EDITAL Nº 002/2022
EDITAL Nº 002/2022
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
Dispõe sobre o Processo Seletivo Público para contratação temporária de profissionais para cargos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE PAJEÚ – PIAUÍ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO, em caráter temporário de excepcional interesse público para os cargos de MÉDICO, DENTISTA, EDUCADOR FISICO, AGENTE DE SAÚDE, NUTRICIONISTA, PSICOPEDAGOGO, FONOAUDIOLOGO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva a contratação temporária para atender excepcional interesse público necessário à prestação de serviços na área da administração pública.
1.2. Considerando-se necessidade temporária para efeito desta seleção: a necessidade de continuidade de ações da administração e de substituição de serviços profissionais de caráter eventual e transitório, em decorrência de afastamentos ou impedimentos.
1.3. O Processo Seletivo será realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, que contará com uma Comissão Organizadora dos trabalhos operacionais, devidamente constituídos por PORTARIA nº 123/2022.
1.4. Número de Vagas: 4 (Quatro), sendo destinada 1 para cada cargo: médico, dentista, educador fisico, agente comunitário de saúde; Os cargos de Nutricionista, Psicopedgogo, Fonoaudiólogo são para Cadastro Reserva.
1.5. Cargos: MEDICO, DENTISTA, EDUCADOR FISICO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, NUTRICIONISTA, FONOAUDIÓLOGO, PSICOPEDAGOGO
1.6. Todos os cargos estão previstos na lei 212/2021 e lei 231/2022.
1.7. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas: análise curricular
classificatória atraves da prova de títulos na área pleiteada e entrevista.
1.8. O processo seletivo será para provimento de Cargos Temporários;
1.9. A distribuição de vagas para os cargos de provimento temporário, salários e pre-requisitos encontra-se no ANEXO I do Edital.
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1.10. O regime dos servidores temporários é o estatutario.
1.11. Destina-se a suprir a carência temporária no âmbito da administração pública e servirá para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
1.12. A contratação observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto a compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar do Processo Seletivo.
1.13. O processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado.
1.14. A contratação do servidor temporário, far-se-á exclusivamente para suprir a falta de servidores efetivos municipais, decorrente de necessidades temporárias.
1.15. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos deste Edital, será feito mediante análise de currículos profissionais e entrevista, sujeitos a ampla divulgação.
1.16. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor e a ordem de classificação dos candidatos classificados.
1.17. O Termo de Contrato terá duração de até doze meses, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal.
1.18. O desconhecimento do conteúdo deste Edital e eventuais retificações não poderão ser utilizados como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado da Seleção.
1.19. É responsabilidade única do candidato, acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial dos Municípios do Piauí-PI e na pagina do portal da transparencia xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.20. O presente edital estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos previstos.
1.21. Todos as inscrições e recursos serão enviados no email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
2. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
2.1. O Processo Seletivo obedecerá às seguintes especificidades:
2.1.1. SELEÇÃO/ETAPA 1ª: Análise de Currículo DEVIDAMENTE COMPROVADO
através dos títulos para candidatos de inscrições deferidas.
2.1.2. SELEÇÃO/ETAPA 2ª. Entrevista para os candidatos aptos em data marcado de acordo com ocronograma previsto no anexo IV
2.1.3. Todos os curriculos enviados no ato da inscrição, sem documentos comprobatórios serão DESCLASSIFICADOS na etapa da INSCRIÇÃO, ou seja, NÃO participarão das etapas de seleção.
3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo será realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, que contará com uma Comissão Organizadora dos trabalhos operacionais, devidamente constituídos pela PORTARIA nº 0123/2022, e contará com profissionais habilitados para análise dos Currículos, Títulos e Entrevista.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as condições previstas que pede neste edital, e ainda apresentar os seguintes documentos e na respectiva ORDEM - Documentos originais escanceados em PDF EM ARQUIVO ÚNICO e enviado no e-mail que consta no item 4.2.
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (anexo II)
- Identidade (frente e verso);
- CPF
- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino).
- Comprovação de registro profissional, se for o caso
- Comprovante de endereço
- Curriculum Vitae devidamente preenchido e COMPROVADO através das cópias dos títulos anexados seguindo a Tabela de Pontos / BAREMA (Anexo III)
4.2. As inscrições serão efetuadas a partir do dia 09/11/2022 as 07h até as 23h59min do dia 18/11/2022 EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE ENVIO DE CURRÍCULO AO E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx mediante envio da documentação exigida em formato PDF, contendo como anexo arquivo único, conforme as orientações do item 4.1
4.2.1. No assunto do e-mail de inscrição deverá vir o CPF e cargo pleiteado pelo candidato e anexado o arquivo identificado com CPF e cargo pleiteado.
