3.2 - A relação de documentos e os locais para entrega encontram-se disponíveis no banner “Cadastro de Fornecedor”, na área pública do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao pro- vedor do sistema ou à SEAD responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5 - Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconteci- mento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato blo- queio de acesso.
8 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1 - É condição obrigatória para a participação neste Pregão que o interessado esteja cadas- trado ou tenha cadastro simplificado no CADFOR e que realize o credenciamento no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2 - O credenciamento dar-se-á de forma exclusivamente eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação (login) e senha individual, pessoal e intransferível, para acesso ao sis- tema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando o interessado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
8.3 - O credenciamento só poderá ser realizado por licitantes cujo cadastro no CADFOR este- jam na situação “homologado” ou “credenciado” conforme item 7.3 nos termos do art. 5º e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.425/ credenciamento implica na responsabilidade le- gal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a este Pregão Eletrônico.
8.4 - A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 - Informações complementares para operação no sistema eletrônico poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000.
9 - DO REGISTRO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS
9.1 - Entre a data e horário da publicação do edital e antes do horário de início da sessão pú- blica, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada item e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema bloqueará automa- ticamente o envio de novas propostas.
9.2 - As propostas deverão ser registradas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas no item 4.1 deste Edital, indicando-se o VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM.
9.3 - O sistema COMPRASNET possibilitará à licitante a exclusão ou alteração da proposta dentro do prazo estipulado no item 4.1 deste Edital. Ao término desse prazo, não haverá possi- bilidade de exclusão ou alteração das propostas.
9.4 - Conforme determinação do art. 7º, da Lei Estadual nº 17.928/2012, apenas microempresas ou empresas de pequeno porte poderão participar do certame registrando suas propostas, de- clarando sua condição em campo próprio do sistema.
9.5 - A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/06, regu- lamentada no Estado de Goiás pela Lei Estadual nº 17.928/2012 e pela Lei complementar 117/2015 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias con- figura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado.
9.6 - A proposta comercial deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusi- vamente por meio do sistema eletrônico, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente ao licitante.
9.7 - Serão adotados procedimentos de consulta ao Portal da Transparência Estadual e ao sis- tema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar que tenha usufruído do trata- mento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, ultrapassa- ram, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.8 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
9.9 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10 - DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 - As propostas deverão atender todas as especificações exigidas no Termo de Referência anexo I deste Edital.
10.2 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.3 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.4 - O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto.
10.5 - Os preços cotados pela licitante devem refletir os de mercado no momento do certame.
10.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incor- retamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
10.7 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A SEAD não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, inde- pendentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.8 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributa- ção (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a pro- posta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Re- gulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando man- tido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao
Superintendência de Gestão Integrada Gerência de Compras Governamentais
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ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
10.9 - Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 1203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás que se enquadrem na situação do item as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor lí- quido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema COMPRASNET.GO, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido.
10.10 - A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações (modelo Anexo IV):
a) nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente, BANCO CAIXA ECONÔ- MICA FEDERAL, n.º da agência, nome do responsável que assinará o contrato;
b) para empresas estabelecidas em Goiás, deverá ser informado na Proposta se a empresa é contri- buinte de ICMS e se é optante do SIMPLES
c) n.º do Pregão; nº do item.
d) preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar in- clusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o(a) Pregoeiro(a);
e) descrição do objeto ofertado, com a quantidade licitada e com a informação da marca ofertada, que deverá ser a mesma informada quando do cadastramento da proposta no COMPRAS- NET.GO;
f) prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
g) data e assinatura do responsável;
10.11 - A proposta comercial deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) prova de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativa- mente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
b) Cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço do responsável que assinará o contrato e eventual procuração, bem como, Ato Constitutivo da Empresa e suas alterações.
10.12 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência des- tinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou in- formação que deveria constar originariamente na proposta.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - O critério de julgamento é baseado no Menor Preço por item.
11.2 - Considerar-se-á vencedora aquela licitante que:
a) Tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos critérios de desem- pate do artigo 3°, parágrafo 2°, da Lei Federal n° 8.666/93; |
b) Cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com as especificações e exigências deste Edital e seus anexos; |
c) For devidamente habilitada após apreciação da documentação. |
11.3 - Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
11.5 - Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Prego- eiro negociar, visando a obter preço melhor.
