Edital nº 95, de 28 de dezembro de 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Edital nº 95, de 28 de dezembro de 2022
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 8.745/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada de Professor Substituto, com prestação de serviços docentes teórico-práticos nos diferentes níveis da Educação Profissional, Extensão e Pesquisa nas áreas especificadas no Anexo II, nos termos do presente edital.
1. DAS ÁREAS/CAMPUS, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, E CRONOGRAMA.
1.1 O cronograma, as áreas, as respectivas vagas, os requisitos, encontram-se nos anexos deste Edital, a saber:
a) Anexo I – Cronograma
b) Anexo II – Áreas, requisitos, campus e total de vagas;
2. DOS REQUISITOS
2.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, inciso I alínea A, B, e C, inciso II, alíneas A e B e §1º da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos.
2.2 Os professores temporários contratados por tempo determinado nas condições e nos prazos previstos na Lei 8.745/93, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFSertãoPE.
2.3 No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos exigidos para a ocupação da vaga, e caso houver, original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de pós-graduação. Não serão aceitos outros documentos em substituição.
2.4 Se, no ato admissional, o candidato não apresentar toda a documentação necessária solicitada pelo IFSertãoPE ou, não comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga, será eliminado do processo seletivo.
2.5 As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão encaminhadas por e-mail no momento da convocação.
3. DAS PROIBIÇÕES
3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.
3.2 Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, os candidatos que ocuparam quaisquer cargos temporários da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício,
3.3 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx Federal.
3.4 É proibida a contratação de proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
3.5 Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Consideram-se atribuições dos Professores substitutos:
a) Cumprir a carga horária exigida por seu regime de trabalho conforme as orientações constantes neste Regulamento;
b) Cumprir os dias letivos de acordo com o Calendário Acadêmico de Referência;
c) Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico Institucional;
d) Participar da construção dos currículos dos cursos ofertados pela instituição;
e) Elaborar e executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), de acordo com as determinações desta normatização;
f) Elaborar e cumprir os planos de ensino;
g) Atualizar os registros acadêmicos junto ao setor competente;
h) Entregar os diários de classe em cumprimento aos prazos previstos no Calendário Acadêmico de Referência;
i) Comunicar à chefia imediata, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a sua ausência na instituição, mesmo quando em atividade de interesse do IFSertãoPE;
j) Providenciar permutas de aulas, através de registro em formulário próprio com anuência da Coordenação do Curso;
k) Elaborar calendário de reposição de aulas não ministradas, em comum acordo com os discentes e com a anuência da coordenação do curso a ser cumprido em até 30 dias a contar do primeiro dia de retorno do docente;
l) Participar das reuniões administrativo-pedagógicas;
m) Xxxxx pela aprendizagem dos(as) estudantes;
n) Elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação contínua do processo de ensino e aprendizagem, de forma a possibilitar a recuperação dos estudos a discentes que apresentem menor rendimento, com apoio do Setor Pedagógico;
o) Colaborar com as atividades de articulação instituição-família-comunidade;
p) Promover o Ensino, a Extensão, a Pesquisa e a Inovação com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais e econômicos;
q) Manter atualizado o Currículo Lattes semestralmente;
r) Apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Xxxxxxxx (RIT), de acordo com as determinações desta normatização.
s) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento do IFSertãoPE (Resolução nº 22/2016), assim como na legislação pertinente à Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo III e respectiva formação do contratado, exigida no Anexo II, deste Edital.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado no mínimo o percentual de (5%) (cinco por cento) e no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
6.3 Considerando a disposição presente no §3º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.508, de 2018 fica estabelecido o percentual de cota a ser reservada para pessoa com deficiência será aplicado no total de vagas ofertadas neste edital.
6.4 O candidato que se inscrever como PCD deverá anexar, em arquivo único, no momento da inscrição, um documento de identificação com foto (RG ou CNH), emitido no máximo há 10 anos, e o laudo médico, com letra legível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico solicitado deve ter no máximo 90 dias. O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática, também, deverá anexar no momento da inscrição o laudo médico com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática.
6.5 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.