4.2.2. Será desclassificada inscrição que não constar a documentação em arquivo único devidamente identificada conforme orientação do item 4.2.1 e Não serão aceitos documentos complementares enviado em datas posteriores ao e-mail de inscrição.
4.4. São condições necessárias para as inscrições:
4.4.1. Ter 18 anos completos até a data da inscrição;
4.4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.4.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);
4.4.4. Estar em dia com a justiça eleitoral;
4.4.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes à área e modalidade a qual se candidatou. (Comprovar com certificado de escolaridade ou documento equivalente no ato da inscrição)
4.4.6. Possuir registro profissional de acordo com seu conselho.
4.4.7. Residir no municipio de Pajeú do Piauí para concorrer ao cargo de Agente comunitário de Saúde.
4.4.8. Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste Processo Seletivo Simplificado.
4.4.8 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo de excluir do Processo Seletivo aquele que apresentar o requerimento e o currículo com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.
4.5. Das inscrições para candidatos com deficiência:
a) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.
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b) Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
c) O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
d) Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinados cargos/lotações, tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos em Anexo.
4.5.1 Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos da seleção, durante a validade do certame, será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, e capacidade de exercício da função.
4.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.7. O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.
4.8. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital .
4.9. As informações prestadas no formulário de inscrição (ficha), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.
4.10. São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997).
4.11. Serão indeferidas as inscrições dos Candidatos que não apresentarem a documentação conforme o edital.
4.12. Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.
4.12.1. Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
4.13. Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição presencial ou confirmação de recebimento das inscrições com o número da respectiva inscrição.
4.14. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato(a) com deficiência, este(a) deverá submeter-se à Perícia Médica, para fins de verificação compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
4.15. A Perícia Médica verificará a situação do(a) candidato(a) como deficiente, nos termos do Artigo 5º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
5. DAS EXIGÊNCIAS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA
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a) Curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios (na área pleiteada) para fins de análise de títulos SEGUINDO AVALIAÇÃO DO BAREMA III e conforme orientações do item 4 relativo as inscrições.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise dos documentos acima mencionados pela Comissão de acompanhamento de processo seletivo de contratação temporária dos servidores.
6.2. A seleção constará de análise de currículo e entrevista.
6.2.1. Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente e na área do cargo que está pleiteando.
6.2.2. Os certificados de formação continauda para aqueles cargos que requer esse pre requisito serão dos uultimos 5 anos de acordo com o Barema de pontuação constante no anexo III, os diplomas de formação superior seguem a legislação vigente reconhecidos pelo MEC.
6.2.3. A entrevista será realizada no dia 21.12.2022 das 08h00min às 13h30, na sede da Prefeitura Municipal de Pajeú do Piauí, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx.
6.2.4. Havendo necessidade de prorrogação de prazo para entrevista devido o número de candidatos inscritos nova data será divulgada e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí.
6.3 Serão classificados até 2 (DUAS) vezes o número de vagas oferecidas para o cargo/lotação
6.4 Será Aprovado/Classificado o candidato que atingir os requisitos necessários na análise curricular e somado a pontuação da avaliação do Barema de cada área, conforme o anexo III deste edital.
6.4.1 Serão classificados para cadastro reserva todos os candidatos que estiverem aptos nos cargos de Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo em ordem decrescente.
6.5 Serão classificados os candidatos por nota em ordem decrescente de acordo com os cargo/lotação da area pleiteada.
6.6 A pontuação total será compreendida com a soma das notas obtidas no Barema de Avaliação de cada área/cargo somada a nota obtida na entrevista, onde cada item valerá entre 0 a 10 pontos.
6.6.1 O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, onde o candidato que conseguir maior soma na pontuação, será o(s) APROVADO(S)de acordo com o numero de vagas disponivel.
Exemplo: A (análise curricular) + E (entrevista) = ST (SOMA TOTAL dos dois Itens) que servirá de base para o resultado em ordem decrescente.
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6.6. Havendo candidatos com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
6.6.1. Maior idade (Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.741/2003) para
candidatos acima de 60 anos;
6.6.2 Maior idade (Candidatos com menos de 60 anos);
6.7 O resultado final será homologado pela Comissão de Seleção e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. Os candidatos serão convocados pela ordem de Aprovação, classificação, levando-se em consideração a necessidade temporária da Prefeitura Municipal de Pajeú do Piauí-PI.