11.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta.
11.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.8 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabe- lecer a etapa de lances (Art. 20-A da Lei Estadual nº 17.928/2012).
11.9 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
11.10 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos do quadro da SEAD ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.11 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b) Estiver com valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de docu- mentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
11.12 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de es- clarecimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; |
b) Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas; |
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Adminis- tração ou com a iniciativa privada; |
d) Pesquisa de preço no mercado; |
e) Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente; |
f) Estudos setoriais; |
g) Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, estadual ou Municipal; |
h) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o pro- ponente disponha para a execução do objeto; e |
i) Demais diligências que porventura se fizerem necessárias. |
11.13 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequi- bilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
11.14 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais infor- mações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no site www.compras- xxx.xx.xxx.xx.
12 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 - Para habilitar-se na presente licitação o interessado deverá apresentar a documentação relativa a:
a) Habilitação jurídica;
b) Qualificação econômico-financeira;
c) Regularidade fiscal e trabalhista; e
d) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
12.2 - A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes docu- mentos:
a) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro com- petente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de soci- edade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
f) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
g) Quando o Licitante for representado por Procurador: Instrumento Público ou Particular de Man- dato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar de- clarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação.
12.3 - A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos se- guintes documentos:
12.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis maior ou igual a 1.
Ativo Circulante Liquidez Corrente = Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a LongoPrazo Liquidez Geral = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Solvência Geral = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
12.3.2 - A licitante que não tenha apresentado o balanço, para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise.
12.3.2.1 - Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 2-A do De- creto Estadual n.º 7.466/2011.
12.3.3 - Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo distri- buidor da sede da pessoa jurídica.
12.4 - A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguin- tes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e QSA (Consulta ao quadro de sócios e Administradores) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas à:
I) Seguridade Social - INSS;
II) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III) Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
IV) Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
V) Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
VI) Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa); e
VII) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante a Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
12.4.1 - Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho "AG" n° 001930/2008).
12.4.2 - Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Art. 43, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao mo- mento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual perí- odo, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.2.1 - O tratamento diferenciado previsto no item 12.4.2 somente será concedido se as mi- croempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
12.4.2.2 - O motivo da irregularidade fiscal será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indi- cação do documento necessário para comprovar a regularização.
12.4.2.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto estabelecido, implicará de- cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na or- dem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assi- natura do contrato.
12.5 - Para efeito de habilitação será exigido ainda do licitante a apresentação de Declaração de que cumpre o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, para fins de atestação de que não possua em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possuir nenhum funcionário menor de 16 (de- zesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.
12.6 - O licitante melhor classificado poderá deixar de apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, me- diante a comprovação da regularidade por meio de um dos seguintes registros cadastrais:
a) Certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás;
b) Certificado de registro cadastral emitido pelo SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Administração Pública Federal; e
c) Outro certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, conforme dispõe o Art. 43, Inciso 14, do Decreto Estadual n° 9.666/2020.
12.7 - O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso apresente “status irregular” será asse- gurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
12.8 - O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar do Pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contrata- ção, conforme dispõe o Art. 40, § 2º, do Decreto Estadual n° 9.666/2020.
12.9 - Será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estejam vencidas no CRC do CADFOR ou de outro cadastro utilizado, ao final da sessão.
12.10 - Os documentos extraídos da INTERNET terão suas autenticidades conferidas pela Equipe de Apoio do Pregoeiro perante o site correspondente.
12.11 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.12 - Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, esse será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
12.13 - Será inabilitada a licitante que não comprovar as exigências de habilitação estabeleci- das neste Edital.
13 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 - Ao final da negociação a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, através do e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada e, se necessário, os documentos complementares, adequada ao último lance ofertado
conforme orientações contidas no item 10 deste edital, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no Edital e seus anexos. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
13.2 - A Proposta comercial solicitada no item 13.1 será encaminhada ao corpo técnico da topografia da SEAD para que seja analisada se está em conformidade com as exigências cons- tante no Termo de Referência anexo I do edital.
13.3 - Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documen- tos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00)0000-0000 ou (00)0000-0000.
13.4 - Após a análise da documentação, será exigido do licitante que apresentou a melhor oferta o encaminhamento dos documentos originais ou cópia simples, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. OBS.: Caso seja apresentada fotocópia simples dos documentos, DEVERÁ SER APRESENTADO O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDE- RAL Nº 13.726/2018.
