PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2017 CONVITE Nº 19/2017
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2017 CONVITE Nº 19/2017
EDITAL Nº 053/2017
REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO
DATA DE INÍCIO: 03 de julho de 2017
DATA DE ENCERRAMENTO: 11 de julho de 2017
1.- PREÂMBULO
1.1.- A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxx nº 817, CEP. 15.880-000, na cidade de Tabapuã - SP, inscrita no CNPJ. sob o nº 45.128.816/0001- 33, CONVIDA essa conceituada empresa para participar do presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e sob as condições constantes do presente instrumento.
1.2.- Para o recebimento do envelope PROPOSTA, fica determinado o dia 11 de julho de 2017, até às 13:30 horas, os quais deverão ser entregues na Divisão de Licitações do Paço Municipal, no endereço acima mencionado.
1.3.- A abertura do envelope PROPOSTA ocorrerá às 14:00 horas, na sala da Secretaria Administrativa do mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.1.
2. DO OBJETO
2.1.- Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Uniforme Escolar (camisetas) para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, do ano letivo de 2017, conforme quantitativos e especificações constantes do Anexo I – Especificação Técnicas e Condições Comerciais.
2.2.- Integram o presente Convite, os seguintes anexos:
Anexo I – Especificação Técnicas e Condições Comerciais Anexo II - Proposta Comercial
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor.
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo VI – Minuta de Contrato
Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação Estado de São Paulo
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.- Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, empresas interessadas, cadastradas ou não na correspondente especialidade em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que manifestem interesse com antecedência de até 24 horas antes do prazo previsto para entrega das propostas.
3.2. A empresa deverá apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, que consistirá em:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.2.1.- Fica dispensada, na forma do art. 32, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a apresentação dos documentos de que trata os art. 29 a 31 da mesma norma.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Se a participante for empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme estabelece a Lei Complementar nº. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC nº. 123/2006 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
4.2. Na licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.3. Para efeito do disposto no Art. 44 da LC nº. 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC nº. 123/2006 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC nº. 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º
do Art. 44 da LC nº. 123/2006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC nº. 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no Art. 44 da LC nº. 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5. DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE
5.1.- O envelope com a proposta financeira deverá ser lacrado e rubricado, contendo na sua parte externa a seguinte descrição:
ENVELOPE – PROPOSTA FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ SP PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2017 CONVITE Nº 019/2017
ABERTURA: 11 de julho de 2017 – 14:00 HORAS
PROPONENTE: (Nome do Licitante)
6. ENVELOPE PROPOSTA
6.1.- O envelope proposta deverá conter:
6.1.1- A proposta propriamente dita, deverá ser apresentada mediante o preenchimento do Anexo II – Proposta Comercial, ou datilografada ou digitada e impressa contendo as mesmas informações, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, identificada e assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas, que conterá:
6.1.1.1.- razão social, endereço completo, numero do CNPJ, inscrição estadual ou Municipal;
6.1.1.2.- número do convite e do processo;
6.1.1.3.- apresentar a descrição detalhada do objeto do CONVITE, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item, devendo inclusive ser mencionada a marca do produto cotado;
6.1.1.4.- preço unitário do objeto licitado, por item, expresso em moeda corrente nacional.
Nota 1: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do CONVITE, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
6.1.1.5.- prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.1.1.6.- Prazo de Pagamento: em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente;
6.1.1.7.- local, data, assinatura e identificação do signatário.
6.1.2.- Deverá a proposta ainda, estar acompanhada dos seguintes anexos:
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor.
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1.- O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores.
7.1.1.- No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes proposta, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir à sua abertura.
7.1.2.- Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.1.3.- As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes dos licitantes presentes, procedendo-se à leitura das mesmas.
7.1.3.1.- As propostas que apresentarem erros de cálculo serão corrigidas automaticamente pela comissão.
7.1.3.2.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
7.1.4.- Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado em jornal de circulação local regional, e, inclusive no quadro de edital da Administração, para conhecimento dos interessados.
7.2.- Critérios de julgamento 7.2.1.- Desclassificação:
7.2.1.1.- serão desclassificadas as propostas que:
a)- não obedecerem às condições estabelecidas no convite;
b)- apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos;
7.2.1.2.- Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis, para reapresentação de outras escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
7.2.2.- Classificação
7.2.2.1.- As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a classificação por preço global, levando-se em conta exclusivamente o MENOR PREÇO.
a)- a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
b)- no caso de empate, ocorrerá, para fins de desempate, sorteio, no mesmo dia e horário, com a presença dos membros da comissão e dos licitantes presentes.