7.2. Nos casos previstos em lei, em profissões regulamentadas, o candidato aprovado deve apresentar o comprovante de Registro no Órgão de Regulamentação e Controle da Profissão.
7.3.O candidato deverá comparecer Prefeitura Municipal de Pajeú do Piauí localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, implicando o não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, em desistência tácita.
1.22. É de responsabilidade dos candidatos/interessados acompanhar todos os atos deste edital atraves das publicações oficiais nos portal da transparencia do municipio atraves do link xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e/ou no diário oficial dos municipios.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO
8.1. A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital, deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Piauí.
9. DA CONTRATAÇÃO
N
9.1. O regime contratual será o Regime estatutário administrativo do Município de Pajeú do Piauí-PI.
9.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através das etapa constantes e integrantes do teste seletivo.
b) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
c) Apresentar Laudo Médico atestando estar em condições de saúde para o exercício do cargo;
d) Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
e) O candidato aprovado deve apresentar o comprovante de Registro no Órgão de Regulamentação e Controle da Profissão.
9.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previstos nos subitens acima.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através deEdital de divulgação do resultado.
10.2. As vagas, salários, carga horária dos cargos disponibilizados, estão no anexo I.
11. A contratação temporária de que trata o presente Edital, foi aprovada pela Lei Municipal Nº 175/2017.
12. Os cargos estão previstos na lei 212/2021 e na Lei 231/2022
Pajeú do Piauí-PI, 28/12/2022
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Membro
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Membro
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ANEXO I – Vencimentos
CARGO | CARGA HORÁRIA | REQUISITO | VENCIMENTO S R$ | VAGAS / lotação |
Dentista | 20h | Curso Superior, na respectiva áreado cargo, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e Registro Conselho- Órgão competente. | R$ 3.000,00 | 1 A critério da administração |
Médico | 40h | Curso Superior, na respectiva área cargo, em Instituição de EnsinoSuperior reconhecida pelo MEC e Registro Conselho-Órgão competente | R$ 10.000,00+ 4.000,00 gratificações | 1 A critério da administração |
Educador fisico | 20H | Curso Superior, na respectiva área cargo, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e Registro Conselho-Órgãocompetente | R$ 1.922,00 | 1 Secretaria de Assitencia Social / CRAS |
Agente comunitario de saude | 40h | Ensino médio Completo Residir no municpio desde a época da publicação do edital | R$ 1.550,00 | 01 A critério da administração |
Nutricionist a | 20h | Curso Superior, na respectiva área do cargo, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e Registro Conselho- Órgão competente. | R$ 1.500,00 | Cadastro Reserva A criterio da administração |
Fonoaudiologo | 40h | Curso Superior, na respectiva áreado cargo, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e Registro Conselho- Órgão competente | R$ 2.900,00 | Cadastro Reserva A criterio da administração |
Psicopedag ogo | 40h | - Habilitação em curso Superior, com Pós Graduação em Psicopedagogia, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC . | R$ 2.755,18 | Cadastro Reserva A criterio da administração |
TOTAL GERAL CARGOS
Grau de Escolaridade | cargos | Vagas – Pessoas com deficiência | TOTAL |
Nível Superior | 03 | - | 03 |
Ensino mèdio | 01 | - | 01 |
TOTAL | 04 | 04 | |
Ensino superior | 03 | - | CR |
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_______________________________________________________________
Data de Nascimento:__________________________________
RG:__________________ CPF:_____________________________
Cargo Pretendido: _____________________________Nº de registro
profissional:______________________________
E-mail:____________________________________ Telefone _______________
Enderenço:________________________________________________________
XXXXX XXX – BAREMA DE PONTUAÇÃO DE TITULOS
– NIVEL SUPERIOR
Cargo: MÉDICO, DENTISTA
Candidato(a)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
Titulo | Valor de cada título | Máximo de pontos | Pontuação obtida |
Especialização | 1,0 | 1,0 | |
Mestrado | 1,0 | 1,0 | |
Cursos de aperfeiçoamento/capacitação na area pleiteada NOS ULTIMOS 5 ANOS (novembro 2017 a novembro de 2022)- 01 ponto para cada 60 horas de curso Comprovado | 1,0 | 4,0 | |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL | |||
Experiência de trabalho nos últimos 5 anos (novembro 2017 a novembro de 2022) na área relacionada ao cargo pleiteado | 0,5 a cada 6 meses | 4,0 | |
Total | 10,0 |
XXXXX XXX – BAREMA DE PONTUAÇÃO DE TITULOS
– NIVEL SUPERIOR
Cargo: EDUCADOR FISICO
Candidato(a)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
Titulo | Valor de cada título | Máximo de pontos | Pontuação obtida |
Especialização | 1,0 | 1,0 | |
Mestrado | 1,0 | 1,0 | |
