CONDIÇÕES GERAIS DO PU12FILA_1
CONDIÇÕES GERAIS DO PU12FILA_1
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: Brasilcap Capitalização S.A. CNPJ: 15.138.043/0001-05
DENOMINAÇÃO DO PRODUTO
MODALIDADE: FILANTROPIA DENOMINAÇÃO COMERCIAL
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.901476/2018-11
II GLOSSÁRIO
• Subscritor – é a pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
• Titular do Direito de Resgate – é o próprio Subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o direito de resgate decorrente do Título de Capitalização.
• Titular do Direito de Sorteio – é o próprio Subscritor.
• Cedente – é o próprio subscritor que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, poderá ceder até 100% do direito de resgate à Entidade Beneficente de Assistência Social indicada na Ficha de Xxxxxxxx, no documento que trata da cessão desse direito e no material de comercialização.
• Cessionária – é entidade beneficente de assistência social, indicada em documento específico, que trata da cessão do direito do resgate, a quem deve ser pago o direito cedido decorrente do título.
• Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
• Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
• Quota de capitalização – percentual de 47,039% da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
• Quota de carregamento – percentual de 47,013% da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização.
• Quota de sorteio – percentual de 5,948% da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
• Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor
• Contribuição – corresponde ao pagamento efetuado pelo subscritor à sociedade de capitalização para aquisição do título de capitalização.
III OBJETIVO
3.1 - Este Título restituirá ao final de sua vigência valor inferior ao pagamento único efetuado. A contratação deste título é destinada ao subscritor interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistências sociais, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar de sorteios.
3.2 - A aprovação deste título pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV NATUREZA DO TÍTULO
4.1 Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente.
4.2 É obrigação do subscritor e do(s) titular(es) de direito de resgate e titular(es) de direito de sorteio comunicar à sociedade de capitalização seus dados cadastrais atualizados, para efeito de registro e controle.
4.3 O valor de resgate deste título poderá ser, caso haja expressa solicitação do subscritor em documento específico que trata da cessão, integralmente revertido para a entidade beneficente de assistência social indicada na ficha de xxxxxxxx.
4.4 É vedada a cessão do direito de sorteio.
V VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 12 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da contribuição única.
VI CONTRIBUIÇÃO
6.1 - O Subscritor deverá realizar o pagamento de uma única contribuição por este Título na data indicada.
VII CARÊNCIA
7.1 - Carência para Resgate Total
O valor de resgate antecipado, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível à Titular do Direito de Resgate após 12 meses do início de vigência.
VIII PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, de 47,039%, atualizada mensalmente na data de aniversário, pela Taxa Referencial (TR) da data de aniversário e capitalizada à taxa de juros de 0,16% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que vier a substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8177/1991.
8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir do resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX RESGATE
9.1 Ao final do prazo de vigência do Título, a Titular do Direito de Resgate terá direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pela Titular do Direito de Resgate, a cada mês de vigência completo, respeitado o prazo de carência:
Mês de vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) | Mês de vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) |
1 | 47,1143% | 7 | 47,5684% |
2 | 47,1896% | 8 | 47,6445% |
3 | 47,2651% | 9 | 47,7207% |
4 | 47,3408% | 10 | 47,7971% |
5 | 47,4165% | 11 | 47,8735% |
6 | 47,4924% | 12 | 47,9501% |
9.3 Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas aplicação da taxa de juros da Provisão Matemática para Capitalização, isto é, sem considerar o índice de atualização;
9.4 O valor do resgate será colocado à disposição do Titular do Direito de Resgate após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do Titular do Direito de Resgate, observada a carência estabelecida no item VII. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “a” da seção 11.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 Somente serão devidos juros moratórios de acordo com a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos à Fazenda Nacional, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 O valor de resgate será atualizado pela Taxa Referencial (TR), a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7 O resgate do Título, em razão do termino de vigência ou do resgate total, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, conforme legislação em vigor.
X SORTEIO
X - SORTEIO
10.1 - Os títulos serão ordenados em série de 200.000.
10.2 - A cada título serão atribuídos 5 (cinco) números da sorte, de 000.000 a 999.999, distintos dos números atribuídos aos outros títulos da mesma série.
10.3 - Enquanto vigente, durante os 12 (doze) meses de vigência, o título concorrerá a sorteios com base na Loteria Federal do Brasil. A vigência do título cessa na data em que completar o prazo de capitalização.
10.3.1 A sociedade de capitalização concorrerá com os números da sorte dos títulos não comercializados, suspensos ou cancelados, aos prêmios dos sorteios definidos nestas Condição Gerais.
10.4 - Os sorteios serão dispostos em 1 (uma) única modalidade, descrita a seguir:
MODALIDADE I: sorteio mensal, realizado no primeiro sábado de cada mês. A premiação deste evento constará de 2 (dois) prêmio de 500 (quinhentas) vezes o pagamento único aos títulos cujos números da sorte impressos coincidirem com a combinações descritas a seguir:
• O primeiro título contemplado será aquele cujo número da sorte coincidir com o número formado pelo penúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil, seguido pela coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio, da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.
• O segundo título contemplado será aquele cujo número da sorte coincidir com o número formado pela adição de 100.000 (cem) mil unidades ao número sorteado na etapa anterior.
• Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente posterior ao “999.999” será o “000.000”.
Exemplo:
Apuração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio | 6 | 5 | . | 2 | 8 3 | |
2° Prêmio | 2 | 4 | . | 7 | 1 | 6 |
3° Prêmio | 8 | 3 | . | 7 | 4 | 1 |
4° Prêmio | 5 | 3 | . | 8 | 4 | 7 |
5° Prêmio | 2 | 8 | . | 9 | 5 | 1 |
Neste exemplo, os números sorteados seriam: 836.171 e 936.171.