6.6 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica Oficial realizada por equipe multidisciplinar, que terá decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo. No ato da convocação de que trata este item, o candidato será informado, por e- mail, sobre os procedimentos da realização da Perícia Médica Oficial.
6.7 A ocupação das vagas que surgirem dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa à área para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
6.8 Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
6.9 Às pessoas com deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei 8.112/90 c/c o art. 37, §1°, do Decreto 3.298/99, serão reservadas 5% das vagas dentro da área na qual o candidato irá concorrer, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.10 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2° do artigo 5º, da Lei 8.11, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.
6.12 Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo IFSertãoPE, a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria. Incumbe à equipe multiprofissional a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.
6.13 A reprovação no exame médico ou o não comparecimento a ele acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.14 O candidato com deficiência reprovado pela avaliação médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, figurará na lista de classificação geral na vaga à qual concorre.
6.15 O candidato qualificado pela avaliação médica como pessoa com deficiência, que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas de pessoas com deficiência.
6.16 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
7. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, de acordo com o Item 6.7.
8. INSCRIÇÕES
Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado deverão:
8.1 Acessar o Edital e preencher a “Ficha de Inscrição” no endereço eletrônico (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx) impreterivelmente, entre os dias 06/01/2023 a 22/01/2023.
a) Confirmar as informações referentes aos dados pessoais, opção de vaga e campus, e imprimir o boleto bancário para o pagamento;
b) O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito através de GRU – Guia de Recolhimento da União, gerada através do sistema de inscrição e pago em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais); até o dia 23/01/2023.
8.2 O candidato que tiver deferimento da taxa de inscrição deverá comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas, do Campus a qual está concorrendo (Anexo VI), no dia e horário do sorteio do ponto, divulgados no site, dia 26/01/2023, e apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU);
b) Ficha de inscrição preenchida no site;
c) Carteira de Identidade oficial com foto (original e cópia);
d) CPF (original e cópia);
e) Currículo Lattes com os respectivos comprovantes; cópias legíveis dos títulos e respectivos originais para autenticação neste Instituto.
Parágrafo único: O não comparecimento, conforme item 8.2, acarretará em desistência do candidato.
8.2.1 A documentação deverá ser entregue em envelope contendo nome, endereço completo, telefone e área para a qual o candidato estará concorrendo e deverá ser lacrado no ato da entrega, após as devidas verificações. A falta do cumprimento do item 8.2, de “a” à “e” implicará na eliminação do candidato.
8.3 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar todas as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo e conforme normas deste edital.
8.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do referido processo seletivo.
8.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos, bem como inverídicos, mesmo se constatado posteriormente.
8.6 Os candidatos que “não” forem aprovados na Prova de Desempenho Didático, poderão requerer, depois de transcorridos 6 (seis) meses da realização do certame a devolução do material de inscrição.
8.7 Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da administração.
9. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1 Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.
9.2 Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e;
b) For membro de “família de baixa renda” nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Compreende-se por “família de baixa renda” aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário- mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
9.3 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no sistema de inscrições, após confirmar seus dados, opção de vaga e campus,
acessar a opção “GRU/Solicitação de Isenção” e optar pela ISENÇÃO; deverá informar o número de seu NIS e anexar obrigatoriamente cópia digital frente e verso dos documentos de identidade e CPF.
9.4 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará pelas solicitações de isenção em que não forem anexados os documentos solicitados ou que o formulário esteja preenchido incorretamente. Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida para a concessão da isenção de pagamento da taxa de inscrição, terão o seu pedido indeferido.
9.5 O candidato terá, entre os dias 06/01 a 10/01/2023 para solicitar a isenção no site.
9.6 A Comissão não se responsabilizará pela documentação recebida após a homologação da relação de isentos.
9.7 A partir do dia 13/01/2023 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ se fora deferido seu requerimento de isenção da taxa de inscrição. Caso sua solicitação seja indeferida, o candidato deverá acessar o sistema de inscrição, gerar GRU até o dia 22/01/2023, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 23/01/2023.