Cursos de aperfeiçoamento/capacitação na area pleiteada NOS ULTIMOS 5 ANOS( novembro 2017 a novembro de 2022)- 01 ponto para cada 60 horas de curso Comprovado. | 1,0 | 4,0 | |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL | |||
Experiência de trabalho nos últimos 5 anos na área relacionada ao cargo pleiteado | 0,5 a cada 6 meses | 4,0 | |
Total | 10,0 |
XXXXX XXX – BAREMA DE PONTUAÇÃO DE TITULOS
– NIVEL SUPERIOR
Cargo: NUTRICIONISTA
Candidato(a)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
Titulo | Valor de cada título | Máximo de pontos | Pontuação obtida |
Especialização | 1,0 | 1,0 | |
Mestrado | 1,0 | 1,0 | |
Cursos de aperfeiçoamento/capacitação na area pleiteada NOS ULTIMOS 5 ANOS (novembro 2017 a novembro de 2022)- 01 ponto para cada 40 horas de curso Comprovado | 1,0 | 4,0 | |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL | |||
Experiência de trabalho nos últimos 5 anos (novembro 2017 a novembro de 2022) na área relacionada ao cargo pleiteado | 0,5 a cada 6 meses | 4,0 | |
Total | 10,0 |
XXXXX XXX – BAREMA DE PONTUAÇÃO DE TITULOS
– NIVEL SUPERIOR
Cargo: FONOAUDIÓLOGO
Candidato(a)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
Titulo | Valor de cada título | Máximo de pontos | Pontuação obtida |
Especialização | 1,0 | 1,0 | |
Mestrado | 1,0 | 1,0 | |
Cursos de aperfeiçoamento/capacitação na area pleiteada NOS ULTIMOS 5 ANOS (novembro 2017 a novembro de 2022)- 01 ponto para cada 40 horas de curso Comprovado | 1,0 | 4,0 | |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL | |||
Experiência de trabalho nos últimos 5 anos (novembro 2017 a novembro de 2022) na área relacionada ao cargo pleiteado. | 0,5 a cada 6 meses | 4,0 | |
Total | 10,0 |
XXXXX XXX – BAREMA DE PONTUAÇÃO DE TITULOS – NIVEL SUPERIOR
CARGO: PSICOPEDAGOGO
Candidato(a)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
Titulo | Valor de cada título | Máximo de pontos | Pontuação obtida |
Mestrado | 1,0 | 1,0 | |
Cursos de aperfeiçoamento/capacitação na area de Psicopedagogia NOS ULTIMOS 5 ANOS (novembro 2017 a novembro de 2022) - 01 ponto para cada 60 horas de curso Comprovado | 1,0 | 4,0 | |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL | |||
Experiência de trabalho - atuação como psicopedagogo - nos últimos 5 anos (novembro 2017 a novembro de 2022). | 0,5 a cada 6 meses | 5,0 | |
Total | 10,0 |
XXXXX XXX – BAREMA DE PONTUAÇÃO DE TITULOS
– NIVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Candidato(a)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
Titulo | Valor de cada título | Máximo de pontos | Pontuação obtida |
Curso Técnico | 2,0 | 2,0 | |
Cursos de aperfeiçoamento/capacitação na area pleiteada NOS ULTIMOS 5 ANOS (novembro 2017 a novembro de 2022)- 01 ponto para cada 40 horas de curso Comprovado. | 1,0 | 4,0 | |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL | |||
Experiência de trabalho – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - nos últimos 5 anos (novembro 2017 a novembro de 2022). | 0,5 a cada 6 meses | 4,0 | |
Total | 10,0 |
XXXXX XX – BAREMA DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA / APTIDÕES – HABILIDADES NIVEL FUNDAMENTAL E NIVEL SUPERIOR
HABILIDADE | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO MAXIMA |
CONHECIMENTO E DOMINIO NA AREA DE ATUAÇÃO | Será avaliada a capacidade do candidato na área a qual se candidatou. O candidato deverá saber expressar sobre suas experiências e atuações. Expressar sobre organização do trabalho. | 5 |
COMPORTAMENTO PROATIVO/CRIATIVO | Expressar e/ou demonstrar situações em que houve necessidade de antecipar uma situação em que se não houvesse intervenção poderia gerar algum problema, capacidade de análise da situação. Ter criatividade bem como saber planejar a rotina. | 1 |
EQUILIBRIO EMOCIONAL | Tranquilidade ao falar, expor suas ideias, garantir flexibilização: solução de problema. Ter bom relacionamento individual/ coletivo | 2 |
COMUNICAÇÃO | Capacidade de transmitir suas ideias de forma sequencial e precisa. Ter boa comunicação escrita e verbal. | 2 |
ATIVIDADE/ETAPA | DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital do Processo seletivo no Diário Oficial | 28.11.2022 |
Período de Inscrição | 29.11.2022 a 08.12.2022 |
Publicação das Inscrições deferidas | 12.12.2022 |
Resultado da Analise Curricular e confirmação da entrevista | 15.12.2022 |
Recurso contra o resultado da Analise curricular | Em até 48hs após a divulgação do Resultado da Analise Curricular |
Divulgação do Resultado da Análise dos Recursos | 19.12.2022 |
Entrevista | 21.12.2022 |
Divulgação do resultado preliminar da Analise Curricular + nota da entevista | 28.12.2022 |
Prazo de Recurso contra o resultado preliminar | Em até 48 hs após divulgação do resultado |
Divulgação do Resultado dos recursos do resultado Preliminar | 04.01.2023 |
Divulgação do Resultado geral | 05.01.2023 |
Homologação | 06.01.2023 |
Convocação | Apartir do 09.01.2023 |
ANEXO V - CRONOGRAMA
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome do candidato:
CPF:
CARGO/ESPÉCIALIDADE:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Preenchimento de forma legível e sem rasuras, preferencialmente em letra de forma ou em anexo digitado)
Pajeú do Piauí, de de 2022
Candidato (a)
ANEXO VII - CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