7.3.- Adjudicação e homologação
7.3.1.- A Comissão fará a adjudicação à primeira classificada.
7.3.1.1.- Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de
recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto a homologação da adjudicação.
8. PRAZO DE CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO DOCUMENTO EQUIVALENTE.
8.1.- Do prazo de Contratação:
8.1.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, terá início na data de assinatura do aludido instrumento e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2017.
8.2.- Da assinatura do contrato ou retirada do documento equivalente:
8.2.1.- O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
8.2.2.- Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
8.3.- No ato da assinatura do instrumento contratual ou da retirada do documento equivalente, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
8.3.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
8.3.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
8.3.3- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
8.3.4- Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
8.3.5- Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos mobiliários, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
8.3.6- Certificado de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor.
8.3.7- Prova de regularidade perante à Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3.8 – Cópia do CPF. e do RG. do responsável ou representante legal.
8.4.- O descumprimento do disposto nos subitens 8.3.1. ao 8.3.8 implicará no impedimento em assinar o termo contratual ou na retirada do documento equivalente, sujeitando- se a empresa às penalidades previstas neste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA FONTE DE RECURSOS
9.1.- O pagamento será efetuado mensalmente pelo Setor de Tesouraria pertencente à Administração, em até 30 (trinta) dias a contar do encerramento do mês, e do atestado de recebimento dos serviços com base na entrega do documento fiscal, comprovando a liquidação da despesa.
9.2.- As despesas objeto da presente licitação onerará os recursos orçamentários e financeiros, a saber:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidades Orçamentárias e Detalhamento das Classificações:
02.06 – Divisão de Educação Básica
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - Ficha de Despesa n° 89;
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil (Pré-Escola) – Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - Ficha de Despesa n° 125.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil (Pré-Escola) – Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - Ficha de Despesa n° 140.
9.3.- Os recursos financeiros serão oriundos da Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios e Federais.
10. SANÇÕES
10.1.- Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, não aplicando-se a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
10.2.- Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
10.2.1.- Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação:
10.2.1.1- até 05 (cinco) dias, multa de 1% (dois por cento), sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
10.2.1.2.- superior a 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
10.2.2.- Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do objeto não entregue.
11. RECURSOS
11.1.- Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados no prazo legal, no local indicado no preâmbulo deste convite, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação.
12. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
12.1.- Este convite será afixado para conhecimento público e consulta dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tabapuã.
12.2.- Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Administrativa da Prefeitura ou através da Comissão de Licitação, no endereço e horário mencionados no preâmbulo deste convite, até o último dia previsto para entrega dos envelopes proposta.
Prefeitura Municipal de Tabapuã, 03 de julho de 2017.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tabapuã, no período de 03/07/2017 a 11/07/2017.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2017 CONVITE Nº 19/2017
REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO
DATA DE INÍCIO: 03 de julho de 2017.
DATA DE ENCERRAMENTO: 11 de julho de 2017
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | QDE. REQUIS. | UNID ADE |
01 | CAMISA MEIA MANGA COM GOLA CARECA Fechamento do corpo e mangas em overlock,costuras com 5 a 6 pontos /cm com tolerância de 0,5 pontos por cm,com linha 100% poliéster 120; Gola careca com ribana de 2 cm de largura e composição de 96% poliéster e 4% elastano na cor azul turquesa; Mangas: Meia Manga , na cor azul turquesa, recorte em malha branca com 67% poliéster e 33% viscose, acabamento na galoneira com 2 agulhas externa e trançador interno, com linha 100% poliéster 120; Barra do corpo: Bainha de 2,0 cm de largura,com costura de acabamento em galoneira de 2 agulhas externa e trançador interno,com linha 100% poliéster 120. TECIDO /COR:Tecido Corpo e acabamento: Malha PV na cor azul turquesa com detalhe na manga na cor branca ,ambos os tecidos contendo em sua composição 67% poliéster e 33% viscose;Gramatura: 140 g/m (mínimo – variação +ou – 5 %);Estrutura: Tipo Meia Malha;Título do Fio: 30/1 NE; Aplicação do silk screen na cor branca impresso na frente da camiseta do lado esquerdo em linha reta, na vertical o primeiro nome da escola, no tamanho de 3,0 cm de largura por 33cm de comprimento,com os escritos EMEI ou EMEF aplicado acima do nome da escola na horizontal com 1,9cm x 7cm; Aplicação do silk screen na cor branca impresso nas costas da camiseta com o nome da escola escrito em uma curva de 180° e em linha reta na horizontal ¨TABAPUÃ-SP¨. Tamanhos: 2, 4, 06, 8,10, 12, 14 e 16 | 1732 | PEÇA |
