TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407931.000025/2022-10
Fazem parte deste Termo de Referência os seguinte anexos assinados por referência:
ANEXO I - SUPORTE E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS ANEXO II - MATRIZ DE RISCO
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
1. OBJETIVO
Contratação de empresa para prestação de serviço de links de acesso dedicado e simétrico à internet, devidamente autorizada pela ANATEL, para fornecimento de meio físico em fibra óptica para a sede do LAFEPE, disponibilizados por meio de infraestrutura física segura, com dupla abordagem, a fim de garantir a redundância, com acessos físicos distintos de forma contínua, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
2. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Da Descrição
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
1 | Serviço de link internet com acesso dedicado, simétrico e redundante, com instalação, em fibra óptica, com velocidade de 400 Mbps, com pagamento mensal, por 12 meses para sede do LAFEPE. | und | 1 | |
2 | Serviço de link internet com acesso dedicado, simétrico e redundante, com instalação, em fibra óptica, com velocidade de 300 Mbps, com pagamento mensal, por 12 meses para sede do LAFEPE. | und | 1 |
2.2. Da Especificações: As seguintes especificações são válidas para todos os itens objetos desta contratação.
2.2.1. Requisitos obrigatórios do serviço de internet dedicada:
2.2.1.1. O backbone oferecido deverá, através de canais próprios e dedicados, interligar-se diretamente a pelo menos 2 (dois) outros sistemas autônomos (AS-Autonomous Systems), sendo 1 (um) nacional e 1 (um) internacional. O somatório das bandas de saída entre os AS deverá ser de pelo menos 5 (cinco) Gigabit/s. A comprovação deverá ser realizada no site do xxxx://xxx.xx.xxx/, cópia do contrato e Nota Fiscal de prestação de serviço.
2.2.1.2. O backbone também deverá interligar-se diretamente ao Ponto de Troca de Tráfego (PTT) do Estado de Pernambuco. A empresa deverá então ser participante do PTT Recife. A comprovação desta participação será verificada no site do Comitê Gestor da Internet no Brasil (xxxx://xx.xx/xxxxxxxx/xx).
2.2.1.3. A fim de que os conteúdos digitais sejam acessados diretamente, o que eleva os níveis de qualidade destes acessos, a contratada deverá ter em seu Datacenter o mínimo de 2 (dois) CDN (Content Delivery Network) de provedores de conteúdo de destaque, como por exemplo: Google, Akamai, Facebook, Netflix, entre outros).
2.2.1.4. A velocidade mínima de comunicação deve ser simétrica, isto é, igual para envio e recebimento (download e upload) com banda dedicada, com variação máxima de 5% da velocidade contratada.
2.2.1.5. Os enlaces e as portas de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser dedicados. Deve ser instalado meio físico de acesso terrestre e em fibra óptica, que possibilitará maior qualidade e flexibilidade para futuras expansões de banda ao longo da vigência contratual.
2.2.2. Descrição detalhada do acesso físico
2.2.2.1. A empresa deverá fornecer, instalar e configurar todo o meio físico de ACESSO necessário para o perfeito funcionamento dos serviços objeto deste Termo de Referência, por meio de cabo em fibra óptica, assim como se responsabilizar pela manutenção dos mesmos.
2.2.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar um Projeto de Acesso, exigível no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato.
2.2.2.3. A CONTRATADA deverá comprovar que possui contrato de utilização compartilhada de pontos de fixação em poste de rede de distribuição da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, no caso, a CELPE, em que esteja especificado a finalidade de instalar cabos ópticos.
2.2.2.4. A empresa deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, modens, meios de transmissão, cabeamento, acessórios e outros), para o provimento e perfeito funcionamento dos serviços sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, conforme solicitado neste Termo de Referência. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico e manutenção dos mesmos, trocando-o (s) sempre que ocorrer obsolescência tecnológica, ou sempre que seja necessário para o bom funcionamento do serviço contratado.
2.2.2.5. A empresa deverá instalar a conectividade IP (Internet Protocol) – que suporte aplicações TCP/IP – a uma velocidade de transmissão garantida de, no mínimo, 400Mbps com a Rede Internet na sede do LAFEPE, com capacidade para suportar o tráfego de dados das aplicações utilizadas e disponibilizadas atualmente, bem como o de novas aplicações como voz e vídeo sobre IP, considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviços necessários.