10. PROCESSO SELETIVO
10.1 O Processo Seletivo constará das modalidades de Provas de Desempenho Didático (de caráter eliminatório e classificatório) e da avaliação dos Títulos (de caráter classificatório), ambas as modalidades serão realizadas exclusivamente, de forma presencial, nos Campi Salgueiro, Ouricuri, Serra Talhada e Santa Maria da Boa Vista (Anexo VI).
10.2 A Prova de Desempenho Didático será realizada nas datas previstas no Anexo I deste Edital, com base no ponto sorteado pelo candidato, a partir do conteúdo programático da área objeto da sua inscrição (Anexo VII).
10.3 O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência de 24 horas da prova de desempenho didático, no Setor de Gestão de Pessoas do Campus Salgueiro, Campus Ouricuri, Campus Serra Talhada e Campus Santa Maria da Boa Vista (Anexo VI).
10.4 O candidato deverá comparecer ao sorteio do ponto, com antecedência mínima de 30 minutos. Serão sorteados, no máximo, 08 (oito) candidatos por dia.
10.5 A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório, a composição da nota será calculada conforme discriminado a seguir e terá como critério de avaliação as pontuações descritas no Anexo IV.
a) até 10 (dez) pontos: plano de aula que deverá ser entregue no início da Prova de Desempenho Didático à banca examinadora em 3 (três) vias, tendo caráter eliminatório, o qual deverá contemplar: identificação do tema; objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.
b) Até 90 (noventa) pontos: aula teórica-prática com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máximo de 50 (cinquenta) minutos, abordando o conteúdo sorteado, podendo ou não ser ministrada
para uma turma de até 35 (trinta e cinco) alunos e banca examinadora composta de 03 (três) membros. A Prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
c) Não haverá interação entre o candidato e os membros da Banca Examinadora durante a Prova de Desempenho Didático.
Parágrafo Xxxxx - X candidato que não ministrar a aula no tempo estabelecido conforme item 10.5 alínea b do Edital perderá um ponto por minuto no somatório final da aula de Desempenho Didático. Caso o tempo resulte em número fracionário, este deverá ser ajustado ao minuto antecedente (tempo inferior a 40 minutos) e subsequente (tempo superior a 50 minutos).
10.6 O candidato que não participar do sorteio do ponto, não comparecer para apresentação da prova e/ou não apresentar o plano de aula em três vias no dia de realização da mesma será eliminado.
10.7 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova (com exceção de lousa branca e pinceis) deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados. O IFSertãoPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou instalações dos mesmos.
10.8 Será constituída uma Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, designados pela Comissão organizadora do processo seletivo, encarregada de avaliar as Provas Didáticas e os Títulos.
10.9 Na Prova de Desempenho Didático será desclassificado o candidato que obtiver média de pontos inferior a 70,00 (setenta), que não atender ao estabelecido no subitem 10.5 alínea “a” ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio, estando automaticamente eliminado da etapa de avaliação dos títulos.
10.10 Na Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão atribuídos no máximo 100 (cem) pontos, conforme descrito no Anexo V.
10.11 Os títulos a que se referem o Grupo I.I – TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, não serão cumulativos, prevalecendo o título de maior grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla; os demais itens poderão ser acumulados.
10.12 A interposição de recursos para as Provas de Desempenho Didático e Prova de Títulos será realizada via endereço eletrônico, o mesmo utilizado para a inscrição, durante período estabelecido no cronograma, Anexo I deste edital. Os resultados dos recursos (DEFERIDO/INDEFERIDO) serão divulgados no endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx).
10.13 Em todas as atividades programadas para o Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar- se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identidade com foto.
11. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS
11.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos.
11.2 Em caso de empate na pontuação final serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior nota na Prova de Desempenho Didático;
c) Maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) Possuir maior titulação;
e) Possuir mais tempo de experiência no magistério;
f) Possuir mais tempo de serviço na área objeto do processo seletivo.
