SERVIÇO DE FINANÇAS
sexta-feira, 8 de novembro de 2013 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 123 (212) – 53
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE FINANÇAS
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 de 21.06.93, solicitamos o pagamento e a exclusão da ordem cronológica com: Contratos normais, adiantamentos, diarias, custeio e utili- dade pública. estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
UGE - 250101
2013PD VECTO. VALOR
00788 08/11/13 296.553,46
00789 08/11/13 1.600,00
00790 08/11/13 990,00
00791 08/11/13 5.304,00
00793 08/11/13 333,19
TOTAL R$ 304.780,65
Meio Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA /2013: Acordo de
Cooperação Técnica que entre si celebram a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, com a anuência da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Partícipes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP. Objeto: estabelecer a cooperação entre os partícipes visan-
do à realização de ações conjuntas destinadas ao aprimoramen- to do fluxo de informações, a fim de que o número de inscrição do imóvel no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR-SP seja averbado na respectiva matrícula, permitindo refletir, no âmbito registral, os atributos ambientais do imóvel.
Vigência: 05 anos, contados a partir da data de sua assina- tura, podendo ser prorrogado.
Data da assinatura: 07 de novembro 2013. (Processo SMA 5.530/2013)
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 07-11-2013
O Coordenador de Administração, com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, RG 16.602.881-2, na qualidade de fiscal e a funcionária Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG 12.857.161 na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato 09/2013/CA, firmado em 16-10-2013 com a empresa NOVA RUSCH PRODUÇÕES LTDA-ME, visando contratação de empresa especializada para a filmagem e transcrição das reuniões ordi- nárias e extraordinárias do CONSEMA.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publi- cação, retroagindo seus efeitos a 16-10-2013.
(Processo SMA 7459/2013)
Despacho do Coordenador, de 07-11-2013
Considerando os elementos constantes nos presentes autos, nos termos do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, c.c. o artigo 26 da Lei Estadual 6.544/89, Ratifico a íntegra da instrução processual e a Inexigibilidade de Licitação, reconhecida pelo Diretor do Departamento de Supri- mentos e Apoio à Gestão de Contratos em favor da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, com fundamento no “caput”, do artigo 25, da Legislação Federal de Licitações e Contratos, referente à participação de funcionária no Encontro Temático “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação – Temas Polêmicos e os Entendimentos do TCU”, bem como autorizo o seu afastamento no período de 11 a 13-10-2013. (Processo SMA 9.961/2013)
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Portaria do Coordenador, de 07-11-2013
O Coordenador de Fiscalização Ambiental, com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, RG 30.034.758-3, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos 014/2011, com a empresa QUATRO ESTAÇÕES SORVETE, CAFÉ E
CULTURA LTDA-ME, contrato 016/2011, com a empresa ZINACO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA – ME, contrato 04/2012, com a empresa L. C. ALMEIDA RESTAURANTE E ROTISSERIA
LTDA. – ME, contrato 05/2012, com a empresa LAMBERT RES- TAURANTE LTDA. – EPP, visando Serviços de Fornecimento de Refeições aos Funcionários e Servidores do Centro Técnico Regional de Campinas.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publi- cação, retroagindo seus efeitos a 01-10-2013.
(Processo SMA 6741/2010) Extrato de Contrato Processo 7.575/2013 Contrato: 07/2013/CFA Parecer Jurídico 939/2013
Contratante: Secretaria do Estado do Meio Ambiente – Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
Contratado: Marfly Viagens e Turismo Ltda. CNPJ: 00.920.881/0001-69
Objeto: Processo de contratação de serviço técnico profis- sional especializado – Contratação de empresa para fornecimen- to de passagens aéreas.
Vigência: 26-09-2013 a 31-12-2013.
Valor Total: R$ 5.099,75
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903342, Programa de Trabalho 18542261257190000, UGR 260010 Nota de empenho: 2013NE00592.
Data da Assinatura: 26-09-2013.
INSTITUTO FLORESTAL
Despacho do Diretor Geral, de 05-11-2013
No Convite BEC 36683/2013, Processo SMA 8.869/2013, Processo de aquisição de material de consumo – 1)100 unida- des filtro de papel 103, 2)100 unidades de filme plástico, 3)100 unidades de filtro de papel 102 e 4) 8 caixas com 12 unidades cada de papel alumínio destinados à Divisão de Dasonomia e, diante do constante dos autos, acolho a decisão da Responsável pelo convite, Homologo o referido certame e Adjudico o objeto da presente licitação, de acordo com as classificações, a favor das empresas abaixo descritas:
- BRASLIMPO COMERCIAL LTDA – EPP (MATRIZ E FILIAIS) –
C.N.P.J. 65.833.410/0001-69, no valor de R$ 181,00 referente ao item BEC 391315-5 e no valor de R$ 156,00 referente ao item BEC 410376-9, perfazendo o total de R$337,00;
- TERRÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (MATRIZ E FILIAIS) – C.N.P.J. 64.088.214/0001-44, no valor de R$ 214,00
referente ao item BEC 379036-3; e
- ECO PANCAS COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS) – C.N.P.J.