2.2.2.6. A empresa deverá disponibilizar para uso, para cada link solicitado, 1 (um) endereço de IP, fixo e válido para acesso à Internet Mundial.
2.2.2.7. A empresa deverá disponibilizar e configurar um DNS secundário para os domínios já registrados no DNS primário.
2.2.2.8. A empresa deverá disponibilizar e configurar um DNS reverso para todos os endereços válidos.
2.2.2.9. A empresa deve responsabilizar-se integralmente pela realização de qualquer serviço ou obra de infraestrutura, externa ao imóvel que receberá o link, bem como aquisição de qualquer material ou equipamento necessário para levar o circuito a qualquer localidade do Estado.
2.2.2.10. É de responsabilidade da empresa, todo e qualquer serviço de instalação e contratação de acessos físicos através de subcontratadas, devendo ser comunicado previamente ao CONTRATANTE, não cabendo o repasse das responsabilidades da contratada.
2.2.3. Requisitos do roteador a ser instalado:
2.2.3.1. A Contratada deverá fornecer um roteador para prover o link internet, com as características mínimas a seguir descritas:
a. O roteador deverá ser fornecido pela CONTRATADA com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração pró-ativa.
b. Deve ser fornecido equipamento para permitir a conexão do Link de acesso à Internet ao ambiente Lan da Contratada. Este equipamento deve operar em 110/220V;
2.2.4. O roteador deve atender no mínimo as seguintes exigências:
a. Ser dimensionado, fornecido, instalado, configurado, mantido, gerenciado e operado pela CONTRATADA, garantindo-se o desempenho e os níveis de serviços contratados;
b. As características do equipamento devem ser totalmente compatíveis com os serviços especificados e atender completamente aos níveis de serviços pretendidos nesta especificação técnica;
c. A versão do sistema operacional dos equipamentos deve ser a versão estável (final) mais atual, na data de entrega;
d. A atualização do sistema operacional deverá ser efetivada sempre que houver lançamento de novas versões com atualizações críticas, que agreguem melhorias ou correções aos serviços contratados;
e. Deverá implementar interface modo texto baseada em SSHv2 para acesso remoto ao equipamento;
f. Deverá possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de tensão de entrada 110/220 VAC a 60 Hz;
g. Deverá possuir 2 (duas) interfaces Gigabit Ethernet de velocidade 1000 Mbps com conector RJ-45, que serão utilizadas na rede interna;
h. Devem permitir a criação de usuários, em base localizada no próprio roteador, com permissão de acesso ao equipamento do tipo “somente leitura”, bem como a execução de comandos visualização de informações e configuração, bem como a comandos de troubleshoting - ping (simples e avançado), traceroute, telnet e SSH. O acesso a que se refere este item deve ser permitido via SSH e HTTPS. Não deve haver restrições aos comandos.
2.2.5. Interfaces:
a. LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 1000BaseT para interconexão com o ambiente de rede local;
b. WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos (Links de acesso da Contratante);
c. Operar em 100/220V.
2.2.6. Racks para acondicionamento dos equipamentos em ambientes interno:
a. Deverá ser previsto um rack fechado com chave, para uso interno;
2.3. A empresa deverá proceder às atualizações de hardware/software que se fizerem necessárias para retornar ao limite estabelecido de 70%. Toda vez que qualquer das medidas calculadas ultrapassarem 70%, por duas semanas seguidas, aferidas em dias úteis, no período de 8h as 17h, com intervalos máximos de 5 (cinco) minutos e por software específico de gerência previamente homologado pelo CONTRATANTE (e disponibilizado pela CONTRATADA), se a taxa de transmissão implicar em uma situação de desconformidade com este parâmetro de desempenho, o(s) roteador(es) deverá(ão) ser substituído(s) ou reconfigurado(s), sem ônus para o CONTRATANTE. A empresa deverá promover a adequação do equipamento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis.