13.5 - Os documentos originais referentes à Proposta Comercial e os Documentos de Habilita- ção deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado, o qual deverá conter os dizeres abaixo descritos, para o seguinte endereço: Secretaria de Estado da Administração Gerência de Com- pras Governamentais, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 7° andar, Ala Leste, Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx– Xxxxx. PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMEN- TOS DE HABILITAÇÃO GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS PRE- GÃO ELETRÔNICO Nº 09/2020-SEAD (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ).
13.6 - O envelope deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Apoio, no endereço citado acima. A Gerência de Compras Governamentais não se respon- sabiliza por documentos entregues em outros setores desta Secretaria. Não caberá à licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada para qualquer outra pes- soa.
13.7 - Após entrega tempestiva da documentação original pela empresa detentora da melhor oferta, estando está em situação regular e após anuência do corpo técnico da topografia da SEAD conforme citado no item 13.2 a empresa será declarada vencedora.
13.8 - O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.1.1 - As razões do recurso de que trata o item 14.1 deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias e em local próprio no sistema eletrônico.
14.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do di- reito de recurso.
14.1.3 - Os demais licitantes ficarão intimados, se desejarem, a apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista ime- diata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.4 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.1.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não poderem ser aproveitados.
14.2 - Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
14.3 - Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio www.compras- xxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro.
14.4 - O recurso interposto nos casos de habilitação/inabilitação e julgamento das propostas, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.5 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
14.6 - A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
14.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro- veitamento.
14.8 - A decisão do recurso será divulgada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.adminis- xxxxxx.xx.xxx.xx.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro às licitantes vencedoras dos res- pectivos itens, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2 - A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado da Administração, que promoverá sua publicação na impressa oficial.
16 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1 - Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora, que será convocado para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua convo- cação (que poderá ser realizada via fax, correio ou e-mail), podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena de decair o direito a contratação sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.1.1 - A celebração do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142, de 22 de janeiro de 2018, estará condicionada à consulta prévia junto ao CADIN
Estadual – Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à contratação, implicando na aplicação das disposições das alíneas “a” e “b” do item 16.5, abaixo.
16.2 - A licitante vencedora que se valer de outros cadastros para participar deste Pregão Ele- trônico deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores – CADFOR, com a entrega dos documentos solicitados pelo setor competente como condição obrigatória para a sua contratação, e entregar o consequente Certificado de Registro Cadastral – CRC.
16.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado ini- cialmente.
16.4 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo do contrato retirar a nota de xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penali- dades previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 e art. 50 do Decreto Estadual n° 9.666/2020, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
16.5 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a licitante de- verá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da assinatura do contrato e/ou emissão da nota de empenho, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devida- mente justificada.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propos- tas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da apli- cação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicial- mente.
16.6 - No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
17 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apre- sentação da proposta.
17.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apre- sentação da proposta, após este período será utilizado o índice IPCA para reajustamento de preços.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a entrega do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, a mesma deverá protocolizar, para ser atestada pelo Gestor do Contrato perante a SEAD na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico as Notas Fiscais/Faturas correspon- dentes.
18.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
18.3 - OS PAGAMENTOS SOMENTE SERÃO EFETIVADOS POR MEIO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DA CONTRATADA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, QUE É A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRATADA PELO ESTADO DE GOIÁS PARA CENTRALIZAR A SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI ESTADUAL N.º 18.364, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
18.4 - Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEAD, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
18.5 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 18.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
18.6 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.7 - Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a SEAD efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
18.8 - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para a ocorrência, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fór- mula:
18.9 - Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da SECRETARIA DE ES- TADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS é 02.476.034/0001-82.
19 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Sequencial:004 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DE DESPESA | 3.3.90.39.13 |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade. Orçamentária | 1801 | Gabinete do Secretário de Estado da Administração |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 1012 | Gestão Transformadora |
Ação | 2042 | Gestão do Patrimônio Estadual e da Governança das Empresas Estatais. |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 100 | Receitas Ordinárias. |
Modalidade Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
Valor total estimado: 57.800,00 (Cinquenta e sete mil e oitocentos reais) |
19.2 Para o exercício 2021, a despesa será alocada em dotação orçamentária própria para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada na lei Orçamentária Anual.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições da Lei 8.666/93 e do artigo 50 do Decreto 9.666/2020.