11.3 Os resultados das provas serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx-xx.xxx.xx.
12. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação será efetivada mediante a apresentação de cópia legível e original dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;
• Título de eleitor e declaração de quitação com o TRE;
• Certificado de reservista (se for do sexo masculino);
• Diploma de Conclusão de Curso Superior exigido;
• Certidão Federal e Estadual de Antecedentes Criminais (original);
• 1 foto 3x4 atual;
• Comprovante de residência atualizado;
• Número do PIS/PASEP;
• Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atividades exigidas pelo cargo (original).
12.2 A modalidade de contratação é a locação de serviços, sem vínculo empregatício com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano nos termos da Lei nº 8.745/93 e posteriores alterações.
12.3 O contrato firmado entre a Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano e o Professor Substituto terá vigência de 02 (dois) meses, e até 01 (um) ano, conforme especificado no Anexo II, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da Instituição.
12.4 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo III e respectiva formação do contratado, exigida no Anexo II, deste Edital.
12.5 A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União pela Reitora, conforme necessidade da Instituição.
12.6 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados e servidores de suas subsidiárias e suas controladas, desde que não ocupe cargo efetivo da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, e condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.
12.7 É vedada a contratação de candidato que já fora contratado pela Instituição, sem antes ter decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior, nos termos do Art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93.
12.8 Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A pedido do candidato serão disponibilizadas declarações de participação no Processo Seletivo para aqueles que necessitarem justificar ausências no trabalho.
13.2 Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no processo seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
13.3 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
13.4 O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pela Reitora, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato, contendo relação dos candidatos aprovados.
13.5 O resultado do processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Instituto Federal do Sertão Pernambuco.
13.6 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não da contratação, será feita através de e-mail cadastrado no ato da inscrição.
13.7 O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação da contratação, e mais 3 (três) dias úteis para apresentar-se à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSertãoPE, em Petrolina-PE, com a documentação exigida para a sua contratação.
13.8 O candidato convocado que não apresentar a titulação mínima exigida no edital no ato da contratação será desclassificado.
13.9 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção.
13.10 O candidato habilitado poderá ser aproveitado em qualquer um dos Campi do IFSertãoPE, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, caso surjam vagas e que seja de interesse do candidato aprovado.
13.11 No caso de existir candidato inscrito, que já tenha feito parte do corpo de servidores (substitutos) ou que seja aluno egresso do campus para o qual está concorrendo, a banca examinadora será formada por membros que não pertençam ao Departamento/Coordenação/Curso de origem do referido candidato.
13.12 A Banca Examinadora não poderá ser constituída por membros que tenham quaisquer das relações abaixo com algum candidato com inscrição validada: cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; seja ou tenha sido sócio em atividade profissional nos últimos cinco anos; esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; tenha mantido quaisquer relações de orientação ou coorientação.
13.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Reitoria do IFSertãoPE.
13.14 Demais dúvidas poderão ser encaminhadas a comissão organizadora por meio do endereço eletrônico que consta no anexo VI.
Petrolina, 27 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Reitor em exercício