2.4. A atualização do sistema operacional do roteador deverá ser efetivada sempre que houver lançamento de novas versões, que agreguem melhorias ou correções do software, inclusive de segurança, aos serviços prestados. Tais atualizações deverão ser executadas em um xxxxx xxxxxx
xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, após solicitação do CONTRATANTE, sem ônus para o mesmo. O não cumprimento de tal procedimento acarretará aplicação de penalidade, respeitado o devido processo legal.
2.5. Demais especificações encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, VALOR ESTIMADO E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Modalidade: Licitação LAFEPE.
3.2. Critério de Julgamento: Menor preço.
3.3. O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é SIGILOSO, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016.
3.4. Regime de Execução indireta: empreitada por preço unitário.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E QUANTITATIVO ESTIMADO
A contratação de link proporcionará a disponibilização contínua e com qualidade do acesso à Internet, ou seja, esses links têm suas velocidades dimensionadas de forma a atender diversos serviços que o LAFEPE oferece aos usuários internos e externos, como e-mail, navegação web, Processo Eletrônico - SEI, aumento do tráfego de Internet gerado pela rede WiFi corporativa, entre outros.
Pelo fato da criticidade desses serviços é que existem dois links, forma que, caso haja uma falha em algum destes circuitos, o segundo assumirá o tráfego que antes era direcionado ao primeiro. Também existe a possibilidade de ambos os links atuarem com tráfego distribuído a fim de melhorar a performance de algumas aplicações e serviços.
Considerando o quantitativo de mais de 350 computadores conectados simultaneamente, considerando que para cada funcionário há, pelo menos, um equipamento portátil (tablet, celular ou notebook) conectado na rede, o LAFEPE terá garantido a continuidade do serviço de Internet.
O quantitativo foi estimado no número de equipamentos utilizados pelo LAFEPE, visando atender as necessidades no momento, como também, pelo número de usuários.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX X. A – LAFEPE.
6. DA PROPOSTA
6.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação;
6.2. Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os custos, materiais, tributos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, que incidam na entrega do serviço pela contratada, conforme detalhamento da proposta ANEXO III do termo de referência;
6.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o objeto fora das especificações técnicas estabelecidas neste TR ou fora do prazo estabelecido.
7. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega do objeto será até de 30 dias, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento pela CONTRATADA. Qualquer prazo superior ao estabelecido deverá ser aprovado pela contratante.
7.2. O serviço deverá ser prestado nas instalações do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, situado no Largo de Dois Irmãos, 1.117 – Dois Irmãos – Recife –PE, no horário das 08:00h às 17:00h de segunda à sexta feira , obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 71, da Lei 13.303/2016.
8.2. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pelo CONTRATANTE.
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE, o recebimento dar-se-á em duas etapas:
9.1.1. PROVISORIAMENTE – – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
9.1.2. DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
9.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1. Aprovar os serviços prestados, desde que atendidas às especificações acordadas no Termo de Referência e respectivos anexos;
10.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com a ordem de fornecimento;
10.1.3. Solicitar que seja providenciada a correção dos serviços prestados, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
10.1.4. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
10.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência;
10.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
10.1.7. Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
10.1.8. Acompanhar a prestação do serviço conforme agendamento;
10.1.9. Conferir ao final dos serviços a fatura de acordo com o que foi realizado e ainda, os documentos enviados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
11.1.2. Prestar o serviço em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
11.1.3. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
11.1.4. Entregar o quantitativo especificado neste Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a empresa tenha que adquirir o produto de outros fornecedores devidamente especializados sem nenhum acréscimo de ônus para o CONTRATANTE;
11.1.5. Emitir fatura mensal, conforme serviço prestado e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento;
11.1.6. A Contratada se obriga a corrigir ou restabelecer o serviço prestado, conforme o Item 2 do Anexo I deste Termo de Referência- Acordo de Nível de Serviços que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior;
11.1.7. A contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
11.1.8. É de responsabilidade da empresa, todo e qualquer serviço de instalação e contratação de acessos físicos através de subcontratadas, devendo ser comunicado previamente ao CONTRATANTE, não cabendo o repasse das responsabilidades da CONTRATADA.