CARGOS 1,2,3,4,5,6 – NIVEL SUPERIOR CARGO 7 – NÍVEL FUNDAMENTAL
01 | Médico ESF |
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidadede saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridadese protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações deimportância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários emtodas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção emoutros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento eavaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria deSaúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais deinformação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo comas prioridades locais; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutençãoda saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultasclínicas e procedimentos na Unidade de Saúde – US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referênciaslocais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização peloacompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação. Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US. |
02. DENTISTA ESF | |
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. Realizar os procedimentosclínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgênciase pequenas cirurgias ambulatoriais. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outrosníveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento dousuário e o segmento do tratamento. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membrosda Equipe de Saúde Bucal, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos profissionais da área. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função. | |
03. EDUCADOR FISICO | |
1.Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território. Articular parcerias com outros setores da área visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. | |
4. NUTRICIONISTA | |
Compor equipe multidisciplinar/profissional para cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças crônico-degenerativas, orientando-as quanto à importância de dieta adequada. Trabalhar junto ao setor de vigilância epidemiológica, promovendo atividades para minimizar o grau de desnutrição infantil no Município. Supervisionar e elaborar cardápios nas unidades municipais de observação. Supervisionar a merenda escolar, contribuindo para a melhoria de sua qualidade. Participar do planejamento da aquisição de produtos para a merenda escolar, além de acompanhar as licitações ligadas a este aspecto. Supervisionar e orientar o armazenamento dos alimentos no depósito geral. Promover atividades para reciclagem do pessoal envolvido diretamente com a estocagem e preparação da alimentação das unidades de saúde, além de palestras e cursos voltados para dirigentes, supervisores, professores e outros interessados em alimentação e temas afins. Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho Regional de classe. | |
5. PSICOPEDAGOGO | |
Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento; Coordenar serviços de Psicopedagogia em unidades escolares; Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprios de Psicopedagogia; Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; |
Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, as técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação; Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo; Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino; Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração; Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção; Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração de projetos; Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais; Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários; Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior. |
6. FONOAUDIOLOGO |
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. |
7. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Atividades de promoção da saúde, de prevenção e controle de doenças e agravos e de vigilância à saúde, mediante ações domiciliares, comunitárias e educativas, individuais ou coletivas, nos domicílios e na comunidade, como dengue, chikungunya, outras doenças transmitidas por vetores, zoonoses e doenças e agravos com determinantes ambientais, em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como as definidas na Legislação Federal, em especial a Lei Federal nº 11.350/2006 e 13.595/2018, nas portarias ministeriais e suas publicações ordenadoras, na Legislação do Estado de São Paulo e na Legislação do Município de Registro. Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados. Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 visita/família/mês. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à ESF/UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco. Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe. Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos, conforme orientações técnicas. Realizar busca ativa de casos suspeitos quando necessário, encaminhando-os às Unidades de Saúde, de acordo com a orientações da Secretaria Municipal de Saúde. Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições descritas nas atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde desta Lei Complementar |