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
DATA PROVÁVEL | ATIVIDADE/ DIVULGAÇÃO |
30/12/2022 | Publicação do Edital no D.O.U. |
02/01/2023 | Impugnação do Edital |
06/01 a 22/01/2023 | Inscrições. |
06/01 a 10/01/2023 | Prazo para solicitar a isenção de pagamento da inscrição no site. |
13/01/2023 | Resultado do pedido de isenção. |
23/01/2023 | Prazo final para pagamento da taxa de inscrição. |
26/01/2023 | Homologação da Inscrição e Indicação do local, dia e horário para sorteio de ponto para a prova de Desempenho Didático |
27/01/2023 | Interposição de recurso para homologação das inscrições |
30/01/2023 | Resultado dos pedidos de recurso da homologação das inscrições |
31/01/2023 e 01/02/2023 | Sorteio de Ponto e Entrega da documentação complementar (item 8.2) |
01/02 e 02/02/2023 | Prova de Desempenho Didático |
03/02 e 06/02/2023 | Prova de Títulos (não presencial) |
08/02/2023 | Divulgação do Resultado preliminar no site |
09/02/2023 | Interposição de recurso contra o resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos |
13/02/2023 | Resultado dos pedidos de recurso para o resultado preliminar |
14/02/2023 | Resultado final, após análise de recursos, publicado no sítio eletrônico do IFSertãoPE e no D.O.U. |
Edital nº 95, de 28 de dezembro de 2022 ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Edital nº 95, de 28 de dezembro de 2022
ANEXO II- QUADRO DE VAGAS
Campus SALGUEIRO
Área de atuação | Vagas | Período / Regime de Trabalho | Requisito/ Exigência | Previsão de Contratação | |
AC | PCD | ||||
Lingua Inglesa | 1 | 12 meses/40h | Licenciatura ou bacharelado em Letras com habilitação em Língua Inglesa | Imediata |
Campus OURICURI
Área de atuação | Vagas | Período/ Regime de Trabalho | Requisito/ Exigência | Previsão de Contratação | |
AC | PCD | ||||
Língua Portuguesa | 1 | 6 meses/40h | Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa | Imediata |
Campus SERRA TALHADA
Área de atuação | Vagas | Período/ Regime de Trabalho | Requisito/ Exigência | Previsão de Contratação | |
AC | PCD | ||||
História | 1 | 06 meses/40h | Licenciatura em História | Imediata | |
Higiene e Segurança no Trabalho | 1 | 06 meses/40h | Graduação em qualquer área com Especialização em Higiene e Segurança no Trabalho | Imediata | |
Matemática | 1 | 06 meses/40h | Licenciatura em Matemática | Imediata | |
Biologia | 1 | 04 meses/40h | Licenciatura em Biologia | Imediata |
Campus SANTA MARIA DA BOA VISTA
Área de atuação | Vagas | Período/ Regime de Trabalho | Requisito/ Exigência | Previsão de Contratação | |
AC | PCD | ||||
Informática | 1 | 12 meses/40h | Bacharel, Licenciado ou Tecnólogo em cursos na área de computação ou informática | Imediata | |
Engenharia Civil / Segurança do Trabalho | 1 | 12 meses/40h | Bacharel em Engenharia Civil ou Tecnólogo em Construção Civil | Imediata |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Edital nº 95, de 28 de dezembro de 2022
XXXXX XXX - REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
CLASSE/NÍVEL | REGIME DE TRABALHO | REQUISITO/ EXIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO PROFESSOR |
D/101 | 40 HORAS | GRADUAÇÃO | R$ 3.130,85 |
D/101 | 40 HORAS | ESPECIALIZAÇÃO | R$ 3.600,48 |
Obs: Para os candidatos com titulação superior à mínima exigida para ingresso na função pretendida (vide anexo III) não será concedida Retribuição por Titulação.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Edital nº 95, de 28 de dezembro de 2022
XXXXX XX - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
Nome do Candidato: Área: Data: Tema da Aula:
Item | ORGANIZAÇÃO DO DESEMPENHO DIDÁTICO | Pontuação |
Plano de aula | Apresenta plano de aula de acordo com o edital (item 10.5 a) (5,0) | |
Desenvolve a aula em coerência com o plano apresentado (5,0) | ||
Objetivos | Deixa claros os objetivos da aula (10,0) | |
Organização | Facilita a aprendizagem, inter-relacionando conteúdos (5,0) | |
Uso do tempo | Estrutura o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto (5,0) | |
Seleção dos recursos didáticos | Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo (5,0) | |
Mantém os recursos didáticos escolhidos como fonte alimentadora da aula (5,0) | ||
Usa com habilidade e segurança os recursos didáticos escolhidos (5,0) | ||
Avaliação | Aponta estratégias de avaliação da aprendizagem pertinente ao objeto de estudo e à aula desenvolvida (5,0) | |