20.2 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CAD- FOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no con- trato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; |
II. não entregar a documentação exigida no edital; |
III. apresentar documentação falsa; |
IV. causar o atraso na execução do objeto; |
V. não mantiver a proposta; |
VI. falhar na execução do contrato; |
VII. fraudar a execução do contrato; |
VIII. comportar-se de modo inidôneo; |
IX. declarar informações falsas; e |
X. cometer fraude fiscal. |
20.3 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes li- mites máximos:
20.4 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convo- cação;
20.5 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
20.6 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
20.7 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao con- traditório e à ampla defesa.
20.8 - As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
20.9 - As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadas- tro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compro- misso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
20.10 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
21.3 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos do- cumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4 - As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
21.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6 - Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irre- gularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em van- tagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
21.7 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento pro- mover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres téc- nicos destinados a fundamentar as decisões.
21.8 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco) por cento, sobre o valor contratado, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
21.9 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclare- cer ou a complementar a instrução do processo.
21.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAD.
21.11 - Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios di- ante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAD.
21.13 - O prazo fixado para a apresentação das propostas comerciais, contado a partir da pu- blicação do aviso de licitação, não será inferior a 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no artigo 4°, inciso V, da Lei n° 10.520/02.
21.14 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampli- ação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
21.15 - A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.16 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado.
21.17 - A SEAD reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
21.18 - O Secretário de Estado da Administração poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provo- cação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.18.1 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
21.18.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedi- mento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.18.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.19 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedi- mento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, levando-se em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.20 - Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEAD comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
21.21 - Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
21.22 - É recomendável que os licitantes busquem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Infor- mações – SEI/GO, como usuários externos, para que, mediante autorização, obtenham acesso a processos e documentos disponibilizados pela administração para serem assinados digital- mente. A assinatura digital garante a autenticação da informação digital, substituindo à assina- tura física e eliminando a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado. Essa providência no caso dos contratos, garantirá agilidade no procedimento de formalização dos ajustes.
21.23 - Para ter esse acesso, deve-se preencher um pré-cadastro para criação de login e senha de acesso e, concluí-lo encaminhando toda a documentação para aprovação do cadastro (mai- ores informações: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx). Havendo disponibilização de um novo processo ou documento a ser assinado, o usuário será notificado por e-mail.
22 - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
22.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerra- mento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou me- diação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Esta- dual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
23 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
23.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILI- AÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), ou- torgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
Anexo I | - Termo de Referência; |
Anexo II | - Modelo de Declaração (Não emprego de menor) e (Micro Em- presa ou Empresa de Pequeno Porte); |
Anexo III | - Modelo de Declaração; |
Anexo IV | - Modelo de Proposta Comercial; |
Anexo V | - Minuta do Contrato; |
Anexo VI | - Cláusula Arbitral. |
Goiânia-GO, 16 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx do Prado Pregoeiro – Portaria nº 231/2020 – SEAD
ANEXO I
Superintendência de Gestão Integrada
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº.................................,por intermédio de seu representante legal Sr(a) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................... e do CPF/MF nº. DECLARA:
1º) Para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal/1988, e no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1983, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos).
(Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).)
2°) Sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como
(Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte), e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/06, arts. 17 a 39 da Lei Complementar Estadual nº 117/15 e Decreto Estadual n.º 7.466/11, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
(Ressalva: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, da Lei Complementar Estadual n°117/15 e do Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste edital.)
Goiânia, de de 2020
EMPRESA
Eu, , nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Declaro, para os devidos fins e efeitos legais que não enquadro nas previsões contidas no art. 9º da Lei 8.666., de 21 de junho de 1993, que aduz:
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou exe- cutivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo- se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Goiânia, de de 2020.
Assinatura
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009 /2020
Processo nº:
Nome da Empresa:
CNPJ:
Dados Bancários:
Nome do responsável legal:
Porte da empresa:
Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (Sessenta) dias.