10.4.1 A probabilidade de contemplação neste sorteio é de 0,0010%.
10.5 Os valores de premiação estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, no percentual de 30%, conforme a legislação vigente. Este percentual será alterado automaticamente por legislação superveniente, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
10.6 Caso o sorteio do concurso da Loteria Federal do Brasil não se realize na data prevista, nem na imediata que a substitua, será considerada, para fins do sorteio previsto nestas Condições Gerais, a primeira extração subsequente realizada pela Caixa Econômica Federal, desde que não coincidente com uma data já prevista para sorteio.
10.7 Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas da Loteria Federal do Brasil, suspender definitivamente a sua realização, modificar o referido sorteio de forma que não mais coincida com as premissas fixadas neste contrato, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil ao sorteio previsto neste plano, a Sociedade de Capitalização o promoverá, no prazo de até 30 dias, através de meios próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e com base nos mesmos critérios estipulados nestas Condições Gerais, dando ampla e prévia divulgação do fato através dos principais meios de comunicação. Concorrerão ao sorteio previsto neste parágrafo, todos os títulos em vigor na data em que o sorteio correspondente deveria ter sido realizado.
10.8 O título sorteado em qualquer modalidade continuará em vigor.
10.9 O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do Titular do direito de sorteio em até 15 dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, descritos na alínea “e” do item 11.1.2, à Sociedade de Capitalização e atualizado a partir da data de sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização.
10.10 Somente serão devidos juros moratórios de acordo com a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos à Fazenda Nacional, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.9.
10.11 Nos resgates efetuados pela Entidades Beneficentes de Assistência Social, respeitando o prazo e carência estabelecido no item VII, não haverá penalidades.
XI DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Obrigações:
11.1.1 Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos Titulares de Direito de Sorteio e Titulares de Direito de Resgate respectivamente;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio do site Brasilcap ou Central de Atendimento Brasilcap, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular do Direito de Sorteio e Titular do Direito de Resgate, sempre que solicitado.
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através do site Brasilcap.
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação.
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X.
f) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observados as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado neste prazo, até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), por meio de correio eletrônico (e-mail), SMS, contato telefônico ou
correspondência, por meio de correio eletrônico (e-mail), SMS, contato telefônico ou correspondência.
g) Informar, em seu sítio na internet, o valor total repassado, mensalmente, para a Entidade Beneficente de Assistência Social, mantendo seu histórico por um prazo de 5 (cinco) anos.
11.1.2 Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento da contribuição;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular do Direito de Resgate, quando for seu representante legal;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão do direito de resgate, respeitando-se a legislação em vigor;
e) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrita a seguir:
e.1) para pagamento de sorteio, de qualquer valor deverá ser apresentado cópia da documentação completa necessária, conforme descrito a seguir:
• Para pessoa física*: identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, informação de dados bancários para depósito, profissão e renda;
• Para pessoa jurídica**: comprovante de inscrição no CNPJ/MF e atos constitutivos, identidade e CPF de controladores, informação de dados bancários para depósito e situação patrimonial e financeira.
• Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações e documentos na forma da Circular SUSEP 445/2012 e demais circulares que venham a substituí-la ou alterá-la.
Eventuais documentações exigidas em situação específicas, como no caso de falecimento do subscritor/titular do direito de sorteio, estão definidas no site da Brasilcap.”
e.2) para pagamento de sorteio, de qualquer valor para Pessoas Politicamente Expostas (PPEs) deverá ser apresentado cópia da documentação completa necessária, conforme descrito a seguir:
• Para pessoa física*: identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, comprovante de profissão e renda; informação de dados bancários para depósito;
• Para pessoa jurídica**: comprovante de inscrição no CNPJ/MF e atos constitutivos, identidade e CPF de controladores, comprovante de situação patrimonial e financeira, informação de dados bancários para depósito.
• Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações e documentos na forma da Circular SUSEP 445/2012 e demais circulares que venham a substituí-la ou alterá-la.
Eventuais documentações exigidas em situação específicas, como no caso de falecimento do subscritor/titular do direito de sorteio, estão definidas no site da Brasilcap.”
*quando referente a pessoas físicas residentes no Brasil ou em países que não apresentem deficiências estratégicas no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
**quando referente a pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, desde que não sejam subsidiárias de empresas estabelecidas em países que apresentem deficiências estratégicas no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
e.3) para envio de informações e documentações exigidas, favor verificar procedimento no site Brasilcap.
f) Caso não haja a cessão do resgate, o titular deverá acessar o site da Brasilcap para obter informações da documentação para realização do pagamento de resgate.
11.1.3 Compete ao Titular do Direito de Resgate:
a) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrita a seguir:
a.1) comprovante de inscrição no CNPJ/MF e atos constitutivos, identidade e CPF de controladores, informação de dados bancários para depósito e situação patrimonial e financeira.
a.2) se necessário, poderão ser solicitadas outras informações e documentos na forma da Circular SUSEP 445/2012 e demais circulares que venham a substituí-la ou alterá-la.
a.3) para mais informações de envio de documentações exigidas, favor verificar procedimento no site Brasilcap.
11.2– Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
11.3– Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XII- FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular do Direito de Resgate.
XIII- OUVIDORIA
A Ouvidoria da Brasilcap está à disposição, gratuitamente, como instância superior de decisão, que pode ser utilizada pelo cliente pelo telefone 0000 000 0000 ou para deficientes auditivos ou de fala, pelo telefone 0000 000 0000, de segunda a sexta-feira, das 08h às 21h.
Acesso também disponível pelo site da Brasilcap (xxx.xxxxxxxxx.xxx).