Item | COMUNICAÇÃO | Pontuação |
Apresentação pessoal | Possui dicção clara e fluente (3,0) | |
Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados (3,0) | ||
Linguagem técnico- didática | Usa linguagem técnica-científica correta e adequada ao conteúdo (4,0) | |
Item | APRESENTAÇÃO DO CONTEÚDO | Pontuação |
Transposição e síntese do conteúdo. | Encadeamento dos temas apresentados (5,0) | |
Explora diferentes operações cognitivas (analogia, análise, evocação, inferência, síntese) (5,0) | ||
Consolida ideias principais (10,0) | ||
Utiliza exemplos relevantes (5,0) | ||
A estratégia utilizada permite a síntese do conteúdo (5,0) | ||
Apresenta conhecimento técnico científico do assunto explorado (10,0) | ||
TOTAL DE PONTOS |
Nome e assinatura do Avaliador:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Edital nº 95, de 28 de dezembro de 2022 ANEXO V - BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS
Nome do Candidato:
Área:Área: Data:
Grupo I - Títulos Acadêmicos
I.I - Título de Pós-Graduação - Para fins de pontuação, será considerado apenas o título de maior grau:
Atividades** | Pontos | Pontuação Obtida |
Diploma ou documento de comprovação equivalente de Doutorou Livre Docência na área em que está concorrendo | 35 | |
Diploma documento de comprovação equivalente de Mestre na Área em que está concorrendo | 25 | |
Certificado de Especialização na área em que está concorrendo | 15 | |
SUB TOTAL |
**Para comprovação de titulação, será obrigatório anexar cópia autenticada e legível do diploma ou certificado (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxxxx/0000/00/Xx%X0%XXxxx-Xxxxxxxx-XXX-00_00_00- Diploma.pdf).
Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão
Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, referentes aos últimos cinco anos, até o limite de 25 pontos:
Atividades | Pontos | Pontuação Obtida |
Exercício do Magistério na Pós-graduação | 1,0 ponto/semestre | |
Exercício do Magistério em Curso Superior | 0,7 ponto /semestre | |
Exercício do Magistério na Educação Básica, Técnica e Tecnológica incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica | 0,5 ponto/semestre | |
Orientação de tese de doutorado aprovada | 3,0 pontos por tese | |
Coorientação de tese de doutorado aprovada | 1,5 ponto por tese | |
Orientação de dissertação de mestrado aprovada | 2,0 pontos por dissertação | |
Coorientação de dissertação de mestrado aprovada | 1,0 ponto por dissertação | |
Orientação de monografia de curso de especialização Lato sensu, aprovada | 0,5 ponto por monografia | |
Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação | 0,2 ponto por monografia ou trabalho até 03 pontos | |
Orientação de aluno bolsista de iniciação científica | 0,2 ponto por bolsista ano até 02 pontos | |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado | 1,0 ponto por tese | |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior ou banca de qualificação de mestrado | 0,5 ponto por banca e/ou concurso |
ou doutorado | ||
Participação como membro efetivo de banca examinadora de defesa de monografia de curso de especialização e/ou graduação | 0,3 ponto por banca | |
Coordenação de projeto de pesquisa, ensino e extensão | 0,5 ponto por projeto até 03 pontos | |
Coordenação de curso de extensão (mínimo de 20 horas) | 0,3 ponto por curso até 02 pontos | |
Exercício de monitoria, iniciação científica, bolsa trabalho, participação em grupo PET, ou atividade de extensão | 0,2 ponto por semestre | |
Curso ministrado na área objeto do concurso, mínimo de 20 horas | 0,2 ponto por curso | |
SUB TOTAL |
Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/subárea do concurso
Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, nos últimos cinco anos, até o limite de 25 pontos:
Atividades | Pontos | Pontuação Obtida |
Registro de patente, software, marca, indicação geográfica ou similar que caracterize inovação tecnológica no INPI. | 10,0 pontos por item | |
Autoria de livro ou coautoria de livro | 5,0 pontos por livro | |
Capítulo de livro | 3,0 pontos por capítulo | |
Artigo completo publicado em periódico científico | 3,0 pontos por artigo | |
Artigo completo publicado em congresso | 1,0 ponto por trabalho | |
Artigo aceito em periódico indexado | 1,5 ponto por artigo | |
Resumo expandido apresentado em congresso | 0,5 ponto por trabalho | |
