PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017
P U B L I C A D O
Diário Oficial Eletrônico do Município Data: 20/02/2017 – nº 581 – Pág. 6
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, torna público que às 13h30min, do dia 09 DE MARÇO DE 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada à praça Xxxxxxx Xxxxxx no 34, nesta cidade, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é a aquisição de material de higiene para às CMEI’s, conforme descrito no presente Edital e seus anexos.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da lei federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei complementar 123/2006 e 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente a lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição material de higiene para os CMEI’s, conforme especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital.
1.2 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão feitos por menor preço por item, com formalização de contrato de fornecimento.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar da presente licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aptas ao cumprimento do objeto licitado e que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica, inclusive quanto à documentação.
2.2 – Não poderão participar da presente licitação, os interessados:
a) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b) os agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação legal;
c) empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a administração pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
d) que não sejam Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
2.3 - A possibilidade de participação neste certame somente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se dá por força do disposto no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 147/2014.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, cabendo à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.3 - Não serão aceitas impugnações enviadas por e-mail.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto no 3.555, de 2000.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I – cópia, autenticada, da cédula de identidade;
II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, no mínimo para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, ou
III – cópia, autenticada, do contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou no caso de empresa individual, registro comercial, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
IV - Declaração de condição de ME ou EPP, firmada pelo representante legal da empresa (Anexo III).
4.5 - O licitante que enviar os envelopes, antecipadamente ou no dia da sessão, sem representante credenciado, deverá enviar também, em envelope separado, a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II) e a declaração de condição de ME ou EPP (Xxxxx XXX, deste edital), sob pena de ser declarado NÃO PARTICIPANTE do certame.
4.6 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, porém impedirá o suposto representante de praticar atos no certame licitatório, em nome da empresa.
4.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS
5.1 - Cada licitante deverá apresentar, quando solicitado pela Pregoeira:
5.1.1 - Declaração, em separado dos envelopes, de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo constante neste Edital (Anexo II).
5.1.2 - Dois conjuntos de documentos, a Proposta de Preços e os de Habilitação.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e lacrados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI PREGÃO PRESENCIAL No 0. /2017
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) ou
ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
5.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira, membro da Equipe de Apoio ou servidor do Município de Tibagi.
5.4 – As cópias autenticadas dos documentos apresentados, mas consideradas ilegíveis ou que deixarem dúvidas quanto a sua idoneidade, serão conferidas com os originais, obrigatoriamente, no ato de sua apresentação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE No 1)
6.1 - A proposta de preço deverá ser apresentada rubricada pelo representante legal em todas as folhas, com carimbo e assinatura na última, nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual ou municipal, número do Edital, Descrição do objeto da presente licitação, marca dos produtos, prazo de garantia e prazo de entrega, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital e o valor;
6.1.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, frete, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.2 - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
6.1.3 - Prazo de entrega: 5 (cinco) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx
6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade por item prevista neste Edital.
6.3 - Nos preços propostos na proposta de preços e lances será admitido somente duas casas decimais após a vírgula.
6.4 - Havendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias.
6.5 - O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.7 - A simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 2)
7.1 - O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará), relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
f) Certidão Negativa Municipal, da sede do proponente;
g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) Certidão Negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
i) declaração que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo IV).
j) Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo V);
7.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.4 - No caso da proponente ser “FILIAL” a documentação deve ser pertinente à sua localização e não da sede da Empresa.
8. MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
8.1 - A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) estarão sujeitas a todas as regras estabelecidas neste edital para a habilitação.
8.2 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues dentro do envelope nº 2, relativos a ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREGOEIRA, para a regularização da documentação fiscal.
8.3 - A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo do licitante, devidamente fundamentado, a ser dirigido à PREGOEIRA.
8.4 - A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à PREGOEIRA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Prefeitura para revogação.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, após a abertura da sessão do certame licitatório, cada licitante, quando solicitada, entregará à Pregoeira os documentos abaixo relacionados:
I - Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso II abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo sugestão contido neste Edital;
II - Em envelopes distintos, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Documentos de Habilitação (envelope nº 2).