11.1.9. É de responsabilidade total da empresa quaisquer problemas gerados nos serviços TCP/IP, pela instalação eventual de protocolos de comunicação diferentes dos utilizados na conectividade
IP atual, uma vez constatados que tais problemas não tenham origem na rede local, após uma avaliação conjunta com os técnicos do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
12. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão do contrato será exercida pelo Coordenador de Informática - COINF.
12.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Informática - COINF, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 40 inciso VII da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.
12.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a contratada ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 05 cinco) anos, sem prejuízo de multa e demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do contrato;
13.1.4. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Não mantiver a proposta;
13.1.7. Deixar de entregar documentação exigida;
13.1.8. Cometer fraude fiscal;
13.1.9. Fizer declaração falsa.
13.2. O retardamento da execução do objeto do contrato (subitem 12.1.2) estará configurado quando a Contratada:
13.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato ou da ordem de serviço, se for o caso de serviço que exija ordem interna de execução;
13.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
13.3. A falha na execução do contrato, subitem 13.1.3, estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
13.4. O Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções de advertência e multa, nas seguintes hipóteses:
13.4.1. Advertência nas hipóteses de execução irregular do contrato, de que não resultem prejuízo para o fornecimento/execução do serviço e nas hipóteses de falhas/irregularidades não especificadas/previstas neste Termo;
13.4.2. Multa, nos seguintes termos:
13.4.3. Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
13.4.4. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
13.4.5. Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
13.4.6. Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
13.4.7. Para condutas descritas no subitem 13.1.1, e nos subitens 13.1.4 a 13.1.9, do item 13.1, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.4.8. Às falhas ou irregularidades, não especificadas nesse contrato, mas que tenham sido objeto de advertência reiterada poderá ser aplicado multa no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis
13.5. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais penalidades, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
13.6. O pagamento do valor da multa deverá ser efetuado no prazo de 10 dias corridos, contados da publicação da penalidade e /ou intimação.
13.7. Não efetuado o pagamento espontâneo, o valor da multa poderá ser descontado, do pagamento a ser efetuado ao contratado.
13.8. Caso o valor da multa seja superior ao valor do crédito da Contratada, o débito remanescente perante o Contratante, deverá ser quitado, pela Contratada, no prazo de 10 dias corridos, a contar da comunicação pelo Contratante, sob pena de ser descontado de créditos futuros que a Contratada tenha a receber.
13.9. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
13.10. O recolhimento da (s) multa (s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o disposto pelo Decreto Estadual nº 42.191/2015 e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
13.12. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no capítulo II, Seção III da Lei Federal nº 13.303/2016.
14. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto da nota fiscal/fatura, em conformidade com Capítulo II, seção I da lei 13.303/2016.
14.2. O LAFEPE efetuará a CONTRATADA o pagamento do objeto deste Termo de Referência pelo valor global dividido em 12 parcelas iguais e sucessivas;
14.3. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
14.4. O contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos
dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
15. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1. A documentação a regularidade Jurídica será a que está prevista no Edital Padrão do LAFEPE para prestação de serviços comuns, disponível no site desta instituição.
16. REGULARIDADE FISCAL
16.1. Os documentos para HABILITAÇÃO TRABALHISTA e HABILITAÇÃO FISCAL devem seguir a minuta padrão do Edital de aquisição de serviço do LAFEPE, disponível no site desta instituição.
17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
17.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
17.3. Será (ão) considerado (s) compatível (eis) com a quantidade, o (s) atestado (s) que a licitante apresentar com, no mínimo, 10 % (dez por cento) do quantitativo total estimado na licitação.
17.4. Para efeito de comprovação, será admitido o somatório da quantidade exigida em um ou mais atestados apresentados.
18. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
18.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 180 (cento e oitenta) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
18.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
18.3. A certidão descrita no subitem “18.2.” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante subitem “a” contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
18.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a Licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Para execução do objeto deste instrumento, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do objeto, nos termos do artigo 70, da Lei nº 13.303/2016, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado, no prazo de até 08 (oito) dias corridos contados da data da última assinatura do Contrato.
19.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas neste termo de referência e poderá ensejar rescisão contratual.