02 | CAMISA MEIA MANGA COM GOLA CARECA Fechamento do corpo e mangas em overlock,costuras com 5 a 6 pontos /cm com tolerância de 0,5 pontos por cm,com linha 100% poliéster 120; Gola careca com ribana de 2 cm de largura e composição de 96% poliéster e 4% elastano na cor azul turquesa; Mangas: Meia Manga , na cor azul turquesa, recorte em malha branca com 67% poliéster e 33% viscose, acabamento na galoneira com 2 agulhas externa e trançador interno, com linha 100% poliéster 120; Barra do corpo: Bainha de 2,0 cm de largura,com costura de acabamento em galoneira de 2 agulhas externa e trançador interno,com linha 100% poliéster 120. TECIDO /COR:Tecido Corpo e acabamento: Malha PV na cor azul turquesa com detalhe na manga na cor branca ,ambos os tecidos contendo em sua composição 67% poliéster e 33% viscose;Gramatura: 140 g/m (mínimo – variação +ou – 5 %);Estrutura: Tipo Meia Malha;Título do Fio: 30/1 NE; Aplicação do silk screen na cor branca impresso na frente da camiseta do lado esquerdo em linha reta, na vertical o primeiro nome da escola, no tamanho de 3,0 cm de largura por 33cm de comprimento,com os escritos EMEI ou EMEF aplicado acima do nome da escola na horizontal com 1,9cm x 7cm; Aplicação do silk screen na cor branca impresso nas costas da camiseta com o nome da escola escrito em uma curva de 180° e em linha reta na horizontal ¨TABAPUÃ-SP¨. Tamanhos: P, M, G, GG, XG | 212 | PEÇA |
03 | CAMISETA REGATA COM GOLA CARECA Fechamento do corpo em overlock,costuras com 5 a 6 pontos /cm com tolerância de 0,5 pontos por cm,com linha 100% poliéster 120; Gola careca com ribana de 2 cm de largura e composição de 96% poliéster e 4% elastano na cor azul turquesa; Sem mangas com acabamento em viéz de 1cm, na cor branca,contendo em sua composição 67% poliéster e 33% viscose, feito na galoneira com 2 agulhas externa e trançador interno,com linha 100% poliéster 120; Barra do corpo: Bainha de 2,0 cm de largura,com costura de acabamento em galoneira de 2 agulhas externa e trançador interno,com linha 100% poliéster 120.TECIDO /COR:Tecido Corpo e acabamento: Malha PV na cor azul turquesa com e com viéz de 1 cm na cor branca na cava da manga ambos os tecidos contendo em sua composição 67% poliéster e 33% viscose. Gramatura: 140 g/m (mínimo – variação +ou – 5 %). Estrutura: Tipo Meia Malha. Título do Fio: 30/1 NE. Aplicação do silk screen na cor branca impresso na frente da camiseta do lado esquerdo em linha reta, na vertical o primeiro nome da escola, no tamanho de 3,0 cm de largura por 33cm de comprimento,com os escritos EMEI ou EMEF aplicado acima do nome da escola na horizontal com 1,9cm x 7cm; Aplicação do silk screen na cor branca impresso nas costas da camiseta com o nome da escola escrito em uma curva de 180° e em linha reta na horizontal ¨TABAPUÃ-SP¨. Tamanhos: 2, 4, 06, 8,10, 12, 14 e 16 | 97 | PEÇA |
04 | CAMISETA REGATA COM GOLA CARECA Fechamento do corpo em overlock,costuras com 5 a 6 pontos /cm com tolerância de 0,5 pontos por cm,com linha 100% poliéster 120; Gola careca com ribana de 2 cm de largura e composição de 96% poliéster e 4% elastano na cor azul turquesa; Sem mangas com acabamento em viéz de 1cm, na cor branca,contendo em sua composição 67% poliéster e 33% viscose, feito na galoneira com 2 agulhas externa e trançador interno,com linha 100% poliéster 120; Barra do corpo: Bainha de 2,0 cm de largura,com costura de acabamento em galoneira de 2 agulhas externa e trançador interno,com linha 100% poliéster 120.TECIDO /COR:Tecido Corpo e acabamento: Malha PV na cor azul turquesa com e com viéz de 1 cm na cor branca na cava da manga ambos os tecidos contendo em sua composição 67% poliéster e 33% viscose. Gramatura: 140 g/m (mínimo – variação +ou – 5 %). Estrutura: Tipo Meia Malha. Título do Fio: 30/1 NE. Aplicação do silk screen na cor branca impresso na frente da camiseta do lado esquerdo em linha reta, na vertical o primeiro nome da escola, no tamanho de 3,0 cm de largura por 33cm de comprimento,com os escritos EMEI ou EMEF aplicado acima do nome da escola na horizontal com 1,9cm x 7cm; Aplicação do silk screen na cor branca impresso nas costas da camiseta com o nome da escola escrito em uma curva de 180° e em linha reta na horizontal ¨TABAPUÃ-SP¨ Tamanhos: P, M, G, GG, XG | 24 | PEÇA |
1 – CAMISA MEIA MANGA COM GOLA CARECA (Tamanhos 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 e 16)
2 – CAMISA MEIA MANGA COM GOLA CARECA (Tamanhos P, M, G, GG e XG)
3 – CAMISETA REGATA COM GOLA CARECA (Tamanhos 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 e 16)
4 - CAMISETA REGATA COM GOLA CARECA (Tamanhos P, M, G, GG e XG)
Controle de Qualidade:
A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação; Limpa, integra montada corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
A peça deve ser dobrada e embalada individualmente em sacos plásticos transparentes, como comumente comercializado e conter além da etiqueta obrigatória de identificação do fabricante com as descrição de praxe: composição do tecido e modo de lavar, etc. que deverá estar fixada na costura na peça internamente, uma outra etiqueta externa (adesiva), para fácil identificação de TAMANHO aplicada na peça (não deve ser aplicada no saco plástico).