9.2 - Tão logo tenha sido declarada aberta a sessão e recebidos os documentos exigidos na licitação, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 - Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos no presente Edital, a Pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 - Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes que contém as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
9.5 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10. DO JULGAMENTO
O julgamento das propostas será realizado em duas etapas, a saber:
I - Etapa de Classificação, que compreenderá a ordenação das propostas de preço de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
II - Etapa de Habilitação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.1 - Etapa de Classificação das Propostas:
10.1.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes.
10.1.2 - A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a realização do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.1.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
10.1.4 - A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.1.5 - A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto no 3.555, de 2000.
10.1.6 - Quando não houver, pelo menos, três propostas de preços escritas classificadas, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até completar no máximo 3 (três) propostas válidas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.1.7 - Em seguida, a Pregoeira iniciará a fase de apresentação de lances verbais convidando as licitantes classificadas a ofertarem individualmente, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta escrita e classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor em relação ao menor lance anteriormente ofertado.
10.1.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.1.9 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.
10.1.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.1.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.1.12 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.1.13 - Nas situações previstas neste edital a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.1.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções constantes deste Edital.
10.1.15 - Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
10.2 - Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação:
10.2.1 - Efetuados os procedimentos previstos neste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
10.2.2 - Será inabilitada a licitante que não apresentar toda a documentação exigida neste Edital.
10.2.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos.
10.2.4 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, a Pregoeira examinará a oferta classificada subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.2.5 - Na hipótese do subitem anterior, a licitante deverá ter a documentação de habilitação válida na data da sessão pública.
10.2.6 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.2.7 - Ao final da sessão do Pregão, na hipótese do objeto ser adjudicado pela Pregoeira à licitante declarada vencedora, serão encaminhados, posteriormente, os autos o senhor Prefeito Municipal para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao senhor Secretário Municipal de Administração para
julgamento e, em caso de não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, que deverão ser pertinentes ao certame licitatório, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora, conforme inciso XX do Art.4º da lei no 10.520, de 2002.
11.3 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o senhor Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 - A fase recursal será formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos ao término da sessão.
11.7 - Também não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
11.8 - Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da lei no 8.666, de 1993, caberão:
I - Recurso, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666, de 1993;
c) aplicação da sanção prevista neste Edital.
II - Pedido de reconsideração da aplicação da pena prevista neste Edital, interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
III - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
11.9 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de contrato firmado com o Município, doravante denominado Contratante, e a licitante vencedora, que observará os termos da lei no 8.666, de 1993, da lei no 10.520, de 2002, do decreto no 3.555, de 2000, deste Edital e demais normas pertinentes.
12.2 - A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar o contrato.
12.3 - Se a licitante vencedora recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas previstas neste Edital, observando-se com relação a cada nova licitante convocada.
12.4 - Antes da assinatura do contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento pelo Contratante, por meio de consulta aos seus arquivos, devendo seu resultado ser informado no processo.
12.5 - Se uma licitante homologada não apresentar situação regular no ato da contratação ou recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - O valor máximo da licitação é de R$ 8.845,20 (oito mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos).
13.2 - O objeto do presente Edital será contratado pelo menor preço ofertado e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no item acima.
13.3 - O preço contratado será fixo e irreajustável.
13.4 - As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta do orçamento geral vigente, nas seguintes dotações:
Referência | Dotação | Vinculo |
159 | 10.001.12.365.1201.2040.33903000000 | 103 |
14. DO RECEBIMENTO
14.1 - A Contratada deverá fornecer o produtos conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência.
14.2 - No local da execução, um servidor designado fará o recebimento provisório, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar do canhoto e no verso da Nota a data da entrega.
14.3 - Em caso de não conformidade, o servidor discriminará, mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à Secretaria Municipal de Administração, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis.
15. DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento pela execução do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, verificando-se antes do pagamento, a comprovação de regularidade da Contratada, em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias.
15.2 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no Contrato.
15.3 - Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
16. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
16.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Contratante, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues, se em desacordo com o Contrato.
16.4 - Todas as comunicações relativas ao presente Contrato, serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e-mail, devidamente confirmados.
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1 - Incumbe ao Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto, conforme disposto neste Edital;
II - vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
III - designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
IV - efetuar o pagamento à Contratada;
V - aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
17.1 - Incumbe à Contratada:
I - entregar o objeto da presente licitação dentro do prazo disposto no Edital, conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial;
II - atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante da Administração, inerentes ao objeto da contratação;
III - manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
IV - emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
18. DAS PENALIDADES
18.1 - A proponente sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da Lei 8.666/93 e 10.520/2002 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos prevista na Lei Federal nº 10.520/2002;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
18.2 - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito cobrado mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
18.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
19.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
19.3 - É facultada à Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
19.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na sede administrativa do Município, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7 – O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o foro da Comarca de Tibagi.
19.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
19.11 - Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Pregoeira, na Secretaria Municipal de Administração, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, no endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou através do fax 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
19.12 - Cópia do presente Edital e seus Anexos serão fornecidos, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 8:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30 horas, no endereço acima e no site da internet xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
19.13 - A apresentação de proposta implicará plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
19.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo IV- Modelo de Declaração de não-emprego de mão-de-obra de menor; Anexo V - Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo VI - Minuta de Contrato
Tibagi, em 07 de fevereiro de 2017
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL No 013/2017
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência trata da aquisição de material de higiene para os CMEI’s.
2. JUSTIFICATIVA
O presente edital objetiva a aquisição de material de higiene para os Centros Municipais de Educação Infantil, considerando que as crianças permanecem nos centros por período integral e a maioria, são oriundas de famílias carentes.
3. METODOLOGIA
Os produtos serão adquiridos por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo decreto federal no 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica- se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de material de higiene para às CMEI’s, conforme abaixo especificados:
ITEM | QUANT | UNID. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO - | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
1 | 60 | UNID. | CONDICIONADOR INFANTIL, SUAVE, DEVERÁ SER TESTADO OFTALMO E DERMATOLOGICAMENTE, SEM IRRITAR OS OLHOS E NEM AGREDIR O COURO CABELUDO. FRASCO DE 200 ML. | 11,47 | 688,20 |
2 | 20 | CAIXA | CURATIVO, ADESIVO, TRANSPARENTE, EM TIRAS COM MICRO FUROS - CAIXA COM 40 UNIDADES TIPO (BAND-AID). | 5,53 | 110,60 |
3 | 20 | UNID | ESCOVA PARA CABELO, FABRICADA COM MATERIAL PLÁSTICO COMPOSTA POR CERDAS DE NYLON COM PONTAS ARREDONDADAS, CABO EMBORRACHADO PARA MAIOR ADERÊNCIA E CONFORTO - DIMENSÕES APROX. 3,5 CM X 9,00 CM X 19,5 CM | 18,23 | 364,60 |
4 | 100 | CAIXA | FRALDA DE PANO COM TECIDO DUPLO, 100% ALGODÃO NO FORMATO APROXIMADO DE 70CM X 70CM, MACIA E ABSORVENTE, NÃO HAVER DESFIAMENTO, COSTURA DE BAINHA NAS BORDAS. CAIXA COM 5 UNIDADES. | 20,14 | 2.014,00 |
5 | 60 | PCT | FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO EG DE 12 A 13 KG. COMPOSIÇÃO DE FRALDA: POLIMERO SUPERABSORVENTE QUE ATRAVÉS DE FLOCOS COMPACTOS QUE RETÉM O XIXI, POLPA DE CELULOSE, FILME DE POLIETILENO, FILME DE POLIPROLILENO, FIOS DE ELÁSTICO SINTÉTICO, FITAS LATERAIS ELÁSTICAS COM FAIXA FLEXÍVEL PROPORCIONANDO MAIS CONFORTO E LIBERDADE AO MOVIMENTO DO BEBE, BARREIRAS LATERAIS PROTETORA, MAIOR PROTEÇÃO CONTRA VAZAMENTOS, ELÁSTICOS ANATÔMICOS QUE SE ADAPTAM COM CONFORTO AO CORPO E ALOE. PACOTE COM 32 UNIDADES | 22,89 | 1.373,40 |
6 | 60 | CAIXA | HASTES FLEXÍVEIS, COM PONTAS DE ALGODÃO, ESTRUTURAS INQUEBRÁVEIS, AS PONTAS DE ALGODÃO NÃO DEVEM SOLTAR FIAPOS. COMPOSIÇÃO: HASTES DE PROLIPROPILENO E PONTAS DE ALGODÃO - EMBALAGEM COM 150 UNIDADES. | 3,53 | 211,80 |
7 | 60 | UNID. | MAMADEIRA ORTODÔNTICA, 330 ML NA COR LILÁS, POSSUIR BICO ORTODÔNTICO DE SILICONE FASE 2, O FRASCO ANATÔMICO DEVE POSSUIR GARGALO ULTRA-HIGIÊNICO SEM BORDAS OU REBARBAS CORTANTES E NAO RETÉM RESÍDUOS ALIMENTARES. COMPOSIÇÃO DA MAMADEIRA - POLIPROPILENO. COMPOSIÇÃO DO BICO- SILICONE | 26,64 | 1.598,40 |
8 | 20 | UNID | POMADA PARA TRATAMENTO DE ASSADURAS NISTATINA + OXIDO DE ZINCO, 60G. COMPOSIÇÃO: CADA= GRAMA DA POMADA DEVE CONTER NISTATINA - 1000.000UI, OXIDO DE ZINCO - 200MG, EXCIPIENTE Q.S.Q - 1G. EXCIPIENTES: PETROLATO LIQUIDO + POLIETILENO, PETROLATO LIQUIDO E ESSÊNCIA IFF SCE | 18,62 | 372,40 |
9 | 40 | UNID | POMADA PARA TRATAMENTO DE HEMATOMAS 40G. COMPOSIÇÃO: CADA GRAMA DEVE CONTER POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARÍDEO - 5MG | 17,43 | 697,20 |
10 | 100 | UNID | SABONETE EM BARRA, INFANTIL, GLICERINADO, PH NEUTRO, ANTI ALÉRGICO - 90 G. | 2,79 | 279,00 |
11 | 80 | UNID | SHAMPOO INFANTIL, SUAVE, DEVERA SER TESTADO OFTALMO E DERMATOLOGICAMENTE, SEM IRRITAR OS OLHOS E NEM AGREDIR O COURO CABELUDO. FRASCO DE 200 ML. | 8,64 | 691,20 |
12 | 40 | UNID | SABONETE LIQUIDO, INFANTIL 2 EM 1, CORPO E CABELO, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PH NEUTRO, 200 ML | 11,11 | 444,40 |
5.1 – A proponente deverá constar em sua proposta a marca das mercadorias.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações já previstas, a proponente vencedora deverá:
a) Permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção do local do fornecimento pelos agentes do CONTRATANTE, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
b) Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços em parte ou no todo.
c) Assumir integralmente, por sua conta exclusiva, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos, despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária e tributaria decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
d) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
c) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
e) Xxxxxxxx a CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para a realização do fornecimento e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho do objeto contratado.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA, DA FORMA DE PAGAMENTO, QUALIDADE E PRAZO DE CONTRATAÇÃO
a) Local de entrega: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, rua Des. Xxxxxx Xxxxxx, 1420, Tibagi/PR.
b) Prazo de entrega: 5 (cinco) dias após a emissão da Nota de xxxxxxx.
c) Forma de pagamento: o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos.
d) Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada, o controle de qualidade do fornecimento é de sua responsabilidade, bem como visando a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade.