Item | Especificações | Código | Unidade | QTD | Valor Unitário | Total |
1 | Locação de 01 (uma) Estação Total, com equipa- mento acessórios, software para descarga de dados e demais itens necessários ao completo funciona- mento |
52921 |
Mês |
12 |
|
|
2 | Locação de 01(um) par de receptores GNSS, com equipamentos acessórios, software para descarga e processamento de dados e demais itens necessários ao completo funcionamento |
81946 |
Mês |
12 |
|
|
Total Geral. |
|
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o forneci- mento do produto, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, re- gulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o forneci- mento do produto, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico SEAD/GO n.º XX/2020 e seus anexos.
(data)
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO XXX / 2020.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA LEVANTAMENTO TOPOGRÁ- FICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO A EM- PRESA:_ NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2o do artigo 47 da Lei Complementar no 058/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2006, pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEAD, nomeado através do Decreto de 18 de outubro de 2019, Protocolo 152530, DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na OAB/GO sob o nº 29.395 e CPF/MF no 000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AD-
MINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora repre- sentada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, Cédula de Identidade no 460.250-1 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, CNPJ _, neste ato representado pelo Sr.(a) , Nacionalidade: _, residente e domiciliado em
, RG CPF , doravante de- nominada CONTRATADA, firmam o presente contrato para locação de equipamentos,
mediante Processo Administrativo nº 202000005011580 e Pregão Eletrônico nº 009/2020 estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual 7.425/2011, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 20.489/2019 (no que couber), e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no Edi- tal e em seus anexos.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de equipamen- tos e acessórios para levantamento topográfico (ESTAÇÃO TOTAL e RECEPTOR GNSS L1/L2 - RTK), pelo período de 12 meses, prorrogável conforme legislação vigente.
1.2 DO REAJUSTE DE PREÇOS
1.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apre- sentação da proposta, após este período será utilizado o índice IPCA para reajustamento de preços.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
2.1 ESTAÇÃO TOTAL
2.1.1 - 01 (uma) Estação Total eletrônica cujas descrições seguem abaixo:
2.1.1.1 Características operacionais:
• Leitura direta de 1" e precisão de 5";
• Display de cristal líquido, com menus em português (preferencialmente com duplo display);
• Alcance de 3.000m com 01 prisma e até 300m sem prisma;
• Precisão linear de 2mm+2ppm com prisma;
• Duplo compensador;
• Prumo laser (preferencialmente, deve possuir também prumo óptico);
• Bateria com autonomia de até 12 horas de trabalho;
• Comunicação Porta USB e Serial RS 232 e Bluetooth;
• A prova d'água e poeira na categoria IP55;
• Processador de 624 Mhz ou superior;
• Memória RAM 128MB;
• Memória flash ou interna igual ou superior a 128 MB, expansível;
• Sistema operacional Windows CE 5.0 ou equivalente ou superior.
OBS.: Este objeto, preferencialmente, deverá conter gatilho rápido para medição e rosca infinita. Suas ausências não inabilitarão os candidatos.
2.1.2 Acessórios que devem acompanhar o Equipamento:
• 01 Bateria;
• 01 Carregador de Bateria;
• 00 Xxx Xxxxx;
• 01 Caixa de Transporte;
• 01 Xxxx XX-000 (USB);
• 01 Capa de chuva para estação total;
2.1.3 Software E-Link ou equivalente.
01 (um) Software para transferência de dados, visualização, importação e exportação de dados (sua ausência no momento da licitação não inabilitará o concorrente, porém é item obrigatório que será considerado incluso no valor ofertado. Deverá possuir total compatibilidade com a estação, com exce- ção das estações totais que já possuem tecnologia que dispensem o uso do software, descarregando diretamente em Pen Drive ou em computador arquivos totalmente compatíveis com os softwares de processamento e desenhos Topográficos);
2.1.4 Tripé de Alumínio:
• 01 (um) Tripé de alumínio com trava rápida na parte superior e trava de borboleta na parte inferior;
• Pernas extensíveis, “alça de transporte, parafuso de fixação com rosca 5/8”;
• Tripé para uso em Estação Total e Teodolito;
OBS.: Caso este item não atenda as especificações, será concedido prazo de 05 (cinco) dias ao mais bem colocado a contar da constatação do equívoco para correção.
2.1.5 Bastão Telescópico 3,60 c/ Rosca:
• 02 (dois) Bastões extensíveis com 3,60m em alumínio;
• Rosca padrão W5/8" e diâmetro 28mm;
• Dois estágios com rosca de compressão;
OBS.: Caso este item não atenda as especificações, será concedido prazo de 05 (cinco) dias ao mais bem colocado a contar da constatação do equívoco para correção. Será também aceito o segundo bastão de 2,60m, na condição que o primeiro tenha atendido a dimensão especificada de 3,60m.