19.3. A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do objeto ou de reajustes de preços.
19.4. Só serão aceitas as prestações de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
20. DO REAJUSTE
20.1. O preço somente será reajustados após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE de acordo com a Lei estadual nº 12.525/2003.
20.2. Havendo interesse da parte CONTRATANTE em prorrogar o contrato, a empresa CONTRATADA deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior a efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não fazendo dentro do prazo, ocorrer sua preclusão.
21. SANÇÕES
21.1. Além do que dispõe no Edital a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC e a Seção III da Lei 13.303/2016.
22. DO CONSÓRCIO
22.1. Será vedada a constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, por ser o que melhor atende o interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 13.303/2016 e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto;
24.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Recife, 15 de fevereiro de 2023. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
COINF - Coordenadora de Informática
ANEXO I - SUPORTE E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS:
1.1. A Rede Internet deverá estar em operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
1.2. A empresa deverá oferecer e comprovar, através de relatórios gráficos mensais a utilização e o desempenho (banda/disponibilidade), garantida a largura de banda mínima equivalente a velocidade contratada com backbone Internet da localidade, durante o período de vigência do contrato.
1.3. A empresa deverá ser capaz de supervisionar de forma pró-ativa, através de monitoração permanente, a disponibilidade do circuito, bem como a identificação e correção de falhas. Deverá enviar quando solicitada e disponibilizar via página WEB, mensalmente, através de relatórios a comprovação dessa monitoração.
1.4. Caberá à empresa gerenciar de forma pró-ativa o serviço, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada.
1.5. A gerência pró-ativa inclui o fornecimento de uma Central de atendimento, que também estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
1.6. A Central de Atendimento da contratada deverá possuir números de telefônicos distintos por companhias telefônicas diferentes (Ex.: Oi, TIM, Claro, VIVO...). E comprovar através de apresentação de contas das de telefone. Será imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o serviço.
1.7. A empresa deverá tornar disponível um Portal de Acompanhamento dos Serviços (portal web), bem como uma orientação para o uso deste, que permita ao CONTRATANTE a monitoração online do enlace, contendo informações sobre o desempenho, e a disponibilidade do link. Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização.
1.8. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo https ou http.
1.9. O login e a senha deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE em até 15 dias após a ativação do serviço.
1.10. O Portal de Acompanhamento dos Serviços deverá possibilitar que o CONTRATANTE realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho dos serviços.
1.11. A Média Mensal de Perda de Pacotes para o link das unidades contratadas, com o núcleo da rede do provedor, não deverá ultrapassar o valor máximo de 2%, comprovados através de relatórios estatísticos, realizados sempre que necessário. Chamamos Perda de Pacotes o índice que mede a taxa de insucesso na transmissão de pacotes IP entre dois pontos do backbone da empresa.
1.12. Prestar os serviços de forma que os links, em um período mensal, não fiquem inoperantes por um período superior a 4 (quatro) horas, considerando o somatório de todas as paralisações do mês. A disponibilidade mensal dos serviços deverá corresponder a até 99,5%.
1.13. A empresa deverá receber os chamados técnicos do CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, registrado em sistema de controle de atendimento, com o fornecimento de número de protocolo da respectiva ocorrência para resolução de eventuais problemas de conectividade, devendo atender aos chamados técnicos em um prazo não superior a 30 (trinta) minutos, contados a partir do contato telefônico do CONTRATANTE.
1.14. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar o problema, após a abertura de um chamado técnico do CONTRATANTE deverá ser, de no máximo, 4 (quatro) horas.
1.15. O atendimento deverá ser prestado por pessoal especializado na solução de problemas por telefone, com tempo máximo de até 30 (trinta) minutos. No caso de não solução do atendimento por telefone, a CONTRATADA deverá providenciar o deslocamento, de técnicos até a localidade do problema, num tempo máximo de até 3 (três) horas, após a abertura do chamado.
1.16. A assistência técnica ao circuito (link) deve funcionar ininterruptamente, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
1.17. Em caso de queda do circuito principal internacional no backbone da empresa, deverá rotear o fluxo para conexões backup, em um prazo máximo de 1 (uma) hora, de forma transparente para o CONTRATANTE.