Prefeitura Municipal de Tabapuã, 03 de julho de 2017.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura Municipal de Tabapuã
Ref. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2017 CONVITE Nº 19/2017
REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO
DATA DE INÍCIO: 03 de julho de 2017.
DATA DE ENCERRAMENTO: 11 de julho de 2017
OBJETO: Aquisição de Uniforme Escolar (camisetas) para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, do ano letivo de 2017, conforme discriminados do Anexo I – Especificação Técnicas e Condições Comerciais.
Itens | Descrição | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | CAMISA MEIA MANGA COM GOLA CARECA (Tamanhos 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 e 16) | 1.732 | ||
02 | CAMISA MEIA MANGA COM GOLA CARECA (Tamanhos P, M, G, GG e XG) | 212 | ||
03 | CAMISETA REGATA COM GOLA CARECA (Tamanhos 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 e 16) | 97 | ||
04 | CAMISETA REGATA COM GOLA CARECA (Tamanhos P, M, G, GG e XG) | 24 |
VALOR GLOBAL TOTAL (Somatória dos itens 01 a 04) | R$ |
VALOR POR EXTENSO: |
PRAZO DE ENTREGA:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
DECLARAMOS QUE TOMAMOS CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRESENTE LICITAÇÃO, MODALIDADE CONVITE Nº 19/2017, E QUE ACEITAMOS AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Local / Data:
Assinatura do Responsável / Representante Legal da Empresa
Identificação do Responsável Identificação da Empresa
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
À Prefeitura Municipal de Tabapuã
Ref. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2017 CONVITE Nº 19/2017
REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO
DATA DE INÍCIO: 03 de julho de 2017.
DATA DE ENCERRAMENTO: 11 de julho de 2017
OBJETO: Aquisição de Uniforme Escolar (camisetas) para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, do ano letivo de 2017, conforme discriminados do Anexo I – Especificação Técnicas e Condições Comerciais.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa acima identificada, participante do certame referenciado que tem por objeto a aquisição de uniforme escolar (camisetas) para o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme descrições constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório vêm pelo presente, através de seu representante legal, DECLARAR que inexiste qualquer fato impeditivo à sua contratação, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação, que venha a ser conhecido após o encerramento da licitação.
Por ser verdade, assina a presente para que surta os efeitos legais. Local/Data...
...............................................................................
Nome CPF RG
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
À Prefeitura Municipal de Tabapuã
Ref. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2017 CONVITE Nº 19/2017
REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO
DATA DE INÍCIO: 03 de julho de 2017.
DATA DE ENCERRAMENTO: 11 de julho de 2017
OBJETO: Aquisição de Uniforme Escolar (camisetas) para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, do ano letivo de 2017, conforme discriminados do Anexo I – Especificação Técnicas e Condições Comerciais.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa acima identificada, participante do certame referenciado que tem por objeto a aquisição de uniforme escolar (camisetas) para o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme descrições constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório vêm pelo presente, através de seu representante legal: DECLARAR, para fins de participação no mencionado certame, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser verdade, assina a presente para que surta os efeitos legais. Local/Data...
...............................................................................
Nome CPF RG
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
À Prefeitura Municipal de Tabapuã
Ref. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2017 CONVITE Nº 19/2017
REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO
DATA DE INÍCIO: 03 de julho de 2017.