2.1.6 Suporte com Prisma:
• 02 (dois) Prismas circular 64mm com garfo de metal e alvo articulável;
• Constante (Offset) 0mm e -30mm;
• Acompanha bolsa de transporte;
OBS.: Caso este item não atenda as especificações, será concedido prazo de 05 (cinco) dias ao mais bem colocado a contar da constatação do equívoco para correção.
2.1.7 Bipé para Bastão:
• 02 (dois) Bipé extensíveis para bastão;
• Com botões para travamento e soltura das pernas;
• Recomendável para bastões com altura até 4,60 metros.
OBS.: Caso este item não atenda as especificações, será concedido prazo de 05 (cinco) dias ao mais bem colocado a contar da constatação do equívoco para correção.
2.2 RECEPTOR GNSS
2.2.1 02 (dois) Receptores GNSS, com coletor (a) de Dados, Software para Coleta de Dados e Software de Processamento de Dados, cujas descrições seguem abaixo:
2.2.1.1 Características Operacionais:
• Sistema GNSS composto por Receptores GNSS;
• Os Receptores devem possuir no mínimo 72 canais universais de rastreamento para os canais GPS (L1, L2), GLONASS (L1 e L2);
• O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar Levantamentos em tempo real (RTK - Real Time Kinematic);
• O Receptor deve poder ser incrementado (up-grade) através de atualização de firmware ou de outros arquivos digitais sem a necessidade de deslocamento do equipamento para nenhum la- boratório;
• Os Receptores GNSS deve ser dotado de recursos visuais (visor ou LED’s) que permitam ao menos informar: Nível da Bateria, Alimentação, Monitoramento, Bluetooth e Gravação de da- dos;
• Preferencialmente, possuir tecnologia para minimizar os efeitos de multicaminhamento;
• A comunicação entre Receptor e Coletor de Dados deverá ser através da tecnologia Bluetooth, não havendo a necessidade de fios;
• Taxa de rastreio atualizável;
2.2.2 Precisões do Sistema GNSS:
2.2.2.1 Os Receptores devem atingir as precisões (igual ou melhor):
• Estático de alta precisão: horizontal 3mm + 1ppm e vertical 5mm + 1ppm;
• Precisão cinemática: horizontal 10mm + 1ppm e vertical 20mm + 1ppm;
2.2.3 Comunicação:
2.2.3.1 Os Receptores deverão possuir as seguintes modalidades mínimas de comunicação:
• Tecnologia Bluetooth Integrada, para comunicação entre Receptor e Coletor (Tal opção deve ser de fábrica, não serão aceitos adaptadores externos);
• Comunicação via rádio UHF com antena totalmente integrada;
• Possuir no mínimo as saídas USB e serial RS232;
2.2.4 Memória Interna:
2.2.4.1 Os Receptores devem possuir memória interna fixa ou flash de no mínimo 56MB, com capacidade de armazenamento de no mínimo 800 horas de dados para pós-processamento ou vir equipado com memória removível via cartão SD de no mínimo 1 GB;
2.2.5 Características de Interação Ambiental:
• Que o Receptor GNSS suporte temperaturas, em operação, entre 0°C a +50°C;
• Deve a ser a prova de impacto de no mínimo 2,0m de altura de queda;
• Classificação IP66;
2.2.6 Autonomia e Energia:
Os Receptores devem possuir capacidade para operar com bateria interna recarregável e removível com capacidade de sustentar o funcionamento e operação do Receptor por no mínimo 07:00hs, para qualquer função disponível do equipamento;
2.2.7 Licença de Uso de Software de Pós Processamento de Dados:
• Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Pós Processamento de dados, do mesmo fabricante do Receptor GNSS, garantindo assim a total integração dos sistemas;
• Software para transferência, gerenciamento dos dados, análise de levantamentos RTX, testes de fechamento, ajuste de redes, edição gráfica, transformação de coordenadas e relatórios di- versos, do mesmo fabricante do Receptor GNSS, garantindo assim a total integração dos siste- mas;
2.2.8 Coletor de Dados:
2.2.8.1 01 (um) coletor (a) de Dados, com as seguintes características operacionais:
• Sistema operacional Windows XX.XXX ou equivalente ou superior com pacote mínimo de pro- gramas que inclua os aplicativos de internet explorer, file explorer, word, excel, Outlook ou pacotes equivalentes ou superiores;
• Deverá ser do mesmo fabricante dos receptores GNSS;
• Deverá ter visor colorido, sensível ao toque e com iluminação de fundo, ser legível sob a luz do sol, possuir ajuste automático do brilho do visor;
• Resistência à poeira e água com certificação internacional IP67;
• Resistência a queda de no mínimo 1,00 metro de altura;