10.576.971/0001-38, no valor de R$ 217,92 referente ao item BEC 228585-1.
Despacho do Diretor Geral, de 7-11-2013
Processo SMA 7.085/2013. A vista dos elementos constan- tes dos autos, em especial a apuração no atraso da entrega dos serviços, necessário ao PROTOCOLO, unidade deste Instituto, a notificação para que se fizesse o contraditório e a ampla defesa. Decorrido o prazo recursal, a contratada abdicou o direito do contraditório e a ampla defesa aceitando mansa e pacificamente a multa pecuniária a ser aplicada e as informações da Seção de Finanças e do Diretor Administrativo, as quais conheço, APLICO a multa pecuniária R$ 21,60 à empresa K & M COMERCIO DE LACRES DE SEG. LTDA - EPP, CNPJ 07.087.605/0001-00, a ser
descontado do pagamento da nota fiscal/fatura.
Despacho do Diretor Geral, de 7-11-2013
Processo SMA 3.983/2013. A vista dos elementos cons- tantes dos autos, em especial a apuração no atraso da entrega dos materiais, necessário ao C.C.I, unidade deste Instituto, a notificação para que se fizesse o contraditório e a ampla defesa. Decorrido o prazo recursal, a contratada abdicou o direito do contraditório e a ampla defesa aceitando mansa e pacificamente a multa pecuniária a ser aplicada e as informações da Seção de Finanças e do Diretor Administrativo, as quais conheço, APLICO a multa pecuniária R$ 1,98 à empresa CAMARGO’S COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 74.251.984/0001-10,
a ser descontado do pagamento da nota fiscal/fatura.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria FF-294, de 05-11-2013
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo,
Considerando o estabelecido no Regimento Interno da Fun- dação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF 0165/2012.
resolve:
Artigo 1º - Designar Xxxxxx Xxxx Xxxx, R.G. 45.988.179-6, para responder pelo expediente do Núcleo São Sebastião do Parque Estadual da Serra do Mar, no período de 28-10-2013 a 26-11-2013, sem prejuízo de suas atividades frente ao PESM – Núcleo Caragua- tatuba, por motivo de férias do titular.
Artigo 2º - A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-10-2013.
Portaria FF-297, de 05-11-2013
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo,
Considerando o estabelecido no Regimento Interno da Fun- dação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF 0165/2012, resolve:
Artigo 1º - Designar Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, R.G. 8.821.179- 4, para responder pelo expediente da Área de Proteção Ambiental
- APA Silveiras.
Artigo 2º - Fica revogada a Portaria F.F. 0235/2013, na parte que designou Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, para responder pelo expe- diente da referida Unidade.
Artigo 3º - A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06-11-2013.
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de 5-11-2013
Dispensa de Licitação Art. 24 II Processo 2023/2013
Interessado: FF/Parque Estadual da Cantareira.
Assunto: Aquisição de Materiais de Consumo para o Pe Cantareira.
Homologo o Objeto da Presente Dispensa de Licitação, a Favor da Empresa Pontocom Comércio de Materiais para Construção Ltda - ME, CNPJ.06.696.164/0001-81, no Valor Total de R$ 1.490,50.
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de 5-11-2013
Dispensa de Licitação Art. 24 II Processo 2091/2013
Interessado: FF/GA/TI - Setor de Tecnologia da Informação Assunto: Aquisição de Suprimento de Informatica
Homologo o Objeto da Presente Dispensa de Licitação, a Favor da RJI Cursos e Concursos Ltda EPP - CNPJ 15.328.920/0001-00, NO Valor Total de R$ 1.510,00.
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de 6-11-2013
Dispensa de Licitação Art. 24 II Processo 1925/2013 Interessado: FF/RDS Pinheirinhos
Assunto: Aquisição de Reservatório de Água
Homologo o objeto da presente dispensa de Licitação, a favor da empresa L.A. Yaguiu ME - CNPJ 02.373.399/0001-81, no Valor Total de R$ 3.380,00.