DATA DE ENCERRAMENTO: 11 de julho de 2017
OBJETO: Aquisição de Uniforme Escolar (camisetas) para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, do ano letivo de 2017, conforme discriminados do Anexo I – Especificação Técnicas e Condições Comerciais.
[Nome da empresa], com sede na [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade RG nº [xxxx], e do CPF nº [xxxx],DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídos por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Nome:
Função na Empresa: RG:
CPF:
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº --/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, E A EMPRESA
-------------, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o Nº 45.128.816/0001-33, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxx nº 817, Xxx 00.000-000, na cidade de TABAPUÃ, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr(a). _, portador(a) do CPF. nº. -------------
e do RG nº ----------, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ===============================, com sede na Rua ==============, nº === –
======, Município de ==================, Estado de São Paulo, CEP: -------, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ================== e Inscrição Estadual nº ===============, neste ato representada por, =====================, ==========, ======, ===========, portador do CPF/MF nº ============== e do R.G. nº ================, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de Processo nº 073/2017, na modalidade Convite nº 19/2017, e em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei nº 9.648/98, e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR (CAMISETAS) para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2017, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo do processo supra e integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1. – A entrega dos objetos licitados ocorrerá em até ( ) dias após a assinatura do termo contratual, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1102, Centro das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h.
2.1.2.- Não será permitida na entrega, a substituição dos produtos ofertados, quer em função de outra especificação, outras marcas, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.- O presente Contrato terá vigência de -- (---) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação por escrito e aceitação de ambas as partes, devidamente justificado e autuado no processo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1.- O preço global pactuado para a aquisição dos produtos, por parte da CONTRATADA, a ser pago pela CONTRATANTE é de R$ ---------- (---------------------------------------------
-), conforme consta no Anexo do Edital.
4.2.- As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão o Elemento Econômico: 3.3.90.30.23 – Material de Consumo / Uniformes, Tecidos e Aviamentos, sob as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidades Orçamentárias e Detalhamento das Classificações:
02.06 – Divisão de Educação Básica
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - Ficha de Despesa n° 89;
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil (Pré-Escola) – Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - Ficha de Despesa n° 125.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil (Pré-Escola) – Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - Ficha de Despesa n° 140.
4.3.- Os recursos financeiros serão oriundos da Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.- O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias subseqüente à entrega dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
5.2. O valor a ser pago corresponderá às quantificações entregues em cada momento, sendo tal situação comprovada pelo responsável do setor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1.- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões dos bens contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93, atualizada pela Lei no 9.648/98.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.- A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
7.1.1.- Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.- A Contratante se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei No 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2.- Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual.
8.3.- Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
8.4.- Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo setor competente.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1.- Pelo atraso injustificado na entrega dos bens, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas no caput do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, na seguinte conformidade:
9.1.1- atraso injustificado até 05 (cinco) dias, multa de 1% (dois por cento), sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.1.2.- atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.2.- Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% sobre o valor total do contrato.
9.3.- Aplicar-se-á ainda a sanção de impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má-fé da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1.- A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1.- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
10.1.2.- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
10.2.- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
10.2.1.- Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
10.3.- Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei
8.666/93.
10.3.1.- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
10.3.2.- A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1.- Foro da Comarca de Tabapuã, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato o Processo nº 073/2017 – Convite nº 19/2017 e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Prefeitura Municipal de Tabapuã, -- de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ CONTRATANTE
------------------ - Prefeito (a) Municipal
============= CONTRATADA
----------------------- – Sócio Proprietário
Testemunhas:
1ª NOME:
CPF:
2ª NOME:
CPF.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº --/2017; Respaldo legal: Processo de Licitação nº 073/2017 – Modalidade Convite nº 19/2017 Contratante: Município de Tabapuã-SP; CNPJ. nº 45.128.816/0001-33; Contratada: ------------
--------------------; CNPJ. nº --.---.---/------- e Inscrição Estadual nº ---.---.---.---; Objeto: Aquisição de Uniforme Escolar (camisetas) para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, do ano letivo de 2017; Vigência: -- dias a contar da data de sua assinatura; Valor Total R$ ;
Classificação Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO - 02.06 – Divisão de Educação Básica - 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - Ficha de Despesa n° 89; 00.000.0000.0000 – Manutenção e Atendimento em Creche – Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - Ficha de Despesa n° 125; 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil (Pré- Escola) – Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - Ficha de Despesa n° 140. Fonte de Recurso 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS; Data da
assinatura: --/--/2017; Prefeito(a) Municipal de Tabapuã -PUBLIQUE-SE.
ANEXO - VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: _ E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: