CONTRATO Nº 20200227
CONTRATO Nº 20200227
Pregão Presencial/SRP nº 9/2020-019FME
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto ao Setor de Contratos, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.811.402/0001-80, representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXX XXXXXXXX, e de outro lado a firma XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.979.866/0001-09, estabelecida à XX. XXXXXXXXXXX Xx0000 - XXX. COM A XXXX. X.XXXXXX,
XXXXX XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, residente na XXX XX 00, 00, XXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-019FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KITS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, CONFORME ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 02/2020.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010060 | CAFÉ EM PÓ - Marca.: MARATÁ Torrado e moído produto de | PACOTE 1º qualidade; não contém | 250,00 | 4,800 | 1.200,00 |
glúten; embalagem: 250g; embalagem aluminizada, selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC; validade 90 dias após o empacotamento; rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS.
010120 FEIJÃO CARIOQUINHA - Marca.: DA CASA QUILO 250,00 8,800 2.200,00
tipo 1, classe carioquinha, In Natura,novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1kg,
010217 SAL IODADO REFINADO - Marca.: BOM DE MESA QUILO 250,00 1,090 272,50
SAL - refinado, iodado, 1ª qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas
inadequadas ao produto.
Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes
de polietileno transparente, atóxica, com capacidade de 1 kg. Prazo de validade
mínimo 12 meses
a contar a partir da data de entrega.
010221 SARDINHA EM CONSERVA - Marca.: XXXXX XX XXXXX LATA 500,00 3,650 1.825,00
conservada em óleo de soja, embalagem sem violação, integras e limpas. Lata com 125gramas.
010597 ÓLEO DE SOJA TIPO 1 - Marca.: VILA VELHA UNIDADE 250,00 5,350 1.337,50 OLEO DE SOJA TIPO 1 : REFINADO, TIPO 1 , SEM
COLESTEROL, CONTENDO NATURALMENTE ÔMEGA 3, EMBALAGEM LIMPA, GARRAFA PLÁSTICA DE 900ML, NÃO AMASSADOS, SEM ESTUFAMENTOS, RESISTENTES, QUE GARATAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIAS, INFORMAÇÃO NUTRICINAL, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDA DE QUANTIDADE DO PRODUTO E NUMERO DO REGISTRO.
017687 BOLACHA DOCE MAISENA - Marca.: XXXXX XXXXXX 250,00 4,700 1.175,00
Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas.
Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g. Embalado em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência,informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
017690 BOLACHA SALGADA TIPO CREAN CRACKER - Marca.: PILA PACOTE 250,00 4,580 1.145,00 COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL
HIDROGENADA,ÁGUA, SAL E DEMAIS SUBSTAÂNCIAS
PERMITIDAS.ACONDICIONADA EM PACOTES DE POLIPROPILENO, ATÓXICO HERMETICAMENTE VEDADOS COM NO MÍNIMO 400G E EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA,ÍNTEGRA E RESISTENTE.A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA,INFORMAÇÃO NUTRICIONAL,NÚMERO DO LOTE,DATA DE VALIDADE,QUANTIDADE DO PRODUTO.O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE
058848 AÇUCAR.. - Marca.: GUAUXI UNIDADE 250,00 5,850 1.462,50
tipo cristal. Obtido de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99%P/P e umidade máxima de 0,3%P/P, sem fermentação,
isento de sujidades, parasitas,
materiais terrosos e detritos animais ou vegetais.
Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 02 kg,
acondicionados em fardos
lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
validade,
quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06
meses a partir da data da
entrega na unidade requisitante cor clara, sem umidade e sem sujidades, pacote com 2kg, e fardo com até 30 kg.
059649 MILHARINA - Marca.: BONOMILHO UNIDADE 500,00 1,850 925,00 PRODUZIDO A PARTIR DE GRÃO DE MILHO DE PRIMEIRA
QUALIDADE, PRODUTO AMARELO, DE ASPECTO FINO, LIVRE DE UMIDADE, CONTENDO FERRO E ÁCIDO FÓLICO. EMBALAGEM DE 500g CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE PESO LÍQUIDO
059650 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE.. - Marca.: ESTRELA UNIDADE 500,00 3,000 1.500,00 MASSA DE SÊMOLA COM OVOS, AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA
ÁGUA NÃO DEVERÃO TURVÁ-LAS ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE DUAS VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO.EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500g CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO.
059651 LEITE EM PÓ INTERGRAL,, - Marca.: CAMPONESA UNIDADE 250,00 10,000 2.500,00 EMBALAGEM 400g. OBTIDO POR DESIDRATAÇÃO DE LEITE DE
VACA INTERGRAL E APTO PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, MEDIANTE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, ACONDICIONADO COMO EMULSIFICANTE ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS OU EM CAIXA DE
PAPELÃO LIMPA, INTEGRA E RESISNTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE
INTENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE
VALIDADE, QUANTIDADE DO
PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR
VALIDADE MINIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTI
DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.
059653 | INSPECIONADO PELO MINISTRO DA AGRICULTURA. ARROZ GRUPO BENEFICIADO, CLASSE LONGO FINO TIPO 1 - QUILO | 500,00 | 3,820 | 1.910,00 |
Marca.: TIO BETO ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS SUBSTÂNCIA NOCIVAS, COLORAÇÃO UNIFORME E CARACTERISTICA DE ARROZ TIPO 1, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO De 1,0 kg CONTENDO | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 17.452,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 17.452,50 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-019FME são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-019FME, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 21 de Julho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-019FME.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1401.123660251.2.041 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- Creche , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 17.452,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-019FME, cuja realização decorre da autorização do Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 21 de Julho de 2020
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:66127769272
XXXXXXXX:66127769272 Dados: 2020.07.22 16:35:59 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80
CONTRATANTE
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA
Digitally signed by XXXXXXXXX X XXXX ATACADISTA
LTDA:14979866000109 Date: 2020.07.22 15:48:38 -03'00'
LTDA:14979866000109
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA - EPP
CNPJ 14.979.866/0001-09 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.