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de 6-11-2013
Dispensa de Licitação ART. 24 II Processo 2006/2013
Interessado: Parque Estadual Campina do Encantado Assunto: Manutenção da Central PABX
Homologo o objeto da presente dispensa de licitação, a favor da empresa Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ME - CNPJ 05.414.334/0001-25, no Valor Total de R$ 1.950,00.
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO
Despacho do Diretor Presidente, de 07-11-2013 Ref.: Contratação por inexigibilidade de licitação Art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93
Processo 1011IL1310
Acolhendo os fundamentos constantes nos pronunciamen- tos da Assessoria Jurídica da Entidade, Autorizo e Ratifico a contratação da empresa ‘Fujifilm NDT Sistemas Médicos Ltda.’, para aquisição 01 (um) sistema de digitalização de imagens radiográficas em equipamentos de raio X e mamografia com leitor de fósforos, a pedido da Divisão de Veterinária desta Fun- dação Parque Zoológico de São Parque. O montante financeiro para a contratação pretendida é de R$ 127.520,00.
Publique-se para conhecimento dos interessados e demais efeitos de direito.
Procuradoria Geral do Estado
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Resolução PGE-29, de 06-11-2013
Delega a decisão sobre a não interposição de recursos em matéria que especifica
O Procurador Geral do Estado,
Considerando a expressiva quantidade de ações ajuizadas contra o Estado de São Paulo versando sobre idade mínima para a matrícula de alunos na pré-escola e no ensino fundamental junto a escolas da rede particular de ensino;
Considerando a jurisprudência que se firmou na matéria a respeito do tema;
Considerando que os princípios da racionalidade e da efici- ência devem nortear a atuação da Procuradoria Geral do Estado; Considerando o disposto no artigo 48 das Rotinas do Contencioso Geral, aprovadas pela Resolução PGE 22, de 27-06-
2012, resolve:
Artigo 1º. A não interposição de recurso de apelação ou de recurso inominado contra sentenças que determinem a regulariza- ção de matrícula na pré-escola ou no ensino fundamental, negada
pela autoridade pública por infração ao critério etário estabelecido na Deliberação do Conselho Estadual da Educação 73/2008, será resolvida pelo próprio Procurador do Estado oficiante, observando- se o procedimento previsto no artigo 48 das Rotinas do Contencioso Geral (aprovadas pela Resolução PGE 22, de 27-06-2012).
Artigo 2º. Esta resolução não se aplica às ações judiciais que discutam interesses difusos ou coletivos, nem àquelas em que se pleiteia a regularização de matrícula em escolas da rede pública estadual.
Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA FISCAL
Extratos de Contratos
PROCESSO: PGE 1000089-1157721/2013
Contratante: PROCURADORIA FISCAL
Contratada: MICROSENS LTDA. – CNPJ: 78.126.950/0003-16
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática - 15 impressoras laser – Marca Samsung, modelo ML-3750ND.
Modalidade: Pregão Eletrônico PGE-11/2013 Ata de Registro de Preços – 05/2013 - PGE Item SIAFISICO 3023389
Valor total: R$ 5.625,00 Ptres: 4000127
Elemento: 449052
UGE: 400109
PROCESSO: PGE 1000089-1157721/2013
Contratante: PROCURADORIA FISCAL
Contratada: MACROSOLUTION COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ: 05.003.219/0001-68
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática – 10 scanners – Marca Avision, Modelo AV186PLUS 184.
Modalidade: Pregão Eletrônico PGE-11/2013 Ata de Registro de Preços – 05/2013 - PGE Item SIAFISICO 4044479
Valor total: R$ 20.000,00 Ptres: 4000127
Elemento: 449052
UGE: 400109
PROCESSO: PGE 1000089-1157721/2013
Contratante: PROCURADORIA FISCAL
Contratada: MICROSENS LTDA. – CNPJ: 78.126.950/0003-16
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática - 06 impressoras laser – Marca Samsung, modelo ML-3750ND.
Modalidade: Pregão Eletrônico PGE-11/2013 Ata de Registro de Preços – 05/2013 - PGE Item SIAFISICO 3023389
Valor total: R$ 2.250,00 Ptres: 4000127
Elemento: 449052
UGE: 400109
PROCURADORIA JUDICIAL
Termo Aditivo de Contrato
Contrato 03/2013
1º Termo De Aditamento Processo PJ 1325/2012
Contratante: PROCURADORIA JUDICIAL Contratada: XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX – ME.