Tibagi, 7 de fevereiro de 2017
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL No 0.../2017
DECLARAÇÃO DE CUPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
,(razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º : com sede na , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
infra-assinado, cargo , portador(a)
da Carteira de Identidade e órgão emitente e do CPF/MF nº
, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei n0 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão no 0. /2017.
, de de 2017
(representante legal)
Obs: Esta Declaração deverá ser entregue a Pregoeira, juntamente com os documentos de credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL No 0 /2017
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
, (razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º : com sede na , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra- assinado, cargo , portador(a) da Carteira de Identidade e órgão emitente
e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Tibagi, de de 2017.
Nome e assinatura de representante legal do licitante
Obs: Esta Declaração deverá ser entregue a Pregoeira, juntamente com os documentos de credenciamento.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL No 0 /2017
DECLARAÇÕES DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
,(razão social da empresa), inscrita no
CNPJ N.º com sede na
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF/MF nº , para os fins de
habilitação no Pregão no ........../......, DECLARA expressamente que para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n0 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n0 9.854, de 27 de outubro de 1999 e, ainda, no Decreto n0 4.358, de 5 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2017
(representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL No 0 /2017
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações:
, em de de 2017.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 00../2017
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIBAGI E , NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE TIBAGI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob no 76.170.257/0001-53, com sede administrativa nesta cidade à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 34, neste ato representado pelo prefeito municipal, em pleno exercício do seu mandato e funções, sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliada na rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1077, nesta cidade, portador da cédula de identidade no RG 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF no 000.000.000-00, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA a empresa ............., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o no ,
Inscrição Estadual ........, Inscrição Municipal .........., estabelecida na rua , , na cidade de
........, neste Estado, CEP .........., neste ato representada por ............., portador do RG /SSP-
PR e do CPF ......... residente na rua , nesta cidade, neste Estado, tendo em vista o Pregão
Presencial no 0.../2017, o que dispõe a lei nº 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, o fornecimento ao CONTRATANTE de ,
conforme segue:
ITEM | QTD UNID | ESPECIFICAÇÃO/MARCA | VALOR UNITÁRIO |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam fazendo parte integrante deste contrato, para todos os fins e efeitos legais, os atos convocatórios do Pregão Presencial nº 0...../2017, proposta da licitante vencedora, ora
contratada, bem como demais documentos produzidos em função do processo licitatório referido, aos quais se vinculam ao presente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
3.1.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
3.1.3 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da CONTRATADA;
3.1.4 – Certidão Negativa Municipal, da sede da CONTRATADA;
3.1.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.1.6 – Nota Fiscal eletrônica, com a discriminação da mercadoria entregue devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de vigência deste contrato é de ….(. ) dias, iniciando-se na assinatura deste.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
Os produtos mesmo que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, previdenciária, trabalhista ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CONTRATADA
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS
O CONTRATADO obriga-se a manter durante toda a execução desse Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contato, ou por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das obrigações, caberá a aplicação, pela Administração, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor total homologado ao proponente, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a entrega das mercadorias
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida após o ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item ''d''.
f) rescisão, nos termos do art. 77 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
O presente instrumento não se reveste do caráter de exclusividade, observando-se às partes o direito à sua rescisão, a qualquer tempo, uma vez verificado o inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, independente de providência judicial preliminar, podendo ainda ser rescindido no exclusivo interesse do CONTRATANTE, independente de indenização, nas hipóteses previstas pelo Art. 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1 - As despesas decorrentes com a aquisição das mercadorias correrão à conta da dotação do
orçamento geral vigente.
8.2 – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, ficando eleito o foro da comarca de Tibagi para a resolução de questões resultantes deste.
Assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para igual efeito.
Prefeitura Municipal de Tibagi, em ...de de 2017
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Contratado
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 013 / 2017
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Tibagi e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo a Pregoeira no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.