1.18. Eventuais interrupções programadas dos serviços deverão ser informadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
1.19. A empresa deverá fornecer os dados necessários à regularização da documentação do domínio do CONTRATANTE junto ao Registro BR, quando necessário.
1.20. A CONTRATADA deverá fornecer, quando solicitada, todos os números de protocolos abertos no período solicitado, contendo as seguintes informações: data e hora da abertura do chamado, data e hora do encerramento do suporte, solução adotada no problema, técnico (s) responsável (is) pela solução. O prazo de fornecimento deverá ser de até 3 (três) dias úteis.
2. SLA (Service Level Agreement) ou Acordo de Nível de Serviço
Para atendimento a CONTRATADA obedecerá aos prazos abaixo descritos:
Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade total no uso dos serviços (serviço não está sendo prestado);
Prazo de Solução Definitiva: 4 (quatro) horas
Entende-se indisponibilidade total, a prestação de serviços inaproveitáveis, conformes os seguintes parâmetros:
Perda de o circuito contratado ultrapassar 15 % (quinze por cento);
Latência de o circuito contratado ultrapassar 150ms (cento e cinquenta milissegundos).
Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade e aplicado quando há indisponibilidade, no uso dos serviços, estando ainda disponíveis, mas operando com restrição;
Prazo de Solução Definitiva: 6 (seis) horas
Entende-se indisponibilidade, a prestação de serviço fora dos Níveis de Serviço, conformes os seguintes parâmetros:
Perda do circuito contratado entre 1% (um porcento) e 15% (quinze porcento);
Latência do circuito contratado de 75ms (setenta e cinco milissegundos) até 150ms (cento e cinquenta milissegundos).
Severidade BAIXA: Esse nível de severidade e aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade dos serviços: indisponibilidade dos dados de gerencia (coleta não realizada, dados não acessíveis), necessidade de atualizações de software, necessidade de alteração nas configurações dos roteadores, incluindo, reconfigurações de QoS, de Multicast e mudança de patamares de taxa de transmissão;
Prazo de Solução Definitiva: 4 (quatro) dias corridos
Prestação de ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS: e aplicado quando a CONTRATADA solicitar formalmente esclarecimentos técnicos relativos as ocorrências, aos dados de gerência, ao uso e ao aprimoramento dos serviços.
Prazo de Solução Definitiva: 4 (quatro) dias corridos
Será considerado como prazo de solução definitiva, o tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico - efetuado pelo contratante - e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento;
A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado iniciar-se-á a partir da abertura do chamado, em um dos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da resolução definitiva do problema e o aceite do Contratante;
Depois de concluído o chamado, a CONTRATADA comunicara o fato a CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso não confirme que o problema foi de fato resolvido, o chamado permanecera aberto até que seja efetivamente solucionado. Neste caso, a CONTRATANTE fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto;
A relação de chamados deverá estar disponível nos relatórios encaminhados mensalmente ao fiscal do contrato, atendendo aos seguintes tópicos:
Chamados Abertos no Período: listagem de todas as ocorrências registradas e ainda não solucionadas, durante o mês, com a indicação das ações já tomadas pela CONTRATADA;
Chamados Concluídos no Período: listagem de todas as ocorrências registradas e solucionadas, durante o mês, com a indicação das ações tomadas pela CONTRATADA.
ANEXO II - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Recife, de de 20xx
Ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – LAFEPE Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Processo de Licitação nº xxxxxxxx - Pregão Eletrônico nº xxxxxxxx
A (nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial), apresenta a sua proposta para o serviço de
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA.
1 -PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD | UND. | QUANT | PREÇO UNIT |
01 | 81141017 | ||||
02 | |||||
PREÇO GLOBAL |
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
3 - DECLARAÇÕES
Declaro que em nossos preços estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: mão de obra, seguros, embalagens, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
Declaro que tendo em vista a faculdade de realização da vistoria, não poderemos alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para nos eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, em decorrência da execução do objeto deste certame (Para o caso de não ter realizado vistoria técnica).
Nome Legível e Assinatura
(do representante legal da empresa)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em 15/02/2023, às 11:54, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32731983 e o código CRC 75B893C2.