Participação em congressos e seminários com apresentação de resumo Simples | 0,2 ponto | |
SUB TOTAL |
Grupo IV – Experiência profissional além da atividade docente e cursos de formação complementar
Poderá ser considerada a atividade abaixo, nos últimos cinco anos, até o limite de 15 pontos:
Atividades | Pontos | Pontuação Obtida |
Experiência profissional devidamente comprovada relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso | 1,5 ponto por ano | |
Participação em curso relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, mínimo de 40 horas. | 0,5 ponto por curso | |
Curso relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, mínimo de 20 horas. | 0,2 ponto por curso | |
SUB TOTAL | ||
PONTUAÇÃO FINAL |
Obs: Não será computado tempo relativo a estágio
Nome e assinatura do Avaliador:
Nome: Avaliador 1 Nome: Avaliador 2 Nome: Avaliador 3
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Edital nº 95, de 28 de dezembro de 2022 XXXXX XX – ENDEREÇO
CAMPUS | ENDEREÇOS/HORÁRIOS |
SALGUEIRO | BR 232,Km 504, sentido Recife, Zona Rural CEP: 56000-000 Salgueiro – PE. De segunda-feira a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h. E-mail xx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx |
OURICURI | Estrada do Tamboril s/n Ouricuri – PE De segunda-feira a sexta-feira das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00 h. E-mail xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx |
SERRA TALHADA | Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxxxxx Estreito – Serra Talhada – PE. De segunda-feira a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h. E-mail cst.selecaoprofsubstituto@ifsertao- xx.xxx.xx |
XXXXX XXXXX XX XXX XXXXX | XX 000, Xx 00, Xxxx Xxxxx CEP: 56.380-000 | Santa Maria da Boa Vista – PE. De segunda- feira a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h. E-mail csmbv.cgp@ifsertao- xx.xxx.xx |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Edital nº 95, de 28 de dezembro de 2022 XXXXX XXX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS SALGUEIRO
ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Inglês | 1. Method and Approaches on English Teaching; 2. Phonetics and Phonology; 3. ESP - English for Specific Purpose; 4. Reading Skill and Strategies; 5. Grammar Structure x Reading Skills in English. |
CAMPUS OURICURI
ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Português | 1. Manifestações literárias no primeiro século da colonização brasileira; 2. Diversidade de usos da língua: a variação linguística; 3. Leitura e interpretação de textos: informações implícitas e inferências textuais; 4. A plurissignificação das palavras em textos literários; 5. A coesão e a coerência no texto dissertativo-argumentativo. |
CAMPUS SERRA TALHADA
ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
História | 1. Segundo Reinado; 2. Era Xxxxxx; 3. Neocolonialismo; 4. Nazifascismo; 5 . Independência do Brasil. |
Higiene e Segurança no Trabalho | 1- Insalubridade e periculosidade, responsabilidade civil e criminal. 2- Especificação e uso de EPI e EPC. 3- Organização e funcionamento da CIPA e SESMT. 4- NR-10: Definições e obrigatoriedade legal, qualificação, habilitação, capacitação e autorização. 5- Princípios de Combate a Incêndio; tipologias de incêndio; Agentes extintores; Sistemas de alarme e detecção; Sistemas fixos e equipamentos móveis de combate a incêndio. |
Matemática | 1. Relações métricas no triângulos retângulo 2. Funções Trigonométricas 3. Probabilidade 4. Retas Tangentes e Derivadas 5. O teorema fundamental do Cálculo |
Biologia | 1. Origem da vida na Terra. Principais teorias a respeito da origem da vida; 2. Envoltórios e organelas celulares; 3. Núcleo e divisão celular; 4. Genética: Aplicações do conhecimento genético na Biotecnologia; 5. Meio ambiente, impacto ambiental, e desenvolvimento sustentável. |
CAMPUS SANTA MARIA DA BOA VISTA
ÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Informática | 1. Introdução à Tecnologia da Informação: Sistema Operacional, Edição de Textos, Planilhas Eletrônicas, Edição de Apresentações e Internet; 2. Sistemas Operacionais; 3. Tecnologias aplicadas à Educação; 4. Lógica de programação; 5. Programação Estruturada de Computadores. |