Cláusula Primeira - Do objeto: Prorrogar, no interesse do serviço público e de comum acordo entre as partes, por 30 dias, a vigência do contrato 03/2013, no período de 22/10 a 20-11- 2013, referente à prestação de serviços de limpeza e restauração da fachada externa do prédio da Procuradoria Judicial, locali- zado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
Cláusula Segunda - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente termo.
Data da assinatura: 21-10-2013.
Transportes Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Despachos do Supervisor, de 06-11-13
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/3407/13
APAV-F | Data da Infração | Placa do Veículo | Proprietário/Condutor |
06182-A | 04-11-2013 | LAF 1018 | MARINHO LOCAÇÃO TRANSP E TURISMO LTDA |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/3408/13
APAV | Data da Infração | Placa do Veículo | Proprietário/Condutor |
15780-A | 29-10-2013 | DJB 8115 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
00000-X | 29-10-2013 | DYJ 6128 | XXXXXXX XXXXXXXX |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/3409/13
APAV-F | Data da Infração | Placa do Veículo | Proprietário/Condutor |
06185-A | 01-11-2013 | EYS 7720 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXX |
00000-X | 01-11-2013 | CTH 7515 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publica- ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A - veí- culo pertencente a empresa registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria vencido
PR-RMSP/TCF/3410/13
APAV-F | Data da Infração | Placa do Veículo | Proprietário/Condutor |
06218-A | 01-11-2013 | DJB 6331 | CLAYTUR TRANSPORTES E ELOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/3411/13
APAV | Data da Infração | Placa do Veículo | Proprietário/Condutor |
15768-A | 28-10-2013 | DPB 3016 | JKVL LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/3412/13
APAV-F | Data da Infração | Placa do Veículo | Proprietário/Condutor |
06206-A | 25-10-2013 | DTB 5609 | XXXXXX XXXXXXX |
06209-A | 31-10-2013 | DPF 1353 | GU VANS LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei- ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com- plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria vencido
PR-RMSP/TCF/3413/13
APAV-F | Data da Infração | Placa do Veículo | Proprietário/Condutor |
06181-A | 31-10-2013 | DTE 6398 | ESCALA LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME. |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/3414/13
APAV-F | Data da Infra- ção | Placa do Veículo | Proprietário/Condutor |
06142-A | 29-10-2013 | AID 3095 | ELITEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E XXXXXXXXXXXXX XX XXX XX XXXX |
00000-X | 30-10-2013 | EFW 5646 | ALFA RODOBUS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA EPP |
06194-A | 30-10-2013 | JHU 1211 | KAWAGUCHI EVENTOS TRANSP E TURISMO LTDA |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/3415/13
APAV-F | Data da Infração | Placa do Veí- culo | Proprietário/Condutor |
06201-A | 28-10-2013 | FJK 0000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX |
00000-X | 28-10-2013 | GVJ 9460 | SAKAE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/3416/13
APAV-F | Data da Infração | Placa do Veí- culo | Proprietário/Condutor |
06148-A | 28-10-2013 | DDS 0000 | XXXX XXXXXX XXXXX |
00000-X | 28-10-2013 | DKW 3867 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX X XXXXXXXXX XXXXX XXXX |
00000-X | 28-10-2013 | DAS 8249 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
00000-X | 28-10-2013 | EUJ 4642 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
06203-A | 28-10-2013 | CZC 0000 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
00000-X | 28-10-2013 | BTO 5121 | LIDIO PULCINO DE LIMA |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei- ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com- plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria vencido
PR-RMSP/TCF/3417/13
APAV-F | Data da Infração | Placa do Veí- culo | Proprietário/Condutor |
06176-A | 19-10-2013 | MQH 4390 | SAKAE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME |
06205-A | 25-10-2013 | BXH 8276 | VIAÇÃO GALO DE OURO TRANSPORTES LTDA |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/3418/13
APAV | Data da Infração | Placa do Veículo | Proprietário/Condutor |
15752-A | 21-10-2013 | DTC 1470 | XXXXXXX XXXXXXX |
00000-X | 20-10-2013 | CSK 1100 | A. R. BEZERRA ASSISTÊNCIA TÉCNICA - ME |
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/3419/13
APAV-F | Data da Infração | Placa do Veículo | Proprietário/Condutor |
06187-A | 24-10-2013 | DPC 4330 | ROSALY DURANT VIEIRA ME |
06189-A | 24-10-2013 | CYN 6912 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
00000-X | 24-10-2013 | EEG 9071 | PTA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPA- MENTOS LTDA |