• Xxxxxx possuir bateria interna, recarregável com autonomia de 20hs de uso;
• Deverá possuir câmera fotográfica digital integrada de no mínimo 5 Megapixels, com flash integrado;
• Deverá ter conexões sem fio Bluetooth e Wi-fi integrados;
• Deverá possuir memória RAM de no mínimo 256MB e 2GB de memória flash (interna), ou mais, de memória interna para armazenamento de dados;
• Deverá dispor de compartimento para expansão da memória com leitura para cartões de me- mória do tipo Micro SD/SDHC;
• Deverá possuir receptor GPS interno para navegação;
• Deverá possuir Modem GSM integrado interno que possibilite o uso de internet móvel e liga- ções telefônicas através de cartão SIM;
• Deverá ter comunicação entre receptor e coletor de dados sem fio (Bluetooth);
• Deverá possuir processador com capacidade de 624MHz, ou melhor;
• Deverá dispor de porta serial de 9 pinos, porta para conexão USB e porta para alimentação externa e recarga da bateria.
2.2.9 Licença de Uso de Software de Coleta de Dados:
• Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados, do mesmo fabricante do Coletor de Dados, garantindo assim a total compatibilidade do sistema;
• Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos, incluindo módulo para estradas. O mesmo software, ou associado a outro de total compatibilidade, deverá permitir o controle de receptores GNSS e estações totais de diferentes fabricantes e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação.
2.2.10 Acessórios que acompanham o equipamento:
• 01 engate/suporte para acoplar o coletor de dados no bastão;
• 01 bolsa para transporte dos Receptores GPS;
• 01 carregador de bateria para os receptores;
• 01 bateria para o Receptor, com autonomia conforme especificação;
• 01 cabo de comunicação entre receptor e computador;
2.2.11 Tripé de Alumínio:
• 01 (um) Tripé de alumínio com trava rápida na parte superior e trava de borboleta na parte inferior;
• Pernas extensíveis, “alça de transporte, parafuso de fixação com rosca 5/8”;
• Tripé para uso em Estação Total e Teodolito.
OBS.: Caso este item não atenda as especificações, será concedido prazo de 05 (cinco) dias ao mais bem colocado a contar da constatação do equívoco para correção.
2.2.12 Bastão Fibra de Carbono 2.0 M:
• 01 (um) bastão extensível de fibra de vidro ou carbono, de no mínimo 2,0 metros, resistente e extre- mamente leve, ideal para utilização em receptor GNSS;
• Dividido em duas seções rosqueáveis;
• Acompanha bolsa de transporte.
OBS.: Caso este item não atenda as especificações, será concedido prazo de 05 (cinco) dias ao mais bem colocado a contar da constatação do equívoco para correção.
2.2.13 Bipé para Bastão:
• 01 (um) bipé extensível para bastão;
• Botões para travamento e soltura das pernas;
• Recomendável para bastões com altura até 4,60 metros;
• Todos os acessórios para a correta utilização do sistema.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total estimado do presente Contrato é de R$ ( )
3.2 O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pela área técnica da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis (GEVAI) da Superintendência Central de Patrimônio (SPAT).
3.3 Na ocorrência de rejeição da Nota fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresenta- ção.
3.4 Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contra- tada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual n.º 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
3.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto perdurar pendência em relação parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.6 Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a SEAD efetuará as devidas retenções nos pa- gamentos.
3.7 Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO é 02.476.034/0001-82.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
5 – CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DE PREÇOS
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apre- sentação da proposta, após este período será utilizado o índice IPCA para reajustamento de preços.
6 - CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO DO CONTRATO
6.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.
6.2 O acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contra- tante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MO- NETÁRIA.