Engenharia Civil / Segurança do Trabalho | 1. Materiais de construção e suas tecnologias: Agregados. Aglomerantes. Materiais cerâmicos. Tintas e vernizes. Materiais recicláveis. Materiais betuminosos. Vidros. Materiais poliméricos. Pastas e argamassas. Concreto de cimento Portland: propriedades e utilização. Empregos de aditivos. Concreto de alto desempenho. Produtos siderúrgicos. Madeira. A reciclagem na construção civil. A gestão de resíduos da construção civil (PGRCC). Certificação Ambiental (selos verdes). 2. Mecânica dos solos: origens e tipos de solos. Forma e tamanho das partículas, distribuição granulométrica. Índices físicos dos solos. Estrutura do solo, plasticidade, consistência, classificação dos solos pela granulometria e plasticidade. Tensões no solo: totais, neutras e efetivas. Prospecção geotécnica. Movimento d'água através dos solos, permeabilidade e areia movediça, filtros, capilaridade. Compactação de solos, controle e equipamentos. Propagação e distribuição de tensões nos solos; Empuxos de terra. Estruturas de contenção; dimensionamento e execução. Movimentação de terra; 3. Instalações prediais: projeto, especificação e execução de instalações prediais de água fria e quente, esgoto, águas pluviais e prevenção contra incêndio; projeto, especificação e execução instalações elétricas (materiais, divisão das instalações em circuitos, proteção, representação gráfica, padrão de entrada); 4. Planejamento e controle de obras: Levantamento de quantitativos. Planilha orçamentária. Composição de preços unitários. Dimensionamento de mão de obra. Cronograma físico-financeiro. Curva ABC. Especificações técnicas. Memoriais descritivos. Lei de Licitações e contratos públicos; 5. Segurança do Trabalho: Equipamentos de proteção individual; Riscos Ambientais; Combate ao princípio de incêndio. |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Edital nº 95, de 28 de dezembro de 2022
ANEXO VIII
LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA De acordo com o Decreto 3.298/1999 e com a Instrução Normativa SIT/ MTE n.º 98 de 15/08/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, Lei 12764/12, Lei 13146/2015. | ||||
Nome: | CPF: | |||
CID: ( ) Acidente de trabalho | ( ) Congênita | Origem da deficiência: ( )Adquirida em pós operatório | ( ) Acidete comum | ( ) Doença |
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais: | ||||
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários: | ||||
( ) I- Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, nanismo (altura: ), outras (especificar). | ( ) III a- Visão Monocular- conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica e igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho (ou cegueira declarada por oftalmologista). | |||
( ) II- Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz Obs: Anexar audiograma | ( ) IV- Deficiência Intelectual- funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como: a) - Comunicação; b) - Cuidado pessoal; c) - Habilidades sociais; |
- Utilização de recursos da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer;
h) - Trabalho. Idade de Início: Obs: Anexar laudo do especialista. | ||
( ) III- Deficiência Visual | ( ) IV a- Deficiência Mental – Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações psicossociais. Informar se há outras doenças associadas e data de início de manifestação da doença (assinalar também as limitações para habilidades adaptativas no quadro acima). Obs: Anexar laudo do especialista. | |
( ) cegueira - acuidade visual ≤ 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica; | ||
( ) baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/60) | ||
e 0,05 (20/400) no | ||
melhor olho, com a melhor correção óptica; | ||
( ) somatória da medida do campo visual em | ||
ambos os olhos for igual ou | ||
menor que 60o. | ||
Obs: Anexar laudo oftalmológico, | ||
utilizar tabela Snellen para | ||
( ) IV b- Deficiência Mental – Lei | ||
12764/2012 – Espectro Autista Obs: Anexar laudo do especialista | ||
( ) V- Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências. (Assinalar cada uma acima) | ||
Conclusão: A pessoa está enquadrada nas definições dos artigos 3o e 4o do Decreto no 3.298/1999, com alterações do Dec. 5296/2004, Lei 12764/2012, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009 e recomendações da IN 98/SIT/2012. | ||
Assinatura e carimbo do Profissional de nível superior da área da saúde/Especialidade | ||
Data: | Assinatura do avaliado: |