7.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Adminis- tração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a
data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calcu- lados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplica- ção das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365EM = I x N x VP,
Onde:
I = Índice de atualização financeira; |
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; |
EM = Encargos moratórios; |
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP = Valor da parcela em atraso |
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão no presente exercício, à conta da Dotação Orçamentária nº 2020.18.01.04.122.1012.2042.03, conforme XXXXX xx
, xx / / _, xx xxxxx xx Xx ( _), emi- tida pela Secretaria de Estado da Administração/SEAD, e nos exercícios subsequentes sob do- tações orçamentárias apropriadas da SEAD a ser indicada.
9 - CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1 Além das obrigações previstas em Leis, Resoluções e Normas aplicáveis, e ainda todas as autorizações legais, governamentais, regulatórias e societárias necessárias para celebrar este instrumento e para assinar e cumprir com as obrigações dele decorrentes, e que se manterão válidas durante todo o prazo de vigência também serão ajustadas as seguintes:
9.2 DA CONTRATADA
9.2.1 A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especi- ficações e critérios estabelecidos no Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
9.2.2 Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.3 A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta locação/contratação, sem prévia autorização da administra- ção.
9.2.4 A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
9.2.5 A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
9.2.6 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3 DA CONTRATANTE:
9.3.1 Dar conhecimento ao titular da CONTRATANTE e ao prestador dos serviços de quais- quer fatos que possam afetar a entrega do objeto (Prestação de Serviços).
9.3.2 Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
9.3.3 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades obser- vadas no cumprimento do contrato.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Caberá à CONTRATADA responder por danos causados à CONTRATANTE ou a tercei- ros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fis- calização pela CONTRATANTE.
10.2 Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as penalidades por elas previstas.
10.3 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo pre- visto nas Leis nº 9.784/99 e nº 8.666/93.
10.4 Será considerado, na aplicação da penalidade de multa, a apuração do período de inadim- plemento e as obrigações constantes deste termo de referência, do edital de licitação e seus
anexos, sendo admissível a aplicação conjunta de multas distintas, além das demais penalidades previstas na lei.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E OS CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E MULTA
11.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições da Lei 8.666/93 e do artigo 50 do Decreto 9.666/2020.
11.2 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado do CAD- FOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convo- cado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; |
II. não entregar a documentação exigida no edital; |
III. apresentar documentação falsa; |
IV. causar o atraso na execução do objeto; |
V. não mantiver a proposta; |
VI. falhar na execução do contrato; |
VII. fraudar a execução do contrato; |
VIII. comportar-se de modo inidôneo; |
IX. declarar informações falsas; e |
X. cometer fraude fiscal. |
11.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes li- mites máximos:
11.4 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convo- cação;
11.5 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
11.6 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contra- ditório e à ampla defesa.
11.8 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
11.9 As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
11.10 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA E/ OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1 A CONTRATADA deverá fornecer garantia legal da manutenção e reparos dos equipa- mentos e/ou acessórios especificados neste TR
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO / CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA / FORO
13.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerra- mento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou me-
Superintendência de Gestão Integrada Gerência de Compras Governamentais
Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-Rua 82 nº 400, 7º andar, Setor Sul, Fone (00) 0000-0000
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diação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Esta- dual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
13.2 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMI- NISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em anexo.
13.3 As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, em Goiânia, aos dias do
mês de de 2020.
Pela SEAD:
DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX
Procurador Chefe
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário
Pela Empresa:
Representante
Empresa
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF
ANEXO AO CONTRATO n.º / 2020.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA LEVANTAMENTO TOPOGRÁ- FICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO A EM- PRESA:_ NA FORMA ABAIXO:
1.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBI- TRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2.1 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINIS- TRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) in- tegrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3.1 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goi- ânia.
4.1 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
Superintendência de Gestão Integrada Gerência de Compras Governamentais
Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-Rua 82 nº 400, 7º andar, Setor Sul, Fone (00) 0000-0000
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5.1 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do or- denamento jurídico ao mérito do litígio.
6.1 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual Nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7.1 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais ne- cessárias, incluindo a execução da sentença arbitral.
A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comuni- cada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINIS-
TRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renún- cia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
Pela SEAD:
DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX
Procurador Chefe
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário
Pela Empresa:
Representante
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF